Até quando Eduardo Cunha será tratado apenas como “suspeito” de possuir contas secretas na Suiça?

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A mídia corporativa e os setores que apoiam o impeachment da presidente Dilma Rousseff estão fazendo um esforço tremendo para continuar chamando o presidente da Câmara de Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), como  “suspeito” de possuir contas secretas recheadas de dólares obtidos por vias não republicanas em esquemas ainda menos republicanos.

O irônico nessa situação é que a mesma cortesia não é dispensada à Dilma Rousseff contra quem não há qualquer acusação de estar envolvida nas mesmas estripulias em que Eduardo Cunha foi solenemente denunciado pelo Ministério Público da Suíça.

Mas a partir de hoje a mídia corporativa vai ter maiores dificuldades de continuar tratando Cunha como “suspeito”. É que hoje o Supremo Tribunal Federal na pessoa do ministro Teori  Zavascki deu dois golpes duros na armadura que a mídia e os áulicos do impeachment estavam tentando colocar sobre o ainda presidente da Câmara:  primeiro indeferiu o pedido escandaloso de Cunha para manter o processo movido contra ele por causa das contas sob sigilo de justiça, e em seguida determinou o bloqueio e sequestro de quase 10 milhões de reais que estão nas contas arrestadas pela justiça suíça.

Enfim, de suspeito Eduardo Cunha não tem mais nada.  Resta saber quando a mídia corporativa vai se dignar a escrever isso.

STF proíbe Ministério do Trabalho de divulgar lista suja do trabalho escravo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, durante cerimônia de posse do novo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Ricardo Lewandowski proíbe, em caráter liminar, o Executivo de divulgar Lista Suja do Trabalho Escravo. Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenha de divulgar ao público a relação de empregadores flagrados ao submeter trabalhadores à formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao trabalho escravo.

A suspensão da publicação da chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo” foi pedida no último dia 22 pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia, entre outras. De acordo com informações disponíveis no site do STF, em pleno recesso do Poder Judiciário, Lewandowski apreciou o pedido por estar de plantão e apresentou a decisão já no dia seguinte. O veto temporário à divulgação foi decidido com tamanha rapidez devido à atualização do cadastro, que ocorreria esta semana.

Juridicamente, a decisão de Lewandowski suspende os efeitos da Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011, que estabelece as regras sobre o cadastro. A decisão também suspende o efeito da Portaria nº 540, do Ministério do Trabalho, de 15 de outubro de 2004, já revogada pela publicação da Portaria Interministerial nº 2.

A consulta às portarias revela que ambas não tratam da divulgação dos nomes dos empregadores, limitando-se a obrigar o Ministério do Trabalho a manter e atualizar a relação das pessoas físicas e jurídicas flagradas e dar conhecimento de seu conteúdo a ministérios, ao Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e bancos públicos. Nenhuma das portarias prevê a divulgação automática dos nomes ao público.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5209, a Abrainc alega que as portarias ministeriais ferem à Constituição Federal e o princípio da separação entre os Poderes, já que, na interpretação da entidade, seria competência do Poder Legislativo editar lei sobre o assunto. A associação também sustenta que os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a existência do devido processo legal, de “forma arbitrária”, ferindo o princípio da presunção da inocência.

“O simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo”, aponta a Abrainc no pedido de liminar. “Assim como é inconcebível que empregadores submetam trabalhadores à condições análogas às de escravos, também é inaceitável que pessoas sejam submetidas a situações vexatórias e restritivas de direitos sem que exista uma prévia norma legítima e constitucional que permita tal conduta da Administração Pública”, conclui a entidade.

Ao justificar sua decisão, Lewandowski classificou como “odiosa” a prática sub-humana a que alguns empregadores submetem seus funcionários, mas destacou que os gestores públicos devem observar os preceitos constitucionais. “Embora se mostre louvável a intenção em criar o cadastro de empregadores, verifico a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria nº 2 pelos ministros de Estado”.

Embora ainda precise ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor e poder ser revertida quando for apreciada em Plenário, por todos os outros ministros da Corte, a decisão já levou o Ministério do Trabalho a retirar de seu site a relação com os nomes dos empregadores flagrados. Segundo a assessoria do STF, a publicação da decisão só deverá ocorrer em fevereiro, quando o Poder Judiciário retorna do recesso. A primeira reunião com todos os ministros acontecerá no dia 4 de fevereiro, mas não há previsão de quando o processo será julgado. A relatora será a ministra Carmem Lúcia.

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Pecuária e produção florestal lideram flagrantes de fiscalizações na exploração de trabalho escravo. Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A relação deveria ter sido atualizada esta semana. Na última atualização, feita em julho deste ano, a lista trazia 609 nomes de pessoas físicas e jurídicas. A maioria dos flagrantes registrados até então aconteceu no Pará, com 27% do total. Em seguida vinham Minas Gerais (11%); Mato Grosso (9% e Goiás (8%). Entre as atividades econômicas nas quais os fiscais do trabalho encontraram mais condições análogas à escravidão estão a pecuária (40%); produção florestal (25%) e indústria da construção (7%).

Procurado, o Ministério do Trabalho informou, por meio de sua assessoria, que não comentaria a decisão judicial limitando-se a cumprir a liminar até a decisão final do STF. A Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República destacou que a Comissão Nacional para a Erradiação do Trabalho Escravo (Conatrae) está analisando a decisão e estudando as medidas jurídicas cabíveis. Vinculada à SDH, a Conatrae é o órgão responsável por coordenar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, entre outras atribuições. É composta por representantes de órgãos de Estado e da sociedade civil.

Editor: Marcos Chagas

FONTE: http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2014/12/stf-proibe-ministerio-do-trabalho-de-divulgar-lista-suja-do-trabalho-escravo

Dilma “Coração de Leão” usa tribunais para solapar direitos dos trabalhadores

Direitos do proletariado são atacados com reforma trabalhista realizada por tribunais

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 Mais um brutal ataque aos direitos trabalhistas do proletariado está em curso no país, mas agora de forma diferente. Em vez de uma ‘reforma trabalhista’ clássica e tradicional, enviada ao Congresso em um pacote fechado para que ali seja modificada a legislação em benefício do patronato, com todo o desgaste político que isto significaria, o governo Dilma e aliados optaram por outra tática: pulverizar progressivamente tópicos da legislação através de outra instância do estado burguês, o Poder Judiciário, onde as leis são modificadas e/ou reinterpretadas em prejuízo dos trabalhadores, servindo-se, para isto, de brechas e dispositivos inseridos ardilosamente nas próprias leis burguesas quando de sua promulgação por pressão do movimento do proletariado. 

Esta forma fatiada de ataque aos direitos do proletariado teve, recentemente, dois lances de grande impacto negativo para os trabalhadores brasileiros, embora esse mesmo impacto venha sendo propositalmente escamoteado pela mídia burguesa.

No dia 13 de novembro deste ano, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o FGTS devido pelo patrão ao trabalhador só poderá ser cobrado na justiça em, no máximo, até 5 anos depois de sonegado pelo patrão. Detalhe: antes, o trabalhador tinha até 30 anos para cobrar este direito na justiça. Com a redução brutal nesse prazo de prescrição (de 30 para 5 anos), empresas de todo o país vão aumentar ainda mais suas margens de lucro às custas do saque. Ou seja: a decisão do STF, que foi tomada em resposta a uma ação individual impetrada por um trabalhador que queria corrigir seu FGTS, na prática ‘legalizou’ o calote dos patrões sobre o proletariado brasileiro. É que, no ordenamento jurídico brasileiro, as decisões do STF têm a chamada ‘repercussão geral’, ou seja, são seguidas pelos tribunais inferiores.

Novos ataques ao proletariado
Mas o ataque aos direitos do proletariado não fica só aí. No dia 4/12 último, o STF decidiu, por maioria dos votos de seus ministros, que a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em trabalho insalubre, considerado ‘eficaz’ na proteção do trabalhador, pode retirar o direito à aposentadoria especial. Detalhe: quem declara a eficácia do EPI é o patrão. Em outras palavras, a raposa foi chamada pra tomar conta do galinheiro.

A decisão do STF foi proferida em resposta a recurso interposto pelo INSS questionando a concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que utilizem EPIs considerados eficazes.

Com o golpe na aposentadoria especial, o próprio Estado burguês, por meio do INSS, economizará milhões às custas dos trabalhadores.

Com o aprofundamento da crise capitalista em nível mundial e a tendência estrutural de queda nas taxas de lucro, esses e outros ataques têm sido e serão cada vez mais intensos, demandando uma reação ainda mais organizada do proletariado e suas organizações. Inclusive porque tais ataques vêm, no Brasil, contando com apoio descarado das centrais pelegas e patronais, como CUT, Força Sindical, CTB, UGT e NCST, verdadeiros balcões de negócios cujo único objetivo é vender os interesses dos trabalhadores e garantir polpudos lucros aos patrões. Em declaração divulgada dia 25 de novembro, após reunião com o Ministério da Fazenda, essas centrais mafiosas defenderam abertamente a redução salarial e a política de conciliação de classes, sob o argumento de que, na crise atual, seria ‘melhor’ para os trabalhadores garantirem seus empregos do que insistirem na conquista de direitos.

Que ninguém se iluda, pois novos ataques virão. O governo de direita do PT, pelos compromissos cada vez mais profundos que vem assumindo junto ao grande capital (agronegócio, bancos, indústria e setor exportador, entre outros), tudo fará para intensificar a redução/retirada de direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que promove a rapinagem das estruturas do Estado, abrindo caminho para a privatização de áreas como saúde, educação e saneamento, até então ‘preservadas’ da sanha privatista iniciada nos anos 90 por Collor e aprofundada por FHC.

Somente na perspectiva classista, denunciando o peleguismo, a acomodação, a conciliação de classes e o reformismo é que o proletariado e suas organizações genuinamente revolucionárias poderão avançar no sentido de reconstruir as bases da luta contra governos burgueses e patrões, em defesa dos direitos históricos conquistados pelos trabalhadores, denunciando o caráter direitista do PT e aliados, pontas-de-lança do imperialismo no Brasil e na América Latina.

FONTE: http://www.mmarxista5.org/sindical/179-direitos-do-proletariado-sao-atacados-com-reforma-trabalhista-realizada-por-tribunais

 

UOL: STF determina que Paes seja julgado por improbidade sem foro privilegiado

Do UOL, no Rio de Janeiro
Paes será julgado na 4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalPaes será julgado na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital

O STF (Supremo Tribunal Federal) concordou com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e determinou que o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), seja julgado por improbidade administrativa na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e não na seção criminal do Tribunal de Justiça do Estado. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (24).

O TJ do Rio havia transferido os processos para a sua seção criminal por entender que o objeto das ações, de natureza civil, equiparavam-se a ações por improbidade administrativa em caráter penal –nesse caso, o prefeito contaria com foro privilegiado.

Em duas ações, o Ministério Público do Rio questiona a autorização, pelo prefeito, o presidente e o diretor de obras da Riourbe (Empresa Municipal de Urbanização), da construção de quadra esportiva com recursos públicos no Social Clube Atlas, no bairro de Oswaldo Cruz, na zona norte da cidade.

Para a ministra do STF Carmen Lúcia, o TJ-RJ desrespeitou a autoridade das decisões proferidas pela corte nas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 2797 e 2860, que invalidam normas com objetivo de tornar equivalentes as naturezas civil e penal de ações por improbidade administrativa.

“A inviabilidade jurídica dessa pretensão tem sido realçada em inúmeros precedentes do STF”, assinalou Carmen Lúcia.

A Prefeitura do Rio ainda não se manifestou sobre a determinação do Supremo Tribunal Federal.

FONTE: UOL

O PT prova o gosto amargo da sua “radicalidade democrática”

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Não tenho dúvida cenas das prisões de dirigentes históricos do Partido do Trabalhadores (PT) alimentam o revanchismo das diversas frações da burguesia brasileira, que enxergam nelas uma espécie de revanchismo em relação às derrotas eleitorais que estão sofrendo desde 2002. Já os neopetistas enxergam nela exatamente isso: revanchismo das frações da burguesia brasileira que estariam bem representadas no Supremo Tribunal Federal,  Eu, por minha vez, penso que ambos os lados estão sendo cínicos e evasivos, pois enquanto uns sabem que essas prisões vão manter a corrupção intacta,  os outros sabem que estão empurrando parte dos seus quadros para o cadafalço para continuarem à frente do leme do Estado burguês brasileiro.

Dos presos pelo STF o caso mais emblemático para mim é o de José Genoíno, figura de proa no PT desde a criação do partido e que, claramente, não enriqueceu com a política como muitos dos seus colegas de direção partidária. Genoíno é um cara de quem pode se divergir, mas nunca chamar de ladrão. E por que então está metido nessa confusão? Se olharmos o papel que ele e sua corrente tiveram na direitização do PT, veremos que  Genoíno e sua “radicalidade democrática” deram suporte para o processo de guinada à direita que o PT experimentou já em 1996. Lembro de uma famosa entrevista de Genoíno à Revista Exame que foi publicada um pouco antes da minha volta ao Brasil em 1997, onde ele jogava na lixeira o compromisso com o socialismo em nome, novamente quero lembrar, da “radicalidade democrática”.

A lição aqui deveria ser de que face aos desafios da transformação da sociedade brasileira a única radicalidade efetiva seria a socialista. Mas esses que hoje são mandados para as prisões já deram adeus à radicalidade socialista em nome de uma convivência pacífica com o capital. E quanto ao PT, a defesa pífia de seus principais quadros que vão para a prisão em nome da continuidade de um modelo de governo neoliberal com face humanista, isto é natural. Afinal, se puderam sacrificar ideais, sacrificar quadros políticos é detalhe.

Por fim, é interessante notar que o “algoz” dos petistas, Joaquim Barbosa, foi colocado no STF pelas mãos do grão-mestre do neopestismo, o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva no seu afã de aprofundar a mitigação das questões raciais que pulsam dentro dos conflitos de classe que existem no Brasil. Nada poderia ser mais irônico!