MPF: Município de Campos dos Goytacazes é condenado por realização irregular de eventos na orla

 

Shows desrespeitam legislação e causam impacto ambiental em local de desova de tartarugas

farol

Shows desrespeitam legislação e causam impacto ambiental em local de desova de tartarugas

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de Campos dos Goytacazes (RJ) a abster-se de realizar quaisquer tipo de eventos em toda orla do município sem anuência prévia e específica por parte dos órgãos públicos competentes. A ação foi movida pelo MPF após identificar a realização irregular de shows e eventos na praia Farol de São Thomé, desrespeitando a legislação e causando impactos ambientais, uma vez que o local é área de desova de tartarugas marinhas, espécies em extinção e sob proteção do Projeto Tamar.

Na sentença, a Justiça Federal determina que o município só realize eventos culturais, artísticos ou esportivos na orla praiana ou na faixa de areia após a anuência prévia e específica da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), dos órgãos ambientais estadual (Inea) e federais (ICMBio ou Ibama) e com a necessária manifestação prévia do Projeto Tamar. A prefeitura deve também ter as licenças prévias e específicas das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. (Processo nº 0003121-80.2008.4.02.5103)

De acordo com a ação do MPF, movida pela procuradora da República Marta Cristina Anciães, o local de realização dos shows pela prefeitura de Campos está situado em praias marítimas, que são bem da União, e em área de preservação permanente, definida pelo Código Florestal e por resolução do Conama.

“A decisão judicial, além de ajudar na preservação da orla marítima, trará mais segurança a população, pois impede que eventos sejam autorizados sem passar por diversos órgãos do Estado. O MPF irá fiscalizar o cumprimento da sentença”, disse o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, atual responsável pelo processo.

Multa por descumprimento

A Justiça Federal confirmou na sentença que o município de Campos deve pagar multa de R$ 100 mil por ter descumprido decisão liminar que havia determinado que a prefeitura não promovesse shows, tampouco permitisse que quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas os realizassem em toda a orla da cidade, sem prévia autorização dos órgãos competentes. O prefeito de Campos, à época da decisão liminar, deve também pagar uma multa de R$ 100 mil pelo descumprimento da decisão.

Após a intimação da sentença, a atual prefeita de Campos poderá ser também ser multada em R$ 100 mil caso descumpra a ordem judicial. A multa será devida em dobro no caso de descumprimento mais de uma vez. Todas as multas devem ser pagas após o trânsito em julgado do processo.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Que atire um saco de confetes quem nunca gastou dinheiro público em shows e outros quetais

Tenho acompanhado com algum ceticismo a atual onda de críticas e indignações acerca dos gastos municipais com os ditos shows, especialmente agora que o ex- superintendente da Fundação Trianon, Prof. João Vicente Alvarenga decidiu, digamos, botar tardiamente a boca no trombone (grifo meu) sobre gastos que ocorreram na atual gestão da prefeita Rosinha Garotinho. E que não me confundam com um apologético do poder cultural dos shows, pois acho este tipo de dispêndio inútil e contrário ao estabelecimento de uma política de democratização da cultura e do lazer.

Aliás, já me dispus a examinar a questão do lazer e as políticas públicas municipais nessa área em duas ocasiões. Na primeira vez, o resultado foi a defesa de uma dissertação de mestrado no Programa de Políticas Sociais há 10 anos sob o título de “Políticas de lazer e segregação sócio-espacial: o caso de Campos dos Goytacazes-RJ“. Ali a hoje mestre Denise Rosa Xavier examinou a realização de shows na administração de Arnaldo França Vianna, e de com havia um favorecimento para as classes médias e altas no acesso aos shows com artistas “top de linha” realizados então no Jardim São Benedito, enquanto o destino dos pobres eram espetáculos com artista de menor quilate no Farol de São Thomé.  Em 2011, no primeiro mandato da prefeita Rosinha Garotinho, voltei a orientar outro trabalho, agora uma monografia de graduação no curso de Ciências Sociais do hoje bacharel Michel Loreto, cujo título foi “A questão da oferta de lazer em áreas urbanas segregadas: um estudo de caso na Comunidade Tira Gosto, Campos dos Goytacazes, RJ.” E o que encontramos foi uma quase repetição do mesmo padrão de ações pontuais que ignoraram o direito dos mais pobres de terem o mesmo tipo de lazer garantido aos segmentos mais privilegiados da população. E sim, com a realização de shows aos quais os pobres continuaram tendo dificuldade de acessar!

Em outras palavras, entre os criticados de ontem e que criticam hoje, há a persistência de uma visão de lazer segregado onde a realização de shows é apenas um instrumento de perpetuação da desigualdade sócio-espacial que historicamente existe na cidade de Campos dos Goytacazes. E mais, se examinarmos quem estava no comando no passado e no presente, vamos verificar uma grande coincidência de personagens que apenas se alternam nos papéis de oposição e situação, dependendo principalmente do atendimento (ou não) de determinados interesses.

Assim, que atire o primeiro saco de confetes quem nunca gastou dinheiro público em shows e outros quetais. Depois disso, podemos começar a discutir a formulação de políticas culturais que impeçam o desaparecimento de um amplo rol de manifestações culturais que hoje agonizam no esquecimento oficial. 

E que venham logo os investimentos que impeçam o extermínio cultural do Jongo, da Cavalhada, da Mana-Chica e dos Boi-Pintadinhos!