Geografia do risco em MG: 10 depois, a licença espera renovação enquanto a Vale continua minerando

Itabira entra na geografia do risco minerário de Minas Gerais mostrando que o problema não está apenas nas barragens e rejeitos, mas também em um sistema de licenciamento incapaz de acompanhar a velocidade da mineração

A geografia do risco minerário que estamos acompanhando em Minas Gerais ganha mais um ponto preocupante. Depois dos novos alertas envolvendo estruturas em Mariana e Brumadinho, agora é Itabira que revela outra dimensão do problema: segundo o DeFato, a Vale continua operando no município enquanto a renovação de uma licença ambiental vencida em outubro de 2016 permanece sem decisão definitiva do órgão ambiental estadual. Isso não significa que a Vale esteja operando ilegalmente. Como o pedido de renovação foi apresentado dentro do prazo, a legislação permite a prorrogação automática da licença até uma decisão do órgão competente. O extraordinário é que uma situação concebida como provisória esteja prestes a completar dez anos. A própria Prefeitura de Itabira afirma ter cobrado reiteradamente uma posição da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

O problema ganha outra dimensão porque não estamos falando de uma atividade estática. A Vale anunciou em 2026 que pretende prolongar suas operações em Itabira até 2053, após ampliar significativamente as reservas minerais reconhecidas no município. Enquanto a mineração projeta seu futuro por décadas, a renovação da licença continua presa ao passado.

Mariana, Brumadinho e Itabira apresentam situações tecnicamente diferentes, mas começam a revelar um padrão. Em alguns lugares aparecem novamente preocupações com estruturas e rejeitos; em outro, um processo de renovação ambiental atravessa quase uma década. O denominador comum é a enorme assimetria entre a capacidade das mineradoras de transformar rapidamente o território e a capacidade do Estado de fiscalizar, reavaliar e controlar essas transformações.

É por isso que a geografia do risco minerário mineiro não pode ser desenhada apenas localizando barragens, cavas e pilhas de rejeitos. É preciso colocar no mesmo mapa licenças envelhecidas, fiscalização insuficiente e processos administrativos intermináveis. Depois de Mariana e Brumadinho, dez anos deveriam ser tempo suficiente para Minas Gerais ter aprendido que, em matéria de mineração, deixar para depois também produz risco.

A geografia do risco minerário em Minas Gerais: novos alertas reacendem o sinal vermelho em Mariana e Brumadinho

Problemas identificados em estruturas da Vale mostram que, mesmo após rompimentos, obras de emergência e processos de descaracterização, enormes volumes de rejeitos continuam compondo um passivo geotécnico e ambiental que mantém comunidades, rios e ecossistemas de Minas Gerais submetidos a riscos de longo prazo

Os desastres de Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019, deveriam ter produzido uma ruptura definitiva na forma como a mineração brasileira lida com seus rejeitos. Entretanto, informações divulgadas nos últimos dias mostram algo bastante diferente: mesmo depois das tragédias, das obras emergenciais e dos processos de descaracterização, enormes passivos geotécnicos e ambientais continuam espalhados pelo território mineiro. O caso mais recente vem justamente de Brumadinho. Segundo o Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab), com base em informações da auditoria técnica e ambiental independente realizada pela Auditoria Técnica e Ambiental Independente (AECOM), cerca de 49,6 mil metros cúbicos de rejeitos ainda permanecem no chamado anfiteatro da antiga Barragem B-I da Mina Córrego do Feijão, cujo rompimento matou 272 pessoas em janeiro de 2019. Parte desse material apresenta suscetibilidade à liquefação, enquanto a auditoria aponta que não é possível assegurar a ausência de instabilidades durante as intervenções que ainda precisam ser realizadas.

O problema não termina aí. A auditoria também identificou limitações nas estruturas destinadas a conter um eventual deslocamento desses rejeitos. A Barreira Hidráulica Filtrante 2 (BH-2), projetada para aproximadamente 5 mil metros cúbicos, chegou a acumular cerca de 9 mil metros cúbicos de material. Mesmo após intervenções emergenciais, a capacidade conjunta da BH-2 e das chamadas Malhas Dinâmicas continuaria insuficiente para determinados cenários projetados de ruptura. Também foram relatados períodos com deficiência no monitoramento superficial e vazamento de rejeitos sólidos em direção ao rio Paraopeba.  O mais inquietante é que a remoção definitiva dos rejeitos remanescentes está prevista apenas para 2027, mais de oito anos depois da tragédia.

Esse quadro ganha outra dimensão quando colocado ao lado do que foi revelado recentemente em Mariana. Como mostrei aqui no blog, a estrutura Campo Grande, da Vale, teve sua descaracterização anunciada como concluída em dezembro de 2025. Apenas sete meses depois, entretanto, a Agência Nacional de Mineração elevou sua Categoria de Risco de baixa para média após identificar problemas relacionados, entre outros aspectos, à conservação de taludes.  Os dois casos são tecnicamente diferentes e não devem ser confundidos. Mas, quando observados conjuntamente, revelam uma questão estrutural. Em Brumadinho, permanecem dezenas de milhares de metros cúbicos de rejeitos na área de uma barragem que rompeu há mais de sete anos. Em Mariana, uma estrutura anunciada como descaracterizada voltou a apresentar elementos suficientes para provocar a elevação de sua classificação de risco.

O que aparece diante de nós é a dimensão real do passivo produzido pelo modelo de mineração baseado na geração e acumulação de volumes gigantescos de rejeitos. Barragens podem deixar de operar, estruturas podem ser descaracterizadas e empresas podem anunciar a conclusão de obras, mas os rejeitos continuam existindo e exigindo drenagem, estabilização, manutenção e monitoramento durante longos períodos. Por isso, talvez seja necessário abandonar definitivamente a ideia de que “descaracterização” significa automaticamente “risco eliminado”. Mariana e Brumadinho mostram que existe uma diferença importante entre o encerramento formal de uma estrutura e a obtenção de estabilidade ambiental e geotécnica de longo prazo.

Depois de dois dos maiores desastres socioambientais da história brasileira, não é aceitável que a segurança das comunidades dependa fundamentalmente das avaliações e cronogramas das próprias mineradoras. Auditorias independentes, fiscalização pública permanente, transparência integral dos dados de monitoramento e capacidade efetiva do Estado de impor intervenções precisam constituir requisitos mínimos. O que esses novos alertas mostram é que a lama não deixa de representar um problema quando para de correr. Ela permanece nos territórios, nos depósitos de rejeitos, nos cursos d’água e nas estruturas que precisam contê-la. Minas Gerais continua convivendo com uma verdadeira geografia do risco minerário, construída ao longo de décadas por um modelo que socializou os perigos ambientais enquanto privatizou os benefícios econômicos da mineração.

Mariana outra vez: depois de Bento Rodrigues e Brumadinho, risco de barragens não admite complacência

Elevação da categoria de risco da barragem Campo Grande não significa ameaça de rompimento iminente, mas mostra que descaracterizar uma estrutura não elimina a necessidade de fiscalização permanente dos passivos deixados pela mineração

Uma notícia publicada pelo jornal O Tempo merece atenção, sobretudo porque envolve novamente o município de Mariana, em Minas Gerais. Apenas sete meses depois de a Vale anunciar a conclusão das obras de descaracterização da barragem Campo Grande, a Agência Nacional de Mineração (ANM) elevou sua Categoria de Risco (CRI) de baixa para média. A decisão ocorreu após uma fiscalização identificar alterações no estado de conservação dos taludes, necessidade de revegetação e assoreamento de dispositivos de drenagem superficial.

É preciso começar estabelecendo uma distinção importante para que a gravidade da notícia não seja confundida com alarmismo. A própria ANM afirma que as ocorrências encontradas não indicam comprometimento da segurança da estrutura. A Vale, por sua vez, informa que Campo Grande permanece estável, sem qualquer nível de alerta ou emergência e sob monitoramento permanente. A Categoria de Risco é um indicador regulatório que incorpora características técnicas, condições de conservação e aspectos relacionados à gestão da segurança; portanto, sua elevação para o nível médio não significa que a barragem esteja prestes a romper.

Mas reconhecer isso não torna a notícia irrelevante. Pelo contrário. Campo Grande possui 94 metros de altura, reservatório de aproximadamente 20,1 milhões de metros cúbicos e foi originalmente construída pelo método de alteamento a montante, posteriormente eliminado pelas obras de descaracterização. Além disso, permanece classificada com Dano Potencial Associado (DPA) alto, indicador que não mede a probabilidade de ocorrência de um acidente, mas a magnitude das consequências caso uma falha grave acontecesse. Segundo os dados divulgados, entre mil e cinco mil pessoas encontram-se na área potencialmente atingida a jusante em um cenário hipotético de ruptura.

Há ainda um detalhe especialmente importante: segundo informações divulgadas sobre o processo, a descaracterização de Campo Grande envolveu retirada do alteamento a montante, reconfiguração da estrutura, reforços, impermeabilização e modificações no sistema de drenagem, mas não a remoção dos rejeitos armazenados. A estrutura permanece, portanto, submetida a acompanhamento posterior às intervenções, com monitoramento previsto até dezembro de 2027.

É exatamente aqui que a memória de Bento Rodrigues e Brumadinho se torna incontornável.  Em novembro de 2015, o rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, destruiu Bento Rodrigues, matou 19 pessoas e desencadeou um desastre que percorreu a bacia do Rio Doce até o oceano Atlântico. Pouco mais de três anos depois, em janeiro de 2019, a ruptura da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, mostrou novamente que as consequências de uma falha em uma grande estrutura de rejeitos podem ultrapassar qualquer capacidade posterior de reparação.

A relação entre aqueles desastres e a situação atual de Campo Grande precisa, entretanto, ser feita cuidadosamente. Não existem neste momento elementos técnicos que permitam afirmar que Campo Grande esteja seguindo o caminho de Fundão ou Brumadinho. Transformar a alteração de uma classificação regulatória em previsão de um novo rompimento seria tecnicamente irresponsável e acabaria enfraquecendo uma discussão que precisa ser feita com enorme seriedade.

A verdadeira conexão é outra: Mariana e Brumadinho ensinaram que, quando se trata de estruturas capazes de produzir consequências humanas e ambientais catastróficas, a prevenção precisa prevalecer sobre qualquer tendência à normalização do risco. E isso significa que alterações em taludes, problemas de drenagem ou outras anomalias de conservação devem ser tratadas rapidamente, acompanhadas por fiscalização pública independente e disponibilizadas de maneira transparente às populações potencialmente atingidas.

Descaracterizar não significa fazer desaparecer

O caso de Campo Grande também expõe um problema menos espetacular, mas provavelmente mais duradouro. A descaracterização reduz substancialmente determinados riscos e constitui uma medida necessária depois da proibição das barragens construídas pelo método a montante. Entretanto, ela não possui o poder de apagar instantaneamente décadas de transformação física da paisagem.

Uma estrutura de dezenas de metros de altura não desaparece simplesmente porque perdeu sua função original de barramento. Permanecem materiais depositados, taludes, sistemas de drenagem, superfícies que precisam ser estabilizadas e processos erosivos que precisam ser controlados. O fato de a própria regulamentação prever monitoramento posterior à conclusão das obras demonstra que a descaracterização deve ser entendida como processo, e não como uma espécie de certidão definitiva de inexistência de risco.

Essa constatação conduz a uma pergunta que deveria ocupar lugar central na política mineral brasileira: quem será responsável por monitorar e manter esses passivos daqui a dez, vinte ou cinquenta anos? Enquanto uma mina está produzindo bilhões de reais em minério, existem empresas, equipamentos e recursos financeiros disponíveis. Mas estruturas geotécnicas e paisagens profundamente transformadas pela mineração podem exigir acompanhamento muito depois de encerrada a atividade econômica que as produziu. O lucro possui um horizonte relativamente curto; o passivo ambiental pode atravessar gerações.

Nesse sentido, há algo que se aproxima daquilo que Rob Nixon chamou de violência lenta: danos e riscos ambientais que não necessariamente se manifestam em um único acontecimento espetacular, mas permanecem distribuídos no território e no tempo. Fundão e Brumadinho representam a face brutal e instantaneamente visível desse problema. Os passivos que permanecem durante décadas constituem sua dimensão silenciosa.

Depois de dois desastres, precaução não pode ser confundida com alarmismo

Há ainda uma razão adicional para acompanhar Campo Grande com atenção. Segundo os dados divulgados pela ANM e reproduzidos por O Tempo, Minas Gerais possui atualmente 22 barragens classificadas na Categoria de Risco alta, 11 na média e 158 na baixa. O problema, portanto, está longe de se resumir a uma única estrutura em Mariana.  A lição deixada pelos desastres anteriores não deveria ser produzir pânico sempre que uma classificação muda. Deveria ser exatamente o contrário: criar instituições suficientemente fortes para que não seja necessário esperar pela emergência para agir.

Por isso, a elevação da Categoria de Risco de Campo Grande deve resultar em acompanhamento rigoroso das medidas corretivas exigidas pela ANM, fiscalização pública independente, divulgação dos resultados do monitoramento e informação permanente às populações situadas nas áreas potencialmente atingidas. Mais importante ainda, o Estado brasileiro precisa assegurar recursos técnicos e financeiros para que esse acompanhamento continue mesmo depois que as estruturas forem retiradas dos cadastros de barragens ou quando as atividades minerárias que lhes deram origem forem encerradas.

Depois de Bento Rodrigues e Brumadinho, precaução não é sinônimo de alarmismo. É precisamente o contrário: significa utilizar o conhecimento acumulado por duas tragédias para impedir que seja necessária uma terceira para descobrirmos aquilo que já deveríamos ter aprendido.  A questão colocada por Campo Grande não é, portanto, anunciar que Mariana esteja diante de um novo desastre. É perguntar se o Brasil finalmente construiu uma política capaz de acompanhar durante décadas os passivos deixados pela mineração. Porque barragens podem ser descaracterizadas, minas podem ser fechadas e empresas podem eventualmente deixar determinados territórios. O risco residual e os passivos ambientais, entretanto, não desaparecem por decreto.

STJ julgará nesta terça-feira (16) dois pedidos de trancamento do processo criminal sobre o rompimento da barragem em Brumadinho

Familiares de vítimas fatais viajarão até a capital federal para mais uma sessão de julgamento que pode invalidar as ações penais que tratam dos crimes de homicídios dolosos e outras infrações penais relacionadas ao rompimento da barragem I na mina do Córrego do Feijão.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), formada pelos ministros Carlos Pires Brandão, Rogerio Schietti Cruz, Sebastião Reis Júnior, Og Fernandes e pela Desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, iniciará nesta terça (16/06) o julgamento de dois recursos impetrados pelas defesas de quatro réus do processo que apura a responsabilidade criminal de pessoas físicas e jurídicas do rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho. Esta mesma turma já julgou improcedente o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman

Um desses recursos tem como impetrantes os advogados do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha, enquanto o outro foi impetrado em nome de três engenheiros da Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior.

As defesas pedem o trancamento da ação penal, isto é, que todo o processo seja invalidado porque, segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, sobre o gatilho que provocou o rompimento da barragem, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020. O Ministério Público Federal, titular da acusação, refuta essa alegação, defendendo que há inquestionável justa causa para continuidade do processo, fundamentada nos seguidos atos comissivos e omissivos dos acusados, relacionados a declarações inidôneas de estabilidade da barragem e ao não cumprimento do dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas.

Em 11 de março de 2026, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6a Região (TRF6), formada pela desembargadora Luciana Pinheiro Costa, contando também com os desembargadores federais Flávio Boson Gambogi, Klaus Kuschel e Pedro Felipe de Oliveira Santos, julgou esses mesmos pedidos improcedentes, por unanimidade. Foi contra essa decisão que as defesas recorreram ao STJ.

A AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos criminais, em nome de 463 familiares diretos de vítimas fatais, estará representada durante o julgamento. Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, “a revelação sobre o gatilho não contradiz a acusação. Pelo contrário, a reforça. Não existe razão jurídica apta a sustentar o encerramento prematuro da persecução penal”. Para Jacira Francisca, que perdeu seu filho Thiago Matheus Costa, de 32 anos, no rompimento da barragem, “o processo precisa continuar até que a justiça seja feita, nenhum dos réus pode fugir do banco dos réus”.

Desde 23 de fevereiro de 2026, o processo criminal está em momento crucial: todas as segundas e sextas estão acontecendo as audiências de instrução, sob a condução da juíza federal Raquel Vasconcelos de Lima. Até o momento já foram ouvidas mais de 40 pessoas, entre familiares de vítimas fatais, trabalhadores sobreviventes, moradores das comunidades atingidas, especialistas em geotecnia, funcionários da Vale, entre outros.

Caso o STJ julgue procedentes esses recursos, todos os atos do processo criminal realizados desde janeiro de 2023 serão invalidados, o que significará um enorme prejuízo para aqueles que trabalham e anseiam por justiça.

STJ retomará nesta terça-feira (17) julgamento sobre a responsabilidade penal do ex-presidente da Vale pelo rompimento da barragem em Brumadinho

Julgamento estava suspenso desde 16 de dezembro, quando o Ministro Saldanha Palheiro, da 6.a. Turma, pediu vista dos autos do recurso especial do MPF que busca reincluir Fabio Schvartsman no banco dos réus. Dois Ministros já haviam votado pela procedência do recurso. Familiares das vítimas acompanharão a sessão

O julgamento do recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para reincluir Fábio Schvartsman na ação por homicídio doloso duplamente qualificado por 270 mortes, será retomado nesta terça (17/3). O anúncio da nova data foi divulgado ao final da tarde da última sexta (13/3), mas mesmo assim representantes da AVABRUM e seus advogados vão à Brasília para acompanhar presencialmente a sessão desta terça, 14h, com transmissão ao vivo pelo youtube do STJ.

A expectativa é que o ex-presidente volte ao processo. “O posicionamento dos dois Ministros que já votaram mostra que temos razão e que há argumentos sólidos para que Fábio Schvartsman volte a ser réu e responda pelos seus atos, permitindo que a justiça siga seu curso” afirma Maria Regina da Silva, vice-presidente da AVABRUM.

Em setembro de 2025, o relator Sebastião Reis votou pela procedência do recurso. Ao defender seu posicionamento, declarou que a decisão que retirou Fabio Schvartsman do processo “violou o artigo 413 do CPP por ter adentrado no exame aprofundado e pormenorizado de fatos e provas indiciárias usurpando a competência do juízo natural da causa, na hipótese a denúncia não é genérica descreve de forma ampla os fatos que culminaram com as mortes de 270 pessoas na região de Brumadinho e afetou o meio ambiente.”

Na defesa do recurso, a representante da Procuradoria-Geral da República, lembrou que a farta documentação, com provas robustas, não imputa a responsabilidade ao Fábio Schvartsman pelo simples fato de ocupar o cargo de presidente da Vale. Segundo a Sub Procuradora Geral, Dra. Ana Borges, a responsabilidade imputada é pelo risco assumido de morte em condições devastadoras, por 270 vezes. O MPF alega que foi uma tragédia anunciada. O presidente da empresa tinha o dever de agir e evitar as mortes. Algo previsível, calculado, conhecido e assumido: o risco de uma abrupta ruptura da estrutura.

Depois do primeiro pedido de vista, o julgamento foi retomado em dezembro de 2025, com a apresentação do voto-vista do Ministro Rogerio Schietti Cruz, o qual acompanhou o posicionamento do relator, levando o placar para 2 a 0 pela procedência do recurso do MPF.

Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, representantes da AVABRUM nos processos criminais, “ambos os ministros apresentaram votos muito consistentes, o que nos faz manter a esperança de que os outros três ministros restantes seguirão o mesmo posicionamento”.

“Estamos há 7 anos e dois meses sem nossos amores e o retorno do julgamento nos traz esperança de que a justiça será realizada. É como se 272 pessoas, enterradas vivas, não fossem suficientes para responsabilizar quem tinha poder de evitar as mortes”, afirma Nayara Porto, presidente da AVABRUM.

Entenda o vai e vem do processo

Em fevereiro de 2020, Fábio Schvartsman se tornou réu sob a acusação de crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, por 270 vezes, e diversos crimes ambientais em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho. Em março de 2024, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu pelo trancamento das ações penais em relação ao ex-CEO da Vale, ao acatar um habeas corpus apresentado por sua defesa. Diante dessa decisão, o MPF interpôs um recurso especial que foi remetido ao STJ, para que ele volte a responder pelo crime de homicídio duplamente qualificado

Decisão liminar garante pagamento do PTR às vítimas da Vale

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de decisão liminar do juiz Murilo Sílvio de Abreu, determinou que a Vale continue realizando o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) a todos os atingidos pelo crime da barragem da Bacia do Paraopeba.

A medida tem caráter emergencial e provisório, sendo adotada para garantir a subsistência das famílias impactadas enquanto o processo ainda está em análise. Por se tratar de uma decisão liminar, ela foi concedida em razão da urgência e do risco de prejuízo imediato aos atingidos, evitando a interrupção do benefício até que haja uma sentença definitiva da Justiça.

O coordenador nacional do Movimento dos Atingidos (MAB), Joceli Andrioli, destacou que a lei da Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB) é justa, é legal e foi corretamente usada para garantir que os atingidos continuem recebendo o PTR todo mês.

“Continuamos firmes, fortes e organizados para garantir a regulamentação da PNAB ao nível nacional. Viva os atingidos de todo o Brasil!”

O caso ainda será analisado no mérito, quando o Judiciário avaliará de forma mais aprofundada as provas e argumentos apresentados pelas partes para decidir se a medida será mantida ou modificada permanentemente.

MAB convoca ato no TJMG no próximo dia 5/3 para defender direitos de famílias atingidas pelo acidente da Vale em Brumadinho (MG)

Foto: Nívea Magno

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) irá julgar no dia 05 de março o processo que trata do auxílio emergencial destinado às famílias atingidas pelos crimes da Vale de Brumadinho a Três Marias.

A 19ª Câmara de Direito Público iniciará sua sessão às 13h30 para tratar do recurso da Vale que busca acabar com o auxílio emergencial. Por isso, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) está convocando um ato na porta do TJMG (Av. Afonso Pena, 4001, Belo Horizonte) na próxima quinta-feira, 05/03/26, às 13h00 em vigília pelo julgamento.

 A decisão poderá impactar diretamente a vida de milhares de pessoas que dependem do direito para garantir condições mínimas de sobrevivência. Dependendo da decisão, a última parcela que as famílias irão receber é a de fevereiro de 2026.

O MAB reforça que o auxílio deve continuar conforme diz a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas (PNAB – Lei Federal 14.55/2023)  até que as comunidades tenham condições equivalentes as de antes do crime, além de determinar que a reparação deve ser integral, coletiva e construída com participação efetiva dos atingidos.

No segundo dia do caso Brumadinho, testemunhas relatam a ausência de treinamento de segurança, vazamentos na barragem e a dor que atinge as famílias

Nesta sexta-feira (27), três familiares de vítimas fatais, sendo uma moradora do Córrego do Feijão, deram seus depoimentos no segundo dia de audiências do processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale, iniciadas no último dia 23 e com previsão de durar até maio de 2027.

O plenário esteve repleto de familiares de vítimas fatais, atentos a cada palavra. A Vice-presidente da AVABRUM, Maria Regina da Silva, que assistiu aos depoimentos disse que ouvir os relatos é “como se a gente estivesse revivendo aquele momento que foi o mais difícil das nossas vidas, volta tudo à memória. Mas é necessário que se fale, é necessário que se escute para que se construa todas as provas para que as pessoas que tiveram culpa sejam responsabilizadas”.

Durante toda a tarde, indígenas Pataxó HãHãHãe e outras pessoas atingidas protestaram novamente em frente à sede do TRF6. O Tribunal criou uma estrutura, em parceria com Programa Polos de Cidadania (POLOS UFMG), para acolher os familiares das vítimas durante a realização das audiências.

Três mulheres deram seus depoimentos. Uma delas narrou a dor de perder o marido para a ganância da empresa. Ele já vinha relatando o desejo de deixar o trabalho na Vale, mas a família não tinha condições financeiras para prescindir do emprego.

O tema das finanças voltou nos outros depoimentos, como o relato de uma nora que contou como a perda do sogro impactou em todos da família. Antes eles plantavam o que comiam: o feijão, o milho, as hortaliças. Ela era moradora do Córrego do Feijão e acabou vendendo sua casa ao ter seus laços com o território rompidos após o colapso da barragem. Quando perguntada se a onda de rejeitos chegou até a sua casa, respondeu que sim, que pingava lama dos helicópteros quando eles passavam carregando os corpos das vítimas.

A terceira testemunha, funcionária da Vale há 11 anos, perdeu a irmã e o cunhado. Ela conta que nunca participou de simulados de emergência – o único que foi realizado em seus vários anos de empresa caiu em um dia em que ela estava de folga, em outubro de 2018. Ela relatou sobre a dor que a levou durante a longa espera de 942 dias para encontrar o corpo da irmã. Junto com seu pai, ia todas as semanas dentro da área inundada com os bombeiros, enquanto a mãe cuidava dos dois gêmeos de 10 meses, que tinham acabado de perder o pai e a mãe de uma só vez.

Na próxima segunda, 2 de março, a partir das 13h, outras três testemunhas serão ouvidas, três homens, vítimas sobreviventes.

Julgamento de habeas corpus pode mudar o rumo dos processos

Na sessão do dia 11 de março, serão julgados pelos Desembargaires da 2a. Turma do TRF6, dois habeas corpus apresentados pelas defesas de um total de quatro réus do processo criminal que trata dos crimes de homicídios dolosos e outras infrações penais relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho. O Relator é o Desembargador Boson Gambogi. Participarão do julgamento os Desembargadores Pedro Felipe Santos e Klaus Kuschel.

Um desses habeas corpus tem como impetrantes os advogados do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha, enquanto que o outro foi impetrado em nome de trê s engenheiros da Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior. As defesas pedem o trancamento da ação penal, isto é, que todo o processo seja invalidado porque, segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020.

O Ministério Público Federal, titular da acusação, refuta essa alegação, defendendo que há inquestionável justa causa para continuidade do processo, fundamentada nos atos comissivos e omissivos dos acusados, relacionados a declarações inidôneas de estabilidade da barragem e ao não cumprimento do dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas.

A AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos criminais, em nome de 463 familiares diretos de vítimas fatais, estará representada durante o julgamento. Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, “esses mesmos julgadores já analisaram essa tese antes, tendo refutado as alegações das defesas dos réus. Esperamos que esse posicionamento se mantenha no julgamento do dia 11. A sociedade brasileira necessita que o processo criminal flua regularmente, sem mais atropelos”.

Sobre o Observatório

O Observatório das Ações Penais sobre a Tragédia de Brumadinho nasceu da necessidade de uma ferramenta que facilitasse aos familiares das 272 vítimas e outros interessados a compreensão sobre os processos judiciais e procedimentos administrativos que tramitam no Brasil e na Alemanha com o objetivo de revelar a verdade e aplicar a justiça penal a todos os responsáveis pelos crimes pelos homicídios e demais delitos relacionados ao rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho. É, portanto, uma iniciativa em benefício de todos os que anseiam por justiça, pela dignificação das vítimas, pela valorização da memória histórica, por um sistema de justiça mais acessível às pessoas, pelo fim da impunidade e para que fatos como esse nunca mais aconteçam.

Acesse: https://obspenalbrumadinho.com.br/

Segunda Turma do TRF6 julgará apelações criminais sobre o rompimento da barragem de Fundão e 2 habeas corpus de 4 réus do processo criminal sobre a barragem em Brumadinho

Mariana: Os recursos de apelação buscam a condenação dos réus que foram absolvidos em primeira instância

Brumadinho: Os habeas corpus buscam o trancamento da ação penal, cujas audiências de instrução tiveram início na última segunda (23)

Brumadinho, Mariana, e os muitos crimes da Vale | Brasil de Fato

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6a. Região (TRF6) agendaram para o próximo dia 11 de março, na sessão das 14h, em Belo Horizonte, o julgamento das duas apelações criminais sobre o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Uma dessas apelações foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), e a outra foi interposta por quatro mulheres, sendo três familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues.

O processo teve início em 2016, com 26 réus. 15 deles lograram escapar ao longo do processo. Além disso, as acusações que eram inicialmente de homicídios dolosos triplamente qualificados e de lesões corporais foram desclassificadas por decisões de segunda instância. Em novembro de 2024, a juíza federal de Ponte Nova, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, proferiu uma sentença que absolveu todos os 11 réus remanescentes. Indignadas com a notícia, familiares de vítimas fatais e a moradora de Bento Rodrigues buscaram participar formalmente do processo. Com o apoio jurídico da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, elas foram habilitadas como assistentes de acusação e interpuseram recurso de apelação.

As duas apelações defendem ter ficado comprovado que cada um dos réus deixou conscientemente de tomar medidas que poderiam ter evitado as consequências da tragédia e por isso devem ser punidos. Entre essas medidas estão estudos de suscetibilidade à liquefação e a retificação do eixo de um dos diques da barragem, que haviam sido recomendados por especialistas.

A decisão a ser dada pelos Desembargadores no próximo dia 11 pode resultar na condenação de todos os réus por diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais. Além disso, os réus pessoas físicas podem vir a ser condenados também pelo crime de inundação qualificada pelo resultado morte, que prevê uma pena de prisão de 6 a 12 anos.

Procuradores da República e advogados das vítimas farão sustentações orais durante a sessão. Os Desembargadores que participarão do julgamento são Pedro Felipe Santos, relator do caso, Klaus Kuschel e Luciana Pinheiro Costa. Familiares de vítimas e moradores de Mariana e de outras cidades do entorno se deslocarão a Belo Horizonte para acompanhar presencialmente a sessão.

Os réus que podem vir a ser condenados são 4 empresas: Samarco Mineração S.A. (proprietária da estrutura), Vale S.A e BHP Billiton Ltda. (acionistas) e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda. (pela elaboração e apresentação da Declaração de Estabilidade falsa e enganosa) e 7 pessoas físicas: Daviely Rodrigues Silva, Germano Silva Lopes, Kleber Luiz de Mendonça Terra, Paulo Roberto Bandeira, Ricardo Vescovi de Aragão, Samuel Santana Paes Loures e Wagner Milagres Alves, que ocupavam cargos de diretoria, gerência e no conselho de administração da Samarco.

Entenda o caso

Em 2016, foi oferecida denúncia, pelo MPF, em face de quatro pessoas jurídicas e de 22 pessoas físicas por crimes previstos na legislação ambiental, tais como poluição qualificada, crimes contra fauna, flora, ordenamento urbano e o patrimônio cultural, além de crimes tipificados no Código Penal: inundação, desabamento/desmoronamento, 19 homicídios qualificados pela impossibilidade de defesa das vítimas, motivo torpe e meio que resultou em perigo comum, além de lesões corporais simples e graves a diversas vítimas. A denúncia foi recebida pelo juiz federal da Vara de Ponte Nova um mês após a sua apresentação.

No curso do processo foram concedidas ordens de habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, tendo sido determinado o trancamento da ação penal em relação a alguns dos réus e a desclassificação de alguns dos crimes descritos na denúncia. Além disso, o juiz federal de Ponte Nova, em juízo de retratação, rejeitou integralmente a denúncia em relação a oito acusados e, parcialmente, em relação a um deles.

Em 14.11.2024 foi proferida a sentença, pela qual a juíza federal de Ponte Nova absolveu todos os 11 réus remanescentes. Contra essa decisão foram interpostos os dois recursos de apelação, cujo julgamento foi marcado para o próximo dia 11 de março.

Julgamento de habeas corpus pode mudar o rumo dos processos criminais do caso Brumadinho

 Na mesma sessão da Segunda Turma do TRF6, no dia 11 de março, serão julgados dois habeas corpus apresentados pelas defesas de um total de quatro réus do processo criminal que trata dos crimes de homicídios dolosos e outras infrações penais relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho. Um desses habeas corpus tem como impetrantes os advogados do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha, enquanto que o outro habeas corpus foi impetrado em nome de três engenheiros da Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior.

As defesas pedem o trancamento da ação penal, isto é, que todo o processo seja invalidado porque, segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020. O Ministério Público Federal, titular da acusação, refuta essa alegação, defendendo que há inquestionável justa causa para continuidade do processo, fundamentada nos atos comissivos e omissivos dos acusados, relacionados a declarações inidôneas de estabilidade da barragem e ao não cumprimento do dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas.

A AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos criminais, em nome de 463 familiares diretos de vítimas fatais, estará representada durante o julgamento. Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, “esse mesmos julgadores já analisaram essa tese antes, tendo refutado as alegações das defesas dos réus. Esperamos que esse posicionamento se mantenha no julgamento do dia 11. A sociedade brasileira necessita que o processo criminal flua regularmente, sem mais atropelos”.

No último dia 23 o processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho entrou em um momento crucial: o início das audiências de instrução, sob a condução da juíza federal Raquel Vasconcelos de Lima. Para a tarde desta sexta-feira, 27, estão previstos os depoimentos de mais três testemunhas, todas familiares de vítimas fatais.

Sobre ambos os casos, os advogados Danilo Chammas, Pablo Martins, Guilherme Souza e Vinicius Papatella, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, afirmam que seguirão ao lado das vítimas fatais e das pessoas atingidas pelos dois principais rompimentos de barragens de mineração em Minas Gerais, apoiando-as em sua luta contra a impunidade e pela não repetição desses crimes.

Audiências de instrução do processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho começam na próxima semana

Começa na segunda-feira (23) um dos julgamentos mais importantes da história recente do país. Depois de sete anos e um mês do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho – que em 25 de janeiro de 2019 deixou 272 mortos – serão iniciadas as audiências para o julgamento de 17 réus envolvidos no caso: a Vale S.A, a certificadora alemã TÜV SÜD e 15 pessoas físicas. Até maio de 2027, serão ouvidas testemunhas de acusação, de defesa e assistentes técnicos, além dos interrogatórios dos réus.

Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, assistentes de acusação e representantes da AVABRUM nos processos criminais, o início das audiências, neste formato que permite o acompanhamento presencial pela sociedade, é uma conquista importante dos familiares das vítimas fatais e pessoas atingidas. “Esperamos que tudo transcorra adequadamente, e que a fase de instrução ocorra sem empecilhos que afetem o andamento dos mais de 170 testemunhos e 17 interrogatórios previstos”, afirmam.

“Essa é uma fase crucial, porque sem ela não é possível chegar ao fim do processo. Será feita a reconstituição dos fatos, e tanto a acusação quanto a defesa poderão fazer e pedir esclarecimentos”, explica Danilo Chammas.

Segundo a Justiça Federal, “a fase de instrução e julgamento destina-se à produção de provas e à oitiva de acusação e defesa, a fim de apurar eventuais falhas nos sistemas de segurança e possíveis condutas negligentes que teriam concorrido para o evento que resultou em 272 óbitos”.

A audiência, realizada no auditório do TRF6, será transmitida para a imprensa cadastrada e poderá ser acompanhada por familiares das vítimas. Na tarde de segunda-feira, serão ouvidas as familiares de vítimas fatais Kenya Paiva Lamounier Silva, esposa da vítima Adriano Aguiar Lamounier; Andressa Aparecida Rocha Rodrigues, mãe de Bruno Rocha Rodrigues; e Natália de Oliveira, irmã de Lecilda de Oliveira.

O trabalho incansável da AVABRUM e de seus advogados, na defesa do direito das vítimas à participação nos processos, resultou na criação, pelo TRF6, de um centro especializado de atenção às vítimas, que estará em funcionamento durante as audiências. Com isso, o TRF6, que foi instalado em 2022, passou a cumprir a Resolução 253 do Conselho Nacional de Justiça, que, desde 2018, já previa que todas as Cortes do país devem “adotar as providências necessárias para garantir que as vítimas de crimes e de atos infracionais sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares”. Esse novo órgão do TRF6 será permanente e servirá para dar apoio às vítimas de outros casos, inclusive do rompimento da barragem de Mariana, cuja apelação está prevista para ser julgada por esse mesmo Tribunal ainda neste semestre.

Próximos passos

Ao todo, estão previstas 76 audiências na sede do TRF6, entre 23 de fevereiro de 2026 e 27 de maio de 2027. Serão ouvidas mais de 180 pessoas, entre 25 testemunhas de acusação e 17 réus. Os demais, segundo explica Chammas, são testemunhas indicadas pelas defesas dos réus, que têm a prerrogativa de arrolar até oito pessoas por cada crime de que são acusados.

Outro motivo do calendário ser extenso é porque o auditório está disponível apenas às segundas e sextas-feiras. “Foi preciso que fizéssemos uma luta muito grande para que a direção do Tribunal se convencesse a ceder a principal sala. Os familiares das vítimas não abriram mão que as audiências fossem presenciais e em um espaço em que eles pudessem estar presentes”, complementa o advogado.

“Os réus foram acusados porque conheciam a vulnerabilidade da barragem e tinham o poder e o dever de tomar medidas para evitar as mortes e os danos ambientais, mas escolheram se omitir. Esperamos que ao final das audiências a juíza do caso dê uma sentença de pronúncia, confirmando a acusação de homicídio doloso, com dolo eventual, e determinando que todos os réus sejam julgados pelo tribunal do júri”, defende.

Sobre o Observatório

 O Observatório das Ações Penais sobre a Tragédia de Brumadinho nasceu da necessidade de uma ferramenta que facilitasse aos familiares das 272 vítimas e outros interessados a compreensão sobre os processos judiciais e procedimentos administrativos que tramitam no Brasil e na Alemanha com o objetivo de revelar a verdade e aplicar a justiça penal a todos os responsáveis pelos crimes pelos homicídios e demais delitos relacionados ao rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho. É, portanto, uma iniciativa em benefício de todos os que anseiam por justiça, pela dignificação das vítimas, pela valorização da memória histórica, por um sistema de justiça mais acessível às pessoas, pelo fim da impunidade e para que fatos como esse nunca mais aconteçam.

Acesse: https://obspenalbrumadinho.com.br/