PRR2 contesta absolvição de ex-prefeito de Quissamã (RJ) e Inbesps

MPF vê desvio de R$ 52 mi em terceirização feita por Armando Carneiro

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A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) questionou a decisão da Justiça Federal de absolver o ex-prefeito de Quissamã, Armando Carneiro, o Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde (Inbesps) e sua presidente, Dayse Maria Malafaia Quintan. Em parecer entregue neste mês ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a PRR2 corroborou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) em Campos, que insiste que houve dolo na parceria entre os réus no Programa de Saúde da Família e outras ações municipais de saúde (processo 201051030022013).

No parecer, o procurador regional Celso de Albuquerque Silva opina contra dois argumentos do juiz em Campos para absolver os réus: a inexistência de dano ao patrimônio público e a falta de dolo por parte dos réus. Para o MPF, houve várias irregularidades no uso de recursos federais, como despesas acima do previsto e discrepâncias nas taxas de administração cobradas pelo Inbesps em Quissamã e São João da Barra – outro Município contratante dessa organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).

Além do ressarcimento de R$ 52,2 milhões desviados, o MPF pede que o TRF2 reforme a sentença a fim de punir os réus com as outras sanções da lei de improbidade administrativa (8.429/1992): a suspensão dos direitos políticos de Carneiro e Dayse Maria, o pagamento de multa, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

“O dolo não está na parceria em si, que pode ser feita, mas em não adotar os principios constitucionais, como isonomia e publicidade, que devem ser observados na formalização da parceria, como decidiu o STF”, afirma o procurador regional Celso de Albuquerque Silva, autor do parecer. “Não observar esses princípios propiciou o pagamento de despesas acima do valores efetivamente gastos e de outras despesas cuja realização não teve comprovação. Daí decorreu o prejuízo ao patrimôno público.”

Um relatório do Tribunal de Constas da União (TCU) citado pelo MPF identificou 18 violações aos princípios constitucionais, como a cobrança de custos administrativos não detalhados e omissão das despesas com INSS, FGTS, PIS e outras. A queda do volume médio de consultas médicas, de 2004 a 2008, não atingindo as metas mensais, foi vista como indício de enriquecimento indevido da Oscip.

FONTE: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República na 2ª Região

MPF recorre ao STF para punir 23 réus da Op. Poeira no Asfalto

PRR2 contesta prescrição de corrupção da “Máfia dos combustíveis”


O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a extinção da punibilidade de 23 réus da quadrilha conhecida como “Máfia dos combustíveis” e denunciada a partir da Operação Poeira no Asfalto, em 2004. No recurso extraordinário, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) questiona a prescrição da corrupção passiva após oito anos desde o trânsito em julgado (sentença) só para a acusação. Em 2005, aqueles réus foram condenados a penas entre um e sete anos e oito meses de prisão (proc. nº 20045101537118-1).
 
Ao contestar recurso de um dos réus, o MPF argumenta que a incidência da prescrição pune a inércia do Estado em aplicar sanção aos condenados, o que não ocorreu nesse caso. Para a Procuradoria, o que impediu o início da execução penal foram os inúmeros recursos da defesa, por vezes protelatórios. A contagem do prazo para ambas as partes ou só para a acusação vai ser julgada pelo STF, que, em dezembro passado, reconheceu o tema como de repercussão geral, dando fundamento ao recurso do MPF.
 
A procuradora regional da República Neide Cardoso, autora do recurso, pede ao STF que reforme o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que extinguiu a punibilidade dos réus ao reconhecer a prescrição executória desde o trânsito em julgado só para a acusação. No seu julgamento, o TRF2 não reconheceu, para o início da prescrição, o trânsito em julgado para as duas partes (acusação e defesa), adotando a previsão literal do Código Penal (art. 110, I) em descompasso com o texto constitucional.
“Segundo decisão do STF, o Estado não pode iniciar a execução provisória da pena, em homenagem ao princípio da presunção da inocência”, sustenta a procuradora regional Neide Cardoso, citando jurisprudência formada no HC 84.078, que corrobora o início da prescrição a partir do trânsito em julgado para ambas as partes e na manifestação do Ministro Dias Toffoli, no ARE nº 848107, que confere repercussão geral ao tema, que ainda será decidido pelo STF. “Nesse ponto, existindo um recurso da defesa, a condenação não é definitiva, e enquanto ela não for definitiva, a sanção não pode ser aplicada.”
Sobre a operação – A Op. Poeira no Asfalto foi deflagrada em novembro de 2004 para desmantelar a chamada “Máfia dos combustíveis”, quadrilha com policiais rodoviários federais (réus no proc. 20045101537117-0), empresários e fiscais fazendários e ambientais que participavam num esquema realizado em vários estados para a adulteração de combustíveis e sua venda com notas fiscais falsas.

FONTE: Assessoria de Comunicação, Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ