Decisão liminar garante pagamento do PTR às vítimas da Vale

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de decisão liminar do juiz Murilo Sílvio de Abreu, determinou que a Vale continue realizando o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) a todos os atingidos pelo crime da barragem da Bacia do Paraopeba.

A medida tem caráter emergencial e provisório, sendo adotada para garantir a subsistência das famílias impactadas enquanto o processo ainda está em análise. Por se tratar de uma decisão liminar, ela foi concedida em razão da urgência e do risco de prejuízo imediato aos atingidos, evitando a interrupção do benefício até que haja uma sentença definitiva da Justiça.

O coordenador nacional do Movimento dos Atingidos (MAB), Joceli Andrioli, destacou que a lei da Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB) é justa, é legal e foi corretamente usada para garantir que os atingidos continuem recebendo o PTR todo mês.

“Continuamos firmes, fortes e organizados para garantir a regulamentação da PNAB ao nível nacional. Viva os atingidos de todo o Brasil!”

O caso ainda será analisado no mérito, quando o Judiciário avaliará de forma mais aprofundada as provas e argumentos apresentados pelas partes para decidir se a medida será mantida ou modificada permanentemente.

MAB convoca ato no TJMG no próximo dia 5/3 para defender direitos de famílias atingidas pelo acidente da Vale em Brumadinho (MG)

Foto: Nívea Magno

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) irá julgar no dia 05 de março o processo que trata do auxílio emergencial destinado às famílias atingidas pelos crimes da Vale de Brumadinho a Três Marias.

A 19ª Câmara de Direito Público iniciará sua sessão às 13h30 para tratar do recurso da Vale que busca acabar com o auxílio emergencial. Por isso, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) está convocando um ato na porta do TJMG (Av. Afonso Pena, 4001, Belo Horizonte) na próxima quinta-feira, 05/03/26, às 13h00 em vigília pelo julgamento.

 A decisão poderá impactar diretamente a vida de milhares de pessoas que dependem do direito para garantir condições mínimas de sobrevivência. Dependendo da decisão, a última parcela que as famílias irão receber é a de fevereiro de 2026.

O MAB reforça que o auxílio deve continuar conforme diz a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas (PNAB – Lei Federal 14.55/2023)  até que as comunidades tenham condições equivalentes as de antes do crime, além de determinar que a reparação deve ser integral, coletiva e construída com participação efetiva dos atingidos.