Os leitores deste blog devem se lembrar que em 2016 uma orientanda que tive no Programa de Ecologia e Naturais da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) defendeu uma dissertação de mestrado intitulada “A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) enquanto instrumento participativo e preventivo no contexto do Neodesenvolvimentismo: o Caso Do Complexo Logístico Industrial do Porto do Açu (CLIPA)“. Esta dissertação apresentou uma análise minuciosa que foi feita de três Estudos de Impacto Ambiental (EIA) que foram utilizados para a obtenção das licenças ambientais de três unidades operacionais dentro do CLIPA, e apontou para uma baixa qualidade dos estudos técnicos que embasaram a emissão das licenças. Além disso, foi observado que as audiências públicas foram realizadas sem que os principais interessados, os habitantes do V Distrito de São João da Barra, tivessem um acesso efetivo às informações e também à participação nas mesmas, transformando o que deveria ser um momento de intenso debate em uma formalidade protocolar.
Uma das principais observações feitas pela autora da dissertação foi no tocante à fragilidade das chamadas “condicionantes” que se tratam de obrigações que todo empreendedor aceita cumprir para obter as licenças ambientais. Para complicar ainda mais o quadro de alterações socioambientais que foi criado pela forma de implantação e funcionamento do CLIPA, em março de 2019 a Comissão Estadual de Controle Ambiental do Rio de Janeiro, (CECA) removeu nada menos do que 23 das condicionantes inseridas no processo de licenciamento ambiental, desobrigando os controles do Porto do Açu a realizar as medidas necessárias para monitorar e reparar danos ambientais que continuam ocorrendo em função da alteração do funcionamento dos ecossistemas locais.
Eis que agora em plena pandemia da COVID-19, outro empreendimento ligado ao CLIPA, os chamados “Oleodutos do Açu” estão passando pelo processo de licenciamento ambiental, só que na forma virtual, com as audiências públicas ocorrendo via a rede mundial de computadores, e via o sítio da empresa que está requerendo as licenças, a Açu Petróleo. Essa situação me parece, no mínimo, inusitada, já que é a empresa interessada em licença que não apenas está hospedando a audiência pública “virtual”, mas também estabelecendo os mecanismos para que os potenciais interessados em participar possam enviar suas perguntas (ver imagens abaixo).
Uma curiosidade a mais é que, ao contrário do que deveria ser feito em nome da completa disponibilidade dos documentos técnicos que irão (ou deveriam) embasar a audiência pública “virtual”, os mesmos não podem ser baixados na página da Açu Petróleo, mas apenas visualizadas. Isso cria um desafio notável para quem desejar ler o chamado “Estudo de Impacto Ambiental” que possui 1.683 páginas. Felizmente, o mesmo pode ser baixado na página do órgão licenciador, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Entretanto, o Inea não fez o mesmo com o segundo documento, o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), fazendo com que os eventuais interessados tenham que visualizar as 76 páginas que formam o documento na página da Açu Petróleo. Assim, apesar da impressionante capacidade síntese que permitiu a equipe técnica reduzir o EIA de 1683 para 76 páginas no Rima, ainda é praticamente impossível entender os impactos ecológicos, sociais e econômicos que seriam causados pela construção dos oleodutos.
Tendo visualizado todo o Rima, o que eu posso dizer é que o padrão genérico adotado nos EIAs/RIMAs do Porto do Açu estudados pela minha orientanda foram exponencializados, deixando totalmente vagas as obrigações que deveriam ser assumidas pela Açu Petroleo para garantir a emissão das três licenças (Prévia, Implantação e Operação). Após ler várias vezes o Rima e procurar no EIA, eu não encontrei, por exemplo, metas físicas que possam ser assumidas como condicionantes após a realização da audiência pública “virtual”. Entretanto, a lista de impactos é bastante extensa (ver sequência de imagens abaixo).
Algo que me pareceu extremamente esperançoso (na falta de definição melhor) é declaração que consta nos dois documentos de que a possibilidade da ocorrência de derramamentos de óleo não é assumida com uma possibilidade de risco associado ao empreendimento (ver imagem abaixo).
Em se tratando de um oleoduto, essa declaração está mais para aquilo que os usuários da língua inglesa chamam de “wishful thinking” (ou seja uma mera ilusão). É que ainda se ouviu falar de um oleoduto, por mais seguro que seja, que não possa eventualmente vazar. Aliás, basta lembrar do famigerado mineroduto Minas-Rio para saber que nada é tão seguro que não possa arrebentar. Mas se nada for imposto à Açu Petróleo, é dentro dessa perspectiva ilusória que as licenças serão emitidas. Depois, se algum vazamento importante acontecer, a conta vai ser paga por quem?
Mas o que me parece importante notar é que a construção do oleoduto deverá gerar novas tensões e conflitos ao longo da sua passagem, especialmente no V Distrito de São João da Barra, por causa da chamada “faixa de servidão” (na prática uma área de exclusão), pois o seu estabelecimento implicará em mais expropriação de terras agrícolas e disputas em torno dos preços a serem pagos aos proprietários impactados, sem que as desapropriações originais tenham sido pagas após quase uma década de disputas judiciais. Há ainda o problema que a opção proposta para o percurso do oleoduto deverá afetar dezenas de corpos aquáticos e implicar em mais remoção de vegetação de restinga (ver mapa abaixo).
Finalmente, diante das questões postas e não postas no EIA/RIMA é que fico me perguntando sobre o que se pretende com esse simulacro (que é no mínimo um paliativo) de audiência pública que está sob total controle do empreendedor até na fase da formulação das perguntas?
Por via das dúvidas, e usando o conhecimento pretérito sobre as agruras e dissabores impostos sobre suas vidas e formas de reprodução social, é que os habitantes do V Distrito de São João da Barra deveriam começar a se organizar, não para participar do simulacro realizado em meio a uma pandemia letal, mas para cobrar seus direitos e o estabelecimento de garantias sobre eventuais incidentes causados pela implantação e funcionamento deste oleoduto. Isso é especialmente crucial para os moradores da localidade de Água Preta que deverá ser cortada praticamente ao meio pela passagem dessa estrutura que não tem nada de inofensiva. Os sobreviventes do grande acidente ocorrido há 36 anos com um oleoduto da Petrobras na Vila Socó que o digam (ver imagem abaixo).
Trabalhadores da Petrobras procuram por sobreviventes na Vila Socó após explosão de oleoduto da empresa no dia 24 de fevereiro de 1984]
Finalmente, antes que eu me esqueça outro apontamento que mostra “wishful thinking” é que a construção e funcionamento deste oleoduto implicará na geração de 7.000 empregos e o favorecimento à mão de obra local no processo de contratação. Os dois itens tem tudo para não passar de mais uma ilusão, como muitas outras que já foram lançadas ao ar desde 2009 nas coisas envolvendo o Porto do Açu. Já os danos e riscos aparentemente subestimados nada tem de ilusórios. Simples assim!