Organizações ambientais acionam a justiça contra a captura corporativa do Conselho de Meio Ambiente de São João da Barra

Entidades denunciam captura corporativa de vagas da sociedade civil e pedem suspensão imediata do processo eleitoral do CMMADS

SÃO JOÃO DA BARRA, RJ — Três organizações da sociedade civil ingressaram com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar urgente, na Vara Cível da Comarca de São João da Barra/RJ. A ação, movida pelo Movimento Baía Viva, Instituto Visão Social e Associação Regional Núcleo de Vigília Cidadã (ARNVC), visa anular o recente processo eleitoral que definiu os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMMADS) para o biênio 2025/2027.

O processo aponta como autoridades coatoras a Secretária Municipal de Meio Ambiente, Marcela Nogueira Toledo, e a Prefeita do Município, Karla Chagas Maia. Segundo a denúncia apresentada à Justiça, a eleição foi marcada por graves vícios legais que desvirtuaram o princípio da paridade do Conselho e permitiram a apropriação de vagas destinadas à sociedade civil por grandes grupos econômicos e empresariais.

Principais Irregularidades Denunciadas

A petição inicial detalha uma série de manobras administrativas e quebras de protocolo durante a eleição realizada em 18 de dezembro de 2025. Entre os motivos expostos no documento estão:

  • Empresas Ocupando Vagas da Sociedade Civil: O processo eleitoral enquadrou de forma indevida pessoas jurídicas empresariais com fins lucrativos em vagas que deveriam ser exclusivas de organizações não governamentais da sociedade civil. As empresas Porto do Açu Operações S.A. e Reserva Ambiental Fazenda Caruara S.A. concorreram e foram eleitas nessa categoria.
  • Monopólio e Concentração de Poder: As duas empresas eleitas pertencem ao mesmo grupo econômico. A Reserva Caruara S.A. é controlada em 99,30% pela Porto do Açu Operações S.A. Ambas compartilham o mesmo quadro de sócios-administradores. Essa manobra garantiu ao mesmo grupo corporativo a ocupação de duas vagas simultâneas destinadas à sociedade civil, configurando indevida concentração de poder.
  • Conflito de Interesses na Presidência: Agravando a situação, a empresa Reserva Caruara S.A. assumiu a Presidência do Conselho, assumindo o controle da pauta e das deliberações. As entidades alertam para o conflito de interesses ao permitir que empresas potencialmente impactantes ao meio ambiente presidam o órgão responsável por acompanhar e formular políticas ambientais no município.
  • Regras Inventadas e “Votos Fantasmas”: Durante a condução da eleição, a Secretaria de Meio Ambiente criou regras e divisões de categorias que não existem na Lei de criação do CMMADS nem em seu Regimento Interno. A denúncia destaca ainda que a empresa Porto do Açu Operações S.A. sequer constava na lista de presença da eleição, mas participou e foi considerada no resultado final.
  • Ausência de Fórum Qualificado: O Regimento Interno do Conselho exige que a eleição da sociedade civil seja realizada em um Fórum próprio, preferencialmente com palestras de especialistas. No entanto, a eleição ocorreu em uma assembleia ordinária comum, descumprindo o formato técnico e deliberativo exigido.

Pedidos à Justiça

Diante do risco iminente de decisões ambientais serem tomadas sob influência de interesses econômicos, as organizações requerem à Justiça a concessão de medida liminar para suspender imediatamente os efeitos do processo eleitoral e paralisar as reuniões da atual composição do CMMADS.

A ação exige o afastamento imediato das empresas Porto do Açu e Reserva Caruara das vagas da sociedade civil. Por fim, solicita que a Justiça determine a realização de um novo processo eleitoral no prazo de 30 dias, seguindo rigorosamente a legislação municipal e o Regimento Interno do Conselho.

O enclave da riqueza, o território da pobreza

Como o Porto do Açu transforma São João da Barra em um caso emblemático de crescimento econômico sem desenvolvimento social no Norte Fluminense

A análise a seguir resulta da fusão de dois textos publicados no blog do economista José Alves Neto, a quem se deve o crédito tanto pelo levantamento dos dados quanto pelas interpretações iniciais que fundamentam e inspiram o desenvolvimento crítico apresentado aqui. A partir dessa base empírica e analítica, busca-se não apenas integrar os argumentos originais, mas também aprofundar as relações ali sugeridas, evidenciando as dinâmicas estruturais que atravessam a economia da região Norte Fluminense.

Os dois textos convergem para um diagnóstico consistente — e incômodo — sobre a economia regional: a coexistência de alta geração de riqueza com baixa conversão dessa riqueza em bem-estar social. Ao fundi-los e avançar na análise, o que emerge não é apenas a constatação de um “paradoxo”, mas a evidência de um modelo territorial profundamente assimétrico, cuja lógica de funcionamento tende a reproduzir — e até aprofundar — desigualdades.

O caso do município de São João da Barra é o ponto mais agudo dessa contradição. O município ostenta um Produto Interno Bruto per capita extraordinariamente elevado, impulsionado pelo Porto do Açu. No entanto, simultaneamente, apresenta um dos maiores índices de pobreza da região, com cerca de 72% da população inscrita no CadÚnico. Essa dissociação entre produção de riqueza e condições de vida não é um erro estatístico, mas uma expressão clássica do que a literatura denomina economia de enclave: um arranjo produtivo altamente integrado a circuitos globais de capital, mas fracamente articulado com a economia local. Nesse modelo, o valor é gerado no território, mas não permanece nele. A renda se concentra em cadeias empresariais externas, em estruturas fiscais pouco capturadas pelo município e em fluxos financeiros que não se traduzem em emprego local de qualidade nem em políticas públicas robustas. A imagem sugerida pelos textos é bastante precisa: o PIB “nasce no porto e sai pela tubulação”, enquanto a pobreza permanece territorializada.

Quando contrastamos São João da Barra com Macaé, a diferença não está apenas no volume de riqueza, mas na forma como ela circula. Macaé, embora também dependente do petróleo, desenvolveu ao longo do tempo uma base econômica mais diversificada, com serviços especializados, empregos qualificados e uma estrutura tributária mais consolidada. Isso não elimina os problemas sociais, mas atenua seus efeitos, permitindo uma melhor posição no ranking de bem-estar relativo. Campos dos Goytacazes e Rio das Ostras ocupam posições intermediárias, mas revelam outra dimensão do problema: a dependência indireta. Campos, historicamente um polo regional, hoje se sustenta em grande medida pelas rendas do petróleo e, mais recentemente, pelos efeitos indiretos do Porto do Açu, sem uma estratégia clara de reindustrialização ou diversificação produtiva. Rio das Ostras, por sua vez, exemplifica um modelo de “economia satélite”, beneficiando-se das externalidades de Macaé e conseguindo estruturar nichos empresariais, como a Zona Especial de Negócios, mas ainda assim ancorada em dinâmicas externas.

O quadro regional sugere, portanto, que o problema não é a ausência de recursos — pelo contrário, trata-se de uma das regiões com maior volume de royalties per capita do país —, mas sim a forma como esses recursos são apropriados, distribuídos e convertidos em desenvolvimento. A crítica presente nos textos à gestão municipal aponta para um padrão recorrente: a priorização de gastos correntes e expansão da máquina pública em detrimento de investimentos estruturantes capazes de gerar emprego, renda e encadeamentos produtivos locais.

No entanto, é possível avançar um pouco além dessa explicação. A questão não é apenas de “má alocação” por parte dos gestores, mas também de limites estruturais impostos pelo próprio modelo de desenvolvimento baseado em enclaves. Esses empreendimentos são, por natureza, intensivos em capital, pouco demandantes de mão de obra local e altamente conectados a redes globais. Isso reduz o potencial de transbordamento econômico (spillover) para o território, mesmo quando há vontade política de promover redistribuição.

Além disso, há um descompasso entre a escala da riqueza gerada e a capacidade institucional dos municípios de capturá-la e transformá-la em políticas públicas eficazes. Municípios pequenos, como São João da Barra, enfrentam limitações administrativas, técnicas e de planejamento que dificultam a conversão de receitas extraordinárias em desenvolvimento sustentável.

O que se delineia, portanto, é um problema duplo: fiscal-distributivo e estrutural. De um lado, há falhas na gestão e na priorização do gasto público; de outro, há um modelo econômico que, por sua própria lógica, concentra renda e externaliza benefícios. A consequência é a consolidação de um território fragmentado, onde enclaves de alta produtividade coexistem com bolsões de vulnerabilidade social. Não se trata apenas de desigualdade, mas de uma desconexão entre economia e sociedade — um território onde a riqueza não organiza o espaço social, mas o atravessa sem enraizamento.

Superar esse quadro exige mais do que ajustes pontuais. Implica repensar as estratégias de desenvolvimento regional, fortalecer capacidades institucionais locais e, sobretudo, criar mecanismos que ampliem os encadeamentos produtivos e a retenção de valor no território. Caso contrário, o paradoxo tende a se perpetuar: regiões cada vez mais ricas em indicadores econômicos e, simultaneamente, pobres em termos de vida concreta de sua população.

Governança sob influência: o avanço do Porto do Açu

Atuação do Porto do Açu em instâncias estratégicas expõe assimetrias e fragiliza o controle democrático em São João da Barra

Este blog vem acompanhando com interesse as evidências crescentes de que o Porto do Açu já não se contenta em manter apenas interlocutores dentro do governo municipal de São João da Barra, passando a se fazer representar diretamente em instâncias de governança e grupos de trabalho relacionados à gestão territorial e ambiental do município. Isso ficou evidente no recente imbróglio envolvendo a presidência do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e tudo indica que essa participação direta está longe de ser um episódio isolado.

Ontem, recebi um material visual sobre uma reunião de trabalho da equipe responsável pela elaboração do novo Plano de Mobilidade Urbana de São João da Barra. Uma imagem chamou particularmente a atenção: nela aparece o gerente de Relacionamento com a Comunidade do Porto do Açu, Wanderson Primo de Sousa, segurando um mapa do município.

Como geógrafo e doutor em Planejamento Territorial, costumo afirmar que quem controla os mapas controla o território. A ideia, na verdade, remete ao geógrafo francês Yves Lacoste, em sua obra “A Geografia – isso serve, em primeiro lugar, para fazer a guerra”, na qual distingue entre uma geografia escolar, que frequentemente obscurece a compreensão da realidade, e uma geografia estratégica, utilizada por centros de poder para consolidar seu domínio sobre os territórios. É nesse ponto que a situação se torna particularmente sensível: a presença de um ente privado, com interesses diretos, em espaços de formulação e planejamento estratégico.

Argumenta-se que o Porto do Açu, por ser o principal empreendimento econômico local, teria legitimidade para participar dessas discussões. No entanto, essa suposta legitimidade não se traduz em igualdade de condições para o conjunto da população sanjoanense, que também será diretamente afetada pelas decisões tomadas. Em uma democracia substantiva, tal assimetria exigiria mecanismos robustos de controle, transparência e contraposição de interesses — o que, na prática, não se verifica.

Mais do que uma simples participação, o que se observa é um processo de ocupação progressiva dos espaços de decisão por um agente privado com capacidade desproporcional de influência. Isso coloca em xeque a própria ideia de governança pública, ao deslocar o centro das decisões para fora do campo democrático. Diante disso, a pergunta que permanece é incômoda, mas inevitável: estamos diante de um modelo de desenvolvimento que distribui benefícios ou de um arranjo que concentra poder, captura instituições e naturaliza a subordinação do interesse coletivo às estratégias corporativas?

De ponta a ponta: Entenda como os mapas do Plano Diretor vão redesenhar São João da Barra

Tudo indicado que o novo Plano Diretor Municipal de São João da Barra (PDMSJB) será votado pela Câmara Municipal muito em breve. Prova disso é que o  texto da minuta final do PDMSJB está disponível para consulta pública em um link que dá acesso a uma pasta de acesso livre.

Como já disse na última vez que se mudou o Plano Diretor de São João da Barra, a coisa que se deve olhar no documento é o que mostram os mapas, pois é neles que vemos materializadas as prioridades de quem encomendou a preparação dele.  No caso específico de São João da Barra, em que pesem os diferentes atores que competem para ter seus interesses atendidos, o peso pesado da história é o Porto do Açu. E isso ficou ainda mais evidente com a captura do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável quando se entregou a presidência do organismo para uma representante de uma das empresas subsidiárias do enclave que hoje controla boa parte do território sanjoanense.

Mas como um geógrafo que realizou seu doutorado na área de Planejamento Territórial e Ambiental, procurei verificar o mapa que deverá orientar a aplicação dos elementos legais que irão compor o documento. Pois bem, pude notar que os responsáveis técnicos pela preparação do novo Plano diretor de Sâo João da Barra, ligados à Universidade Federal de Viçosa, realizaram uma diminuição no número de zonas que irão compor o mapa.  Com isso, haverá uma tendência de que a aplicação dos ditâmes legais será muito mais rígida.  E ao olhar o mapa (ver abaixo), notei uma peculiaridade inicial: ass áreas designadas como urbanas estão cercadas e não terão possibilidade de expansão.

Essa característica é particularmente importante na Barra do Açu que está passando por um forte processo de erosão, o que forçará a seus moradores a se deslocarem para áreas mais interiores em outras partes do município de Sâo João da Barra. O problema é que parte importante das áreas interiores estão em sua maioria sendo designadas como de “interesse ambiental”, o que potencialmente impedirá o uso da terra para fins de expansão urbano.  Neste sentido, o que teremos é a aplicação de um processo de segregação espacial sob a desculpa da proteção ambiental.  Além disso, como uma parte significativa está sendo colocada para uso basicamente exclusivo do Porto do Açu e suas empresas, o que poderemos ter é um esvaziamento populacional do V Distrito de São João da Barra.  E isso será justificado como sendo em nome da proteção ambiental e do desenvolvimento econômico.

Meu falecido pai costumava dizer que “jacaré parado vira bolsa”.  Se aplicado ao contexto de São João da Barra, o maior risco que os habitantes de distritos que estarão sob a égide direta dos interesses puramente  econômicos do Porto do Açu é virarem bolsa se continuarem parados.  E, pior, obrigados a se instalar em áreas urbanas congestionadas e sem chance de expansão.

 

O mito do desenvolvimento: riqueza no Porto do Açu, pobreza em São João da Barra

O economista José Alves Neto, meu colega na Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) tem publicado incontáveis artigos sobre a contraditória situação do rico/pobre município de São João da Barra.  Em seu último texto sobre o que ele chama de “paradoxo de São João da Barra”, José Alves Neto publicou as seguintes informações:

“Nos principais municípios recebedores de rendas da região Norte Fluminense, sobretudo por concentrar em seu território grandes investimentos,  um em Macaé, com a Petrobras, e outro em São João da Barra, com o Porto do Açu, a renda per capita se eleva, de acordo com dados do IBGE de 2023.”

José Alves Neto ainda informo que “segundo o Ministério da Cidadania, o número de pobres, ou de pessoas cadastradas no CadÚnico, revela que em São João da Barra, a pobreza chega ao patamar de quase 72% dos habitantes, conforme demonstra a tabela acima.

Esse paradoxo revela duas coisas sobre o que se passa em São João da Barra. A primeira coisa é que não adianta ter dinheiro em caixa, se os benefícios disso continuam concentrados em poucas famílias.  A segunda coisa é que esses dados desmistificam completamente a ideia de o Porto do Açu está servindo como um motor de correção das disparidades sociais no município que arca com os principais ônus da sua presença. 

Meio ambiente capturado: bomba semiótica publiciza captura corporativa do CMMADS de São João da Barra

Uma bomba semiótica vem a ser um acontecimento comunicacional planejado para chocar e saturar o ambiente midiático, utilizando signos, imagens e ações rápidas para moldar a opinião pública e pautar o debate. Inspirada na “guerrilha semiológica” de Umberto Eco, essa estratégia de “guerra híbrida” busca criar ruído, dissonância e fortes impactos visuais.

Pois bem, o caso aqui abordado da captura do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMMADS) de São João da Barra ganhou uma nova abordagem com a abordagem do que bem pode ser caracterizado como uma bomba semiótica que está agitando as redes sociais por seu conteúdo simples, pedagógico e didático. Ao fim e a cabo de, esta bomba semiótica revela a grave distorção que está ocorrendo ao se ter uma representante de uma empresa ligada ao Porto do Açu na presidência do CMMADS (ver abaixo).

Como já foi notado por mim, a ocupação da presidência do CMMADS por uma empresa de propriedade do Porto do Açu, a RPPN Fazenda Caruara S/A, compromete de forma estrutural a capacidade do conselho de agir de forma isenta em áreas diversas, tais como licenciamento, fiscalização de danos ambientais e proposição de políticas ambientais.

Agora resta saber como corrigir essa distorção, e o quanto antes, melhor.

Desapropriações no Porto do Açu: juiz nomeia em 2025 perita rejeitadapelo TJRJ em 2023

Caso envolve desapropriações no Porto do Açu

Perita já rejeitada pelo TJRJ é nomeada em ação de desapropriação / Foto: Reprodução

Por Fabrício Freitas para “Ururau”

 O juiz Luís Augusto Tuon, em exercício na 2ª Vara de São João da Barra, proferiu uma decisão inédita na Ação de Desapropriação número 0001921-10.2012.8.19.0053, em que são réus Jodir Rangel Ribeiro e Tereza Cristina Henriques Sales Ribeiro, no dia 19 de dezembro de 2025, às 14h32, horas antes do recesso forense.

Embora o processo sequer se encontrasse concluso para o magistrado, que acumulava outra vara na vizinha comarca de Campos dos Goytacazes, a decisão tem nove páginas, nas quais o magistrado nomeia a perita Carmen Fidélis Bateira em substituição a outros peritos que trabalharam no processo.

Sucede que a perita Carmen foi rejeitada como perita em processo assemelhado pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Agravo de Instrumento número 0057622-32.2023.8.19.0000, julgado em 01 de novembro de 2024, tendo como relator o desembargador José Acir Lessa Giordani. Esse agravo também é oriundo da 2ª Vara de São João da Barra.

O juiz não saber, seria razoável, se a assessora não fosse a mesma. O juiz Tuon teria sido promovido pelo TJRJ para uma das Varas de Família da Capital no mesmo dia da decisão.

Essa guerra de peritos em processos do Porto passou a ser tratada como um escândalo pelos corredores dos fóruns de São João da Barra e Campos. No processo em que foi nomeada a perita já rejeitada, foram realizadas duas perícias anteriores. A primeira foi feita pelo Dr. Daher Nametala Batista Jorge. Em seguida, atuaram Matheus Vieira de Mendonça, Sivaldo Vasconcelos, José Furtado Júnior e Israel Darlan Moreira Pereira.

Nenhum desses peritos teve seus trabalhos aprovados pelo magistrado, mais exatamente aquela que já foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça. O processo, até hoje, não tem sequer perícia homologada, ou seja, há 14 anos, embora os réus tenham constituído um dos melhores advogados da região, o Dr. Rodrigo Pessanha.

A questão em São João da Barra, envolvendo a tramitação dos processos do Porto do Açu, é tão polêmica que até o Ministério Público fez perícia nos processos, quando o Ministério Público sequer deve se manifestar em processos de desapropriação, em razão da Deliberação número 30/2011, editada pelo Órgão Especial dos Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A deliberação teria sido uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público número 16/2010.

Os fundamentos são da lavra da promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Fátima Vieira Henriques, de 20 de janeiro de 2022, quando oficiou no processo número 0329608-69.2017.8.19.0001.

Com certeza, a decisão do juiz Tuon deve atrasar o processo em pelo menos mais 15 anos, uma vez que a perita Carmen não poderia ser nomeada diante da decisão do Tribunal de Justiça. Até a decisão dessa impugnação transitar em julgado, é provável que os réus já não possam mais estar entre nós. Nesse caso, a justiça passa a ser injustiça.
Quem desejar ter acesso à integra da decisão, basta clicar [Aqui!].

Fonte: Ururau

Fim da pausa: Câmara de Vereadores marca audiência para discutir novo Plano Diretor de São João da Barra

Pode ser coincidência, já que publiquei no último sábado, um texto neste blog dando conta da “pausa” em que se encontrava o novo Plano Diretor Municipal (PDM) de São João da Barra, mas hoje me chega a informação de que a Câmara Municipal de São João da Barra comunicou ao Presidente do Núcleo Gestor de Acompanhamento do novo PPDM de São João da Barra, o Aristeu de Oliveira Netto, que, está agendada uma Audiência Pública para debater o documento no dia 20/03/26, às 14h, nas suas dependências

Também me foi passada a informação que o texto da Minuta final do novo PDM está disponível para consulta pública na página digital da Prefeitura Municipal de São João da Barra em um link que dá entrada direta a uma pasta de acesso livre.  Esse link é o seguinte:
https://drive.google.com/drive/folders/1CT5bvsVOgnUx0dKnnVJ6dB_Xf7xyjJbU?usp=sharing

Como já indiquei, a participação da população no debate sobre o novo PDM, na medida em que muitas vidas poderão ser afetadas pelas mudanças que poderão advir com sua aprovação.

 

Do porto ao poder: sinais de tecnofeudalismo em São João da Barra

Reconheço que há muitas questões urgentes acontecendo no mundo, mas não resisto a continuar apreciando as últimas novidades vindas da bucólica e simpática São João da Barra, onde os gestores do Porto do Açu aparentemente se cansaram de intermediários e optaram por gerir eles mesmos partes fundamentais da governança municipal. 

Salvo engano, em nenhum outro lugar do Brasil — e olhem que existem empresas estratégicas que são a única fonte de empregos e impostos em muitos municípios — ocorre algo como o que se observa em São João da Barra, com a captura objetiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Aliás, se não fosse por vozes que, solitariamente, informam o que acontece em São João da Barra, jamais saberíamos que o Porto do Açu assumiu a presidência do conselho que deveria monitorar seus danos ambientais, os quais, entre outras coisas, ameaçam riscar do mapa uma localidade hipertradicional como a Barra do Açu.

Como o próximo Plano Diretor Municipal terá, obrigatoriamente, dispositivos relacionados ao meio ambiente, o Porto do Açu acabará tendo a primeira e a última palavra sobre o que constará nesse capítulo. Eu diria que os moradores de São João da Barra, principalmente aqueles que vivem no V Distrito, deveriam começar a buscar apoio para compreender o que está sendo proposto nesse documento, sobretudo nos mapas que o acompanharão.

Venho acompanhando e conduzindo estudos sobre o Porto do Açu desde praticamente o lançamento de sua pedra fundamental, em 2006. Agora, porém, vejo que a ingerência direta e explícita no funcionamento da governança sanjoanense abre caminho para que eu possa estudar aquilo que um observador astuto da situação em formação em São João da Barra rotulou como a criação de um “tecnofeudo logístico”, em alusão à teoria desenvolvida pelo economista grego Yanis Varoufakis, que argumenta que o desenvolvimento do capitalismo resulta em uma nova forma de feudalismo, na qual os proprietários de grandes empresas de tecnologia são vistos como uma versão moderna de senhores feudais.

Costumo dizer que a ciência prospera a partir de situações drásticas que demandam o uso criterioso do método científico, para que não fiquemos apenas na superfície dos fenômenos. O que, sinceramente, não esperava era ter a oportunidade de verificar in loco a efetividade dos postulados de Varoufakis.

Porto do Açu lidera Conselho Ambiental enquanto erosão é estudada: conflito de interesses?

Eleição ocorre enquanto a Prefeitura Municipal de São João da Barra licita EVTEA para analisar impactos costeiros em área de influência direta do complexo portuário

Por Abdo Gavinho*

São João da Barra (RJ) – A eleição da Reserva Ambiental Fazenda Caruara S.A. para a Presidência do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMMADS) tem gerado forte repercussão institucional e social.

A entidade é uma sociedade anônima fechada controlada em aproximadamente 99,7% pelo grupo do Porto do Açu, com participação minoritária da Prumo Logística.

A controvérsia ocorre em momento considerado sensível: o Município está licitando um EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) para analisar a erosão costeira na Praia do Açu — área diretamente inserida na zona de influência do complexo portuário.

Erosão costeira no centro do debate

A Praia do Açu enfrenta processos de alteração morfológica costeira que impactam:

  • Moradores;
  • Pescadores artesanais;
  • Infraestrutura local;
  • Dinâmica ambiental da região.

O próprio EIA/RIMA do Porto do Açu registra análises relacionadas à dinâmica sedimentar e possíveis interferências costeiras associadas ao empreendimento.

Diante desse contexto, o fato de uma subsidiária do grupo econômico controlador do Porto assumir a Presidência do Conselho Ambiental levanta questionamentos sobre governança e independência institucional.

Poder de agenda e influência institucional

A Presidência do CMMADS não é função meramente protocolar. Compete ao presidente:

  • Definir e organizar pautas;
  • Convocar reuniões;
  • Conduzir debates;
  • Coordenar deliberações.

Com o EVTEA em curso, o Conselho poderá discutir:

  • Resultados técnicos do estudo;
  • Encaminhamentos administrativos;
  • Recomendações ambientais;
  • Eventuais medidas mitigadoras.

Especialistas em Direito Administrativo apontam que, em situações envolvendo empreendimentos de grande impacto ambiental, a governança pública exige máxima cautela para evitar conflitos estruturais de interesse.

Estrutura societária e dever fiduciário

Como sociedade anônima fechada, a Reserva Caruara possui dever legal de alinhamento aos interesses de seus acionistas controladores. Em estruturas de controle societário quase integral, decisões estratégicas devem observar os interesses do grupo econômico.

Esse aspecto reforça o debate sobre a necessidade de preservar independência decisória no âmbito do órgão ambiental municipal.

Estranhamento institucional

A coincidência temporal entre: a) A eleição da subsidiária do Porto para presidir o Conselho e b) A licitação do estudo sobre erosão costeira em sua área de influência direta tem sido apontada como fator de preocupação por representantes da sociedade civil.

O questionamento central não é sobre a presença do setor produtivo no Conselho — prevista nos modelos participativos — mas sobre a concentração de poder de agenda em momento de análise de tema sensível ao próprio grupo econômico.

Próximos desdobramentos

O caso está sendo analisado juridicamente por representantes da sociedade civil, que avaliam medidas administrativas e institucionais para assegurar:

  • Transparência na condução do EVTEA;
  • Garantia de imparcialidade nas deliberações;
  • Preservação da credibilidade do Conselho Ambiental.

A erosão costeira na Praia do Açu permanece como tema de alta relevância social e ambiental no município.


*Abdo Gavinho é membro do CMMADS