A carne brasileira não pode entrar na Europa, mas o agrotóxico europeu pode entrar no Brasil?

Bruxelas invoca o princípio da precaução para proteger seus consumidores. Talvez seja a hora de o Brasil fazer o mesmo com os agrotóxicos que a própria União Europeia considera perigosos demais para usar em seu território

A decisão da União Europeia de suspender a importação de carnes e outros produtos de origem animal brasileiros produziu, como seria de esperar, indignação entre representantes do agronegócio nacional. O argumento europeu é que o Brasil não oferece garantias suficientes de controle e rastreabilidade sobre determinados antimicrobianos utilizados na produção animal. Curiosamente, não foi detectado um problema sanitário específico em lotes brasileiros: o que Bruxelas exige são garantias de que aquilo que chega à mesa dos europeus foi produzido segundo regras que os europeus consideram adequadas.  Pois bem. Talvez seja uma excelente oportunidade para o Brasil descobrir que o princípio da precaução também funciona deste lado do Atlântico.

Se a União Europeia considera perfeitamente legítimo impedir a entrada de produtos brasileiros produzidos segundo padrões que não considera suficientemente seguros, o governo brasileiro poderia aproveitar a inspiração e anunciar que passará a proibir a importação de agrotóxicos produzidos por empresas europeias quando essas substâncias estiverem proibidas para uso na própria União Europeia. Nada de retaliação comercial irracional. Apenas reciprocidade sanitária e ambiental.

A ideia fica ainda mais interessante quando lembramos que levantamento encaminhado ao Ministério da Agricultura identificou 147 substâncias autorizadas no Brasil que estão proibidas na União Europeia. Mais curioso ainda é que sete dos dez agrotóxicos mais comercializados no Brasil em 2023 estavam proibidos na UE, embora parte dessas substâncias continue sendo produzida por empresas europeias e exportada para países como o Brasil. É a peculiar geografia mundial do risco químico: perigoso demais para ser aplicado perto de Paris, Berlim ou Bruxelas, mas aparentemente administrável quando pulverizado sobre trabalhadores rurais, comunidades e ecossistemas brasileiros.

Aliás, a pesquisadora Larissa Mies Bombardi utiliza uma expressão bastante apropriada para caracterizar esse fenômeno: “colonialismo químico”. A Europa protege sua população e seus ecossistemas de determinadas moléculas, mas empresas sediadas naquele mesmo espaço econômico continuam encontrando mercados para elas no Sul Global. Depois, quando alimentos produzidos nesses países retornam ao mercado europeu, aparecem as barreiras destinadas a impedir que os resíduos dessas substâncias façam a viagem de volta.

Talvez esteja aí uma oportunidade diplomática extraordinária. O Brasil poderia comunicar educadamente a Bruxelas: compreendemos perfeitamente a preocupação europeia com a saúde de seus consumidores e, inspirados por tão elevado compromisso com o princípio da precaução, decidimos adotá-lo também. Todo agrotóxico considerado perigoso demais para ser utilizado na União Europeia será igualmente considerado perigoso demais para ser vendido no Brasil.

Seria fascinante observar quanto tempo duraria o entusiasmo europeu pela aplicação rigorosa do princípio da precaução quando ele começasse a atingir também os interesses comerciais de sua própria indústria química.

A porta dos fundos dos agrotóxicos: o que quase mil alterações de pós-registro revelam sobre o mercado brasileiro

Atos publicados pelo Ministério da Agricultura em 2026 mostram que produtos já registrados continuam ganhando fabricantes, fornecedores, importadores e novos usos — e revelam uma impressionante predominância da indústria química chinesa

Quando se fala sobre a liberação de agrotóxicos no Brasil, quase toda a atenção costuma se concentrar na quantidade de novos registros concedidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Essa é uma informação importante, mas a análise que realizei dos atos de pós-registro publicados em 2026 mostra que existe outra parte da engrenagem regulatória que permanece praticamente invisível ao debate público. E o que acontece ali está longe de ser meramente burocrático.

Examinei os Atos nº 21, 24, 27, 37, 46, 48 e 53, mantendo o Ato nº 65, publicado em 30 de dezembro de 2025, apenas como referência imediatamente anterior. Somadas as posições numeradas nesses documentos, estamos diante de algo próximo de 970 itens de pós-registro em menos de cinco meses (ver relatório Aqui!). Esse número não representa 970 alterações líquidas, já que existem retificações, cancelamentos e itens posteriormente tornados sem efeito, mas dá uma ideia da escala de uma atividade regulatória que praticamente não aparece no debate público.

O problema começa justamente pela expressão “pós-registro”. Ela parece sugerir que estamos diante de pequenos ajustes administrativos realizados depois que determinado agrotóxico recebeu autorização. A leitura dos atos mostra outra coisa. Por meio desse mecanismo podem ser adicionados fabricantes e formuladores, autorizados novos importadores, incorporados outros produtos técnicos, transferidos registros entre empresas, criadas ou modificadas marcas comerciais e alteradas recomendações de uso. Em determinadas situações, produtos passam a alcançar novas culturas e organismos-alvo e podem sofrer até modificações de dose. Em outras palavras, um agrotóxico pode mudar bastante depois de ter sido registrado sem que isso apareça nas estatísticas de novos registros.

É nesse emaranhado de centenas de decisões publicadas no Diário Oficial  da União que aparece a descoberta que considero mais impressionante. Minha consolidação preliminar identificou aproximadamente 186 ocorrências envolvendo inclusão de fabricantes, formuladores ou manipuladores. Dentro delas aparecem cerca de 130 referências a unidades industriais chinesas, contra aproximadamente 12 indianas. Entre as inclusões estrangeiras cuja origem foi possível identificar, a participação chinesa fica próxima de 88%.

E não se trata simplesmente de escrever “Made in China” sobre um mercado abstrato. Os endereços publicados pelo próprio MAPA conduzem repetidamente a províncias como Jiangsu, Shandong, Hebei, Anhui, Zhejiang e Hubei, justamente áreas onde estão instalados importantes complexos da indústria química chinesa. No Ato nº 27, por exemplo, aparecem sucessivas alterações envolvendo fabricantes localizados em Jiangxi e Jiangsu. Já o Ato nº 46 registra empresas chinesas e indianas sendo incorporadas às cadeias de produtos comercializados no Brasil.

A Índia aparece num distante segundo plano, mas também apresenta uma geografia bastante definida. Boa parte das fábricas identificadas está localizada no estado de Gujarat, particularmente nos polos industriais de Bharuch, Ankleshwar, Panoli e Dahej. O que emerge desses atos, portanto, é uma verdadeira cartografia internacional da indústria de agrotóxicos que abastece o agronegócio brasileiro.

Há outro aspecto que merece muito mais atenção. Um consumidor conhece eventualmente o nome comercial de um agrotóxico, mas dificilmente sabe quem produziu o ingrediente técnico utilizado em sua fabricação. Entretanto, o pós-registro permite que novos produtos técnicos sejam incorporados posteriormente aos produtos formulados. No Ato nº 46, por exemplo, o Clorantraniliprole Técnico CX foi incluído em uma extensa relação que contém Altacor, Premio, Coragen, Vantacor e diversos outros produtos. Uma única decisão administrativa pode, assim, alterar simultaneamente a cadeia de fornecimento de numerosos produtos encontrados no mercado brasileiro.

O mecanismo também permite ampliar o universo agronômico dos produtos existentes. No Ato nº 27 aparecem inclusões de algodão, feijão, milho e trigo e de grupos inteiros de culturas. Em outro caso, a lista acrescentada inclui desde alface, alho e cebola até brócolis, couves, espinafre, morango, mostarda, repolho e rúcula. O mesmo ato registra situação envolvendo inclusão de cultura e de organismos-alvo acompanhada de aumento de dose.

É preciso registrar que os atos também contêm exclusões e cancelamentos. O Ato nº 53, por exemplo, cancela o registro do Lactofen Técnico Sumitomo e exclui fabricantes anteriormente associados ao Bifenthrin Técnico FMC. Portanto, seria incorreto afirmar que toda decisão de pós-registro amplia automaticamente o mercado. O que os documentos demonstram é a existência de um sistema extremamente dinâmico de entrada, substituição, exclusão e expansão de fornecedores, produtos e possibilidades de utilização.

Mas há aqui uma questão política e regulatória que não deveria ser ignorada. Quando centenas de novos registros são liberados, isso eventualmente chega às manchetes. Já quando centenas de alterações posteriores modificam quem fabrica o produto técnico, quem formula, quem importa e onde determinado veneno poderá ser utilizado, tudo aparece pulverizado em páginas e páginas do Diário Oficial, escrito em linguagem burocrática que praticamente impede qualquer acompanhamento sistemático pela sociedade.

Talvez seja justamente aí que esteja a descoberta mais importante deste levantamento. Para compreender o tamanho real do mercado brasileiro de agrotóxicos, não basta contar quantos novos registros o governo concede. É preciso acompanhar o que acontece com esses registros depois que eles entram no sistema.

E o que os atos de 2026 estão mostrando é particularmente revelador: enquanto os olhos permanecem voltados para a porta da frente dos novos registros, existe uma gigantesca engrenagem funcionando nos bastidores, incorporando novos fabricantes, novos fornecedores técnicos, novos importadores e novos usos. Nessa engrenagem, a indústria química chinesa ocupa uma posição absolutamente dominante.

Por isso, depois de examinar conjuntamente esses documentos, eu resumiria o problema de uma maneira bastante simples: o registro é a porta de entrada, mas o pós-registro parece ser uma das principais engrenagens de expansão e reorganização do mercado brasileiro de agrotóxicos.

E talvez esteja na hora de começarmos a olhar com muito mais atenção para aquilo que está entrando por essa porta quase invisível.

A expansão silenciosa dos agrotóxicos: o que 199 decisões de pós-registro do Ministério da Agricultura revelam

Ato publicado pelo Ministério da Agricultura mostra que a expansão do mercado de agrotóxicos não ocorre apenas pela concessão de novos registros: quase 70% das decisões analisadas ampliaram importadores, formuladores, fontes técnicas, marcas ou possibilidades de uso de produtos já existentes 

Quem acompanha o debate sobre os agrotóxicos no Brasil provavelmente já se acostumou com uma espécie de contabilidade macabra: a cada ano se anuncia quantos novos produtos foram registrados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), e a partir daí se tenta dimensionar o ritmo com que o mercado brasileiro continua sendo abastecido por novas formulações e marcas comerciais. O problema é que o Ato nº 53, de 1º de setembro de 2026, publicado no dia de hoje pela Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins, mostra que olhar apenas para os novos registros permite enxergar somente uma parte da história.

O documento, publicado no Diário Oficial da União, reúne nada menos que 199 decisões de pós-registro de agrotóxicos e afins. É importante esclarecer desde logo que isso não significa a liberação de 199 novos agrotóxicos. O que o documento revela é algo mais complexo e, em certos aspectos, ainda mais interessante: depois que um agrotóxico recebe seu registro, sua trajetória regulatória não termina. Ao contrário, o produto pode continuar adquirindo novos importadores, formuladores, fabricantes, fontes de produto técnico, marcas comerciais e até novas possibilidades de utilização. É justamente essa movimentação posterior ao registro que aparece quase invisível no debate público sobre a expansão dos agrotóxicos no Brasil.

Uma classificação que realizei dos 199 itens publicados no Ato nº 53 mostra a dimensão desse fenômeno. Dos 199 procedimentos, 139, ou aproximadamente 69,8%, representam alguma forma de expansão da estrutura regulatória associada aos produtos, enquanto 38 correspondem a movimentos de retração, como exclusões, cancelamentos ou restrições, e outros 22 possuem natureza predominantemente administrativa ou neutra. Evidentemente, esse saldo não mede toneladas comercializadas, faturamento das empresas ou risco toxicológico. Mas mostra de maneira bastante clara para qual direção se movimentou a maioria das decisões publicadas naquele ato.

O dado mais impressionante aparece quando se observa a composição das decisões classificadas como expansivas. Foram identificadas 53 autorizações de novos importadores, 35 inclusões de formuladores e 31 inclusões de produtos técnicos, além de inclusões de fabricantes, manipuladores, marcas comerciais e ampliações das recomendações de uso. Isso significa que mais de uma centena das decisões publicadas naquele único ato está diretamente relacionada à ampliação de algum componente da cadeia que permite produzir, formular, importar ou disponibilizar produtos no mercado brasileiro.

Um dos exemplos mais didáticos está no item 63, no qual a empresa Agrofito é autorizada a importar uma extensa relação de produtos que inclui formulações de 2,4-D, atrazina, clorotalonil, diquate, flumioxazina, glifosato e glufosinato, entre outras. Mais adiante, a mesma empresa recebe novas autorizações envolvendo produtos contendo 2,4-D e a combinação 2,4-D + picloram.

Há ainda uma peculiaridade importante: um único procedimento administrativo pode produzir efeitos sobre diversos produtos comerciais. No item 147, por exemplo, o MAPA aprovou a inclusão do Picloram Técnico RF como fonte técnica para produtos comercializados sob nomes como Torban, Canchim, Torban Plus, Kaboclo, Limpeza, Canchim Plus, Temicab XTRA, Chapon Plus e Wrangler. Portanto, contar esse procedimento simplesmente como “uma alteração” também subestima sua dimensão material.

É justamente aqui que aparece uma das principais peculiaridades do sistema. Imaginemos um agrotóxico registrado há alguns anos. Na estatística histórica ele continuará aparecendo como um registro. Entretanto, depois da concessão original podem ser incorporados um novo fabricante, dois novos formuladores, três importadores, uma nova fonte de produto técnico e outras marcas comerciais. Formalmente continuamos diante daquele registro original, mas economicamente sua infraestrutura de produção e abastecimento pode ter se tornado muito maior. Em outras palavras, o número de registros permanece parado enquanto a estrutura comercial por trás deles continua crescendo.

A forte presença da indústria chinesa

Outro aspecto que chama atenção no Ato nº 53 é a presença da indústria química chinesa. Em 22 dos 199 itens aparece referência explícita à China, sendo que 18 deles correspondem a movimentos classificados como expansivos. Esse número não deve ser confundido com 22 empresas diferentes nem permite concluir que todos os ingredientes ativos envolvidos sejam produzidos naquele país, mas evidencia a importância da China na cadeia industrial que abastece o mercado brasileiro de agrotóxicos.

O documento registra, por exemplo, sucessivas inclusões de empresas chinesas como formuladoras de produtos comercializados no Brasil. Um caso particularmente revelador envolve a Jiangsu Flag Chemical Industry Co. Ltd., que aparece sendo acrescentada como formuladora de vários produtos em decisões consecutivas. O padrão sugere que a análise do mercado brasileiro de agrotóxicos precisa considerar não apenas as empresas titulares dos registros no Brasil, mas também a geografia internacional da fabricação dos produtos técnicos e das formulações.

O pós-registro também pode ampliar onde e como o veneno é usado

Outro aspecto peculiar é que o mecanismo não atua apenas sobre a cadeia empresarial. O pós-registro pode modificar as próprias condições de utilização de um agrotóxico.

No item 167, por exemplo, o MAPA aprovou a inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas de batata e tomate para o produto Consento. Nos itens seguintes aparecem inclusões de novas culturas nas recomendações de outros produtos, como a carinata. Assim, o mesmo instrumento administrativo que acrescenta importadores ou formuladores também pode aumentar as situações nas quais determinado produto poderá ser utilizado.

Isso torna o conceito de pós-registro particularmente importante para quem acompanha os impactos ambientais e sanitários dos agrotóxicos. Não estamos falando apenas de mudanças no endereço de uma empresa ou na titularidade de um registro. Em determinados casos, estamos diante de decisões capazes de alterar concretamente a maneira como o produto chega ao mercado ou é utilizado no território.

Produtos proibidos na União Europeia continuam circulando pela engrenagem brasileira

O cruzamento dos ingredientes explicitamente mencionados no Ato nº 53 com sua situação regulatória na União Europeia oferece outro elemento importante, mas exige alguma cautela. Não seria correto afirmar que todos os produtos encontrados no documento estão proibidos no mercado europeu. Glifosato, 2,4-D, picloram, tebuconazol, lambda-cialotrina e cletodim, por exemplo, permanecem aprovados para usos fitossanitários na União Europeia, ainda que sujeitos a diferentes condições e processos regulatórios.

Entretanto, aparecem no ato brasileiro moléculas cuja situação europeia é radicalmente diferente.

Uma delas é o clorpirifós, cuja aprovação não foi renovada pela União Europeia em 2020. No Ato nº 53 brasileiro, entretanto, aparece uma autorização de importação envolvendo produto à base dessa substância. Outra é o propiconazol, cuja aprovação europeia não foi renovada em 2018. No Brasil, o item 67 do Ato nº 53 autoriza a inclusão do Propiconazol Técnico Cropchem II como nova fonte técnica para o produto Maragato 500 EC.

O caso do fipronil mostra, por outro lado, por que é preciso analisar cada procedimento individualmente. A substância deixou de ser aprovada para produtos fitofarmacêuticos na União Europeia, mas a decisão encontrada no Ato nº 53 não representa expansão de uso. Ao contrário, o MAPA determinou a exclusão da cultura do milho das recomendações do Fipronil 80 WG Gharda.

Esse exemplo é importante porque demonstra que uma crítica consistente ao sistema brasileiro não precisa transformar toda decisão administrativa em flexibilização. O próprio documento contém restrições e cancelamentos. O problema é que, quando o conjunto das decisões é contabilizado, a balança pende fortemente para o lado da expansão.

O pós-registro como uma espécie de segunda vida comercial

Talvez esta seja a principal conclusão que se possa retirar do Ato nº 53. O sistema de registro de agrotóxicos não funciona simplesmente como uma porta que se abre uma única vez. Depois de atravessá-la, determinados produtos continuam acumulando alterações capazes de ampliar sua infraestrutura industrial e comercial.

Isso significa que o debate brasileiro sobre a quantidade de agrotóxicos liberados anualmente precisa incorporar uma segunda variável. Além de perguntar quantos novos registros foram concedidos, seria necessário perguntar quantas expansões foram posteriormente autorizadas sobre o estoque de registros já existente.

Essa diferença não é meramente semântica. Um produto registrado uma única vez pode, ao longo dos anos, passar a contar com novos fornecedores de ingrediente técnico, novos formuladores internacionais, novos importadores brasileiros, novas marcas e novas recomendações de utilização. Nenhuma dessas mudanças necessariamente aparecerá como um “novo agrotóxico” nas manchetes sobre o número anual de registros.  Por isso, o Ato nº 53 permite enxergar algo que permanece quase sempre fora do radar: existe uma expansão silenciosa dos agrotóxicos que ocorre depois do registro.

E talvez seja justamente por permanecer enterrada em centenas de itens burocráticos publicados no Diário Oficial que essa dimensão do problema receba tão pouca atenção. Enquanto a discussão pública se concentra na quantidade de novos produtos liberados, a máquina regulatória continua trabalhando sobre os produtos antigos, acrescentando importadores, formuladores, fontes técnicas e possibilidades de utilização. O registro, portanto, não representa necessariamente o ponto final da autorização de um agrotóxico. Em muitos casos, ele parece funcionar como o início de uma trajetória regulatória que permite sucessivas ampliações posteriores.

Se quisermos compreender a verdadeira dimensão da dependência brasileira dos agrotóxicos, talvez seja hora de parar de contar apenas quantos entram pela porta da frente e começar a observar o quanto continuam crescendo depois que já estão dentro da casa.

Brasil pode estar vivendo uma epidemia silenciosa de intoxicação por agrotóxicos

Novo estudo estima mais de 400 milhões de intoxicações agudas por ano no mundo e acende o alerta em um país que consome grandes volumes de agrotóxicos, inclusive substâncias proibidas na União Europeia

Um novo estudo publicado nesta quarta-feira (2) na revista científica Frontiers in Public Health oferece números que deveriam produzir um sério debate sobre os custos humanos do modelo agrícola contemporâneo. No artigo intitulado Worldwide unintentional acute pesticide poisonings: reassessing the occupational and non-occupational burden, Wolfgang Boedeker, Meriel Watts, Peter Clausing e Emily Marquez estimam que ocorram atualmente entre 402 milhões e 433 milhões de casos de intoxicação aguda não intencional por agrotóxicos todos os anos no mundo, acompanhados por aproximadamente 11 mil mortes. Mais impressionante ainda é a estimativa de que cerca de 46% da população mundial envolvida na agricultura seja intoxicada por agrotóxicos a cada ano.

O trabalho de Boedeker e seus colegas merece atenção não apenas pela magnitude dos números apresentados, mas também pelo esforço realizado para ampliar e atualizar a base empírica utilizada para estimar a dimensão mundial das intoxicações. Os autores analisaram informações referentes a 139 países, combinando 214 trabalhos científicos publicados entre 2006 e 2023 com dados da base de mortalidade da Organização Mundial da Saúde. O estudo também incorporou uma análise de sensibilidade destinada a avaliar como diferenças metodológicas entre os trabalhos poderiam afetar as estimativas globais. Mesmo quando os autores adotaram critérios mais restritivos, o resultado continuou impressionante: o número anual estimado permaneceu acima de 400 milhões de intoxicações.

Há outro elemento particularmente importante nesse trabalho. Entre 1990 e 2023, o consumo mundial de agrotóxicos praticamente dobrou, passando de aproximadamente 1,8 milhão para 3,8 milhões de toneladas anuais. Entretanto, essa expansão foi profundamente desigual. Enquanto o consumo caiu cerca de 5% na Europa, aumentou aproximadamente 210% nas Américas e 185% na África. A geografia mundial da exposição aos agrotóxicos está, portanto, se deslocando justamente em direção às regiões onde frequentemente são mais frágeis os mecanismos de fiscalização ambiental, vigilância epidemiológica, proteção aos trabalhadores rurais e controle da comercialização das substâncias mais perigosas.

E o Brasil no meio dessa tempestade química?

É justamente nesse ponto que o estudo publicado na Frontiers in Public Health deveria acender todas as luzes vermelhas no Brasil. O país ocupa posição central no mercado mundial de agrotóxicos e apresenta níveis extraordinariamente elevados de consumo. Dados reunidos em outro estudo publicado em 2025 indicaram que somente em 2021 foram aplicadas aproximadamente 719,5 mil toneladas de agrotóxicos nas áreas agrícolas brasileiras, quantidade equivalente ao consumo conjunto dos Estados Unidos e da China naquele ano. A aplicação média brasileira chegou a cerca de 10,9 quilos por hectare, contra 2,85 kg/ha nos Estados Unidos e 1,9 kg/ha na China.

Os dados oficiais do Ibama mostram que essa dependência química continua extraordinariamente elevada. Somente o glifosato e seus sais responderam por aproximadamente 231,9 mil toneladas comercializadas em 2024. O mancozebe alcançou 75,1 mil toneladas, enquanto substâncias como 2,4-D, acefato e glufosinato continuam figurando entre os ingredientes ativos mais comercializados no território brasileiro.

Mas o problema brasileiro não está apenas na quantidade utilizada. Está também na qualidade toxicológica das substâncias que permanecem autorizadas.

Levantamentos recentes indicam que sete dos dez ingredientes ativos mais vendidos no Brasil são proibidos na União Europeia, entre eles mancozebe, 2,4-D, acefato, clorotalonil, atrazina, S-metolacloro e dibrometo de diquate. Isso significa que substâncias consideradas perigosas demais para serem utilizadas em sistemas agrícolas europeus continuam sendo despejadas em grandes quantidades sobre lavouras brasileiras.

A discrepância regulatória é ainda maior quando se observa o conjunto das substâncias autorizadas. Em março de 2025, dos 369 ingredientes ativos químicos autorizados para utilização no Brasil, 234 — ou 63,4% — não estavam autorizados na União Europeia. Além disso, entre 2019 e 2024, centenas de novos produtos contendo princípios ativos não autorizados no mercado europeu continuaram recebendo registro brasileiro.

O próprio Ibama reconhece problemas graves com determinadas substâncias ainda utilizadas no país. Em dezembro de 2025, o órgão iniciou a reavaliação ambiental do metomil e do tiodicarbe, classificados como altamente tóxicos ao ambiente, altamente transportáveis e persistentes e altamente tóxicos para abelhas e pequenos crustáceos aquáticos. O metomil já havia sido banido em cerca de 50 países, mas sua comercialização brasileira vinha crescendo.

Uma epidemia química que dificilmente aparece nas estatísticas

O estudo de Boedeker, Watts, Clausing e Marquez oferece ainda uma chave fundamental para compreender o que provavelmente acontece no Brasil: os sistemas oficiais registram apenas uma fração das intoxicações realmente existentes.

Os autores mostram que muitos trabalhadores intoxicados não procuram atendimento médico, enquanto outros recebem diagnósticos que não identificam corretamente a exposição aos agrotóxicos. Entre as razões para a subnotificação estão dificuldades de acesso aos serviços de saúde, sintomas confundidos com outras doenças, falta de treinamento dos profissionais para reconhecer intoxicações, investigação inadequada dos episódios e fragmentação das bases de dados. Há estudos internacionais sugerindo que sistemas convencionais de vigilância podem subestimar dramaticamente a quantidade real de intoxicações ocupacionais.

Essa observação é particularmente relevante para o Brasil, onde o próprio artigo utiliza diferentes estudos nacionais sobre intoxicações e exposição ocupacional e apresenta uma estimativa de 26% de prevalência anual de intoxicação aguda não fatal entre a população agrícola/ocupacional brasileira, embora os próprios autores ressaltem que estimativas nacionais possuem graus diferentes de incerteza e não devem ser interpretadas como levantamentos epidemiológicos completos de cada país.

Por isso, talvez seja necessário começar a discutir seriamente a possibilidade de que esteja ocorrendo no Brasil aquilo que poderíamos denominar de epidemia química silenciosa. Não se trata de utilizar a palavra epidemia como recurso retórico, mas de chamar atenção para uma exposição populacional disseminada, repetitiva e estruturalmente produzida por determinado modelo de agricultura. Diferentemente das epidemias infecciosas, entretanto, não existe aqui um vírus ou uma bactéria facilmente identificável. Existem centenas de substâncias químicas circulando simultaneamente pelo ambiente e alcançando trabalhadores, comunidades rurais e, por diferentes vias, parcelas muito maiores da população.

E há uma diferença adicional. O artigo da Frontiers in Public Health trata essencialmente das intoxicações agudas, isto é, dos efeitos que aparecem em período relativamente curto após a exposição. Ele não pretende contabilizar toda a carga de doenças decorrente da exposição crônica aos agrotóxicos. Os próprios autores defendem novos estudos longitudinais capazes de investigar esses efeitos de longo prazo. Portanto, os 402 a 433 milhões de casos estimados anualmente representam apenas uma dimensão do problema.

É justamente aí que a noção de epidemia química ganha ainda mais relevância. A exposição brasileira não ocorre apenas durante a aplicação dos produtos. Os agrotóxicos podem alcançar trabalhadores diretamente envolvidos no preparo e pulverização, famílias residentes próximas às áreas agrícolas e ambientes contaminados por deriva, além de água e alimentos. Um estudo apresentado por pesquisadores da Fiocruz encontrou, em amostras brasileiras de água analisadas em 2024, resíduos de sete agrotóxicos proibidos na União Europeia, entre eles atrazina, metolacloro, fipronil e flutriafol.

Quando o veneno proibido lá continua permitido aqui

Existe ainda uma dimensão política que não pode ser ignorada. O contraste entre a regulação europeia e brasileira demonstra que a exposição aos agrotóxicos não resulta apenas de decisões individuais tomadas pelos agricultores. Ela é produzida também por escolhas regulatórias e econômicas.

Quando determinadas substâncias são consideradas perigosas demais para permanecer no mercado europeu, mas continuam sendo comercializadas e utilizadas em larga escala no Brasil, estabelece-se uma espécie de geografia internacional desigual do risco químico. Os riscos que sociedades com maior capacidade regulatória decidiram reduzir continuam sendo socialmente tolerados em países transformados simultaneamente em grandes produtores de commodities e grandes mercados consumidores de agrotóxicos.

Não por acaso, a literatura científica já descreve há décadas o problema do duplo padrão internacional, no qual produtos proibidos ou severamente restringidos nos países industrializados continuam sendo exportados para países como o Brasil.

O novo estudo publicado na Frontiers in Public Health demonstra que as consequências desse modelo estão longe de ser marginais. Estamos falando potencialmente de centenas de milhões de intoxicações anuais e de uma população agrícola mundial na qual quase metade dos trabalhadores pode sofrer pelo menos um episódio de intoxicação aguda por ano. Os próprios autores concluem que as evidências disponíveis já são mais do que suficientes para justificar ações imediatas e defendem a implementação da recomendação da FAO para a eliminação progressiva dos chamados Highly Hazardous Pesticides (HHPs), os agrotóxicos altamente perigosos.

Para o Brasil, essa recomendação deveria ser particularmente urgente. Um país que utiliza quantidades gigantescas de agrotóxicos, mantém autorizadas centenas de substâncias não permitidas na União Europeia e apresenta reconhecidos problemas de subnotificação das intoxicações não deveria continuar tratando os efeitos sanitários desse modelo como simples externalidades inevitáveis da produção agrícola.

A pergunta que precisa ser feita é relativamente simples: quanto da extraordinária produtividade do agronegócio brasileiro está sendo obtida mediante a transferência de custos ambientais e sanitários para trabalhadores rurais, comunidades agrícolas e para o Sistema Único de Saúde?

Os números apresentados por Wolfgang Boedeker, Meriel Watts, Peter Clausing e Emily Marquez sugerem que essa conta pode ser muito maior do que mostram as estatísticas oficiais. E talvez o problema mais grave seja justamente este: enquanto o agronegócio e o governantes celebram recordes de safras e exportações, podemos estar convivendo com uma epidemia química cuja verdadeira dimensão sequer conseguimos medir.

O artigo Worldwide unintentional acute pesticide poisonings: reassessing the occupational and non-occupational burden, de Wolfgang Boedeker, Meriel Watts, Peter Clausing e Emily Marquez, foi publicado em 2 de setembro de 2026 na revista científica Frontiers in Public Health, na seção Occupational Health and Safety.

Leia o artigo original na Frontiers in Public Health

A deriva de agrotóxicos e a ficção de que o veneno fica onde foi aplicado

Um artigo recém-publicado por Saeed S. Albaseer, Gertrud E. Morlock, Benedikt Ringbeck, Leonard Böhm e Henner Hollert na revista científica Journal of Hazardous Materials Advances traz elementos importantes para uma discussão que ainda recebe atenção insuficiente no Brasil: a de que os agrotóxicos não necessariamente permanecem dentro da propriedade onde são aplicados. A deriva atmosférica pode ocorrer pelo deslocamento das gotas durante a pulverização, pela volatilização posterior dos produtos e pelo transporte de partículas contaminadas, levando resíduos para áreas que não utilizaram essas substâncias, inclusive propriedades orgânicas.

O ponto central do trabalho é simples e poderoso: o vento não respeita cerca, matrícula de imóvel ou limite de propriedade. Condições de vento, temperatura, umidade, estabilidade atmosférica, tipo de aplicação e características do próprio ingrediente ativo podem fazer com que o agrotóxico viaje além da área tratada. Em determinadas situações, portanto, a contaminação de lavouras vizinhas não é um acidente excepcional, mas uma consequência previsível do sistema de produção adotado.

O que vem acontecendo no Rio Grande do Sul mostra que esse risco está longe de ser abstrato. Produtores de uva vêm registrando danos em parreirais associados à deriva de herbicidas hormonais usados em áreas de soja, especialmente o 2,4-D. Videiras são extremamente sensíveis a esse tipo de composto e podem sofrer deformações, perda de produtividade e comprometimento da qualidade da uva mesmo quando o produto não foi aplicado diretamente sobre elas. O problema chegou a tal dimensão que o próprio governo gaúcho passou a estabelecer zonas de restrição ao uso do 2,4-D em áreas vitivinícolas.

Esse caso oferece uma tradução concreta do argumento apresentado por Albaseer e seus colegas. Um agricultor pode cumprir rigorosamente as regras da produção orgânica ou simplesmente optar por uma cultura sensível aos herbicidas usados pelo vizinho e, ainda assim, sofrer perdas porque a contaminação veio de fora de sua propriedade. O artigo mostra que esse problema não é apenas agronômico ou químico, mas também econômico e de justiça ambiental, pois quem não utilizou o agrotóxico pode acabar arcando com o prejuízo provocado por quem o utilizou.

É justamente aí que o debate precisa mudar de lugar. Não faz sentido exigir que o produtor orgânico construa barreiras, altere sua produção ou arque com custos adicionais para se proteger de uma substância que ele não decidiu utilizar. A responsabilidade principal deve recair sobre a fonte da contaminação. Os próprios autores defendem uma regulação mais orientada para quem aplica os agrotóxicos, com restrições de uso, tecnologias obrigatórias de redução de deriva e mecanismos de responsabilização pelos danos causados fora da área tratada.

No caso brasileiro, isso é particularmente relevante diante da expansão das monoculturas de soja sobre paisagens onde coexistem viticultura, horticultura, fruticultura, produção agroecológica e sistemas orgânicos. O direito de produzir soja não pode incluir o direito de inviabilizar o parreiral, a horta ou a fazenda orgânica do vizinho. Quando um sistema produtivo passa a impor perdas econômicas e contaminação química a outro, já não estamos diante de uma escolha privada, mas de um problema de regulação pública.

O artigo de Albaseer e seus colegas oferece, portanto, um argumento forte para que o uso de agrotóxicos com alto potencial de deriva seja contido de forma muito mais rigorosa, especialmente em regiões onde outras culturas e sistemas orgânicos estão expostos. Uma vez lançado no ambiente, o veneno deixa de obedecer à vontade de quem o aplicou. E talvez esse seja o ponto que o modelo agrícola dominante mais prefere ignorar.

Agrotóxicos: entre o que se aplica, o que chega à cultura e o que efetivamente alcança o alvo

Quase três décadas de avanços tecnológicos tornaram a pulverização mais precisa, mas não eliminaram as perdas para outros compartimentos ambientais nem resolveram a enorme distância entre a quantidade aplicada e aquela que efetivamente alcança o organismo-alvo

Quando David Pimentel e Lois Levitan publicaram, em 1986, o artigo Pesticides: Amounts Applied and Amounts Reaching Pests, chamaram atenção para uma característica desconcertante do modelo de controle químico de pragas: frequentemente, menos de 0,1% dos agrotóxicos aplicados às culturas alcançava efetivamente as pragas-alvo. A eficiência, entretanto, variava muito conforme o tipo de aplicação. O problema levantado pelos autores era justamente a enorme distância existente entre a quantidade lançada no ambiente e aquela que efetivamente cumpria a finalidade para a qual havia sido aplicada.

Vinte e oito anos depois, Peter Kryger Jensen e Merete Halkjær Olesen abordaram o problema por outro ângulo. Em uma revisão publicada na revista Crop Protection, os pesquisadores analisaram estudos de balanço de massa das pulverizações, procurando determinar quanto do produto aplicado ficava depositado sobre a cultura, quanto chegava ao solo e quanto era transportado para fora da área tratada por deriva.

A comparação entre os dois trabalhos exige uma distinção fundamental. Chegar à cultura não significa chegar à praga. Pimentel e Levitan estavam interessados principalmente na parcela que efetivamente alcançava o organismo que se pretendia controlar. Jensen e Olesen analisaram sobretudo a eficiência física da pulverização. Assim, uma aplicação pode apresentar elevada deposição sobre folhas e frutos e, ainda assim, apenas uma pequena parcela da dose original alcançar o inseto, patógeno ou planta daninha que justificou sua utilização.

A tecnologia avançou, mas as perdas permaneceram

Entre os dois estudos ocorreu um importante desenvolvimento tecnológico. Melhorias nos bicos, controle do tamanho das gotas, assistência de ar, sistemas de reciclagem e equipamentos como os tunnel sprayers aumentaram substancialmente a capacidade de colocar o produto sobre a vegetação e reduzir determinadas formas de perda.  Jensen e Olesen encontraram situações em que a deposição sobre a cultura ultrapassava 70% ou mesmo 80%, mas também demonstraram enorme variação conforme cultura, estágio de desenvolvimento e tecnologia utilizada. Em videiras, por exemplo, pulverizadores convencionais apresentaram frações não contabilizadas entre aproximadamente 10,8% e 25,7%, enquanto nos sistemas em túnel esses valores ficaram entre 0% e 7,3%.

Isso demonstra um ganho tecnológico real. Mas não significa que o problema ambiental tenha desaparecido.  O fato é que em aplicações convencionais sobre macieiras, 20% a 40% da quantidade aplicada não foi recuperada nas plantas ou no solo. Em outros sistemas de fruticultura, a fração não contabilizada alcançou 38,2% na laranja, 50,4% no pêssego e 61,8% na tangerina. Além disso, as condições meteorológicas alteraram radicalmente os resultados: em um experimento com macieiras, a recuperação da dose caiu de 91% pela manhã para apenas 68% ao meio-dia, sob temperatura mais elevada e menor umidade relativa.

O paradoxo da eficiência

Há, entretanto, uma segunda dimensão que precisa ser incorporada a essa discussão. Enquanto aperfeiçoamos as tecnologias de aplicação, ampliamos enormemente a escala em que os agrotóxicos são utilizados pela agricultura. E isso significa que o problema não pode ser analisado apenas em termos percentuais.   Mas uma redução relativa das perdas não implica necessariamente redução da quantidade absoluta de substâncias químicas transferidas para o ambiente.  É que se a quantidade total aplicada aumenta, mesmo uma porcentagem menor de perda pode representar uma massa considerável de agrotóxicos alcançando lugares que nunca foram seus alvos.

E aquilo que não chega ao alvo não simplesmente desaparece. Jensen e Olesen lembram que as perdas durante a aplicação são inevitáveis e que a deposição no solo constitui uma fonte potencial de lixiviação e contaminação das águas superficiais e subterrâneas. Os autores também chamam atenção para a deriva aérea, cuja quantificação continua metodologicamente difícil e que pode representar uma fração significativa do produto aplicado.

Assim, o que aparece como “perda” do ponto de vista agronômico deve ser entendido ambientalmente como transferência. O produto pode chegar ao solo, às águas superficiais e subterrâneas e à atmosfera e, por essas diferentes rotas, criar condições de exposição de organismos não alvo. É nesse contexto mais amplo que precisam ser considerados os impactos sobre plantas, microrganismos, insetos, polinizadores, organismos aquáticos, aves e também seres humanos. A extensão concreta desses efeitos, entretanto, precisa ser estabelecida por estudos toxicológicos e ambientais específicos, pois não foi objeto da revisão de Jensen e Olesen.

Mais precisão não resolve uma questão de escala

Colocados lado a lado, os dois estudos revelam uma contradição importante. Em 28 anos, aperfeiçoamos consideravelmente a capacidade de entregar o agrotóxico à cultura, mas não eliminamos sua transferência para compartimentos que não constituíam o alvo. Tampouco Jensen e Olesen oferecem evidências de que essa melhoria na deposição tenha produzido um aumento equivalente na fração da dose original que efetivamente alcança o organismo que se pretende controlar.

Por isso, o valor de menos de 0,1% apresentado por Pimentel e Levitan não deve ser simplesmente transportado para os dias atuais como se décadas de inovação tecnológica não tivessem ocorrido. Mas também não há nesses trabalhos evidência de que o problema fundamental identificado em 1986 tenha sido resolvido. Talvez esteja aí o aspecto mais inquietante dessa comparação.  A melhoria tecnológica tornou mais eficiente o processo de pulverização, mas simultaneamente aumentamos a escala na qual pulverizamos. Quando essas duas tendências são combinadas, ganhos relativos de eficiência podem ser anulados pelo crescimento absoluto da quantidade utilizada, mantendo ou mesmo ampliando a pressão química exercida sobre os sistemas ambientais.

A pergunta relevante, portanto, não deveria ser apenas quanto do agrotóxico conseguimos colocar sobre uma lavoura. Deveríamos perguntar quanto efetivamente chega ao organismo-alvo, quanto é necessário aplicar para produzir esse resultado e onde termina todo o restante. Afinal, aperfeiçoar a entrega é importante. Mas, diante da expansão do uso dessas substâncias, a questão ambiental fundamental continua sendo outra: quanto mais agrotóxico colocamos em circulação, maior é a importância de saber quanto dele vai parar justamente onde nunca deveria ter chegado.

Dossiê reúne uma década de evidências científicas sobre a relação entre agrotóxicos e câncer

Produzido pela Naturaleza de Derechos, documento sistematiza estudos publicados entre 2015 e 2026 e reforça a urgência de rever a regulação dos agrotóxicos diante da exposição ambiental e alimentar das populações 

A organização argentina Naturaleza de Derechos acaba de apresentar o Dossiê de Evidências Científicas 2015-2026 — Agrotóxicos & Câncer, publicação que reúne e sistematiza as evidências produzidas ao longo da última década sobre a relação entre a exposição a agrotóxicos e diferentes processos carcinogênicos.

O mérito do trabalho está justamente em reunir diferentes linhas de investigação que, consideradas em conjunto, permitem observar a dimensão do problema. O dossiê incorpora estudos epidemiológicos em seres humanos, estudos de coorte e de caso-controle, bioensaios experimentais e pesquisas sobre genotoxicidade, alterações epigenéticas, estresse oxidativo, imunotoxicidade e biomarcadores, além de trabalhos sobre os efeitos da exposição simultânea a diferentes substâncias.

É preciso tratar esse debate sem eufemismos. Quando se fala em câncer, está em questão um dos mais graves problemas de saúde pública. E quando as evidências científicas apontam para substâncias associadas a processos carcinogênicos presentes no ambiente, na água, nos territórios onde as pessoas vivem e nos alimentos que consomem, o problema deixa de ser apenas ambiental ou ocupacional para envolver diretamente a saúde coletiva e a segurança alimentar.

Segundo a sistematização apresentada no dossiê, a literatura científica aponta associações entre a exposição a determinados agrotóxicos e diferentes tipos de câncer, incluindo neoplasias hematológicas, câncer colorretal, câncer de mama, câncer de tireoide e tumores do sistema nervoso central. Ao mesmo tempo, estudos experimentais e mecanísticos vêm identificando processos biológicos relacionados à carcinogênese, ampliando a compreensão sobre as diferentes maneiras pelas quais essas substâncias podem produzir danos celulares.

Outro aspecto importante destacado pela publicação é que a exposição humana não ocorre de maneira isolada. Na vida real, as pessoas entram em contato com diferentes princípios ativos, formulações comerciais, metabólitos e coformulantes, por múltiplas vias e muitas vezes simultaneamente. Por isso, pesquisas mais recentes têm avançado na avaliação das misturas e de cenários de exposição mais próximos daqueles efetivamente experimentados pelas populações.

A questão ganha ainda maior relevância quando se considera a alimentação. O dossiê dedica um capítulo específico à exposição alimentar, relacionando as evidências científicas sobre câncer aos resultados de El Plato Fumigado 2024, também produzido pela Naturaleza de Derechos a partir de dados oficiais de monitoramento de resíduos do Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar da Argentina (SENASA).

Os resultados de El Plato Fumigado 2024 tornam o problema bastante concreto: substâncias que despertam preocupação científica por seus possíveis efeitos sobre a saúde também aparecem como resíduos em alimentos comercializados e consumidos pela população argentina. Portanto, não estamos diante apenas de uma discussão abstrata sobre toxicologia, mas de uma questão diretamente relacionada ao funcionamento cotidiano do sistema alimentar.

Nesse contexto, o novo dossiê reforça a necessidade de uma reavaliação regulatória abrangente e periódica dos agrotóxicos pelo SENASA, incorporando as evidências científicas mais recentes. Essa revisão deveria considerar não apenas os princípios ativos isoladamente, mas também as formulações comerciais, metabólitos, coformulantes, misturas e as diferentes vias pelas quais ocorre a exposição humana.

A discussão ultrapassa o caso argentino. Para um país como o Brasil, que possui extensas áreas agrícolas submetidas ao uso intensivo de agrotóxicos, as questões levantadas pela Naturaleza de Derechos deveriam receber atenção especial. Afinal, os possíveis impactos não se restringem aos trabalhadores que aplicam essas substâncias, alcançando também populações rurais, comunidades próximas às áreas agrícolas, recursos hídricos potencialmente contaminados e consumidores expostos por meio dos alimentos.

O Dossiê de Evidências Científicas 2015-2026 — Agrotóxicos & Câncer oferece, assim, uma contribuição importante para um debate que não pode continuar sendo tratado como secundário. Quando diferentes linhas de investigação acumulam evidências sobre possíveis relações entre determinadas exposições e processos carcinogênicos, a prevenção precisa ocupar posição central nas políticas de saúde pública e nos sistemas regulatórios.

A verdade é que esperar que todas as dúvidas científicas desapareçam antes de adotar medidas preventivas, significa de forma objetiva, transferir para a população os riscos decorrentes da incerteza. Quando a exposição ocorre pelo ambiente, pela água, pelo trabalho e pelos alimentos, cabe aos órgãos reguladores acompanhar o avanço do conhecimento científico e adotar medidas capazes de proteger efetivamente a saúde humana.

A mensagem que emerge do trabalho produzido pela Naturaleza de Derechos é clara: diante do acúmulo de evidências científicas e da exposição cotidiana das populações, a prevenção não pode ser tratada como uma alternativa facultativa. Ela deve constituir uma obrigação sanitária e regulatória, na qual a proteção da saúde humana prevaleça sobre os interesses econômicos associados à manutenção do uso de substâncias sobre as quais pesam evidências relevantes de risco.

Glifosato não precisa matar as abelhas para ameaçá-las: estudo revela alterações no forrageamento e na química cerebral

Pesquisa publicada no Journal of Experimental Biology mostra que exposição subletal ao herbicida reduz a atividade de forrageamento das abelhas e altera processos neuroquímicos, somando-se a um conjunto crescente de evidências sobre impactos do glifosato em organismos não alvo e possíveis riscos à saúde humana

Durante décadas, uma das principais linhas de defesa utilizadas para sustentar a suposta segurança ambiental do glifosato esteve baseada no argumento de que seu mecanismo de ação teria como alvo uma via metabólica presente em plantas e microrganismos, mas inexistente nos animais. Um estudo publicado em maio de 2025 no Journal of Experimental Biology acrescenta novas evidências de que essa interpretação é insuficiente para compreender os efeitos ecológicos do herbicida.

O artigo, intitulado “Sublethal glyphosate exposure reduces honey bee foraging and alters the balance of biogenic amines in the brain“, tem como primeira autora Laura C. McHenry, pesquisadora que realizou o trabalho no Departamento de Entomologia da Virginia Tech, nos Estados Unidos. O estudo foi desenvolvido juntamente com Roger Schürch, McAlister Council-Troche, Aaron D. Gross, Lindsay E. Johnson, Bradley D. Ohlinger e Margaret J. Couvillon.

A importância da pesquisa começa justamente pelo conceito de exposição subletal. Em vez de perguntar apenas se determinada concentração de glifosato mata uma abelha, McHenry e seus colaboradores investigaram algo ecologicamente mais complexo: se uma concentração que não provoca mortalidade imediata é capaz de modificar comportamentos essenciais para a sobrevivência das abelhas e, consequentemente, para o funcionamento das colônias.

Os pesquisadores treinaram grupos de abelhas (Apis mellifera) das mesmas colmeias para visitar alimentadores artificiais contendo solução de sacarose. Um grupo recebeu apenas a solução açucarada, enquanto outro foi exposto a uma solução contendo glifosato na concentração de 5 mg de equivalente ácido por litro. Posteriormente, os pesquisadores compararam o comportamento de forrageamento e recrutamento das abelhas e analisaram substâncias relacionadas ao funcionamento do sistema nervoso desses insetos.

O resultado merece atenção: as abelhas expostas ao glifosato reduziram em 13,4% sua atividade de forrageamento. Os pesquisadores também encontraram alterações envolvendo a tiramina e relações entre tiramina, octopamina e tirosina no cérebro das abelhas. Essas chamadas aminas biogênicas desempenham funções importantes na regulação do comportamento dos insetos.

Isso significa que a toxicidade ambiental não pode ser medida exclusivamente contando organismos mortos. Uma abelha pode permanecer viva e, ainda assim, ter reduzida sua capacidade de executar atividades fundamentais para a colônia. Forragear significa localizar recursos, coletar néctar e pólen e contribuir para a manutenção energética e nutricional da colmeia. Uma redução persistente nessa atividade pode adquirir consequências que ultrapassam amplamente o indivíduo contaminado.

E existe aqui uma dimensão ainda maior. As abelhas estão entre os principais polinizadores dos ecossistemas terrestres e desempenham um papel fundamental tanto na reprodução de plantas silvestres quanto na produção agrícola. Assim, alterações aparentemente discretas no comportamento individual podem potencialmente produzir consequências em cascata quando milhões de indivíduos são continuamente expostos em paisagens agrícolas dominadas pelo uso intensivo de agrotóxicos.

O estudo de McHenry e colaboradores também não aparece isoladamente. Pesquisas anteriores já haviam identificado diversos efeitos subletais do glifosato sobre abelhas, incluindo alterações da homeostase fisiológica, desregulação imunológica, mudanças nos padrões de sono, redução da capacidade de navegação, menor resposta à sacarose e prejuízos à aprendizagem associativa e à retenção da memória olfativa. Os próprios autores recuperam essa literatura ao contextualizar seus resultados.

Outro resultado particularmente importante havia sido publicado em 2018 na Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS). Erick V. S. Motta, Kasie Raymann e Nancy A. Moran demonstraram que o glifosato pode modificar a microbiota intestinal das abelhas, reduzindo populações de bactérias benéficas. As abelhas expostas tornaram-se posteriormente mais vulneráveis à bactéria oportunista Serratia marcescens. Em outras palavras, o herbicida pode produzir efeitos indiretos sobre um animal justamente porque interfere nos microrganismos dos quais esse animal depende.

Essa constatação desmonta uma simplificação recorrente no discurso sobre a segurança do glifosato. O fato de os animais não possuírem a via do chiquimato, que constitui o alvo primário do herbicida nas plantas, não significa automaticamente que estejam protegidos de seus efeitos. Animais vivem associados a comunidades microbianas, enquanto processos de estresse oxidativo, alterações metabólicas e outros mecanismos podem oferecer caminhos adicionais de toxicidade.

O problema vai muito além das abelhas

A literatura científica disponível indica que os efeitos potenciais do glifosato e de suas formulações comerciais precisam ser examinados em uma escala ecotoxicológica muito mais ampla. Estudos com organismos aquáticos, por exemplo, vêm relatando alterações fisiológicas, histológicas, metabólicas e comportamentais. Uma revisão sobre glifosato e seu principal produto de degradação, o AMPA, reuniu evidências de impactos em organismos aquáticos, particularmente peixes.

Uma síntese mais recente da ecotoxicidade do glifosato em ambientes aquáticos identificou efeitos associados a mecanismos como estresse oxidativo, inibição enzimática e alterações endócrinas, com possíveis consequências neurológicas, reprodutivas e de desenvolvimento em diferentes grupos taxonômicos. Isso é especialmente preocupante porque a utilização agrícola em grande escala cria múltiplas rotas pelas quais resíduos podem alcançar solos, águas superficiais e organismos que jamais foram o alvo da aplicação do herbicida.

Temos, portanto, um problema típico da agricultura quimicamente intensiva: o agrotóxico é aplicado para controlar uma espécie ou conjunto de espécies consideradas indesejáveis, mas sua circulação não respeita as fronteiras do campo cultivado. Deriva, escoamento superficial, transporte pelo solo e contaminação da água ampliam espacialmente a exposição e transformam uma decisão agronômica localizada em um problema potencialmente ecossistêmico.

E os seres humanos?

Quando passamos para a saúde humana, é necessário reconhecer que existe uma controvérsia científica e regulatória importante. Em 2015, a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), vinculada à Organização Mundial da Saúde, classificou o glifosato no Grupo 2A, isto é, como “provavelmente carcinogênico para humanos”. A avaliação considerou evidência limitada de carcinogenicidade em seres humanos, evidência suficiente em animais experimentais e fortes evidências de genotoxicidade.

A associação epidemiológica com câncer continua sendo debatida. Uma meta-análise publicada em 2019 encontrou associação entre as categorias de maior exposição a herbicidas à base de glifosato e maior risco de linfoma não Hodgkin. Por outro lado, uma meta-análise posterior não encontrou associação estatisticamente significativa para linfoma não Hodgkin considerado em conjunto, embora tenha indicado que uma associação com determinados subtipos, particularmente o linfoma difuso de grandes células B, não poderia ser descartada.

Essa divergência é importante porque mostra que não se deve apresentar como consenso científico aquilo que continua sendo objeto de disputa. Também revela a diferença entre identificação de perigo e avaliação de risco. A classificação da IARC procura determinar se uma substância possui capacidade de provocar câncer sob determinadas condições de exposição; avaliações regulatórias procuram estimar o risco considerando níveis e formas específicas de exposição.

É justamente por isso que existe contraste entre instituições. Em 2023, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) informou que sua revisão não identificara “áreas críticas de preocupação” que impedissem a renovação da autorização do glifosato, embora tenha reconhecido lacunas de dados em determinados aspectos da avaliação.

Entretanto, novas evidências experimentais continuam aparecendo. Em 2025, pesquisadores ligados ao Global Glyphosate Study publicaram na revista Environmental Health os resultados de um experimento de carcinogenicidade realizado com ratos Sprague-Dawley expostos desde a vida pré-natal ao glifosato e a formulações comerciais contendo o herbicida. O estudo encontrou aumento estatisticamente significativo de diferentes tipos de tumores nos grupos expostos, inclusive em algumas das doses estudadas dentro de faixas utilizadas como referência regulatória.

Nenhum desses estudos, isoladamente, encerra a discussão sobre os riscos do glifosato. Mas o conjunto das evidências torna cada vez mais difícil sustentar a imagem de uma substância ambientalmente inócua simplesmente porque sua toxicidade aguda para determinados animais é relativamente baixa.

A morte não pode continuar sendo a única medida da toxicidade

É justamente nesse ponto que o trabalho liderado por Laura C. McHenry adquire relevância especial. A pergunta fundamental deixa de ser “quanto glifosato é necessário para matar uma abelha?” e passa a ser “o que acontece com uma abelha que permanece viva depois de ser exposta ao glifosato?”.

Essa mudança parece pequena, mas possui enormes implicações para a maneira como avaliamos agrotóxicos. Um organismo pode sobreviver e apresentar alterações na memória, orientação espacial, alimentação, reprodução, imunidade, microbiota ou comportamento. Quando esses efeitos atingem organismos sociais como as abelhas, alterações individuais podem potencialmente repercutir sobre a organização da colônia inteira.

E quando o organismo afetado é um polinizador, as consequências potenciais avançam ainda mais pela cadeia ecológica.  A pesquisa publicada no Journal of Experimental Biology contribui, portanto, para questionar um paradigma regulatório excessivamente concentrado na toxicidade aguda. Ecossistemas não são constituídos simplesmente por organismos “vivos” ou “mortos”. Eles dependem de relações ecológicas, comportamentos, processos fisiológicos, reprodução, comunicação, competição, mutualismos e inúmeras outras interações.

O glifosato pode não matar imediatamente uma abelha exposta a uma determinada concentração. Mas uma abelha que forrageia menos, navega pior, apresenta alterações neuroquímicas ou possui microbiota intestinal modificada não é ecologicamente equivalente a uma abelha não exposta.

E talvez seja justamente aí que esteja uma das principais lições desse novo estudo: quando milhões de organismos são submetidos repetidamente a exposições subletais, aquilo que parece pequeno no laboratório pode deixar de ser pequeno na escala de uma paisagem agrícola inteira.  A pergunta que deveria orientar políticas públicas e sistemas de avaliação ambiental, portanto, não é apenas quanto de um agrotóxico um organismo consegue suportar antes de morrer. A questão deveria ser muito mais exigente: quanto é possível alterar silenciosamente o funcionamento dos organismos antes de comprometer também o funcionamento dos ecossistemas dos quais dependemos?

Os agrotóxicos não estão apenas nos deixando doentes, eles estão cozinhando o planeta

Por Lee Evslin para “The New Lede”

Escrevo isto como pediatra que passou mais de uma década documentando como os agrotóxicos afetam direta e negativamente a saúde das crianças. Mas há uma segunda história escondida dentro daquela que costumo contar, e ela raramente entra no debate: o mesmo sistema de agricultura industrial baseado em agrotóxicos sintéticos e fertilizantes nitrogenados também está silenciosamente destruindo o planeta.

O recente aquecimento recorde do Oceano Pacífico, as mortes causadas pelo calor na Europa, os incêndios florestais em todo o mundo e a onda de calor que assola os EUA criam uma necessidade urgente de compreender todos os principais fatores que impulsionam as mudanças climáticas, incluindo aqueles sobre os quais normalmente não falamos.

Descobriu-se que os sistemas alimentares globais produzem  16 bilhões de toneladas métricas  de CO2 equivalente por ano, ou aproximadamente  um terço  de todas as emissões de gases de efeito estufa causadas pela atividade humana. Dois insumos agrícolas em particular, os agrotóxicos e os fertilizantes nitrogenados sintéticos, merecem muito mais atenção do que geralmente recebem nas discussões sobre saúde ou clima.

Os agrotóxicos e as mudanças climáticas representam um ciclo vicioso  Pesquisadores descreveram recentemente um padrão com consequências perigosamente abrangentes. 

  1. Os agrotóxicos são produzidos a partir de combustíveis fósseis, e sua produção consome muita energia. A fabricação de um quilograma de ingrediente ativo de  agrotóxico requer, em média, cerca de dez vezes mais energia do que a fabricação de um quilograma de fertilizante nitrogenado.
  2. Os agrotóxicos continuam a emitir substâncias mesmo após a aplicação. Muitos volatilizam-se para o ar como compostos que contribuem para a formação de ozono, e os fumigantes de solo amplamente utilizados  aumentam drasticamente as emissões de óxido nitroso do soloOs agrotóxicos também perturbam as comunidades microbianas do solo. Isto  degrada um dos sistemas naturais de remoção de carbono mais importantes da agricultura .
  3. O agravamento das mudanças climáticas enfraquece as plantações e pode gerar mais insetos e ervas daninhas mais resistentes. Essa combinação exige ainda mais agrotóxicos e fertilizantes.
  4. Resultado final: mudanças climáticas cada vez piores e um número crescente de substâncias químicas perigosas em nossos alimentos, nossa água e em todos os nossos corpos.

Os fertilizantes nitrogenados atuam como superpoluentes  Quando o uso intensivo de agrotóxicos degrada o solo, o uso abundante de fertilizantes torna-se vital apenas para manter o crescimento das plantações. O fertilizante nitrogenado sintético é fabricado combinando nitrogênio atmosférico com hidrogênio proveniente do gás natural sob calor e pressão extremos, um processo que, por si só, responde por cerca de  39%  da pegada climática do fertilizante.

Mas, assim como acontece com os agrotóxicos, o problema maior surge depois que o produto chega ao campo. Os micróbios do solo convertem o nitrogênio aplicado em óxido nitroso, um gás com um poder de aquecimento cerca de  273 vezes maior que o do dióxido de carbono. Uma avaliação recente do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente constatou que as emissões de óxido nitroso provenientes da agricultura aumentaram 40% entre 1980 e 2020 , e o classificou como um “superpoluente” devido ao seu papel duplo no aquecimento global e na destruição da camada de ozônio.

Além disso, os agricultores aplicam rotineiramente  muito mais nitrogênio do que as culturas conseguem utilizar , chegando a 5,8 milhões de toneladas métricas em excesso somente em 2023 no cinturão do milho e da soja, produzindo emissões equivalentes à circulação de 8 a 14 milhões de carros a gasolina adicionais. O nitrogênio não utilizado não desaparece simplesmente. Ele se infiltra no lençol freático e chega aos cursos d’água, alimentando a  proliferação de algas e a eutrofização  , que geram ainda mais gases de efeito estufa.

O problema do solo  Um solo saudável é um dos maiores reservatórios de carbono do planeta, mas a agricultura intensiva em produtos químicos esgota esse reservatório em vez de o aumentar. O contraste na captura de carbono entre a agricultura convencional atual e a agricultura orgânica/regenerativa é dramático. Os sistemas orgânicos  sequestram carbono do solo a uma taxa aproximadamente quatorze vezes maior do  que a agricultura convencional. Práticas regenerativas, quando aplicadas corretamente, poderiam  sequestrar até 23 gigatoneladas de CO2 até 2050 , e  o plantio direto, por si só, já foi associado a reduções de CO2 de até 47% .

As empresas de sementes químicas frequentemente afirmam que as culturas transgênicas Roundup Ready também facilitam e tornam mais comum o plantio direto, permitindo que os agricultores eliminem ervas daninhas com produtos químicos em vez de arar. Mas até mesmo essa solução está se desfazendo. Com a disseminação de ervas daninhas resistentes ao glifosato,  a intensidade do preparo do solo aumentou novamente desde 2008 , e uma análise amplamente citada constatou que a alegação subjacente de redução de carbono pelo plantio direto com base em produtos químicos pode ser  um artefato de amostragem superficial do solo  , em vez de um ganho líquido real. A solução para o solo pode ser menos duradoura do que a indústria alega e vem acompanhada da própria dependência química que impulsiona a crise de saúde.

E a crise de saúde não é hipotética  Um  estudo de 2025 do Centro Médico da Universidade de Nebraska  descobriu que um aumento de 10% na exposição a misturas de agrotóxicos estava associado a um aumento de 36% nos casos de câncer cerebral e do sistema nervoso central em crianças e a um aumento de 23% nos casos de leucemia. Um  relatório de Iowa de 2026  relacionou a taxa de câncer do estado, agora a segunda mais alta do país, em parte à exposição a agrotóxicos. Não se trata dos mesmos produtos químicos aparecendo por coincidência em duas notícias ruins diferentes. Trata-se do mesmo modelo de negócios.

A argumentação climática contra esse sistema não é especulativa. Ela se baseia em um crescente corpo de pesquisas sobre o ciclo de vida e emissões em campo, abrangendo fabricação, aplicação e efeitos subsequentes nos ecossistemas. Como essas emissões são difusas, espalhadas por milhões de fazendas em vez de concentradas em algumas chaminés, elas escaparam do escrutínio regulatório que aplicamos a usinas de energia e frotas de veículos. Isso está começando a mudar à medida que os pesquisadores constroem um levantamento mais completo da cadeia de suprimentos de agroquímicos. As políticas públicas, porém, ainda não acompanharam essa mudança.

Não estamos obrigados a escolher entre alimentar as pessoas e manter o planeta e as pessoas que nele habitam saudáveis.

Reduzir a aplicação desnecessária de nitrogênio, intensificar a fiscalização de agrotóxicos e investir em práticas regenerativas nos ajudará a reconstruir o carbono do solo e a reduzir a dependência de agrotóxicos e fertilizantes. As duas lutas, saúde e clima, nunca foram separadas. Já passou da hora de começarmos a tratá-las como tal.

(Os artigos de opinião publicados no The New Lede representam os pontos de vista dos autores e não necessariamente a perspectiva dos editores do TNL.)

Lee A. Evslin, MD, FAAP, é pediatra certificado e ex-CEO de hospital. Foi membro da Força-Tarefa de  Agrotóxicos patrocinada pelo estado do Havaí e recebeu reconhecimento especial da Academia Americana de Pediatria por seu trabalho legislativo, que ajudou a tornar o Havaí o primeiro estado a proibir o clorpirifós. É autor do livro ”  Café da Manhã na Monsanto: O Roundup em nossos alimentos está nos deixando mais doentes, mais gordos e mais tristes?”  e foi palestrante principal na Cúpula de Ciência da Assembleia Geral da ONU de 2022, sobre o tema da toxicidade do glifosato.


Fonte: The New Lede

Estudo revela que agrotóxicos de uso corrente danificam o DNA das células intestinais humanas — mesmo em doses muito baixas

Por Sustainable Pulse

Cientistas do projeto SPRINT, na União Europeia, testaram dez agrotóxicos amplamente utilizados em fazendas europeias — incluindo o herbicida glifosato, diversos inseticidas e alguns fungicidas — para verificar se eles danificam o DNA em células intestinais humanas cultivadas em laboratório. Eles também testaram dois “coquetéis” realistas, feitos combinando vários desses agrotóxicos, já que, na vida real, as pessoas raramente são expostas a apenas um produto químico por vez.

Os resultados, revisados ​​por pares, comprovaram que a maioria dos agrotóxicos causou danos ao DNA, e alguns o fizeram em concentrações muito menores do que as relatadas anteriormente — em alguns casos, próximas aos níveis que os órgãos reguladores consideram atualmente “seguros” para exposição diária.

“As conclusões do projeto SPRINT destacaram a presença ubíqua e os efeitos tóxicos das misturas de agrotóxicos, mesmo em baixas doses”, afirmou o Dr. Daniele Mandrioli, Investigador Principal e Líder do Grupo de Trabalho de Toxicologia do SPRINT.

Por que este estudo foi realizado

Em todo o mundo, são aplicados agrotóxicos em plantações para afastar insetos, ervas daninhas e fungos. Como parte de um amplo projeto de pesquisa europeu chamado SPRINT, pesquisadores já haviam descoberto que resíduos de múltiplos agrotóxicos estão praticamente em todos os lugares nas regiões agrícolas — no solo, na água, nas plantações, na poeira doméstica e até mesmo no ar dentro das casas dos agricultores. O que não estava claro era se esses produtos químicos, sozinhos ou misturados, poderiam de fato prejudicar as células humanas nos níveis aos quais as pessoas estão realisticamente expostas.

Um importante sinal de alerta para o perigo a longo prazo de um produto químico é se ele é “genotóxico” — ou seja, se danifica ou altera o DNA. Danos ao DNA são uma das vias bem estabelecidas que podem levar ao câncer e outras doenças crônicas ao longo do tempo. Portanto, testar a genotoxicidade de agrotóxicos é uma etapa padrão e importante para determinar se eles são seguros para uso.

Como funciona o teste

Os pesquisadores utilizaram um teste laboratorial consagrado e reconhecido internacionalmente, chamado ensaio de micronúcleos . Eis a ideia básica, em termos simples:

  • Células intestinais humanas (de uma linhagem celular chamada Caco-2, comumente usada como modelo para o revestimento intestinal) foram cultivadas em placas de Petri e brevemente expostas a um agrotóxico.
  • Em seguida, as células foram deixadas dividir-se uma vez e, posteriormente, adicionou-se uma substância química que as impedia de se dividirem em duas células separadas (para que os cientistas pudessem ter certeza de que cada célula realmente tentou se dividir).
  • Ao microscópio, os técnicos procuravam minúsculos aglomerados extras de material genético fora do núcleo principal, chamados micronúcleos . Eles se formam quando os cromossomos de uma célula são danificados ou dispersos durante a divisão celular — são basicamente um sinal visível de que algo deu errado com o DNA.
  • Mais micronúcleos = mais danos ao DNA causados ​​pela substância testada.

A equipe também verificou se as doses utilizadas não estavam simplesmente matando um grande número de células (o que tornaria os resultados não confiáveis) — uma etapa fundamental de controle de qualidade exigida pelas diretrizes internacionais de testes.

O que eles testaram

Dez agrotóxicos foram testados individualmente, cada um em cinco doses que variaram de muito baixa (0,01 miligramas por litro) até uma dose alta (100 mg/L):

  • Inseticidas: lambda-cialotrina, cipermetrina, deltametrina, acetamiprida
  • Fungicidas: tebuconazol, ciprodinil, fluopiram, imazalil
  • Herbicida: glifosato
  • Sinergista/coformulante: butóxido de piperonila (um ingrediente adicionado a alguns inseticidas para melhorar a eficácia do princípio ativo)

Eles também testaram duas misturas realistas: uma combinação de 3 agrotóxicos (acetamiprida + glifosato + tebuconazol) e uma combinação de 8 agrotóxicos (adicionando cipermetrina, ciprodinil, deltametrina, lambda-cialotrina e butóxido de piperonila à mistura).

O que eles descobriram

A maioria dos agrotóxicos danificou o DNA. Nove das dez substâncias causaram um aumento significativo de micronúcleos em uma ou mais doses. Apenas o imazalil não pôde ser avaliado adequadamente, pois era muito tóxico para as células mesmo em baixas doses, o que tornou a medição do dano ao DNA não confiável.

O glifosato destacou-se como o mais prejudicial. Causou danos ao DNA em todas as doses testadas, incluindo a mais baixa (0,01 mg/L) — uma concentração bem abaixo dos níveis que demonstraram causar danos em outros tipos de células, como as sanguíneas. Na dose mais alta, o glifosato causou ainda mais danos ao DNA do que o composto químico de “controle positivo” (um composto já conhecido por ser altamente prejudicial, usado para confirmar o funcionamento correto do teste). Isso é notável, visto que a segurança do glifosato tem sido debatida publicamente há anos — a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer o classificou como um provável carcinógeno humano em 2015, uma conclusão contestada por alguns órgãos reguladores.

Alguns agrotóxicos causaram danos que não aumentaram de forma constante com a dose — a cipermetrina, o acetamiprido e o ciprodinil apresentaram danos em algumas doses (frequentemente as mais baixas), mas não em um padrão crescente constante. Os pesquisadores observam que esses resultados merecem confirmação em estudos de acompanhamento.

Três substâncias foram recentemente identificadas como prejudiciais, contradizendo suposições anteriores:

  • O butóxido de piperonila — um aditivo usado em muitos inseticidas piretroides — nunca havia demonstrado causar danos às células humanas, apesar de ser considerado não genotóxico.
  • Anteriormente, acreditava-se que o ciprodinil e a deltametrina não danificavam o DNA, com base em estudos mais antigos em células sanguíneas, mas demonstraram danos claros nessas células intestinais.

As misturas de agrotóxicos também causaram danos.  A mistura de três agrotóxicos causou danos significativos ao DNA mesmo na dose mais baixa, mais do que qualquer um de seus ingredientes isoladamente nessa dose — sugerindo que os efeitos individuais dos produtos químicos se somam.

Por que as baixas doses são importantes?

Uma característica fundamental deste estudo é que ele testou concentrações mais baixas do que a maioria das pesquisas anteriores — chegando perto dos níveis oficiais de “ingestão diária aceitável” (IDA), as doses que os órgãos reguladores consideram atualmente seguras para consumo ao longo da vida. A detecção de danos ao DNA nesses níveis ou próximos a eles é significativa, pois sugere que os limites de segurança atuais para algumas dessas substâncias químicas podem precisar ser revistos.

Esta pesquisa soma-se a um crescente conjunto de evidências de que agrotóxicos agrícolas comuns — incluindo alguns que há muito se supõem seguros do ponto de vista de danos ao DNA — podem prejudicar as células humanas em concentrações surpreendentemente baixas, às vezes próximas aos níveis de exposição atualmente permitidos.


Fonte: Sustainable Pulse