CODIN e seus réus ignorados do Porto do Açu

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Hoje fiz um levantamento na base de dados do Tribunal de Justiça sobre os processos abertos pela Companhia de Desenvolvimento Industrial (CODIN) no município de São João da Barra e encontrei um número que beira a 300. Deste total, um fato que salta aos olhos: o número de processos que foram abertos contra a figura do “réu ignorado” que totalizou 56, o que equivale a quase 20% do total.

Essa é uma coisa que não se explica nem pela realidade no campo onde quase todas as propriedades têm donos bem conhecidos porque estão nas mãos das mesmas famílias há várias gerações ou, tampouco, pela falta de um cadastro no registro de imóveis. Além disso, como a CODIN fez  seu próprio cadastramento antes de começar as desapropriações, poucos proprietários são mesmo ignorados.

Então a pergunta que se coloca: por que tantos processos foram abertos pela CODIN contra réus supostamente ignorados?

Mas uma coisa é certa: ignorados mesmo no V Distrito só os direitos dos agricultores e pescadores.

Porto do Açu: Reviravolta na desapropriação da família Toledo

Desembargador do TJ pede informações à CODIN e a juiz de São João da Barra sobre a desapropriação realizada no dia da morte do proprietário.

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Os leitores deste blog devem ainda lembrar sobre a vergonhosa desapropriação promovida pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) na localidade de Água Preta no dia 01/08/2013. Nesse dia enquanto a família do Sr. José Irineu Toledo estava ocupada com os preparativos para enterrá-lo, a CODIN fez cumprir uma mandado de imissão de posse da propriedade conhecida como Sítio Camará. Ali o Sr. José Irineu criou sua família ao longo de um período de 40 anos, desde que a recebeu de herança de seu pai. Mas nem o falecimento do proprietário foi suficiente para demover a CODIN, e o que se viu naquele dia foi especialmente lamentável.

Agora passados quase  quatro após o fato, o desembargador Cherubin Schwartz decidiu requisitar informações à CODIN e ao meritíssimo juiz que deferiu o pedido de imissão de posse “especialmente, quanto às alegações de que o mandado de imissão prévia na posse aponta coordenadas geográficas que não se referem à respectiva propriedade e de que o imóvel em questão não fora incluído em algum dos anexos do respectivo decreto expropriatório, pois não teria constado em tal ato administrativo o número identificador do bem expropriado”. Em outras palavras, o desembargador Schwartz quer saber se o imóvel era passível de desapropriação ou não!

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Essa é uma questão básica que, caso a CODIN não prove a correção de suas ações, não só poderá resultar na retrocessão (ou seja o retorno da propriedade à família do Sr. José Irineu Toledo), como também poderá resultar em situações desagradáveis para quem possivelmente a justiça a cometer um erro gravíssimo. Agora é uma questão de tempo para que saibamos como esse imbróglio terminará. Mas uma coisa é certa: do (des) governo de Sérgio Cabral tudo é possível, inclusive desapropriar o que não pode ser desapropriado!