
Situação é de alerta após análise do LCA/Uenf apontar a presença de cianobactérias nas águas do Rio Paraíba do Sul. Foto: Reprodução
Relendo algumas das matérias do estilo “press release” paras as quais a concessionária Águas do Paraíba vem contribuindo nos últimos dias, notei uma afirmação que é no mínimo curiosa. A concessionária de águas e esgotos da cidade de Campos, informa que “em cumprimento à PortariaGM/MS Nº 888, vem monitorando o rio Paraíba do Sul preventivamente a respeito das espécies citadas, bem como os seus derivados metabólitos”
Pois bem, uma primeira coisa é que a Águas do Paraíba guardou o quanto pode, a informação que se tornou pública após a divulgação dos resultados das análises feitas pelo Laboratório de Ciências Ambientais da Uenf, que foi a detecção da cianobactéria Raphidiopsis SP, que é capaz de produzir potencialmente uma cianotoxina chamada de saxitoxina, que pode causar danos importantes nas funções cerebrais.
Em relação a isso, a Águas do Paraíba teria afirmado que “ainda no dia 25 laudos entregues à Uenf, ao Inea e à Prefeitura que traziam de forma explícita a ausência da Saxitoxina”. Pois bem, o que faltou ser divulgado é se algumo tipo de cianotoxina teria sido encontrado ou não. É que dada a forma opaca com as informações têm sido disponibilizadas pela Águas do Paraíba, essa seria uma informação importante para deixar os cidadãos que são consumidores cativos da concessionária ficassem mais calmos (ou não) em relação ao que está chegando pelas torneiras nas casas dos campistas.
Eu particularmente apreciaria que mais informações estivessem sendo disponibilizadas, principalmente em relação à Saxitoxina, dada a capacidade que a mesma possui para causar sérios prejuízos à saúde humana. Vale lembrar que no caso da Saxitoxina, sua meia vida de degradação pode ultrapassar 3 meses.
O que diz a Portaria GM/MS 888 sobre a ocorrência de cianobactérias?
Dada as múltiplas possibilidades de dano à saúde pelas toxinas produzidas pelas cianobactérias, a Portaria GM/MS 888 possui um artigo específico para quando as mesmas ocorrerem, o de 43. É preciso que se diga que o Artigo 43 traz não só uma série de determinações do que deve ser feito em termos de monitoramento quando as cianobactérias forem detectadas, mas também sobre o que pode ser ou não feito para o tratamento da água bruta em que elas estiverem presentes.
Mas é preciso dizer que o § 9º deste artigo traz diretrizes específicas sobre o que precisa ser feito quando for detectada a presença de cianotoxinas na água tratada, sendo obrigatória a “comunicação imediata a autoridade de saúde pública, às clínicas de hemodiálise e às indústrias de injetáveis“.
A pergunta que se faz é a seguinte: quais cianotoxinas, se alguma, já foram detectadas nas amostras analisadas pelo laboratório da Águas do Paraíba. No caso de alguma ter sido detectada, qual teria sido e quais são os efeitos à saúde humana?
Além disso, dizer que até o dia 25 a Sixotoxina não havia sido detectada pede a informação sobre qual teria sido o período de coleta das águas analisadas, o que não foi informado pela Águas do Paraíba. Como agora, estamos em uma situação que as cianobactérias estão reconhecidamente presentes nas águas coletadas para abastecer a cidade de Campos dos Goytacazes, há que se lembrar que o § 6º do mesmo artigo 43 determina que ” o monitoramento de cianobactérias, quando exigido, deve ser realizado em cada ponto de captação e deve identificar os gêneros presentes.” E eu acrescento que deveria se informar os tipos de cianotoxinas que podem ser geradas a partir de cada um dos gêneros presentes.
O monitoramento tem que estar além da Águas do Paraíba
Uma coisa que me parece evidente é que será fundamental nas próximas semanas que seja feito um monitoramento independente da água bruta e da de pós-tratamento por outros laboratórios que não sejam os da Águas do Paraíba.
Digo isso porque quando se trata o monitoramento como um segredo empresarial, a despeito do que determina a legislação, a possibilidade de que informações estratégicas não cheguem ao conhecimento da população que, afinal de contas, é a principal interessada no provimento de uma água que seja efetivamente desprovida de agentes biológicos, sejam eles capazes de causar doenças ou não. Afinal, quando se paga o valor cobrado pela Águas do Paraíba, não é possível aceitar qualquer coisa diferente de uma água de altíssima qualidade.