Prefeito Neco e a salinização em São João da Barra

O prefeito de São João da Barra, o Sr. José Amaro de Souza, o Neco, parece estar empenhado na luta contra a transposição das águas do Rio Paraíba do Sul pelo governo do estado de São Paulo. Mas uma declaração dada ao Jornal Folha da Manhã (Aqui!) me deixou curioso. É que segundo a declaração atribuída à Neco, a transposição das águas do Paraíba do Sul aumentaria a penetração da cunha salina no canal principal do rio, criando a possibilidade real do desabastecimento na cidade que ele governa. 

Eu não poderia concordar mais com o prefeito Neco que deve estar sendo bem orientado pelo seu secretário de Meio Ambiente nessa questão. Pena que Neco tenha tido uma posição oposta a essa, que é correta, quando o assunto é a salinização causada pela construção do Porto do Açu que causou e continua causando danos aos agricultores familiares do V Distrito de São João da Barra sem que a Prefeitura de São João da Barra mova uma palha para minimizar a situação.

Alguém precisa avisar ao prefeito Neco que sal é sal, seja aquele que pode ser trazido pela transposição ou que aquele que já foi derramado pela construção do Porto do Açu. E, salinização de solos, é para sempre!

O Diário: Operários do Porto do Açu ameaçam nova greve por reajuste salarial

Funcionários do porto ameaçam greve


Carlos Emir
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Mais de oito mil trabalhadores do Superporto do Açu, em São João da Barra (SJB), poderão paralisar as atividades e entrar em greve por tempo indeterminado na próxima segunda-feira (24/3), caso a campanha salarial não seja atendida pelas empresas que atuam no local. A decisão foi tomada em assembleia realizada na manhã de ontem no estacionamento do porto. Hoje acontece reunião no sindicato patronal para definir o percentual de reajuste. O que for definido será avaliado numa nova assembleia dos trabalhadores, na segunda-feira, quando eles definirão se haverá greve ou não.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil e Mobiliários de Campos (STICONCIMO), José Carlos Eulálio, a campanha salarial é pelo reajuste de no mínimo 10%, enquanto a última proposta do sindicato das 36 empresas que atuam no Porto foi de 7%. Eulálio disse que em negociação, a categoria aceitou baixar o percentual de 15% para 10%, porém, menos que 10% não será aceito. Segundo ele, dependendo do percentual oferecido, os 8.400 trabalhos entrarão em greve.

Eulálio disse que o reajuste deveria ter sido dado em fevereiro e, desde então, a categoria vem negociando com o sindicato patronal.

FONTE: http://www.odiariodecampos.com.br/funcionarios-do-porto-ameacam-greve-9893.html

Ururau mostra que violações de direitos continuam nas obras do Porto do Açu

Superporto do Açu: Nova direção e antigos problemas trabalhistas

 Carlos GrevI

Trabalhadores buscam mais uma vez o Sindicato da Construção Civil para questões contratuais

Trabalhadores buscam mais uma vez o Sindicato da Construção Civil para questões contratuais

Há pouco mais de três meses a LLX, empresa do grupo EBX, controlado pelo ex-bilionário Eike Batista, anunciava sua saída do Porto Açu. Desde então a Prumo, do Grupo EIG, que detém 53% do capital da companhia assumiu as obras do empreendimento com a missão de finalizar a construção que prevê 17 km de píeres com capacidade de aportar até 47 embarcações, ainda em 2014.

Outro grande desafio do grupo é manter as obras em ritmo, longe dos escândalos trabalhistas que minaram a confiança de mercado da LLX ao longo de seus cerca de sete anos a frente do mega empreendimento.

Após três meses em harmonia com as leis trabalhistas, na última semana um grupo de trabalhadores contratados por uma empresa que opera no Porto do Açu, a serviço da Prumo, buscou o Site Ururau para uma denúncia contra a Arezza, empresa de recursos humanos e a construtora Andrade e Almeida. Ambas não têm sede em Campos.

Segundo os trabalhadores, através da Arezza, a Andrade Almeida teria contratado cerca de 50 profissionais por contrato temporário, no entanto, os homens teriam sido demitidos com cerca de 15, e outros 20 dias após contratados. Muitos nem teriam chegado a trabalhar.

A justificativa, segundo eles, era a falta de equipamento pessoal, de trabalho e de segurança, como macacões, ferramentas e capacetes. Sendo assim, os trabalhadores davam entrada na obra e eram orientados a voltarem para suas casas, sendo chamados pela empresa, assim que os equipamentos chegassem. O que não teria acontecido.

 

Os funcionários teriam sido avisados por telefone de que teriam sido desligados da empresa e buscaram o Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil e Mobiliário de Campos (Sticoncimo), que apurou outras irregularidades nos contratos de trabalho dos funcionários.

Nesta segunda-feira (17/03), uma reunião entre os funcionários, Sindicato e um representante da Arezza tentou, sem sucesso, resolver as questões trabalhistas entre as partes.

Os trabalhadores reivindicaram a multa por quebra de contrato, já que muitos dizem terem sido dispensados antes do tempo previsto no documento assinado na admissão. Muitos reclamam ainda que teriam os documentos retidos com a empresa, como é o caso do carpinteiro Cláudio de Barros Silva, de 30 anos.

“Fui contratado como carpinteiro, mas fiquei 20 dias na empresa e nunca trabalhei. Eles diziam que faltava material, faltava macacão, e mandavam a gente de volta para casa e aguardar que quando chegasse eles chamariam de volta. Um dia eles ligaram e disseram que eu estava desligado da empresa”, disse o trabalhador.

O advogado do Sindicato, José Luiz da Silva, explicou que não há como falar em quebra de contrato, já que o vigente entre funcionários e empresa é irregular.

 

“Não se fala em contrato temporário. Quando ele é ilegal, passa a ser por tempo indeterminado. Se ele foi celebrado de forma ilegal, ele passa a ser indeterminado. Se ele é indeterminado, o trabalhador tem direito a aviso prévio, 13º salário. Tem todos os direitos”, esclareceu o advogado que acrescentou que a empresa pode responder judicialmente por reter os documentos dos trabalhadores.

José Luiz da Silva explicou que os contratos elaborados para a contratação do pessoal estariam equivocados, já que se apresenta como temporário, de 90 dias, o que não é aplicável no caso do Porto do Açu. Ele falou ainda sobre a dificuldade de contato com advogados e representantes das duas empresas, que não têm sede em Campos.

“Essa empresa, a Arezza, fez um contrato com a Andrade Almeida de contrato temporário, que não se aplica dentro do Porto do Açu. A atividade fim da Andrade Almeida é a construção civil e esse contrato não pode ser aplicado dentro do Porto do Açu, por que só cabe em caráter transitório. Outra dificuldade que nós estamos encontrando é que você não consegue falar com o advogado da Arezza, com o representante. Não tem endereço, não tem telefone. Não se consegue falar com ninguém”, reclamou.

O representante da Arezza, Eneias Giorgi não pode sanar as dúvidas dos trabalhadores acerca dos cálculos trabalhistas e valores combinados e não depositados. O Sindicato tomou então a iniciativa de solicitar uma reunião com a contratante, a Andrade Almeida.

“Estamos tentando um canal de comunicação com a contratante e se não resolver, vamos a quem contratou a contratante e se a contratante não resolver, vamos a quem contratou a contratante [Prumo]”, finalizou José Luiz que acrescentou que se esgotando as tentativas de negociação, o rumo será a Justiça do Trabalho.

A redação do Site Ururau tentou contato com a Arezza, através do número de telefone fornecido pelo seu representante durante a reunião, mas não obteve sucesso. Já o gerente financeiro da Andrade Almeida, Paulo Lopes, informou por telefone, que nenhuma das denúncias feitas à empresa têm procedência.

 

Ele disse que uma conferência estaria acontecendo entre os advogados das duas empresas e o sindicato para mostrar ao Sindicato que o contrato temporário seria sim previsto na Convenção Coletiva da entidade, o que excluiria a irregularidade apontada, segundo ele, de maneira improcedente.

A Prumo também foi procurada para esclarecer de que forma e onde seria a atuação da Andrade Almeida no canteiro de obras, mas não se pronunciou até o fechamento e postagem da matéria.

O Sindicato da Construção Civil não confirmou a conferência, nem que tenha sido procurado por nenhuma das duas empresas para a realização da mesma.

Desapropriações no Porto do Açu: há mais coisas entre o sal e a terra do que julga nossa vã filosofia

Quando se pensa que já se viu tudo na realização das escabrosas desapropriações promovidas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) em São João da Barra para beneficiar o grupo econômico do ex-bilionário Eike Batista, eis que sempre aparece uma novidade!

Em uma das reviravoltas que deixam qualquer imaginando o que realmente andou correndo no V Distrito quando a coisa tem a ver com a usurpação dos direitos de centenas de famílias, um agricultor desapropriado descobriu recentemente que o advogado que foi trazido de Rio das Ostras para supostamente representar seus interesses estava com sua habilitação para advogar SUSPENSA

E o detalhe mais peculiar dessa revelação é que coube à CODIN questionar essa situação, provavelmente num esforço de deixar o agricultor em questão efetivamente sem nenhuma representação, o que foi efetivamente o que aconteceu! 

O pior é que apesar da situação estar demonstrada no processo desde maio de 2012, apenas recentemente o agricultor afetado (ou seria enganado?) soube da sua inglória situação, quando finalmente soube de todo esse imbróglio legal quando seu novo advogado teve finalmente acesso ao processo.

Esta situação parece muito mirabolante e inverídica? Bom até eu achei isso até ter acesso às duas páginas do processo que seguem abaixo!

açu adv 1 açu adv 2

A questão que me intriga é a seguinte: como e por quem um advogado suspenso foi trazido para São João da Barra para assumir processos sem que nenhum mecanismo de verificação identificasse logo o problema? E mais, em quantos mais casos este advogado atuou e em quantos desses os desapropriados continuam sem a devida orientação jurídica?

Pois é, eu diria, tomando carona em William Shakespeare, que nas desapropriações do Porto do Açu há mais coisas entre o sal e a terra do que julga nossa vã filosofia

Grussaí pede socorro: Moradora expõe mazelas causadas pela forma de implantação do Porto do Açu

A forma pela qual o Porto do Açu vem sendo implantado já mereceu dezenas de postagens neste blog. Afinal, apesar de não ser contra o empreendimento em si, o mesmo vem sendo cercado por tantas mazelas e irregularidades de toda sorte que apoiar cegamente o empreendimento seria equivalente a exercer um papel de cúmplice, coisa que não me apetece muito.

Agora, por mais que eu escreva sobre os problemas que sei que estão ocorrendo e causando diversos tipos de consequências negativas para a população do município de São João da Barra, em meio ao silêncio da maioria da imprensa e ao descaso puro e absoluto do Estado, sempre fico com a sensação que não estou tendo a capacidade de demonstrar de forma irrefutável como a situação está caótica.

Felizmente, aqui e ali, estão aparecendo testemunhos de moradores, não apenas do V Distrito que sofre o flagelo das desapropriações promovidas pela CODIN, onde ficam expostas as diferentes faces do caos social que está instalado em todo o município de São João da Barra a partir da construção do Porto do Açu. O que vai abaixo é um testemunho que está sendo disseminado por uma professora que mora no bairro de Grussaí, localizado na região costeira de São João da Barra. A leitura deste depoimento certamente me causou muita inquietação. Esperemos que cause nos leitores deste blog, a ponto de que se comecem as devidas cobranças às autoridades constituídas. Afinal, o que está descrito, não é para ser mais ignorado, como tem sido aparentemente o caso até agora.

Grussaí pede socorro!

Sou Professora e venho como representante de um grupo de moradores do bairro de Grussaí pedir encarecidamente que nos ajude juntamente com os representantes legais deste Município, pois como é do vosso conhecimento houve um crescimento desordenado da população devido a vinda de trabalhadores das Empresas do Porto do Açu de outros estados, trazendo um alto índice de assaltos, brigas, estupros causando assim um enorme Impacto Social.., pois se não é do vosso conhecimento estes trabalhadores por virem de outros estados para trabalhar nas empresas estão se agrupando/ morando em pequenas casas com 15 à 20 pessoas, onde nós moradores não temos mais paz nem sossego neste local que era considerado seguro…

Tenho duas filhas adolescente as quais foram assediadas esta semana por um grupo de homens que trabalham para uma empresa no Porto do Açu, o que me fez faltar quatro vezes o serviço para leva-las ao colégio em Grussaí por questões de segurança , e não tenho paz, informo que, várias casas foram alugadas por grupos próximo a minha casa, onde consomem bebidas alcoólicas, drogas ,brigam entre eles, e hostilizam os vizinhos; há de convir que não havia assalto e assassinatos e agora as manchetes dos jornais comprovam o grande aumento e assaltos, estupros e assassinatos todos os dias!

Sugiro que tenha um local apropriado que concentrem estas pessoas e que sejam monitorados, a fim de dar paz e sossego aos moradores local, vale lembrar que quando a empresa era de Eike Batista os trabalhadores do Açu moravam em alojamento que a OSX e OLX  (LLX, grifo do blogueiro) ofereciam trazendo tranquilidade e segurança aos moradores, pois as empresas tinham controle quanto ao comportamento desses trabalhadores, assim como, se responsabilizavam por eles, lembro ainda que os alojamentos eram em locais próprios e não tínhamos problemas!

Procuramos o Sindicato da Construção Civil levando tal situação, e os mesmos nos informou que por questões de economia as empresas resolveram dar uma pequena ajuda de custo para que os trabalhadores se virassem quanto a moradia e alimentação e, tb não terem responsabilidade quanto aos mesmos, porém , ao questionar os funcionários do sindicato e pedir ajuda, os mesmos falaram que nada podem fazer nem fiscalizar, pois trata-se de economia das empresas que contratam os trabalhadores, mas temos conhecimento que o sindicato pode e deve fiscalizar como era feito na época da OSX e OLX (LLX, grifo do blogueiro), e queremos saber porque não o fazer, se o próprio sindicato sabe que estes trabalhadores vivem em condições sub-humanas!

Segue alguns questionamentos:
– Por que o Sindicato da Construção Civil não fiscaliza?
– Cadê o Prefeito de São João da Barra que tem conhecimento e não cobra dos Sindicatos?
– Será que teremos que chamar novamente a Record para fazer os mesmos questionamentos que os moradores?
– Por que o Sindicato sabendo de todos os erros das empresas não denunciam ao Ministério Público?
– Cadê o Ministério do Trabalho?

Somos a favor do desenvolvimento do Município, mas com controle e responsabilidade social das empresas que estão atuando no Porto do Açu!

Mais questões sobre o uso recorrente da figura do “réu ignorado” nas desapropriações do Porto do Açu

Aqui neste blog venho faz algum tempo abordando a questão do uso recorrente (e peculiar) da figura do “réu ignorado” nas desapropriações realizadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) no V Distrito de São João da Barra. Como mostrou ontem um leitor que milita na área jurídica, o uso do “réu ignorado” deveria ser cercado de uma série de salvaguardas para os interesses dos agricultores que vivem historicamente nas terras do V Distrito.

Mas agora, mais uma vez, uma leitora que vive de forma próxima o drama causado pelas desapropriações, me enviou um comentário que posto abaixo, dada a relevância dos questionamentos que ela faz. Vejamos então, o que escreveu a senhora Elza Toledo, filha do Sr. Walter Pinheiro, que está sendo desapropriado na forma do “réu ignorado”:

“Caro Professor,

Foi muito bem colocado a observação acima. Uma coisa vou dizer: Meu pai sempre morou no mesmo local, depois do infarto só sai de casa para ir ao médico. Como é possível esta citação de lugar incerto e desconhecido? As pessoas que moram no V Distrito de São joão da Barra são pessoas simples que vivem trabalhando na lavoura e não têm acesso a internet para ler edital! Quanto mais quando se trata de uma pessoa idosa e cega ! São tantos absurdos que envolvem estas desapropriações!”

Diante dessas colocações é que cresce a minha percepção de que a figura do “réu ignorado” está sendo utilizada como um subterfúgio para dificultar, senão impedir, o direito de recorrência que a lei faculta a qualquer desapropriado. Agora, convenhamos, o fato de que o Sr. Walter Pinheiro é cego, e se recupera de um infarto, torna seu caso ainda mais gritante. 

E eu pergunto mais uma vez: para quê e para quem servem essas desapropriações? Para o interesse público é que certamente não é!

Especialista na área jurídica aponta problemas no uso da figura do réu ignorado nas desapropriações do Porto do Açu

Acabo de receber uma interessante e importante contribuição de um leitor deste blog que é um especialista na área jurídica. Como se pode notar a partir da leitura mensagem abaixo, o caroço do angu promovido pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) nas escandalosas desapropriações realizadas no V Distrito de São João da Barra, é bem maior do que eu aventei em minha postagem recente. Como fica demonstrado, o uso da figura do réu ignorado para expropriar as terras não poderia, segundo o que determina a legislação vigente, tomar o rumo que tomou, inclusive no caso do Sr. Walter Pinheiro.

Eis o que me escreveu o leitor do blog:

Prezado professor Marcos,

Diferentemente do que dispõe o Código de Processo Civil (art. 232, inc. I), nas ações de desapropriação não basta a afirmação da autora (CODIN) de que o réu se encontra em lugar incerto, ignorado ou inacessível, para autorizar sua citação por edital. 
 
Regida, a ação, por lei especial, impõe-se a expedição do mandado, fazendo-se a citação por edital depois de certificado por dois oficiais do Juízo de que o citando (no caso Sr Walter) não é conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível (artigos 16 e 18, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21.06.41). 
 
Inobservados esses preceitos, reveste-se de nulidade a citação do réu, em ação de desapropriação.
 

E finalmente, uma pergunta: será que os oficiais foram ao local para tal constatação?”

Diante dessas observações que me parecem para lá de pertinentes, é que eu pergunto aos leitores deste blog (parafraseando o Galvão Bueno): pode isso, Arnaldo?

Agricultor morador do Açu há 86 anos é citado como réu ignorado em processo de desapropriação movido pela CODIN

Desapropriações usando o artifício do réu ignorado impedem a devida defesa de agricultores humildes e idosos

O agricultor Walter Alves Barreto vive há “apenas” 86 anos na localidade de Água Preta, onde constitui família e produziu alimentos por todo esse tempo. Agora, em outra “esquisitice” dos processos de desapropriação movidos pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) para a suposta construção de um distrito industrial na retroárea do Porto do Açu, o Sr. Walter Barreto está sendo citado pela justiça de São João da Barra como “réu ignorado”.

Como o Sr. Walter continua pagando o Imposto Territorial Rural (ITR) e continua vivendo na localidade de Água Preta, a sua citação como “réu ignorado” não é apenas descabida, como também atenta contra direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Aliás, ao verificar o processo no site do Tribunal de Justiça, não houve ainda a designação de um defensor público, já que o Sr. Walter aparentemente não possui advogado constituído para representá-lo. Como os processos de desapropriação movidos pelo Estado representam um forma de rito especial, a não designação de um defensor público implica no risco de que o processo vá correr à revelia da parte interessada (no caso o Sr. Walter Barreto) até a sua conclusão, o que não me parece estar previsto na legislação vigente.

Para mim, salvo engano de compreensão, este tipo de procedimento mantém uma prática já consagrada nos casos de desapropriações promovidas pela CODIN no V Distrito de São João em que o artifício do “réu ignorado” é usado apenas para dificultar a mobilização de agricultores pobres, e idosos como no caso do Sr. Walter Barreto, o que tem terminado, invariavelmente, em processos de imissão de posse regidos pela violência e pelo desrespeito aos direitos fundamentais de um grupo de pessoas que deveria estar merecendo o devido respeito por parte das autoridades constituídas.

De quebra, fica renovada a pergunta: continuar essas desapropriações sem seguir a determinação legal do pagamento justo e prévio das terras serve aos interesses de quem? Certamente não é o do interesse público, como foi alegado pelo (des) governador Sérgio Cabral quando promulgou os fatídicos decretos de desapropriação para beneficiar o defunto conglomerado do ex-bilionário Eike Batista.

EDITAL DE CITAÇÃO

Com o prazo de vinte dias

A MMa Juiza de Direito, Dr.(a) Luciana Cesario de Mello Novais – Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara da Comarca de São João da Barra/RJ FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a São Benedito, 222 CEP: 28200-000 – Centro – São João da Barra – RJ e-mail: sjb02vara@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Desapropriação – Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 / Intervenção do Estado na Propriedade, de nº 0003135-36.2012.8.19.0053, movida por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de WALTER ALVES BARRETO e de IGNORADO, com relação ao Imóvel localizado na Estrada Principal de Água Preta, s/n, Açu/5º Distrito do Município de São João da Barra/RJ, que começa no ponto P-1, com coordenadas (E= 285.238,222 e N= 7.581.714,531); deste segue com azimute de 149º 11’2″, por uma distância de 50,00 m, até o ponto P-2, coordenadas (E= 285.263,836 e N= 7.581.671,590), confrontando com T-095B; deste segue com azimute de 232º 42’27”, por uma distância de 442,61 m, até o ponto P-3, coordenadas (E= 284.911,719 e N= 7.581.403,421), confrontando com T-084A; deste segue com azimute de 319º 6’33”, por uma distância de 56,00 m, até o ponto P-4, coordenadas (E= 284.875,060 e N= 7.581.445,754), confrontando com Remanescente; deste segue com azimute de 53º 29’41”, por uma distância de 451,80 m, até o ponto P-1, confrontando com T-085 onde teve início essa descrição, objetivando a CITAÇÃO do Réu IGNORADO. Assim, pelo presente edital CITA o réu IGNORADO, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação. Dado e passado nesta cidade de São João da Barra, dezessete de janeiro de dois mil e quatorze. Eu, ______________ Daniella Tavares Nogueira Miranda – Técnico de Atividade Judiciária – Matr. 01/32221, digitei. E eu, ______________ Ana Patricia de Faria Viana Nogueira – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/23054, o subscrevo.

Porto do Açu: placas velhas levantam questão sobre a propriedade das terras desapropriadas

Apesar do grupo estadunidense EIG ter se tornado o controlador do Porto do Açu desde outubro de 2013 e a LL(X) ter mudado de nome em dezembro passado, quem anda pelas estradas do V Distrito do município de São João da Barra continua encontrando as mesmas placas dos tempos em que Eike Batista e seu conglomerado de empresas pré-operacionais reinavam absolutos. Como o Grupo EIG acaba de ser abastecido com mais um generoso financiamento do BNDES para concluir a construção do porto, a manutenção das placas velhas deve ter algum outro motivo que a falta de dinheiro para fazer as novas.

Aliás, quem se der ao trabalho de verificar o sistema do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para verificar os múltiplos processos que existem envolvendo o conflito agrário instalado no V Distrito de São João da Barra encontrará apenas a LLX Logística seja como réu ou como reclamante, enquanto o mesmo não ocorre com a Prumo, a sua suposta sucessora. Ainda que isto possa ainda vir a ocorrer num futuro imediato, mesmo porque muitos agricultores continuam querendo ser ressarcidos pelos problemas causados pela salinização de suas terras e águas, este fato não deixa de ser curioso.

E isso tudo levanta uma questão importante para a discussão em torno a luta que os agricultores familiares do Açu travam neste momento em defesa de sua cultura e modo de vida: quem controla hoje as terras desapropriadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN)?

Mas para que restem dúvidas sobre o que eu estou falando, vejam as placas que ainda hoje avisam aos passantes para que não entrem nas terras da finada LLX.

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Porto do Açu: o mito do desenvolvimento encontra a realidade no locação de carros

 

Um dos principais sustentáculos da miragem chamada “Porto do Açu” é de que o mesmo seria uma ferramenta de desenvolvimento regional. Com base nesse argumento, falacioso eu acrescento, tudo de ruim que tem acompanhado a implantação do empreendimento acaba sendo justificado e, pior, naturalizado. Mas a realidade, essa destruidora de mitos, sempre nos traz pequenas evidências que nos permitem dar um passo atrás e ver o que é real e o que é propaganda.

Assim é que tendo locado recentemente um veículo numa das principais empresas que operam na cidade de Campos dos Goytacazes, me pus a um daqueles pequenos fragmentos de conversa que ocorrem no momento de retirada e entrega. Pois bem, ao indagar o nível de aluguéis havia aumentado por causa da suposta volta da normalidade no Porto do Açu, a pessoa que me atendia respondeu que o empreendimento não afeta em nada o que ocorre na cidade dado que todos os carros alugados pelas empresas ali operando ocorrem, no caso desta locadora em particular, na cidade de São Paulo.

Curioso eu perguntei o porquê disso, no que me foi respondido que apenas estabelecidas no município Campos dos Goytacazes podem alugar carros na agência local.  E como a maioria das empresas operando no Porto do Açu não estão aqui estabelecidas, as locações acabam sendo feitas em São Paulo. De onde se depreende que essas empresas estão situadas na capital paulista que dista algo em torno 700 km do Porto do Açu.

Assim, pelo menos no quesito das grandes locações de automóveis, o Porto do Açu é ótimo para o recolhimento de impostos em São Paulo e inócuo na região Norte Fluminense que, em contrapartida, fica com os efeitos das mazelas sociais e ambientais que estão sendo causadas pelo empreendimento.  E a isso dão nome de desenvolvimento?