Conflito agrário no Porto do Açu: parceiros peculiares impetram esclarecedor pedido de reintegração de posse

A reocupação das terras desapropriadas no V Distrito de São João da Barra já teve uma rápida resposta na esfera judicial com a impetração de um pedido de reintegração de posse por parte de três personalidades jurídicas tão curiosas quanto os motivos alegados para impetrar tal pedido (ver imagem abaixo).

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Mas comecemos pelas personalidades jurídicas que, por si só, são bastante reveladoras da complexa teia de relações existentes nas desapropriações comandadas por Sérgio Cabral em benefício do seu colega presidiário, o ex-bilionário Eike Batista.  Temos aí a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin), a Porto do Açu Operações S?A (leia-se Prumo Logística Global) e a pequena, mas poderosa, Grussaí Siderúrgica do Açu Ltda (uma velha conhecida deste blog, Aqui!Aqui!Aqui!).

À primeira vista seria obscura a relação entre um ente estatal e dois privados. Mas os documentos anexados ao pedido de reintegração de posse nos ajudam a entender como eles estão diretamente ligados. É que como está agora demonstrado nos autos pelos peticionários, a propriedade reocupada pelos agricultores do V Distrito de São João da Barra foi cedida pela Codin à LL(X) (da qual a Porto do Açu Operações S/A é a sucessora) e à Grussai Siderúrgica do Açu já em 2012 (ver imagens abaixo).

 

Mas há uma curiosidade a mais nas relações entre a LL(X) e a Grussai Siderúrgica do Açu, além do fato que as duas empresas estariam sediadas na Praça Mahatma Ghandi, 14, 5o. andar, no centro da cidade do Rio de Janeiro. É que como mostram as duas imagens abaixo que indicam as assinaturas no termo de concessão das terras agora em disputa, as duas empresas teriam as mesmas pessoas como seus dirigentes!

Essa conexão é tão curiosa que se eu fosse representante legal da ASPRIM, eu rapidamente levantaria questões sobre a composição do grupo de requerentes, bem como dos mecanismos que possibilitaram que uma propriedade para a qual só havia sido concedida a imissão provisória de posse passasse para o controle da LL(X) (e depois para a Porto do Açu Operações S/A) e para Grussai Siderúgica do Açu!

Uma nota curiosa no conjunto de documentos juntados no pedido de reintegração de posse foi a inclusão de uma postagem que fiz no dia de ontem sobre a reocupação da propriedade ora em litigio judicial. Esse uso de uma postagem deste blog apenas reafirma a correção de tudo o que venho tratando neste blog e em minha produção científica sobre este escabroso caso de expropriação de terras que outrora serviam para a prática da agricultura familiar e hoje servem sabe-se lá a quais interesses.

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Agora, voltemos aos motivos pelas quais a CODIN, a Porto do Açu Operações e a GSA impetraram o seu pedido de reintegração de posse: esbulho (i.e., ato de usurpação pelo qual uma pessoa é privada, ou espoliada, de coisa de que tenha propriedade ou posse), turbação (i.e., ato, direto ou indireto, manifestamente contrário, no todo ou em parte, à posse ou direito de posse de outrem), ameaça (i.e., fato, ação, gesto ou palavra que intimida ou atemoriza).  Olhando em retrospectiva tudo o que já foi feito contra os agricultores do V Distrito, estes seriam motivos excelentes para que as terras que lhes foram tomadas fossem finalmente retornadas.   Está aí mais uma sugestão para os advogados que representam a ASPRIM.

Finalmente, vamos agora aguardar os próximos acontecimentos. Mas uma coisa é certa, se toda vez que tivermos uma tentativa de retomada das terras desapropriadas, tivermos a juntada de documentos tão esclarecedores, que venham outras ocupações. Quem sabe aí ficaremos sabendo das entrelinhas que nunca foram realmente esclarecidas. A começar pela forma pela qual a CODIN cedeu terras que não poderia ceder. A ver!

4 comentários sobre “Conflito agrário no Porto do Açu: parceiros peculiares impetram esclarecedor pedido de reintegração de posse

  1. Prezado Professor, o difícil é acreditarmos que alguma esfera judicial atuará em favor de nós, pequenos agricultores, uma vez que, pessoas das mais altas instâncias do poder judiciário do Brasil levavam dinheiro dos empreiteiros para aprovar medidas em favor deles. É por isso que os pobres sempre saem prejudicados, pois não tem como pagar propina, atualmente sequer conseguem viver com o mínimo de dignidade. E tenho dito.

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