O “correntão” está de volta para acabar com o pouco de floresta que ainda resta no Mato Grosso

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O “correntão” era até recentemente uma daquelas relíquias da fase mais agressiva da fronteira Amazônica. A técnica consiste em utilizar grossas correntes de aço em, por exemplo, tratores para acelerar a remoção de vegetação. A prática foi paulatinamente abandonada por causar não apenas a perda de florestas, mas também a morte indiscriminada de animais.

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Mas premidos pela necessidade de acelerar ainda mais a ocupação de terras para a implantação da monocultura e da pecuária extensiva, os latifundiários do Mato Grosso estão retirando o “correntão” do museu das infâmias ambientais para voltar a usá-la como rotina. E, pior, com a benção da Assembleia Legislativa do Mato Grosso que aprovou uma lei para retirar a prática da lista dos crimes ambientais para a das práticas agrícolas legais (Aqui!).

Eu não posso dizer que esta volta apoteótica do “correntão” me surpreende, dado que os latifundiários brasileiros possuem uma postura histórica de ignorar as repercussões ambientais de suas práticas. Mas não é possível ignorar as amplas repercussões de sua legalização no Mato Grosso, pois certamente outros estados amazônicos seguir este mau exemplo em nome da competividade.  E como já foi detectado que as taxas de desmatamento se encontram em ascensão em toda a Amazônia brasileira, este retorno do “correntão” sinaliza que poderemos voltar rapidamente às taxas de desmatamento das décadas de 1970 e 1980.

E sobre aquelas sementes que os atletas olímpicos plantaram na cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro? Se alguma delas chegar a árvore frondosa (o que poucas conseguirão), é provável que também sejam alvo de algum correntão. Enfim, mais uma coisa para inglês ver.

O Cadastro Ambiental Rural: A nova face da grilagem na Amazônia?

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Por Eliane Moreira1

Até pouco tempo era possível ler no site do Ministério do Meio Ambiente a seguinte chamada:Proprietário rural: faça regularização ambiental de seu imóvel até maio de 2016”, posicionada logo abaixo do banner referente ao CAR.

Ela representava, na realidade, um ato falho freudiano do ministério que tem conduzido a política do CAR e que revela uma incômoda realidade: para efeitos do CAR, proprietário, possuidor e grileiro tem recebido igual tratamento.

Criado, no âmbito federal, pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal), o CAR era um instrumento já existente em estados como Pará e Mato Grosso, e nas suas origens encontram-se também as modificações sofridas pelo Código Florestal que resultaram na alteração de seu texto.

Melhor explicando: a Resolução 3545/2008 do Banco Central que estabeleceu a exigência de documentação comprobatória de regularidade ambiental e outras condicionantes, para fins de financiamento agropecuário no Bioma Amazônia, dentre elas, a exigência de CAR, quando esta norma começou a ser cumprida por instituições financeiras e exigida por órgãos de fiscalização, um rebuliço se formou entre os produtores rurais, que antes acessavam livremente créditos bancários públicos e privados sem qualquer observância da legislação ambiental.

Um marco neste âmbito foi a atuação do Ministério Público Federal, por intermédio da campanha “Carne Legal” iniciada em 2009², que corretamente exigia dos produtores rurais e frigorífico a adequação à legislação ambiental, neste bojo ações foram propostas contra importantes instituições financeiras como Banco da Amazônia e Banco do Brasil³, em 2011 com base nas responsabilidades derivadas da concessão de créditos à atividades rurais que não estavam alinhadas às exigências ambientais e ao final representavam o financiamento público do desmatamento na Amazônia.

De fato, pela primeira vez exigia-se o cumprimento do Código Florestal (antigo) articulado à responsabilidade do financiador, fechando o cerco em torno da parcela de produtores rurais que apostavam na ilegalidade. É um caso exemplar, sem dúvida e suas contribuições são incomensuráveis para a Amazônia. Porém a história não acaba por aí.

Uma vez que as atividades rurais passaram a ter que se adequar à legislação ambiental como condição para o acesso ao crédito, parcela dos inconformados iniciaram um movimento pela revisão do Código Florestal, buscando afrouxar suas exigências e com isto tornar o acesso ao crédito mais fácil. Como todos sabemos, conseguiram…

O Novo Código Florestal está aí com seus muitos retrocessos no campo ambiental, sobre os quais não vamos nos deter neste momento, mas também trouxe a normatização do CAR na esfera federal como um instrumento de regularização ambiental e este deveria ser um dos pontos positivos da lei, porém, como demonstraremos, há muito o que ser aperfeiçoado na implementação deste instrumento.

Previsto no artigo 29 da Lei ele foi criado como um:

“registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.

A lei também prevê que a obrigatoriedade da inscrição no CAR deve ser feita, preferencialmente, nos órgãos ambientais municipais e estaduais ocasião em que deveria se exigir do proprietário ou possuidor rural (art. 29. § 1o): sua identificação (como proprietário ou possuidor); comprovação da propriedade ou posse; e, identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.

Sobre a natureza jurídica do CAR, a lei prevê claramente “o cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001” (29, § 2º).

O CAR jamais fora concebido como mecanismo fundiário, mas sim como mecanismo de regularização ambiental. Todavia, sempre teve por pressuposto a existência de uma propriedade ou posse válidas sobre as quais incidiria o cadastro. Ocorre, porém, que na prática este pressuposto tem sido deixado de lado e com isto o CAR passa paulatinamente a servir-se de instrumento para grilagem.

O CAR foi regulamentado pelo Decreto n.º 7.830/2012 que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e estabeleceu normas para os programas de regularização ambiental, aos quais o CAR está intimamente ligado. O SICAR é criado como um sistema eletrônico nacional para o gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais, enquanto o CAR é definido nos seguintes termos:

II – Cadastro Ambiental Rural – CAR – registro eletrônico de abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Como se vê, até aí mantêm-se uma correlação direta entre CAR e propriedade ou posse, os problemas começam a surgir no art. 5º do Decreto quando menciona que o CAR deve contemplar “dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural” (grifamos). De repente, surge um terceiro não previsto na Lei, e desta forma, o Decreto estendeu, indevidamente, os sujeitos ativos do CAR.

Após o Decreto, ocorreu a publicação da Instrução Normativa n. º 02/2014 que, em seu art. 13, previu que informações devem constar do CAR:

Art. 13. A inscrição e o registro do imóvel rural no CAR é gratuita e deverá conter, conforme disposto no art. 5o do Decreto no 7.830, de 2012, as seguintes informações:

I – identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural;

II – comprovação da propriedade ou posse rural; e

III – planta georreferenciada da área do imóvel, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel e o perímetro das áreas de servidão administrativa, e a informação da localização das áreas de remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de uso restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, a localização da Reserva Legal.

Ora, é requisito prévio à inscrição no CAR a comprovação de propriedade e posse. Todavia, na prática a flexibilização e indefinição dos documentos aptos a fazer prova destes institutos jurídicos é um grande problema. Juridicamente não existe posse em terra pública4 e só há posse válida em terra particular, logo os documentos aceitos para o CAR devem aportar esta comprovação.

Além disto, deve-se ressaltar que só há propriedade se a documentação que a origina for límpida e livre de qualquer nulidade, porém não há, no sistema atual (SICAR), qualquer dispositivo de segurança que garanta que os títulos que tem sido utilizados são “bons” ou “podres”, para usar a linguagem popular.

Da mesma forma os sistemas estaduais não têm dado a devida atenção à esta situação, gerando a expedição de cadastros que muito mais contribuem para o agravamento de conflitos e para a grilagem de terras.

É interessante que a mesma Instrução Normativa tão afável com a ausência de comprovação de propriedade ou posse por particulares, seja extremamente rigorosa quando o assunto é o CAR para terras indígenas e territórios de povos e comunidades tradicionais, para os quais se exige que sejam estas demarcadas e tituladas respectivamente, numa clara subversão ao direito de autorreconhecimento destes Povos estabelecido pela Convenção 169 da OIT.

Pior ainda, é que ao final a IN 02/2014 (art. 43) faz uma referência extremamente rasa do que deve ser objeto de verificação pelo sistema, não destinando uma só linha à análise documental dos imóveis5.

Tal circunstância é agravada pela falta de estrutura dos órgãos ambientais e fundiários. De fato, os órgãos ambientais não têm competência e nem capacidade para realizar esta verificação, por outro lado as estruturas dos órgãos fundiários apresentam-se extremamente deficitárias e dificilmente terão condições de oferecer respostas com a agilidade e presteza que o sistema demanda. De toda sorte, é urgente o investimento na melhoria dos órgãos fundiários, sem os quais o problema permanecerá insolúvel.

Num contexto em que a regra é a ausência de checagem rápida e eficiente dos títulos de propriedade e documentos possessórios, o CAR se estabelece como um sutil instrumento de apropriação de áreas públicas, sob o qual paira uma presunção de propriedade ou posse absolutamente falaciosa, que tem causado ou agravado conflitos na Amazônia6.

De fato, originalmente a lei traçou uma correspondência direta entre CAR e propriedade ou posse, e não entre CAR e imóvel rural. É neste delicado limite que se abre uma enorme brecha para a grilagem.

Apesar disso, o discurso de CAR como instrumento de regularização de imóvel rural dissociada da propriedade ou posse se enraíza e se perpetua em setores oficiais, para confirmar isto, basta observar os Boletins Informativos publicados pelo Serviço Florestal Brasileiro7 nos quais observa-se que toda a coleta de dados se baseia na categoria imóveis rurais e não propriedade ou posse, em contraposição à legislação vigente.

Lamentavelmente, a maior parte dos órgãos ambientais que estão envolvidos no registro do CAR tem aceito documentos que não comprovam posse ou propriedade como base para o registro e que, inclusive, podem referir-se à imóveis públicos, ocupados indevidamente por particulares, isto é, grileiros.

Tomemos por exemplo o caso da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) do Pará. Consta em seu site8 a relação de documentos necessários ao registro do CAR, especificamente no que se refere à documentação comprobatória de posse é possível ler:

IV – Posse: cópia da certidão do orgão funciário (sic) ao qual estiver vinculado o imóvel atestando a regularidade da ocupação do imóvel em nome do requerente ou declaração expedida pelo Sindicato, associação de Produtos ou Cooperativas a qual o interessado estiver vinculado ou Prefeitura, além de outros (sic);

Como se vê o sistema no estado do Pará admite o registro de CAR baseado em documentos de posse obviamente frágeis (para dizer o mínimo), e isto num estado em que boa parte das terras são públicas é bastante preocupante. Daí pergunta-se: como um Sindicato de Produtores, uma Cooperativa ou uma Prefeitura podem atestar que a ocupação da área não ocorre em terra pública? A resposta é evidente: não pode!

Para tanto, seria necessária uma prévia consulta aos bancos de dados fundiários federais e estaduais, a fim de aferir a dominialidade do imóvel rural, e somente, perante a informação de tratar-se de domínio particular seria possível a emissão de um “atestado de posse”. Em resumo, estes atestados, da forma como atualmente instituídos, nada comprovam, e pior geram uma falsa informação, pois atestam algo que muitas vezes não é verdadeiro.

A situação no Estado do Pará apresenta-se ainda mais grave perante a publicação de normas que consolidaram a relação indevida entre CAR e terras públicas, muitas vezes griladas. Veja-se o Decreto Estadual n° 739 de 29 de maio de 2013, que estabeleceu um Processo Especial de Regularização Fundiária vinculada diretamente ao CAR, prevendo sua utilização como “instrumento de apoio ao processo de regularização fundiária” e procedimentos de emissão de “Certificado de Ocupação de Terra Pública (COTP)”, inclusive permitindo o acesso a linhas de crédito (art. 7º).

Não sendo isto suficiente, o Decreto Estadual 1.379/2015 criou o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Pará – PRA/PA e, de forma graciosa, admitiu como documento válido não apenas para o CAR, mas também para o PRA, a utilização de um COTP, deixando às claras a questão ora em comento9.  Trata-se de verdadeira privatização de patrimônio público sem a observância dos pressupostos legais aplicáveis à espécie.

Interessante, também, é o Sistema do Estado de São Paulo, no qual o documento denominado “Atualizações no SICARSP: Informações aos usuários”10 , estabelece a situação de “autodeclaração de posse”, informando aos usuários o seguinte:

4.C. Autodeclaração de posse: para facilitar a declaração de posse daqueles que não possuem documentação, será possível registrar a posse no próprio sistema por meio de autodeclaração. Nesses casos, o usuário logado deverá ser um posseiro e declara, sob as penas da lei, que detém a posse do imóvel.

O Sistema do Estado de Minas Gerais11 apresenta-se mais cauteloso e pode ser citado como um bom exemplo, ao indicar como documentos necessários relativos ao imóvel os seguintes:

Dados do imóvel:

  • Área da propriedade, indicada na (s) matrícula(s) ou no documento de posse;
  • Número gerado no SNCR, para imóveis rurais (composto por 13 dígitos contido no CCIR);
  • Número do Certificado GEO no Incra (caso possua);
  • Endereço da propriedade;
  • Descrição de acesso;
  • Endereço para correspondência;
  • Atividades desenvolvidas no imóvel.

O Sistema de Minas Gerais adota a correta opção de estabelecer uma vinculação entre CAR e o Sistema Nacional de Cadastro de Rural (SNCR) e por isto apresenta-se como a solução mais viável, posto é o Sistema em vigor efetivamente capaz de dizer a origem do imóvel e traçar com maior segurança se estamos falando de propriedade ou posse. De toda sorte, o SNCR também tem sido criticado por suas fragilidades, embora tenha se aprimorado com o tempo, mas sua correção, fortalecimento e interação com o CAR parecem ser o caminho mais viável no atual contexto12.

Além do SNCR, também é necessária a articulação do SICAR com os dados constantes no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), estratégia indicada como essencial pelo Observatório do Código Florestal que sinaliza os perigos da desconsideração dos dados constantes do mencionado sistema:

Ao desconsiderar as informações do Sigef como obrigatórias no Sicar, o governo brasileiro perde a oportunidade de iniciar um processo de coordenação de informações entre suas bases de dados e pode estar gerando mais um cadastro problemático do ponto de vista de confiabilidade de informações13.

Em realizada, para além da cautela com os mecanismos de comprovação da posse um problema ainda mais árduo surge quanto à não verificação de dados de supostos proprietários. Como se sabe, o Brasil é pródigo em registros de imóveis fraudulentos, e muitos dos documentos que baseariam a alegadas propriedades certamente precisariam passar por um crivo, antes de sua aceitação. O problema é: este crivo não existe!

Um grave problema decorre desta realidade: uma vez que o CAR é concebido na Lei como instrumento vinculado à posse ou propriedade, passa a existir uma presunção de que quem tem CAR é produtor ou proprietário, porém, como já demonstramos, isto não é verdade. A rigor, a aceitação de documentos que não comprovam a situação de propriedade ou posse como aptos ao registro de CAR é irregular e será fato gerador de ilegalidades enquanto o registro do CAR ignorar uma questão crucial: não existe posse sobre terra pública!

Como se vê, não é real a comparação do SICAR com o Sistema da Receita Federal, feita muitas vezes pelo Ministério do Meio Ambiente14, simplesmente porque não existe uma base de dados que passe o CAR por um filtro capaz de revelar qual a situação dominial do imóvel.

Pior, ainda, é observar que o detentor do CAR passa aos poucos a ganhar status de proprietário e a ser tratado como tal. Os crédulos dirão: ora, mas CAR não é documento fundiário. E aí precisaremos confrontar esta alegação com a realidade da Amazônia na qual até mesmo protocolos de pedidos de regularização fundiária perante o INCRA se servem, historicamente, para a grilagem de terras e obtenção de financiamento perante instituições financeiras.

Associada à esta realidade, temos que a pouca atenção dos órgãos ambientais locais se apresentam como vetores concretos de estabelecimentos de novos imbróglios e novos conflitos socioambientais na Amazônia.

Ao Ministério Público e demais órgãos de fiscalização e controle cabe intervir para que não se perpetuem os CAR baseados em documentos inaptos e para que exista um confronto efetivo com a transferência irregular de patrimônio público ao particular (como no caso dos PRA sobre terra pública em que ocorre benefício privado com a utilização de patrimônio público).

É importante, ainda, que se adotem providências para a anulação de cadastros nulos, quais sejam, aqueles que não derivam nem de posse e nem de propriedade, responsabilizando os envolvidos em atos que possam vir a configurar fraudes neste registro, além da necessidade de exigir a permanência da averbação da reserva legal nos registros de imóveis.

Deixemos claro, ao final, que não se nega a importância do CAR, o centro de nossa argumentação reside na necessidade de que este instrumento seja aperfeiçoado por intermédio da integração de sistemas de informação fundiária já existentes, a fim de que se sirva efetivamente à adequada gestão ambiental e não venha a se tornar um instrumento de grilagem de terras e de intensificação da degradação ambiental.

É importante lembrar que aos cadastros ambientais rurais fraudulentos está, em geral, associada a exploração irregular de recursos ambientais e o desmatamento, fatores que reforçam a necessidade de aprimoramento, fiscalização e monitoramento deste instrumento.

Notas:

[1] Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará. Professora da Universidade Federal do Pará. Graduada em Direito pela UFPA. Mestre em Direito pela PUC/SP. Doutora em Desenvolvimento Sustentável pelo NAEA/UFPA. Pós-doutoranda na Universidade Federal de Santa Catarina. moreiraeliane@hotmail.com.

[2]http://www.modernizacao.mpf.mp.br/noticias-1/carne-legal-e-atlas-do-mpf-projetos-vinculados-a-4a-camara-sao-premiados-no-cnmp. Acessado em 11.03.2016.

[3]http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2011/noticias/mpf-processa-bancos-por-financiarem-o-desmatamento-na-amazonia. Acessado em 11.03.2016.

[4] A jurisprudência é uníssona neste sentido, apenas exemplificativamente citamos um precedente do STJ esclarecedor sobre o tema:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO DE TERRA PÚBLICA. BENFEITORIAS REALIZADAS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

OCUPAÇÃO REGULAR. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

  1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de não ser possível o reconhecimento de posse sobre terra pública, cuja ocupação configura mera detenção.
  2. A impossibilidade de se reconhecer a posse de imóvel público afasta o direito de retenção pelas benfeitorias realizadas.

Precedentes.

  1. Ademais, o Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu pela irregularidade na ocupação das terras públicas e ausência de boa-fé do ocupante. Não há como alterar esse entendimento é inviável na via especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
  2. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no AgRg no AREsp 66.538/PA, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013)

[5] Art. 43. O SICAR poderá dispor de mecanismo de análise automática das informações declaradas e dispositivo para recepção de documentos digitalizados, que contemplará, no mínimo, a verificação dos seguintes aspectos:  I – vértices do perímetro do imóvel rural inseridos no limite do Município informado no CAR; II – diferença entre a área do imóvel rural declarada que consta no documento de propriedade e a área obtida pela delimitação do perímetro do imóvel rural no aplicativo de georreferenciamento do sistema CAR; III – área de Reserva Legal em percentual equivalente, inferior ou excedente ao estabelecido pela Lei no 12.651, de 2012; IV – Área de Preservação Permanente; V – Áreas de Preservação Permanente no percentual da área de Reserva Legal; VI – sobreposição de perímetro de um imóvel rural com o perímetro de outro imóvel rural; VII – sobreposição de áreas delimitadas que identificam o remanescente de vegetação nativa com as áreas que identificam o uso consolidado do imóvel rural;  VIII – sobreposição de áreas que identificam o uso consolidado situado em Áreas de Preservação Permanente do imóvel rural com Unidades de Conservação;  IX – sobreposição parcial ou total, de área do imóvel rural com Terras Indígenas; X – sobreposição do imóvel rural com áreas embargadas, pelo órgão competente; e XI – exclusão das áreas de servidão administrativa da área total, para efeito do cálculo da área de Reserva Legal. 

[6] Apenas para citar alguns casos importantes, vale lembrar o caso que resultou na propositura de Ação Civil Pública pelo MPF de Itaituba em razão da existência de CAR incidentes em áreas públicas, no caso, a Floresta Nacional de Jamanxin que resultaram em supressão de áreas de florestas irregularmente, acessível em http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_danos_ambientais_%20Luiz_Losano_Gomes_da_Silva.pdf, disponível em 20.04.2016. Outro caso também emblemático refere-se à identificação de diversos CAR em Terras Indígenas no Estado do Mato Grosso, acessível em http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2016/04/cadastros-ambientais-rurais-ocupam-areas-de-13-terras-indigenas-em-mt.html?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar, disponível em 20.04.2016, segundo a reportagem “Ao menos 13 terras indígenas dentro do território mato-grossense já tiveram parte de suas áreas sobrepostas por mapeamentos de propriedades rurais inscritas no sistema estadual do cadastro ambiental rural (CAR), mecanismo que tem sido usado na gestão ambiental em conformidade ao novo Código Florestal”.

[7] http://www.florestal.gov.br/cadastro-ambiental-rural/numeros-do-cadastro-ambiental-rural, acessado em 10.06.2016.

[8] http://www.sema.pa.gov.br/2013/06/24/car-documentos. Acessado em 11.03.2016, em 26.04.2016 e em 10.06.2016.

[9] Art. 57. O proprietário ou possuidor no ato de adesão ao PRA deve apresentar proposta executiva da compensação ambiental, mediante servidão ambiental, submetendo-a ao órgão ambiental estadual ou municipal, acompanhada das seguintes informações e documentos:
I – o CAR de ambos os imóveis;
II – documentos dos imóveis rurais;
III – minuta do instrumento de servidão ambiental;
IV – laudo expedido pelo órgão ambiental competente que ateste a existência de ativo florestal da área que será gravada com a servidão.
§ 1º Para os fins do inciso II devem ser apresentados:
I – tratando-se de propriedade, certidão de inteiro teor com a cadeia dominial completa, até o destacamento do patrimônio público;

II – tratando-se de posse em terras públicas estaduais, Certificado de Ocupação de Terra Pública, nos termos dos arts. 17 e 18 do Decreto Estadual nº 2.135, de 2010, combinado com o art. 7º, § 2º, incisos I a VII da Lei Estadual nº 7.289, de 2009, e nos demais casos, declaração ou certidão expedida pelo órgão fundiário competente de legítima ocupação, com protocolo do pedido de regularização fundiária acompanhado de declaração ou certidão de trâmite do processo.

§ 2º O documento, de que trata o inciso IV deste artigo, poderá ser dispensado, realizando-se a análise acerca da existência de ativos florestais no âmbito da avaliação do pedido de compensação, mas, é obrigatório para cumprir o previsto no art. 7º, § 2º, inciso V da Lei Estadual nº 7.289, de 2009, na obtenção do Certificado de Ocupação de Terra Pública Estadual, para ocupação com passivo ambiental da Reserva Legal.

[10]http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar/files/2016/01/Novo-SiCAR-SP-Informa%C3%A7%C3%B5es-aos-usu%C3%A1rios.pdf. Acessado em 11.03.2016, às 14:00 h.

[11] http://www.car.mg.gov.br/#/site/documentos. Acessado em 11.03.2016, às 14:00 h.

[12] Consultar a publicação Quem é o dono da Amazônia?: uma análise do recadastramento de imóveis rurais/ Paulo Barreto; Andréia Pinto; Brenda Brito; Sanae Hayashi. – Belém, PA: Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia, 2008, disponível em http://www.bibliotecaflorestal.ufv.br/bitstream/handle/123456789/3419/Livro_Quem-%E9-o-dono-da-Amaz%F4nia-%20uma-an%E1lise-do-recadastramento-de-im%F3veis-rurais-IMAZON.pdf?sequence=1, em 10.03.2016.

[13] Em “Sugestões de Aperfeiçoamento do SICAR para Implementação do Código Florestal”, p. 13, disponível em http://ipam.org.br/bibliotecas/sugestoes-de-aperfeicoamento-do-sicar-para-a-implementacao-do-codigo-florestal/, acessado em 10.06.2016.

[14] Governo prorroga em um ano prazo para cadastro de imóveis rurais. Cadastro Ambiental Rural (CAR) seria feito até esta terça-feira (5).
Governo informou que um quarto das propriedades foi registrada em sistema. http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2015/05/cadastro-de-imoveis-rurais-e-feito-por-25-dos-produtores-diz-governo.html, acessado em 25.02.2016, às 10:00 h.

Fonte:  http://www.abrampa.org.br/site/?ct=noticia&id=230

Pesquisa alerta para os cuidados na construção de hidrelétricas nos maiores rios do mundo

Lago Balbina - Rebio Uatumã - Fernando Lara copy

Estudo publicado na “Science”, com participação do Museu Goeldi, mostra como interferências em grandes ecossistemas fluviais do globo têm níveis altos de exigências. Ignorar isso custa caro à biodiversidade e à vida de populações

Agência Museu Goeldi – Para atender as necessidades energéticas dos países em desenvolvimento, diversas barragens são construídas ou estão planejadas nos maiores rios do mundo. Nesse contexto, em geral, os defensores das barragens ressaltam os benefícios econômicos e subestimam efeitos adversos sobre a biodiversidade e a vida das mais diversas populações envolvidas – em especial rotinas ligadas a fontes de pesca, extremamente importantes.

Essa é uma das conclusões de um artigo publicado em janeiro na renomada revista científica norte-americanaScience, especializada em ciência. O estudo discute como balancear a geração de energia hidrelétrica com a proteção da biodiversidade em três das mais biodiversas bacias hidrográficas do mundo: a bacia do rio Amazonas (América do Sul), a bacia do Rio Congo (África Central) e a bacia do rio Mekong (Sudeste da Ásia).

Gigantes de água e vida

As bacias hidrográficas do rio Amazonas, Congo e Mekong abrigam um terço da diversidade de peixes de água doce do globo. Alguns deles não são achados em nenhum outro lugar do planeta. Essas bacias hidrográficas têm experimentado uma explosão de projetos de construção de barragens para geração de energia hidrelétrica nos últimos anos, ressalta o ictiologista Alberto Akama. O especialista em peixes do Museu Paraense Emílio Goeldi é um dos autores do estudo.

“Fomos percebendo que há um processo não só no Brasil, mas em países da América Latina – inclusive capitaneado pelo Brasil-, de construir hidrelétricas na região amazônica, assim como vem ocorrendo na Ásia e na África. Esses e outros fatores levaram ao surgimento desse trabalho em particular”, conta Akama sobre a parceria para desenvolvimento do estudo.

Bacia Amazônica

O artigo publicado na Science aponta que na bacia amazônica existem 416 usinas hidrelétricas em operação ou construção. Além disso, pelo menos outras 334 já foram propostas ou estão em fase de planejamento. É a maior quantidade de barragens entre as três bacias hidrográficas estudadas.

É também a bacia amazônica que apresenta o maior número de espécies de peixes identificadas, em comparação com a bacia do Congo e do Mekong: são 2.320 espécies, das quais 1.488 são endêmicas – ou seja, não existem em nenhum outro lugar do mundo.

Por isso a escolha adequada dos locais de construção das barragens é fundamental. As passagens para peixes, construídas para mitigar o impacto nos fluxos migratórios de algumas dessas espécies, por exemplo, não têm apresentado sucesso na região neotropical (que se estende da América Central até a América do Sul).

Tudo está conectado 

Ainda de acordo com o estudo publicado na Science, cada vez mais barragens são construídas em uma mesma bacia hidrográfica. Enquanto isso, os processos de escolha dos locais para a construção de represas ignoram, em grande parte, os impactos cumulativos no comportamento das águas e dos sedimentos ao longo dessas bacias. Esses impactos têm, inclusive, reflexo nos ecossistemas marinhos, quando as águas dos rios encontram os mares.

A escolha dos locais para construção de barragens também não têm considerado adequadamente a conservação de benefícios prestados às populações humanas por animais e plantas que habitam esses rios. Esses benefícios, como a regulação do clima e o uso na alimentação, são chamados de serviços ecossistêmicos. Além disso, os custos associados ao deslocamento de grandes populações e ao desmatamento que decorre da abertura de estradas em áreas de floresta também têm sido mal considerados.

Assim, os especialistas concluem que, para atingir real sustentabilidade, a avaliação de novos projetos de hidrelétricas deve ir além dos impactos locais. Deve levar em conta as interações com barragens já existentes na mesma bacia hidrográfica, as mudanças na cobertura da terra (como a retirada da vegetação) e possíveis mudanças climáticas – pois já existem tecnologias que podem medir todas essas informações e incorporá-las aos projetos.

Custos e benefícios mal calculados 

O estudo sobre hidrelétricas publicado na Science apresenta ainda evidências sobre o quanto os planejadores dessas barragens têm falhado na avaliação dos reais custos e benefícios da construção de usinas. De acordo com o artigo, 75% das barragens de grande porte acabaram custando, em média, 96% a mais do que as estimativas usadas para justificar sua construção.

Além disso, as projeções econômicas geralmente subestimam os custos destinados a mitigação de impactos ambientais, como no caso dos US$ 26 bilhões gastos pela China por conta dos prejuízos ambientais gerados pela Hidrelétrica das Três Gargantas, no rio Yang-Tsé, o maior do país.

O estudo cita também a usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA). Previsões mostram que, além de produzir bem menos energia do que foi projetada para produzir, ela ainda pode representar um recorde de perda de biodiversidade, por ter sido construída em uma área onde vivem muitas espécies endêmicas. Construída na região denominada Volta Grande do Xingu, no Sudoeste do Pará, envolvendo os municípios de Altamira, Vitória de Xingu, Senador José Porfírio e Anapu, a usina de Belo Monte foi planejada para gerar até 11.233,1 MW, com energia firme média de 4.571 MW. A área alagada compreenderá a um reservatório de 503 km².

Sobre a região amazônica, Alberto Akama alerta que as propostas de construção de hidrelétricas devem ser acompanhadas com muito cuidado, tanto pelos riscos relacionados ao meio ambiente, quanto pelas consequências sociais e econômicas de sua construção. “Minha área é sistemática de peixes, mas essa área de conservação da fauna é muito importante, e principalmente essa discussão sobre o que está acontecendo aqui no Pará [a proposta de construção de hidrelétricas], que afeta diretamente a população do Estado. As construtoras, em geral, apresentam apenas os impactos benéficos. Os impactos adversos elas escondem”, destaca Akama.

O artigo 

O artigo “Balancing hydropower and biodiversity in the Amazon, Congo, and Mekong é resultado do trabalho desenvolvido por uma equipe de cientistas pertencentes a 30 organizações acadêmicas, governamentais e de conservação em oito países, sob a liderança de Kirk Winemiller, da Texas A&M University. O pesquisador Alberto Akama, do Museu Paraense Emílio Goeldi, é um dos autores do estudo.

FONTE: http://www.museu-goeldi.br/portal/content/pesquisa-alerta-para-os-cuidados-na-constru-o-de-hidrel-tricas-nos-maiores-rios-do-mundo

Noruega é o primeiro país do mundo a adotar o desmatamento zero. Enquanto isso no Brasil, o clima é de liberar geral

A imagem abaixo é uma reprodução parcial de uma matéria publicada pelo jornal inglês “The Independent” sobre a decisão do governo da Noruega de adotar a política do desmatamento Zero (Aqui!).

zero deforestation

Essa decisão vai além das fronteiras da Noruega, já que a decisão do governo daquele país inclui a determinação se estende ao conjunto da cadeia de suprimentos dos produtos que são adquiridos pelo país. Em outras palavras, a Noruega não deverá mais comprar produtos originados de áreas de desmatamento novo.

O impacto da decisão norueguesa deverá ser inicialmente ignorado pelos países onde o desmatamento está ocorrendo de forma intensiva como é o caso dos países tropicais. Entretanto,  a possibilidade de que outros países industrializados sigam o caminho iniciado da Noruega não deve ser ignorada, já que o país possui uma liderança razoável em projetos de conservação florestal em todo o mundo.

Por outro lado, o Brasil fica numa posição ainda mais delicada em sua recusa de adotar a política do desmatamento zero, já que detém a maior área de floresta tropical do mundo. Além disso, como mostrou recentemente o jornalista Maurício Tuffani  do “Direto da Ciência”,  o ritmo de desmatamento na Amazônia, apesar de apresentar oscilações, vem apresentando tendência de aumento (Aqui!). Se somarmos esse quadro à decisão norueguesa,  é provável que aumentem as pressões internacionais contra a compra de produtos agrícolas e minerais gerados em áreas recentemente desmatadas.

Municipios-Mais-Desmatados_Imazon_30-01-2016

O problema é que neste exato momento, apesar da postura pró-controle que o ministro Zequinha Sarney possa estar tendo, o clima em outros ministérios e até no congresso é de “um liberar geral” para o desmatamento. Se este clima prevalecer é bem provável que as restrições comecem pela compra de carne e cheguem na soja.  A ver!

Por que o governo não divulga os dados de emissão de carbono

O Terceiro Inventário nacional, que dá os dados de 2005, deveria ser um produto técnico, mas virou refém de decisão política

 

 

Área desmatada no Mato Grosso para expansão do agronegócio. Estado foi o "campeão" em alertas de desmatamento e degradação. (© Paulo Pereira/Greenpeace)

Área desmatada no Mato Grosso para expansão do agronegócio. Estado foi o “campeão” em alertas de desmatamento e degradação. (© Paulo Pereira/Greenpeace)

 

Por TASSO AZEVEDO & MARINA PIATTO*

Daqui até o meio do ano, o país precisa publicar seu terceiro inventário de emissões de gases de efeito estufa, que dará a cifra oficial de nossas emissões até o ano de 2010 e também o número revisado de emissões do Brasil em 2005, ano do último levantamento do tipo disponível. Isso mesmo: a nossa conta oficial de emissões de carbono mais recente se refere a dez anos atrás.

O terceiro inventário foi finalizado ainda em 2014 e passou por consulta pública em janeiro de 2015. O documento aguarda publicação desde pelo menos agosto do ano passado.

Quem teve acesso à versão final conta que ele vai mostrar que as emissões em 2005 foram bem maiores do que sugeria o segundo inventário: saltaram de 2,2 bilhões para 2,7 bilhões de toneladas de gás carbônico equivalente (CO2e). Isso colocaria o Brasil na terceira posição entre os maiores emissores globais em 2005, atrás apenas da China e dos EUA.

A diferença, apesar de enorme, pode ser explicada por evolução na metodologia de medição das emissões e remoções de gases de efeito estufa, especialmente no que se refere a desmatamento e captura de carbono pelas florestas remanescentes.

Apesar de já contar com os dados não publicados, o governo anunciou em setembro a proposta de compromissos para o Acordo de Paris com base nos dados antigos. A meta de reduzir as emissões em 37% até 2025 e em 43% até 2030 com relação a 2005 foi calculada com base nos dados ultrapassados do segundo inventário, o que daria uma emissão de 1,2 bilhão de toneladas de CO2 em 2030.

Considerando os novos números, o governo fica com duas opções: ou revisa a meta em termos absolutos, que passaria a 1,5 bilhão de toneladas em 2030 — ou seja, nenhuma redução em relação às emissões atuais –, ou revisa a meta proporcional, que passaria a ser de 55% de corte até 2030 em relação a 2005 em vez de 43%. E este parece ser um dos motivos pelos quais a publicação do inventário, que deveria ser um produto eminentemente técnico, virou refém de uma decisão política.

Comunicar emissões de forma ágil, atualizada e com a melhor informação científica disponível traria diversos ganhos para o Brasil. O mais imediato seria a aplicação de políticas de controle de poluição: hoje nossos inventários são olhares no retrovisor, descolados do ritmo da economia. Saber como elas evoluem ano a ano é importante para aplicar regulações e incentivos, proteger a população e gerar emprego e renda.

Outro ganho diz respeito aos nossos compromissos internacionais. Hoje o Brasil está desobrigado de revelar ao mundo quanto emite anualmente. Com a entrada em vigor do Acordo de Paris, que exigirá um mecanismo global de transparência, isso deverá mudar. Todas as nações serão obrigadas a reportar emissões e, quanto mais cedo estiverem prontas para isso, melhor.

Um terceiro ganho diz respeito ao próprio acesso a mercados de carbono e ao cumprimento das metas nacionais de corte de emissões. Hoje, por exemplo, o país não reporta quanto emite todos os anos por degradação de solos em pastagens. Cálculos feitos pelo Imaflora a partir dos dados do SEEG, o Sistema de Estimativa de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Observatório do Clima, sugerem que as emissões do setor agrícola seriam 25% maiores caso esses dados fossem computados. No entanto, esse mesmo setor tem potencial de emissões negativas – ou seja, de sequestro de carbono – caso as metas propostas de recuperação de pastagens sejam cumpridas. Por não contabilizar o quanto emite, o país não pode receber os benefícios de reduções de emissões.

Além disso, monitorar o que acontece no seu quintal é uma tradição no Brasil. Na década de 1980, fomos os pioneiros em estimar o desmatamento em florestas tropicais usando satélites. Nos anos 2000, o sistema Deter, do Inpe, permitiu que esse monitoramento ocorresse em tempo real. Na mesma década, surgiu o SAD, sistema do Imazon que ampliou a transparência do monitoramento – e foi fundamental para defender a credibilidade do sistema do Inpe contra ataques em 2008. A expressiva queda do desmatamento na Amazônia na ultima década deve muito aos sistemas de monitoramento.

Os dados do terceiro inventário são fundamentais para atualizar e balizar os esforços de monitoramento de emissões no Brasil. Sem eles praticamente todas as políticas públicas para redução de emissões perdem eficácia.

Ajustar as contas do clima é crucial para ajustar as contas com o clima. Além de evitar situações embaraçosas para o país no futuro.

* Este artigo foi originalmente publicado no Blog do Planeta, da revista Época.

Tasso Azevedo é engenheiro florestal e coordenador do SEEG (Sistema de Estimativa de Emissões de Gases de Efeito Estufa) do Observatório do Clima
Marina Piatto é agrônoma e coordenadora da Iniciativa de Clima e Agrupecuária do Imaflora

FONTE: http://www.observatoriodoclima.eco.br/por-que-o-governo-nao-divulga-os-dados-de-emissao-de-carbono-2/

Ao contrário do que diziam o governo e a ciência chapa branca, o dragão do desmatamento continua devorando a Amazônia

Amazon deforestation

Estive recentemente numa reunião científica no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e ali apontei para a minha descrença na linha oficial( seja dentro do governo federal ou de partes significativas da comunidade científica) de que o desmatamento de floresta primário estava sob controle na Amazônia brasileira.   Um colega presente na reunião depois me disse que minhas declarações tinham sido, digamos, fortes. Respondi a ele que minha fala estava baseada na minha experiência de campo por quase 20 anos em Rondônia, e na minha percepção de que todos os mecanismos colocados pelo Estado brasileiro para conter o chamado “desmatamento ilegal” nada mais são do que paliativos.

Pois bem, agora a poucos dias do início da chamada Cúpula do Clima que ocorrerá em Paris, eis que os dados levantados pelo Inpe por meio do sistema Prodes acaba de me provar correto, apontando para um aumento de 16% entre agosto de 2014 e julho de 2015.  Isso motivou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a convocar uma coletiva de imprensa para tentar explicar o inexplicável.

Como tenho trabalhado em artigos científicos que já foram publicados ou estão em vias de entrar o sistema de avaliação para serem publicados, eu posso afirmar que o problema do desmatamento na Amazônia brasileira é apenas um dos componentes de um processo mais amplo de degradação florestal, onde agentes como madeireiros e mineradoras ocupam um papel preponderante.

Agora vamos ver como reagem aqueles pesquisadores que vinham disseminando o que eu chamo de “ciência normativa” por meio de publicações que apontavam que “tudo estava dominado” na Amazônia.  Eu, de minha parte, sugiro que se supere a ilusão e se comece a enfrentar de frente a questão da conservação das florestas amazônicas. Do contrário, vários aspectos da crise ambiental que já assola partes do território brasileiro vão parecer memórias do tempo em que vivíamos num Éden. Simples assim!

Desmate cresce 16%; ministra culpa Estados

Destruição em 2015 aumenta o equivalente a mais de meia cidade de São Paulo e cria constrangimento para o Brasil à véspera da conferência do clima de Paris; AM, RO e MT lideram alta

Ministra Izabella Teixeira apresenta dados do Inpe (Foto: Paulo de Araújo/MMA)

Ministra Izabella Teixeira apresenta dados do Inpe (Foto: Paulo de Araújo/MMA)

CLAUDIO ANGELO (OC)

A taxa de desmatamento na Amazônia cresceu 16% em 2015, puxada por aumentos expressivos em Mato Grosso, Rondônia e Amazonas. O dado, estimativa anual do sistema Prodes, do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), foi apresentado pela ministra Izabella Teixeira (Meio Ambiente) numa entrevista coletiva convocada às pressas, na noite desta quinta-feira.

A devastação acumulada na floresta entre agosto de 2014 e julho de 2015 foi de 5.831 quilômetros quadrados, contra 5.012 quilômetros quadrados no período anterior. O maior crescimento percentual foi no Amazonas – 54%. Mas Mato Grosso foi o Estado que mais perdeu floresta: 433 quilômetros quadrados de mata viraram fumaça em várias regiões mato-grossenses, mas sobretudo no noroeste, região de grilagem, pecuária extensiva e extração de madeira.

O dado oficial confirma a tendência de alta que já havia sido apontada pelos dois sistemas de monitoramento de alertas de desmatamento em tempo real: o Deter, também do Inpe, e o SAD, do Imazon. Há uma tendência de recrudescimento do desmatamento em grandes propriedades, algo que vinha perdendo peso na Amazônia nos últimos anos, e de desmatamento em regiões de agricultura, como o médio-norte de Mato Grosso – algo que só se vê em momentos de muito aquecimento no preço das commodities.

Ele surge num momento constrangedor para o Brasil: nesta sexta-feira a ministra embarca para Paris, para chefiar a delegação brasileira na COP21, que começa na segunda-feira. O Brasil chega à conferência do clima gabando-se de estar mantendo o desmatamento sob controle – e com uma meta de zerar o desmatamento ilegal na Amazônia até 2030.

Questionada sobre se o dado é ruim para o Brasil, às vésperas da COP, a ministra admitiu: “Não é uma coisa que eu gostaria de anunciar. E me frustro com os Estados por não cumprirem os compromissos que assumiram comigo”, emendando que o aumento não mexe no patamar de desmatamento e que o número de 2015, mesmo 16% maior, é o terceiro menor da série histórica.

“Os números preocupam, e muito”, disse Carlos Rittl, secretário-executivo do OC. “Chegamos a Paris destruindo florestas como ninguém. E os números de hoje reforçam ainda mais o caráter nada ambicioso da meta de desmatamento ilegal zero só na Amazônia e só em 2030.”

A tônica do discurso da titular do Meio Ambiente durante a apresentação dos dados e a entrevista foi a de responsabilizar exclusivamente os Estados pelo aumento na taxa: “Vamos ter que entender se os mecanismos estaduais adotados facilitaram coisas que não se esperava que fossem facilitadas”.

Ela disse que vai notificar nesta sexta-feira os governadores dos três Estados para que apresentem ao Ministério do Meio Ambiente em até 60 dias todos os dados de licenças de desmatamento concedidas por eles. “Estou notificando e quero resposta.”

IBAMA DEMITIDO

Izabella citou como exemplo de mecanismos que “facilitaram coisas” um decreto de agosto deste ano do governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PDT), que estabelece as autorizações provisórias de funcionamento para propriedades rurais. As autorizações são concedidas a proprietários que têm o Cadastro Ambiental Rural e áreas já “consolidadas” pelo Código Florestal, ou seja, desmatadas até 2008.

Ela mostrou dois casos de fazendeiros que desmataram suas terras depois de 2008, que tiveram suas propriedades embargadas pelo Ibama e que depois obtiveram a autorização provisória para ganhar o desembargo na Justiça. “Um ato praticado para racionalizar a gestão ambiental está sendo entendido por muitos como ‘vamos desmatar e consolidar depois’”, ralhou a ministra.

Segundo ela, o Ibama determinou uma auditoria nos desembargos e a demissão da equipe da superintendência em Mato Grosso. Também de acordo com a ministra, há autorizações de manejo (extração de madeira) sendo concedidas pelo Estado em terras indígenas em Mato Grosso.

“A explicação dela para o aumento do desmatamento em Mato Grosso é pouco plausível”, diz Alice Thuault, diretora do ICV (Instituto Centro de Vida), em Cuiabá. “A maior parte do desmatamento está acontecendo na região de Colniza, que todo ano tem 15% a 20% do desmatamento do Estado. Não é uma novidade.”

Segundo Thuault, é fato que o Estado tem problemas de transparência, mas as autorizações de desembargo, sejam do Ibama, sejam da Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) representam de 1% a 10% do desmatamento no Estado. “Acho difícil ter tido de repente um número absurdo de desembargos judiciais.”

Para a pesquisadora, uma das razões para o desmatamento pode ser a demora da implementação do Código Florestal – de responsabilidade do governo federal. “Em Colniza, por exemplo, há quadrilhas que apostam que o código vai ser revisado, que o crime compensa, porque não veem o Estado chegando até eles.”

“Uma hora a conta chega: um governo federal que abandona a demarcação de terras indígenas e unidades de conservação, que apresenta um plano climático admitindo que o crime florestal existirá por mais 15 anos e que assiste passivamente ao Congresso tentar reverter premissas ambientais via votação da PEC-215, do Código de Mineração e do fast-track do licenciamento espera o que dos dados dos satélites? Milagre?” – questionou Márcio Astrini, do Greenpeace.

Em pelo menos um caso, porém, a ministra e os ambientalistas concordam: a disparada do desmatamento no Amazonas tem provavelmente a ver com a governança local. “O Amazonas desmantelou a agenda ambiental”, disse Rittl. “Acabou com a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, com centros estaduais de mudanças climáticas e com unidades de conservação.”

FONTE: http://www.observatoriodoclima.eco.br/desmate-cresce-16-ministra-culpa-estados/

 Marketing acadêmico – Seminário As Amazônias de Bertha Becker: contribuições ao debate sobre o desenvolvimento da região amazônica

Bertha Koiffmann Becker

14:30
Abertura

Luciano Coutinho, Presidente do BNDES

14:45

As Amazônias de Bertha Becker Ima Vieira, Pesquisadora do Museu Paraense Emilio Goeldi, organizadora da coleção

15:00

 Mesa Redonda 1: Infraestrutura, ocupação e desenvolvimento da Amazônia

Lia Osorio Machado, Professor do Programa de Pós Graduação em Geografia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Claudio Egler, Professor do Programa de Pós Graduação em Geografia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Antônio Carlos Galvão, Diretor do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE)

Gilberto Rocha, Professor do Núcleo de Meio Ambiente (NUMA) e do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da UFPA

Coordenação: Nelson Siffert, Superintendente da Área de Infraestrutura e Energia (AIE) do BNDES

Moderação: Ana Paula de Almeida Silva, Gerente do Departamento do Fundo Amazônia do BNDES

17:00

Mesa Redonda 2: Sociobiodiversidade e desenvolvimento da Amazônia

Raimunda Monteiro, Reitora da Universidade Federal do Oeste do Pará

Sarita Albagli, Professora do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PPGCI/IBICT-UFRJ e Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar sobre Informação e Conhecimento (Liinc)

Neli Aparecida de Mello-Théry, Professora e Coordenadora do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas, Territorialidades e Sociedade do Instituto de Estudos Avançados da USP

Roberto Bartholo, Professor de Engenharia de Produção da Coppe/UFRJ

Coordenação: Saturnino Braga, Diretor-presidente do Centro Celso Furtado

Moderação: Marcus Santiago, Gerente do Departamento de Energias Alternativas da AIE, BNDES

18:30

Lançamento do livro AS AMAZÔNIAS DE BERTHA BECKER

Ari Roitman, Editora Garamond

Ima Vieira, MPEG

Carlos Minc, Deputado Estadual – RJ

Representante da família

Coordenação: Sérgio Gusmão, Chefe de Gabinete do BNDES

Organização: Helena Lastres, Cristina Lemos e Walsey Magalhães, Assessores do Presidente do BNDES, Secretaria de Arranjos Produtivos e Inovativos e Desenvolvimento Local, SAR/GP.

Brasil desmata equivalente a um pequeno país a cada quatro anos, diz OCDE

afp
serraria

Serrarias do município de Uruará, no Pará, são flagradas em operação durante sobrevoo do Greenpeace

Brasil tem feito grandes progressos em matéria de meio ambiente. Reduziu a extração ilegal de madeira, tem uma política ambiental severa e um sistema de alto nível para controlar esta política, mas ainda desmata uma área similar ao território de Israel a cada quatro anos.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou um relatório para analisar o desempenho das políticas de proteção ambiental no Brasil, no qual apontou que, apesar de melhorias visíveis, o país ainda tem a maior perda de área florestal do mundo: 4.800 quilômetros quadrados, de acordo com dados de 2014.

E uma das principais falhas de seu vasto programa ambiental é, para a OCDE, a longa brecha entre a legislação adotada e sua implementação de fato.

“O crescimento econômico e urbano, a expansão agrícola e de infra-estrutura também aumentaram o consumo de energia, o uso de recursos naturais e as pressões ambientais”, aponta o relatório apresentado nesta quarta-feira, em Brasília.

“Apesar da severa legislação ambiental, ainda há muitas lacunas na sua execução e cumprimento. No atual cenário de uma economia encolhendo, uma melhor integração dos objetivos ambientais e das políticas econômicas e setoriais ajudaria o Brasil a avançar no sentido de um desenvolvimento mais mais verde e mais sustentável”, acrescenta o texto.

No entanto, este país que abriga a maior biodiversidade do planeta está longe de ser a dramática situação de 2004, quando a floresta perdeu 27.000 quilômetros quadrados de árvores. É também a nação dos BRICS com maior oferta de energia renovável e já reduziu suas emissões para níveis abaixo da meta estabelecida para 2020.

Mas os desafios permanecem, pouco antes do início da Conferência do Clima de Paris, que em dezembro reunirá 195 delegações a fim de manter o aumento constante da temperatura global a um máximo de 2°C desde o início da Revolução Industrial.

O Brasil, que possui 12% da água doce do planeta, é um ator-chave para um acordo bem sucedido em Paris. Mas em meio a uma recessão econômica grave que irradia para todas as atividades, o país deve lutar para superar as barreiras estruturais, como a proliferação de organismos de controle do meio ambiente, a falta de capacitação profissional e a expansão urbana e agrícola, disse a OCDE.

FONTE: http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2015/11/04/brasil-desmata-equivalente-a-um-pequeno-pais-a-cada-quatro-anos-diz-ocde.htm

Vaca latifundiária custa 22 vezes o que produz em degradação ambiental

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A matéria abaixo assinada pela jornalista Ana Lucia Azevedo e publicada pelo jornal O GLOBO é um daqueles grandes segredos mais do que conhecidos dos prejuízos ambientais e sociais causados pelo latifúndio agroexportador no Brasil.  Mas é raro que tenhamos esse tipo de informação disponível, mesmo que em matérias relativamente curtas e pouco aprofundadas.

Não obstante o número revelado é tão esclarecedor quanto assustador. É que o custo ambiental da pecuária extensiva praticada nos latifúndios é apenas uma das facetas do subsídio que a sociedade brasileira entrega aos latifundiários. Por cima, ainda temos que conviver com a violência, o trabalho escravo, e o controle político no congresso nacional.

Por essas e outras é que temos de levar a sério a necessidade de um modelo de agricultura que seja menos dependente das vacas latifundiárias. E as opções existem, mas enquanto tivermos a dublê de senadora e latifundiária, Káti Abreu, no Ministério da Agricultura, o mais provável é que continuaremos a arcar com esse custo absurdo, seja social ou ambiental.

Para cada R$ 1 milhão de receita com pecuária extensiva, R$ 22 milhões de impacto ambiental

Por Ana Lucia Azevedo, publicada por O Globo, 15-09-2015.

A latifundiária vaca brasileira traz custos ambientais que, se internalizados, tornariam a pecuária bovina inviável. Um estudo sobre os riscos de financiamento lista a criação de gado como um dos setores de maiores custos de capital natural, com impacto no desmatamento, na degradação do solo e na emissão de gases do efeito estufa — a flatulência bovina está entre as maiores fontes do mundo de metano, um potente gás-estufa.

Apresentado pelo Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) e pela Agência Alemã para a Cooperação Internacional (GIZ), o relatório “Exposição do Setor Financeiro ao Risco do Capital Natural” analisou 45 setores, incluindo agropecuária, petróleo e gás, cimento, energia, aço, florestas e produtos químicos. Ele recomenda aos bancos e fundos de pensão novas formas de avaliar o risco de investimentos.

Segundo o relatório, para cada R$ 1 milhão de receita da pecuária bovina, são gerados R$ 22 milhões de impactos ambientais, principalmente em desmatamento e emissão de gases-estufa. A presidente do CEBDS, Marina Grossi, explica que a proposta do estudo é orientar bancos e outras fontes financiadoras na hora de conceder empréstimos. Ela lembra que a resolução 4.327 do Banco Central, de 2014, determina a responsabilidade pelo risco ambiental tanto por quem pratica quanto por quem financia.

Segundo Marina, a pecuária de fronteiras, que abre caminho no cerrado e na Amazônia, é a de maior risco:

— A vaca latifundiária consome mais água, degrada o solo por mais tempo. Existe tecnologia para mudar isso e tornar a pecuária mais competitiva.

UM ANO PARA RECUPERAR SOLO

O gado destrói o solo bem mais do que parece à primeira vista. Ele não apenas come o capim: pisoteia e arranca a camada fértil da terra. Alcança áreas vulneráveis, como as margens e nascentes de rios, além daquelas de encosta, sujeitas a uma maior erosão. Por isso, projetos de recuperação não são triviais. Precisam se adequar ao bioma, à legislação de cada estado, ao tipo de solo, relevo e clima.

— O solo degradado já perdeu muito de sua capacidade produtiva. Leva pelo menos um ano para recuperar uma área. E é preciso saber que tipo de uso será melhor. Se for uma área plana e capaz de repor a fertilidade, pode ser empregada na integração pecuária-lavoura. Já margens de rios e topos de morro se adaptam mais à regeneração da vegetação nativa — diz Édson Bolfe, pesquisador da Embrapa Monitoramento por Satélite.

Se a ideia for recuperar a área para a pastagem, é preciso levar em conta variáveis como a chamada safra do pasto e o manejo genético do gado. E tratar o pasto como qualquer outra cultura.

— Ao mesmo tempo em que você recupera, precisa colocar mais cabeças de gado por hectare. Há tecnologia para isso. Com isso, você aumenta os ganhos e evita desmatar novas áreas — observa Bolfe.

FONTE: http://oglobo.globo.com/economia/para-cada-1-milhao-de-receita-com-pecuaria-extensiva-22-milhoes-de-impacto-ambiental-17490481

Desmate na Amazônia sobe 195% em março, diz ONG

Estadão Conteúdo

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O desmatamento da Amazônia Legal foi de 58 km² em março de 2015

O desmatamento da Amazônia Legal foi de 58 km² em março de 2015, um aumento de 195% em relação ao mesmo mês no ano anterior, quando foram derrubados 20 km² de florestas. Os dados são do monitoramento não oficial produzido pelo Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD), do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

Os dados do SAD revelaram tendência de aumento da devastação em todos os meses de 2015. Foram registradas taxas de desmatamento de 288 km² em janeiro e de 42 km² em fevereiro – o que representa um aumento de 169% e 282%, respectivamente, em comparação com os mesmos meses de 2014.

Os Estados que mais sofreram com o desmatamento em março de 2015, segundo o SAD, foram Mato Grosso (76%) e Amazonas (13%), seguidos por Rondônia (8%),Tocantins (2%) e Pará (1%).

Em março, 86% do desmatamento aconteceu em áreas privadas, 9% em assentamentos de reforma agrária e 5% em unidades de conservação. Os municípios mais desmatados foram Feliz Natal e Itaúba, ambos em Mato Grosso.

A devastação acumulada nos oito primeiros meses do calendário oficial de medição do desmatamento – de agosto de 2014 a março de 2015 – chegou a 1.761 km². O aumento foi de 214% em relação aos 560 km² desmatados no período anterior. De agosto de 2014 a março de 2015, Mato Grosso liderou o ranking do desmate, com 639 km² – aumento de 640%.

O Imazon também publicou dados sobre a degradação florestal – as áreas em que as árvores não sofreram corte raso, mas onde a floresta foi excessivamente explorada ou atingida por queimadas.

As florestas degradadas na Amazônia Legal somaram 15 km² em março, aumento de 200% em relação a março de 2014, quando foram registrados 5 km² de degradação.

O boletim adverte que a extensão do desmatamento e a degradação da floresta registrada em março de 2015 podem estar subestimadas, já que 53% da área florestal amazônica estava coberta por nuvens e, portanto, fora do alcance dos satélites. Em março de 2014, as nuvens cobriam 58% da floresta.

Sistema alternativo

O SAD usa imagens do mesmo sensor e do mesmo satélite empregados pelo Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que fornece ao governo federal as informações sobre novas áreas de desmatamento na Amazônia, auxiliando nas operações de repressão à devastação ilegal. No entanto, as metodologias usadas pelo Inpe e pelo Imazon são distintas.

O Inpe ainda não divulgou os dados do Deter para março de 2015. Mas, em março de 2014, o sistema registrou 53 km² de áreas com alterações florestais, que sofreram corte raso e degradação.

Os últimos dados do Deter, divulgados no dia 2 de março, cobriam o período entre novembro de 2014 e janeiro de 2015. Naquele trimestre, as áreas com alterações florestais chegaram a 291 km² – um aumento de 5% em relação ao mesmo período de um ano antes.

Já os dados do SAD do Imazon para o trimestre entre novembro de 2014 e janeiro de 2015 indicavam que as alterações florestais teriam chegado a 1.163 km², com um aumento de 326% em relação ao mesmo período do ano anterior. “As informações são do jornal O Estado de S.Paulo”.

FONTE: http://sustentabilidade.estadao.com.br/noticias/geral,desmate-na-amazonia-sobe-195-em-marco-diz-ong,1673196