Na Europa é “simplificação”, no Brasil é “modernização”: o lobby dos agrotóxicos muda o nome, mas preserva o método

Investigação sobre o cerco ao Green Deal europeu revela estratégias que atravessam o Atlântico: pressão política, fabricação de urgências econômicas e uma guerra permanente contra as regras que limitam o mercado de agrotóxicos

Uma excelente investigação publicada pelo GRILLED, assinada pelo jornalista Zach Boren, oferece uma rara oportunidade para observar por dentro como funciona o lobby do grande agronegócio europeu. A partir de dezenas de documentos internos da Copa-Cogeca, poderosa organização que reúne sindicatos agrícolas e cooperativas da União Europeia, a reportagem mostra que o enfraquecimento das políticas ambientais europeias não ocorreu simplesmente porque governos concluíram que elas seriam inviáveis.  A invesitgaçã demonstra que houve uma estratégia organizada para atrasar, modificar e, quando possível, inviabilizar medidas consideradas incômodas aos interesses do agronegócio industrial.

Um dos casos mais reveladores envolve justamente os agrotóxicos. A estratégia Farm to Fork, lançada como parte do Green Deal europeu, previa reduzir pela metade o uso e o risco dos agrotóxicos até 2030. Os documentos obtidos pelo GRILLED mostram que dirigentes da Copa-Cogeca discutiram explicitamente a conveniência de retardar a regulamentação até as eleições europeias de 2024, apostando que uma mudança na composição política do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia criaria condições mais favoráveis para enterrar a proposta, algo que acabou efetivamente acontecendo quando a regulamentação sobre o uso sustentável de agrotóxicos foi retirada pela Comissão Europeia em fevereiro de 2024.

O aspecto mais interessante da investigação, entretanto, não é apenas o resultado alcançado, mas o método utilizado para produzi-lo. A reportagem do Grilled mostra uma combinação de acesso privilegiado aos formuladores das políticas públicas, pressão direta sobre governos nacionais, aproximação com comissários europeus, produção de estudos privados de impacto econômico, construção de narrativas sobre supostas ameaças à produção de alimentos e exploração de conjunturas políticas favoráveis. Até a guerra na Ucrânia foi mobilizada como argumento para sustentar que as metas ambientais europeias deveriam ser revistas em nome da segurança alimentar. Diante de uma regulamentação inconveniente, portanto, o primeiro movimento não consistiu necessariamente em demonstrar cientificamente que ela está errada, mas em produzir dúvidas sobre seus custos, pedir novos estudos, reclamar dos prazos e empurrar a decisão para um momento político mais favorável.

É justamente nesse ponto que a história europeia começa a ficar estranhamente familiar para quem acompanha a questão dos agrotóxicos no Brasil, pois a CropLife Brasil, braço nacional de uma estrutura internacional que representa algumas das principais empresas produtoras de agrotóxicos, sementes e biotecnologia agrícola, adotou ao longo da tramitação do chamado “Pacote do Veneno” uma narrativa surpreendentemente semelhante. O enfraquecimento da legislação brasileira raramente foi apresentado publicamente como redução de controles ambientais ou sanitários, preferindo-se um vocabulário muito mais palatável composto por expressões como “modernização”, “segurança jurídica”, “inovação”, “competitividade” e “harmonização regulatória”. A própria CropLife Brasil comemorou a conclusão da tramitação da Lei nº 14.785/2023 apresentando o novo marco como instrumento de modernização e maior segurança jurídica para o setor.

A diferença de vocabulário não deveria esconder a semelhança política existente entre os dois processos, pois, tanto na Europa quanto no Brasil, regulações destinadas originalmente a limitar riscos ambientais e sanitários passam a ser apresentadas como obstáculos burocráticos à produção agrícola. Na Europa, fala-se cada vez mais em “simplificação” das regras; no Brasil, falou-se durante anos em “modernização” da Lei dos Agrotóxicos. As palavras mudam conforme o ambiente político, mas o resultado pretendido permanece essencialmente o mesmo: flexibilizar os mecanismos estatais de controle.

Outra semelhança importante está relacionada à tentativa de deslocar progressivamente o centro da decisão regulatória. Quanto mais uma decisão sobre agrotóxicos permanece submetida a instituições de saúde pública e proteção ambiental, maior tende a ser o peso do princípio da precaução; quanto mais ela passa a ser tratada como questão de produtividade, competitividade agrícola ou eficiência administrativa, maior tende a ser o peso dos interesses econômicos associados ao agronegócio. No Brasil, a nova legislação ampliou a centralidade administrativa do Ministério da Agricultura no processo de registro, enquanto Anvisa e Ibama permaneceram responsáveis pelas avaliações toxicológica e ambiental, uma mudança institucional que merece atenção precisamente porque modifica o terreno no qual os conflitos regulatórios passam a ocorrer.

Além disso, o lobby não terminou com a aprovação da nova legislação brasileira. A CropLife Brasil continua participando das discussões sobre sua regulamentação e implementação, inclusive em espaços que reúnem empresas, órgãos fiscalizadores e representantes do Ministério da Agricultura. Em junho de 2026, por exemplo, a própria organização destacou sua participação na Conferência Nacional de Defesa Agropecuária, onde estavam sendo discutidas competências, procedimentos e normas decorrentes da Lei nº 14.785/2023, demonstrando que a disputa regulatória prossegue mesmo depois de encerrada a votação parlamentar.

Do outro lado do Atlântico, a CropLife Europe também permanece fortemente presente no processo decisório europeu. Registros públicos de lobby mostram dezenas de reuniões com parlamentares europeus e uma agenda concentrada justamente em temas como regulamentação de produtos fitossanitários, redução de exigências regulatórias e aquilo que agora aparece sob a aparentemente inocente expressão de “simplificação regulatória”. Dados compilados a partir do registro europeu apontavam, em agosto de 2026, 69 reuniões declaradas com 42 eurodeputados e gastos de aproximadamente € 1,2 milhão anuais em atividades de lobby, dimensão que ajuda a compreender a assimetria de recursos existente entre os interesses econômicos envolvidos e aqueles que defendem controles ambientais e sanitários mais rigorosos.

O que aparece dos dois lados do Atlântico é, portanto, algo maior do que duas batalhas legislativas independentes, aproximando-se de uma espécie de manual transnacional de desregulamentação. Primeiro, uma norma ambiental ou sanitária é apresentada como excessivamente burocrática; depois, seus custos econômicos são enfatizados enquanto seus benefícios ambientais e sanitários são relativizados. Em seguida surgem pedidos de novos estudos, avaliações de impacto e períodos de transição, enquanto paralelamente se intensificam reuniões com parlamentares, ministros e órgãos reguladores. Quando aparece uma crise — inflação dos alimentos, guerra, dificuldades econômicas ou protestos agrícolas —, ela pode ser mobilizada para reforçar a ideia de que a regulamentação ameaça a segurança alimentar. Finalmente, quando o ambiente político se torna favorável, aquilo que começou como pedido de “ajuste” pode terminar como redução efetiva das salvaguardas regulatórias.

A investigação do GRILLED possui justamente o mérito de mostrar que esse processo não depende de nenhuma conspiração escondida em uma sala escura, pois boa parte dele ocorre à luz do dia por meio de reuniões, consultas públicas, estudos econômicos, eventos empresariais e acesso privilegiado aos centros de decisão. O problema democrático não está na simples existência do lobby, mas na enorme assimetria de recursos e acesso entre corporações interessadas em ampliar seus mercados e populações que posteriormente podem arcar com os custos ambientais e sanitários associados ao uso intensivo de substâncias químicas na agricultura.

Há ainda uma ironia particularmente incômoda para nós brasileiros. Enquanto o lobby agroindustrial trabalha para impedir que a União Europeia retire determinados agrotóxicos de seu mercado, empresas sediadas na própria Europa continuam participando de um mercado internacional no qual substâncias proibidas ou severamente restringidas em território europeu encontram compradores em países como o Brasil. A flexibilização regulatória europeia e a brasileira, portanto, não deveriam ser compreendidas como fenômenos inteiramente separados, mas como componentes de uma mesma geografia internacional da indústria química, na qual capitais, produtos e estratégias de lobby atravessam fronteiras com muito mais facilidade do que as normas destinadas a proteger trabalhadores, consumidores e ecossistemas.

A diferença talvez esteja principalmente no ponto de partida. Na União Europeia, o lobby trabalha para desmontar partes de uma arquitetura regulatória historicamente mais restritiva, enquanto no Brasil, depois de décadas de pressão política culminando na Lei nº 14.785/2023, uma parcela importante desse trabalho de flexibilização já foi incorporada ao próprio marco legal. Não deixa de ser revelador que aquilo que organizações ambientais e pesquisadores identificaram como enfraquecimento das salvaguardas regulatórias seja apresentado pela CropLife Brasil sob a linguagem muito mais confortável da “modernização”.

Por isso, a reportagem do GRILLED deveria ser lida com bastante atenção deste lado do Atlântico, pois mostra como expressões aparentemente neutras como “redução da burocracia”, “modernização”, “segurança jurídica” e “simplificação regulatória” podem funcionar como embalagens politicamente mais aceitáveis para um processo muito mais concreto: diminuir os obstáculos impostos pelo Estado à produção, comercialização e utilização de substâncias químicas potencialmente perigosas. Europa e Brasil possuem instituições, histórias e legislações diferentes, mas as estratégias utilizadas para pressioná-las guardam semelhanças difíceis de ignorar, especialmente quando os mesmos interesses econômicos operam simultaneamente nos dois mercados.

Talvez esteja aí a principal lição oferecida pelos documentos revelados pelo GRILLED. Enquanto agricultores, trabalhadores rurais, consumidores e populações expostas continuam submetidos às fronteiras nacionais e dependentes da capacidade regulatória de seus respectivos Estados, a indústria dos agrotóxicos já opera há muito tempo em escala transnacional, inclusive na construção das estratégias destinadas a reduzir justamente os controles que esses Estados procuram impor sobre ela. Quando o produto é o mesmo e os interesses econômicos também, aparentemente basta adaptar a embalagem política: em Bruxelas vende-se “simplificação”; em Brasília, “modernização”.

Agrotóxicos proibidos na Europa seguem liberados no Brasil

Um artigo publicado na revista Ciencia Digna, da Unión de Científicos Comprometidos con la Sociedad y la Naturaleza de América Latina (UCCSNAL), expõe de forma contundente a desigualdade regulatória que marca o uso de agrotóxicos no Brasil. Assinado por Sonia Corina Hess e Leonardo Melgarejo , o estudo mostra que, entre 429 ingredientes ativos químicos analisados, 223 não tinham uso autorizado na União Europeia.Desses, 190 estavam presentes em 1.891 produtos comerciais registrados no Brasil e responderam por cerca de 289 mil toneladas comercializadas em 2023.

A lista inclui substâncias amplamente utilizadas no país, como acefato, clorotalonil, atrazina, S-metolacloro, glufosinato de amônio e diquate. O ponto central não é apenas que a Europa adota regras diferentes, mas que muitos desses ingredientes estão associados a riscos relevantes à saúde humana e ao ambiente, incluindo toxicidade aguda, desregulação endócrina, genotoxicidade, contaminação de águas e danos a organismos não alvo.

O contraste fica ainda mais incômodo quando se observa que o banimento europeu não significou necessariamente redução de uso no Brasil. O mancozebe, proibido na União Europeia em 2021, teve sua comercialização brasileira ampliada de 41,7 mil toneladas em 2022 para 52,3 mil toneladas em 2023. Já o clorotalonil, banido na Europa em 2019, passou de aproximadamente 16,7 mil toneladas naquele ano para mais de 41 mil toneladas em 2023.

Hess e Melgarejo chamam atenção também para as chamadas “áreas de sacrifício”, territórios onde indicadores de câncer, suicídios e anomalias congênitas aparecem acima das médias nacionais e podem estar associados à exposição a agrotóxicos. A proposta dos autores é combinar o banimento das substâncias já proibidas na Europa com medidas territoriais de proteção, especialmente em assentamentos de reforma agrária, áreas indígenas, unidades protegidas e regiões de transição agroecológica.

O artigo da Ciencia Digna coloca, portanto, uma questão que deveria ocupar o centro do debate público brasileiro: se determinadas substâncias são consideradas perigosas demais para permanecer no mercado europeu, por que trabalhadores, comunidades rurais, consumidores e ecossistemas brasileiros continuam expostos a elas? O problema não é apenas toxicológico. É também político e econômico, porque revela uma divisão internacional do risco em que alguns países conseguem impor limites mais rigorosos, enquanto outros seguem funcionando como espaço de absorção dos custos ambientais e sanitários do agronegócio.

A carne brasileira não pode entrar na Europa, mas o agrotóxico europeu pode entrar no Brasil?

Bruxelas invoca o princípio da precaução para proteger seus consumidores. Talvez seja a hora de o Brasil fazer o mesmo com os agrotóxicos que a própria União Europeia considera perigosos demais para usar em seu território

A decisão da União Europeia de suspender a importação de carnes e outros produtos de origem animal brasileiros produziu, como seria de esperar, indignação entre representantes do agronegócio nacional. O argumento europeu é que o Brasil não oferece garantias suficientes de controle e rastreabilidade sobre determinados antimicrobianos utilizados na produção animal. Curiosamente, não foi detectado um problema sanitário específico em lotes brasileiros: o que Bruxelas exige são garantias de que aquilo que chega à mesa dos europeus foi produzido segundo regras que os europeus consideram adequadas.  Pois bem. Talvez seja uma excelente oportunidade para o Brasil descobrir que o princípio da precaução também funciona deste lado do Atlântico.

Se a União Europeia considera perfeitamente legítimo impedir a entrada de produtos brasileiros produzidos segundo padrões que não considera suficientemente seguros, o governo brasileiro poderia aproveitar a inspiração e anunciar que passará a proibir a importação de agrotóxicos produzidos por empresas europeias quando essas substâncias estiverem proibidas para uso na própria União Europeia. Nada de retaliação comercial irracional. Apenas reciprocidade sanitária e ambiental.

A ideia fica ainda mais interessante quando lembramos que levantamento encaminhado ao Ministério da Agricultura identificou 147 substâncias autorizadas no Brasil que estão proibidas na União Europeia. Mais curioso ainda é que sete dos dez agrotóxicos mais comercializados no Brasil em 2023 estavam proibidos na UE, embora parte dessas substâncias continue sendo produzida por empresas europeias e exportada para países como o Brasil. É a peculiar geografia mundial do risco químico: perigoso demais para ser aplicado perto de Paris, Berlim ou Bruxelas, mas aparentemente administrável quando pulverizado sobre trabalhadores rurais, comunidades e ecossistemas brasileiros.

Aliás, a pesquisadora Larissa Mies Bombardi utiliza uma expressão bastante apropriada para caracterizar esse fenômeno: “colonialismo químico”. A Europa protege sua população e seus ecossistemas de determinadas moléculas, mas empresas sediadas naquele mesmo espaço econômico continuam encontrando mercados para elas no Sul Global. Depois, quando alimentos produzidos nesses países retornam ao mercado europeu, aparecem as barreiras destinadas a impedir que os resíduos dessas substâncias façam a viagem de volta.

Talvez esteja aí uma oportunidade diplomática extraordinária. O Brasil poderia comunicar educadamente a Bruxelas: compreendemos perfeitamente a preocupação europeia com a saúde de seus consumidores e, inspirados por tão elevado compromisso com o princípio da precaução, decidimos adotá-lo também. Todo agrotóxico considerado perigoso demais para ser utilizado na União Europeia será igualmente considerado perigoso demais para ser vendido no Brasil.

Seria fascinante observar quanto tempo duraria o entusiasmo europeu pela aplicação rigorosa do princípio da precaução quando ele começasse a atingir também os interesses comerciais de sua própria indústria química.

Enquanto a União Europeia fecha o cerco, agronegócio reage à lista de agrotóxicos perigosos

Resistência à proposta do governo expõe dependência de substâncias altamente perigosas justamente quando mercados externos começam a endurecer suas regras

Uma matéria publicada pela Globo Rural informa que o governo federal estuda criar uma lista brasileira de Agrotóxicos Altamente Perigosos (AAP), iniciativa que integra o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara). A proposta deveria parecer bastante elementar para um país que ocupa posição de destaque mundial no consumo dessas substâncias: identificar quais ingredientes ativos apresentam os maiores riscos para a saúde humana e para o ambiente e utilizar essa informação para orientar políticas públicas. Entretanto, representantes do chamado agronegócio reagiram à iniciativa como se o governo estivesse prestes a retirar imediatamente essas substâncias do mercado.

Essa reação revela uma primeira contradição. A inclusão de um ingrediente ativo na lista não significa sua proibição automática, mas setores ligados aos produtores, fabricantes e à bancada ruralista já apresentam estimativas bilionárias de prejuízos que uma eventual retirada dessas substâncias provocaria. Segundo os números apresentados na discussão, uma proibição poderia provocar perdas de R$ 125,5 bilhões somente nas culturas da soja e do milho. O argumento pretende demonstrar a importância econômica desses produtos, mas acaba levantando uma questão muito mais incômoda: se a retirada dos agrotóxicos classificados como altamente perigosos causaria tamanha perda, qual parcela da competitividade da agricultura brasileira depende justamente da utilização dessas substâncias?

A questão ganha importância porque o próprio agronegócio costuma apresentar a agricultura brasileira como uma das mais modernas, eficientes e tecnologicamente avançadas do planeta. Se esse discurso corresponde à realidade, o setor deveria apoiar a identificação dos ingredientes ativos mais problemáticos e investir rapidamente em sua substituição. Uma agricultura tecnologicamente avançada deveria conseguir reduzir sua dependência de substâncias que apresentam elevada toxicidade, persistência ambiental, bioacumulação ou graves impactos sobre organismos não alvo. Resistir até mesmo à elaboração de uma lista sugere uma situação bem diferente daquela apresentada nas campanhas publicitárias que celebram incessantemente a modernidade do campo brasileiro.

O problema se torna ainda mais evidente quando observamos aquilo que ocorre na União Europeia. Como discuti recentemente neste blog, a Comissão Europeia avança na adoção do princípio de reciprocidade para impedir que determinados agrotóxicos proibidos no bloco retornem ao mercado europeu na forma de resíduos presentes nos alimentos importados. Em janeiro de 2026, a Comissão Europeia reafirmou a intenção de fortalecer essa reciprocidade e anunciou medidas para restringir resíduos dos agrotóxicos mais perigosos, além de ampliar em 50% as auditorias realizadas em países de fora da União Europeia e em 33% aquelas realizadas nos postos europeus de controle de fronteira durante 2026 e 2027.

A União Europeia também começa a transformar essa orientação política em mudanças concretas. Um estudo recém-publicado pelo Joint Research Centre da Comissão Europeia identificou 18 substâncias altamente perigosas não aprovadas no bloco que ainda possuem limites máximos de resíduos acima do limite de quantificação e que afetam 235 produtos agrícolas e 86 países exportadores. O estudo concluiu que a redução desses limites poderá diminuir as importações europeias, embora a intensidade desse impacto dependa da capacidade dos países exportadores de adaptar seus sistemas produtivos.

Esse movimento europeu torna a iniciativa do governo federal correta, mas também revela seu caráter tardio e limitado. O Brasil ainda discute se deve elaborar uma lista de substâncias altamente perigosas quando um de seus principais mercados já discute como impedir que alimentos produzidos com algumas dessas moléculas entrem em seu território. A pergunta estratégica, portanto, deixou de ser apenas se a legislação brasileira permite determinado agrotóxico. Os exportadores brasileiros precisarão perguntar cada vez mais se os países compradores continuarão aceitando alimentos que contenham resíduos dessas substâncias.

A própria União Europeia mantém uma contradição que não devemos ignorar. Empresas europeias continuam envolvidas na fabricação e comercialização internacional de substâncias que enfrentam proibições ou fortes restrições dentro do próprio bloco. Assim, a Europa pode permitir que empresas sediadas em seu território obtenham lucros com a venda desses produtos para países como o Brasil e, simultaneamente, restringir a entrada dos alimentos produzidos com eles. Essa prática transfere riscos ambientais e sanitários para países terceiros e depois utiliza padrões regulatórios mais rigorosos para proteger o mercado europeu. A existência dessa contradição europeia, entretanto, não oferece qualquer justificativa para que o Brasil continue dependente dessas substâncias.

Ao contrário, o endurecimento das regras europeias deveria funcionar como um sinal de alerta. O governo brasileiro precisaria ir além da simples elaboração de uma lista e estabelecer um programa consistente de reavaliação dos ingredientes ativos prioritários, substituição gradual das moléculas mais perigosas, pesquisa pública de alternativas, fortalecimento do manejo integrado de pragas e assistência técnica para os agricultores durante a transição. Sem essas medidas, o país poderá descobrir tarde demais que aquilo que hoje aparece como vantagem econômica se transformou amanhã em obstáculo comercial.

O debate também mostra como determinados setores do agronegócio confundem competitividade imediata com estratégia econômica de longo prazo. Manter agrotóxicos baratos e conhecidos pode reduzir custos no presente, mas essa vantagem perde sentido quando os mercados compradores passam a rejeitar seus resíduos. A União Europeia aplica os mesmos limites máximos de resíduos aos produtos europeus e importados e já reforça seus mecanismos de fiscalização das importações.

Por isso, a resistência à criação da lista brasileira  de agrotóxicos altamente perigosos parece particularmente míope. O setor que se apresenta como símbolo da modernidade econômica brasileira deveria liderar a substituição das substâncias mais perigosas, e não combater sua identificação. O governo federal, por sua vez, precisa acelerar uma política que chega atrasada diante das mudanças regulatórias internacionais e não pode limitar sua atuação à produção de mais uma lista.

No final das contas, a reação à proposta  revela mais do que seus críticos gostariam. Se apenas classificar determinados agrotóxicos como altamente perigosos já provoca previsões de perdas bilionárias e intensa mobilização política, temos fortes razões para perguntar até que ponto a proclamada eficiência do agronegócio brasileiro continua sustentada por uma dependência química que poderá cobrar uma conta ambiental, sanitária e, cada vez mais, econômica. Quando mercados importantes começam a mudar suas regras, insistir no modelo anterior deixa de representar defesa da competitividade e passa a simplesmente significar resistência à realidade.

Observatório dos Agrotóxicos informa: a marcha dos agrotóxicos continua no governo Lula

Ato nº 50 libera mais 44 produtos técnicos, 36 deles fabricados na China, enquanto o governo promete reduzir o uso de agrotóxicos e fortalecer a agroecologia

A publicação do Ato nº 50, de 14 de agosto de 2026, mostra que a marcha dos agrotóxicos continua avançando no terceiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O documento concedeu registro a 44 produtos técnicos, dos quais 36 têm fabricantes localizados na China. Ou seja, mais de 80% dos novos registros dependem diretamente da indústria química chinesa. A lista inclui ingredientes ativos que já não estão aprovados para uso em produtos fitossanitários na União Europeia, entre eles clorpirifós, picoxistrobina, lufenuron, tiametoxam, propiconazol, ciproconazol e dimetomorfe. Alguns tiveram suas aprovações explicitamente não renovadas pelas autoridades europeias. Ainda assim, continuam recebendo novos registros no Brasil.

É justamente aí que aparece a principal contradição do governo Lula. Durante a campanha de 2022, o programa apresentado ao eleitorado prometeu fortalecer a produção orgânica e agroecológica e incentivar sistemas alimentares sustentáveis. Já no governo, foi criado o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos, o Pronara, cujo objetivo oficial é promover a redução gradual e contínua do uso dessas substâncias, especialmente das mais perigosas, ao mesmo tempo em que se ampliam a agroecologia e a agricultura orgânica.

No papel, portanto, o governo promete reduzir a dependência de agrotóxicos. Na prática, o Ministério da Agricultura continua ampliando o arsenal químico disponível para o agronegócio.  Não se trata de afirmar que Lula e Bolsonaro são iguais. Bolsonaro fez do libera-geral dos agrotóxicos uma política deliberada de governo e desmontou instrumentos ambientais e sociais que Lula voltou a reconstruir. Mas reconhecer essas diferenças não obriga ninguém a ignorar as continuidades.

A questão central é simples: como um governo pode afirmar que pretende reduzir o uso de agrotóxicos enquanto continua concedendo dezenas de novos registros, inclusive para ingredientes ativos que já foram retirados ou deixaram de ser aprovados em mercados regulatoriamente mais restritivos? A forte presença chinesa também desmonta parte da propaganda sobre a suposta autossuficiência tecnológica do agronegócio brasileiro. O Brasil exporta soja, milho, algodão e outras commodities, mas depende fortemente de ingredientes químicos produzidos no exterior para manter esse modelo funcionando. Dos 44 produtos técnicos autorizados no Ato nº 50, 36 estão vinculados a fabricantes chineses. É uma dependência química que raramente aparece nas celebrações da chamada potência agrícola brasileira.

O problema, portanto, não está apenas no número de registros. Está na ausência de sinais claros de que o país esteja efetivamente reduzindo sua dependência dos agrotóxicos. Se o Pronara pretende representar uma mudança real, o governo precisa apresentar metas concretas para retirar do mercado as substâncias mais perigosas, diminuir o consumo total de agrotóxicos e ampliar de forma mensurável os sistemas agroecológicos.  Caso contrário, a agroecologia continuará aparecendo nos discursos enquanto a agricultura químico-dependente permanece intacta no mundo real.

O Ato nº 50 deixa essa contradição bastante clara: enquanto uma parte do governo promete reduzir os agrotóxicos, outra continua autorizando novos produtos. E, nesse ritmo, a marcha dos agrotóxicos não apenas continua. Ela segue encontrando estrada livre.

Diquate mostra as duas faces da mesma política: a Europa proíbe, mas continua exportando veneno para o Sul Global

A reportagem “Intoxicações por agrotóxico banido na Europa crescem 1.100% em 8 anos no Brasil”, assinada pela jornalista Naira Hofmeister e publicada pela Repórter Brasil, revela um aspecto particularmente perverso do modelo agrícola dominante. O levantamento mostra que os casos de intoxicação por diquate aumentaram onze vezes entre 2018 e 2025, alcançando 250 registros e ao menos 40 mortes. O crescimento acompanha a rápida expansão do uso desse herbicida após a proibição do paraquate no Brasil, evidenciando que a substituição de uma substância altamente tóxica por outra da mesma família química dificilmente representa um avanço em termos de proteção à saúde pública.

O trabalho jornalístico também expõe uma contradição que há muito tempo deveria provocar indignação internacional. O diquate encontra-se proibido na União Europeia em razão dos riscos identificados para trabalhadores rurais, moradores vizinhos às áreas agrícolas e ao meio ambiente. Ainda assim, empresas sediadas em países europeus continuam fabricando esse produto e exportando grandes volumes para países como o Brasil. A própria investigação mostra que parte significativa do Reglone, principal formulação comercial do diquate, chega ao mercado brasileiro a partir de unidades produtivas da Syngenta localizadas na Inglaterra e na China.

Essa prática revela uma hipocrisia difícil de justificar. Se uma substância é considerada perigosa demais para agricultores e consumidores europeus, sob qual princípio ético ela se torna aceitável para trabalhadores rurais, comunidades e consumidores brasileiros? Na prática, cria-se uma geografia da toxicidade em que vidas humanas recebem valores diferentes conforme o país onde vivem. A União Europeia protege sua população por meio de critérios regulatórios mais rigorosos, mas tolera que suas empresas transformem o Sul Global em mercado consumidor de produtos que ela própria rejeitou. Trata-se de uma manifestação contemporânea do chamado colonialismo químico, no qual riscos sanitários e ambientais são externalizados para países com menor capacidade regulatória e maior influência política do agronegócio.

No caso brasileiro, esse cenário tornou-se ainda mais preocupante com a consolidação do chamado Pacote do Veneno”. A nova legislação flexibilizou procedimentos de registro, fortaleceu o papel do Ministério da Agricultura nas decisões regulatórias e reduziu salvaguardas historicamente associadas à proteção da saúde e do meio ambiente. Embora o diquate já estivesse autorizado anteriormente, o novo marco legal aprofundou um ambiente político e institucional claramente favorável à expansão do mercado de agrotóxicos, facilitando a permanência e a introdução de substâncias cuja segurança permanece alvo de intenso debate científico.

Os números apresentados pela Repórter Brasil sugerem que essa flexibilização possui consequências concretas. O aumento de mais de 1.100% nas intoxicações por diquate não representa apenas uma estatística preocupante. Ele indica que a ampliação da disponibilidade desses produtos inevitavelmente aumenta a exposição de trabalhadores rurais, comunidades vizinhas às áreas agrícolas e do próprio sistema público de saúde aos custos humanos desse modelo produtivo. Como a própria Repórter Brasil já havia mostrado em investigação anterior, 2025 registrou o maior número de intoxicações por agrotóxicos da última década no Brasil, reforçando a associação entre expansão do mercado desses produtos e crescimento das contaminações.

O caso do diquate também desmonta um argumento frequentemente utilizado por fabricantes e setores do agronegócio: o de que a aprovação regulatória equivaleria automaticamente à segurança do produto. A história recente dos agrotóxicos demonstra exatamente o contrário. Diversas substâncias foram consideradas aceitáveis durante anos antes de novas evidências científicas levarem ao seu banimento. O paraquate constitui um exemplo emblemático desse processo, e não há razão para supor que a trajetória do diquate será diferente caso novas evidências continuem acumulando riscos à saúde humana e aos ecossistemas.

Enquanto isso, o Brasil segue consolidando sua posição como destino preferencial para substâncias rejeitadas em outras partes do mundo. Essa condição não decorre da ausência de conhecimento científico, mas de escolhas políticas que colocam interesses econômicos acima da proteção da saúde coletiva. Ao mesmo tempo em que a União Europeia preserva seus cidadãos dos riscos desses compostos, aceita que empresas instaladas em seu território lucrem com sua comercialização em países periféricos. Essa combinação entre desregulação doméstica e exportação internacional de riscos sanitários talvez constitua uma das expressões mais explícitas das profundas desigualdades que continuam estruturando o sistema agroalimentar global.

Nova exigência da Europa isola agricultura familiar e acende alerta para as exportações do Mercosul

Com 50% do café exportado pra Europa, Brasil encara barreiras verdes e risco de isolamento logístico no campo.

O risco de isolamento logístico de pequenos agricultores e a imposição de novos custos de rastreabilidade ameaçam as exportações brasileiras para a União Europeia, que hoje absorve mais da metade de todo o café nacional. O alerta pauta um novo levantamento de pesquisadoras do projeto DIP-BR (Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil) do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IE-UFRJ). Ao analisar o impacto do Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), as pesquisadoras Kethelyn Ferreira e Marta Castilho mostram que a medida ambiental pressiona cadeias agrícolas vulneráveis e têm o potencial de gerar um desvio severo na geografia do comércio internacional.

Embora a exposição geral da economia brasileira à nova regra seja de apenas 5,3% do total de exportações, o impacto atinge o agronegócio de forma concentrada. O regulamento condiciona o acesso ao mercado europeu à comprovação de que os produtos não foram cultivados em áreas que sofreram desmatamento após dezembro de 2020. Sem essa prova, a entrada é vetada. O mercado europeu classificou o Brasil como um país de “risco padrão”, o que obriga os produtores a executarem um processo rigoroso e caro de verificação e rastreabilidade para comprovar a origem sustentável de suas safras. O café é uma das commodities mais vulneráveis ao novo marco regulatório, não pelo peso que tem na exportação, mas pela dependência quase exclusiva do mercado europeu como comprador. Mais de 50% do volume exportado tem a Europa como destino final, ante menos de 15% no caso da soja, que também será afetada pelo EUDR, mas em menor escala. Os dois setores concentram os maiores indicadores de exposição ao regulamento no caso brasileiro: a soja pelo volume que representa na pauta exportadora, e o café pela dependência quase exclusiva do mercado europeu como destino.

“O EUDR impõe devida diligência proporcional ao risco do país; como o Brasil está classificado como ‘risco padrão’, os procedimentos e custos de conformidade tendem a ser mais exigentes do que para países de ‘baixo risco’, pressionando preço, tempo e burocracia na venda ao mercado europeu. A própria lógica do EUDR abre espaço para que operadores europeus privilegiem produtos de países de ‘baixo risco’”, afirmam as pesquisadoras no levantamento.

O peso da nova legislação recai de forma agressiva sobre a base da pirâmide produtiva. Famílias e cooperativas rurais esbarram em limitações técnicas e na ausência crônica de regularização fundiária no país. Sem acesso a tecnologias sofisticadas para gerar os dados rastreáveis exigidos pelo operador europeu, o custo fixo por unidade produzida dispara. A exigência inviabiliza a comercialização direta por esses grupos, atuando como um “protecionismo verde” que aprofunda as desigualdades produtivas da agricultura brasileira.

O cenário da soja expõe uma dinâmica de poder distinta e aponta para o risco de ineficácia climática da lei. Hoje, menos de 15% da soja brasileira vai para a União Europeia, enquanto a China absorve cerca de 60% das exportações dessa commodity, segundo dados do ComexStat/MDIC para 2024. Como o Brasil fornece quase 35% de toda a soja que o bloco europeu importa, o país retém maior margem de barganha. Diante das fricções regulatórias, o agronegócio pode direcionar suas cargas para mercados com regras ambientais mais flexíveis, como o chinês, esvaziando o efeito de conservação florestal inicialmente pretendido pelos europeus. O resultado seria um desvio de comércio sem redução real do desmatamento. Do lado oposto, os EUA se beneficiariam como fornecedor alternativo para o próprio mercado europeu, ampliando sua fatia às custas do Brasil.

O adiamento da vigência da lei para os próximos anos abriu uma janela estratégica de negociação diplomática para o agronegócio sul-americano. A prioridade do Mercosul passa por reivindicar o reconhecimento de sistemas de monitoramento locais já operantes, como a Moratória da Soja e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, a revisão do caráter retroativo da data de corte de 2020 e a equiparação entre desmatamento legal e ilegal, que ignora as legislações ambientais vigentes em cada país produtor são temas fundamentais. A criação de fundos europeus de apoio técnico e financeiro para pequenos produtores também se desenha como uma etapa indispensável para modernizar o rastreio sem asfixiar financeiramente os elos mais frágeis do campo.


Fonte: Agência Bori

Alerta Observatório dos Agrotóxicos: Venenos proibidos na Europa continuam chegando aos pratos e às águas dos brasileiros

O Ato nº 34 escancara a lógica do colonialismo químico e a crescente influência de fabricantes chineses na cadeia de agrotóxicos utilizada pelo agronegócio nacional

Desde 2019, o Observatório dos Agrotóxicos  do Blog do Pedlowski acompanha sistematicamente os atos publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária que autorizam a comercialização e o uso de novos agrotóxicos no Brasil. Ao longo desse período, uma tendência preocupante tem se repetido: um número expressivo dos produtos registrados contém ingredientes ativos que já foram proibidos ou deixaram de ser aprovados em diversos países, especialmente na União Europeia, em razão de evidências relacionadas aos seus impactos sobre a saúde humana e o meio ambiente. A análise do Ato nº 34, de 29 de maio de 2026, feita a partir da base oficial da União Europeia, confirma esse padrão e reforça um diagnóstico inquietante: o Brasil continua consolidando sua posição como um dos maiores mercados mundiais para substâncias rejeitadas por sistemas regulatórios mais rigorosos. Mais do que uma simples estatística, esse cenário revela uma escolha política que transfere riscos ambientais e sanitários para trabalhadores rurais, consumidores e ecossistemas brasileiros, ao mesmo tempo em que sustenta um modelo agrícola altamente dependente do uso intensivo de venenos.

O fato é que o  Ato nº 34, de 29 de maio de 2026, publicado hoje (15/6) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária,  confirma uma contradição profunda da política brasileira de agrotóxicos: enquanto diversos ingredientes ativos deixam de ser aceitos na União Europeia por razões sanitárias, ambientais ou toxicológicas, eles continuam sendo registrados e utilizados no Brasil. Na triagem realizada pelo Blog do Pedlowski, como informado,  a partir da própria base oficial da União Europeia, ao menos 24 dos 50 registros autorizados contêm substâncias que aparecem como não aprovadas na base oficial europeia, entre elas acefato, clorotalonil, glufosinato de amônio, S-metolacloro, diquate, isopirazam, clorfenapir, etiprole, bifentrina e imidacloprido. O próprio Ato nº 34 explicita que muitos desses produtos são classificados como “muito perigosos” ou “altamente perigosos” ao meio ambiente, o que torna ainda mais grave a naturalização de sua presença no território brasileiro. A base da Comissão Europeia permite consultar o status regulatório dessas substâncias e indica a condição de “not approved” para diversos ingredientes ativos citados no ato.

As implicações para a população brasileira são evidentes. Trabalhadores rurais, moradores de áreas agrícolas, comunidades indígenas, quilombolas, populações camponesas, consumidores de alimentos contaminados e ecossistemas inteiros passam a funcionar como zona de tolerância química para substâncias que já não encontram autorização em mercados regulatórios mais rigorosos. Não se trata apenas da exposição ocupacional direta, embora essa seja uma das dimensões mais dramáticas do problema. A pulverização terrestre e aérea, a deriva dos produtos, a lixiviação para o solo e a infiltração em aquíferos, rios, lagoas e reservatórios fazem com que esses compostos ultrapassem os limites das propriedades rurais e se espalhem pelo território, produzindo um processo de contaminação difusa de difícil controle e monitoramento. Como consequência, resíduos de agrotóxicos alcançam sistemas de abastecimento de água, alimentos de origem vegetal e animal e diversos componentes da cadeia alimentar, expondo milhões de brasileiros que jamais tiveram contato direto com a aplicação desses produtos. Trata-se de uma exposição crônica, silenciosa e cumulativa, cujos efeitos podem levar anos ou décadas para se manifestarem, estando associados na literatura científica ao aumento do risco de câncer, doenças neurológicas, distúrbios endócrinos, problemas reprodutivos e alterações no desenvolvimento infantil. O veneno, portanto, deixa de ser um insumo agrícola localizado e passa a constituir um contaminante ambiental disseminado, incorporado à água que se bebe, aos alimentos que se consomem e aos ecossistemas que sustentam a vida.

O caso também mostra o peso crescente das empresas chinesas na cadeia global dos agrotóxicos. A leitura do Ato nº 34 revela que a China aparece como sede de fabricantes técnicos e formuladores em grande parte dos registros, muitas vezes fornecendo ingredientes ativos que chegam ao Brasil por meio de empresas registrantes nacionais ou multinacionais instaladas no país. Isso indica que o mercado brasileiro não é apenas consumidor final de substâncias perigosas, mas parte de uma engrenagem internacional em que a produção química se desloca para polos industriais asiáticos, enquanto os riscos ambientais e sanitários são redistribuídos para países dependentes da agricultura de exportação. A China, nesse contexto, ocupa uma posição central como fornecedora industrial de moléculas que sustentam a expansão do agronegócio brasileiro, especialmente em cadeias como soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e eucalipto.

Esse quadro ajuda a compreender a atualidade do conceito de “colonialismo químico”, formulado por Larissa Bombardi. A autora vem demonstrando que há uma geografia desigual dos agrotóxicos: substâncias recusadas ou restringidas em países centrais continuam circulando em países periféricos ou semiperiféricos, onde a vida humana e os ecossistemas parecem valer menos diante dos interesses do comércio internacional de commodities. A Articulação Nacional de Agroecologia sintetiza esse ponto ao observar que Bombardi relaciona o colonialismo químico aos interesses dos países centrais e ao duplo padrão de comportamento regulatório. Seu livro Agrotóxicos e colonialismo químico, publicado em 2023, aprofunda justamente essa crítica à divisão internacional dos riscos químicos.

O dado novo, contudo, é que esse colonialismo químico já não pode ser entendido apenas como uma relação direta entre Europa e Brasil. A presença dominante de fabricantes chineses mostra que a cadeia se tornou mais complexa e multipolar. Mesmo assim, a lógica colonial permanece: países como o Brasil continuam ocupando o lugar de território de aplicação intensiva, onde populações vulneráveis absorvem os custos sanitários e ambientais de um modelo agrícola orientado para exportar commodities baratas. Em outras palavras, muda a origem industrial de parte dos venenos, mas permanece a estrutura que converte o território brasileiro em plataforma de experimentação, consumo e dispersão de substâncias perigosas.

O problema, portanto, não se resume a uma lista técnica de ingredientes ativos. O Ato nº 34 revela uma escolha política. Ao autorizar produtos que carregam substâncias banidas ou não aprovadas na União Europeia, o Estado brasileiro reafirma uma hierarquia perversa: protege-se a competitividade do agronegócio, enquanto se relativiza a saúde de trabalhadores, comunidades rurais e consumidores. A pergunta que fica é simples e incômoda: se essas substâncias são consideradas inadequadas para circular nos campos europeus, por que deveriam ser aceitáveis nos corpos, nas águas, nos solos e nos alimentos dos brasileiros?

Essa é a essência do colonialismo químico: a transferência seletiva do risco. O Brasil exporta soja, milho, carne, celulose, açúcar e outras commodities; em troca, internaliza contaminação, adoecimento e degradação ambiental. O Ato nº 34, longe de ser apenas mais uma publicação burocrática do Diário Oficial da União, é um retrato da inserção subordinada do país na economia mundial dos venenos agrícolas.

Países da UE não chegam a um acordo sobre novas regras para regular agrotóxicos

Provavelmente caberá à Irlanda, que assumirá a Presidência do Conselho, encontrar um consensoBrasil – Agricultura – Plantações de soja pulverizadas com pesticida

Plantações de soja são pulverizadas com agrotóxicos em uma fazenda no Brasil. (Foto de Paulo Fridman/Corbis via Getty Images) 

Por Euractiv 

A proposta de Chipre sobre novas regras para agrotóxicos não obteve a aprovação dos embaixadores da UE na sexta-feira.

O pacote, apresentado pela Comissão em dezembro, inclui medidas para acelerar a adoção de agrotóxicos biológicos pelos agricultores e conceder aprovações ilimitadas para substâncias  sintéticas. Inclui também medidas rigorosas contra resíduos de produtos químicos proibidos na  União Europeia (UE) em alimentos importados.

Após semanas de negociações técnicas, Chipre, que detém a presidência rotativa do Conselho, acreditava ter chegado a uma versão final de compromisso equilibrada . No entanto, não conseguiu alcançar a maioria necessária para iniciar as negociações com o Parlamento.

Uma dúzia de países, incluindo Alemanha, Itália e Espanha, não endossaram o texto, disseram dois diplomatas à Euractiv .

A proposta de restringir as importações que contenham vestígios de certos agrotóxicos proibidos na UE, para proteger os agricultores europeus da concorrência desleal de países terceiros, tem sido um dos pontos mais controversos desde o início das negociações.

A medida gerou críticas dos parceiros comerciais da UE, bem como de Estados-membros como a Dinamarca e a Alemanha, devido ao seu potencial impacto no comércio.

Em contrapartida, países como a França e a Polônia, que estão em conflito com o acordo UE-Mercosul devido a supostos padrões mais baixos nas importações provenientes dos países do Mercosul, defenderam a inclusão da disposição. Ambos os governos também tomaram medidas para propor uma proibição nacional de certos resíduos de agrotóxicos nas importações, a fim de pressionar Bruxelas.

O texto de compromisso tentou conciliar ambos os lados, introduzindo a exigência de avaliações de impacto caso a caso da proibição de resíduos para cada substância, com foco nas implicações comerciais. Embora tenha conseguido convencer alguns países que inicialmente se opunham, como a Finlândia, isso não foi suficiente.

Mas não convenceu a Dinamarca, por exemplo, disse um diplomata dinamarquês. O país também se opôs ao apoio do texto à proposta da Comissão de duplicar o período de tolerância para substâncias proibidas.

As organizações de agricultores também se opuseram ao texto. “O texto de compromisso mais recente da Presidência continua insuficiente para proporcionar o nível de melhoria regulamentar necessário aos agricultores europeus”, afirmou a Copa-Cogeca, sindicato agrícola da UE , após a reunião dos embaixadores.

O processo voltará agora às negociações em nível técnico no grupo Antici, e muito provavelmente caberá à Irlanda, como futura Presidência do Conselho, encontrar um consenso.

Sofia Sanchez Manzanaro contribuiu para a reportagem.


Fonte: Euractiv

Colonialismo químico: a Europa proíbe, mas vende ao Brasil

Dados revelam que dezenas de agrotóxicos considerados perigosos demais para uso na União Europeia seguem sendo comercializados livremente no Brasil, num modelo que transfere riscos ambientais e sanitários para os países periféricos

O debate sobre o uso de agrotóxicos no Brasil ganhou novos contornos a partir da divulgação de dados que revelam uma realidade alarmante: o país continua permitindo e consumindo em larga escala substâncias que já foram consideradas perigosas demais para serem utilizadas na União Europeia. O problema não é apenas ambiental ou sanitário. Trata-se também de uma questão ética e geopolítica que expõe a profunda desigualdade existente na governança global dos riscos químicos.

Levantamento realizado pelo Campo Grande News, com base em dados do Ibama, mostrou que seis dos dez ingredientes ativos mais comercializados em Mato Grosso do Sul são proibidos na União Europeia. Entre eles estão o acefato, o clorotalonil, a atrazina, o mancozebe, o metomil e o glufosinato de amônio, substâncias associadas a diferentes riscos ambientais e à saúde humana.

O mais grave é que esse não parece ser um fenômeno isolado. Um levantamento técnico feito por técnicos do próprio Ministério da Agricultura identificou que o Brasil autoriza atualmente o uso de 147 ingredientes ativos proibidos na União Europeia. O mesmo estudo apontou ainda 306 casos em que resíduos de agrotóxicos presentes em produtos brasileiros exportados superavam os níveis de detecção aceitos pelas autoridades sanitárias europeias. O próprio governo brasileiro reconheceu que essa situação representa uma vulnerabilidade para as exportações nacionais.

Mas o aspecto mais perturbador dessa história vai muito além das possíveis barreiras comerciais. A pergunta central deveria ser outra: se essas substâncias são consideradas perigosas demais para serem utilizadas em países europeus, por que sua aplicação continua sendo amplamente permitida sobre trabalhadores rurais, comunidades do campo e consumidores brasileiros?

A resposta remete a uma das maiores contradições do sistema agroalimentar global. Muitas das empresas que produzem esses agrotóxicos têm sede justamente em países europeus. Em outras palavras, substâncias consideradas inadequadas para aplicação nos territórios da União Europeia continuam sendo fabricadas por empresas do próprio continente e exportadas para países do Sul Global, incluindo o Brasil. Trata-se de uma forma contemporânea de colonialismo químico, na qual os riscos são deslocados para regiões periféricas enquanto os países centrais preservam padrões mais elevados de proteção ambiental e sanitária para suas próprias populações.

A hipocrisia torna-se ainda mais evidente quando a União Europeia endurece os controles sobre resíduos químicos em alimentos importados. O bloco restringe a entrada de produtos agrícolas contaminados por substâncias que ele mesmo proibiu, mas fecha os olhos para o fato de que muitas dessas moléculas continuam sendo produzidas por corporações europeias e vendidas agressivamente para mercados como o brasileiro.

O resultado é um modelo perverso. De um lado, agricultores brasileiros são induzidos a utilizar substâncias altamente perigosas disponibilizadas por multinacionais químicas. De outro, quando os resíduos desses produtos aparecem nos alimentos exportados, a responsabilidade recai exclusivamente sobre os produtores e sobre o país exportador. Os lucros permanecem concentrados nas empresas fabricantes, enquanto os riscos ambientais, sanitários e econômicos são socializados entre trabalhadores rurais, consumidores e ecossistemas do Sul Global.

A permanência desse quadro também ajuda a explicar o crescimento das preocupações relacionadas à contaminação de solos, águas superficiais e subterrâneas, além dos potenciais impactos sobre polinizadores e biodiversidade. Diversas das substâncias que aparecem nas listas de restrição europeia acumulam histórico de controvérsias científicas relacionadas à toxicidade ambiental e aos possíveis efeitos sobre a saúde humana.

Por isso, a discussão não pode ficar limitada ao risco de perda de mercados internacionais. O verdadeiro escândalo é que milhões de brasileiros continuem expostos diariamente a compostos que já foram considerados incompatíveis com os padrões de segurança adotados em países centrais. Ao mesmo tempo, é necessário denunciar a dupla moral da União Europeia, que se apresenta como referência mundial em sustentabilidade enquanto permite que suas empresas transformem o Sul Global em destino preferencial para substâncias que ela própria rejeitou.

Enquanto a lógica da exportação de riscos prevalecer sobre a proteção da saúde pública e do meio ambiente, o Brasil continuará ocupando a desconfortável posição de grande consumidor de agrotóxicos banidos em outras partes do mundo — uma situação que revela tanto a força do lobby químico quanto as profundas assimetrias que marcam o comércio internacional contemporâneo