Alô MP! Vizinhos denunciam cessão de parte do terreno do Horto Municipal para empresa terceirizada

Recebi hoje uma correspondência eletrônica de um vizinho do Horto Municipal de Campos dos Goytacazes, onde são apresentados uma série de problemas que estariam decorrendo da cessão de parte do terreno daquela que é uma das únicas áreas verdes dentro da cidade a uma empresa que presta serviços terceirizados para a secretaria municipal de Meio Ambiente!

Além de um descrição minuciosa do problema, também me foram enviadas imagens para corroborar o que está sendo denunciado pelos moradores vizinhos ao Horto Municipal.  Os leitores do blog poderão notar que existem vários elementos bastante esquisitos nesta suposta cessão, e que deveriam merecer a devida atenção das autoridades municipais, bem como do Ministério Público estadual.

Abaixo segue a correspondência e as imagens que me foram enviadas.

 

CESSÃO DE TERRENO GERA PERTURBAÇÕES AO HORTO MUNICIPAL E SEUS VIZINHOS

Recentemente, a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, por sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cedeu à empresa EMEC Service, com sede no estado do Espírito Santo, área situada nos fundos do terreno do Horto Municipal, tendo a mesma construído no espaço um grande galpão em forma de “L”, com 4 metros de altura e cerca de 70 metros de comprimento total, com telhado em “meia-água”.

Segundo informação proveniente de funcionário graduado da EMEC, a construção foi realizada para utilização como base operacional da empresa no Município de Campos, enquanto a mesma permanecer contratada para prestação de serviços de manutenção de praças e jardins. E como tal foi ocupada. A empresa também transferiu para o mesmo terreno cerca de quinze veículos de grande porte, incluindo caminhões-pipas e de transporte de terra, retro-escavadeiras, equipamentos pesados, materiais como terras, pedras, manilhas de cimento de grandes dimensões, tábuas etc.

Para executar as tarefas diárias fora do Horto, a frota de veículos pesados precisa percorrer um caminho de centenas de metros em toda a extensão do Horto Municipal à margem das casas do bairro e do condomínio vizinho.

Tal movimentação se dá diversas vezes ao dia, encerrando-se não antes das 20:00 horas, trazendo transtornos como poluição do ar, excesso de ruído e movimentação do solo, o que tem provocando também rachaduras e trincas em diversas casas.

Foram construídas fossas para despejo dos dejetos de diversos banheiros químicos da empresa, quando o correto é que devessem ser recolhidos para envio a uma usina de tratamento de efluentes. Esta situação certamente resultará na contaminação do lençol freático, bem como já vem trazendo um forte mau cheiro e atraindo moscas para as casas próximas.

O espaço do Horto ocupado pela empresa, qual seja a área construída, o local de estacionamento dos caminhões, as fossas, os depósitos de terra-preta, areia, materiais e entulhos além do estacionamento para veículos de funcionários da EMEC, é superior a seis mil metros quadrados. 

Os moradores de diversas residências da Rua Joaquim Macedo vêm, portanto, sofrendo diariamente com o mau odor proveniente das fossas, com a poluição vinda dos motores diesel, a poeira oriunda da movimentação dos veículos e do efeito dos ventos nos grandes depósitos de areia e terra, além do forte ruído dos veículos, incluindo o apito estridente da retro-escavadeira.

Diversos relatos dão conta de problemas respiratórios e oftalmológicos gerados pela atividade da empresa. Para diminuir o efeito da poluição e tentar preservar a saúde das famílias, os moradores precisam manter as janelas fechadas durante todo o dia.  Com tudo isto, a qualidade de vida das pessoas ficou bastante prejudicada.

Após reclamações dos moradores a empresa introduziu algumas mudanças cosméticas, que na essência não alteram os principais problemas decorrentes, pois permanecem todos os efeitos de poluição do ar e do solo já citados.

Acrescente-se a estes efeitos prejudiciais à saúde e qualidade de vida, já citados, que o extenso galpão construído pela empresa bloqueou a visibilidade e prejudicou consideravelmente a circulação de ar em algumas residências, que originalmente foram construídas ou adquiridas com a intenção de usufruto de uma região de preservação ambiental ainda bem arborizada.

Nos últimos anos, várias árvores nativas foram derrubadas, com a alegação de que estavam tomadas por cupins, o que, em alguns casos, teve procedimento, mas sem que houvesse replantio. Posteriormente, em outra ocasião, um herbicida, ao que tudo indica contendo o glifosato Roundup, produto altamente prejudicial à saúde e ao meio ambiente, chegou a ser utilizado em larga escala no referido terreno para remover a vegetação. Mais recentemente, nas semanas que antecederam à construção da sede local da EMEC mais árvores foram derrubadas, por motivo desconhecido.

Anteriormente, em outra gestão da Secretaria de Meio Ambiente, o local chegou a abrigar um projeto de produção de fitoterápicos e, para tanto, grandes canteiros de plantas medicinais foram plantados na ocasião, em toda a extensão do terreno. Infelizmente, o projeto não foi mantido, e, nos últimos tempos, a parte dos fundos encontrava-se sem receber o devido cuidado. A comunidade tinha a expectativa de que ali fosse implementado um projeto de recuperação da flora e da fauna, com o possível usufruto da população, fosse para lazer, projetos educacionais, ou mesmo como parte de uma reserva ecológica.

Entendemos que a ocupação de uma área no Horto Municipal pela EMEC só se justificaria se indispensável para alocação de recursos humanos e materiais, visando à prestação contínua de serviços pela empresa à própria instituição. Nesse caso, bastaria a utilização de uma pequena sala de apoio às atividades.

Fica no ar a questão da legalidade em um ato em que o particular lucra com a utilização do bem público, sem proporcionar qualquer retorno, além de trazer enormes prejuízos ao interesse público, conforme já apresentado neste documento. Acreditamos que algumas questões merecem especial atenção do Ministério Público:

 

  • Se existe legalidade no ato administrativo que permitiu a ocupação. Afinal, sabe-se que a regra geral na gestão de bens públicos é que esses só podem ser usados por particulares para atendimento ao interesse público:
  • Se, mesmo havendo a permissão da autoridade municipal, não teriam sido desrespeitadas as normas que tratam da necessidade de realização de estudos prévios de impacto ambiental, antes de efetivar tal ocupação em uma área de preservação. A este respeito, cabe acrescentar que a movimentação intensa e diária dos veículos de grande porte da empresa, ao longo de toda a extensão do Horto, deve certamente trazer prejuízo para a fauna e flora locais, seja pelo ruído excessivo de dia e à noite, pela poluição dos  gases emitidos, ou mesmo pelo risco de atropelamento de pequenas espécies de animais. Já há relatos de moradores sobre diminuição da presença de aves e de pequenos animais típicos da região;
  • A relevância de incluir a investigação sobre a existência de perigo direto e iminente à vida e saúde, devido à exposição dos moradores das casas vizinhas ao Horto Municipal à poluição do ar e ao ruído excessivo;
  • Se a empresa não está colocando em risco a vida de usuários do Horto Municipal, ao não colocar uma cerca para isolar a rota de passagem dos caminhões do setor de visitantes no Horto, muitos dos quais crianças;
  • Se não caberia também um estudo de impacto pelo CREA, para verificar se a constante movimentação dos veículos da empresa a poucos centímetros das paredes de várias residências do Condomínio Bosque das Acácias e do bairro do Horto não estaria já afetando a estrutura das mesmas, ocasionando trincas e rachaduras.

Diante do exposto, considerando que os fatos acima descritos, decorrentes da ocupação supostamente indevida do terreno do Horto Municipal pela EMEC Service, podem caracterizar, em tese, desrespeito à legislação vigente, ofensa aos direitos coletivos da comunidade, ao meio ambiente, danos ao patrimônio público e à saúde dos moradores vizinhos, requer-se ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis, se for este o entendimento.

Espera-se que o Ministério Público tome providências para desautorizar a permanência da empresa EMEC Services na área atualmente ocupada, com a consequente remoção física das instalações, equipamentos e materiais, decorrentes desta ocupação, que atualmente causam danos ao meio ambiente e ao bem estar da comunidade.

Em complemento, que a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes seja instruída a destinar esta área do Horto exclusivamente a uma finalidade ecológica, condizente a preservação ambiental.

Espera-se que o Horto, que possui uma área de 23.000 m2, volte a se concentrar em sua função original de promover a interação das pessoas com o meio ambiente e cuidar do seu acervo vivo, que contava, antes da ocupação em comento, com mais de 200 espécies vegetais, árvores frutíferas, de sombra, da mata ciliar, da mata atlântica e plantas ornamentais.

Anexamos à presente diversas fotos do espaço atualmente ocupado pela empresa EMEC, algumas tiradas antes dessa ocupação, como outras posteriores a esta vinda, de forma a que fiquem melhor evidenciadas as transformações ambientais resultantes.

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Favela da Margem da Linha: como transformar ótima em péssima propaganda

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Voltei de férias e encontrei como uma das notícias principais na mídia campista o imbróglio envolvendo a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (PMCG) e moradores da Favela da Margem da Linha que foram preteridos de quaisquer soluções para a remoção forçada das suas moradias. Para mim essa situação era mais do que anunciada desde que presenciei a atuação dos representantes da PMCG na audiência realizada nas dependências do Instituto Federal Fluminense para tratar exatamente do processo de remoção da comunidade para unidades habitacionais construídas pela PMCG na localidade de Ururai. Naquela ocasião presenciei um tratamento agressivo e impositivo dos secretários que hoje sofrem ameaças de prisão pela persistência de graves problemas envolvendo famílias que tinham casas, e hoje estão vivendo em meio a ruínas. 

Esse tipo de postura de representantes do poder público não pega bem em qualquer ocasião, pois até quem se beneficiou com a solução acaba enxergando as coisas por um viés pouco propício para quem quer usar a realização de obras para se cacifar eleitoralmente. Agora, quando se trata de impor vontades absolutas sobre os mais necessitados e frágeis socialmente, a coisa ganha contorno de desastre político. É que ninguém deve ter dúvida de que este imbróglio será abordado na campanha eleitoral de 2016 para mostrar que o programa habitacional da PMCG não resolve os problemas da maioria, e ainda pune aqueles que não aceitam ser removidos.

O fato, além da dramática situação social que foi imposta a um grupo de famílias pobres e que tradicionalmente habitavam a Favela da Margem da Linha, é que está faltando quem reúna os secretários que se dizem de governo para mostrar que, na situação política atual do município, quem age de forma truculenta contra os pobres está jogando contra o “time”. E, de quebra, ainda se arrisca a parar em celas quase do tamanho das casas que estão sendo entregues. 

Favela da Linha: remoção para beneficiar quem? É só olhar os empreendimentos que estão sendo anunciados nas ruas de Campos!

No dia 15 de julho de 2014 participei da platéia que lotava um auditório no campus centro do IFF em Campos dos Goytacazes onde foi realizada uma audiência para discutir a remoção da comunidade da Favela da Margem da Linha (Aqui!), até então uma das mais antigas do município.

Naquele dia pude ver com alguma curiosidade três secretários municipais presentes na audiência se manifestarem em fúria contra um vídeo educacional produzido pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) onde o mote era discutir o papel do poder público na promoção da especulação imobiliária. Um dos secretários, mostrando até uma certa incapacidade cognitiva, chegou a exigir que os organizadores da audiência pedissem desculpas por terem mostrado um vídeo que, segundo ele, atentava contra o bom nome da gestão da prefeita Rosinha Garotinho, por supostamente vincular a remoção da Favela da Margem da Linha ao processo de especulação imobiliária.

Eu digo que vi com alguma curiosidade porque a relação entre a ação do Estado na organização do espaço urbano, seja em que parte da Terra isto se dar, com o favorecimento dos interesses de incorporadores imobiliários é tão estabelecido na literatura científica que me pareceu inverossímil que os três secretários se sentissem tão indignados. Aliás, havia sim uma explicação para tanta indignação: a existência de dotes teatrais inexplorados pelos três representantes do poder público municipal.

De julho para cá, a remoção da maioria da comunidade que compunha a comunidade da Favela da Margem da Linha se confirmou de forma tortuosa, obrigado inclusive o Ministério Público a entrar em cena para lembrar que os direitos constitucionais dos moradores da comunidade não poderiam ser ignorados pela Prefeitura de Campos.

Reconheço que tudo o que está acima é de conhecimento público e notório. Mas então qual o porquê desta postagem? É que na manhã deste domingo fui abordado por um gentil corretor imobiliário que me ofereceu um folder publicitário e aproveitou para me convidar para visitar um empreendimento imobiliário voltado para a classe média . E adivinhem em que parte da cidade o tal empreendimento está sendo construído? Ganha uma unidade habitacional do “Minha casa, minha vida” quem respondeu que é nas proximidades, sim, de onde ficava localizada a Favela da Margem da Linha!

Coincidência? Claro que não! É que qualquer estudioso mínimo dos processos que vem marcando a transformação do espaço urbano na cidade do Rio de Janeiro sabe que esta estratégia de tirar os pobres de um lugar, empurrá-los para mais longe, e valorizar a área próxima de onde eles moravam foi repetida à exaustão. 

Assim que pelo menos na próxima remoção, os mesmos secretários que estiveram no IFF se mostrando indignados nos poupem do teatro. E de preferência que coloquem as pessoas pobres que são expulsas de seus locais em unidades residências que não lembrem pombais mal enjambrados. Será que é pedir muito? Afinal de contas, pelos carrões que alguns secretários municipais desfilam pelas ruas de Campos fica difícil imaginar que aceitariam morar em casas que têm tamanho comparável aos imensos bólidos importados que dirigem. 

Floresta urbana dilapidada para melhorar “visibilidade” de órgão municipal. Pode isso, MP?

No dia ontem (10/12) tive que enfrentar um congestionamento causado por um caminhão estacionado em local impróprio na Rua Barão de Miracema, como mostra a  imagem abaixo. O problema é que ao passar pelo local, notei que ali estava (foi o que eu pensei no momento) uma daquelas podas drásticas de árvores em logradouros públicos que eu já notei aqui no blog em diversas ocasiões.

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Mas hoje ao passar a pé pelo mesmo local. notei (como mostram a imagem abaixo) que em vez de pode drástica, o que tinha sido feito foi a erradicação completa de duas árvores que proviam sombra para o “Centro de Referência da Criança e do Adolescente) cujas instalações ficam justamente em frente do local de onde as árvores foram erradicadas.

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Mas o interessante dessa pequena história de horrores contra o patrimônio ambiental de Campos dos Goytacazes foi que, ao me ver fotografando o que sobrou das árvores, uma senhora que saia de dentro daquela unidade municipal me disse revoltada que achava a remoção das árvores um grande absurdo, já que o motivo alegado dentro do prédio é que as árvores teriam sido retiradas para  aumentar a visibilidade da placa que informa que ali é o “Centro de Referência da Criança e do Adolescente”!

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Afora a questão básica de que visibilidade de órgão público se obtém por bons serviços prestados à população, fico imaginando, caso essa explicação para o sacrifício de duas árvores esteja correto, quem é que foi teve essa ideia “brilhante”. É que vivemos numa cidade cuja sombra de cada árvore deveria ser celebrada como uma dádiva da natureza. Mas o que tenho presenciado nas ruas de Campos é um avanço da depredação do patrimônio ambiental, seja pelas mãos das concessionárias de serviços públicos ou, como nesse caso em tela, por órgãos públicos municipais.

E nunca custa nada lembrar que existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela PMCG para cuidar da floresta urbana com os devidos cuidados e rigores que a legislação ambiental determina. E então, o que eu espero é que o MP de Campos dos Goytacazes aja de forma tão pronta e contundente contra os que massacram a floresta que nos protege do ar, da chuva e do vento, da mesma forma que agiu contra os que negaram a continuar prestando serviços contratados pela PMCG, em que pese os atrasos de pagamento por parte do poder público municipal.

Afinal, quem firmou TAC tem que ser o primeiro a cumprir, não é?

A prisão da empresária e as dívidas da PMCG

Clique na foto para ampliá-la

Uma coisa que eu ainda não entendi no caso envolvendo a prisão da proprietária da empresa Nutrindo” SID – Serviço de Internação Domiciliar LTDA-ME, Sara Evelin da Vega Ferraz, é o seguinte: a PMCG deve quanto para a empresa? É que tudo levar a crer que a dívida existe, mas no nobre vice-prefeito, Dr. Chicão, não conseguiu oferecer números,

Agora duas coisas que saltam aos olhos: 1) a profundidade do processo de privatização de serviços públicos essenciais, e 2) a rápida prisão da empresária. No segundo item, o que eu ardentemente gostaria é que o MP mostrasse a mesma velocidade e contundência em outros casos. Seria tão bom para a nossa sociedade, não acham?

E para concluir, deixa aqui uma outra pequena pergunta: será que vai virar regra mandar prender empresários que possuem papagaios pendurados e decidem suspender os serviços prestados à PMCG? Se a resposta for sim, acho que vamos assistir um novo tipo de boom na construção civil em Campos dos Goytacazes, qual seja, o causado por novos presídios e celas em DPs.

A quantas anda a reforma do entorno do mercado municipal? Veja a imagem

Tenho andado pelo entorno do Mercado Municipal nos últimos meses e sempre curioso sobre o que anda acontecendo dentro da área isolada por placas de zinco, pois nada parece estar efetivamente acontecendo.  Pois bem, hoje uma alma caridosa me enviou uma fotografia tirada de ângulo superior frontal e ai pude verificar o que estava acontecendo: nada! Para quem tiver alguma dúvida, basta analisar a imagem abaixo.

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De quebra, essa mesma alma caridosa me informou que existe hoje uma forte resistência entre as pessoas que operam atualmente dentro do Mercado Municipal a sair do local para permitir as reformas previstas na estrutura deste importante prédio histórico por temerem enfrentar uma sina semelhante aos que estão enfrentando os pequenos comerciantes que atuam na estrutura improvisada do “mercado popular Michel Haddad”.

Uma coisa é certa: não vai ser em 2014 que teremos qualquer avanço dentro da cerca mostrada na imagem. Agora, esperemos que isso ocorra em 2015, já que a área merece ser plenamente recuperada dada sua importância histórica e cultural do mercado municipal de Campos.

Parece reprise, mas não é: esgoto in natura inunda esquina na Avenida Sete de Setembro

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Em 2012 os moradores e comerciantes no trecho da Avenida Sete de Setembro e termina na Rua dos Goytacazes viveram um suplício de quase 6 meses para algo que me parecia muito justo, qual seja, a ampliação da estrutura de coleta de águas pluviais e de esgotamento sanitário dentro do projeto rotulado como “Bairro Legal”, e que foi executado pela Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.

Pois bem, apesar de toda a demora e do custo aos cofres públicos, o vazamento de esgoto in natura tem sido uma constante desde que a obra foi entregue às vésperas da eleição municipal de 2012. De lá para cá, semana sim e outra também, a Avenida Sete de Setembro é invadida por esgoto in natura que expõe a população que passa por ali a toda tipo de risco de saúde.

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Como em todo esse período, venho pagando pela coleta e tratamento de esgoto em minha conta mensal que é entregue de forma pontualmente britânica, eu fico só imaginando porque está demorando tanto para que alguém da PMCG ou da concessionária Águas do Paraíba se dê ao trabalho de fazer uma visita in loco e, melhor ainda, ache uma solução para o problema que já está cheirando mal.

MPF emita nova nota sobre remoção da Favela da Margem da Linha: é preciso garantir direitos e interesses dos moradores

MPF quer que prefeitura de Campos garanta direitos e interesses de moradores da Comunidade da Margem da Linha

Desocupação da região deve seguir orientações da ONU e evitar o uso desnecessário da força

O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro expediram recomendação à prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ) para que a desocupação da Comunidade da Margem da Linha ocorra de acordo com as orientações das Organização das Nações Unidas (ONU), respeitando os direitos fundamentais, em especial a dignidade da pessoa, a integridade física e psíquica, o patrimônio de cada família e a existência de pessoas vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais. De acordo com a prefeitura, as famílias, que hoje vivem em situação de vulnerabilidade, devem ser realocadas em imóveis do Projeto Morar Feliz.

De acordo com recomendação do MPF, a prefeitura deve garantir que os moradores sejam transferidos para imóveis que atendam a critérios mínimos para a garantia do direito à moradia digna e com equipamentos públicos indispensáveis. No processo, deverão ser evitados o uso desnecessário da força e embates com eventuais moradores que ofereçam resistência. A remoção não poderá se dar antes das 8h da manhã ou após as 18h, nem sob chuva, sendo assegurada a liberdade de cobertura pela imprensa.

Veja a íntegra da recomendação aqui.

“O Ministério Público Federal está acompanhando a situação para resguardar os direitos e interesses da famílias, evitando danos à integridade física das pessoas ou aos seus bens e garantindo que seja providenciada assistência especial aos que necessitem”, disse o procurador da República Stanley Valeriano da Silva, autor da recomendação.A prefeitura de Campos deve ainda disponibilizar aos moradores, com antecedência mínima de 10 dias, a lista das famílias que serão contempladas em cada fase de desocupação, informando ainda ao MPF, à Defensoria Pública, ao Ministério Público Estadual (MP-RJ) e ao Juizado da Infância e Adolescência.

O município deve ainda tomar providências imediatas para evitar a reocupação das casas da Comunidade da Margem da Linha, tais como a imediata demolição, retirada do entulho e destinação à área, caso seja pública, ou determinação de cumprimento à função social, nos termos da Constituição.O MPF fixou um prazo de 10 dias para a apresentação de resposta quanto ao acatamento, parcial ou integral, da recomendação ou mesmo de apresentação dos motivos da eventual não-adoção das medidas recomendadas. Caso contrário, poderão ser aplicadas as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social, Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Ministério Público Federal emite nota de esclarecimento sobre remoção da Favela da Linha

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA
 
Em relação ao processo de desocupação da Comunidade da Margem da Linha, de responsabilidade da prefeitura municipal de Campos dos Goytacazes (RJ), o Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) esclarece que:
 
–  No último dia 18 de novembro, o MPF e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro enviaram à prefeitura de Campos uma recomendação conjunta para que, quando fosse efetuada a desocupação da Comunidade da Margem da Linha, fosse preservada a integridade física e respeitada a dignidade dos moradores. Veja a íntegra da recomendação aqui.
 
– A retirada das famílias do local NÃO decorreu por determinação do Ministério Público Federal.
 
– A desocupação começou a ser discutida pela prefeitura por identificar que aquelas famílias estão em área de risco, devido a alagamentos e à situação de vulnerabilidade social.
 
–  A recomendação do MPF visa garantir que a prefeitura de Campos respeite os direitos fundamentais dos moradores, em especial a dignidade da pessoa, a integridade física e psíquica, o patrimônio de cada família e a existência de pessoas vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais, conforme preveem as orientações da Organização das Nações Unidas (ONU).
 
– O MPF quer garantir que as famílias sejam transferidas para projetos de moradia que atendam a critérios mínimos para a garantia do direito à moradia digna e com equipamentos públicos indispensáveis.
 
– O MPF quer garantir que no processo de desocupação sejam evitados o uso desnecessário da força e embates com eventuais moradores que ofereçam resistência.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social, Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro