Série de reportagens do “O TEMPO” publica artigos sobre o Porto do Açu

Porto do Açu ‘salgou’  a terra dos produtores 

Morador reclama que a construção do porto, destino final do minério que sairá de Conceição do Mato Dentro, na região Central de Minas, tirou dos agricultores a possibilidade de plantar

 A-

“Eu não sou contra o porto. Eu sou contra o ‘desarrespeito’”. A frase é do agricultor José Roberto de Almeida, 51, o Pinduca, morador do distrito de Água Preta, em São João da Barra (RJ), onde fica o porto do Açu. Ele reclama que a construção do porto, destino final do minério que sairá de Conceição do Mato Dentro, na região Central de Minas, tirou dos agricultores a possibilidade de plantar. “Quando eles puxaram a água do mar, o sal veio junto, e isso arrasou a agricultura”, conta.

Ele caminha rápido para mostrar as plantações totalmente secas, e as palavras saem quase que no mesmo ritmo dos passos, dando dimensão da revolta. “Aqui era abacaxi, aqui era maxixe, aqui era quiabo. Agora, olha, tudo seco. Perdi 70% do que plantei. A água que usamos para irrigar a lavoura está podre por causa do sal. O que é isso? É crescimento?”, desabafa.

Essa revolta levou os agricultores a procurarem o Laboratório de Ciências Ambientais (LCA), da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf), que, desde de 2012, faz um estudo para medir a salinização no canal de Quitingute, na bacia do rio Doce, que banha a região. Na ocasião, foram encontradas amostras com índice de até 640 microsiemens por centímetro (µS/cm – unidade de medida de condutividade, usada para verificar a quantidade de sódio e indicar se a água é salobra). Segundo o professor Carlos Rezende, que coordenou o estudo, a água boa para irrigação deve ter, no máximo, 300 µS/cm.

Outro levantamento, feito pela empresa ERM em 2013, comprovou que a condutividade alcançou picos de 42 mil µS/cm. Para abacaxi, que tem presença marcante na região, o recomendável é 3.000 µS/cm. As referências estão em um estudo inédito, ao qual a reportagem teve acesso.

O levantamento foi encomendado pela LLX (atual Prumo e ex-empresa do grupo de Eike Batista) ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF) para verificar as condições atuais das águas do canal de Quitingute. De acordo com o relatório, a água foi avaliada em 55 propriedades, e, em agosto de 2013, 11% ainda apresentavam alto nível sódico no solo.

A medição aconteceu um ano depois que um dos tanques de transferência da LLX apresentou uma falha técnica durante as perfurações e extração do sal para a construção do porto do Açu. A água salgada vazou para córregos e rios.

Estudos como os da Uenf embasaram uma ação civil pública do Ministério Público Federal de Campos dos Goytacazes para provar que as obras para a construção do porto causaram a salinização em áreas de solo, de águas doces em canais e lagoas e da água tratada para o consumo humano. Em fevereiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu que houve impactos no canal de Quitingute e em toda a região. A desembargadora Maria Helena Cisne reconheceu que a salinização pode ter atingido ainda a rede de água para abastecimento humano em toda região.

Grupo X

Desde 2012, o procurador da República, Eduardo Santos de Oliveira, do MPF de Campos dos Goytacazes, move uma ação civil pública contra EBX, OSX (do grupo de Eike) e LLX (agora Prumo), por conta da degradação ambiental causada pelas obras do porto do Açu. O Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) e o Ibama também são réus.

Agora, com a decisão do TRF2, Oliveira espera um precedente para que os agricultores sejam ressarcidos. “Essa vitória significa que o MPF foi reconhecido como órgão competente para fiscalizar os impactos das obras do porto do Açu, o que era questionado, pois o licenciamento é fatiado e, no caso do porto, foi concedido pelo Estado do Rio de Janeiro, e não pelo Ibama. A partir daí, temos expectativas de decisões favoráveis aos prejudicados”, diz.

FONTE: http://www.otempo.com.br/cmlink/hotsites/especial-mineroduto/porto-do-a%C3%A7u-salgou-a-terra-dos-produtores-1.814800

Mais questões sobre o uso recorrente da figura do “réu ignorado” nas desapropriações do Porto do Açu

Aqui neste blog venho faz algum tempo abordando a questão do uso recorrente (e peculiar) da figura do “réu ignorado” nas desapropriações realizadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) no V Distrito de São João da Barra. Como mostrou ontem um leitor que milita na área jurídica, o uso do “réu ignorado” deveria ser cercado de uma série de salvaguardas para os interesses dos agricultores que vivem historicamente nas terras do V Distrito.

Mas agora, mais uma vez, uma leitora que vive de forma próxima o drama causado pelas desapropriações, me enviou um comentário que posto abaixo, dada a relevância dos questionamentos que ela faz. Vejamos então, o que escreveu a senhora Elza Toledo, filha do Sr. Walter Pinheiro, que está sendo desapropriado na forma do “réu ignorado”:

“Caro Professor,

Foi muito bem colocado a observação acima. Uma coisa vou dizer: Meu pai sempre morou no mesmo local, depois do infarto só sai de casa para ir ao médico. Como é possível esta citação de lugar incerto e desconhecido? As pessoas que moram no V Distrito de São joão da Barra são pessoas simples que vivem trabalhando na lavoura e não têm acesso a internet para ler edital! Quanto mais quando se trata de uma pessoa idosa e cega ! São tantos absurdos que envolvem estas desapropriações!”

Diante dessas colocações é que cresce a minha percepção de que a figura do “réu ignorado” está sendo utilizada como um subterfúgio para dificultar, senão impedir, o direito de recorrência que a lei faculta a qualquer desapropriado. Agora, convenhamos, o fato de que o Sr. Walter Pinheiro é cego, e se recupera de um infarto, torna seu caso ainda mais gritante. 

E eu pergunto mais uma vez: para quê e para quem servem essas desapropriações? Para o interesse público é que certamente não é!

Especialista na área jurídica aponta problemas no uso da figura do réu ignorado nas desapropriações do Porto do Açu

Acabo de receber uma interessante e importante contribuição de um leitor deste blog que é um especialista na área jurídica. Como se pode notar a partir da leitura mensagem abaixo, o caroço do angu promovido pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) nas escandalosas desapropriações realizadas no V Distrito de São João da Barra, é bem maior do que eu aventei em minha postagem recente. Como fica demonstrado, o uso da figura do réu ignorado para expropriar as terras não poderia, segundo o que determina a legislação vigente, tomar o rumo que tomou, inclusive no caso do Sr. Walter Pinheiro.

Eis o que me escreveu o leitor do blog:

Prezado professor Marcos,

Diferentemente do que dispõe o Código de Processo Civil (art. 232, inc. I), nas ações de desapropriação não basta a afirmação da autora (CODIN) de que o réu se encontra em lugar incerto, ignorado ou inacessível, para autorizar sua citação por edital. 
 
Regida, a ação, por lei especial, impõe-se a expedição do mandado, fazendo-se a citação por edital depois de certificado por dois oficiais do Juízo de que o citando (no caso Sr Walter) não é conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível (artigos 16 e 18, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21.06.41). 
 
Inobservados esses preceitos, reveste-se de nulidade a citação do réu, em ação de desapropriação.
 

E finalmente, uma pergunta: será que os oficiais foram ao local para tal constatação?”

Diante dessas observações que me parecem para lá de pertinentes, é que eu pergunto aos leitores deste blog (parafraseando o Galvão Bueno): pode isso, Arnaldo?

Agricultor morador do Açu há 86 anos é citado como réu ignorado em processo de desapropriação movido pela CODIN

Desapropriações usando o artifício do réu ignorado impedem a devida defesa de agricultores humildes e idosos

O agricultor Walter Alves Barreto vive há “apenas” 86 anos na localidade de Água Preta, onde constitui família e produziu alimentos por todo esse tempo. Agora, em outra “esquisitice” dos processos de desapropriação movidos pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) para a suposta construção de um distrito industrial na retroárea do Porto do Açu, o Sr. Walter Barreto está sendo citado pela justiça de São João da Barra como “réu ignorado”.

Como o Sr. Walter continua pagando o Imposto Territorial Rural (ITR) e continua vivendo na localidade de Água Preta, a sua citação como “réu ignorado” não é apenas descabida, como também atenta contra direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Aliás, ao verificar o processo no site do Tribunal de Justiça, não houve ainda a designação de um defensor público, já que o Sr. Walter aparentemente não possui advogado constituído para representá-lo. Como os processos de desapropriação movidos pelo Estado representam um forma de rito especial, a não designação de um defensor público implica no risco de que o processo vá correr à revelia da parte interessada (no caso o Sr. Walter Barreto) até a sua conclusão, o que não me parece estar previsto na legislação vigente.

Para mim, salvo engano de compreensão, este tipo de procedimento mantém uma prática já consagrada nos casos de desapropriações promovidas pela CODIN no V Distrito de São João em que o artifício do “réu ignorado” é usado apenas para dificultar a mobilização de agricultores pobres, e idosos como no caso do Sr. Walter Barreto, o que tem terminado, invariavelmente, em processos de imissão de posse regidos pela violência e pelo desrespeito aos direitos fundamentais de um grupo de pessoas que deveria estar merecendo o devido respeito por parte das autoridades constituídas.

De quebra, fica renovada a pergunta: continuar essas desapropriações sem seguir a determinação legal do pagamento justo e prévio das terras serve aos interesses de quem? Certamente não é o do interesse público, como foi alegado pelo (des) governador Sérgio Cabral quando promulgou os fatídicos decretos de desapropriação para beneficiar o defunto conglomerado do ex-bilionário Eike Batista.

EDITAL DE CITAÇÃO

Com o prazo de vinte dias

A MMa Juiza de Direito, Dr.(a) Luciana Cesario de Mello Novais – Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara da Comarca de São João da Barra/RJ FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a São Benedito, 222 CEP: 28200-000 – Centro – São João da Barra – RJ e-mail: sjb02vara@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Desapropriação – Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 / Intervenção do Estado na Propriedade, de nº 0003135-36.2012.8.19.0053, movida por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de WALTER ALVES BARRETO e de IGNORADO, com relação ao Imóvel localizado na Estrada Principal de Água Preta, s/n, Açu/5º Distrito do Município de São João da Barra/RJ, que começa no ponto P-1, com coordenadas (E= 285.238,222 e N= 7.581.714,531); deste segue com azimute de 149º 11’2″, por uma distância de 50,00 m, até o ponto P-2, coordenadas (E= 285.263,836 e N= 7.581.671,590), confrontando com T-095B; deste segue com azimute de 232º 42’27”, por uma distância de 442,61 m, até o ponto P-3, coordenadas (E= 284.911,719 e N= 7.581.403,421), confrontando com T-084A; deste segue com azimute de 319º 6’33”, por uma distância de 56,00 m, até o ponto P-4, coordenadas (E= 284.875,060 e N= 7.581.445,754), confrontando com Remanescente; deste segue com azimute de 53º 29’41”, por uma distância de 451,80 m, até o ponto P-1, confrontando com T-085 onde teve início essa descrição, objetivando a CITAÇÃO do Réu IGNORADO. Assim, pelo presente edital CITA o réu IGNORADO, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação. Dado e passado nesta cidade de São João da Barra, dezessete de janeiro de dois mil e quatorze. Eu, ______________ Daniella Tavares Nogueira Miranda – Técnico de Atividade Judiciária – Matr. 01/32221, digitei. E eu, ______________ Ana Patricia de Faria Viana Nogueira – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/23054, o subscrevo.

Porto do Açu: placas velhas levantam questão sobre a propriedade das terras desapropriadas

Apesar do grupo estadunidense EIG ter se tornado o controlador do Porto do Açu desde outubro de 2013 e a LL(X) ter mudado de nome em dezembro passado, quem anda pelas estradas do V Distrito do município de São João da Barra continua encontrando as mesmas placas dos tempos em que Eike Batista e seu conglomerado de empresas pré-operacionais reinavam absolutos. Como o Grupo EIG acaba de ser abastecido com mais um generoso financiamento do BNDES para concluir a construção do porto, a manutenção das placas velhas deve ter algum outro motivo que a falta de dinheiro para fazer as novas.

Aliás, quem se der ao trabalho de verificar o sistema do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para verificar os múltiplos processos que existem envolvendo o conflito agrário instalado no V Distrito de São João da Barra encontrará apenas a LLX Logística seja como réu ou como reclamante, enquanto o mesmo não ocorre com a Prumo, a sua suposta sucessora. Ainda que isto possa ainda vir a ocorrer num futuro imediato, mesmo porque muitos agricultores continuam querendo ser ressarcidos pelos problemas causados pela salinização de suas terras e águas, este fato não deixa de ser curioso.

E isso tudo levanta uma questão importante para a discussão em torno a luta que os agricultores familiares do Açu travam neste momento em defesa de sua cultura e modo de vida: quem controla hoje as terras desapropriadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN)?

Mas para que restem dúvidas sobre o que eu estou falando, vejam as placas que ainda hoje avisam aos passantes para que não entrem nas terras da finada LLX.

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Leitora do blog faz série de perguntas mais do que convenientes sobre a situação no Porto do Açu

Agora que as festividades carnavalescas estão passando, eis que temos todos que voltar à dura realidade de uma sociedade profundamente desigual e marcada por relações de poder totalmente desequilibradas em prol dos ricos e poderosos. Para nos lembrar disso, uma leitora deste blog enviou um comentário sobre a grave situação sócio-ambiental que foi criada pelas obras do Porto do Açu..

E algumas das perguntas levantadas por essa leitora são para lá de convenientes, ainda que o (des) governo Cabral e os novos e antigos proprietários do Porto do Açu possam achar o contrário.

Porto do Açu: o martírio dos agricultores e a indiferença da justiça

Acompanhei e acompanho a luta que os agricultores travam até hoje para que a JUSTIÇA no Açu possa de fato acontecer.e…TENHO NOTADO QUE LÁ NÃO ESTÁ ACONTECENDO COM A VELOCIDADE QUE DEVERIA…POR QUE SERÁ???
Incrível é que,segundo informações que tive, existem juízes que ainda emitem mandato de desapropriação…para quem? para quê?

E quanto a salinização? Como andam os processos Ambientais Contra o empreendimento? Ou,a nova empresa “toca” a obra como se nada tivesse ocorrido ou, estivesse acontecendo aos lençóis freáticos de São João da Barra?  Salinização é CRIME AMBIENTAL GRAVE!!!

Como esta questão(entre outras) está sendo resolvida?

Parece que rasgaram a CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA no Açu.
Virou terra sem lei…parece que lá tudo pode…
E…me pergunto: MEU DEUS,QUANDO ESTE MARTÍRIO VAI ACABAR???

Previsão meteorológica pós-Carnaval para o Fórum de São João da Barra: chuva forte… de agravos

nuvem

Fonte que acompanha de forma bastante próxima o imbróglio judicial em que se transformou as escabrosas desapropriações realizadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) no V Distrito de São João da Barra dá conta que o período após o Carnaval deverá ser preenchido com uma forte chuva de agravos. Esse prenúncio de chuva está, inclusive, já implicando numa mudança de postura quanto ao atendimento expedito das desapropriações pedidas pela CODIN que agora está tendo que suar mais a camisa para conseguir o que antes era dado como líquido e certo.

Meu único comentário a respeito: que chova bastante!

Porto do Açu: uma visita e vários significados

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A visita no dia de ontem ao Porto do Açu pelo ministro dos Transportes, César Borges, é sintomática de mudanças que estão ocorrendo no plano político, e mereceu uma cobertura variada da imprensa regional ( Aqui! e  Aqui!  e Aqui! e Aqui!). Se lermos todas essas matérias, o que fica claro é que o foco do empreendimento realmente mudou e encolheu. Além disso, apesar de todas as juras de investimento, o que ficou claro é que tudo está atualmente no plano das intenções. De quebra, o cabo de guerra silenciosa que havia entre os ocupantes das prefeituras de Campos e São João da Barra ficou ainda mais evidente. E isso não se deu simplesmente porque o ministro César Borges é do mesmo partido da prefeita de Campos e de seu marido, o sempre lépido deputado federal Anthony Garotinho. Aliás, ver a cara de papagaio de pirata do secretário estadual de transportes, Júlio Lopes, em algumas das imagens produzidas sobre a visita deixou isso ainda mais explícito.

Mas do ponto de vista objetivo, a tendência que está emergindo é que toda aquela estória de que existiria uma complexo industrial e portuário afundou junto com Eike Batista, e o que teremos provavelmente é um porto e ponto final. Além disso, o próprio tamanho desse porto ainda dependerá de vários aspectos que a visita do ministro não resolveu, incluindo ai a decantada malha ferroviária que continua sendo jogada para um futuro indefinido. E esse aspecto pode representar um gargalo a mais no desenvolvimento do porto do Açu que hoje já convive com graves problemas de desabastecimento elétrico.

Um aspecto que me intrigou foi o ressurgimento da proposta do Corredor Logístico do Açu (CLA) que hoje dormita em alguma gaveta empoeirada na Companhia de Desenvolvimento Industrial. O fato de que é a prefeita de Campos que está levantada essa bandeira pode representar o retorno de ameaças significativas sobre a integridade de assentamentos de reforma agrária existentes ao longo do trajeto inicial do CLA, tais como o Zumbi dos Palmares e o Oziel Alves. Neste caso, as lideranças dos assentamentos e de organizações sociais como o MST e a CPT que historicamente apoiam os agricultores assentado, vão ter que agir rápido para impedir que haja qualquer prejuízo aos interesses dos assentados.

Finalmente, há que se deixar claro que esse encolhimento do projeto do Porto do Açu deixa ainda mais urgente a anulação dos decretos de desapropriação promulgados pelo (des) governador Sérgio Cabral e que afetou centenas de famílias que historicamente vivem no V Distrito de São João da Barra. Afinal, se não vai ter distrito industrial, que se devolvam as terras dos agricultores. E com indenizações por todas as perdas ocorridas!

Desapropriações do Porto do Açu: os atingidos e suas perguntas para lá de convenientes

Filha de agricultor desapropriado questiona versão oficial sobre situação das desapropriações feitas pela CODIN em São João da Barra

Abaixo transcrevo mensagem que recebi da senhora Elza Toledo relatando uma situação comum entre os agricultores desapropriados no V Distrito de São João Barra, e que coloca em xeque a versão oficial que é disseminada pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN).

Para aqueles que não estão tão familiarizados, o que é narrado em termos do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) por agricultores desapropriados no V Distrito. Isto curiosamente revela que, para o INCRA, eles continuam sendo os legítimos proprietários das terras que hoje estão, muito provavelmente, sob o controle da empresa Grussai Siderúrgica do Atlântico que, por sua vez, pertence à ex-LL (X), atual Prumo.

Aliás, se alguém da CODIN ou da Prumo quiser enviar uma réplica para o que está sendo afirmado pela senhora Elza Toledo, o espaço está à disposição.

Eis o relato da senhora Elza Toledo

“Todos os dias leio o seu blog e fico muito feliz pelo seu empenho em ajudar o povo do V . Não sabe como isto é importante para todos nós ! Seremos eternamente gratos ! Esta semana fui à casa de meu pai e ele estava me falando que pagou o imposto das terras, inclusive a tomada pela desapropriação. Meu tio Edgar Toledo também pagou a dele. Ontem quando eu estava retornando do trabalho a minha irmã me ligou e falou que saiu uma reportagem na TV dizendo que todas as propriedades desapropriadas já foram pagas,só não foram as que não tem documentação. Como eles podem dizer isso ? Escritura não vale mais? Que tipo de documentação tem que ter para provar que é dono ? Fiquei indignada ! Como não assisti não quero ser leviana .O que eles querem é mascarar as notícias ! Parabéns por este  blog onde a verdade prevalece sempre! Sinceros agradecimentos ! Com todo respeito e admiração.”

Pericia judicial no V Distrito traz conta salgada para a CODIN

Acabo de receber de uma fonte próxima aos recursos judiciais impetrados por diversos agricultores desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) uma informação que pode explicar a face sombria que o (des) secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Júlio Bueno, ostentava na audiência que ocorreu na manhã de hoje na cidade de São João da Barra.

julio bueno

Segundo o que me foi informado, uma nova perícia realizada por profissional indicado pela própria justiça apontou uma diferença absurda em relação ao que havia sido inicialmente apontado pelos peritos indicados pela CODIN. Assim, dos minguados R$ 300 mil sugeridos inicialmente, a nova perícia pulou para cerca de R$ 2 milhões! Essa mesma fonte ainda me informou que esse é apenas um primeiro caso, e que outros estão vindo na esteira.

Agora é que eu me pergunto: como podem ter os peritos da CODIN terem “errado” tanto?

Além disso, quem vai compensar as famílias que tiveram de conviver por quase quatro anos com a sensação (agora tornada fato pericial) de que estavam sendo injustiçadas pelo (des) governo de Sérgio Cabral? É que muita gente adoeceu, e alguns até morreram, em função do estresse psicológico causado por esse processo de tomada de terras. Para essas perdas imateriais, há que haver também uma compensação justa e na proporção das perdas causadas. A questão toda é sobre quem vai arcar com os custos financeiros deste processo todo.