Em meio à pandemia da COVID-19, Porto do Açu passa do licenciamento ambiental fragmentado ao virtual

Os leitores deste blog devem se lembrar que em 2016 uma orientanda que tive no Programa de Ecologia e Naturais da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) defendeu uma dissertação de mestrado intitulada “A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) enquanto instrumento participativo e preventivo no contexto do Neodesenvolvimentismo: o Caso Do Complexo Logístico Industrial do Porto do Açu  (CLIPA)“. Esta dissertação apresentou uma análise minuciosa que foi feita de três Estudos de Impacto Ambiental (EIA) que foram utilizados para a obtenção das licenças ambientais de três unidades operacionais dentro do CLIPA, e apontou para uma baixa qualidade dos estudos técnicos que embasaram a emissão das licenças. Além disso, foi observado que as audiências públicas foram realizadas sem que os principais interessados, os habitantes do V Distrito de São João da Barra, tivessem um acesso efetivo às informações e também  à participação nas mesmas, transformando o que deveria ser um momento de intenso debate em uma formalidade protocolar.

Uma das principais observações feitas pela autora da dissertação foi no tocante à fragilidade das chamadas “condicionantes” que se tratam de obrigações que todo empreendedor aceita cumprir para obter as licenças ambientais.  Para complicar ainda mais o quadro de alterações socioambientais que foi criado pela forma de implantação e funcionamento do CLIPA, em março de 2019 a Comissão Estadual de Controle Ambiental do Rio de Janeiro, (CECA) removeu nada menos do que 23 das condicionantes inseridas no processo de licenciamento ambiental, desobrigando os controles do Porto do Açu a realizar as medidas necessárias para monitorar e reparar danos ambientais que continuam ocorrendo em função da alteração do funcionamento dos ecossistemas locais.

Eis que agora em plena pandemia da COVID-19, outro empreendimento ligado ao CLIPA, os chamados “Oleodutos do Açu” estão passando pelo processo de licenciamento ambiental, só que na forma virtual, com as audiências públicas ocorrendo via a rede mundial de computadores, e via o sítio da empresa que está requerendo as licenças, a Açu Petróleo. Essa situação me parece, no mínimo, inusitada, já que é a empresa interessada em licença que não apenas está hospedando a audiência pública “virtual”, mas também estabelecendo os mecanismos para que os potenciais interessados em participar possam enviar suas perguntas (ver imagens abaixo).

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Uma curiosidade a mais é que, ao contrário do que deveria ser feito em nome da completa disponibilidade dos documentos técnicos que irão (ou deveriam) embasar a audiência pública “virtual”,  os mesmos não podem ser baixados na página da Açu Petróleo, mas apenas visualizadas. Isso cria um desafio notável para quem desejar ler o chamado “Estudo de Impacto Ambiental” que possui 1.683 páginas. Felizmente, o mesmo pode ser baixado na página do órgão licenciador, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Entretanto, o Inea não fez o mesmo com o segundo documento, o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), fazendo com que os eventuais interessados tenham que visualizar as 76 páginas que formam o documento na página da Açu Petróleo. Assim, apesar da impressionante capacidade síntese que permitiu a equipe técnica reduzir o EIA de 1683 para 76 páginas no Rima, ainda é praticamente impossível entender os impactos ecológicos, sociais e econômicos que seriam causados pela construção dos oleodutos.

Tendo visualizado todo o Rima, o que eu posso dizer é que o padrão genérico adotado nos EIAs/RIMAs do Porto do Açu estudados pela minha orientanda foram exponencializados, deixando totalmente vagas as obrigações que deveriam ser assumidas pela Açu Petroleo para garantir a emissão das três licenças (Prévia, Implantação e Operação).  Após ler várias vezes o Rima e procurar no EIA, eu não encontrei, por exemplo, metas físicas que possam ser assumidas como condicionantes após a realização da audiência pública “virtual”.  Entretanto, a lista de impactos é bastante extensa (ver sequência de imagens abaixo).

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Algo que me pareceu extremamente esperançoso (na falta de definição melhor) é declaração que consta nos dois documentos de que a possibilidade da ocorrência de derramamentos de óleo não é assumida com uma possibilidade de risco associado ao empreendimento (ver imagem abaixo).

no impact

Em se tratando de um oleoduto, essa declaração está mais para aquilo que os usuários da língua inglesa chamam de “wishful thinking” (ou seja uma mera ilusão). É que ainda se ouviu falar de um oleoduto, por mais seguro que seja, que não possa eventualmente vazar. Aliás, basta lembrar do famigerado mineroduto Minas-Rio para saber que nada é tão seguro que não possa arrebentar. Mas se nada for imposto à Açu Petróleo, é dentro dessa perspectiva ilusória que as licenças serão emitidas.  Depois, se algum vazamento importante acontecer, a conta vai ser paga por quem?

Mas o que me parece importante notar é que a construção do oleoduto deverá gerar novas tensões e conflitos ao longo da sua passagem, especialmente no V Distrito de São João da Barra, por causa da chamada “faixa de servidão” (na prática uma área de exclusão), pois o seu estabelecimento implicará em mais expropriação de terras agrícolas e disputas em torno dos preços a serem pagos aos proprietários impactados, sem que as desapropriações originais tenham sido pagas após quase uma década de disputas judiciais. Há ainda o problema que a opção proposta para o percurso do oleoduto deverá afetar dezenas de corpos aquáticos e implicar em mais remoção de vegetação de restinga (ver mapa abaixo).

oleoduto

Finalmente, diante das questões postas e não postas no EIA/RIMA é que fico me perguntando sobre o que se pretende com esse simulacro (que é no mínimo um paliativo) de audiência pública que está sob total controle do empreendedor até na fase da formulação das perguntas?

Por via das dúvidas, e usando o conhecimento pretérito sobre as agruras e dissabores impostos sobre suas vidas e formas de reprodução social, é que os habitantes do V Distrito de São João da Barra deveriam começar a se organizar, não para participar do simulacro realizado em meio a uma pandemia letal, mas para cobrar seus direitos e o estabelecimento de garantias sobre eventuais incidentes causados pela implantação e funcionamento deste oleoduto. Isso é especialmente crucial para os moradores da localidade de Água Preta que deverá ser cortada praticamente ao meio pela passagem dessa estrutura que não tem nada de inofensiva. Os sobreviventes do grande acidente ocorrido há 36 anos com um oleoduto da Petrobras na Vila Socó que o digam (ver imagem abaixo).

vila socoTrabalhadores da Petrobras procuram por sobreviventes na Vila Socó após explosão de oleoduto da empresa no dia 24 de fevereiro de 1984]

Finalmente, antes que eu me esqueça outro apontamento que mostra “wishful thinking” é que a construção e funcionamento deste oleoduto implicará na geração de 7.000 empregos e o favorecimento à mão de obra local no processo de contratação. Os dois itens tem tudo para não passar de mais uma ilusão, como muitas outras que já foram lançadas ao ar desde 2009 nas coisas envolvendo o Porto do Açu.  Já os danos e riscos aparentemente subestimados nada tem de ilusórios. Simples assim!

Estudo na Uenf mostra limitações do licenciamento e impactos ambientais do Porto do Açu

Após um meticuloso processo de estudo do processo de licenciamento do chamado Complexo Logístico Industrial do Porto do Açu, a bióloga Juliana Ribeiro completou sob minha orientação com êxito a última etapa da obtenção do seu título de Mestre em Ecologia e Recursos Naturais.

A dissertação intitulada “A avaliação de impacto ambiental (AIA) enquanto instrumento participativo e preventivo no contexto do Neodesenvolvimentismo: o caso do Complexo Logístico Industrial do Porto do Açu (CLIPA)”  foi examinada e aprovada no dia 01/04/2016, e passou por uma série de ajustes sugeridos pela banca examinadora para aumentar ainda mais seu rigor científico.

Entre os principais resultados estão a demonstração de que os RIMAs apresentados no processo de licenciamento realizado pela Instituto Estadual do Ambiente (Inea) não atendem critérios internacionais de qualidade, a verificação de que o incidente que causou o processo de salinização no V Distrito tem caráter persistente, e o estabelecimento de uma relação causal entre a construção do Terminal 2 e o processo de erosão na Praia do Açu.

O arquivo contendo esta dissertação pode ser obtido pelos interessados em conhecer os seus resultados (Aqui!).

Marketing acadêmico: defesa de projeto de dissertação que irá analisar o licenciamento do Porto do Açu

Hoje será um dia de “rito de passagem” de uma das minhas orientandas no Programa de Ecologia e Recursos Naturais (PGERN) da UENF. E o tópico que ela escolheu para realizar um trabalho que deverá lhe render o título de Mestre em Ciências é interessante tanto acadêmica quanto socialmente: o processo de licenciamento ambiental do Complexo Logístico Industrial do Porto do Açu.

A minha expectativa é que a partir da conclusão desta etapa, a mestranda possa começar seu minucioso processo de análise de modo a produzir um estudo que examine se todos os pressupostos inerentes à emissão de licenças ambientais foram cumpridos de forma eficiente neste caso que tanto me vem chamando a atenção nos últimos 6 anos.

latini

O RIMA da UCN da OSX é um ótimo guia para se entender a erosão na Praia do Açu

Em meio às repercussões que estão se seguindo à divulgação pela imprensa local do processo erosivo que está afetando a Praia do Açu,  um dos meus orientandos está lendo com maior atenção o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) preparado pela OS(X) para obter as licenças ambientais necessárias para a construção da Unidade de Construção Naval (UCN) no Complexo Industrial do Porto do Açu.  Pois bem, as imagens abaixo se referem aos impactos previstos a partir dos diagnósticos formulados pelos experts que foram contratados pela OS(X) para preparar o RIMA da UCN. E quem ler verá que o RIMA é bastante explícito sobre as mudanças que ocorreriam, e bem mais parcimonioso na hora de elencar as medidas que seriam adotadas para evitar os danos previstos.

Além disso, é interessante notar que, apesar do RIMA prever um programa de monitoramento da dinâmica de sedimentação e de processos erosivos que poderiam ocorrer na Praia do Açu, não há uma sinalização objetiva das medidas de mitigação para os problemas que ocorreriam com a construção do canal de acesso à UCN e dos quebra-mares que protegeriam a sua entrada.  E essa é, para mim, a questão fundamental que deverá ser respondida não apenas pelo empreendedor (a OSX?) e pelo INEA.

Aliás, no caso do INEA, acho curioso que na nota pública entregue à TV Record haja a afirmação de que todas as contrapartidas exigidas na implantação do Porto do Açu estão sendo cumpridas. Como assim? Esse é um caso de que maiores esclarecimentos seriam extremamente bem vindos.  É que com esse processo erosivo ocorrendo, e com a continuidade da entrada de água salobra no continente, eu gostaria de sabe quais seriam as contrapartidas nestes dois items. Eu, aliás, não. Os principais interessados nessa situação toda são os agricultores do V Distrito de São João da Barra e os moradores da Barra do Açu! É a essas pessoas, a maioria formada por agricultores e trabalhadores humildes, que são devidas as explicações e, sim, as reparações que se fizerem necessárias.

Capa Rima (1)Impactos Previstos

UCN Matriz de Impactos IIUCN Matriz de Impactos UCN Prognostico 1

UCNB Prognostico 2
UCN Prognostico 3

UCN Monitoramento