Post excluído por ordem do juiz da 118a. Zona Eleitoral do Rio de Janeiro

O conteúdo específico deste post foi removido por ordem do  Excelentíssimo Dr. Daniel Vianna Vargas, Juiz Eleitoral da 118ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda no município do Rio de Janeiro e na internet no Estado do Rio de Janeiro, em decisão remetida à seção de comentários deste blog.

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