Nota Técnica sobre o Decreto que altera a regulamentação da Lei de Agrotóxicos

nota técnica

Há muitos anos a bancada ruralista se articula no Congresso Nacional para desmontar a regulamentação brasileira, no que consiste à registro e fiscalização do uso de agrotóxicos. É o que comprova o Dossiê contra o Pacote do Veneno e em defesa da vida, lançado pela Abrasco em 2021. Neste mês de outubro (8), o governo Bolsonaro divulgou um decreto que acelera a aprovação de agrotóxicos. A Associação Brasileira de Saúde Coletiva, em conjunto com demais organizações da sociedade civil, assina a Nota Técnica sobre o Decreto 10.833 de 07 de outubro de 2021 que altera a regulamentação da Lei de Agrotóxicos. Leia, abaixo, o documento na íntegra:

Esta Nota foi elaborada diante dos  graves impactos para a saúde humana, o meio ambiente, os trabalhadores, as comunidades e a agricultura brasileira a partir da promulgação do Decreto Presidencial nº 10.833/2021.

Este novo Decreto altera o Decreto 4.074/2002 que, por sua vez, regulamenta a Lei de Agrotóxicos nº 7.802/1989, ambos conquistados após amplos debates com a sociedade brasileira. Devemos lembrar que a Lei de Agrotóxicos determina as normas para o uso, a comercialização, a fabricação de agrotóxicos, seus componentes e afins. A Lei também define que o termo “agrotóxicos” refere-se a produtos de uso agrícola e não agrícola, como os usados nos jardins das residências, em ambientes domésticos, urbanos, hídricos e industriais e para controle de plantas ao longo de estradas, ferrovias e redes de transmissão. Os agrotóxicos podem ter diferentes aplicações como controle de insetos, fungos, plantas indesejáveis, dentre outros. Esse amplo uso permite que esses produtos tenham mais chances de causarem danos aos diferentes biomas brasileiros e a uma enorme proporção da população brasileira,  exposta a essas substâncias tóxicas dispersas na água, solo e alimentos, como vegetais, carne, leite e derivados.

A lei atual, de 1989, e seu Decreto regulamentador, de 2002, garantiram o avanço econômico do setor, com algum controle da liberação de produtos biocidas. Ao mesmo tempo, permitiram que a agricultura orgânica e os sistemas agroecológicos pudessem se desenvolver como modelos alternativos à dependência química na produção agrícola no Brasil.

Há quase duas décadas existe uma movimentação para a alteração dessas duas legislações visando diminuir o controle do registro e uso de agrotóxicos, em especial daqueles que vêm tendo restrições em outros mercados por serem muito tóxicos.

No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei nº 6.299/2002, conhecido como Pacote do Veneno, que visa alterar a lei de Agrotóxicos em quesitos muito importantes: 1. flexibiliza a  produção de produtos associados a doenças incapacitantes, irreversíveis e/ou letais; 2. retira o poder de atuação das áreas de saúde e meio ambiente para gestão de aprovação de novos agrotóxicos; 3. compromete o acesso a informações importantes sobre o registro e os produtos usados no país; 4. deixa aberta a fabricação de produtos sem registro no Brasil.

Por conta das graves consequências apresentadas em tais propostas, instituições de ensino e pesquisa, como FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz), INCA (Instituto Nacional de Câncer) e instituições governamentais como Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), IBAMA (Instituto Nacional de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis), MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho), DPU (Defensoria Pública da União), bem como a ONU (Organização das Nações Unidas) e diversas organizações acadêmicas e da sociedade civil se manifestaram CONTRA a aprovação desse projeto de lei, que aguarda votação em Plenária na Câmara de Deputados. O livro Dossiê Contra o Pacote do Veneno e Em Defesa da Vida (2021) contém os posicionamentos e as respectivas análises técnico-científicas desses documentos e das mudanças previstas no Pacote do Veneno.

Sem prévio debate no Congresso Nacional ou com a sociedade, o Decreto Presidencial de 7 de outubro incorporou o que de mais crítico havia no Pacote do Veneno. Agora, o uso de agrotóxicos torna-se ainda mais ameaçador para a saúde e o meio ambiente. Além disso, o decreto coloca a agricultura brasileira mais longe de alcançar as exigências de importantes mercados consumidores preocupados com as crises hídrica, energética e climática e com a proteção da saúde e do meio ambiente.

A publicação da antecipação de pontos do Pacote do Veneno via Decreto Presidencial é inconstitucional e ilegal em forma e conteúdo. O Decreto também ultrapassa as competências do Poder Executivo (Capítulo II da Constituição Federal), imiscuindo-se nas do Poder Legislativo.

Afronta, ainda, os incisos V e VI do artigo 170, que versam sobre a defesa do consumidor e do meio ambiente, os artigos 196 (direito à saúde) e 225 (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) da Constituição Federal.

Destacamos abaixo pontos que fazem desse Decreto Presidencial um ato que resulta na  redução na capacidade do Estado em proteger a saúde humana e os ecossistemas:

  1. Diferentes dispositivos resultam na menor transparência nos pedidos e processos  de registro que hoje são publicados obrigatoriamente no Diário Oficial da União (DOU) (art. 2º inciso XV; art. 22, §7º; art. 22, §8º; art. 27; art. 94, §1º). Nos últimos 2 anos foram liberados mais de 1.400 produtos, a maior parte de agrotóxicos antigos e esses dados puderam ser obtidos através do DOU.
  2. Pode tornar facultativa a publicação do registro ou dos pedidos de agrotóxicos no DOU, instrumento oficial de controle e monitoramento dos registros pela sociedade civil, imprensa e instituições de pesquisa (art. 8º-A, parágrafo único; art. 14; art. 22, §§ 7º e 8º; art. 27). O decreto estabelece que as publicações poderão ocorrer no DOU ou no Sistema de Informações sobre Agrotóxicos (SIA). Ocorre que este último não está implementado e não se tem conhecimento sobre como operará e quem terá acesso.
  3. Torna obrigatória a adoção do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), um método que aloca os agrotóxicos em classes toxicológicas que não condizem com os danos crônicos comprovadamente associados aos agrotóxicos (art. 10-E). Dessa forma, impede que sejam adotados sistemas de classificação toxicológica mais adequados ao nosso cenário. As mudanças em rótulos e bulas, segundo o GHS já vêm ocorrendo desde 2019, resultando em reclassificações para níveis mais brandos de alertas nas embalagens.
  4. Elimina a obrigatoriedade do Ministério da Saúde de avaliar a eficácia de produtos agrotóxicos utilizados no controle de animais, insetos e microorganismos transmissores de doenças (art.6º. inciso II, V). A baixa eficácia desses métodos induz ao uso de grandes quantidades dessas e outras substâncias, tornando as espécies vetores mais resistentes e fora de controle. Sem eficácia garantida, pode ocorrer o aumento de casos de doenças infecciosas para as quais esses produtos são destinados.
  5. Não prevê a necessidade de avaliação do impacto para a  saúde e o ambiente no uso de agrotóxicos nas margens de ferrovias e rodovias, aceiros em beiradas de cerca, faixa sob rede de alta tensão e passagens de oleoduto, como capina química e preservante de madeira, dentre outros (art. 8º). Considerando que muitos desses locais são próximos a nascentes e cursos de água, e que, com o avanço da crise hídrica, os reservatórios têm apresentado níveis baixos e por isso o impacto da contaminação das águas tem proporções ainda maiores.
  6. Permite que produtos que tenham na sua fórmula um ingrediente ativo de agrotóxico, que já esteja registrado, não sejam avaliados quanto sua toxicidade e eficiência (art. 10º, §6º inciso I). Tal prerrogativa é preocupante pois desconsidera que a combinação com outros componentes na fórmula, sabidamente interferem na toxicidade humana e ambiental dessas substâncias.
  7. Não prevê revisão periódica de produtos registrados. Estende esta flexibilização para aqueles produtos que nunca tiveram sua segurança toxicológica para humanos avaliada  pela Anvisa. Infelizmente vários desses produtos encontram-se há décadas circulando livremente no mercado nacional, já tendo sido proibidos em outros países.
  8. A lista de prioridade para análise dos pedidos de registro passa a ser definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.  Questões de toxicidade para a saúde humana e periculosidade ambiental deixam de ser, necessariamente, consideradas na definição de prioridades  (art.12). O artigo 12 também determina que o MAPA subordine seus critérios de priorização de registro de produtos aos interesses econômicos de mercado. Hoje sua importante função é cuidar dos aspectos fitossanitários para garantir a sustentabilidade da produção agrícola. 

Os produtos considerados prioritários pelo MAPA serão mais numerosos e terão prazo reduzido no processo de registro (art.15), o que implicará em maior pressão sobre o Estado para incluir os produtos de interesse dos fabricantes como prioritários (art.12).

  1. Para produtos prioritários, foi fixado em 12 meses o  prazo máximo para o processo de avaliação de novos ingredientes ativos. No caso de produtos formulados, esse prazo fica reduzido, no máximo a seis meses, o que impossibilita análises mais qualificadas sobre os riscos e impactos dos produtos (art. 15, §2º, inciso I).
  2. Para produtos ordinários, ou seja, sem prioridade de registro definida pelo  MAPA, o prazo para registro de novos ingredientes ativos foi fixado para 36 meses e para novos produtos formulados pode ser de 12 ou 24 meses (art. 15, §2º, inciso II).

Em todas essas situações, os prazos podem ser inadequados, considerando a complexidade e a quantidade de pedidos de registro, conforme já mencionado no item 8 acima. Além disso, deve-se ter em mente a capacidade dos órgãos reguladores, no que tange a quantidade de servidores e recursos financeiros disponíveis, para dar conta dessa atividade em específico, mas também por outras fundamentais, como a revisão de registro de produtos obsoletos.

  1. O art. 95-A do Decreto é ambíguo, mas indica que o registro de agrotóxicos destinados à exportação será concedido pelo MAPA com base em poucos documentos, como apresentado em publicação no site do MAPA. Segundo o MAPA, os agrotóxicos destinados somente à exportação poderiam ser fabricados no país, sem a necessidade de avaliação dos impactos para a saúde e o meio ambiente por parte dos órgãos competentes. A fabricação de agrotóxicos é, por si só, uma atividade potencialmente danosa para a saúde humana e para o meio ambiente, exigindo permanente avaliação e fiscalização de sua toxicidade.
  2. Eventuais alterações no registro serão submetidas somente ao MAPA, ainda que  possam afetar negativamente a saúde e o meio ambiente (art. 22, §1º, §2º, §4º, §5º).
  3. Torna ineficaz o dispositivo da Lei 7.802/1989 que determina a proibição do registro de produtos que possam causar câncer, mutação genética, problemas reprodutivos, hormonais e malformações de bebês (art. 6º incisos I e III; art. 31). Antes do novo Decreto, todos os agrotóxicos que desencadeiam esses efeitos eram imediatamente indicados para a proibição de registro, logo no início no processo de avaliação de risco do produto conduzido pela ANVISA. Essa primeira etapa é denominada identificação do perigo e é seguida de outras três (avaliação dose-efeito, avaliação da exposição e caracterização de risco), que tem o objetivo de determinar condições onde o risco de aparecimento dessas doenças seria aceitável.

Dada a gravidade e irreversibilidade dessas doenças, não é possível determinar quantidades seguras para a exposição a esses produtos. Isso porque desencadeiam efeitos em quantidades muito pequenas, mas também porque as medidas de proteção definidas nem sempre são adequadas ou acessíveis.

O novo Decreto Presidencial aparentemente mantém os efeitos proibitivos de registro, pois não pode alterar o que está previsto na Lei 7.802/1989, mas na prática, determina  que seja dado o mesmo tratamento aplicado aos demais efeitos causados pelos agrotóxicos (§3º, art. 31). Ou seja, determina que a autoridade regulatória, a partir das informações fornecidas pelas empresas registrantes, definam condições de exposição onde essas doenças são consideradas “aceitáveis”. Dessa forma, estará autorizado o registro de agrotóxicos com alto potencial de serem cancerígenos, mutagênicos, teratogênicos, desreguladores endócrinos e tóxicos reprodutivos.

A Comunidade Europeia em 2009 atualizou sua legislação, e também passou a proibir o registro de agrotóxicos associados aos mesmos efeitos que os previstos na lei brasileira desde 1989. O que é um grave indicador de retrocesso deste decreto e do Pacote do Veneno.

  1. Os órgãos estaduais competentes deixarão de ter acesso a informações fundamentais como: informações das empresas envolvidas nas cadeias produtivas de agrotóxicos, as quantidades e características dos produtos fabricados e comercializados localmente (art. 41, incisos I e II). Com isso, praticamente inviabiliza a sistematização dos dados nos Sistemas de Informação estaduais existentes (ex: Paraná) mas também pode prejudicar a atuação dos órgãos estaduais e municipais para proteger a saúde e o meio ambiente da contaminação ou exposição a produtos químicos tóxicos.
  2. Os conteúdos dos cursos ministrados aos aplicadores de agrotóxicos serão definidos somente pelo MAPA, sem que aspectos de saúde e de meio ambiente sejam obrigatoriamente abordados (art. 42-A).
  3. O decreto presidencial abre a possibilidade que outro parâmetro (risco dietético) seja considerado para determinar que os alimentos estejam impróprios para o consumo, sendo que hoje é utilizado o Limite Máximo de Resíduo (LMR), ou seja, quantidade máxima permitida de agrotóxico para cada tipo de alimento  (art. 86, §8º). Conceito esse usado nos demais países que o Brasil tem relações comerciais.

Também ocorre que o cálculo de risco dietético ignora a possibilidade de interação dos diferentes agrotóxicos encontrados nos alimentos gerando danos não previstos.

Ao considerar apenas os consumidores, essa mudança ignora justamente os grupos mais vulneráveis ao longo da cadeia produtiva – as/os trabalhadoras/es e demais pessoas ambientalmente expostas.

Em resumo, destacamos que o Decreto 10.833/2021:

  • Prejudica a atuação dos órgãos essenciais para a proteção da saúde e do meio ambiente, sobrepondo a esses direitos, interesses políticos e econômicos.
  • Reduz o acesso à informação para a população em geral, mas também para os órgãos municipais e estaduais que terão  ainda mais dificuldades de exercerem suas funções.
  • Não diferencia os produtos com maior potencial de induzir doenças como o câncer daqueles que causam efeitos menos graves, permitindo que esses produtos obtenham registro com mais facilidade.
  • Torna o mercado brasileiro o paraíso dos agrotóxicos mais tóxicos, ineficazes e obsoletos. Este cenário impactará sobremaneira a população, principalmente a agricultura brasileira, por não ser um mercado de interesse para que fabricantes ofereçam produtos com maior tecnologia de eficácia e segurança.
  • Permite que países com maior regramento frente ao uso de agrotóxicos e com legislações mais protetoras restrinjam a importação de produtos brasileiros.

Destaca-se, ainda, que o instrumento utilizado, um Decreto Presidencial, extrapola as competências do Poder Executivo ao inovar e usurpar o disposto na Lei 7.802/1989, sendo, portanto ilegal e eivado de inconstitucionalidade em forma e conteúdo.

A prática demonstra  o atropelo ao debate público, à participação social e à informação, princípios basilares do direito ambiental brasileiro e do Estado democrático de direito.

É imprescindível, portanto, que, ante tais arbitrariedades e afrontas, se opere o equilíbrio entre os Poderes. O Congresso Nacional é competente para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, inciso V da Constituição Federal) e o Supremo Tribunal Federal realiza o controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos federais (art. 102, inciso I da Constituição Federal).

Devemos lembrar que a assinatura desse Decreto não é uma ação isolada que promove o retrocesso na área da saúde e meio ambiente nos últimos anos. Temos testemunhado recordes de queimadas, desmatamento, liberação de agrotóxicos e perda de biodiversidade, desmonte dos órgãos ambientais, de fiscalização, saúde, entre outros.

Na data de publicação deste decreto, mais da metade dos lares brasileiros, ou 116,8 milhões de pessoas, se encontram sujeitos a algum grau de insegurança alimentar e 19 milhões de pessoas sofrem o desespero de não ter o que comer, isso equivale a cerca de 10% da nossa população em situação de insegurança alimentar grave.

Ao publicar este Decreto na véspera da 15ª Convenção Sobre a Diversidade Biológica (CDB) e da Conferência sobre Mudanças Climáticas (COP-26), o governo brasileiro mais uma vez reafirma ao mundo a falta de compromisso com a questão ambiental, com a redução dos gases de efeito estufa e da saúde e bem estar de sua população.

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Este texto foi inicialmente publicado pela Abrasco [Aqui! ].

PL de iniciativa popular quer proibir pulverização aérea de agrotóxicos em Alagoas

Ato de lançamento da campanha de assinatura do PL ocorreu nesta quinta-feira (21), em frente à Assembleia Legislativa do estado. 

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Por Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida 

Um ato em frente à Assembleia Legislativa de Alagoas, nesta quinta-feira (21), marcou o lançamento da campanha para coleta de assinaturas em apoio ao projeto de lei de iniciativa popular pela proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no estado. 

A campanha é organizada pela Articulação Alagoana de Agroecologia – Rede Mutum; Articulação do Semiárido (ASA); Colegiado do Alto Sertão; Comissão de Produção Orgânica; Federação dos Trabalhadores da Agricultura (Fetag); Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida; Articulação Nacional de Agroecologia (ANA-Agroecologia) e Consultoria Estadual Agroecologia nos Municípios (AnM); e Associação Brasileira de Agroecologia (ABA-Agroecologia).

Para a proposição do PL de iniciativa popular é preciso 23 mil assinaturas com título de eleitor no estado. A adesão ao abaixo-assinado do PL deve ser feita presencialmente, em entidades e movimentos integrantes da mobilização, conforme explica Fabiano Leite, engenheiro agrônomo integrante da campanha. 

“A gente está espalhando essas listas para diversas associações e instituições de base de apoio, e já temos centenas por todo o estado. Pedimos que a sociedade se envolva, procure uma das entidades para aderir e somar nessa mobilização contra o envenenamento da população”, explica.

Alguns dias antes do lançamento, os engenheiros agrônomos – e representantes do Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo projeto – Ricardo Ramalho (Instituto Terra Viva), Mário Agra e Eraldo Andrade estiveram com alguns parlamentares para explicar a proposta e pedir apoio ao PL.

Como justificativa para a proposição, as entidades apresentaram diversos efeitos nocivos causados pela pulverização aérea. Entre eles estão os danos à saúde dos trabalhadores das empresas, que recebem doses acentuadas de herbicidas ao adentram nas plantações pulverizadas e o impacto à saúde comunitária, com a contaminação das hortas domésticas e projetos de agricultura familiar, dos poços de água, das casas sob as quais sobrevoam os aviões pulverizantes, provocando inúmeros casos de adoecimento. 

A prática também contamina os ecossistemas locais e regionais, “tendo em vista que os agrotóxicos assim aplicados, sob a ação dos ventos, atingem grandes extensões de terras para além da área ocupada pelas empresas da fruticultura, impactando toda a biodiversidade e a população em dimensões regionais”, diz o PL.  

O texto cita estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que apontam: apenas 32% dos agrotóxicos pulverizados por via aérea ficam retidos nas plantas, 49% caem no solo e 19% são arrastados pelo vento, principal fator de disseminação. Outros dados citados, do Ministério da Saúde, mostram que em 20 anos mais de 1.700 pessoas foram intoxicadas por agrotóxicos em Alagoas, sendo 472 delas vítimas de intoxicação ambiental, ou seja, foram expostas à toxidade dos ingredientes ativos, presentes nos agrotóxicos, por meio da exposição ao ar ou a água contaminada.

O PL aponta que a pulverização aérea de agrotóxicos já é vedada no estado do Ceará, por meio da Lei Estadual 55/2018, e em pelo menos 15 municípios brasileiros.

O agro não é pop: concentração da terra e uso de venenos crescem juntos

Censo Agropecuário reforça relação entre os dois fenômenos, e pesquisadores alertam para riscos à segurança alimentar

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Por Guilherme Zocchio para “O Joio e o Trigo”

Concentração de terras e aumento no uso de agrotóxicos andam de mãos dadas. Além de revelar aumento de 20,4% no número de propriedades rurais que usam venenos na última década, os dados preliminares do Censo Agropecuário revelam que a distribuição fundiária piorou entre 2006 e 2017.

A pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra um movimento casado: de um lado, redução de 2% na quantidade de unidades agrárias (de 5.175.636, em 2006, para 5.072.152); de outro, existem hoje mais latifúndios no Brasil do que há 11 anos. De acordo com o Censo, os estabelecimentos com mil hectares passaram de 45% do total para 47,5%. Para se ter ideia, um hectare seria o equivalente aproximado à área de um campo de futebol.

A reforma agrária, que deveria distribuir terras no interior rural, e portanto riquezas, em um dos países mais desiguais do mundo, caminha em marcha à ré. Isso impacta a produção de alimentos. O aumento da utilização de agrotóxicos está relacionado com o da concentração fundiária e o avanço do modo de produção do agronegócio. Pelo menos, essa é a avaliação que fazem pesquisadores ouvidos pelo Joio.

De novo, vale fazer a ressalva. Os dados do Censo ainda são preliminares, e a metodologia da pesquisa mais recente é diferente da anterior. Quando as informações consolidadas saírem, provavelmente no ano que vem, o cenário será mais detalhado. Mas é possível desde já ver tendências sobre a realidade do campo no Brasil.

“As propriedades maiores tendem a ser mais tecnificadas e fazer mais plantação de monoculturas. Essas áreas normalmente usam mais agrotóxicos. Houve mais concentração da terra e essa concentração da terra vem junto com o aumento do uso de venenos”, diz Gabriel Fernandes, engenheiro agrônomo e doutorando na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

No Brasil, os latifúndios costumam cultivar soja, milho, eucalipto (para reflorestamento) ou cana-de-açúcar. Essas lavouras demandam alto uso das substâncias, sobretudo devido às faixas do globo, equatorial e tropical, onde o país está inserido, segundo a geógrafa Larissa Mies Bombardi, da USP. Ela, que é responsável pela organização do Atlas: Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia, estima que ao menos 70% dos venenos é usado nestes quatro cultivos.

“Toda vez que se está diante de monoculturas, esse tipo de prática é frequente. Quando se está no clima tropical, há alta umidade e temperatura. Isso significa que tem alta biodiversidade. Se o produtor faz manejo de uma cultura que é estranha ao clima tropical, vai precisar usar o agroquímico para fazer o controle”, ela explica.

Além disso, há um velho ditado que diz: quanto maior o tombo, maior a queda. Quer dizer, quanto maior a área cultivada, maior é o tamanho do problema. “Imagine um agricultor que tem 20 ou 30 hectares, ele vai procurar onde jogar agrotóxicos. Agora imagine um agricultor que tem um latifúndio. Ele vai usar um avião para pulverizar”, afirma Leonardo Melgarejo, que é vice-presidente da regional sul da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA).

“Um agricultor que caminha por sua pequena lavoura encontra uma praga e aplica o veneno apenas naquele foco”, acrescenta ele, engenheiro agrônomo, que, entre 2008 e 2014, integrou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), responsável por avaliar a liberação de novas variedades de sementes transgênicas.


Canavial no interior do Estado de São Paulo (Foto: Marco Aurélio Esparz/Wikimedia)

Governos e empresas também têm seu papel no aumento do uso de agrotóxicos. “Existe um estímulo público para o uso de venenos. Uma das coisas que a gente deve levar em consideração é o pacote de medidas que existem de isenção fiscal para o comércio das substâncias”, lembra Fernandes.

Muita gente não sabe, mas, desde 2004, durante o primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a base de cálculo do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é reduzida em 60% para venenos. Isto foi determinado pelo Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária, ligado ao Ministério da Fazenda.

“Por outro lado, você tem as cadeias produtivas”, acrescenta Gabriel Fernandes. “O produtor às vezes fica preso às vendas de certos insumos.” Há empresas que, ao negociar sementes com agricultores, só aceitam mediante a venda casada de agrotóxicos ou outros materiais rurais.

“Temos propagandas massivas de venenos. Essas campanhas ‘Agro é pop’ [da Globo] induzem o produtor a usar aquilo que seria tecnologia para uso. Além disso, certos créditos agrícolas exigem o uso de agrotóxicos. Tudo isso empurra o uso de venenos para a sua ampliação”, complementa Melgarejo.

Alimentos

O uso das substâncias traz consequências para a saúde pública, como já falamos anteriormente. Agora, a concentração da terra prejudica a produção de alimentos. Se a quantidade de propriedades que plantam soja, cana e milho aumentou, houve diminuição das áreas onde são cultivados arroz, feijão, trigo e mandioca.

É bom lembrar: a maior parte da soja, da cana e do milho produzidos no Brasil são exportados. Lá fora, são usados para fabricar óleo, ração animal ou combustíveis. “Na economia mundializada e na maneira que o país está inserido nela, o alimento tem deixado de ser exclusivamente algo com valor de uso, de propriedade humana, e tem se tornado moeda de troca no mercado internacional”, diz a geógrafa Bombardi.

“Quando eu falo de soja, não falo só de alimentos, falo de agrocombustíveis e commodities. Quando você tem um avanço dessas culturas, o que acaba acontecendo é que potencialmente você tem a diminuição de culturas alimentares e elas vão ficar mais escassas.”

Segundo o mesmo Censo, dois mil latifúndios ocupam área maior que quatro milhões de propriedades rurais. As médias e pequenas propriedades normalmente estão associadas à agricultura familiar. Este modelo de produção é o que leva para a mesa dos brasileiros 70% do feijão, 34% do arroz, 87% da mandioca, 38% do café e 21% do trigo, além de 60% do leite que consomem.

A última pesquisa do IBGE, porém, passou a borracha no assunto, conforme diz o engenheiro Fernandes. Não houve um direcionamento na coleta de dados específico sobre o tema da agricultura familiar. “O Censo de 2006 tinha este recorte específico. Isso foi importante para fazer um diagnóstico específico e pensar em políticas públicas para tratar do tema. O que o governo tenta mostrar é que quer excluir a agricultura familiar”, ele conclui.

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Este texto foi inicialmente publicado pelo “O Joio e o Trigo”  [Aqui! ].

Análise do Decreto 10.833 mostra que Bolsonaro age para desregular a produção e venda de agrotóxicos no Brasil

Conheça os 17 pontos mais graves do Decreto 10.833Entre as novidades trazidas pelo decreto estão pontos que aprofundam a flexibilização da aprovação de agrotóxicos no Brasil

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Por Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

O presidente Jair Bolsonaro usou a véspera do feriado, na última sexta-feira (8), para publicar o decreto 10.833/2021 e impor parte do Projeto de Lei 6.299/2002, conhecido como Pacote do Veneno. Entre as novidades trazidas pelo decreto estão pontos que aprofundam a flexibilização da aprovação de agrotóxicos no Brasil, inclusive com facilitação do registro de venenos causadores de câncer e mutação genética.

O dispositivo altera o Decreto nº 4.074/2002, que regulamenta a lei brasileira de agrotóxico (7802/1989). Para Naiara Bittencourt, advogada popular da Terra de Direitos e integrante da Campanha Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, o decreto é ilegal e inconstitucional na forma e no conteúdo, como um ato direto do presidente e sem participação do Congresso Nacional ou da sociedade civil.

“O ato usurpa as competências do Poder Executivo porque inova e afronta vários dispositivos da atual Lei de Agrotóxicos, a Lei 7.802/1989, além de violar direitos fundamentais e sociais da Constituição Federal, como o direito à vida, à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à alimentação adequada”, enfatiza.

Ainda na sexta-feira, a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida divulgou uma nota em repúdio ao novo decreto. Nesta quarta-feira (13), um grupo de 35 deputados do Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou um projeto de decreto legislativo com o objetivo de derrubar o decreto assinado por Jair Bolsonaro. Entidades também estudam a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Confira abaixo a análise técnica feita pela Campanha Contra os Agrotóxicos e Pela Vida que identificou as 17 principais mudanças, retrocessos e possíveis ilegalidades do decreto 10.833/2021:  

1. MAPA não é mais obrigado a publicar registros de agrotóxicos no Diário Oficial

Desde o golpe de 2016, o número de registro de agrotóxicos vem aumentando exponencialmente. Este controle por parte da sociedade só pode ser feito, pois atualmente os novos registros são publicados no DOU. A nova redação deixa aberta a possibilidade de publicação no Sistema de Informações de Agrotóxicos (SIA), que não sabemos nem se realmente existe e nem se será público quando estiver em operação.

Fonte: Art. 2o – XV e Art. 14o

2. Implementa a avaliação de risco, que é mais permissiva do que a avaliação de perigo em vigor atualmente

O Ministério da Saúde agora passa a adotar oficialmente a avaliação de risco. Isso significa dizer que, mesmo que um agrotóxico apresente uma característica muito grave (por exemplo, ser cancerígeno), ele ainda pode ser aprovado caso se avalie que nas condições de uso ideais o risco de que ele cause câncer é “aceitável”. Na prática, esse ponto pode acabar com os atuais critérios proibitivos de registro previstos na Lei 7802. Não há risco aceitável para doenças graves e irreversíveis!

Fonte: Art. 6o – I e III

Previsto no Pacote do Veneno

Possivelmente ilegal pois confronta a Lei 7802

3. Retira obrigação do Ministério da Saúde de avaliar a eficácia de agrotóxicos utilizados em campanhas de saúde pública e em domicílio

Agrotóxicos não são usados apenas na agricultura. Também são usados em campanhas de saúde pública (mata-mosquito) e em produtos utilizados em casa (sprays para matar insetos). Estes produtos não necessitarão mais de avaliação de eficácia pelo Ministério da Saúde, ou seja, quem diz se ele funciona ou não é apenas o Ministério da Agricultura.

Fonte: Art 6o – II e IV

4. Agrotóxico registrado para agricultura pode facilmente ser usado para ambientes hídricos e até capina química

O novo decreto simplifica a autorização de um agrotóxico agrícola para usos diferentes daquele registrado inicialmente. O uso de agrotóxico em ambientes hídricos, florestas nativas e ambientes urbanos e industriais pode representar até maior exposição da população. Por isso, todos os estudos necessários devem ser feitos antes de autorizar este tipo de uso. Este trecho inclusive pode legalizar a capina química urbana.

Fonte: Art. 8o

5. Após o registro de um agrotóxico, outros produtos contendo o mesmo ingrediente ativo terão menos estudos exigidos

Os estudos de eficiência e praticabilidade não serão mais necessários caso se registre um produto formulado com ingrediente ativo já registrado. Um produto formulado de agrotóxico possui outros ingredientes além do ingrediente ativo, que inclusive podem ser até mais tóxicos. Por isso, dois produtos formulados com o mesmo princípio ativo precisam passar por todos os estudos, pois podem ter diferenças bastante significativas.

Fonte: Art. 10o – § 14

6. Mais agrotóxicos poderão furar a fila e ter prazo de registro reduzido, gerando pressão sobre órgãos de saúde e ambiente, sem aumento de capacidade técnica de análise

O novo decreto define que o MAPA pode determinar, por diversos motivos, que agrotóxicos possam furar a fila de registro. O decreto original já previa priorização dos agrotóxicos de baixa toxicidade, porém após a resolução da Anvisa uma grande parte das substâncias agora é considerada de baixa toxicidade. Com isso, corremos o risco de uma enxurrada de priorizações, que colocará ainda mais pressão sobre os órgãos de saúde e meio ambiente, que precisarão analisar mais pedidos em menos tempo.

O poder de definir quem é prioritário fica nas mãos do MAPA.

Fonte: Art. 12o C e 14o § 3º

7. Apesar de estabelecer prazos rígidos para o registro de um agrotóxico, o decreto não estabelece prazo para reavaliação

O decreto estabelece prazos que vão de 6 meses a 3 anos para conclusão da avaliação dos processos de registro de agrotóxicos. Estes processos muitas vezes envolvem análises complexas de estudos científicos, e são realizados por órgãos que não possuem a quantidade necessária de pessoal capacitado tecnicamente.

Porém, para a reavaliação de um agrotóxico, ou seja, quando surgem novos estudos que podem banir uma substância atualmente registrada, o decreto não estabelece prazo. O Paraquate, por exemplo, teve sua reavaliação iniciada em 2008, e apenas em 2021 aconteceu seu banimento completo. Foram 14 anos de uso de uma substância que já se sabia que deveria ser banida.

Mais uma vez, o interesse das empresas de agrotóxicos se sobrepõe à proteção da saúde da população.

Fonte: Art. 15o

8. Fica revogada a possibilidade de cancelar um registro de agrotóxico caso haja mudanças não autorizadas pelos órgãos de avaliação e registro

Além disso, o MAPA concentra mais poderes do que os órgãos de saúde e meio ambiente na aprovação de autorizações.

Fonte: Art. 22o

9. Agrotóxicos que causam câncer, mutação genética, desregulação hormonal, danos ao embrião ou ao feto, ou danos ao aparelho reprodutivo agora podem ser registrados

Os critérios proibitivos previstos na Lei 7802 serviram até hoje para impedir o registro de agrotóxicos muito perigosos, ou para disparar o processo de reavaliação, caso estes efeitos não fossem conhecidos no momento do registro. O novo decreto permite estabelecer uma “dose segura” para agrotóxicos que causem este efeito. Porém, para agrotóxicos com efeitos graves como câncer ou que causem desregulação hormonal, qualquer dose acima de zero é suficiente para causar dano.

O novo decreto pode inclusive permitir que agrotóxicos já banidos voltem ao mercado.

Fonte: Art. 31o § 3o

Retrocesso legal/possivelmente conflitante com Lei 7802

10. Empresas só precisarão fornecer dados sobre vendas uma vez por ano, e apenas ao Executivo Federal

Atualmente, a informação deve ser entregue a cada 6 meses, e também aos estados. Esta prática permite que sejam tomadas providências em tempo razoável em caso de alteração do padrão de uso (por exemplo, efetuar análises de água em agrotóxico que teve aumento do uso).

Fonte: Art. 41o

11. Laudos de impurezas não devem mais ser enviados pelas empresas

Pelo novo decreto, tais laudos devem ser apenas guardados pelas empresas. Impurezas muitas vezes podem ser mais tóxicas do que o próprio princípio ativo.

Fonte: Art. 66o § 2o

12. Abre a possibilidade de uso de agrotóxico vencido

O novo decreto estabelece ser possível a revalidação, retrabalho ou reprocessamento de produtos agrotóxicos. Na prática, isso legaliza a venda de agrotóxicos vencidos. O decreto exige que devem ser mantidas as especificações de registro, porém a comprovação é inviável, na prática, pois todos os testes teriam que ser refeitos. Além disso, é impossível garantir a estabilidade da substância vencida, bem como o tempo pelo qual as condições serão mantidas.

Fonte: Art. 69-A

13. Produtos com mais agrotóxicos do que o permitido, ou contendo agrotóxicos não permitidos, podem ser considerados “aceitáveis”

O critério de “risco dietético aceitável” é altamente questionável, pois não considera interações com outros alimentos contaminados e as especificidades de cada pessoa.

Fonte: Art. 86o § 8o

14. Decreto prevê sistema de informação, mas não assegura transparência

Apesar de prever o desenvolvimento de um Sistema de Informações de Agrotóxicos (SIA), e de prever que muitas informações saem do DOU e ficam publicadas no SIA, o decreto não garante o acesso da população a informações deste sistema.

Fonte: Art. 94

15. Registro de aplicador de agrotóxicos pode ser dispensado para agrotóxicos de “baixo risco”

O decreto prevê a figura do aplicador de agrotóxicos, o que é positivo, no entanto, dispensa sua obrigatoriedade para agrotóxicos considerados de baixo risco. Porém, a classificação toxicológica que determina agrotóxicos mais ou menos perigosos refere-se somente aos efeitos agudos. Nesse sentido, a dispensa não se aplica, porque agentes pouco tóxicos do ponto de vista agudo podem estar associados a efeitos crônicos graves e potencialmente irreversíveis, como câncer, mutações, desregulação endócrina e outros.

Fonte: 96-A Parágrafo único

16. Agrotóxicos não registrados no Brasil poderão ser fabricados aqui para exportação

Vários agrotóxicos já foram proibidos no Brasil por representarem enorme risco à saúde ou ao meio ambiente. Como exemplo, podemos citar os organoclorados, como DDT (diclorodifeniltricloroetano), que provocam danos no sistema nervoso central, e são persistentes no ambiente. Apesar de não estar previsto explicitamente no novo decreto, o próprio Ministério da Agricultura afirmou em nota a previsão de produção de agrotóxicos não registrados para exportação. Isso significa riscos em toda a cadeia industrial de produção e transporte, além de empurrar para outros países com regulações mais frágeis produtos muito perigosos.

Fonte: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/decreto-estabelece-novas-regras-para-o-registro-e-pesquisa-de-agrotoxicos

17. Agrotóxicos fabricados para exportação podem ter uso diferente daquele registrado no Brasil

Ainda que o agrotóxico seja exportado, ele será fabricado e transportado no Brasil. Assim, suas indicações devem ser as mesmas que foram concedidas a partir dos estudos que concederam o registro no Brasil.

Fonte: Art. 95-A

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Este texto foi inicialmente publicado pela Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida [Aqui!] .

Deputados verdes querem suspender decreto de Bolsonaro que flexibiliza agrotóxicos

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Os deputados federais Célio Studart (PV-CE) e professor Israel Batista (PV-DF) apresentaram um Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL 821/2021) para suspender o Decreto 10.833, publicado no último dia 7.

Os parlamentares alegam que o decreto presidencial flexibiliza a lei que regulamenta o uso e a qualidade dos agrotóxicos e que sua aplicação poderá significar um enorme retrocesso ao país dos pontos de vista ambiental, econômico e, principalmente, da saúde pública.

Segundo levantamento dos deputados, em 2019 o governo federal aprovou 474 novos registros de agrotóxicos; 493 em 2020; e, em 2021, já foram 441 registros aprovados até o dia 29 de setembro. No total, foram 1.408 agrotóxicos liberados desde 2019, ou seja, nunca se aprovou tanto pesticida agrícola quanto no governo Bolsonaro.

Os deputados Célio e Israel alegam que o Brasil tem 35 agrotóxicos liberados para a cultura de soja, sendo que 26 deles já foram banidos pela União Europeia. A situação se repete nas culturas de café, citros, cana-de-açúcar e do milho. 

“Se hoje o Brasil já é um dos maiores consumidores de agrotóxicos do mundo, a situação resultante com esse novo decreto pode configurar uma tragédia. A mudança proposta pelo governo acarretará danos à saúde e ao meio ambiente, com efeitos sobre a economia do país e à sociedade de um modo geral”, afirmam os parlamentares verdes.

Os números mostram: agronegócio recebe muitos recursos e contribui pouco para o Brasil

Análise de geógrafos desmistifica a versão de que o agro é a maior força econômica brasileira

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Por Tatiana Merlino para “O Joio e o Trigo”

“Essa é a história do Reino de Agrus. Conta uma lenda que há muitas décadas existia um reino chamado Agrus. Era um lugar com muitas riquezas naturais e que de tão extenso, não dava para ver onde começava e nem onde terminava. O povo do reino de Agrus vivia da agricultura e da pecuária, que eram as mais prósperas de todo o mundo.” 

Assim começa o primeiro episódio do desenho animado “O Reino de Agrus”, que conta a lenda de um povo que tinha a agricultura e a pecuária como suas principais formas de sobrevivência.  “É um poderoso recurso para ensinar as crianças e os jovens sobre a importância que o agronegócio tem em nossas vidas. Ao mesmo tempo em que é uma forma de destacar e valorizar o trabalho no campo, especialmente o dos pequenos e médios produtores”, diz a apresentação sobre o desenho animado. A animação faz parte da campanha “Todos a uma só voz”, projeto de marketing do agronegócio nos meios de comunicação e com foco em crianças e adolescentes . 

A iniciativa é uma das muitas que tentam vender a ideia de que o agronegócio nacional é o salvador da economia brasileira. 

Versão falsa

No artigo “O agro não é tech, o agro não é pop e muito menos tudo”, realizado pela Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra) com apoio da fundação Friedrich-Ebert-Stiftung Brasil e recém publicado, os geógrafos Marco Antonio Mitidiero Junior e Yamila Goldfarb desmascaram a versão de que agronegócio é a maior força econômica do Brasil. 

“O Agro usa diversas estratégias para construir o consenso na sociedade brasileira de que é o setor mais dinâmico, moderno e importante da economia brasileira. No entanto, uma análise detalhada dos números do agro revela outra realidade. A de um setor que recebe muito e contribui pouco com o país”, afirmam Mitidiero Junior, que é professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Geografia (Anpege), e Goldfarb, pesquisadora e vice-presidente da Abra.

Para avaliar o papel do agronegócio na economia do país, os geógrafos analisaram a participação do setor na balança comercial brasileira, no Produto Interno Bruto (PIB),  na distribuição e no recebimento de créditos/financiamento, no ordenamento tributário, na produção de dívidas, na geração de postos de trabalho e renda; na relação com os impactos ambientais e no suprimento da demanda de alimentos. 

“A análise da balança de pagamentos e dos créditos recebidos pelo setor somados aos incentivos fiscais, como é o caso da Lei Kandir, à baixa arrecadação, como no caso do ITR, e à constante renegociação e perdão das dívidas do setor mostra um país atado a uma economia reprimarizada, de uso intensivo de recursos naturais e profundamente dependente”, analisam os autores. 

Domínio da matéria-prima bruta

Em 2019, na balança comercial brasileira, o total das exportações foi de 225 bilhões de dólares, superando o total de importações que chegou a 177 bilhões de dólares. Ou seja, houve um saldo positivo de 48 bilhões de dólares. As exportações estão dominadas pela agropecuária e pela indústria extrativa, pela venda de matérias-primas, enquanto nas importações o domínio marcante está nas compras da indústria de transformação, que correspondem aos produtos manufaturados. 

E a venda de algumas matérias-primas marcam as exportações brasileiras:  a soja (11,57% do valor total das exportações), o petróleo (10,74%), o minério de ferro (8,98%) e o milho (3,20%) são os quatro principais produtos exportados. O café em grão não torrado (2,03%) também se destaca, posicionando-se como o oitavo nas vendas ao exterior. 

A análise aponta para o fato de que a pauta exportadora é dominada pela venda de matérias-primas brutas, sem nenhuma elaboração, com participação tímida dos produtos semielaborados e a pífia importância da venda de produtos de alta elaboração. A soja participa com 11,57%, ao passo que o principal produto da indústria de transformação, que exige alta elaboração, são as plataformas de perfuração, com 1,24% das exportações, praticamente dez vezes menos. 

Já ao se olhar para as importações, há o predomínio dos produtos de média e alta elaboração. 

A partir da análise de determinados dados comerciais, explicam Goldfarb e Mitidiero Junior, a conclusão é que o agronegócio é o salvador da economia nacional. “Seu sucesso estaria expresso nesses números da balança comercial e indicaria que esse é o único caminho de desenvolvimento da economia brasileira. Investir no agro seria a salvação da lavoura”, afirmam os geógrafos. Porém, questionam: “Qual país rico e avançado alcançou esse status produzindo e exportando matéria-prima? Nenhum dos chamados países ricos desenvolveu sua economia sem investimentos pesados no setor industrial e de serviços, acompanhado por investimentos mais pesados ainda em educação, ciência e tecnologia, posicionando-se, a partir dessa estratégia, na divisão internacional do trabalho, da produção e do comércio”.

O gráfico apresenta o saldo da balança comercial do agronegócio e do agregado de outros setores da economia (indústria e serviços). 

Como a análise explica, a forma de exposição dos dados permite a visualização mais concreta, segundo a visão do agro, de que sem a agropecuária a economia brasileira teria ido à falência. Entre 2010 e 2020, os produtos da indústria e serviços dão prejuízo, segundo a ótica da balança comercial, ao passo que a venda dos produtos primários alcança superávits entre as trocas do setor e garante o superávit da balança comercial como um todo.

Retrato do atraso

Em 2019 e 2020, o agro garantiu superávit nas trocas comerciais de matérias-primas de 83,1 e 87,7 bilhões de dólares, respectivamente, enquanto o déficit do agregado dos demais setores chegou a 35 e 36,7 bilhões de dólares. 

Para esses dois anos, o Brasil conseguiu ter superávit geral de 48 e 50,9 bilhões de dólares. “O  argumento é um só, o agro garante a positividade da balança comercial. Contudo, o gráfico é o retrato do atraso. Trata-se da perpetuação histórica de inserção subalterna e dependente do Brasil no comércio e na economia global”, diz o texto dos geógrafos. 

Os autores afirmam que é importante problematizar as informações da balança comercial entre produtos primários, que obteve superávits na média de 82 bilhões de dólares nos últimos cinco anos. O principal produto primário de exportação brasileiro – que é o principal produto de exportação de toda a economia – é a soja. 

A diferença do valor de exportação entre o primeiro e o segundo produto mais vendido pelo agro mostra o peso dessa produção: em 2019, o Brasil exportou 26 bilhões de dólares em soja, sendo que o segundo produto primário mais vendido foi a carne bovina, com 7,6 bilhões de dólares. “O que para alguns pode ser interpretado como o sucesso da sojicultura, para outros mostra-se como uma clara dependência da pauta exportadora basicamente em um produto apenas”, sinalizam.

O terceiro mais vendido, em 2019, foi a celulose (7,4 bi), seguido do milho (7,2 bi) e da carne de frango (6,9 bi). O sexto colocado em vendas merece destaque pelo seu significado para além dos números, o farelo de soja, com 5,8 bilhões de dólares. 

Por que o Brasil precisa comprar produtos de fácil produção nacional?

No caso interno, analisando as exportações de matérias-primas, o Brasil isenta, por meio da Lei Kandir, a exportação da matéria-prima bruta. Pagar imposto não é, em geral, um hábito comum aos ruralistas, lembram os autores, o que conduz a exportações de mercadorias sem nenhuma industrialização. Ou seja, o próprio Estado brasileiro incentiva essa forma de inserção do país nas relações comerciais globais.

Os dados de importações de produtos agropecuários mostram outro aspecto das trocas comerciais brasileiras. Os quatro principais produtos agropecuários que o país comprou, em 2019, foram: trigo (1,4 bi dólares), peixes (1,1 bi dólares), produtos hortícolas, raízes e tubérculos (1 bi), e papel (850 milhões de dólares). Para nenhum desses produtos existem grandes limitações para produção nacional. “Mesmo com imenso superávit comercial entre os produtos do agro, por que o Brasil precisa comprar produtos de fácil produção nacional?”, questionam Yamila Gordfarb e Marco Antonio Mitidiero.

Os geógrafos analisam também a importação de arroz.  Os dados apontam que, entre os dez produtos agropecuários mais comprados do exterior, entre 2018 e 2020, o arroz ocupa a nona posição. As importações de arroz só cresceram nos últimos anos. Em 2018, foram 614 mil toneladas, chegando em 2020 a quase 1 milhão de toneladas compradas, com o detalhe de que a maior parte é de arroz sem casca semielaborado (730 mil toneladas). “O que faz um país com uma das maiores disponibilidades de terra e água para produção agrícola depender do mercado externo para suprir a demanda de um produto que é a base da alimentação de seu povo? A resposta não é difícil: a falta de uma política agrícola que assegure a soberania alimentar e demais interesses da economia nacional tem permitido que produtores rurais priorizem o lucro obtido com exportações, elevando a importação onerosa e descabida para compensar a falta do produto no mercado interno.”

PIB brasileiro X PIB do agro

O texto ainda analisa a participação do agro no Produto Interno Bruto (PIB).  De acordo com a tabela a seguir, a agropecuária compõe a menor fração do PIB brasileiro. Os dados mostram que, em média, o agro contribuiu com apenas 5,4% do PIB, enquanto o setor industrial com 25,5% e o setor de serviços 52,4%.  Ou seja, o setor que mais produz mercadorias para exportação é o que menos contribui na composição dos valores do cálculo geral de produção de riqueza.

A potência do agro resumiu-se, entre os anos de 2010 e 2018, a um pouco mais que 5% do PIB. Na nova classificação de intensidade tecnológica da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), dividida entre alta, média-alta, média, média-baixa e baixa, as atividades econômicas da agricultura, pecuária, florestal e pesca são classificadas no menor estrato (“baixa”), com um percentual de intensidade tecnológica e participação no PIB de 0,27%, enquanto, por exemplo, a indústria farmacêutica (que produz vacinas) contribui com 27,98% e produtos de informática/eletrônicos 24%. 

“A pergunta que salta aos olhos é: como é que o Agro que ‘é tech, pop e tudo’ participa tão pouco da composição do PIB?”, questionam os pesquisadores. 

O agronegócio também passou a calcular o próprio PIB, usando uma metodologia particular e pouco clara, critica a análise. “Para sedimentar a narrativa de que o ‘Agro é tudo’, inventaram o ‘Produto Interno Bruto do Agronegócio’”. 

De acordo com tal cálculo, o agro seria responsável por mais de um quarto do PIB nacional, sendo que, em 2019, totalizou 20,5% e, em 2020, alcançou 26,6% do PIB. “Como é possível saltar de uma participação na casa dos 5% ao ano para 26%?”, perguntam os geógrafos. 

O “milagre” da multiplicação

O Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq/USP), é o responsável pelo cálculo do “PIB do Agro”. 

“Em uma operação de multiplicação dos pães e peixes outros setores porteira afora foram aglutinados no cálculo. Nessa metodologia, calcula-se a soma dos valores da produção agropecuária básica/primária, dos insumos para atividade, da agroindústria (processamento) e do que eles chamaram de agrosserviços”, explicam os geógrafos.

Embora o agro seja o setor que menos gera riqueza, recebe muitos créditos. 

Ou seja, os créditos vão para quem não produz alimentos para os brasileiros, mas, sim, commodities para exportação. 

No Brasil, o sistema nacional de créditos é a principal política agropecuária e é realizado pelo Plano Safra. Os créditos são ofertados por instituições públicas e privadas para custeio, investimento, comercialização e industrialização e são distribuídos segundo categorias: o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os pequenos produtores familiares, o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) para os médios e para as demais categorias nas quais se encaixam, principalmente, os grandes produtores, o agro. 

No Plano Safra 2019/2020, por exemplo, os valores das contratações chegaram a 225 bilhões de reais, um valor superior ao Plano Safra 2018/2019 de 173,4 bilhões.

Os dados da tabela mostram que  os “demais”, ou seja, o agronegócio, é quem recebe, de longe, a maior fatia do bolo. No Plano Safra 2019/2020, enquanto o Pronaf, que congrega o maior universo de produtores no campo brasileiro, recebeu 29 bilhões de reais, o Pronamp recebeu 27,9 bilhões e o agro 134,8 bilhões. 

A desigualdade na distribuição dos créditos é potencializada ao se olhar para os dados de número de contratos, mostra o estudo. O Pronaf, que respondeu a 1.416.064 milhão de contratos, ficou somente com 12,8% dos recursos; o Pronamp, com 186.363 mil dos contratos e com 12,4% dos créditos; e os demais, que correspondem a apenas 328.066 mil contratos, receberam 59,9% da totalidade dos créditos.

“Isso resulta em uma imensa concentração de recursos nas mãos de um pequeno número de produtores rurais, em sua imensa maioria representantes do agro”, avaliam Goldfarb e Mitidiero.

Na regionalização do total de créditos concedidos para a safra 2019/2020, ao se comparar com o total de estabelecimentos rurais de cada região, segundo os dados do Censo Agropecuário do IBGE 2017, constata-se que o Sul recebe 34% dos créditos e possui 16,8% dos estabelecimentos rurais, o Centro-Oeste com 26% dos créditos e 6,8% dos estabelecimentos, o Sudeste com 24% dos recursos e 19,1% dos estabelecimentos, o Nordeste com 9% dos recursos, mas com 45,7% dos estabelecimentos, e o Norte com 7% do crédito e 11,4% dos estabelecimentos rurais. Relativamente, o Centro-Oeste com o menor número de estabelecimentos rurais é a região que mais recebe créditos. “Os dados não podiam apontar resultado diferente, pois é nessa região que a grande monocultura exportadora de commodities ganha mais força, com destaque para as fazendas de soja.” 

Nas safras de julho de 2016 a junho de 2017 e de julho de 2017 a junho de 2018, segundo dados do Banco Central, a pecuária foi a atividade que recebeu mais créditos, com 74,9 bilhões de reais, seguida pela soja com 61,9 bilhões, pelo milho com 25,9 bilhões, café com 15,4 bilhões e cana-de-açúcar 13,7 bilhões. 

Não paga a conta

Além de ser profundamente privilegiado na distribuição de recursos públicos, o agronegócio deixa pouco para o Brasil, ou seja, é um setor pouco tributado.

Um dado que explica a baixa arrecadação do setor, salienta a análise, é a isenção que recai sobre as exportações. Como exemplo, o artigo cita os valores pagos como Imposto de Exportação pelas Atividades de Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados, entre 2011 e 2019.

Como se vê na tabela, em 2014, ano em que mais impostos foram pagos, as Atividades de Agricultura, Pecuária e Serviços relacionados desembolsaram apenas 85 mil reais com imposto sobre exportações.

Os pesquisadores explicam que a desigualdade do sistema tributário brasileiro não se dá pela quantidade de tributos cobrados, mas, principalmente, por seu caráter regressivo, indireto e focado na taxação sobre o consumo. Por sua vez, a agropecuária de exportação é isenta de vários impostos.

O texto também avalia o Imposto Territorial Rural (ITR). O ITR é, desde 1997, autodeclaratório, assim como o Imposto de Renda, o que aumenta o risco de sonegação, uma vez que a fiscalização é praticamente inexistente. 

As alíquotas do ITR variam segundo o grau de utilização da terra e a dimensão da área total do imóvel rural. As alíquotas são maiores à medida que a dimensão do imóvel rural aumenta e o seu grau de utilização diminui. Embora seja de competência da União, 50% da receita do ITR fica com os municípios, podendo chegar a 100%, no caso dos que assinaram convênio com a Receita Federal para fiscalizar e cobrar o tributo. 

De acordo com a Sociedade Brasileira de Cartografia, o Brasil deixa de arrecadar R$ 2 bilhões por ano em impostos na área rural. Há muita divergência quanto às declarações dos proprietários de terras e de órgãos governamentais quanto ao uso da terra. Cerca de 87% dos proprietários de terra declaram alcançar grau de utilização maior que 80% de suas terras, enquanto que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indica que o grau de utilização média da terra no Brasil é da ordem de 59%. Esses dados mostram a grande evasão (sonegação) existente no caso do ITR. “O ITR representa uma injustiça fiscal não apenas pela baixa arrecadação, mas porque os grandes e médios proprietários passaram, em 2010, a pagar menos por hectare, fazendo cair a média de R$ 1,59 por hectare, em 2003, para R$ 1,52”, afirmam os geógrafos.

Agro é tóxico

O texto de análise também trata do mercado de agrotóxicos, que movimenta no Brasil, em média, 10 bilhões de dólares anualmente. Porém, as indústrias do setor são desoneradas integralmente do IPI (alíquota média estimada em 10%), PIS/Cofins (alíquota cheia estimada em 9,25%) e usufruem de desoneração parcial de ICMS e de Imposto de Importação, sendo que este último é extremamente mutável em decorrência das inúmeras alíquotas e dos volumes importados. 

Como os agrotóxicos são considerados insumos para atividade agrícola, assim como os fertilizantes, sementes, aviões para pulverização e maquinário, o gasto com a sua aquisição é abatido integralmente na apuração dos tributos sobre a renda (Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Segundo estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), as isenções e reduções de imposto das empresas produtoras de agrotóxicos somam quase 10 bilhões de reais ao ano. Isso equivale a quase quatro vezes o orçamento do Ministério do Meio Ambiente em 2020 (2,7 bilhões). A isso se somam, ainda, investimentos públicos nas transnacionais do setor. Nos últimos 14 anos, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) emprestou 358,3 milhões a empresas do setor. 

Não gera emprego e renda 

A máxima de que o “Agro é pop” e gera empregos no Brasil também não se sustenta em nenhuma base de dados. Em 2020, durante a pandemia, o setor agropecuário não parou, com crescimento na produção alcançando recordes nas colheitas e na exportação de commodities. Contudo, 185.477 mil trabalhadores perderam seus empregos nessa safra, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo IBGE. 

Em 2020, quando o país bateu recordes de produção agrícola e pecuária, os preços dos alimentos também subiram de forma avassaladora e a fome voltou a ser uma realidade. O aumento dos preços dos alimentos, em geral, atingiu 14,09%, enquanto a inflação oficial foi de 6,29%, em 2020.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a inflação teve impacto de 6,22% para os pobres, mais que o dobro do impacto para os ricos, com 2,74%. No aspecto de comprometimento da renda, as famílias pobres comprometeram 37% dos seus orçamentos com gastos alimentares, energia e gás de cozinha, enquanto os ricos comprometeram apenas 15%. 

Com os impactos da pandemia na perda de renda das famílias, aliada ao aumento dos preços dos alimentos devido às escolhas econômicas dos governos federais mais recentes, o ano de 2020 terminou com os seguintes resultados: “do total de 211,7 milhões de brasileiros(as), 116,8 milhões conviviam com algum grau de Insegurança Alimentar e, destes, 43,4 milhões não tinham alimentos em quantidade suficiente e 19 milhões de brasileiros(as) enfrentavam a fome”, segundo o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil. 

Insegurança alimentar é um projeto

No “tudo” que o agro invoca para si entra a fome. Com isso, o agro é, também, fome, diz a análise. “O agro molda, defende e planeja uma estrutura político-econômica de produção de alimentos que deságua no aumento da fome. Por isso, a insegurança alimentar no Brasil não é uma consequência inesperada de uma pandemia ou uma falha do sistema econômico, mas, sim, projeto”, concluem.

Os autores finalizam a análise explicando que o texto é muito mais que apenas “uma crítica à falsa ideia de que a economia brasileira é sustentada pelo agro e que, portanto, bastaria aprimorar a forma de atuação deste ou então industrializar (ou reindustrializar) a economia”. Eles dizem que “poderia parecer, em um primeiro momento, que para melhorar as condições de inserção econômica bastaria industrializar essa produção de commodities, já que com isso agregaríamos valor à produção e ganharíamos autonomia tecnoprodutiva”.

No entanto, acreditam que “o buraco é mais embaixo: Não se trata apenas de agregar valor à produção do agro, assim como não basta o agro passar a pagar mais impostos ou a produzir internamente seus insumos tecnológicos e todos os problemas estarão resolvidos. Um outro desenvolvimento, uma outra agropecuária, ou seja, uma outra forma de produzir e distribuir é o que nos move”. 

O que a análise pretendeu mostrar, afirmam, é que “nem do ponto de vista capitalista o país está no rumo certo. Isso porque o agro brasileiro é um tiro no pé do próprio desenvolvimento capitalista brasileiro”.

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Este texto foi inicialmente publicado pelo “O Joio e o Trigo” [Aqui!].

Não basta matar de fome, tem que envenenar também. Jair Bolsonaro flexibiliza lei dos agrotóxicos

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Em mais uma comprovação de que o governo Bolsonaro é ágil e eficiente quando se trata de aplicar políticas que fragilizam a proteção dos sistemas naturais e dos seres humanos, o presidente Jair Bolsonaro fez publicar no dia de ontem no Diário Oficial da União, o Decreto 10.833 de 2021 que altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no tocante à “pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

E obviamente as alterações são para fragilizar e não aperfeiçoar a legislação até então regulando o uso de agrotóxicos no Brasil. A Campanha Permanente contra os Agrotóxicos já manifestou o seu repúdio ao Decreto 10.833 de 2021, e em especial ao seu Artigo 31, que abre “a possibilidade para registro de agrotóxicos cancerígenos, mutagênicos, teratogênicos, que causem distúrbio hormonal ou ao aparelho reprodutor. Este tipo de agrotóxico atualmente tem seu registro proibido em qualquer hipótese“, estabelecendo ainda que seria “possível haver “limites seguros” para essas substâncias”.

A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida afirma que por detrás do discurso de “modernização” da legislação, o real objetivo seria beneficiar as empresas transnacionais produtoras de agrotóxicos.  A Campanha adverte que este decreto seria um passo ousado na “completa desregulamentação dos agrotóxicos no Brasil, que pode ser completada a qualquer momento com a aprovação do PL6299/2002, o chamado Pacote do Veneno“. 

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Como alguém que vem estudando o emprego de agrotóxicos no Brasil há quase duas décadas, considero que a promulgação do Decreto 10.383/2021, em meio a um crescimento vertiginoso de aprovações de produtos banidos em outras partes do mundo, sinaliza que existe dentro do governo Bolsonaro um completo desrespeito por tudo o que já se conhece sobre os impactos ambientais e sobre a saúde humana de um número significativo dessas mesmas substâncias.

O resultado dessa desconsideração sobre o que já está estabelecido pelo conhecimento científico é que o Brasil viverá nos próximos anos um agravamento de uma série de doenças cuja ligação com o emprego de substâncias  cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos tem sido convenientemente ignorado pela medicina brasileira.

De forma objetiva é possível dizer que o governo Bolsonaro não se contenta em propagar a fome e a miséria da maioria dos brasileiros, e age de forma explícita para também matar por envenenamento. Em relação aos amplos setores do latifúndio agro-exportador que estão por detrás desta decisão do presidente Jair Bolsonaro, a minha expectativa é que cedo ou tarde (talvez mais cedo do que tarde), os grandes compradores internacionais estabeleçam um cordão sanitário que impeça a compra de commodities agrícolas brasileiras por causa dos riscos à saúde humana que elas efetivamente representam.

 
 

Contra PL do Veneno, petição com mais de 42 mil assinaturas apoiada por ativistas e artistas será entregue a parlamentares na Virada Sustentável

 A campanha contra o uso de agrotóxicos na moda, #ModaSemVeneno terá encontro  dia 20 de setembro às 18h em transmissão ao vivo com parlamentares para pressionar contra o PL 6299/02. Presenças confirmadas  dos deputados Nilto Tatto, Paulo Pimenta e Talíria Petrone da Frente Parlamentar Ambientalista.

Em meio à pandemia do Coronavírus no Brasil, a bancada ruralista vê oportunidade de aprovar o PL 6299/02, conhecido como PL do Veneno. Proposto pela frente parlamentar formada por empresários do agronegócio, o PL impacta diretamente a vida da população, mas foi construído de forma unilateral, sem qualquer diálogo com a sociedade. Os principais argumentos em favor do PL já foram rebatidos por uma série de especialistas. A Anvisa, a Comissão de Direitos Humanos,a Abrasco,a Fiocruz e uma série de entidades já se posicionaram contra a aprovação do projeto.

A campanha #ModaSemVeneno, contra a aprovação do PL, foi lançada em abril lançaram em abril durante a Semana Fashion Revolution pela união das organizações Fashion Revolution Brasil, Instituto Modefica e Rio Ethical Fashion,  especialmente por entender que não estamos no momento para ter um debate amplo com a sociedade sobre as consequências da aprovação do projeto de lei e pela estreita relação da indústria têxtil e de confecção com o agronegócio brasileiro

A petição já ultrapassou  42 mil assinaturas na plataforma Change Brasil e será entregue a representantes da Frente Parlamentar Ambientalista durante transmissão ao vivo dentro da programação da Virada Sustentável de São Paulo, no canal do Youtube do Instituto Modefica, além de divulgação de vídeo manifesto de diversos ativistas como  Paulina Chamorro, Marina Silva e Marina Colerato. Nomes da moda como Dudu Bertonlini, Flávia Aranha,  Feh Simon, Day Molina, Jackson Araújo, Yamê Reis, Elo Artuso e artistas engajados através do movimento 342 Artes também endossam a campanha. A ação tem apoio da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida,bem como de organizações da indústria têxtil e de confecção, como CNTRVCut, além de organizações de base, como Marcha das Margaridas, e mídias ativistas como Mídia Ninja e Design Ativista.

O que o PL 6299/02 tem a ver com a moda?

O algodão é a quarta cultura que mais consome agrotóxicos, sendo responsável por aproximadamente 10% do volume total de pesticidas utilizado no país. Entre os agrotóxicos mais utilizados está o glifosato, que pode causar diversos efeitos na saúde, como aborto espontâneo e câncer.


A exposição cumulativa aos agrotóxicos deve ser considerada visto que alguns compostos amplamente utilizados podem permanecer presentes em organismos, água e solo por muitos anos. O Brasil é também um grande exportador de celulose solúvel, matéria-prima para a produção de viscose. As culturas de eucalipto e algodão utilizam de 7 a 10 tipos dos agrotóxicos mais vendidos no Brasil, respectivamente. Entre os mais utilizados está o acefato, na 4º posição, com alto potencial carcinogênico e o Imidacloprido, na 7ª posição, considerado um dos mais fatais para abelhas, polinizadoras importantes, o que gera preocupação tanto do ponto de vista econômico, quanto socioambiental.

Entre os riscos para o setor da moda estão: (i) a desinformação do consumidor; (ii) riscos reais à saúde de trabalhadoras e trabalhadores, incluindo questões de saúde reprodutiva das mulheres; (iii) ameaça à exportação nacional dado novos posicionamentos dos países em relação ao uso intensivo de agrotóxicos.

As petições demonstram a preocupação da sociedade e são utilizadas para pressionar congressistas a votarem contra a aprovação do PL. O grupo organizador irá entregar as assinaturas formalmente à Frente Parlamentar Ambientalista. Assine e compartilhe este abaixo-assinado e junte-se à luta de diversas organizações e indivíduos contra a aprovação do PL do Veneno.

Saiba mais em: https://modefi.co/por-uma-moda-sem-veneno.

Sobre as organizações:

Fashion Revolution Brasil

Fashion Revolution é um movimento presente em mais de 90 países, criado após um conselho global de profissionais da moda se sensibilizar com o desabamento do edifício Rana Plaza em Bangladesh, que causou a morte de mais de 1.000 trabalhadores da indústria de confecção e deixou mais de 2.500 feridos. A tragédia aconteceu no dia 24 de abril de 2013, e as vítimas trabalhavam para marcas globais, em condições análogas à escravidão. A campanha #QuemFezMinhasRoupas surgiu para aumentar a conscientização sobre o verdadeiro custo da moda e seu impacto no mundo, em todas as fases do processo de produção e consumo. No Brasil, o movimento atua há 7 anos e hoje está estabelecido como Instituto Fashion Revolution Brasil realizando ações e projetos que promovem mudanças de mentalidade e comportamento em consumidores, empresas e profissionais da moda. Saiba mais em https://www.fashionrevolution.org .

Instituto Modefica

Fundada por Marina Colerato em 2014, o Modefica é uma organização de mídia, pesquisa e educação que atua pela justiça socioambiental e climática com uma perspectiva ecofeminista. Temos como missão aumentar a percepção sistêmica sobre os problemas socioambientais para promover relações de equidade e justiça entre seres humanos, não-humanos e Natureza. Fazemos jornalismo, pesquisas e projetos de educação de jornalismo socioambiental que evidenciam como as alterações climáticas e a devastação ambiental impactam de forma mais sistemática mulheres e pessoas não-brancas. Nossa pesquisa mais recente, Fios da Moda: Perspectivas Sistêmicas Para Circularidade, salienta as relações entre as fibras têxteis e impactos socioambientais na vida da população brasileira, além de propor uma economia circular para o Sul global. Saiba mais em modefica.com.br.

Rio Ethical Fashion

O Rio Ethical Fashion é um movimento que reúne pessoas para discutir, inspirar, criar parcerias e divulgar os valores da sustentabilidade na indústria da Moda, suas vertentes culturais e socioeconômicas no Brasil e no mundo. O Rio Ethical Fashion é o Primeiro Fórum Internacional de Sustentabilidade no Brasil, com edições realizadas em 2019 e 2020 com as principais lideranças da sustentabilidade da moda global. Nosso objetivo é colocar o Brasil na rota da discussão internacional trazendo o olhar de fora para nossas potencialidades criativas e criando novas oportunidades para nossa indústria, é uma de nossas principais missões. Saiba mais em https://www.rioethicalfashion.com.

As porta-vozes do Fashion Revolution Brasil, Instituto Modefica e Rio Ethical Fashion estão disponíveis para entrevistas. Para maiores informações e agenda de pautas entre em contato com a equipe da Voice 176:

  • Larissa Henrici – lari@voice176.com 
  • ● Nathalia Anjos – nathalia@voice176.com

Agrotóxicos voltam a intimidar os brasileiros e pacote do veneno pode ser votado a qualquer momento na Câmara

unnamed (42)Trator pulverizador em Barreiras, Bahia / © Victor Moriyama / Greenpeace

São Paulo, 14 de setembro de 2021 – A boiada da vez, o Projeto de Lei 6299/2002 conhecido como “pacote do veneno”, que visa flexibilizar e facilitar a liberação de fabricação e uso de agrotóxicos, pode ser votado no plenário da Câmara dos Deputados a qualquer momento.

De autoria do ex-senador Blairo Maggi, e já aprovado pelo Senado Federal, o projeto foi aprovado na Comissão Especial da Câmara em 2018, sob relatoria do Dep. Luiz Nishimori e pela presidência da Comissão da então Dep. Tereza Cristina (atual Ministra da Agricultura), mesmo sob intensa pressão da sociedade que naquele ano se mobilizou e quase 2 milhões de pessoas e diversas organizações públicas, se posicionaram contra. Na ocasião, mais de 20 órgãos públicos como a Fiocruz, Abrasco, Inca, Ibama e mais de 320 organizações da sociedade civil se manifestaram publicamente contra o pacote.

Agronegócio acima de tudo, agrotóxicos acima de todos!

No executivo, desde o começo do mandato de Bolsonaro, o governo vem ignorando a demanda da sociedade e liberando um número recorde de agrotóxicos, boa parte deles sendo altamente ou extremamente tóxicos e que estão também na lista de substâncias que já não são mais permitidas na União Européia. Já no legislativo, governistas e ruralistas encontram na Câmara, sob comando de Arthur Lira (PP – AL), a porteira aberta para passar mais essa boiada.

“Arthur Lira e os parlamentares ruralistas declararam guerra à sociedade e à natureza! O país, no caos em que se encontra, e os deputados pautando e aprovando projetos que nos prejudicam e colocam em risco nossas crianças e nosso futuro é no mínimo, absurdo. A sociedade não está dividida, ela não quer mais agrotóxicos e clama pela redução do uso dessas substâncias, não pelo aumento indiscriminado como prevê o pacote do veneno. Porém, Lira não quer saber, veneno é a boiada da vez e ele é o chefe da boiada”, afirma a porta-voz da campanha de Agricultura e Alimentação do Greenpeace Brasil, Marina Lacôrte.

Para escancarar a mensagem que os governantes não querem ouvir: “agronegócio acima de tudo, agrotóxicos acima de todos”, um grupo de ativistas nesta quarta-feira,15, irá projetar a mensagem por meio de imagens em prédios, muros e avenidas de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Maceió, Belo Horizonte e Belém. A ação também será realizada em Lisboa (Portugal), Lviv (Ucrânia) e Berlim (Alemanha).

Dentre os argumentos para justificar a matéria, ruralistas alegam que mais agrotóxicos são necessários para combater a fome em voga, já que sem eles é impossível produzir. Entretanto, o argumento não se sustenta, tendo em vista que o Brasil tem batido recordes de produção de grãos para exportação e tem uma boa parte do PIB ancorado na economia de base agro exportadora, enquanto aproximadamente mais de 125 milhões de brasileiras e brasileiros passam por algum grau de insegurança alimentar em 2021. Além disso, é a agricultura familiar e a agroecologia que têm sido determinantes no combate à fome nesta grave crise enfrentada pelo país. É deste grupo que tem partido ações de solidariedade e distribuição de alimentos às comunidades mais vulneráveis, e não de empresas ou produtores que fazem parte do agronegócio

Se o PL do veneno for aprovado:

• Transfere todo o poder de decisão de aprovação de um novo agrotóxico para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tornando praticamente consultivas partes fundamentais do processo de avaliação e aprovação, como Ministério do Meio Ambiente e Anvisa, órgãos responsáveis pelos pontos mais importantes em jogo: saúde e meio ambiente;
• Garante o registro de substâncias comprovadamente cancerígenas. Atualmente ingredientes ativos que causam graves danos à saúde (teratogênicos, carcinogênicos, mutagênicos) são totalmente proibidos caso já tenha alguma evidência ou a partir do momento que demonstrem em novos estudos tais propriedades tidas como proibitivas. O pacote do veneno exclui esse texto e em troca diz que qualquer ingrediente pode ser liberado, desde que não apresentem “risco aceitável”, sem se quer definir aceitável;
• Muda o termo “agrotóxico” para “pesticidas” mascarando a nocividade dessas substâncias e não atendendo a realidade brasileira de baixa escolaridade no campo. O termo agrotóxico é amplamente conhecido por quem lida diariamente com essas substâncias e não foi adotado ocasionalmente na construção da Lei 7.802/1989, mas sim para colocar em evidência a toxicidade destas substâncias, representando perda de direito à informação correta;
• O PL também inclui conferir registro temporário sem avaliação para aqueles pesticidas que não forem analisados no prazo estabelecido pela nova Lei.