
Macapá – Escola Cívico Militar – Alunos da escola Estadual Professor Antônio Ferreira Lima Neto. Foto: Escola Lima Neto/Facebook
Por Lucas Pelissari*
1. No dia 12/07, o MEC editou o Ofício Circular nº 4/2023,, que tem como objeto o Programa de Escolas Cívico-Militares (PECIM). Uma política educacional de natureza autoritária, influenciada por importantes setores das forças armadas durante um governo militar como o de Jair Bolsonaro, não se extingue por ofício circular. Ainda mais com seis breves parágrafos que não regulam em absolutamente nada os mecanismos da política.
2. O centro da medida está na “desmobilização de pessoal” e na “adoção gradual de medidas que possibilitem o encerramento do ano letivo dentro da normalidade”. O que isso significa, em termos de política educacional? Nada. Ainda mais quando combinado com o trecho em que o ofício apresenta a responsabilidade pela medida de reintegração das escolas militares ao sistema regular (civil) de ensino: cabe às “Unidades Educacionais” fazê-lo.
3. Ao contrário de barrar algo, o documento preserva intacta a abertura de escolas cívico-militares nos estados. Governos do Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul, por exemplo, já anunciaram a abertura de novas escolas ao longo do segundo semestre, investindo pesado, financeira e politicamente, na continuidade do programa.
4. Trata-se de movimentação muito semelhante à da falsa interrupção do Novo Ensino Médio (NEM), que pegou desprevenida boa parte da esquerda. Vejam o que temos, meses depois, no NEM: preservação total da política e, pior, seu aperfeiçoamento, com ampla participação do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), e associações e fundações empresariais. Política educacional é movimento, é luta de classes. Há sérios riscos em pautarmos nossas ações e avaliações por movimentações tímidas do executivo como portarias e ofícios circulares. Participação, aliás, ao que parece, hegemônica, mesmo com os setores progressistas tendo construído uma quantidade muito maior e muito mais qualificada de propostas, ao longo da “consulta pública” sobre o NEM.
5. Políticas educacionais existem sob duas condições muito bem definidas. Primeiro: são reguladas por dispositivos jurídicos do Estado. Segundo: são produto de embates e disputas. Na vigência de um Decreto Federal (nº 10004/2019, assinado por Bolsonaro) e em um contexto de permanência do movimento neofascista, inclusive governando estados da federação, nenhuma das duas condições parece ter sofrido qualquer mudança, ainda que sensível, com o Ofício Circular de 12 de julho.