Durante a reunião do Consuni que discutiu a PLOA 2027, uma referência feita pela reitora Rosana Rodrigues ao possível impacto da adesão do Rio de Janeiro ao PROPAG me levou a examinar até que ponto o programa de renegociação da dívida poderá, de fato, abrir espaço para novos investimentos nas universidades estaduais. A legislação e as amarras fiscais recomendam cautela antes de transformar essa possibilidade em expectativa de receita disponível
Durante a reunião do Conselho Universitário da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) que discutiu a proposta orçamentária da universidade para 2027, a chamada PLOA 2027, uma referência feita pela reitora Rosana Rodrigues me chamou particularmente a atenção. Em meio ao debate sobre as perspectivas orçamentárias da instituição, a reitora mencionou a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o PROPAG, em um contexto que me levou a considerar a possibilidade de que esse novo arranjo fiscal pudesse abrir espaço para investimentos substanciais nas universidades estaduais fluminenses, incluindo, naturalmente, a própria Uenf.
Foi a partir dessa referência, e da possibilidade que vislumbrei em sua fala, que decidi examinar a questão com mais cuidado. Como estamos falando de dinheiro público e de decisões que podem influenciar o futuro da universidade, considero prudente separar aquilo que o PROPAG pode eventualmente permitir daquilo que já se encontra concretamente demonstrado. Afinal, uma coisa é afirmar que determinado arranjo fiscal pode produzir algum alívio nas contas estaduais; outra, bastante diferente, é concluir que desse alívio surgirão automaticamente verbas novas, livres e substanciais para financiar a expansão da Uenf. A leitura da Lei Complementar nº 212/2025, que instituiu o programa, não me parece autorizar tamanho otimismo.
É verdade que esse novo regime cria mecanismos para a renegociação das dívidas estaduais e que, dependendo das condições concretas da adesão, pode reduzir encargos financeiros e alterar o fluxo de pagamentos do Estado à União. Também é verdade que a legislação prevê a aplicação de valores em áreas como educação, infraestrutura, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes e segurança pública. Mas entre essa possibilidade geral e a existência de dinheiro efetivamente disponível para a Uenf existe uma distância considerável.
O primeiro problema está no próprio desenho do PROPAG. O programa não cria uma espécie de cofre novo, repleto de dinheiro livre, do qual o governo estadual possa simplesmente retirar alguns bilhões para distribuir entre suas universidades. O que ele oferece é uma nova arquitetura para o pagamento da dívida, acompanhada de condicionantes, compromissos fiscais, regras de destinação, mecanismos de acompanhamento e limites sobre a expansão das despesas estaduais. Portanto, mesmo que a adesão produza alguma redução imediata dos encargos da dívida, isso não significa que o valor correspondente se transformará automaticamente em dotação orçamentária adicional para a Uenf.
Foi precisamente esse aspecto que Paulo Lindesay destacou em sua análise publicada no Blog do Pedlowski. Longe de representar uma libertação financeira dos estados, o PROPAG pode funcionar como uma nova modalidade de camisa de força fiscal. O programa oferece alívio em determinados componentes da dívida, mas mantém — e, em alguns aspectos, reorganiza — mecanismos que restringem a capacidade dos governos estaduais de ampliar suas despesas primárias. Em outras palavras, pode até haver alguma folga de um lado, enquanto novas amarras impedem que ela se converta livremente em expansão dos serviços públicos.
Essa questão me parece especialmente importante quando se fala das universidades estaduais. Afinal, investir em uma universidade não significa apenas construir prédios ou comprar equipamentos. Uma universidade precisa de professores, técnicos administrativos, laboratórios funcionando, bolsas, manutenção, energia elétrica, segurança, limpeza, bibliotecas, sistemas de informação e financiamento permanente para desenvolver ensino, pesquisa e extensão. Um novo prédio sem meios para custeá-lo pode rapidamente se transformar em um problema orçamentário, enquanto uma expansão física sem novos servidores pode apenas ampliar a sobrecarga sobre uma estrutura já tensionada.
Por isso, a referência feita pela reitora Rosana Rodrigues durante a reunião do Conselho Universitário me levou imediatamente a uma série de perguntas. De quanto dinheiro poderíamos estar falando? Qual seria a fonte específica desses valores? Que parcela poderia caber à Uenf? Em quais exercícios financeiros eles estariam disponíveis? Poderiam financiar apenas obras e equipamentos ou também o custeio das novas estruturas? Seria possível sustentar despesas permanentes? Haveria condições para a contratação dos servidores necessários ao funcionamento de uma eventual expansão? Existe alguma pactuação formal entre o governo estadual e as universidades? Há algum documento oficial que permita estimar quanto efetivamente poderia chegar à Uenf? Até o momento, não conheço respostas concretas para essas perguntas.
E aqui reside, a meu ver, o problema central. Uma expectativa de receita não pode ser tratada como receita disponível. Uma possibilidade de abertura de espaço fiscal não equivale a uma dotação orçamentária. Uma manifestação política de intenção não substitui uma previsão formal de financiamento e, sobretudo, uma renegociação da dívida estadual não pode servir como fundamento suficiente para decisões institucionais que criem novas despesas permanentes.
A distinção é ainda mais importante porque o PROPAG pode favorecer justamente ações de maior visibilidade física — obras, equipamentos e expansão patrimonial — sem garantir, na mesma proporção, os meios permanentes necessários para fazer essas estruturas funcionar. No caso da Uenf, esse risco não é abstrato, pois qualquer projeto de expansão institucional precisa responder não apenas quanto custará para ser implantado, mas quanto custará anualmente para funcionar.
Também existe uma questão de autonomia universitária que não deveria ser ignorada. Mesmo que a renegociação da dívida abra algum espaço para novas aplicações, isso não significa que o dinheiro chegará às universidades como uma espécie de cheque em branco. Os valores poderão vir condicionados a prioridades definidas pelo governo estadual, a categorias específicas de despesa e a pactuações feitas no âmbito da relação entre o Estado e a União. Nesse cenário, a existência de dinheiro para “educação” não significa necessariamente financiamento para as prioridades definidas pela própria comunidade universitária e pelos seus conselhos superiores.
Por tudo isso, considero que a possibilidade suscitada, ao menos para mim, pela referência feita pela reitora Rosana Rodrigues durante a reunião do Conselho Universitário que discutiu a PLOA 2027 precisa ser acompanhada de informações muito mais concretas antes que se possa extrair dela qualquer expectativa segura de financiamento. Se existem perspectivas de que valores substanciais possam ser destinados à Uenf após a adesão do Rio de Janeiro ao PROPAG, seria importante conhecer os documentos que sustentam essa avaliação. Qual é o montante estimado? Qual é a fonte? Qual é o cronograma? Qual é o instrumento legal de transferência? Quais são as limitações para a utilização do dinheiro? E, principalmente, que garantias existem de que uma expansão física será acompanhada pelo custeio e pelo pessoal indispensáveis ao seu funcionamento?
Sem essas respostas, continuo considerando temerário tratar o PROPAG como uma espécie de passaporte para um novo ciclo de expansão das universidades estaduais fluminenses. O programa pode, eventualmente, criar alguma margem fiscal e permitir ações pontuais, mas daí a concluir que valores substanciais serão destravados para a Uenf existe um salto que, por enquanto, parece apoiado mais em expectativa do que em evidências orçamentárias concretas.
Como membro do Conselho Universitário, considero que cabe ao Consuni exigir essas informações antes de tomar decisões que possam gerar compromissos institucionais e financeiros duradouros. O Conselho Universitário é o órgão colegiado supremo da Uenf e não deveria decidir o futuro da instituição com base em valores aventados, expectativas de receitas ou promessas de uma prosperidade fiscal futura ainda não demonstrada documentalmente.
No final das contas, a questão é bastante simples: se o PROPAG realmente puder abrir caminho para que valores substanciais cheguem à Uenf, que se apresentem os números, os documentos, as fontes, os cronogramas e as condições. Até lá, parece-me mais prudente tratar essa perspectiva pelo que ela efetivamente é: uma hipótese que merece ser examinada. E universidades públicas não deveriam planejar expansões permanentes apostando que hipóteses fiscais acabarão, em algum momento, transformando-se em dinheiro.







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