Programa de estreia abordou o tema Tragédias em Mariana e Brumadinho: muito além da lama
Gravação do podcast “Meu Ambiente”. Na imagem estão a presidente da Avabrum Alexandra Andrade, a jornalista Daniela Arbex e o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior. Foto: Reprodução redes sociais.
Com objetivo de tratar de temas ligados ao Meio Ambiente de forma leve e informativa, foi lançado na quinta, 10/08, o podcast Meu Ambiente, na Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte. O projeto é uma parceria da Rádio Itatiaia com a Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e será apresentado pela jornalista e advogada Patrícia Diou.
O primeiro episódio do Meu Ambiente abordou os rompimentos das barragens em Brumadinho e Mariana, e contou com participação dos convidados Alexandra Andrade, presidente da Avabrum (Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão Brumadinho); Daniela Arbex, jornalista e escritora do livro “Arrastados: os bastidores do rompimento da barragem de Brumadinho, o maior desastre humanitário do Brasil”; e Jarbas Soares Júnior, procurador-geral de Justiça de Minas Gerais.
O bate-papo buscou debater as seguintes perguntas: “Após anos das tragédias, como se encontram as vítimas? As cidades voltaram ao que eram antes? O que foi feito pelas pessoas atingidas e pelo meio ambiente nos entornos? A justiça está sendo feita?”
“É uma oportunidade de contar tudo o que vivemos desde o dia 25 de janeiro de 2019, e um pouco também da nossa luta, que tem a ver com a questão ambiental: em Brumadinho, o meio ambiente foi muito impactado, além das 272 vítimas fatais”, disse Alexandra Andrade.
A presidente da Avabrum explicou que a saúde dos familiares das vítimas está abalada, e contou que a maioria adoeceu e passou a fazendo tratamento psicológico.
Alexandra Andrade, presidente a Avabrum, e Jacira Costa, da diretoria
Ao ser questionada por Patrícia Diou sobre o sentimento dos familiares por conta da demora no processo judicial, Alexandra respondeu: “A impunidade não pode ser precedente para o crime tornar-se recorrente. Infelizmente, se, em Brumadinho, não houver punição das pessoas responsáveis, e das empresas, vai acontecer de novo”.
O podcast ainda abordou a questão das indenizações: “As pessoas acham que, porque teve a indenização, o sofrimento, a dor e a saudade acabaram. Mas não é isso. Nós temos familiares que estão morrendo de tristeza!”, contou Alexandra. Questionada sobre fraudes em pedidos de indenizações, ela criticou, lembrando que foi um crime brutal e cruel e três vítimas ainda não foram encontradas. “O que a gente pede quando conversa com o governo é que reforce a fiscalização e olhe mesmo quem tem direito e quem não tem, porque é um dinheiro muito triste, de sangue e lama”, afirmou.
Reportagem publicada na semana passada pelo portal do UOL em São Paulo revelou, com base em investigações de comissões parlamentares de inquérito no Pará que a mineradora Vale vendeu ouro para fora do Brasil sem pagar royalties por pelo menos 10 anos. O minério foi extraído de duas minas de cobre, Sossego e Salobo exploradas pela empresa na província mineral de Carajás, nos municípios de Canaã dos Carajás e Marabá, no sudeste paraense.
De acordo com as CPIs, a empresa deixou de pagar R$ 446,7 milhões referentes à CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) pela exploração de ouro não contabilizada nas duas cidades. As CPIs calculam ainda que a omissão das vendas do ouro pela Vale resultou numa diferença de R$ 20 bilhões na balança comercial brasileira.
Procurada pelo UOL, a Vale disse que “efetua regularmente o recolhimento dos tributos e impostos” e paga os impostos “de acordo com a legislação específica do tema”. A Agência Nacional de Mineração disse ao portal que “desconhece a situação”.
“Existem diversos processos de cobrança de CFEM no âmbito administrativo tendo como polo passivo a Vale”, mas nenhum trata da exploração de ouro em Marabá e Canaã dos Carajás, declarou a ANM (que substituiu o DNPM).
Para chegar a essas conclusões, a CPI da Assembleia, contratou a consultoria MC Consultoria Empresarial para analisar os relatórios de produção, os balanços financeiros e as informações prestadas pela mineradora ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior da Receita Federal). A empresa declarou aos investigadores que lança a exploração e venda de ouro em seus balanços, mas não em seus relatórios de produção.
Os mais de R$ 400 milhões que os vereadores de Marabá acusam a Vale de não ter pagado são o resultado da conta feita pelos integrantes da CPI. Para chegar ao valor, eles consideraram a cotação do ouro no mercado financeiro, caso o ouro não tivesse sido registrado como “subproduto do cobre”.
Para chegar à “CFEM provável” que os vereadores acusam a Vale de dever, a CPI de Marabá fez contas a partir das informações enviadas pela CPI da Assembleia Legislativa do Pará. De acordo com o relatório parcial da CPI de Marabá, a empresa extraiu 7,7 milhões de toneladas de cobre de Sossego e Salobo entre 2012 e 2022. Sobre esse valor, de R$ 65,4 bilhões, a mineradora recolheu R$ 1,2 bilhão de CFEM.
No mesmo período, relata a reportagem do portal, a Vale produziu 93,2 toneladas de ouro cadastrados como subproduto do cobre, conforme o balanço da empresa. Declarou R$ 832 mil como valor de venda. Entretanto, segundo a CPI de Marabá, o valor real desse ouro seria de R$ 320 o grama. Ou seja, 93,2 toneladas deveriam custar R$ 29,8 bilhões.
A CFEM provável, de 1,5% sobre o valor da venda do ouro, portanto, seria de R$ 446,7 milhões. Desse total, R$ 293,6 milhões seriam referentes à mina de Salobo, em Marabá, e R$ 153,9 milhões, à mina de Sossego, em Canaã dos Carajás.
De acordo com o relatório parcial da CPI do Salobo, enquanto o ouro “na contabilidade final da Vale enriquece os acionistas, para o povo de Marabá é apenas subproduto do cobre”. “Tais riquezas não podem passar despercebidas, pois demonstram a grandiosidade mineral do estado do Pará, enquanto sua não declaração reduz o estado a uma pequenez não condizente como sendo a maior província mineral em atividade no mundo”, diz o relatório parcial da CPI do Salobo.
A CPI constatou que a mineradora enfrentava, na época, 50 processos administrativos e judiciais referentes à CFEM. Em 2021, o diretor jurídico tributário da Vale, Octávio Bulcão, disse que existe uma discussão jurídica sobre da base de cálculo para o pagamento da CFEM.
Segundo ele, a taxa “não tem amadurecimento jurisprudencial para pagarmos. Carregar um contencioso não é bom, mas precisamos achar soluções dentro de uma governança. No relatório contábil entregue em abril deste ano à SEC (sigla em inglês para Securities and Exchange Commission, órgão regulador do mercado financeiro dos Estados Unidos), a Vale disse que enfrenta “diversos processos judiciais e administrativos” por causa da CFEM. Essas ações discutem o equivalente a R$ 9,56 bilhões, incluindo o valor principal do tributo, juros e correções.
A assessoria de imprensa da ANM disse ao UOL que a Vale responde, hoje, a 124 processos administrativos e judiciais que tratam da cobrança da CFEM. Mas, para os deputados estaduais do Pará, a postura da Vale é “inaceitável”. No relatório, a CPI disse que o Superior Tribunal de Justiça definiu, em junho de 2007, que a base de cálculo da CFEM é o faturamento líquido correspondente às ‘receitas de venda do produto mineral, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização, bem como as despesas de transporte e de seguro do produto mineral. Fazendo sucessivos recursos à Justiça, o objetivo da mineradora seria “procrastinar os pagamentos, utilizando-se, para tanto, dos recursos vários e protelatórios cabíveis no ordenamento jurídico”.
Procurada pelo UOL para comentar as alegações das CPIs, a Vale disse que “o produto final das minas do Sossego (Canaã dos Carajás) e Salobo (Marabá) é o concentrado de cobre”. Também disse que a CFEM é paga “de acordo com a legislação específica do tema e se baseia na precificação desse concentrado”.
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Mesmo que os vereadores estejam com a razão (e ela é, no mínimo, relativa), uma situação que é apresentada como nova e surpreendente, na verdade já poderia ter sido definida há muito tempo, se a opinião pública do Pará acompanhasse a evolução da mineração em seu território. O Estado já é o maior produtor mineral do Brasil, superando a antiga hegemonia de Minas Gerais. O problema é o descolamento da atualidade em relação à história. A percepção da realidade só vem depois dos fatos consumados. Sem capacidade técnica e científica suficiente, o Pará não se antecipa à dinâmica cotidiana. Por isso, vive de sustos e choques. E de surpresas.
É o que tento mostrar, reproduzindo dois textos que escrevi 20 anos atrás:
Cobre: história torta
(Artigo publicado em março de 2004)
Com a entrada em operação da mina do Sossego, em Carajás, na segunda quinzena de junho, “o Brasil começa sua transformação em exportador líquido de cobre”, diz o comunicado de imprensa da Companhia Vale do Rio Doce, dona do empreendimento.
Como se trata de uma autêntica façanha, que poupa o Brasil de gastar todos os anos de 300 milhões a 400 milhões de dólares com a importação de cobre, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá estar presente à inauguração. Foi o que ele, ávido por agendas positivas, prometeu, em Brasília, ao presidente da CVRD, Roger Agnelli. Falta apenas marcar a data exata.
Com Sossego, que dá partida ao primeiro dos cinco projetos de cobre possíveis em Carajás, o Brasil realmente começa a sair da posição de importador para a condição de exportador líquido do produto. Mas ainda é impossível dizer quando isso ocorrerá.
Sossego não irá além da primeira etapa de beneficiamento do minério, a da concentração do teor (que passará de 1% para 30% de cobre contido na rocha). Produzirá 455 mil toneladas de concentrado. Trata-se de insumo para o momento seguinte, da metalurgia, quando poderão ser produzidos 140 mil toneladas de metal de cobre, com um valor unitário muito maior.
Em cálculo grosseiro, pode-se dizer que uma tonelada de metal vale cinco toneladas de concentrado. Mas esse ganho de renda só será possível para os importadores do concentrado do Sossego. Que ficarão ainda com a prata e o ouro, subprodutos associados.
Com Sossego o Brasil vai passar a exportar concentrado de cobre, mas continuará também a importar. Isso porque a produção de Carajás irá para o exterior e não para a única metalurgia instalada no Brasil, a da Caraíba Metais, no interior da Bahia.
A Caraíba só produz menos de um quarto do concentrado de que precisa para a metalurgia, importando três quartos de suas necessidades industriais. Mesmo assim Carajás não venderá seu concentrado para a indústria baiana.
Por quê? Explicações não faltam, mas são inconvincentes. Na época do regime militar tinha-se uma política nacional do cobre. Mas não se tinha cobre. Agora existe cobre, cada vez mais. Já não há, entretanto, uma política brasileira do cobre; o assunto foi entregue às empresas.
A Companhia Vale do Rio Doce, maior mineradora do país, é dona das cinco jazidas de Carajás e dos cinco empreendimentos que as explorarão. Mas não se afina com o grupo Paranapanema, segundo maior minerador brasileiro, dono da metalurgia e da mina da Bahia. A CVRD vai exportar concentrado e a Paranapanema vai importá-lo (do Chile e da Bolívia).
Com o tempo, realmente a balança comercial do cobre deixará de ser deficitária, como tem sido sempre. Mas a que preço para a economia nacional? O projeto Sossego, o primeiro a entrar em atividade, não vai produzir metal. A metalurgia faz parte do segundo (ou terceiro) projeto da cronologia de Carajás, o projeto Salobo.
Ele vai utilizar a maior de todas as jazidas, mas não é tão rentável porque seu minério tem um indesejado teor de flúor. Precisa descartar essa impureza do cobre, o que só é possível no refino. Por isso prevê produzir 150 mil toneladas de catodo (mais oito toneladas de ouro e 20 toneladas de prata, além do molibdênio).
Terá, por essa circunstância tecnológica, maior valor agregado, tornando-se um empreendimento verticalizado (ao contrário do Sossego). Mas como envolve um risco maior, devido a sua condição inusitada no mercado, ficou para trás.
Ficaria assim se contássemos com uma política nacional, que tivesse como objetivo imediato a autossuficiência em cobre e não negócios empresariais isolados?
Bem que essa pergunta podia ser respondida, talvez até a data da festiva inauguração da mina do Sossego.
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O cobre silencioso
(Artigo publicado em agosto de 2002)
A Companhia Vale do Rio Doce, a empresa de maior rentabilidade no Brasil no ano passado e a que mais exporta, começou neste ano, no Pará, uma nova etapa da sua história de 60 anos. Como dizem seus executivos, ela está incluindo um novo produto no seu portfólio.
Aos seis itens ativos desse mostruário (ferrosos, bauxita, alumínio, caulim, energia e logística) está acrescentando um sétimo, o cobre, no qual era quase neófita até recentemente. Com essa cesta de negócios, acredita que vai se consolidar como a primeira multinacional brasileira, rigorosamente falando.
O capítulo do cobre promete grandeza equivalente à dos momentos anteriores. Na Amazônia, porém, terá dimensão maior do que tudo o que a companhia fez até hoje, em 33 anos de presença na região. Até o final desta década, cinco minas estarão funcionando na província de Carajás [só duas entraram em operação até agora], 550 quilômetros a sudoeste de Belém, representando investimento de 2,5 bilhões de dólares (mais de sete bilhões de reais ao câmbio do dia).
A Vale se tornou dona exclusiva e absoluta das jazidas, depois de ter-se livrado da sociedade com duas enormes multinacionais (a sul-africana – agora de volta a Londres – Anglo American e a americana Phelps Dodge).
Através de subsidiárias, estará produzindo 650 mil toneladas de cobre. É o dobro e mais um trocado das 300 mil toneladas que o Brasil importa atualmente do produto, que consomem de 400 milhões a 500 milhões de dólares em divisas, o segundo item mais pesado da pauta de importação de produtos de origem mineral.
Com o cobre rendendo acima de um bilhão de dólares de faturamento anual a partir de 2009, a CVRD dobrará a renda que alcança todos os anos em Carajás através da exploração de ferro, manganês e (em vias de exaustão) ouro [a mina que estava em atividade, do Igarapé Bahia, só funcionou durante 10 anos, chegando a superar a produção de ouro de Minas Gerais]. Com a diferença de que o bilhão de dólares atual resulta da venda de mais de 50 milhões de toneladas de bens minerais, sobretudo o minério de ferro.
Para dobrar esse valor, precisará colocar no mercado apenas 650 mil toneladas de cobre, pouco mais de 1% do volume físico de ferro. A correlação dá uma ideia da diferença de valor relativo entre os dois bens minerais.
No texto distribuído paralelamente à exposição que fez para a imprensa, na semana passada, em Belém, para anunciar o início efetivo do capítulo cobre na história da Vale, o diretor de operações da companhia, Marcelo Bastos, tentou mostrar que essa nova atividade irá inovar em relação ao padrão de atuação da ex-estatal, privatizada em 1997.
Admitiu que, como mineradora, “a CVRD não verticaliza até o último grau os produtos do seu portfólio”. Se agisse assim, se tornaria “ainda mais gigante do que já é, o que representaria riscos para o equilíbrio do mercado industrial, especialmente no Brasil” [quanto humanitarismo industrial…].
No caso do cobre, porém, “o produto já sairá das minas de Carajás com 75% de valor agregado”, sustenta a empresa no documento. Ela argumenta que as agregações posteriores serão apenas na fundição, para a transformação em produtos como fios, por exemplo. “A fabricação de fios, aliás, representa 50% da utilização do produto no mundo inteiro”, enfatiza ainda.
O primeiro dos cinco projetos de cobre, conduzido pela Mineração Serra do Sossego, com investimento equivalente a US$ 380 milhões (ou pouco mais de R$ 1 bilhão ao câmbio do dia), foi descrito como o melhor que se poderia conceber em qualquer parte do mundo.
Ingressando no mercado exatamente quando há um excesso na oferta e uma competição feroz entre os produtores de cobre, a CVRD diz ter buscado “novos padrões de implantação e produção”, com os quais quebrou “verdadeiros paradigmas do mercado mundial de mineração”.
O custo de implantação do Projeto Sossego será de US$ 2,5 mil por tonelada, “o mais baixo do mundo”. Segundo a empresa, novos projetos de cobre são implantados com custo médio de US$ 3,8 mil por tonelada e a expansão de minas antigas, como as do Chile, por exemplo, exigiriam investimentos de US$ 800 e até US$ 900 por tonelada.
A redução de quase 20% no orçamento do projeto, com a economia de US$ 70 milhões em relação à última estimativa, antes do início da fase de implantação, no primeiro trimestre deste ano, só se tornou possível com medidas extremas de racionalização e otimização, incluindo a substituição de máquinas novas por equipamentos usados. Pesou também na planilha de cálculos o diferimento fiscal, que a empresa reivindicou e o governo do Pará está examinando.
Deixar o pagamento de imposto para a fase operacional e compensar essa vantagem com certo adiantamento já se tornou um mecanismo tradicional na viabilização de empreendimentos de porte expressivo (os chamados “grandes projetos”, presentes em todas as agendas contemporâneas da Amazônia), quando eles entram em mercados muito competitivos, como ocorreu pouco tempo atrás com a alumina.
Seria também o caso do cobre. O preço internacional bateu no fundo do poço. Os estoques do produto no mundo estão muito altos. Empresas com menor capacidade de competição estão fechando, enquanto as corporações gigantes engolem novas presas minerais. Mas a CVRD, repetindo a premonição do ferro de Carajás, mais de 30 anos atrás, sente o cheiro de recuperação.
Ela prevê que a produção atual, de 13 milhões de toneladas, que está deixando sobras desatendidas, seja pressionada pelo aumento da demanda no Oriente, especialmente na China. Esse mercado deverá crescerá 5,4 milhões de toneladas e a Vale pretende abocanhar grande parte desse naco com suas 650 mil toneladas de Carajás, toda ela voltada para a exportação. Não se vexa de proclamar que se trata de uma “proposta ousada”.
Mas há de convir que sujeita ao teste de consistência da controvérsia pública, infelizmente ausente no exato momento em que os empreendimentos começam a sair das pranchetas para a realidade. Durante muitos dos anos em que gastou centenas de milhões de dólares importando cobre, o Brasil tinha uma política pública (equivocada que fosse) para esse setor econômico, mas não tinha o produto.
Não, ao menos, na escala desejável à saúde financeira, econômica e estratégica do país. Agora que vai dispor de volumes significativos do bem, deixou de ter política governamental para o cobre. A primeira e última palavra está sendo de quem o produz. Palavra respeitável, é certa, mas sujeita ao necessário e salutar questionamento de terceiros.
Talvez por causa dessa lacuna, aberta pela ausência do governo e da sociedade, a Vale, que se tornará a monopolista virtual do setor de cobre no Brasil, se sente autorizada a afirmar, sem receio de contracanto, que a concentração do cobre é o máximo de verticalização em Carajás, não só possível (o que não é exatamente a verdade), como desejável (o que está distante de ser isento de dúvida).
A concentração, que eleva o teor de cobre de 1% para 30%, seria uma cunha de rentabilidade entre a simples mineração, de ganhos mínimos por sua própria natureza, e a fundição, o ponto final da cadeia produtiva, onde a exacerbada competição teria reduzido a margem de lucro a um mínimo perigoso. Só nesse contexto seria possível entender o aparente paradoxo, que se tornará esmagador em 2009, quando as cinco minas de Carajás estarão produzindo a plena carga: o Brasil se tornar o sexto ou o quinto maior produtor mundial, no lugar da incômoda posição atual, de grande importador, mas continuar comprando lá fora concentrado de cobre.
Enquanto importa, seguirá para o exterior todo o concentrado de cobre que a Vale do Rio Doce estará escoando pela estrada de ferro de Carajás, com 870 quilômetros de extensão, até o porto de Ponta da Madeira, no litoral do Maranhão.
Como é próprio das paralelas, esses dois caminhos jamais irão se encontrar. Tal descompasso é próprio de certas irracionalidades econômicas, ou, talvez, sua lógica tem explicação própria, que deve ser encontrada não em manuais de economia ou qualquer outro tratado científico, mas em determinadas obras da imaginação humana menos presas a parâmetros racionais, como uma certa Alice no País das Maravilhas, escrita muito tempo atrás pelo reverendo inglês Lewis Carrol.
É uma questão a pensar. O que não pode acontecer é uma história grandiosa, como essa do cobre de Carajás, estar começando e poder vir a se tornar fato consumado, sob o generalizado silêncio atual.
A imagem que abre este artigo mostra uma escavadeira que carrega caminhão fora de estrada com mineral de cobre na mina Salobo, localizada em Marabá (Foto: Ricardo Teles/Agência Vale).
Este texto foi originalmente publicado pelo “Amazônia Real” [Aqui!].
Em novembro de 2015, a barragem de rejeitos de Fundão, co-propriedade da BHP com a produtora brasileira de minério de ferro Vale, estourou. O incidente em Mariana liberou 60 milhões de metros cúbicos de lixo tóxico , que destruiu a terra abaixo e poluiu tudo em seu caminho por mais de 600 km até chegar no oceano Atlântico.
Os resíduos mataram 19 pessoas, soterraram aldeias, deixaram milhares de desabrigados e afetaram o sustento de centenas de milhares. O impacto continua causando estragos no ecossistema e no meio ambiente, bem como na saúde das pessoas.
“Acreditamos que a BHP é culpada de racismo ambiental”, dizia a carta, entregue em 10 Downing Street na quinta-feira por alguns dos afetados. “São nossas comunidades indígenas as mais afetadas pelo desastre; nossas comunidades que corriam maior risco com as atividades de mineração; e nossas comunidades que continuam sem justiça pela BHP.”
Um porta-voz da BHP disse que a empresa “rejeita veementemente qualquer acusação de racismo ambiental”. No Brasil, a BHP, juntamente com a Vale e a Samarco, joint venture responsável pela gestão da barragem de Fundão, criou a Fundação Renova para ressarcir pessoas físicas e algumas empresas por perdas e danos, além de mitigar os impactos ambientais do desastre. Ele financiou mais de US$ 6 bilhões (£ 4,58 bilhões) em realojamento, reabilitação e indenização para todas as comunidades afetadas pelo desastre, acrescentou.
A questão foi discutida no parlamento britânico no mês passado. Tan Dhesi, parlamentar trabalhista de Slough,disse: “As empresas que administram grandes operações em todo o mundo não podem se esconder atrás de suas subsidiárias quando as coisas dão errado ou quando ocorre um desastre ecológico e ambiental. O Reino Unido tem um importante papel global.”
Jim Shannon, um deputado do DUP, disse aos presentes: “Não posso deixar de sentir que, se as comunidades britânicas ou australianas tivessem sido afetadas por tal desastre, não teriam sido tratadas da mesma forma. Na verdade, já teria sido resolvido há muito tempo.
A carta pede ao governo do Reino Unido que reconheça seu “papel vital para impedir que tais desastres voltem a acontecer” e para “reprimir as empresas britânicas que não cumprem suas credenciais sociais e ambientais em casa e no exterior”.
Tom Goodhead, sócio-gerente global e diretor-executivo da Pogust Goodhead, escritório de advocacia internacional com sede em Londres que representa as vítimas, disse: “Não se trata de dinheiro para a maioria dessas pessoas – elas querem justiça”.
Enquanto isso, a BHP e a Vale estão envolvidas em uma batalha legal sobre quem tem responsabilidade legal e financeira pelo desastre. Goodhead acrescentou: “Eles estão perdendo tempo, energia e recursos em vez de se sentar com as vítimas e resolver este caso. Eles se recusam a enfrentar as consequências de sua negligência. É um espetáculo vergonhoso.”
Este texto escrito originalmente em inglês foi publicado pelo jornal “The Guardian” [Aqui!].
BELO HORIZONTE, MG – 24.02.2019: PROTESTO CONTRA VALE EM BH – Manifestantes pediram justiça durante protesto contra a Vale e ato em memória da vítima de Brumadinho, realizado em frente ao Memorial do Vale, na Praça da Liberdade, em Belo Horizonte, MG
Por Armando Medeiros, Coordenador técnico do Projeto Legado de Brumadinho
A tragédia de Brumadinho, considerada o maior desastre humanitário e trabalhista do Brasil, acaba de completar 4 anos. Um total de 272 vidas foram perdidas no dia 25 de janeiro de 2019, incluindo duas mulheres grávidas, Eliana e Fernanda. Além da luta por Justiça, a ofensiva pelo direito social ao não esquecimento das consequências do rompimento da barragem B1 Mina Córrego do Feijão coloca em evidência três dimensões: celeridade da Justiça; aperfeiçoamentos na fiscalização e na legislação; e direito à memória.
O primeiro ponto é estabelecer e exigir providências para que não ocorram mais tragédias, como a de Brumadinho. Não há tempo a perder, pois amanhã pode ser tarde. É preciso evitar erros criminosos — negligência, omissão, indiferença — para que não se repitam. Vale lembrar que o grito de Mariana (20 vidas, incluindo um nascituro, em consequência do rompimento da barragem da Samarco), em novembro de 2015, não foi ouvido, infelizmente.
Esta dimensão inclui punir a irresponsabilidade, deixando, para toda a sociedade, a lição de que o ambiente de trabalho e o cotidiano das comunidades em áreas de risco tem valor absoluto. A perda de vidas é irreparável.
Neste sentido, a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM) enviou, para as autoridades eleitas e que iniciaram mandato em janeiro passado, um apelo para que assumam o compromisso com leis que possam assegurar justiça eficiente e rápida para o povo brasileiro.
Nesta carta compromisso, a entidade ressalta que “processos extremamente demorados e sem responsabilização eficaz estimulam o descrédito na Justiça e agravam ainda mais o sofrimento dos familiares dos entes queridos vitimados. Tragédias-crimes, como o desabamento do Pavilhão da Gameleira em Belo Horizonte, incêndio da Boate Kiss em Santa Maria, ruptura da barragem da Samarco em Mariana, rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, infelizmente, entre tantos outros, devem servir de alerta para os riscos de um sistema de Justiça que alimenta a impunidade e compromete os direitos da sociedade nestes litígios excessivamente longos e arrastados”.
Justiça eficiente é um clamor particularmente sensível para os que foram atingidos, sobretudo quando recursos artificiais e desnecessários são utilizados para protelar as decisões judiciais, em vez das empresas encararem, sem subterfúgios, a má conduta de seus executivos envolvidos nas circunstâncias que geraram a tragédia.
A segunda dimensão é o aperfeiçoamento do arcabouço institucional-legal que regulamenta atividades cujos riscos podem provocar grande impacto. No caso da atividade mineradora, é fundamental a reformulação da legislação e de normas no que tange à construção de barragens, renovação das licenças de operação e fiscalização.
Este alerta envolve o Poder Legislativo, a iniciativa privada e demais esferas do Poder Público que atuam na avaliação de riscos de barragens, minas e instalações das mineradoras com vistas a proteger trabalhadores, comunidades e a natureza. Providências devem ser tomadas para ampliar e fortalecer o poder fiscalizatório, garantindo a segurança daqueles que são vulneráveis diante do atual processo de fragilidade e sucateamento dos órgãos reguladores.
Ainda nesta agenda institucional, é de interesse direto das populações atingidas a sanção, pelo Presidente da República, da lei sobre a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), que aguarda aprovação pelo Senado Federal. Outra providência urgente é a inclusão do Brasil no Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (Escazú).
O acordo é um tratado internacional assinado por 24 nações latino-americanas e caribenhas relativo aos direitos de acesso à informação sobre o meio ambiente, participação pública na tomada de decisões ambientais, justiça ambiental e por um planeta Terra saudável e sustentável para as gerações atuais e futuras. O acordo está aberto a 33 países da América Latina e Caribe.
O terceiro aspecto é o direito à memória. Catástrofes, como o do rompimento da barragem da Vale, não podem ser esquecidas. Para combater a invisibilidade e o esquecimento, a AVABRUM, que reúne familiares das vítimas e atingidos, idealizou o Projeto Legado de Brumadinho* que trilha o caminho de uma luta onde a comunicação, a memória e a história se entrelaçam.
Um dos temas mais sensíveis para os atingidos pela dor — aqueles que perderam entes queridos, sobretudo — é a comunicação hipócrita e a prática discursiva das corporações que, de forma recorrente, inundam redes sociais e mídia tradicional, apregoando virtudes que faltaram na hora mais necessária.
É uma tentativa de contrapor a rejeição social diante de tragédias onde as empresas falharam. Esta operação de esquecimento e de invisiblidade dos atores sociais mais atingidos se dá por meio de uma tentativa de se apropriar da narrativa sobre os riscos (que foram ignorados) e dos impactos (incalculáveis), em vez de as empresas assumirem que “não fizeram o bastante” e que “não foram adotadas as medidas suficientes” que evitariam tantas mortes. Em resumo, a ofensiva da comunicação corporativa, insistente ao longo do tempo, busca dar aos fatos contornos e elementos inexistentes na realidade que ocasionou o colapso das estruturas — por exemplo, enaltecer o espírito de responsabildiade social.
Para quem deseja se aprofundar no tema, a pesquisadora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Fiorenza Zandonade Carnielli produziu, em 2012, um alentado estudo com o título “Comunicação Pública e Comunicação Cínica na trama acontecimental das Tragédias de Mariana e Brumadinho”.
O autoelogio das corporações aliado à prática de pouca transparência junto aos investidores e acionistas compõem o que especialistas têm chamado de greenwashing (green, verde, e whitewash, branquear, encobrir ou banho verde). Entidades de direitos humanos, justiça social e de defesa do meio ambiente, bem como instituições de investidores, têm repudiado veementemente esta prática comunicativa que se apropria de virtudes, como respeito à vida e à proteção ambiental, apenas do ponto de vista de técnicas de marketing e relações públicas.
Em vez da narrativa cínica, é preciso um choque de realidade e de verdadeira empatia. A voz esquecida e invisível das vítimas, a indignação apoiada em investigações e denúncias de procuradores e defensores públicos, destroem as mensagens vazias das corporações e recoloca a realidade nos trilhos. Conforme apontou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ao descrever os impacos da tragédia de Brumadinho, o peso da onda de rejeitos de minério chegou a aproximadamente 30 milhões de toneladas, o que equivale a mais de 37.500 veículos Fusca (Volkswagen).
Além da lama de rejeitos, foram incorporadas ao tsunami máquinas da mina da Vale, caminhões, carros, pedaços de edificações e árvores que se movimentaram como se estivessem em um grande liquidificador. O tsunami, a uma velocidade média de 80 km/hora, formado por cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração estraçalhou pessoas e o que encontrou pela frente. O volume de rejeitos que jorrou da barragem era equivalente ao de 400.000 caminhões-pipa, segundo o que consta na denúncia do MPMG.
As marcas do dia 25 de janeiro de 2019, data da ruptura da barragem, ainda estão espalhadas pela região. A vida nunca mais será igual. O sofrimento – causado pela dor, saudade, sentimento de injustiça e depressão — está presente no cotidiano de familiares de vítimas e atingidos. Como consequência, o adoecimento é constante e registram-se mais mortes. É comum ouvir histórias nas quais o pai ou a mãe, logo depois da perda de filhos na tragédia, contraíram enfermidades graves que os levaram à morte.
Seja para os familiares e atingidos, seja para a população em geral, seja para os acionistas e investidores, a comunicação não pode ser um instrumento de apagamento social. Ao contrário, a negligência na gestão da segurança do trabalho (que produz resultados fatais) precisa ficar na memória (um refeitório estava instalado na rota da barragem).
O legado da perda irreparável de 272 vidas humanas — e em memória delas — é a não repetição de tragédias e, ao mesmo tempo, a luta por Justiça. Afinal, vidas humanas e a natureza importam, não só na propaganda.
O evento em Londres conta com a participação de integrante da AVABRUM. Para marcar os quatro anos da tragédia-crime, amanhã (quarta-feira, 25/01), também será realizado um ato em frente à sede do Parlamento Europeu, em Bruxelas (Bélgica), exigindo justiça e não repetição de crimes, como o de Brumadinho
Painéis e debates sobre os impactos da tragédia-crime em Brumadinho fazem parte do Global Summit, organizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) – Comissão Global de Investidores em Mineração e do Conselho de Pensões da Igreja da Inglaterra, hoje (terça-feira, 24/01) e amanhã (quarta-feira, 25/01), na Bolsa de Valores de Londres, na Inglaterra. O seminário vai tratar da Agenda do Investidor em Mineração e da Gestão Global de Rejeitos.
Está prevista uma cerimônia religiosa que vai lembrar todas as vidas perdidas e comunidades impactas pela tragédia-crime de Brumadinho, ocorrida no dia 25 de janeiro de 2019. No evento, serão discutidos os impactos da gestão de rejeitos e outros processos de exploração econômica das empresas mineradoras.
O Global Summit conta com a presença da integrante da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM) Angélica Amanda Andrade, que terá participação especial na discussão do tema “Comunidades impactadas por desastres de rejeitos”. Angélica participa do Painel Consultivo Internacional do Global Tailings Institute.
Nesta terça-feira, o evento se concentra no debate sobre lições que o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, deixou para os investidores. Existe e continua a ser uma grande ameaça a comunidades e o meio ambiente um grande número de barragens em situação de risco de rompimento. Vale a pena investir recursos em empresas que não colocam o valor da vida em primeiro lugar?
Nesta quarta-feira, será lançado, dentro do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, uma Comissão Global de Investidores em Mineração que será responsável por estudos e ações para implementar medidas de segurança até 2030.
Ato em Bruxelas
Um grupo de cerca de 50 pessoas vai se reunir em frente à sede do Parlamento Europeu, em Bruxelas (Bélgica), na quarta-feira (11h no horário de Brasília e 15h no horário de Bruxelas), para uma manifestação por justiça e a não repetição de crimes, como o de Brumadinho. O ato acontece na data que marca os quatro anos da tragédia, com o objetivo de reverberar o clamor dos familiares das vítimas e atingidos pelo rompimento da barragem.
A reivindicação vai de encontro às discussões no Parlamento Europeu a respeito das Diretrizes Corporativas de Due Diligence Ambiental – procedimento que visa verificar a conformidade de uma empresa com as boas práticas ambientais. Parlamentares europeus defendem que tais diretrizes deveriam impor obrigações às empresas para a implementação da devida diligência para identificar, prevenir, abordar os riscos e impactos sobre os direitos humanos e o meio ambiente ao longo de suas cadeias de valor, o que melhoraria as regras legais de responsabilização para que vítimas de tragédias possam ter acesso à justiça nos tribunais europeus.
Com a participação de alguns membros do Parlamento Europeu, o ato contará com ações de representação das cenas de horror e a lama que tirou a vida e arrastou os corpos das 272 “joias” (como as vítimas são chamadas pela AVABRUM), entre elas duas gestantes. Os manifestantes também vão reproduzir um áudio gravado com a chamada dos 272 nomes, além de expor os retratos de todas as pessoas mortas na tragédia-crime.
Manifestantes em frente à sede da Tüv Süd, em outubro de 2019
Este ato será semelhante ao que foi realizado em frente à sede da Tüv Süd em Munique, na Alemanha, em outubro de 2019, pela Organização dos Bispos Católicos Alemães para a Cooperação e o Desenvolvimento (Misereor) e pelo Centro Europeu de Direitos Constitucionais e Humanos (ECCHR). A manifestação de 2019, ano da tragédia-crime, contou com as presenças de duas familiares de vítimas, Marcela Rodrigues (que perdeu o pai Denilson Rodrigues) e Angélica Amanda Andrade (que perdeu a irmã Natália Andrade).
Passados quatro anos da ruptura da barragem, a tragédia-crime continua impune, pois ninguém foi julgado até o momento. Para saber mais informações sobre o andamento da ação criminal do caso, acesse aqui.
O rompimento da barragem de rejeitos de minério de ferro em Brumadinho aconteceu no dia 25 de janeiro de 2019, ninguém foi responsabilizado até o momento. A ação penal está em um impasse jurídico criado por dois dos réus, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman
Familiares de vítimas e afetados pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) ficam mais revoltados, doentes e ansiosos por justiça, a cada ano que ela não é realizada pela tragédia que parece ter condenado a cidade a uma dor sem fim. No entanto, a associação que os representa, a ONG AVABRUM, continua sua luta incansável por justiça, memória e pela descoberta de todas as 272 vítimas fatais (sendo duas crianças ainda não nascidas) enterradas vivas sob a lama. Há ainda três vítimas cujos corpos ainda não foram encontrados pelos bombeiros que trabalham no local desde o primeiro dia do desastroso acontecimento.
Todo dia 25 de cada mês, desde a tragédia, os associados da AVABRUM se reúnem para fazer uma manifestação em homenagem às vítimas e protestar contra a falta de justiça. No evento do quarto aniversário do desastre, eles prepararam uma série de ações para chamar a atenção da sociedade para sua luta. Haverá passeio de bicicleta de Brumadinho ao Córrego do Feijão (atual local onde ficava a mina de ferro), cortejo de carro pelas principais ruas da cidade, seminário sobre cidades impactadas pela mineração e missa seguida de manifestação com a exibição de vídeos contando histórias dos últimos 4 anos.
O caminho da injustiça
O ano de 2022 foi especial no andamento das ações criminais movidas contra a mineradora brasileira Vale e a certificadora alemã Tüv Süd. No Brasil, foram 16 executivos denunciados na Justiça por homicídio qualificado, sendo 13 da Vale e 3 da Tüv Süd.
Em janeiro de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com base em investigações realizadas em conjunto com a polícia, fez a denúncia das duas empresas e de seus executivos, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, ex-diretores da da mineradora e executivos da Tüv Süd. Eles foram indiciados por 270 homicídios dolosos e duplos (a justiça nega a inclusão dos dois filhos que morreram no ventre de suas mães), além de crimes ambientais contra a fauna, a flora e a poluição. O MPMG concluiu que os réus sabiam que havia risco de transtorno e não tomaram providências, configurando o crime. A denúncia foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Brumadinho em fevereiro de 2020. Em outubro de 2021, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os recursos de Fabio Schvartsman e encaminhou o processo à Justiça Federal.
Essa manobra realizada pelos advogados do réu para retardar ainda mais os julgamentos foi recentemente ratificada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF). Mais uma derrota para as famílias, que agora têm que lidar com o fato de a ação penal estar de volta à estaca zero.
“Essa decisão do STF invalida todo o andamento que fizemos nas investigações na Justiça de Minas Gerais até agora. Serve apenas para adiar a justiça e proteger as poderosas empresas Vale e Tuv Süd. É uma verdadeira afronta às famílias daqueles que morreram pela ganância e negligência dessas corporações”, declara a diretoria da AVABRUMS.
Enquanto isso, na Alemanha, há duas ações contra a Tüv Süd movidas em Munique – cidade-sede da empresa – por escritórios brasileiros, representando famílias de vítimas e afetados pelo rompimento da barragem. Ambos os processos estão em fase de avaliação da corte alemã, após pronunciamentos da acusação e da defesa.
O legado de Brumadinho
Além do que aconteceu em Brumadinho ser totalmente inaceitável, ainda mais tendo ocorrido alguns anos após o rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (outra cidade mineira), agora, o pior cenário seria sofrer o mesmo descaso na parte da justiça brasileira, como já ocorre há sete anos desde o desastre de Mariana.
Antes do tsunami de lama de rejeitos que invadiu Brumadinho, ativistas tentaram impedir que a Vale obtivesse a licença ambiental. Posteriormente, formaram-se mais grupos locais, como o AVABRUM. Em março de 2022, a ONG idealizou o Projeto Legado Brumadinho*, uma iniciativa em memória das 272 vítimas da maior tragédia humanitária do Brasil, na tentativa de estabelecer uma nova mentalidade na sociedade sobre a importância das políticas de saúde e segurança no trabalho . O projeto lança um amplo programa de ações que inclui capacitação, comunicação, divulgação e divulgação de notícias para que tragédias como essa não se percam na confusão da agenda global. Seu lema é: Hoje, você pode salvar vidas. Amanhã, pode ser tarde demais.
* Projeto realizado com recursos alocados pelo Comitê Gestor do Dano Moral Coletivo pago a título de compensação social pelo rompimento da barragem de Brumadinho em 25/01/2019, que ceifou 272 vidas.
Para AVABRUM, a tragédia-crime foi “anunciada”, pois a Vale e a empresa de certificação alemã Tüv Süd sabiam que a barragem iria romper a qualquer momento
Nos quatro anos da tragédia-crime de Brumadinho, a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM) denuncia, mais uma vez, a cultura de impunidade que beneficia os responsáveis pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério que resultou em 272 vítimas fatais, em 25 de janeiro de 2019 na cidade de Brumadinho (MG).
A ruptura da barragem Mina Córrego do Feijão, de propriedade da Vale, provocou um cenário de devastação socioambiental em Brumadinho e região. Além das vítimas fatais, a tragédia-crime deixou centenas de atingidos, famílias em luto e, para muitas pessoas, o triste 25 de janeiro de 2019 é revivido diariamente. Como parte deste contexto, 119 crianças ficaram órfãs de mãe e/ou de pai (que morreram na tragédia), e ainda falta a identificação de três “joias”, como as vítimas são chamadas pela AVABRUM: Maria de Lurdes da Costa Bueno, Nathalia de Oliveira Porto Araújo e Tiago Tadeu Mendes da Silva.
Manobras protelam Justiça
Já se passaram cerca de três anos de tramitação da ação criminal na Justiça do Estado de Minas Gerais e nenhum responsável pelo crime foi julgado. Seguindo o ambiente de impunidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro do ano passado, que o processo deverá ser transferido para a Justiça Federal graças a manobras jurídicas de réus da ação judicial. Na tentativa de reverter a decisão, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) encaminhou requerimento ao ministro do STF Edson Fachin, solicitando que o caso seja levado ao plenário do Supremo. Até o momento, a situação segue indefinida em meio à revolta de familiares de vítimas e atingidos que lutam por Justiça. Se a decisão da Segunda Turma do STF se mantiver, o caso volta à estaca zero, já que serão anulados os atos da ação da Justiça do Estado de MG, tendo de ser aberto um novo processo na Justiça Federal. Diretoras da AVABRUM espalham fotos das vítimas do rompimento, durante uma visita ao Superior Tribunal Federal (STF). (Foto: Flávia Dias / Legado de Brumadinho)
Prioridade: Encontro de todas as vítimas
Além de mobilizar-se para que os corpos das três “joias” sejam encontrados, a AVABRUM prioriza ações de memória do rompimento da barragem e de alertas para que outra tragédia como a de Brumadinho não aconteça. O trabalho de localização das vítimas do rompimento da barragem é a maior operação de buscas e salvamento da história do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMG).
É importante lembrar que há no País 58 barragens, de um total de 463 enquadradas no Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), que estão listadas na categoria de alto risco de rompimento, segundo o boletim de dezembro do ano passado da Agência Nacional de Mineração (ANM). Das 58 barragens, 35 localizam-se em Minas Gerais.
Tragédia anunciada
Não se pode esquecer que, cerca de três anos antes da tragédia-crime de Brumadinho, houve o rompimento da barragem de rejeitos da Samarco – uma empresa da Vale e BHP Billiton –, localizada em Mariana (MG), resultando em 20 vítimas fatais, dentre elas um nascituro. Até hoje, segue impune o caso da ruptura da barragem de Mariana na 12ª Vara Federal de Minas Gerais.
Para a AVABRUM, a tragédia-crime de Brumadinho foi “anunciada”, pois a Vale e a empresa de certificação alemã Tüv Süd sabiam que a barragem iria romper a qualquer momento, acusação fundamentada nas investigações que constam do processo criminal. Mesmo sabendo do risco iminente de rompimento, a Vale manteve as suas oficinas, escritórios administrativos, posto médico e refeitório a jusante da barragem, ou seja, no caminho do tsunami de lama que chegou a atingir uma velocidade de 80 km/hora.
‘Sinais claros de falência’
Das 272 vítimas fatais da tragédia, 250 pessoas trabalhavam para a Vale, das quais 131 eram empregadas diretas da empresa e 119 eram funcionárias terceirizadas. Todas elas estavam na mina no momento em que a barragem entrou em colapso, a poucos segundos do caminho da lama de rejeitos. Além delas, morreram outras 20 pessoas, entre moradores e turistas. A associação reivindica a contabilização, entre as vítimas fatais, de 2 nascituros que morreram com suas mães que os estavam gestando.
AVABRUM reafirma que não faltam provas contra os responsáveis pelo crime, conforme as investigações de diferentes instâncias, dentre elas o MPMG, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a Polícia Federal e comissões parlamentares de inquérito (CPIs) do legislativo (Câmara dos Deputados, Senado Federal e Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Segunda a denúncia do MPMG que embasou o processo criminal, nos anos de 2017 e 2018 a barragem “já dava sinais claros de falência, com riscos de rompimento inaceitáveis (intoleráveis) e proibidos”, conforme trecho da página 11 da denúncia do MPMG. Como parte do processo criminal, 16 pessoas respondem por homicídio qualificado por 270 vezes (270 pessoas mortas). A ação também envolveu diretamente a Vale e a Tüv Süd por crimes ambientais.
Cenas de destruição após o rompimento da barragem B1 da mina Córrego do Feijão em 2019. (Foto: Washington Alves / Legado de Brumadinho).
Quatro anos da tragédia-crime: ações de mobilização
Nos 4 anos da tragédia-crime, a AVABRUM e seus parceiros idealizaram várias ações de mobilização para homenagear as 272 vítimas. As iniciativas também têm o objetivo de cobrar por Justiça, lembrar que ainda falta encontrar 3 “joias” e para servir de alerta dos riscos de novas tragédias envolvendo a atividade de mineração.
Segundo a diretoria da AVABRUM, o objetivo é “cobrar por justiça, denunciar a morosidade dos processos judiciais que buscam responsabilizar os executivos e técnicos que fecharam os olhos para os problemas da barragem em nome do lucro, pela não repetição de crimes como os de Mariana e Brumadinho e pela valorização da vida, bem irreparável”.
A mobilização começa na manhã de domingo, 22 de janeiro, com o Pedal em Homenagem às Vítimas, que terá concentração às 7h no letreiro da entrada de Brumadinho. Na terça-feira, 24 de janeiro, será realizado o Seminário 4 Anos da Tragédia-Crime e os Impactos em Brumadinho e Municípios Mineradores, na Faculdade ASA (Rodovia MG 040, km 49), entre 8h e 17h.Confira programação completa aqui.
Ainda no dia 24 de janeiro, haverá a Carreata por Justiça, com concentração às 17h, partindo do Cemitério Parque das Rosas, com uma parada no Cemitério Municipal (Brumadinho). Em ambos, várias vítimas da tragédia-crime foram sepultadas. Depois, o comboio seguirá até o letreiro de Brumadinho, onde será realizado um clamor por Justiça, Encontro e Memória e um momento de oração pelas famílias.
No dia 25, missa, caminhada e ato
No dia 25 de janeiro, a agenda será extensa. Às 10h, vai ser celebrada uma missa no estacionamento central de Brumadinho pela equipe da Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário (Renser). De lá, os presentes sairão em caminhada até o letreiro da cidade, onde se somarão aos familiares. Todo dia 25, neste local, é realizado o ato mensal em honra às 272 vítimas.
O ato terá exibição de vídeos em telão instalado no local, apresentação musical, falas que clamam por Justiça, Encontro e Memória, a tradicional chamada dos nomes das 272 pessoas que perderam a vida e a soltura dos balões que representam cada uma delas.
Foto do Letreiro da cidade de Brumadinho, com homenagem às vítimas do rompimento em um ato mensal promovido pela AVABRUM. (Foto: Washington Alves / Legado de Brumadinho)
A Segunda Turma do STF retomará, na próxima sexta-feira (09/12), a votação online de uma manobra jurídica de réus do processo penal da tragédia-crime que pede a transferência do caso para a Justiça Federal
Representantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM) realizaram várias ações públicas nesta terça-feira(6/12), em Brasília, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a competência da Justiça do Estado de Minas Gerais para julgar o processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, na cidade de Brumadinho (MG), e que vitimou 272 pessoas.
Quatro diretoras da AVABRUM e o deputado federal/MG Rogério Correia estiveram no STF, onde foram recebidos de forma atenciosa pela ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, o grupo relembrou os entes perdidos na tragédia, o desgaste emocional e a luta por justiça que tem sido travada na esfera judicial. Também foi protocolado um documento com a memória do processo até o momento.
Diretoras da AVABRUM têm encontro no STF com ministra Cármen Lúcia | Crédito fotos: Divulgação AVABRUM
A vice-diretora da AVABRUM, Andresa Rodrigues, ressaltou para a ministra a importância de manter o processo criminal na Justiça Estadual de Minas Gerais, local onde o crime ocorreu. “Não podemos permitir que esse crime volte à estaca zero, tornando nulo os quatro anos que caminhamos sobre espinhos”, argumentou. Ela perdeu o único filho na tragédia-crime, Bruno Rocha Rodrigues, que era engenheiro de produção e trabalhava na área de processamento da Vale.
Junto com Andresa, estavam três diretoras da associação: Maria Regina da Silva (mãe da Priscila Elen Silva), Jacira Francisca Costa (mãe do Thiago Matheus Costa) e Andreia Martins (esposa do Edgar Carvalho Santos). Essa foi a primeira vez que a AVABRUM esteve reunida com um ministro do STF. No final de setembro, Andresa e Jacira também estiveram no STF, acompanhadas dos advogados da assessoria jurídica da Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário (RENSER) Danilo Chammas e Maria Victoria Salles, quando visitaram os gabinetes dos cinco ministros da Segunda Turma, sendo atendidos pelos seus assessores.
Ministra Cármen Lúcia abraça Maria Regina, diretora da AVABRUM que perdeu filha no rompimento da Vale
Após o encontro com a ministra Cármen Lúcia, a advogada Maria Victoria acompanhou o grupo na visita aos assessores do ministro André Mendonça, quando foi reiterado mais uma vez a importância de manter a competência do julgamento em Minas Gerais. “Não estamos pedindo ‘um jeitinho’ Queremos que, dentro dos preceitos da lei, com um processo devidamente documentado e fundamentado, sejam responsabilizados aqueles que vitimaram 272 pessoas”, ressaltou Andresa.
Manobra jurídica
O processo penal está praticamente suspenso há mais de um ano, após uma manobra jurídica de dois réus da tragédia-crime de Brumadinho, que pediram a transferência do caso para a Justiça Federal. A expectativa é que, na próxima sexta-feira (09/12), a Segunda Turma do STF retome a votação online sobre de que esfera é a competência.
Em outubro deste ano, quando iniciou a votação e se esperava uma resolução do caso, o ministro do STF André Mendonça pediu vistas do processo, adiando novamente a decisão, o que causou frustração e perplexidade nos familiares de vítimas da tragédia que aguardam há tanto tempo por justiça.
A votação na Segunda Turma do STF é considerada muito importante pela AVABRUM, pela equipe jurídica da RENSER, que apoia a causa da associação, e pelo Observatório Penal, criado pela RENSER e AVABRUM para acompanhar o caso. A rejeição da manobra jurídica pela Segunda Turma garantiria agilidade e continuidade do processo, que busca punir os responsáveis pela tragédia.
Audiência na Câmara dos Deputados
A convite do deputado federal Rogério Correia (PT/MG), que coordena a Comissão Externa de Repactuação do Acordo do Rompimento da Barragem Fundão em Mariana, as diretoras da AVABRUM também participaram de uma audiência pública dentro da comissão, na Câmara do Deputados, na parte da manhã de terça-feira. A tragédia-crime de Mariana ocorreu em 5 novembro de 2015, vitimou 20 pessoas, sendo um nascituro, e impactou toda a extensão da bacia do Rio Doce em Minas Gerais e no Espírito Santo.
Na audiência, que teve como relator o deputado federal Helder Salomão (PT/MG), Andresa disse acreditar que a impunidade, no caso de Mariana, possibilitou e potencializou a tragédia-crime de Brumadinho. “Se nós não lutarmos para que a justiça aconteça, em pouco tempo poderemos estar diante de mais um cenário de mortes. Mariana matou dezenas e Brumadinho centenas. Quem serão as próximas vítimas?”, questionou.
Participaram da audiência representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público Federal de Minas Gerais, da Defensoria Pública de MG e do Espírito Santo, do Gabinete de Transição da área de Meio Ambiente, prefeitos das cidades atingidas pelo rompimento da barragem de Mariana e do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), além dos deputados federais Leonardo Monteiro, Júlio Delgado e Padre João, e o deputado estadual eleito, Leleco Pimentel, todos de Minas Gerais.
Fotos das vítimas de Brumadinho são expostas em frente ao CCBB, sede da Transição
Ao final do dia, as diretoras da AVABRUM fizeram um ato no Centro de Convenções do Banco do Brasil (CCBB), onde está reunida a equipe de transição do presidente eleito Lula. Elas espalharam fotos das 272 vítimas de Brumadinho no chão para chamar atenção das autoridades e da imprensa para a situação em que se encontra o processo no STF. Várias autoridades que passaram pelo local se solidarizaram com a causa da AVABRUM e se colocaram à disposição para auxiliar no que for possível.
Entenda o julgamento no STF
Em junho deste ano, o ministro da Segunda Turma do STF Edson Fachin devolveu à Justiça do Estado de Minas Gerais a competência para julgar a ação penal sobre a tragédia-crime de Brumadinho. Relator do caso, Fachin derrubou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia acolhido um recurso de dois réus do processo – o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman e o engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, que trabalhava na Vale -, definindo que a Justiça Federal seria competente para julgar a ação.
Com a decisão de Fachin, o processo criminal pôde voltar a tramitar no seu foro inicial, a Comarca de Brumadinho. Entretanto, a Segunda Turma do STF passou a reanalisar a decisão de Fachin em virtude de recursos que foram protocolados por Schvartsman e por Figueiredo Rocha.
O processo criminal começou a tramitar na Justiça mineira em fevereiro de 2020 com o acolhimento da denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra 16 pessoas por homicídio qualificado por 270 vezes (270 pessoas mortas). A denúncia também acusou e a Vale e a subsidiária no Brasil da empresa de consultoria alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança da barragem que se rompeu, por crime ambiental. A AVABRUM atua por justiça, encontro de 4 vítimas ainda não localizadas, memória às 272 vítimas, duas delas nascituros, e não repetição do crime. O rompimento da barragem na Mina Córrego do Feijão é considerado, atualmente, o maior acidente de trabalho da América Latina.
Diretoras da AVABRUM com advogados na frente ao STF
O verbo matar, nessa empresa, é conjugado no passado, presente e futuro. […] Vidas marcadas para morrer, porque a engrenagem tem que continuar. Não há respeito nem com o sangue que corre. Seria normal parar o trem, as máquinas, os caminhões. No entanto, eles estão mais vorazes. O lucro cresce em pleno crime.[…] Juízo final nem para os que se foram. Os mortos estão misturados na lama. (Dom Vicente Ferreira, Brumadinho 25 é todo dia, 2020)[2]
Esperançar[3], enquanto movimento que impulsiona a criação de ferramentas para o amanhã – como uma forma de romper a atual situação de escusa protecional no direito brasileiro. Esperançar como mecanismo de consolidação da jurisprudência. Entendendo a importância da tragédia ocorrida em Brumadinho/MG, em 25 de janeiro de 2019, e os multifacetários danos dela oriundos, nós, operadores do direito, devemos nos desacomodar, criar mecanismos de mudança, nos mobilizarmos, acreditar!
A proposta de reconhecimento do direito à compensação pela ofensa à vida surge ante a necessidade de tutelar aquele que sofreu o mais grave ataque ao direito da personalidade: a morte. Tendo em vista a extinção da personalidade civil em razão do evento morte, o cerne da questão reside na seguinte problemática: a vítima adquire um direito de indenização pelo dano da sua própria morte?
O modelo constitucional adotado pelo Brasil — constituição humanista, principiológica, multidisciplinar e analítica — autoriza a atuação judicial com finalidade de buscar a efetivação do direito disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), o qual visa tutelar, por meio de seu aparato normativo e axiológico, o direito inerente a todas as pessoas, isto é, o direito à vida. Assim, adota-se a premissa básica de que o Estado tem o poder-dever de preservar a vida e, ainda, a vida digna com qualidade (art. 225, §1º e art. 1º, III da Constituição Federal).
À luz dessa concepção é que o presente estudo irá considerar o desastre de Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, e suas consequências jurídicas para fins de debate na práxis. Isto porque o rompimento da barragem B1 – Mina Córrego do Feijão – consolidou-se em um caso paradigmático em que, a mera aplicação do entendimento jurídico como se encontra hoje, a pura subsunção fato-norma – a interpretação literal, restritiva e reticente da jurisprudência atual, não é, por si só, capaz de tutelar os diversos danos advindos do ato ilícito perpetrado pela Vale S/A e o Grupo Tüv Süd.
A lama ceifou 272 vidas e gerou danos multifacetários à comunidade atingida. Quanto à culpa, restou constatada pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s), a culpa objetiva e subjetiva das empresas responsáveis. A capacidade econômica é patente, posto que o poderio financeiro das empresas é, de fato, tão considerável que sequer as reparações até hoje adimplidas foram capazes de gerar reflexos nos valores de mercado. A reincidência é notória, pois a Vale S/A também figura como uma das responsáveis por um dos maiores desastres ambientais do Brasil e deixou dezenove vítimas fatais no município de Mariana/MG. Novamente, tal dano ocorreu pelo mesmo motivo – “lucro acima da vida”[4].
Ao observar tais aspectos é que surge uma inquietação relacionada à proporcionalidade dos impactos, pondera-se acerca daqueles atribuídos às empresas responsáveis e, por outro lado, as sequelas às vítimas e atingidos da tragédia. A partir das fontes e atribuições axiológicas do Estado Constitucional e Humanista de Direito, pode-se extrair, pelo caso de Brumadinho, a manifestação expressa do paradoxo atinente à concepção do justo, proporcional e razoável, e dos bens jurídicos que carecem de tutela jurisdicional em um desastre dessa monta.
A premissa básica da Responsabilidade Civil consiste no surgimento do dever de reparar integralmente o ofendido pela ocorrência do ato lesivo danoso. Em outros termos, sobre o causador do dano, recaem as consequências jurídicas necessárias à compensação de quem teve o direito violado. A caracterização do quesito conduta, nexo de causalidade e dano são patentes no caso e, diante desse quadro, é inteligível que recaiam reflexos jurídicos proporcionais e razoáveis pela ofensa. Nesse caso, como corolário constitucional, a compensação à violação do direito à vida.
Estamos diante de uma questão urgente que precisa ser enfrentada. Diversas ações trabalhistas individuais e ações civis públicas interpeladas por entidades sindicais foram distribuídas contra a Vale S/A, em razão do rompimento da Barragem em Brumadinho.
Cabe destacar, que o Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento a respeito da transmissibilidade sucessória dos danos morais e, com isso, viabilizou a possibilidade do direito à reparação ser exercido pelo espólio e não padecer em prol de quem causou o dano- o que geraria benesse ao próprio causador. O direito brasileiro possui um rol aberto e prospectivo relacionado ao dano moral. Imperioso, portanto, o debate acerca da imputação de responsabilidade pela violação ao direito à vida e à existência.
Nesse sentido, mister trazer à tona o andamento da inédita ação coletiva movida pelo Sindicato Metabase Brumadinho e Região[5] em substituição dos 131 trabalhadores de sua categoria profissional falecidos em decorrência do rompimento da Barragem B1 do Complexo da Mina do Córrego do Feijão, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, buscando a condenação da Vale S/A pelo dano-morte ocasionado às vítimas.
A Ação Civil Pública nº 0010165-84.2021.5.03.0027 foi distribuída por sorteio para a 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG. No bojo da ação, a Vale ofertou contestação, suscitando inúmeras preliminares (ilegitimidade ativa, litispendência e coisa julgada, transação, etc.). No mérito, em síntese, a Vale sustenta que “a ordem jurídica brasileira nega a existência” do pleito formulado pela entidade sindical, que “não cabe indenização por dano moral ao trabalhador falecido em razão da morte”, dentre outros.
Nada obstante, em brilhantíssima decisão – imbuída de caráter vanguardista/pioneiro e humanitário – a Juíza do TRT3, proferiu sentença para julgar parcialmente procedente o pedido da entidade Sindical, condenando a Vale a pagar indenização por danos morais, no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por vítima fatal. Na decisão, destaca-se a fundamentação acerca da necessária aferição do dano moral no caso do dano-morte e ressalta-se o verdadeiro descompasso em se exigir a comprovação do dano, quando da ocorrência da violação ao maior bem jurídico a ser tutelado pelo ordenamento:
[…] Como sustentar que o dano reflexo da morte constitui violação in re ispa, mas o (mesmo) dano diretamente experimentado pelo falecido não o é?
Como poderia o morto provar seu sofrimento?
Como poderia o de cujus, humanamente, externar o que se passou na mente, no coração, se se passou tudo ou se nada se passou? Se se recordou os filhos, das preocupações específicas, dos planos de vida, da família? Se, nos segundos, minutos, poucas horas, se no tempo transcorrido entre o primeiro golpe do dano que o levaria a morte até o último suspiro, provou das repercussões decorrentes da reação pela sobrevivência até a angustia da aceitação da morte certa?
(TRT3, ACPCiv 0010165-84.2021.5.03.0027, 5ª Vara do Trabalho de Betim, Dje 07/06/2021) (Grifo nosso)
A Vale, por sua vez, interpôs recurso ordinário em face da sentença requerendo o afastamento da sua responsabilidade em indenizar os empregados substituídos. Contudo, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou provimento ao apelo e manteve os termos da sentença. Ao fundamentar a decisão, o Colegiado se valeu de direito comparado, transcendendo os meros aspectos formais interpretativos da norma e citou entendimento do direito Português acerca do dano-morte, vide:
[…]A doutrina portuguesa há muito já reconhece o direito ao dano-morte, bem como a transmissibilidade do montante relativo à sua indenização aos herdeiros da vítima fatal. A partir de julgamento ocorrido em 1971, o Supremo Tribunal de Justiça Português, pacificou a existência de três tipos de danos extrapatrimoniais: o dano pela perda do direito à vida, o dano sofrido pelos familiares da vítima em razão de sua morte e o dano suportado pela vítima antes de morrer. […]A partir do Acórdão deste Tribunal de 17.3.1971, proferido em revista alargada, mas com cinco votos de vencido (que se pode ver no BMJ n.o 205, 150), a jurisprudência nacional, confortada com a quase unanimidade da doutrina, tem sido unânime na atribuição da indenização especificamente pela perda do direito à vida. (TRT 3ª Região, 4ª Turma, Desembargadora Redatora PAULA OLIVEIRA CANTELLI, processo n. 0010165-84.2021.5.03.0027, DEJT 18/03/2022).
Desse modo, o Tribunal Regional da 3ª Região proferiu acórdão acolhendo a tese autoral do Sindicato Metabase Brumadinho e Região e confirmou o dano-morte como um dano autônomo específico, diferente dos Danos Reflexos percebidos pelos familiares das vítimas.
Ato contínuo ao Acórdão publicado, a Vale interpôs recurso de revista e a entidade sindical agiu da mesma forma, de maneira a pleitear a majoração do valor arbitrado a título de dano moral, bem como do valor fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Atualmente, os recursos interpostos pelas partes estão aguardando o juízo de admissibilidade pela douta Presidência do Tribunal Regional da 3ª Região.
Nesse contexto de discussão oportunizado pela ação coletiva intentada pelo sindicato, é preciso compreender que tragédias como o rompimento da barragem B1 –Mina Córrego do Feijão — em Brumadinho trazem à tona a insuficiência do ordenamento jurídico brasileiro na salvaguarda de direitos. É estarrecedor vislumbrar esse desastre, suas consequências e a ausência do aparato jurídico na tutela dos múltiplos danos ocasionados. O desintegrar da barragem em 2019 ceifou 272 vidas e violou o meio ambiente de maneira incalculável. A violência empregada é percebida em momento pretérito ao desastre e, também, após, pelo negacionismo da Vale S/A e do Grupo Tüv Süd frente à sua culpa e pela resistência na prestação de auxílio aos diversos atingidos.
Em que pese todos os danos possíveis de serem notados, o mais sensível, sem dúvida, é o dano da perda da vida humana. No Brasil, como evidenciado acima, é possível notar um rol aberto e prospectivo a respeito dos danos extrapatrimoniais, o que viabiliza a indenizabilidade do dano-morte. Assim, parte-se da compreensão, à luz do princípio da reparação integral, de que no direito brasileiro é possível aplicar outras modalidades de dano que não constem expressamente no regramento legal.
No que tange à discussão da transmissibilidade irrestrita, a Súmula 642 do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o reconhecimento desse dano de natureza imaterial pode ser reivindicado por meio do espólio e herdeiros, sem a necessidade de condicionar tal direito a ação prévia movida pelo de cujus.
O argumento psicológico que atrela a incidência de danos morais à dor e ao sofrimento, talvez seja o ponto mais sensível da questão, haja vista que existem posicionamentos divergentes na doutrina e na jurisprudência atual. Todavia, como demonstrado no decorrer da decisão exarada pela Justiça Trabalhista, hoje, há de considerar os danos morais in re ipsa e conferir uma hermenêutica aberta e expansiva à aplicação do instituto da responsabilidade civil, no que concerne à proteção à vida e às integridades física e psíquica do trabalhador.
O caso de Brumadinho é fatalmente paradigmático e deve ser compreendido como tal. Com isso, conclui-se que o direito à vida é reconhecido como valor supremo a ser protegido pelo Estado e, por tal razão, seria inconcebível a não admissão do dano-morte como instituto autônomo a ser inserido na esfera jurídica do ofendido. Dessa forma, o direito deve evoluir para que os projetos de vida suprimidos por um ato lesivo sejam objeto de tutela, por meio da responsabilidade civil.
Em Brumadinho, o luto é sinônimo de luta. OProjeto Legado de Brumadinho,idealizado pela Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM), surge como um movimento de memória, um ato de resistência em favor da vida dos trabalhadores e das trabalhadoras vítimas fatais do crime da Vale e do Grupo Tüv Süd. O projeto possui a #amanhãpodesertarde para criar “um alerta pelo trabalho com o respeito à vida”. À vista da magnitude do desastre, da constante e incansável luta dos familiares das vítimas fatais e de todos os atingidos, vos convido a esperançar pela consolidação de um sistema jurídico mais justo, acessível e humanitário, nas palavras de Dom Vicente Ferreira, defensor de direitos humanos das comunidades invisibilizadas atingidas pelo rompimento da barragem, em seu livro, Brumadinho: 25 é todo dia:
Debaixo da terra, tem outras coisas além do minério.
É preciso comprar essa luta, custe o que custar.
Não serão mais os únicos donos.
O juiz não pode ter na mesa parecer unilateral.
Bem-vindos ao front da resistência.
A palavra única não será Vale.
(Dom Vicente Ferreira, Brumadinho: 25 é todo dia, 2020)
[1] Advogada. Moradora de Brumadinho. Pós-graduada em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, modalidade direito integral (2020).
[2] FERREIRA, Dom Vicente. Brumadinho: 25 é todo dia. São Paulo: Expressão Popular, 2020.
[3]É preciso ter esperança, mas ter esperança do verbo esperançar; porque tem gente que tem esperança do verbo esperar. E esperança do verbo esperar não é esperança, é espera. Esperançar é se levantar, esperançar é ir atrás, esperançar é construir, esperançar é não desistir! (FREIRE, P. Pedagogia da Esperança: um reencontro com a Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992) [4] Máxima utilizada pelos atingidos pela barragem em Brumadinho em discursos relacionados ao ocorrido. [5] Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região
No domingo, Saype entregou no campo de futebol do Córrego do Feijão uma pintura que simboliza a união. Para AVABRUM, a imagem gigante de mãos entrelaçadas colabora para que a tragédia não caia no esquecimento e seja conhecida em todo mundo
272 balões foram soltos em homenagem às vítimas
“Mil duzentos e sessenta e sete dias de dor, luto e luta”. Desta forma Josiane Melo, da diretoria daAVABRUM (Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão), descreveu a data de ontem (25/07), dia em que o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, completou 3 anos em meio.
Este mês, o ato organizado pela AVABRUM todo dia 25 para homenagear as vítimas da tragédia, contou com a participação do artista plástico francês Saype, que entregou à população de Brumadinho no domingo (24/07), uma pintura gigante no campo do Córrego do Feijão,local marcado pelas imagens de resgate de corpos pendurados em helicópteros pelo Bombeiros.
A pintura faz parte do projeto Beyond Walls (Além de muros), que mostra mãos entrelaçadas, um forte símbolo de união. Saype pretende levar seu projeto a 30 cidades ao redor do mundo e Brumadinho foi a 16ª. No Brasil, Saype também esteve no Rio de Janeiro.
“Eu estava preparando a etapa Rio quando me falaram de Brumadinho. Fiquei tão profundamente impressionado e impactado que decidi vir aqui, para, de alguma maneira, ser um canal, dar uma voz para a luta de vocês”, disse para o público presente ao ato. O artista explicou que pretende transmitir com a pintura das mãos entrelaçadas a mensagem da importância do viver juntos e da benevolência. “Só assim conseguiremos enfrentar os desafios que temos enquanto humanidade”, afirmou.
O artista ainda deixou palavras de apoio aos familiares das vítimas. “Espero que minha arte ajude um pouco os familiares daqui, para que vocês consigam seguir em frente, consigam voltar a ver o futuro feliz. Seguir em frente não é esquecer. Há a memória, e que esta fique no coração de vocês, para que consigam voltar a vislumbrar um futuro promissor e feliz”, disse.
Para Josiane, a ação de Saype em Brumadinho colabora para que o mundo todo conheça a história da tragédia. “Onde nós não estamos conseguindo chegar, que a arte dele nos ajude. Na Europa, as pessoas não sabem do crime aqui em Brumadinho. Que essa arte possa repercutir lá fora para que todo mundo saiba o que a Vale fez conosco”, disse.
Luta por justiça
A presidente da AVABRUM, Alexandra Andrade, fez a leitura do texto que a associação elaborou para o ato. “Às vezes dá vontade de ficar quieto, fechar o ciclo, mas não podemos. Temos uma batalha para lutar. Temos o encontro de 4 pessoas: Cristiane Antunes, Maria de Lourdes, Natalia Oliveira e Tiago Tadeu. Essas famílias precisam velar seus entes e, simbolicamente, descansar”.
O texto reforça que os familiares querem justiça. “É revoltante esperar 3 anos e meio e não ver na cadeia aqueles que deixaram morrer, de forma horrenda, afogadas na lama, enterradas vivas, 272 pessoas”, afirma a associação, acrescentando ainda que é revoltante a propaganda da empresa Vale sobre a reparação. “São propagandas estrondosas, em horário nobre. Mas onde ela está reparando? A morte não tem reparação, nunca mais vamos ter nossas famílias completas por causa de um crime que poderia ter sido evitado, conforme as investigações do Ministério Público de Minas Gerais. A Vale e a Tüv Süd deveriam assumir a culpa”, afirma o texto da AVABRUM.
A viagem de Saype à Brumadinho foi uma ação promovida pelo Legado de Brumadinho*,projeto idealizado pela AVABRUM que lança um amplo programa de ações, que inclui capacitação, comunicação, publicidade e divulgação de notícias, para que tragédias como essas não se percam no emaranhado da agenda global. Seu lema é: “Hoje, você pode salvar vidas. Amanhã, pode ser tarde.”