Rio de Janeiro é o estado que menos gasta com servidores na federação brasileira

O material abaixo publicado no blog do Prof. Roberto Moraes mostra uma piora na condição de desembolso do estado do Rio de Janeiro (segunda economia da federação brasileira) no tocante ao pagamento dos salários dos seus servidores. O fato é que enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal permite que os governos gastem até 49% do orçamento com o pagamento de servidores, o (des) governo Sérgio Cabral gasta apenas 29,55%!

O mais impressionante nestes dados é que o arrocho salarial imposto por Cabral fica ainda mais evidente quando se verifica que o Maranhão (o ocupante do desonroso posto de 26 pior estado no pagamento de salários de servidores, gasta 39,3%, quase 10% a mais do que o Rio de Janeiro.

Para quem acha que a população não tem nada a ver com isso, os salários corroídos dos servidores possuem um impacto direto na qualidade dos serviços prestados, especialmente porque muitos servidores são obrigados a fazer bicos para complementar os salários corroídos que recebem do (des) governo Cabral. 

Mas uma coisa é boa nessa situação: se os professores da UENF entrarem mesmo em greve por causa de suas reivindicações salariais, já saberemos todos que falta de margem dentro da LRF não será um impedimento para o aumento da folha que os eventuais ganhos vão causar.

Rio de Janeiro é o estado com menor % de gastos de pessoal entre os 27 estados da federação

 
Reportagem publicada hoje pelo jornal Valor sobre gastos de pessoal dos 27 estados da federação brasileira em 2013, indicou que o Estado do Rio de Janeiro (ERJ) é o que tem proporcionalmente, o menor gasto com pessoal: 29,55%.

O estudo indica que o “limite prudencial” seria de 46,55%. Ao lado o infográfico do valor mostrando os percentuais de gastos com pessoal nos diversos estados brasileiros.

O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Executivo é de 49% da receita corrente líquida. O estado do Tocantins chegou 51,69% ultrapassando este limite.

A situação confortável da conta de pessoal mostra para as categorias profissionais ligadas ao governo estadual que há espaços para pressões e correções salarias substantivas.

A informação junto da histórica conquista dos garis da Prefeitura do Rio tende a ampliar as mobilizações e lutas por reajustes salariais dos servidores do executivo fluminense. A justificativa do caixa e dos limites constitucionais desta vez não funcionará. A conferir!

Parafraseando Romário: a reitoria da UENF calada é uma poeta!

A nota abaixo que acaba de ser lançada pela reitoria da UENF numa tentativa débil de impedir a deflagração de uma greve a partir da assembléia de amanhã é uma expressão mais fina daquilo que o filósofo Romário já disse sobre o Pelé, qual seja, calado é um poeta.

A nota abaixo vai especialmente de encontro à verdade dos fatos. Segundo o que sei de informantes internos do alto poder uenfiano, a última reunião na SEPLAG não ocorreu porque a pessoa responsável por redigir a proposta de lei viajou para o Carnaval e “esqueceu” de voltar no dia combinado. Este tipo de descompromisso com a normalidade institucional deveria merecer era um imenso repúdio pelos dirigentes institucionais, em vez de vir a público tentar colocar panos quentes numa situação que já se tornou intolerável.

Além disso, se algo a greve dos garis da COMLURB nos lembrou é que governantes dizem querer a normalidade para negociar, mas só negociam objetivamente sobre forte pressão. Do contrário, vão empurrando o problema para frente, normalmente para impor condições totalmente pífias para os ganhos eventuais que queiram dar.

Outro aspecto que me intriga é a questão da data limite com que podemos ter ganhos concedidos em ano eleitoral. A reitoria está trabalhando com a data de 04 de Julho, mas o fato é que existem leis que vedam concessões de adicionais acima da reposição das perdas salariais após o dia 05/04.  Assim, já que a reitoria está com uma data dilatada seria de bom tom que também nos oferecessem as bases legais desta data dilatada. Do contrário, nos pedir calma e correr o risco de tudo acabar no dia 04/04, me parece temerário, especialmente para os nossos contra-cheques.

 Enfim, tenho que lembrar que no já distante mês de julho de 2013, a reitoria da UENF impôs uma minuta de lei para quebrar o regime de Dedicação Exclusiva na UENF sob a desculpa de que isto iria acelerar a concessão do Adicional de Dedicação Exclusiva. Então cade o resultado daquela pressa toda? Ah, sim, neste pedido intempestivo de calma para possibilitar uma negociação que mais parece estória de Coelhinho da Páscoa!!

Desde já, por é greve a partir de amanhã. Estou cansado desse conformismo que só tem nos empurrado cada vez mais para a condição de piores salários do Brasil.

Basta de enrolação!!

 Esclarecimentos à comunidade sobre Adicional de Dedicação Exclusiva

Tendo em vista o estágio das negociações com o governo do estado quanto ao pagamento do Adicional de Dedicação Exclusiva (ADE) aos docentes, a Reitoria não acredita que uma eventual greve seja a melhor opção para o bom desfecho do caso neste momento, ao passo que uma interrupção poderia trazer retrocessos no encaminhamento do Projeto de Lei à Assembleia Legislativa (ALERJ). Embora o governo tenha protelado o prazo inicialmente acordado para envio do projeto de lei – a saber, em fevereiro, na reabertura dos trabalhos legislativos -, as negociações para tal estão em andamento, com nova reunião a ser confirmada para esta semana.

Atualmente, a visão da Reitoria é que a manutenção das atividades contribuirá para a solução da questão em prazo hábil. Em decorrência da legislação eleitoral, o governo não poderá tomar qualquer iniciativa relativa ao pagamento do ADE a partir de quatro de julho (04/07).

A Reitoria reafirma todo o seu empenho junto ao governo, incluindo contatos frequentes com o governador para a solução dessa e das outras demandas aprovadas pelo Conselho Universitário, quais sejam: o reajuste salarial e a adequação da tabela de cargos e vencimentos.

Silvério de Paiva Freitas
Reitor da UENF

Mais questões sobre o uso recorrente da figura do “réu ignorado” nas desapropriações do Porto do Açu

Aqui neste blog venho faz algum tempo abordando a questão do uso recorrente (e peculiar) da figura do “réu ignorado” nas desapropriações realizadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) no V Distrito de São João da Barra. Como mostrou ontem um leitor que milita na área jurídica, o uso do “réu ignorado” deveria ser cercado de uma série de salvaguardas para os interesses dos agricultores que vivem historicamente nas terras do V Distrito.

Mas agora, mais uma vez, uma leitora que vive de forma próxima o drama causado pelas desapropriações, me enviou um comentário que posto abaixo, dada a relevância dos questionamentos que ela faz. Vejamos então, o que escreveu a senhora Elza Toledo, filha do Sr. Walter Pinheiro, que está sendo desapropriado na forma do “réu ignorado”:

“Caro Professor,

Foi muito bem colocado a observação acima. Uma coisa vou dizer: Meu pai sempre morou no mesmo local, depois do infarto só sai de casa para ir ao médico. Como é possível esta citação de lugar incerto e desconhecido? As pessoas que moram no V Distrito de São joão da Barra são pessoas simples que vivem trabalhando na lavoura e não têm acesso a internet para ler edital! Quanto mais quando se trata de uma pessoa idosa e cega ! São tantos absurdos que envolvem estas desapropriações!”

Diante dessas colocações é que cresce a minha percepção de que a figura do “réu ignorado” está sendo utilizada como um subterfúgio para dificultar, senão impedir, o direito de recorrência que a lei faculta a qualquer desapropriado. Agora, convenhamos, o fato de que o Sr. Walter Pinheiro é cego, e se recupera de um infarto, torna seu caso ainda mais gritante. 

E eu pergunto mais uma vez: para quê e para quem servem essas desapropriações? Para o interesse público é que certamente não é!

Comunidades socialmente atingidas pelo mineroduto Minas-Rio da Anglo American lançam carta aberta à sociedade brasileira

As comunidades do entorno do projeto Minas-Rio (mineradora Anglo American), em Conceição do Mato e Alvorada de Minas, reuniram-se no último dia 22 de fevereiro de 2014, para discutir o agravamento dos problemas a que estão submetidas. No encontro,  deliberou-se publicar a carta-denúncia, em anexo e a seguir apresentada.

Desde o início do processo de licenciamento ambiental do empreendimento Minas-Rio (mina e mineroduto), os conflitos gerados pelas pressões e abusos para sua implantação  permanecem sem adequado tratamento e vigilância das autoridades públicas. A situação das comunidades atingidas configura-se pelo alto grau de precarização das condições de vida, devido à degradação das condições ambientais, sociais e econômicas nos respectivos territórios.

 Ao longo dos últimos anos a mobilização dos atingidos se fortaleceu com a participação em diferentes processos de discussão, negociação, acompanhamento socioambiental e culminou com seu reconhecimento comocomunidades socialmente atingidas”.

Apesar de todas as denúncias, audiências públicas e da exposição da violação dos direitos humanos e ambientais, tais comunidades permanecem, entretanto, invisíveis perante as autoridades do Estado – políticos, governantes, Justiça. A impunidade dos agentes responsáveis por tal situação incentiva a perpetuação de práticas desrespeitosas e criminosas por parte da empresa Anglo American e de procedimentos viciados e imorais por parte de servidores públicos.

 Entidades sociais, ambientalistas e  grupos de pesquisa se unem às comunidades social e ambientalmente atingidas para contribuir com a compreensão do conluio e promiscuidade nas relações entre representantes do segmento minerador, da Anglo American e, particularmente, do governo de Minas Gerais, associados na consolidação dos cenários de degradação desta digna região de Minas.

É nesse sentido que divulgamos à sociedade a Carta Aberta das COMUNIDADES ATINGIDAS pelo Projeto Minas-Rio (Anglo American – Governo de Minas).

Solicitamos a todos que nos ajudem a denunciar as arbitrariedades cometidas e a dar visibilidade a aqueles que não têm merecido a atenção e respeito necessários dos poderes constituídos e de boa parte dos veículos de comunicação.

 Compartilhe nossa carta, manifeste sua posição aos amigos e grupos sociais a que estiver ligado.

 Abaixo, a íntegra do texto:

 

Carta Aberta das Comunidades Socialmente Atingidas 

pelo Empreendimento Minas-Rio à sociedade

As comunidades do Distrito de São Sebastião do Bom Sucesso, Sapo – Água Quente, Beco, Cabeceira do Turco, Ferrugem, Quatis, Turco, e de Córregos – Gondó e do Jassém se reconhecem como COMUNIDADES SOCIALMENTE ATINGIDAS pelo empreendimento Minas-Rio, na região de Conceição do Mato Dentro.

Nós, comunidades socialmente atingidas, vimos a público manifestar o nosso repúdio às práticas violadoras de direitos humanos e ambientais impostas pela empresa Anglo American com a conivência e omissão do poder público municipal, estadual, federal e todas as instâncias responsáveis pela fiscalização e promoção do bem comum.

Exigimos que as comunidades sejam esclarecidas sobre as condições reais a que estão e estarão submetidas e que sejam paralisadas as práticas desrespeitosas, excludentes e geradoras de conflitos sociais tais como:

•          Não reconhecimento dos atingidos;

•          Fragmentação das famílias e das relações entre os membros da comunidade e marginalização dos atingidos;

•          Desigualdade nos critérios de negociação com ausência de tratamento isonômico, conforme critérios transparentes e coletivamente acordados;

•          Não cumprimento das condicionantes, sobretudo às de reestruturação fundiária e produtiva;

•          Embaraços e impedimentos à liberdade de expressão, reunião e associação, além de ameaças veladas por meio de perseguição de pesquisadores, movimentos sociais e atingidos com carros de segurança da Anglo American;

•          Inviabilização do uso dos cursos d’água por degradação provocada pelo empreendimento;

•          Interrupção de caminhos e, consequentemente, do direito de ir e vir;

•          Desrespeito ao modo de vida tradicional, à preservação dos bens culturais e sua reprodução;

•          Utilização de mão de obra em condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas;

•          Degradação das condições de saúde, violação aos direitos dos idosos, de grupos vulneráveis e que necessitam de proteção especial.

A par desses problemas, conclamamos a todos os cidadãos, movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos humanos, sociais e ambientais a se unirem aos atingidos para denunciar as irregularidades do Projeto Minas-Rio da Anglo American e para exigir:

•          A fiscalização dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental – IBAMA, SEMAD, SUPRAM-Jequitinhonha, IGAM, CBH-Santo Antônio, com a participação dos atingidos e das instituições responsáveis pela fiscalização e promoção do bem comum – Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Polícia Ambiental.

•          A presença do Prefeito de Conceição do Mato Dentro em uma reunião com as comunidades socialmente atingidas para esclarecimentos sobre a postura da prefeitura em relação aos problemas, conflitos ambientais e o futuro das comunidades e distritos do entorno do empreendimento.

•          Audiência Pública da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro como meio de dar visibilidade aos problemas e conflitos vivenciados pelas comunidades socialmente atingidas.

•          Audiência com o representante do Ministério Público Estadual para solicitar explicações e conhecer os encaminhamentos que foram realizados sobre as demandas apresentadas pelas comunidades durante as reuniões da REASA.

•          Que sejam cumpridas as definições do processo de trabalho da DIVERSUS, conforme metodologia aprovada na URC-Jequitinhonha, especificamente, no que se refere à realização da reunião geral com as comunidades para apresentação dos objetivos e critérios de ação.

•          Que seja respeitado o direito à melhoria contínua da vida.

São Sebastião do Bom Sucesso, 22 de fevereiro de 2014.

Comunidades Socialmente Atingidas.

(Des) governo Cabral cancela reunião com a reitoria e aumenta exponencialmente chances de greve na UENF

SEPLAG cancela que ela mesma agendou e praticamente obriga realização de greve dos professores da UENF

A reunião que ocorreria hoje (10/03) na cidade do Rio de Janeiro para a reitoria da UENF conhecer a proposta do (des) governo do Rio de Janeiro para o pagamento da DE da UENF foi cancelada uniliteralmente, e sem nova data para sua realização.  O pior é que a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (SEPLAG) informou  apenas no último instante que iria cancelar um encontro em que finalmente apresentaria sua proposta, num processo que se arrasta desde a metade de 2013.

Ai é que eu digo: os membros do (des) governo Sérgio Cabral têm mais medo dos garis da COMLURB do que dos professores da UENF. Ou é isso ou o (des) governo Sérgio Cabral quer mesmo que os professores da UENF entrem em greve! Afinal, foram tantas concessões feitas em nome do diálogo para chegarmos a menos de um mês do prazo legal antes das eleições, que não existem outras explicações possíveis.

E depois que ninguém nesse (des) governo venha culpar os professores da UENF por entrarem em greve. Se existem culpados nesse história, eles estão nos gabinetes do Palácio Guanabara!

Especialista na área jurídica aponta problemas no uso da figura do réu ignorado nas desapropriações do Porto do Açu

Acabo de receber uma interessante e importante contribuição de um leitor deste blog que é um especialista na área jurídica. Como se pode notar a partir da leitura mensagem abaixo, o caroço do angu promovido pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) nas escandalosas desapropriações realizadas no V Distrito de São João da Barra, é bem maior do que eu aventei em minha postagem recente. Como fica demonstrado, o uso da figura do réu ignorado para expropriar as terras não poderia, segundo o que determina a legislação vigente, tomar o rumo que tomou, inclusive no caso do Sr. Walter Pinheiro.

Eis o que me escreveu o leitor do blog:

Prezado professor Marcos,

Diferentemente do que dispõe o Código de Processo Civil (art. 232, inc. I), nas ações de desapropriação não basta a afirmação da autora (CODIN) de que o réu se encontra em lugar incerto, ignorado ou inacessível, para autorizar sua citação por edital. 
 
Regida, a ação, por lei especial, impõe-se a expedição do mandado, fazendo-se a citação por edital depois de certificado por dois oficiais do Juízo de que o citando (no caso Sr Walter) não é conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível (artigos 16 e 18, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21.06.41). 
 
Inobservados esses preceitos, reveste-se de nulidade a citação do réu, em ação de desapropriação.
 

E finalmente, uma pergunta: será que os oficiais foram ao local para tal constatação?”

Diante dessas observações que me parecem para lá de pertinentes, é que eu pergunto aos leitores deste blog (parafraseando o Galvão Bueno): pode isso, Arnaldo?

Agricultor morador do Açu há 86 anos é citado como réu ignorado em processo de desapropriação movido pela CODIN

Desapropriações usando o artifício do réu ignorado impedem a devida defesa de agricultores humildes e idosos

O agricultor Walter Alves Barreto vive há “apenas” 86 anos na localidade de Água Preta, onde constitui família e produziu alimentos por todo esse tempo. Agora, em outra “esquisitice” dos processos de desapropriação movidos pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) para a suposta construção de um distrito industrial na retroárea do Porto do Açu, o Sr. Walter Barreto está sendo citado pela justiça de São João da Barra como “réu ignorado”.

Como o Sr. Walter continua pagando o Imposto Territorial Rural (ITR) e continua vivendo na localidade de Água Preta, a sua citação como “réu ignorado” não é apenas descabida, como também atenta contra direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Aliás, ao verificar o processo no site do Tribunal de Justiça, não houve ainda a designação de um defensor público, já que o Sr. Walter aparentemente não possui advogado constituído para representá-lo. Como os processos de desapropriação movidos pelo Estado representam um forma de rito especial, a não designação de um defensor público implica no risco de que o processo vá correr à revelia da parte interessada (no caso o Sr. Walter Barreto) até a sua conclusão, o que não me parece estar previsto na legislação vigente.

Para mim, salvo engano de compreensão, este tipo de procedimento mantém uma prática já consagrada nos casos de desapropriações promovidas pela CODIN no V Distrito de São João em que o artifício do “réu ignorado” é usado apenas para dificultar a mobilização de agricultores pobres, e idosos como no caso do Sr. Walter Barreto, o que tem terminado, invariavelmente, em processos de imissão de posse regidos pela violência e pelo desrespeito aos direitos fundamentais de um grupo de pessoas que deveria estar merecendo o devido respeito por parte das autoridades constituídas.

De quebra, fica renovada a pergunta: continuar essas desapropriações sem seguir a determinação legal do pagamento justo e prévio das terras serve aos interesses de quem? Certamente não é o do interesse público, como foi alegado pelo (des) governador Sérgio Cabral quando promulgou os fatídicos decretos de desapropriação para beneficiar o defunto conglomerado do ex-bilionário Eike Batista.

EDITAL DE CITAÇÃO

Com o prazo de vinte dias

A MMa Juiza de Direito, Dr.(a) Luciana Cesario de Mello Novais – Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara da Comarca de São João da Barra/RJ FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a São Benedito, 222 CEP: 28200-000 – Centro – São João da Barra – RJ e-mail: sjb02vara@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Desapropriação – Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 / Intervenção do Estado na Propriedade, de nº 0003135-36.2012.8.19.0053, movida por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de WALTER ALVES BARRETO e de IGNORADO, com relação ao Imóvel localizado na Estrada Principal de Água Preta, s/n, Açu/5º Distrito do Município de São João da Barra/RJ, que começa no ponto P-1, com coordenadas (E= 285.238,222 e N= 7.581.714,531); deste segue com azimute de 149º 11’2″, por uma distância de 50,00 m, até o ponto P-2, coordenadas (E= 285.263,836 e N= 7.581.671,590), confrontando com T-095B; deste segue com azimute de 232º 42’27”, por uma distância de 442,61 m, até o ponto P-3, coordenadas (E= 284.911,719 e N= 7.581.403,421), confrontando com T-084A; deste segue com azimute de 319º 6’33”, por uma distância de 56,00 m, até o ponto P-4, coordenadas (E= 284.875,060 e N= 7.581.445,754), confrontando com Remanescente; deste segue com azimute de 53º 29’41”, por uma distância de 451,80 m, até o ponto P-1, confrontando com T-085 onde teve início essa descrição, objetivando a CITAÇÃO do Réu IGNORADO. Assim, pelo presente edital CITA o réu IGNORADO, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação. Dado e passado nesta cidade de São João da Barra, dezessete de janeiro de dois mil e quatorze. Eu, ______________ Daniella Tavares Nogueira Miranda – Técnico de Atividade Judiciária – Matr. 01/32221, digitei. E eu, ______________ Ana Patricia de Faria Viana Nogueira – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/23054, o subscrevo.

Juiz vai a julgamento no Rio de Janeiro por pendurar quadro que denuncia genocídio contra os pobres

por Conceição Lemes

Nesta segunda-feira, às 13 horas, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) realiza um julgamento inusitado.

Os 25 membros do Órgão Especial do TJRJ avaliam representação judicial contra o juiz João Batista Damasceno.

“Crime”: ter pendurado em seu gabinete no dia 25 de agosto de 2013 o quadro Por uma cultura de paz, de Carlos Latuff.

“Trata-se de uma representação por suposto descumprimento de dever funcional”, explica o juiz João Batista Damasceno. “O corregedor diz que a obra de arte tem uma crítica à polícia e que pendurar tal quadro num gabinete é crítica a outra instituição e que tal comportamento é indevido a um juiz.”

O corregedor geral de Justiça é o desembargador Valmir de Oliveira Silva.

O corregedor age de ofício, ou seja, por imperativo legal em função do seu cargo.

No caso, a origem da representação foi um ofício do deputado estadual Flávio Bolsonaro, do PP. Houve, ainda, reação da “bancada da bala” e de algumas associações de policiais.

“A presidenta do tribunal é filha de policial e isso também pesou na decisão”, acrescenta o juiz Damasceno. “Há certa pessoalidade na questão, além do componente ideológico.”

Cronologia da punição:

2 de setembro – A presidenta do TJRJ, Leila Mariano, leu em sessão do tribunal o ofício recebido do deputado estadual Flávio Bolsonaro. Ela fez constar da ata que o tribunal mandara tirar o quadro.

3 de setembro – O juiz Damasceno recebeu comunicação para retirar o quadro. Mas  como soube antes que o tribunal determinaria a retirada, ele antecipou. Ao tomar conhecimento do caso, o desembargador Siro Darlan de Oliveira, da sétima Câmara do TJ-RJ, decidiu dar “asilo artístico” ao quadro.

“Ofereci ‘asilo artístico’ ao quadro perseguido em solidariedade a um magistrado perseguido por ter a coragem de defender seu ponto de vista em defesa da moralidade e da causa pública”, justifica o desembargador. “Além disso, é um direito constitucional, o da livre manifestação do pensamento, que não lhe pode ser negado.”

9 de setembro – O tribunal mandou retirar o quadro que estava na parede do gabinete de Siro Darlan.

12 de setembro – O desembargador Siro Darlan foi notificado pelo corregedor geral da Justiça de que o Órgão Especial do TJRJ abrira uma sindicância para apurar a sua conduta, considerada “afrontosa à decisão colegiada”.

“Já houve um arremedo de representação, que, como não tive mais notícia, estou entendendo como uma desistência”, diz Siro Darlan.

O quadro de Latuff, juntamente com outras obras de arte doadas por outros artistas, foi levado a leilão. Com dinheiro arrecado, foi adquirida uma casa para a família do pedreiro Amarildo, desaparecido após sequestro, tortura e morte nas mãos da polícia.

O quadro foi arrematado pelo desembargadora Kenarik Boujikian, presidenta da Associação Juízes para Democracia (AJD), que o pendurou em seu gabinete no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

João Batista Damasceno,Siro Darlan e Kenarik Boujikian ousaram pendurar o quadro no gabinete; os três são da Associação Juízes para a Democracia (AJD)  

“O julgamento do juiz Damasceno é importante e paradigmático, porque a ação em si é um desrespeito à independência dos magistrados de se colocarem e expressarem opiniões como qualquer cidadão”, salienta Siro Darlan. “Esse é um direito constitucionalmente assegurado a todos os cidadãos. Não é um direito personalíssimo, mas um direito fundamental da sociedade.”

“Todos que foram cobrados dessa forma ao longo da história da civilização tiveram como algozes as forças reacionárias e conservadoras”, prossegue Darlan. “Esse julgamento também descortina uma prática nada republicana que vige nos tribunais de excluir os que incomodam e contestam essas práticas excludentes. O tribunal serve a uma minoria que o comanda de acordo com suas conveniências e interesses. Já vi magistrados sendo perseguidos por ousarem ler fora dessa cartilha conservadora e conivente.”

Segue a íntegra da nossa entrevista com o juiz João Batista Damasceno.

Viomundo —

O que o levou a colocar o quadro no seu gabinete?

João Batista Damasceno — O quadro retrata a violência do Estado contra os excluídos. Os autos de resistência são formas de mascarar os assassinatos cometidos pelo aparelho repressivo do Estado nas periferias, vitimando principalmente jovens pobres e negros.

A colocação do quadro é uma forma de denunciar o genocídio que se pratica contra os pobres.

Ao lado dos autos de resistência, temos os desaparecimentos, como o de Amarildo. Em 2012 foram 5.900 no Estado do Rio de Janeiro. Nem todos os desaparecimentos são obras de grupos paramilitares ou grupos de extermínio que atuam marginalmente ao Estado. Há casos de doentes mentais ou pessoas em crises conjugais que desaparecem. Mas a maioria dos casos é de pessoas mortas e desaparecidas.

O desaparecimento de uma pessoa é uma perversidade com ela e com sua família, pois lhe retira a possibilidade do ritual do sepultamento, indispensável ao desenlace dos vínculos havidos ao longo da vida.

Viomundo — Como ficou sabendo que estava sendo alvo de processo por causa do quadro?

João Batista Damasceno — Fui intimado pelo corregedor a prestar informações sobre a colocação do quadro. Em seguida, recebi cópia da representação que me intimava para apresentação de defesa prévia.

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) orientou-me a responder por meio do advogado por ela constituído. O advogado foi intimado para a sessão do Órgão Especial do tribunal marcada para esta segunda-feira, dia 10 de março.

Viomundo – O que será feito durante essa sessão?

João Batista Damasceno —  A representação feita pelo corregedor será apreciada pelos 25 membros do Órgão Especial do TJRJ. Ela pode ser recebida ou rejeitada. Se recebida, começa o processo disciplinar. Não fui intimado para a sessão, mas meu advogado foi.

Viomundo — Que tipo de ação foi aberta contra o senhor?

João Batista Damasceno — Trata-se de uma representação por suposto descumprimento de dever funcional. O corregedor diz que a obra de arte tem uma crítica à polícia e que pendurar tal quadro num gabinete é crítica a outra instituição e que tal comportamento é indevido a um juiz.

Ele fala na representação em crime de “vilipêndio a objeto de culto”, tipificado no artigo 208 do Código Penal. Mas não há ação penal. Isso é apenas retórica. Este foi o fundamento com o qual mandou apreender o quadro no gabinete do desembargador Siro Darlan.

O tribunal não pode agir de ofício em caso de crime. Ao Ministério Público é que caberia tal busca e apreensão, por meio de ação própria, se estivesse diante de efetivo crime.

De qualquer modo, o tratamento da questão demonstra como alguns tribunais se colocam ao lado das truculências do Estado e usa retórica para admoestar quem critica o Estado.

Num Estado Policial, o poder não é apenas da polícia. Num Estado Policial, todas as agências atuam com a lógica da polícia.

No caso em questão, está evidenciada anomalia no procedimento do tribunal. A representação é feita tão somente contra um juiz de primeiro grau, ainda que o quadro tenha permanecido por mais tempo no gabinete de um desembargador.

Mas, o desembargador – que se fosse o caso – deveria ser igualmente representado, não é destinatário da ação do corregedor.

Viomundo — Foi uma decisão do próprio tribunal ou a pedido de terceiros?

João Batista Damasceno — O tribunal age de ofício. No caso, é uma representação do corregedor. Mas ele o fez a partir da reação de alguns setores ligados ao aparado repressivo do Estado. O ofício do Deputado Flávio Bolsonaro, a reação da “bancada da bala”, a reação de algumas associações de policiais…

A presidenta do tribunal é filha de policial e isso também pesou na decisão. Há certa pessoalidade na questão, além do componente ideológico.

Mas entidades e pessoas ligadas à justificação da truculência do Estado endossaram a atuação do tribunal.

Viomundo – Que decisão o senhor imagina saia nesta segunda-feira?

João Batista Damasceno — Não creio no recebimento da representação. Agora, se acolhida, ela poderá ser ao final arquivada ou posso sofrer uma sanção administrativa, de natureza disciplinar. Tenho 20 anos de magistratura e em minha ficha funcional não consta nenhuma sanção. Ao contrário, tenho dois elogios.

Viomundo — O fato de ter doado dinheiro para a ceia dos sem-teto na Cinelândia, no Natal do ano passado, vai influenciar no julgamento?

João Batista Damasceno  – Não sou vítima da atuação dos que estão em outro espectro ideológico no seio da magistratura e da sociedade.

O que estamos vivenciando é um embate próprio dos interesses inconciliáveis.

Mas, claro, que minha posição ideológica, notadamente, pela afirmação do Estado de Direito neste momento de ascensão do Estado Policial e a participação de uma entidade que pugna pela difusão da cultura jurídica democrática, influencia o posicionamento daqueles que se alinham com posições jurídico-político-ideológicas adversas.

Viomundo – Como qualifica essa ação contra o senhor?

João Batista Damasceno — A censura a obra de arte é inconstitucional. Igualmente inconstitucional é a ameaça de processo disciplinar, pois viola o direito à livre manifestação do pensamento.

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Carta de repúdio enviada pelo desembargador  Siro Darlan aos colegas por ocasião da ação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra o juiz João Batista Damasceno

Colegas Magistrados.

Em nome de Deus muitas guerras “santas” fraticidas foram declaradas e em nome da Justiça tenebrosas injustiças são praticadas. Assim como Deus é a Luz do Mundo, a Justiça deve ser o farol de segurança do respeito ás regras de convivência humana traçadas pela Constituição que foi escrita para a sociedade como garantia do equilíbrio entre os desiguais e o respeito ás diferenças.

Precisamos estar atentos para os movimentos que estão se proliferando de perseguição a determinados magistrados, colegas de primeiro grau, em razão de seus posicionamentos judiciais, pessoais, filosóficos ou doutrinários.

A independência do juiz é de natureza jurídico-administrativa, fazendo parte da relação do juiz com o Estado. Assim como as demaisgarantias da magistratura, está inserida num amplo contexto, que corresponde à independência do Poder Judiciário e à imparcialidade do magistrado.

“Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá, em um país e em um momento histórico determinado, o que valham os juízes como homens. No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo” (Eduardo Couture).

A independência do juiz, primeiro, é uma garantia do próprio Estado de Direito, pelo qual se atribuiu ao Poder Judiciário a atribuição de dizer o direito, direito este que será fixado por normas jurídicas elaboradas pelo Poder Legislativo, com inserção, ao longo dos anos, de valores sociais e humanos, incorporados ao direito pela noção de princípios jurídicos.

A independência do juiz, para dizer o direito, é estabelecida pela própria ordem jurídica como forma de garantir ao cidadão que o Estado de Direito será respeitado e usado como defesa contra todo o tipo de usurpação. Neste sentido, a independência do juiz é, igualmente, garante do regime democrático.

Importante, ademais, destacar que a questão da independência dos juízes tratou-se mesmo de uma conquista da cidadania, pois nem sempre foi a independência um atributo do ato de julgar.

Dalmo de Abreu Dallari, assim se pronuncia a respeito:

“Essa ideia de independência da magistratura não é muito antiga. Há quem pense que isso acompanhou sempre a própria ideia de magistratura – eu ouvi uma vez alguma coisa assim no Tribunal de Justiça de São Paulo – o que é um grande equívoco. São fatos, fenômenos novos, situações novas, que estão chegando há pouco e que provocam crise, provocam conflitos.

Paralelamente a isso verifica-se, nesse ambiente de mudanças o crescimento da ideia de direitos humanos. Há um aspecto da história da história da magistratura que eu vou mencionar quase que entre parênteses, é uma coisa que corre paralelamente à história europeia, mas fica lá num plano isolado que é o aparecimento de uma magistratura independente, de fato independente nos Estados Unidos.

É oportuno lembrar a atitude política dos Estados Unidos durante  todo século XIX, ficando numa posição de isolamento do resto do mundo, sem participar de guerras ou alianças. Também o seu direito tinha outro fundamento, pois era basicamente o direito costumeiro e por isso não serefletiu nos direitos de estilo e tradição romanística, mas é muitointeressante esse aspecto da história dos Estados Unidos.”

Ora, não há dúvida que essa garantia vem sendo solapada através de campanhas de desvalorização dos profissionais da justiça, através da mídia comprometida e de políticos interessados na impunidade e no enfraquecimento do judiciário. Essa campanha acaba gerando juízes medrosos, covardes e acanhados, com medo de um necessário ativismo judicial, onde através de decisões corajosas e independentes reflitam a verdadeira independência do Poder Judiciário e não uma subserviência aos mais poderosos midiática e economicamente.

Mas quando essa pressão ocorre dentro de nossa Casa de Justiça, estamos dando um tiro no pé e armando nossos adversários com argumentos  insuperáveis. Desse modo precisamos acompanhar de perto e com interesse na proteção da magistratura como um todo. As ações, sobretudo as de iniciativa da Corregedoria doTribunal de Justiça que vem tentando amedrontar e calar juízes quedemonstram com mais efervescência essa independência.

Magistrados estão sendo chamados a prestar esclarecimentos por suas decisões judiciais, manifestações acadêmicas e outras que não se enquadram no modelo pré-determinado e isso é inaceitável e  uma verdadeira agressão que precisa cessar em respeito a toda magistratura fluminense.

Desmandos administrativos, comportamentos não éticos ou condutas negligentes com nossos deveres constitucionais e funcionais, devem sempre ser corrigidas, seja no âmbito do Controle Interno, seja através do próprio Controle Social; mas a perseguição sub-reptícia, a ameaça de procedimentos punitivos ou a própria instauração de processos tão somente  em razão de decisões proferidas no âmbito do processo judicial ou em razão de opiniões acadêmicas, refogem inteiramente dos próprios princípios republicanos que fundamentam a Constituição da República.

A independência do juiz é condição basilar para a garantia dos direitos fundamentais e não podemos deixar que esta ou aquela administração se valha de seu mandato temporário e fugaz para solapar  através  de um terrorismo administrativa ospróprios pilares do Estado Democrático de Direito.

Portanto, nobre Colega, a vigilância é permanente e cabe a nos esta vigilância.

Siro Darlan

FONTE: http://www.viomundo.com.br/denuncias/juiz-vai-a-julgamento-no-rio-por-pendurar-no-gabinete-quadro-que-denuncia-genocidio.html