Anvisa alerta: abacaxi e laranja têm agrotóxicos em excesso

 

Imagem: Getty Images/iStockphoto

Por Rudinei Sbalchiero

No dia 11 de dezembro de 2024, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou os resultados do Para (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos) referente a 2023. Foram avaliadas 3.294 amostras de alimentos, coletadas em 76 cidades brasileiras.

O objetivo do programa é verificar a presença de resíduos de agrotóxicos nos alimentos e identificar possíveis riscos à saúde humana. As amostras são retiradas diretamente das prateleiras de supermercados e submetidas a análises em laboratórios, que utilizam métodos científicos reconhecidos a nível global.

Ao todo, 14 tipos de alimentos foram examinados, representando 31% do consumo de produtos de origem vegetal no Brasil.

  • Abacaxi
  • Alface
  • Alho
  • Arroz
  • Batata-doce
  • Beterraba
  • Cenoura
  • Chuchu
  • Goiaba
  • Laranja
  • Manga
  • Pimentão
  • Tomate
  • Uva

As análises buscaram resíduos de 338 agrotóxicos diferentes, incluindo substâncias nunca autorizadas e aquelas já proibidas no país.

Risco agudo (em 24h após o consumo)

Foram encontradas 22 amostras, representando 0,67% do total, com possível risco à saúde do consumidor. O abacaxi e a laranja se destacaram como as frutas com o maior número de amostras apresentando risco agudo: o abacaxi tinha sete amostras e a laranja, seis.

Risco crônico (ao longo de toda a vida)

Nas avaliações, não foi identificado risco crônico. Para esse tipo de risco, a Anvisa considera tanto os dados atuais quanto os dos últimos dez anos do programa. A análise leva em conta o consumo diário dos alimentos ao longo da vida, incluindo os que contêm agrotóxicos autorizados, mas não monitorados, como a cana-de-açúcar, consumida principalmente como açúcar processado.

Recomendações para minimizar riscos

Não é preciso parar de consumir o que vem do campo. A ingestão das vitaminas e minerais pode ser compensada variando a alimentação por sazonalidade e optando por produtos orgânicos, o que reduz o risco de ingestão de agrotóxicos. Estas substâncias também podem ter seu teor reduzido com a higienização correta dos vegetais, principalmente dos que serão consumidos crus e com a casca.

Lave os alimentos com água corrente para retirar as sujidades e excesso de compostos químicos. Depois faça uma imersão com 1 litro de água e 1 colher (sopa) de água sanitária, deixe por 15 minutos e em seguida enxague bem. Apesar de só ter efeito na parte externa dos vegetais, essa higienização reduz a níveis seguros os microrganismos e formas parasitárias neles encontrados.

O cozimento também ajuda a reduzir os níveis de agrotóxicos, mas não os elimina. O ideal é cozinhar no vapor e com a casca, método que mantém mais minerais do que a cocção por ebulição dos vegetais descascados.

Atualmente já conhecemos quais são os vegetais que sofrem maior ataque de pragas durante o cultivo e por isso recebem maior quantidade de agrotóxico. Já apareceram no topo do ranking em pesquisas anteriores do Para: morango, pepino, mamão, pimentão, goiaba, cenoura, tomate, alface e uva.


Fonte: Floresta Notícias

As duas faces da Anvisa: um lado proíbe vacina, o outro aumenta LMR de agrotóxicos em alimentos

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A mesma Anvisa que suspende testes de vacina contra a COVID-19 é que a aumenta a quantidade de resíduos de agrotóxicos nas frutas que chegam às mesas das famílias brasileiras

Apesar de estar Envolvida em uma grossa polêmica por causa da suspensão dos testes com a vacina Coronavac produzida pela empresa chinesa Sinovac, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) continua sendo bastante ágil em uma área também bastante sensível que envolve não apenas a liberação de agrotóxicos, mas também a fixação da liberação de limites máximos de resíduos para substâncias altamente perigosas que, em muitos casos, já foram banidas nos países em que foram desenvolvidas e produzidas.

Um exemplo dessa agilidade da Anvisa foi a publicação da Resolução No. 4441 de 29 de outubro de 2020 na edição da última 3a. feira (03 de novembro) em que são elevados os limites máximos de resíduos (LMRs) para o fungicida Azoxistrobina (que é classificado como sendo o “medianamente tóxico” para humanos (Classe III) e “muito perigoso ao meio ambiente” (Classe II)).  (ver imagem abaixo).

azoxistrobina lmr

Nessa mesma resolução, a Anvisa elevou os LMRs do Azoxistrobina para diversas frutas incluindo abacaxi, mamão, citros e banana. No caso da manga, por exemplo, o aumento do limite máximo de resíduos foi de 15 vezes, enquanto que para o mamão o valor foi de 20 vezes.

O problema é que em um relatório recém lançado pela própria Anvisa, todas essas frutas já aparecem com as mais contaminadas por resíduos de agrotóxicos, incluindo, obviamente, a presença de Azoxistrobina em todas elas (ver figura abaixo). 

agro 1

Então a questão aqui parece ser simples: confrontada com a evidência de que a Azoxistrobina (que apenas no governo Bolsonaro teve liberados 30 agrotóxicos que continham essa substância!) estava presente em valores acima do LMR estabelecido pela legislação brasileira, o que fez a Anvisa? Simples, aumentou o valor legalmente aceitável para o Azoxistrobina nas frutas que chegam não apenas às mesas dos brasileiros, mas de todos os países que importam esses produtos do Brasil.

E aí é que mora um aspecto interessante, pois estudo feito pela geógrafa e docente do Departamento de Geografia da USP, Larissa Miers Bombardi, o Brasil já possui limites máximos de resíduos em alimentos bem acima do que é tolerado, por exemplo, pela União Europeia. Com esse afrouxamento ainda maior dos limites para a presença de resíduos desses venenos agrícolas nos alimentos que são produzidos no Brasil, não será surpresa se o período pós-pandemia da COVID-19 for marcado por um banimento de um grande número de frutas produzidas por aqui.

Desapropriações no Porto do Açu: esquisitices de um processo podem ser a ponta de um iceberg de violações de direitos

abacaxi

Este blog existe há cerca de três anos e ao longo desse tempo me detive a falar de problemas sérios na forma com que as desapropriações vinham ocorrendo, especialmente no tocante ao direito de defesa dos agricultores desapropriados. Mas até agora não tinha me deparado com um caso tão singular como o que me foi enviado por uma fonte que acompanha a questão das desapropriações de perto.

O caso em questão é o do agricultor Walter Alves Barreto que teve sua pequena propriedade de 2,36 hectares desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro a partir do processo No. 0003136.2012.8.19.0053

processo 1

Como em outros múltiplos casos, o Sr. Walter Alves Barreto (um octagenário cego) é citado como “Réu Ignorado” no processo. Entretanto, no caso dele havia uma advogada constituída, a Dra. Ana Ferraz. Mas como se vê abaixo, a advogada Ana Ferraz, apesar de constituída, não estava com tempo disponível para, sequer, estar presente no momento em que o Sr. Walter sofreu o processo de expropriação de seu pequeno pedaço de terra. É que segundo a oficial de justiça que realizou a imissão de posse, tendo sido comunicada, a advogada Ana Ferraz alegou que “estava ciente de tudo, mas que não poderia ali comparecer”.

processo 2A imagem abaixo mostra que, na ausência da advogada do Sr. Walter Pinheiro, a imissão de posse se deu de forma corriqueira, sem que um homem de mais de 80 anos tivesse sequer o direito básico de que fossem elencados de forma observada quais os bens que existiam dentro da propriedade naquele momento.

processo 3

Diante desses fatos, eu fico me perguntando em quantos casos de desapropriação realizados pela CODIN em São João da Barra este tipo de situação ocorreu. Aproveito para, desde já, disponibilizar o espaço deste blog para que a advogada Ana Ferraz explique à sociedade fluminense quais foram os motivos (certamente fortes) que a impediram de acompanhar a desapropriação das terras de um cliente idoso, pobre e cego. Além disso, se ela desejar, ela poderia também explicar porque não existe nos autos desse processo uma só petição em favor dos interesses de seu cliente.

Já em relação à Defensoria Pública Estadual e à Ouvidoria Agrária Estadual, eu apenas perguntaria se não há que possa ser feito em prol de um cidadão que dedicou quase toda a sua vida ao cultivo de alimentos.  Simples assim.