O Ponto de Contato Nacional Suíço (NCP) para as Diretrizes da OCDE sobre Empresas Multinacionais encerrou a mediação entre cinco ONGs e a Syngenta sobre supostos envenenamentos por agrotóxicos na Índia, sem resultado. A empresa agroquímica se recusou a sequer discutir se seu agrotóxico “Polo” causou as intoxicações alegadas na denúncia. Não se chegou a um acordo sobre a reparação dos danos causados a dezenas de agricultores indianos e medidas para prevenir futuros envenenamentos. Isso demonstra mais uma vez a necessidade de regras vinculantes para responsabilizar as empresas e prevenir violações de direitos humanos antes que elas ocorram.
No outono de 2017, centenas de agricultores e trabalhadores agrícolas sofreram intoxicações graves enquanto pulverizavam agrotóxicos em campos de algodão no distrito indiano central de Yavatmal, sendo que 23 deles morreram. Embora a Syngenta ainda negue qualquer responsabilidade pelos eventos, os registros oficiais da polícia das autoridades locais mostram que 96 casos de envenenamento, dois dos quais resultaram em mortes, estavam ligados a um inseticida da Syngenta chamado “Polo”.
Em setembro de 2020, a Associação Maharashtra de Pessoas Envenenadas por Pesticidas (MAPPP), a Rede de Ação de Pesticidas da Índia (PAN Índia) e Ásia-Pacífico (PAN AP), o Centro Europeu de Direitos Constitucionais e Humanos (ECCHR) e o Public Eye apresentaram uma queixa o PCN suíço para as Diretrizes da OCDE. A denúncia exigia que a Syngenta fornecesse compensação financeira a um grupo de 51 agricultores afetados e que adotasse medidas significativas para prevenir futuros casos de envenenamento.
Em dezembro de 2020, o PCN aceitou a denúncia e em 2021 foram realizadas quatro reuniões de mediação. No entanto, o processo terminou sem acordo. “Os agricultores e suas famílias estão gravemente desapontados e angustiados com a ausência de um resultado tangível depois de fazer esforços meticulosos ao longo de quatro anos para chegar a este fórum internacional”, disse Dewanand Pawar em nome da MAPPP, uma organização que apoia vítimas de envenenamento por agrotóxicos.
A Syngenta afirmou repetidamente que não poderia discutir se Polo causou os envenenamentos alegados na denúncia por causa de processos judiciais perante um tribunal civil suíço. O PCN suíço seguiu a linha de argumentação da Syngenta e permitiu que a empresa se escondesse atrás do processo judicial pendente, que foi arquivado independentemente da queixa da OCDE por um sobrevivente de um caso grave de envenenamento e as famílias de dois agricultores que morreram.
Isso contradiz os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGP). Garantir que as empresas sejam responsabilizadas e fornecer acesso a remédios eficazes para as vítimas é “uma parte vital” do dever de um Estado de proteger contra abusos de direitos humanos relacionados a negócios, disse o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos em um relatório. “O grupo de 51 agricultores e suas famílias não deve ser privado de seu direito de acesso a remédios por meio de um processo não judicial simplesmente porque outro grupo de vítimas optou por entrar com uma ação civil”, disse Marcos Orellana, Relator Especial da ONU sobre Tóxicos e Humanos. Direitos. “Isso está abrindo um mau precedente que ressalta as fraquezas dos pontos de contato nacionais para as Diretrizes da OCDE”.
A demanda feita pelos 51 agricultores e as cinco ONGs para que a Syngenta implementasse uma cláusula-chave do Código Internacional de Conduta sobre Manejo de Agrotóxicos para prevenir futuros casos de envenenamento na Índia também ficou sem resposta. O Código exige que as empresas evitem a venda de produtos perigosos como o Polo, cujo manuseio e aplicação exigem o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) desconfortáveis, caros ou pouco disponíveis para usuários de pequena escala e trabalhadores rurais em países com climas quentes como como Índia.
O procedimento do NCP, conforme aplicado na Suíça hoje, mais uma vez demonstra as deficiências desse mecanismo não judicial que depende inteiramente da boa vontade das empresas e fica aquém de fornecer reparação às vítimas de abusos de direitos humanos. É desconcertante que o PCN suíço até se recuse, por uma questão de princípio, a determinar se uma empresa violou as Diretrizes da OCDE sobre Empresas Multinacionais nesses casos.
Este texto foi originalmente escrito em inglês e publicado pela ONG Public Eye [Aqui!].