Homologação de 14 terras indígenas guarda carbono equivalente a mais de quatro anos de emissões por processos industriais no Brasil, diz IPAM

Instituto avalia que, se concretizada, medida será passo no combate à emergência climática ao proteger estoque de 468 milhões de toneladas de CO2

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A homologação de 14 terras indígenas anunciada pela ministra dos Povos Indígenas Sonia Guajajara, se concretizada, será, também, um passo no combate à emergência climática global, na avaliação do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia). Os pesquisadores calculam que a medida deverá proteger um estoque de 468 milhões de toneladas de carbono, expresso em CO2, equivalente a mais de quatro anos de emissões brasileiras por processos industriais, ou a 20% de todas as emissões anuais do país.

“Essa decisão do governo federal expressa o respeito aos direitos constitucionais dos povos indígenas, mas também representa uma ação contundente de combate à crise climática pelo Brasil”, diz Paulo Moutinho, pesquisador sênior e cofundador do IPAM.

O Instituto publicou uma nota com os novos dados.

O cálculo tem como referência as 2,4 bilhões de toneladas de CO2 emitidas pelo Brasil em 2021, conforme relatório do SEEG (Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases do Efeito Estufa), e as 108 milhões de toneladas emitidas por processos industriais no mesmo ano. O carbono armazenado também corresponde a mais de dois anos de emissões por transportes no país, que chegaram a 204 milhões de toneladas no período.

“Reabrir o julgamento sobre a tese do Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal, a pedido da ministra Sonia Guajajara, muda o prisma desse processo em um novo ambiente político. É preciso encerrar de vez a tentativa de usurpar os direitos originários dos povos indígenas. Não existe lógica constitucional que sustente tal tese: o usufruto do território independe da demarcação, pois essas áreas são ocupadas ancestral e tradicionalmente pelos povos indígenas. No entanto, com o cenário de ameaças e políticas anti-indígenas que se agravou nos últimos anos, a demarcação se faz, sim, um processo necessário para estabelecer e garantir, de vez, o direito à vida com saúde, segurança, dignidade e prosperidade nas terras indígenas”, acrescenta Martha Fellows, pesquisadora no IPAM e coordenadora do Núcleo de Estudos Indígenas da instituição.

As 14 terras indígenas ocupam uma área de ao menos 873 mil hectares, 780 mil hectares só no bioma Amazônia, indica o IPAM a partir de bases de dados da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas). Oficialmente, a homologação é a penúltima etapa da demarcação, que reconhece e confere, aos povos indígenas, o pleno direito ao uso exclusivo de suas terras, bem como o acesso às políticas públicas específicas. Em até trinta dias depois da homologação, o registro em cartório conclui o processo.

Na tabela abaixo está a relação de terras indígenas que deverão ser homologadas pelo governo federal e demarcadas ainda em 2023, com as respectivas etnias dos povos que nelas vivem, as unidades da federação em que se localizam, áreas ocupadas e estoque de carbono protegido.

Terra Indígena Etnia UF Área (ha) Estoque Protegido de Carbono (ton CO2)
Potiguara de Monte-Mor Potiguara PB 7.530 1.033.824
Kariri-Xocó Kariri – Xocó AL 699 50.143
Toldo Imbu Kaingang SC 1.960 135.011
Uneiuxi Tukano, Makú AM 554.730 338.248.207
Arara do Rio Amônia Arara do Acre AC 20.534 8.832.394
Cacique Fontoura Karajá MT 32.304 4.782.021
Aldeia Velha Pataxó BA 1.997 710.945
Xukuru-Kariri Xucuru – Kariri AL 7.020 964.142
Rio dos Índios Kaingang RS 711 37.896
Rio Gregório Katukina, Yawanawá AC 187.125 100.956.785
Acapuri de Cima Kokama AM 18.393 6.032.867
Morro dos Cavalos Guarani SC 1.983 1.217.823
Avá-Canoeiro Avá-Canoeiro GO 35.344 5.092.253
Tremembé da Barra do Mundaú Tremembé CE 3.582 571.402
Total 873.919 468.665.717

Fonte: IPAM a partir da base de dados da Funai.

Em áreas de vegetação viva e saudável, como são as terras indígenas, o carbono pode ficar armazenado por milênios. Ao proteger essas terras, a demarcação reduz tanto o risco às vidas humanas e da biodiversidade, quanto o risco de incêndios e desmatamentos que liberam gás carbônico e agravam o superaquecimento global.

“Demarcar todas as terras indígenas é uma questão de direito Constitucional e uma ação concreta do Brasil frente à crise climática que já ameaça a todos os brasileiros”, diz um trecho da nota do IPAM.

O compromisso de limitar o aumento da temperatura média do planeta a 1,5°C em relação aos níveis pré-industriais foi firmado por 196 países no Acordo de Paris, em 2015. Reduzir as emissões por ação humana, que agravam o superaquecimento da Terra, é o caminho para alcançar esse objetivo comum, por meio da conservação e proteção de territórios, do investimento em práticas agropecuárias de baixo carbono e da transição energética. Segundo o SEEG, 73,8% das emissões brasileiras estão ligadas à agropecuária e ao setor de mudanças de uso da terra, que inclui desmatamento e fogo associado.

Em artigo, Sonia Guajajara afirma que “nada justifica o olho gordo em nossas terras”

Não somos nós que podemos acabar com o agronegócio, mas ele mesmo

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Por Sonia Bone Guajajara, coordenadora executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)*

Minha língua materna é a ze’egete, que significa “a fala boa”. Sou formada em Letras, pela Universidade Estadual do Maranhão, também conheço muito bem o português e sei interpretar suas nuances. “Narrativa”, palavra adotada como mágica pelos seguidores do presidente, é definida no dicionário como “texto em prosa cujos personagens figuram situações fictícias, imaginárias”. E ela define a fala má dita na semana passada por Bolsonaro sobre o julgamento da tese do “marco temporal” no Supremo Tribunal Federal (STF): “Se mudar o entendimento passado, de imediato nós vamos ter que demarcar, por força judicial, uma outra área equivalente à região sudeste como terra indígena. Acabou o agronegócio, simplesmente acabou”. Como é possível caber tanta ficção em apenas duas frases?

Ruralistas chegaram a pagar anúncios de página inteira nos jornais para ajudar a vender a fantasia presidencial; mas, no mundo real, se o STF decidir sepultar de vez o “marco temporal” não estará modificando nenhum “entendimento passado”. Na verdade quem fez isso foi a Advocacia Geral da União (AGU), durante o governo Michel Temer, quando emitiu o Parecer 001/2017. O “marco temporal” – que pretende determinar que somente os povos indígenas que estivessem ocupando suas terras na data da promulgação da Constituição poderiam reclamar sua posse – não era previsto por lei. Grace Mendonça, titular da AGU na época, valeu-se do voto do ex-ministro Ayres de Britto no julgamento sobre a homologação da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol, para formular seu entendimento, digamos, equivocado.

Em março de 2009, a Suprema Corte havia decidido que a TI deveria ser demarcada “de forma contínua” e não em “ilhas”; logo, propriedades não indígenas ficariam de fora da área delimitada. Apenas o voto de Britto, aposentado em 2012, fazia menção ao “marco temporal”. Em outubro de 2013, o tribunal foi novamente acionado para julgar apelações contra a sua decisão. E além de manter o veredicto, o STF determinou que ela não teria efeito vinculante – ou seja, não poderia ser usada em outros casos semelhantes. Aliás, a tese do “marco temporal” sequer foi aplicada no processo original da Raposa Serra do Sol, já que havia posses não indígenas nos limites de seu território que datavam do início do século XX e foram anuladas. Isso não é história, é História.

Bolsonaro prometeu que faria o Brasil voltar ao que era há 50 anos, mas a aprovação do “marco temporal” levaria o país a recuar ao período colonial. O Alvará de 1º de abril de 1680, sancionado pela Lei de 6 de julho de 1775, já estabelecia que em “terras outorgadas a particulares, seria sempre reservado o direito dos índios, primários e naturais senhores delas”. Lamentavelmente, o presidente também não será obrigado a fazer nada “de imediato”: o artigo 67 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988 estabelecia um prazo de cinco anos para que todas as TIs estivessem demarcadas. Ou seja, o Estado brasileiro está 28 anos atrasado. E a demanda por novas demarcações é pequena, já que dos 724 processos, 67% já foram concluídos.

Hoje, as terras indígenas ocupam 13,8% do território nacional. Parece muito, mas a porcentagem é menor que a média mundial, que chega a 15%, segundo um estudo publicado na revista “Nature Sustainability”, em 2018. Se comparado à porcentagem ocupada por propriedades rurais, a gente perde de goleada: 41%, sendo que 22% são tomados por pastagens – metade em estado de degradação – e 8% com plantações. São 421 TIs já homologadas, que totalizam 1.066.000 km² e 303 em fase demarcação, ou 110.000 km². Nelas vivem mais de 600 mil pessoas. Enquanto isso, 51,2 mil latifúndios, ou 1% das propriedades, ocupam 20% do território brasileiro. Quem me contou isso não foram os encantados, mas o Diário Oficial da União (DOU), o IBGE, a Funai, o Instituto Socioambiental e o projeto MapBiomas. São informações acessíveis a qualquer um.

Ainda para efeito de comparação, a TI Ibirama-La Klãnõ, ironicamente reclamada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina e cujo julgamento o STF tornou de repercussão geral, tem 370 km² e dela dependem 2.057 pessoas (além dos Xokleng, vivem nela indígenas Guarani, Guarani Mbya, Guarani Ñandeva e Kaingang); já a Fazenda Nova Piratininga, que pertence a três empresários, ocupa 1.350 km², uma área quase quatro vezes maior, onde pastam 105 mil bois. O maior latifúndio do país fica em Goiás, cujo território é 77% ocupado pelo agronegócio e 0,1% por TIs. Santa Catarina é o segundo estado onde há mais conflitos envolvendo terras indígenas; a proporção entre elas e propriedades rurais é de 0,8% contra 67%.

Não há espírito bandeirante que justifique tamanho olho gordo em nossas terras: só na Amazônia há 510.000 km² – dois Estados de São Paulo – de área não destinada, que poderiam ser usados para produção, demarcações e conservação. TIs são fundamentais para conter o desmatamento – apenas 1,6% da perda de vegetação nativa no país se deu em seus limites entre 1985 e 2020 – e elas armazenam 28,2 bilhões de toneladas de CO₂ na Amazônia, o que dá 33% do total. Sem as terras indígenas e os povos que as protegem, o planeta vai esquentar e o céu vai parar de mandar chuva. Não somos nós que podemos acabar com o agronegócio, mas ele mesmo e as falas más.

*Uma versão um pouco mais curta deste artigo foi publicada na Folha de São Paulo em 31/08/2021 (no site) e em 1/9/2021 (no impresso)

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Este texto foi inicialmente publicado pelo site “Uma gota no oceano” [Aqui!].