MPF pede urgência na análise de recurso sobre a instalação de termelétricas na Baía de Sepetiba (RJ)

Há quase um ano o MPF atua para impedir instalação de quatro usinas no mar
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O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela imediata continuidade de duas ações civis públicas que tratam da instalação de quatro usinas termelétricas flutuantes e 36 torres de transmissão de energia, na Costa Verde, região litorânea do sul fluminense.

O projeto da empresa Karpowership abrange a instalação das termelétricas a gás sobre balsas que flutuarão sobre a Baía de Sepetiba (RJ) Juntas, as usinas possuem a capacidade instalada de 560 megawatts de energia. Já as torres de transmissão de energia elétrica percorrerão cerca de 14 km de extensão, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, sendo que parte das torres serão fincadas no espelho d’água da baía. Confira infográfico no fim do texto.

Em nova manifestação encaminhada em fevereiro à Justiça Federal, o MPF pediu a remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2), para que os recursos sejam analisados o quanto antes.

O MPF contesta as sentenças que extinguiram prematuramente as duas ações civis públicas. As sentenças do juiz de primeira instância adotaram como fundamentação uma suposta ilegitimidade do MPF, alegando de falta de interesse federal. Os recursos do MPF, no entanto, lembram que o megaempreendimento, objeto das duas ações propostas, localiza-se e impacta diretamente o mar territorial, bem da União. Além disso, o MPF observa que, para além de impactar um bem da União, cuja gestão compete aos órgãos federais, os interesses em questão transcendem os limites locais e dizem respeito aos interesses coletivos presentes na proteção do patrimônio socioambiental.

Mérito

Os recursos reiteram os pedidos formulados nas duas ações civis públicas ajuizadas em 2022. Entre eles está o pedido para que o Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) seja impedido de conceder quaisquer licenças que permitam a instalação e a operação das torres de linha de transmissão e das usinas sem o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) completo e adequado.

O MPF argumenta que o licenciamento precisa necessariamente “abarcar os impactos cumulativos e sinérgicos do empreendimento, o que deve exigir um estudo multidisciplinar a respeito dos efeitos negativos das linhas de transmissão, da instalação e funcionamento das quatro termelétricas, em conjunto com as atividades poluentes já desenvolvidas na região, e o que o conjunto desses impactos acarreta sobre a biota”. Nessa linha, o MPF pede a anulação das licenças ambientais que ,a toque de caixa, autorizaram a instalação e operação de 36 torres de linha de transmissão de energia e das quatro usinas termelétricas flutuantes na baía.

De acordo com o procurador da República Jaime Mitropoulos, a licença emitida pelo Inea abriu mão do EIA/Rima, necessários para a realização desse tipo de atividade altamente poluente. Os estudos técnicos multidisciplinares aprofundados deveriam detalhar a intensidade e dimensão do impacto do empreendimento e apontar possíveis alternativas ou possíveis medidas mitigadoras e compensatórias adequadas, caso fosse atestada a viabilidade do megaempreendimento.

“No entanto, o órgão ambiental, agindo por delegação do Ibama, não observou o dever de exigir estudos mais detalhados e abrangentes possíveis, descurando, assim, de seu dever de máxima proteção aos meio ambiente”, ressalta Jaime Mitropoulos. O procurador da República ainda aponta a falta de transparência do órgão ambiental, que emitiu as licenças ambientais sem as indispensáveis audiências públicas para debater os impactos do empreendimento com os moradores da região afetada.

Quanto à Karpowership, o pedido é para que a empresa não realize qualquer atividade sem os licenciamentos ambientais. Além disso, o MPF pede que a empresa e o órgão ambiental paguem indenização pelos danos que porventura venham a ser apurados.

Cronologia da atuação do MPF no caso:

Março de 2022 – Ainda durante a apuração dos fatos, o MPF recomendou ao Inea que anulasse a licença para instalação de 36 torres de transmissão de energia na Baía de Sepetíba (RJ) e que nenhuma outra fosse emitida antes do EIA/RIMA;

Março de 2022  Não acatada a recomendação, o MPF ajuíza ação civil pública 5020957-93.2022.4.02.5101  na qual questiona a falta de EIA/RIMA e o indevido fracionamento do licenciamento, fatiado para permitir a instalação e operação das 36 torres temporárias de linha de transmissão de energia. O MPF pediu urgência e alegou que os quase 14 km de extensão das linhas de transmissão fazem parte do megaempreendimento das 4 termelétricas e que, por si só, já causariam significativo impacto ambiental, visto que resultariam em supressão de trecho da Mata Atlântica e áreas de preservação permanente, como, por exemplo, manguezais.

Maio de 2022 Considerando que a empresa empreendedora já havia contestado a primeira ação e que, neste ínterim, o Inea concedeu licença para instalação e operação das quatro termelétricas, o MPF propõe uma segunda ACP – 5041112-20.2022.4.02.5101. Desta vez, o órgão ministerial pediu a nulidade do licenciamento das termelétricas e a suspensão de qualquer atividade de que visasse a instalação dos equipamentos no local dos fatos. O parquet federal volta a alegar que o licenciamento do megaempreendimento não poderia ter sido fracionado e tampouco deveria ter dispensado o necessário, completo e aprofundando EIA/RIMA.

Setembro de 2022  Após diversas reiterações sobre a urgência e necessidade da concessão da tutela jurisdicional de urgência, a Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extingue o processo sem analisar o mérito, alegando, entre outras coisas, ilegitimidade do MPF, falta de competência da Justiça Federal e uma suposta litispendência. Em relação a esse último ponto, o MPF esclarece, nos recursos de apelação interpostos, que existe uma antiga decisão proferida pela Justiça do Estadual, obrigando o Estado do Rio de Janeiro a se abster de licenciar atividades de significativo impacto ambiental sem o necessário EIA/RIMA. No caso das quatro termelétricas, além da magnitude do empreendimento, da alta capacidade de produção de energia suja, da direta influência no mar territorial, na Mata Atlântica e em áreas de preservação permanente, tanto o empreendedor quanto o Estado do Rio de Janeiro alegam que não há significativo impacto ambiental, argumento adotado para dispensar o EIA/RIMA no caso concreto.

Novembro de 2022  MPF envia nova manifestação à Justiça Federal, requerendo que os recursos sejam encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, logo assim que decorridos os prazos para contrarrazões dos apelados.

Fevereiro de 2023 Uma vez decorridos os prazos, MPF cobra o envio dos autos para o TRF2 para análise dos recursos, salientando que há requerimentos de tutela recursal de urgência, através dos quais busca-se efetividade da prestação jurisdicional.

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MPF move ação para impedir instalação de usinas termelétricas na Baía de Sepetiba (RJ)

Em outra ação, já foi pedida a anulação da licença de instalação de 36 torres de transmissão de energia

MPF move ação para impedir instalação de quatro usinas termelétricas na Baía  de Sepetiba Jornal MEIA HORA - Geral

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com nova ação civil pública para impedir instalações e atividades com alto potencial de dano ao meio ambiente – 4 usinas termelétricas flutuantes, sem o indispensável estudo e relatório ambiental (EIA/RIMA), na Baía de Sepetiba (RJ). Em março, o MPF já havia ingressado com pedido para anular a licença de instalação de 36 torres de transmissão de energia na região. Agora, nos novos pedidos, “considerando a flagrante inconstitucionalidade do licenciamento levado a efeito sem a exigência de EIA/RIMA”, o MPF requer que a Justiça determine, com urgência e sem necessidade de justificação prévia, a concessão de liminar determinando que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) se abstenha de conceder qualquer licença ambiental destinada à instalação e operação das usinas flutuantes (Powerships) na baía, com geração de energia elétrica, com capacidade instalada será de 560MW, em favor da empresa Karpowership Brasil Energia LTDA.

O MPF esclarece que os respectivos relatórios e avaliações (EIA/RIMA) devem abarcar os impactos cumulativos e sinérgicos entre as 4 termelétricas, as 36 torres de transmissão de energia e demais empreendimentos que impactam na Baía de Sepetiba. Além disso, a empresa Karpowership Brasil Energia Ltda deve se abster de realizar qualquer obra ou atividade, ainda que preparatória, visando à instalação das 4 Usinas Termelétricas flutuantes (Powerships) na Baía de Sepetiba, antes de obtida licença ambiental concedida mediante apresentação e avaliação do indispensável EIA/RIMA. Outro ponto que o MPF destaca é a necessidade de realização de audiência pública, assegurando a participação da comunidade atingida e de profissionais especializados que possam colaborar, na forma da Resolução Conama nº 001/1986 e disciplinada pela Resolução Conama nº 9/1987.

Entenda o caso

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Em março, o MPF ingressou com a primeira ação para evitar danos e impactos ambientais a serem provocados pelo empreendimento de instalação de 4 termelétricas e 36 linhas de transmissão de energia na Baía de Sepetiba, no Rio de Janeiro. O principal pedido é para que a Justiça declare nula a Licença Ambiental Integrada (LAI) nº IN000312, expedida pelo Inea no processo de licenciamento ambiental SEI- 070002/000499/2022, que liberou parte do projeto para a construção das torres de transmissão, fatiando o empreendimento, mesmo sem o EIA/RIMA e realização de audiência pública. O Processo n° 5020957-93.2022.4.02.5101 tramita junto à 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro e o pedido liminar ainda está sendo apreciado pela Justiça Federal.

“A licença para instalar as torres não poderia prescindir de Estudos de Impacto Ambiental aprofundados e detalhados, tendo em vista os significativos impactos à Mata Atlântica e à Zona Costeira. Além disso, referido EIA/RIMA deveria abranger os impactos cumulativos e sinérgicos dos projetos sobre a região e em relação à comunidade afetada. Bem por isso também se argumentou que o licenciamento não deveria ser feito sem a necessária audiência pública”, destaca o MPF.

Decorridos dois meses desde a propositura da primeira ação, e sem que o Judiciário tenha concedido liminar, no dia 24 de maio, em total afronta à legislação e precedentes jurisprudenciais, e contrariando pareceres técnicos do Inea, da Procuradoria-Geral do Estado e considerações feitas por especialistas, a Comissão Estadual de Controle Ambiental aprovou a Deliberação CECA nº 6.554/22, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 27 de maio de 2022, consoante processo SEI nº 070002/005430/2022. Dessa forma, a CECA dispensou o Inea de exigir o necessário EIA/RIMA, abrindo a porteira para a concessão de licença ambiental referente à instalação e funcionamento de 4 Usinas Termelétricas flutuantes (Powerships) na Baía de Sepetiba.

O empreendimento compreende quatro unidades flutuantes geradoras de energia (UTEs flutuantes/Powerships – Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II), movidas a gás natural, com capacidade total contratada de 560 MW; uma unidade Flutuante de Armazenamento e Regaseificação de GNL (FSRU) que será abastecida periodicamente por navio; linha de transmissão aérea de 138 kV das subestações de alta tensão a bordo de cada Powership até a primeira Torre de Transmissão”.

Sobre as linhas de transmissão, as torres serão dispostas através de cerca de 14,7 km e percorrerão um “trecho sobre a água, apoiada em torres sobre estruturas estaqueadas no leito marinho, até chegar em torres em terra e seguirá à subestação Zona Oeste, também em terra. O traçado passará por Itaguaí e Rio de Janeiro. Para tanto, a instalação das torres importará na supressão de vegetação de mata atlântica, em área com 7,33 hectares, sendo 2,82 ha de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, 1,78 ha de vegetação secundária em estágio médio de regeneração, 0,19 ha de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração, 1,31 ha de vegetação em estágio inicial e médio situada em área de preservação permanente 1,23 ha de vegetação de mangue Cerca de 3,3 km das linhas de transmissão, na saída do ponto de derivação das Powerships, estarão sobre o mar da baía de Sepetiba, impactando diretamente a Zona Costeira, como também é o caso da instalação e operação das 4 termelétricas flutuantes.

“A concessão das licenças ambientais para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente dependerá de estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. O Estudo e o Relatório deveriam contemplar um diagnóstico da situação ambiental presente, antes da implantação do projeto; uma previsão dos eventuais impactos ao meio ambiente, a definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, contemplando os meios físico, biológico e ecossistemas naturais, e o socioeconômico. Devem também compreender a análise dos impactos ambientais do projeto e suas alternativas, através da identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando os impactos diretos e indiretos, imediatos e de médio e longo prazos, temporários e permanentes, seu grau de reversibilidade, suas propriedades cumulativas e sinérgicas, a distribuição dos ônus e benefícios sociais, cumprindo estabelecer medidas mitigadoras, programas e equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, dentre outros aspectos, além de estudar alternativas tecnológicas e locacionais. Por outro lado, os objetivos da Lei nº 9.478/97, que dispõe sobre a Política Energética Nacional, devem ser integrados à proteção do Meio Ambiente, de forma a contribuir para a garantia de uma qualidade ambiental e o desenvolvimento sadio e sustentável”, detalha o procurador da República Jaime Mitropoulos, autor da ação.

O procurador ainda explica que, de forma geral, as ações de controle ambiental dos impactos causados pela construção de usinas hidrelétricas ou termelétricas caracterizam-se por serem mitigatórias ou corretivas, mas que poderiam ser evitados ou reduzidos, se fossem tomadas medidas preventivas desde as fases iniciais do planejamento. “Entretanto, sustenta o MPF que os órgãos de proteção ambiental do Estado do Rio de Janeiro estão fazendo tábula rasa da legislação protetiva, descartando estudos aprofundados e detalhados, através de EIA/RIMA, e também desprezando a necessidade de realizar audiência pública e de levar em consideração o que dizem especialistas e órgãos técnicos que já alertaram para as ilegalidades e os riscos ao meio ambiente. No caso, os órgãos ambientais do Estado do Rio de Janeiro estão desconsiderando por completo a complexidade e o potencial poluidor de um empreendimento que visa à produção de energia por termelétricas, modelo energético baseado em combustíveis fósseis por sua própria natureza gerador de poluição por gases de efeito estufa.

Conquanto por certo não haja proibição de tais empreendimentos, o Brasil instituiu, através da Lei 12.189/2009 a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), que tem como um de seus objetivos a “compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático” (art. 4º, I) e a “redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes” (art. 4º, II). O PNMC estabelece como diretrizes “os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário” (art. 5º, I). Dessa forma, a Política Nacional orienta a atuação estatal ao cumprimento das metas assumidas pelo Brasil em acordos climáticos, inclusive o Acordo de Paris. Diante disso, é necessário que o exercício do Poder de Polícia ambiental sobre atividades emissoras de gases de efeito estufa sempre inclua estudos prévios à implantação da atividade de forma a avaliar como contribui para as mudanças climáticas, como se insere nos esforços para cumprimento de metas climáticas, se é absolutamente necessária e, caso efetivamente seja, quais as medidas possíveis para garantir que as emissões sejam tão mitigadas quanto possível. E com efeito, o principal objetivo de um estudo integrado entre os projetos é justamente possibilitar a avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos, considerados globalmente”.

O MPF ressalta ainda que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na ação civil pública nº. 2004.001.032239-1, já determinou que o Estado se abstenha de dispensar a realização de EIA/RIMA para as modalidades de empreendimentos previstas no rol de incisos do artigo 2º. da Resolução CONAMA no. 01/86. Além disso, no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 650.909 – RJ, o STF (17/04/2012) já decidiu que a Comissão Estadual de Controle Ambiental não pode dispensar central de produção de energia termelétrica com capacidade para gerar 230 MW, em violação à lei 69631/81, à Resolução Conama 01/86 e também à lei estadual fluminense nº 1356/88. Quanto a esse ponto, de acordo com a lei estadual, estão sujeitas à elaboração de EIA/RIMA, por exemplo, barragens e usinas de geração de energia elétrica (qualquer que seja a fonte de energia primária), com capacidade igual ou superior a 10 MW.

“A inobservância de todas estas exigências socioambientais está materializada na Licença Ambiental Integrada (LAI) nº IN000312, já expedida pelo INEA, e agora na Deliberação da CECA, do último dia 24 de maio, que concede carta branca para que as 4 usinas termelétricas, com capacidade total contratada de 560 MW, sejam instaladas e entrem em operação na Baía de Sepetiba, causando assim danos que podem ser irreparáveis à biota, à vida e ao sustento da comunidade que depende da preservação do meio ambiente equilibrado”, conclui.

Licenciamento ambiental “fast food” de termelétricas flutuantes ameaça a Baía de Sepetiba, denuncia ONG

Desastre anunciado: Arayara.org alerta sobre irregularidades de usinas termoelétricas a serem instaladas sem Estudo de Impacto Ambiental em área sensível do Rio de Janeiro.  Notificações extrajudiciais emitidas pela Arayara aos órgãos responsáveis lista irregularidades das Usinas Termelétricas Flutuantes da empresa turca KarpowerShip, que pretende se instalar em zona de preservação da Baía de Sepetiba, RJ

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O Instituto Internacional ARAYARA realizou nesta segunda, dia 9 de maio, uma série de notificações extrajudiciais pedindo a suspensão da precária licença ambiental do empreendimento termelétrico da empresa Karpowership Brasil Energia Ltda, emitida pelo INEA (Instituto Estadual do Ambiente), além do arquivamento do projeto. O documento aponta seis principais irregularidades no processo de licenciamento, assim como o rompimento com leis municipais, estaduais, federais e internacionais, como o CONAMA 01/86, lei nº 12.651/2012 do Código Florestal e Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). É endereçada à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), à Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA, ao Grupo de Trabalho (GT) do Acordo de Cooperação no 05/2022 IBAMA e INEA, à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal – CCAF da Advocacia-Geral da União, ao Serviço de Regularização Ambiental e Delegações – SERAD da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) do IBAMA e ao próprio diretor do IBAMA, ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – CREA RJ, ao Conselho Regional de Biologia – 2a Região RJ/ES e às Coordenações da Frente Parlamentar Ambientalista na Câmara Federal e no Senado Federal.

Este megaempreendimento está planejado para ser instalado na Baía de Sepetiba, nos municípios do Rio de Janeiro e Itaguaí, e compreende quatro unidades flutuantes geradoras de energia movidas a gás, uma unidade Flutuante de Armazenamento e Regaseificação de GNL, além de 36 torres temporárias, ancoradas em terra e mar, de transmissão de energia. Segundo a ARAYARA, o potencial poluidor do complexo é alto e de porte excepcional, enquadrado na classe 6C – Impacto Significativo, onde jamais poderia ter sido isentado a realização do EIA/RIMA deste empreendimento.

Área na Baía de Sepetiba onde a KarpowerShip quer se instalar as usinas termoelétricas e torres de transmissão

Área na Baía de Sepetiba onde a KarpowerShip quer instalar as usinas termoelétricas e torres de transmissão

São enumerados os seguintes pontos de irregularidades:

1. O não cumprimento do cronograma de datas para cada etapa do projeto, aprovado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica);

2. A não competência do INEA para viabilizar o licenciamento ambiental, cujo processo iniciado no órgão estadual foi anterior ao convênio de delegação por parte do IBAMA;

3. A supressão vegetal e escavação de áreas do bioma de Mata Atlântica e áreas de manguezais, que exigem obrigatoriamente o Estudo de Impacto Ambiental não realizado pelo empreendimento;

4. A não existência de um cenário de crise energética e hídrica no Brasil que serviu como justificativa para a contratação do projeto temporário;

5. A falta de consulta às populações tradicionais diretamente impactadas, que fora do processo de licenciamento foram alertadas. Aconteceu apenas uma audiência pública que não foi promovida pelo processo de licenciamento.

6. As informações inadequadas, escassas e omissas apresentadas pela empresa Karpowership.

Segundo cronograma aceito e homologado pela ANEEL com base em urgência movida por uma crise hídrica que já não se faz mais realidade, o início da operação de teste deveria acontecer em 24 de abril e o início da operação comercial em 1º de maio, prazo este que já foi descumprido.

“O Brasil não se encontra mais em um cenário de crise do abastecimento hídrico e energético, motivo que foi usado para justificar o caráter temporário de curto prazo (44 meses) do empreendimento de alto impacto” comenta John Würdig, técnico sênior da Arayara.org.

A supressão de 7,33 hectares de vegetação da Mata Atlântica, uma parte em estágio avançado de regeneração, e de áreas de mangue são tópicos sensíveis que não foram estudados pela empresa, nem INEA, nos documentos apresentados. A Baía de Sepetiba é considerada, pela Constituição Estadual do Rio de Janeiro em seu Artigo 269, área de relevante interesse ecológico. Já o Ministério do Meio Ambiente a considerou de importância biológica e ecológica extremamente alta e uma das mais preciosas do litoral brasileiro,  pois abriga um conjunto de áreas de manguezais, que compreendem um dos maiores e mais conservados remanescentes desses ecossistemas no litoral fluminense. Segundo a Lei Federal nº 11.428/06 sobre a Mata Atlântica e Resolução CONAMA 01/86, é obrigatoriedade a realização de EIA/RIMA para o licenciamento ambiental de Usinas Termelétricas acima de 300 MW.

O atropelamento do trâmite ordinário do licenciamento ambiental inviabiliza o seguimento de processos necessários para a segurança social e ambiental do local. As notificações destacam trecho do processo de licenciamento que afirma que “não faz sentido, ao menos no presente momento, que ocorra a supressão de vegetação nativa, inclusive em estágio avançado de desenvolvimento e em mangue, se a concretização do projeto ainda é incerta”.

Milhares deixados à deriva

Segundo levantamento realizado no Estudo de Impacto do Meio Ambiente do empreendimento de Ampliação do Porto Sudeste, o número de pescadores registrados na baía de Sepetiba, em 2017, era de 3.307 pescadores. Neste estudo, foram identificadas 15 artes de pesca diferentes que são empregadas pelos pescadores locais, que não foram previamente avisados ou ouvidos, rompendo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinada e homologada pelo Brasil.

“As termoelétricas encarecem a conta de energia elétrica, e isso é repassado aos consumidores, à indústria, comércio e toda a cadeia produtiva. Investir em mais termoelétricas é uma irresponsabilidade que só agrava a crise econômica e social levando milhares de pessoas à linha da miséria. Nesse caso, ainda afeta diretamente o ganha pão de quem trabalha na pesca” diz Nicole Figueiredo de Oliveira, diretora da Arayara.org.

No documento mais descritivo sobre os impactos sociais e ambientais apresentado pela Karpowership, o Memorial Descritivo da UTE Rio de Janeiro, com apenas 55 páginas, são omitidas diversas informações primordiais para sua instalação, como exemplo, o volume de emissão de poluentes atmosféricos, assim como a ausência de referência aos termos “Mata Atlântica”, “Mangue” ou “Manguezal” e “pescadores”.

A ARAYARA.org ressalta a importância do EIA-RIMA; de estudos de influência direta e indireta ao meio físico (água, solo, geologia, ruído, entre outros), biótico (vegetação e fauna) e socioeconômico (comunidades, história da região, economia e modo de vida); a delimitação do perímetro de impacto, a divulgação do volume das emissões de gases do efeito estufa emitidos pelas UTEs, em especial poluentes atmosféricos como óxidos de nitrogênio (NOx), dióxido de enxofre (SO2), dióxido de carbono (CO2) e partículas (PM10) e o cumprimento das leis municipais, estaduais, federais e internacionais.


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Este texto foi inicialmente publicado pela Arayara [Aqui! ].

MPF move ação para anular licença de instalação de 36 torres de transmissão de energia na Baía de Sepetiba (RJ)

O licenciamento ambiental não poderia ser fracionado, tendo em vista que as torres fazem parte do empreendimento que prevê a instalação e operação de 4 termelétricas, também na Baía de Sepetiba
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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, na última sexta (25), contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a empresa Karpowership Brasil Energia Ltda para evitar danos e impactos ambientais a serem provocados pelo empreendimento de instalação de 4 termelétricas e 36 linhas de transmissão de energia na Baía de Sepetiba, no Rio de Janeiro. O principal pedido é para que a Justiça declare nula a Licença Ambiental Integrada (LAI) nº IN000312, expedida pelo Inea no processo de licenciamento ambiental SEI- 070002/000499/2022, que liberou parte do projeto para a construção das torres de transmissão, fatiando o empreendimento, mesmo sem Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e realização de audiência pública. O Processo n° 5020957-93.2022.4.02.5101 tramita junto à 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro e o pedido liminar ainda está sendo apreciado pela Justiça Federal.
 
A ação do MPF se dá após o Inea se negar a acatar recomendação expedida no último dia 15, em que o Ministério Público Federal apontou vícios para o licenciamento, uma vez que o empreendimento tem potencial de impactos significativos sobre o bioma, não sendo precedida pelo necessário estudo ambiental (EIA/Rima), “que inclusive deveria considerar os impactos cumulativos e sinérgicos com a instalação de quatro termelétricas flutuantes, também na Baía de Sepetiba, a cargo da mesma empresa autorizada a instalar as torres de linha de transmissão”, detalha a ação. Outro ponto que o Inea ignora é o fato de que empreendimento principal visa à produção de energia por termelétricas, o que constitui um modelo energético baseado em combustíveis fósseis, por sua própria natureza gerador de poluição por gases de efeito estufa, que constitui um dos principais fatores de contribuição para as mudanças climáticas.
 
“O órgão ambiental tem ciência de que os dois projetos possuem potencial de impactos cumulativos e sinérgicos, a merecer uma avaliação conjunta e contextualizada. Nessa linha, não se pode fatiar, fracionar ou desmembrar projetos que no seu todo implicarão impactos cumulativos e sinérgicos sobe o ecossistema. Dessa forma, a Licença Ambiental Integrada (LAI) nº IN000312 foi expedida sem que tenha havido o prévio e indispensável estudo de impactos ambientais mais detalhados e aprofundados, os quais necessariamente devem considerar, repita-se, o potencial dos impactos cumulativos e sinérgicos de instalação das 4 termelétricas e das 36 torres temporárias de linha de transmissão de energia”, alerta o procurador da República Jaime Mitropoulos, autor da ação.
 
Em resposta à recomendação, o Inea confirmou que as 36 torres de transmissão, com tensão de 138kV, estendem-se de Itaguaí até a Baía de Sepetiba e que os projetos – as torres e as usinas – estão atrelados, vez que as linhas de transmissão interligam, em circuito simples, a Subestação (SE) Zona Oeste de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S/A, inicialmente a quatro Usinas Termoelétricas Flutuantes Geradoras de Energia, sendo um único e grande empreendimento, previsto em acordo de cooperação assinado entre o Ibama e o Inea, assinado em 22 de fevereiro deste ano.
 
“Cabe dizer que a instalação das torres implica, da forma como foi licenciada, a supressão de vegetação secundária da mata atlântica, em todos os níveis de regeneração, sem o cumprimento de leis de proteção do Bioma Mata Atlântica, a Lei de Proteção da Zona Costeira e as resoluções 1/86 e 237 do Conama. Além disso, não foi feita audiência pública que garanta a efetiva participação popular na tomada de decisão sobre a instalação e operação das linhas de transmissão, não tendo sido feito estudo e avaliação criteriosa sobre alternativas técnicas e locacionais quanto à instalação e também em relação ao tipo de compensação ambiental, que deve sempre prestigiar a compensação ambiental “in situ” e “in natura”, avalia o procurador.
 
Apesar de os projetos impactarem diretamente a Baía de Sepetiba e, portanto, o mar territorial e a Zona Costeira, além do Bioma Mata Atlântica, incluindo áreas de preservação permanente, o licenciamento, que originariamente competia ao Ibama, foi delegado ao Inea, conforme possibilita a Lei Complementar nº 140/2011. O Acordo de Cooperação entre Ibama e Inea foi firmado no dia 22 de fevereiro de 2022. Duas semanas depois, a Licença Ambiental Integrada (LAI) nº IN000312 já havia sido emitida, o que também revela como o licenciamento está sendo conduzido a toque de caixa, caracterizando, com isso, o grave e iminente risco de danos ambientais irreparáveis ou de difícil reparação, o que por si só já justifica a concessão da tutela jurisdicional de urgência, acrescenta o procurador.
 
Outros pedidos
 Além de declarar nula a LAI IN00031, o MPF requer à Justiça a condenação do Inea na obrigação de não conceder quaisquer licenças que permitam a instalação e operação 36 torres temporárias de linha de transmissão de energia, sem o necessário, prévio, detalhado e aprofundado Estudo de Impacto Ambiental (conforme previsto no artigo 15 da Lei 11.428/2006 c/c art.5º, § 2º da Lei 7.661/88), com respectivos relatórios e avaliações, os quais devem abarcar os impactos cumulativos e sinérgicos dos dois empreendimentos ou projetos previstos no Acordo de Cooperação Técnica n.º 5/2022.
 
O EIA/Rima deve abranger, além de outros pontos, todos os aspectos exigidos nas resoluções do Conama de 01/1986 e 237/1997, de modo a permitir uma abordagem ampla, profunda, holística, completa, interdisciplinar e sistêmica dos dois empreendimentos em conjunto. Nesse sentido, deverá abranger os meios físico, biológico e ecossistemas naturais, e o socioeconômico. Deve também compreender e identificar previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e de médio e longo prazos, temporários e permanentes, seu grau de reversibilidade, suas propriedades cumulativas e sinérgicas, a distribuição dos ônus e benefícios sociais; a criteriosa avaliação de impactos deve obrigatoriamente apontar riscos, alternativas, melhores soluções, de modo a vislumbrar uma visão integrada e ampla sobre os aspectos geográficos, hidrográficos, hidrológicos, biológicos, sócio-econômicos, levando-se em conta, inclusive, os benefícios e riscos para as comunidades circunstantes. Além disso, deve abarcar minudente especificação das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas; programa de acompanhamento e monitoramento, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados, além de indispensáveis planos de contingenciamento para o caso de acidentes.

MPF/RJ exige suspensão de dragagem que ameaça botos-cinza

Medida busca impedir que poluição torne mais grave a mortandade da espécie na Baía de Sepetiba

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro e em Angra dos Reis expediu Recomendação ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e à Companhia Portuária Baía de Sepetiba (CPBS) determinando a suspensão imediata da licença de dragagem de 1.837.421 m3 do fundo da Baía de Sepetiba, até a completa normalização do surto de morbilivirose causadora do óbito de quase duas centenas de botos-cinza nas Baías de Sepetiba e Ilha Grande. A dragagem foi autorizada pelo Inea no ano de 2017, e começou a ser realizada no último dia 12 de janeiro pela CPBS, que opera o terminal de minério da empresa Vale S.A.

Desde o final de novembro, um surto do vírus morbilivírus tem causado a morte de dezenas de animais nas duas baías. A doença compromete a imunidade dos botos e ainda estão sendo investigado se há outras patologias associadas. Até o dia 10 de janeiro, 170 animais foram recolhidos nas duas baías e, segundo Boletim Técnico emitido pelo Laboratório de Mamíferos Aquáticos e Bioindicadores da Faculdade de Oceanografia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (MAQUA/UERJ) e o Laboratório de Patologia Comparada de Animais Selvagens da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP (LAPCOM/FMVZ/USP), a tendência é que o número de animais mortos aumente nas próximas semanas.

A recomendação do MPF está baseada em documento elaborado pelo Laboratório de Bioacústica e Ecologia de Cetáceos da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), que aponta que as atividades de dragagem afetam negativamente os mamíferos marinhos. Segundo o documento, “em relação às baleias e golfinhos, têm sido reportados impactos negativos que envolvem principalmente o abandono temporário ou permanente do ambiente. Além disso, a dragagem pode levantar plumas de sedimentos que, se contaminados, podem tornar os metais pesados biodisponíveis aos golfinhos e as baleias”.

Como é sabido, por décadas a empresa metalúrgica Ingá, além de outras empresas instaladas no Distrito Industrial de Santa Cruz, se utilizaram da baía de Sepetiba como destino final de seus efluentes líquidos e sólidos ricos em metais pesados, principalmente cádmio, zinco e cromo. “Altas concentrações de contaminantes desse tipo estão ligadas à depressão do sistema imune, principalmente em relação ao mercúrio, cádmio, chumbo, selênio e zinco, como foi o caso reportado para os golfinhos-nariz-de-garrafa”, registra o documento da UFFRJ.

O documento ainda registra que o ruído produzido pela dragagem “tem o potencial de induzir estresse, que, por sua vez, pode reduzir a eficiência de forrageamento de mamíferos marinhos ou aumentar sua suscetibilidade a patógenos e aos efeitos das toxinas”.

Para os pesquisadores do Laboratório de Bioacústica e Ecologia de Cetáceos da UFFRJ, “uma vez que a única forma de recuperação populacional é o desenvolvimento de uma imunidade adquirida contra tal doença, é importante minimizar fatores estressores que podem levar os indivíduos a se tornarem mais suscetíveis aos impactos locais. Sendo assim, não é recomendável qualquer atividade de dragagem, visto que a mesma será impactante para uma população que está ameaçada por um patógeno, tornando-a mais vulnerável à instalação de doenças“;

Para os procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama e Igor Miranda da Silva, que assinam a Recomendação, o risco concreto de extinção dos botos-cinza nas Baías de Sepetiba e Ilha Grande justifica plenamente a paralisação da dragagem. “É inaceitável que, diante de tão grave situação de saúde de espécie ameaçada da fauna brasileira, o órgão ambiental mantenha a atividade de dragagem em área contaminada, colocando ainda mais em risco a sobrevivência dos botos-cinza, símbolo da cidade do Rio de Janeiro”, afirmam os procuradores.

A Recomendação expedida pelo MPF determina que o Inea e a CPBS informem, no prazo de 72 horas, se cumprirão espontaneamente a determinação.

Confira aqui a íntegra da recomendação e dos documentos técnicos que embasaram o documento do MPF.

FONTE:  Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro

TKCSA: Ministério Público emite recomendação contra emissão de licença de operação

MPF, MPRJ e DPERJ recomendam a adoção de medidas no licenciamento ambiental da TKCSA

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O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) expediram Recomendação para que a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) não concedam Licença de Operação (LO) à usina siderúrgica da Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), a não ser por meio de regular processo de licenciamento ambiental. A peça contém outras 17 (dezessete) recomendações, entre as quais a de que os órgãos ambientais não utilizem Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou instrumentos semelhantes para permitir a operação da TKCSA.

A Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) apresentou, em Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) em 5 de abril de 2016, o Relatório “Análise atualizada dos problemas socioambientais e de saúde decorrentes da instalação e operação da empresa TKCSA”, o qual indica a existência de riscos não devidamente analisados no processo de licenciamento ambiental da TKCSA, relacionados ao ruído provocado pelo tráfego de trens e caminhões, aos efluentes líquidos, aos resíduos sólidos e, principalmente, às emissões atmosféricas.

O Relatório também se refere à fragilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) no território de Santa Cruz, às precárias condições de vida naquele local e à oferta escassa de atendimento ambulatorial especializado em pneumologia, dermatologia e oftalmologia, justamente as áreas “que concentram o maior número de queixas e achados clínicos relacionados com a exposição ambiental ao particulado emitido pela TKCSA”.

Com base no Relatório da FIOCRUZ e em outras constatações feitas pelo INEA e pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ (GATE Ambiental), também foi recomendado aos órgãos ambientais que só concedam LO para a atividade siderúrgica da TKCSA, por meio de regular processo de licenciamento ambiental, após avaliação dos impactos ambientais, em especial os negativos, diretos e indiretos, de médio e longo prazo, sobre a saúde, a segurança e o bem-estar da população, e sobre as atividades sociais e econômicas . A Recomendação também enfatiza a necessidade de avaliação das medidas de reparação e/ou compensação dos danos causados pela atividade da TKCSA antes do deferimento da LO.

Entenda o caso

A TKCSA é um complexo siderúrgico situado no bairro de Santa Cruz, no Rio de Janeiro. Em 2009, o INEA concedeu licença para permitir a instalação da usina siderúrgica da TKCSA (LI IN000771), e posteriormente autorizou sua pré-operação. Meses após o início de suas atividades, falhas de projeto e de execução detectadas na fase de pré-operação deram origem à “Chuva de Prata”, quando a TKCSA emitiu para a atmosfera um pó de cor prateada, causando poluição do ar e incômodos aos moradores. O evento chegou a se repetir em outras ocasiões, e gerou a aplicação de multas e o ajuizamento de duas ações penais pelo MPRJ, nas quais a DPERJ patrocina moradores que ingressaram nos feitos como assistentes de acusação (processos n. 0019916-33.2010.8.19.0206 e 0012128-31.2011.8.19.0206).

Paralelamente, MPRJ, MPF e DPERJ receberam diversas reclamações de moradores de Santa Cruz, noticiando problemas respiratórios, dermatológicos e oftalmológicos causados pelas emissões atmosféricas da TKCSA, e também o aumento na insalubridade do ambiente, perdas patrimoniais em decorrência de enchentes causadas pelo transbordamento do canal de São Fernando, rachaduras nos imóveis, por conta da trepidação dos trens que transportam carvão para a usina, e diminuição da renda dos pescadores locais. As reclamações são objeto de Inquérito Civil em tramitação no GAEMA (IC 3098), assim como de, pelo menos, 238 (duzentas e trinta e oito) ações ajuizadas pela DPERJ, pedindo que a TKCSA seja condenada a indenizar os danos morais e materiais causados pela poluição atmosférica e sonora, pela trepidação dos trens e pelas enchentes decorrentes do desvio do canal São Fernando.

Em 2012, a SEA, a CECA e o INEA celebraram TAC com a TKCSA, prevendo 134 (cento e trinta e quatro) ações para regularizar a operação da usina siderúrgica (TAC 02/12). Vencido o seu prazo sem cumprimento integral das ações de adequação, o TAC 02/12 foi aditado por 3 vezes, uma em 2013 (TA 09/13), outra em 2014 (TA 08/14), e, a mais recente, em março de 2016 (TA 04/16). MPRJ, MPF e DPERJ não assinaram quaisquer dos documentos.

Os órgãos recomendados possuem, agora, 15 (quinze) dias para se manifestar sobre os termos da Recomendação.

Leia a Recomendação aqui

 

FONTE: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro

ThyssenKrupp e Vale envolvidas em novo rompimento de barragem. Agora no RJ

Tragédia anunciada na barragem do Canal de São Francisco em Santa Cruz

‪Por #‎EquipeFlavioSerafini‬

barragem Foto tirada em meados de 2015, durante diligência realizada no local onde a barragem foi construída e os pescadores protestavam.

Na noite de 17 de fevereiro, durante as chuvas torrenciais que atingiram várias regiões do Estado do Rio de Janeiro, rompeu-se a barragem construída por empresas no canal de São Francisco, em Santa Cruz, que não suportou o volume de água e inundou casas de ribeirinhos e pescadores. A obra é de responsabilidade da Associação das Empresas do Distrito Industrial de Santa Cruz (Aedin), formada pela ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA) – que tem como maior acionista a Vale do Rio Doce -, Gerdau, Furnas, entre outras empresas, e é denunciada pelos pescadores artesanais e ribeirinhos desde a sua instalação em meados de 2015. As empresas se referem à barragem como “soleira submersa”, construída sob a justificativa da necessidade de conter a intrusão de água do mar no canal, o que impactaria a captação de água doce para as atividades industriais.

Alertas e manifestações contrários à instalação da barragem no Canal de São Francisco, que recebeu autorização ambiental do INEA mesmo sem a realização de qualquer estudo prévio de impacto e sem a consulta prévia à comunidade local, vieram de muitos e diferentes setores da sociedade: movimentos sociais, pescadores artesanais, ribeirinhos, moradores, pesquisadores, entidades da sociedade civil, Defensoria Pública e do mandato estadual Flavio Serafini do PSOL-RJ, que protocolou em setembro de 2015 uma denúncia no Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro alertando sobre os impactos já causados pela barragem aos pescadores artesanais e ao ecossistema do entorno, bem como chamando atenção ao risco de inundações e cheias quando das fortes chuvas de verão. A denúncia foi aceita pelo Ministério Público e o inquérito civil corre atualmente sob a responsabilidade do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente – GAEMA, que investiga o caso e já expediu ofícios ao INEA e às empresas do pólo industrial questionando acerca da autorização ambiental da barragem, apontando para a ausência de estudos prévios de impacto e de medidas mitigadoras (Inquérito Civil MA n. 8432).

O caso é acompanhado de perto pelo Instituto de Políticas Alternativas para o Cone Sul – PACS e pela equipe do mandato estadual Flavio Serafini, que testemunharam as reiteradas tentativas dos pescadores artesanais de dialogar com as empresas e com o INEA para entender a real necessidade da barragem e sobre a possibilidade de medidas alternativas, acompanhando também mobilizações dos pescadores na tentativa de estabelecer tal canal de diálogo. A barragem gera uma correnteza que prejudica a pesca artesanal na região, impede a passagem das pequenas embarcações para pesca na Baía de Sepetiba, coloca em risco a vida de pescadores locais, que estão há mais de 7 meses impedidos de trabalhar.

Por conta dos evidentes impactos causados pela barragem aos pescadores artesanais, ao ecossistema local, à navegabilidade no canal e também por conta do risco de enchentes e inundações, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ajuizou em outubro de 2015 uma ação civil pública contra a AEDIN e o INEA requerendo a anulação da autorização ambiental e o pagamento de indenização aos pescadores artesanais, apresentando ao judiciário estudo preliminar do Instituto Marés que indicava os impactos sobre a navegabilidade do canal e sobre a pesca artesanal, com pedido liminar para imediato desfazimento da barragem. Infelizmente, o juiz da 15a Vara de Fazenda Pública do Tribunal do Rio de Janeiro negou recentemente o pedido de liminar da Defensoria Pública e, agora, como denunciado tantas vezes por tantos atores sociais diferentes, com a vinda das fortes chuvas a barragem se rompeu, causando a inundação das casas de pescadores artesanais e ribeirinhos de Santa Cruz.

FONTE: https://www.facebook.com/FlavioSerafiniPSOL/

Nota de repúdio às violações de direitos ocorridas durante a audiência pública “Licenciamento na Baía de Sepetiba/Ilha Grande e conflitos socioambientais”.

 Piquiá de Baixo-poluição

O Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul (Pacs) vem a público manifestar seu repúdio ao ocorrido na audiência pública “Licenciamento na Baía de Sepetiba/Ilha Grande e conflitos socio-ambientais”[1] realizada na última quinta-feira, 27 de agosto, pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro – MPF-RJ. O Pacs não reconhece como espaço democrático uma audiência pública marcada por violações do direito à livre expressão e ao livre pensamento do público presente, cerceados com truculência pelos seus convocantes.

Segundo o edital de convocação, o objetivo da audiência era debater publicamente os projetos de ampliação do Super Porto Sudeste (Porto de Itaguaí), dentre outros Mega Empreendimentos instalados na região litorânea da Costa Verde. Após mais de seis horas de audiência, quando o fim dos trabalhos estava sendo anunciado, o representante do Pacs, professor Miguel Borba de Sá, dirigiu-se à mesa e repetiu o pedido de uso da palavra aos procuradores Monique Cheker (Angra dos Reis, Paraty e Mangaratiba) e Sérgio Suiama (Rio Janeiro). Até aquele momento, a palavra não havia sido concedida ao representante do Pacs, embora o citado edital de convocação previa as intervenções do público.

Mesmo após ter tido o direito à fala concedido, o representante do Pacs tentou por inúmeras vezes verbalizar a posição do Instituto sobre o tema em discussão, mas foi impedido.  Após pouco tempo de fala, ao fazer referência a um caso de “doação” de dinheiro da ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA) ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea)[2], órgão licenciador responsável, o representante do Pacs teve a fala cassada pela Procuradora Monique Cheker de maneira ilegal e desrespeitosa.

O fato denunciado por Miguel expunha uma relação clara de conflito de interesse. A Vale S.A., uma das empresas tema da audiência, também é acionista da TKCSA. Desta forma, o tema levantava uma questão fundamental numa audiência que tratava da ampliação dos megaempreendimentos na Baía de Sepetiba e Angra.

No mesmo instante, o representante do Inea tentou agredir o representante do Pacs e tomar o microfone de sua mão. Neste momento, o segurança  do  MPF-RJ interveio. Contudo, no lugar de  garantir o direito de fala na audiência e reestabelecer um ambiente propício ao debate, esse segurança agiu de forma agressiva contra o representante do Pacs e praticou novas violações, proferindo ameaças à sua integridade física “ao pé do ouvido” diante de todos os presentes. Após esse lastimável episódio, boa parte da plateia se retirou da audiência.

Durante as mais de 6 horas de audiência tiveram privilégio quase exclusivo de fala os representantes das empresas responsáveis pelos empreendimentos, tais como a Vale S.A., Companhia Siderúrgica Nacional, Porto Sudeste do Brasil, Companhia de Docas do Rio de Janeiro e Marinha do Brasil. Levando-se em consideração os objetivos da audiência pública, faltou compromisso ao MPF-RJ de garantir que os diferentes setores da sociedade ali presentes, entre representantes de empresas, pescadores, moradores da região, organizações da sociedade civil e poder público (Inea/SEA, Ibama, Marinha do Brasil), tivessem as mesmas condições de participação. Um debate sério sobre conflitos sócio ambientais não pode privilegiar apenas um dos lados.

Num contexto de recorrente atentado à liberdade de expressão e criminalização dos movimentos sociais em curso no Brasil, a atitude do Ministério Público Federal é lamentável porque expõe os limites da cidadania no Estado brasileiro o qual, ao invés de atuar na promoção e garantia dos direitos democráticos e constitucionais, age muitas vezes no cerceamento e na violação destes. Nas três décadas de existência do PACS, período que coincide com o processo de redemocratização do país, contribuímos para o debate sobre alternativas ao modelo de desenvolvimento econômico baseado em mega empreendimentos como os que foram objeto de discussão desta audiência pública. Nos últimos 10 anos nos debruçamos sobre a temática dos conflitos socioambientais decorrentes do processo de industrialização da Baía de Sepetiba. É nosso papel colocar à serviço do debate público a experiência acumulada e as lições aprendidas ao longo desta trajetória.

Em memória de todos/as aqueles/as que lutaram pelo fim do regime de exceção instalado em 1964 e que diariamente lutam pelo fortalecimento das instituições democráticas – em defesa da livre expressão e manifestação de pensamento, contra toda forma de opressão – o Instituto Pacs rechaça veementemente o ocorrido.

Diante dos fatos expostos, exigimos:

(i) A anulação da audiência por ter tido seu caráter público desrespeitado, assim como as próprias normas regimentais do edital de convocação, que previa 30 minutos de fala para organizações da sociedade civil;

(ii)A imediata retratação pública dos Procuradores que presenciaram e foram coniventes com o ocorrido.

[1] Para ler o edital de convocação da audiência, clique: http://www.prrj.mpf.mp.br/sala-de-imprensa/eventos-e-audiencias/documentos-relacionados-as-audiencias/audiencia-publica-sobre-impactos-ambientais-nas-baias-de-sepetiba-e-ilha-grande

[2] De acordo com pesquisa “Responsabilidade pra quê e pra quem: análise crítica dos projetos de responsabilidade social corporativa da TKCSA”, publicada pelo Pacs, a TKCSA realizou um pagamento no valor de R$ 4,6 milhões para reforma do prédio do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) no Rio de Janeiro, configurando conflito de interesses uma vez que o Inea é o órgão responsável pela expedição da licença de operação da siderúrgica, que atualmente funciona por meio de Termo de Ajustamento de Conduta.

FONTE: FONTE: http://www.pacs.org.br/2015/08/31/nota-de-repudio-as-violacoes-de-direitos-ocorridas-durante-a-audiencia-publica-licenciamento-na-baia-de-sepetibailha-grande-e-conflitos-socioambientais/

Multinacional alemã polui e adoece quem vive na Baía de Sepetiba

Desde o dia 26 de junho deste ano, os pescadores fazem mobilizações chegando a paralisar a obra em várias ocasiões

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Por Sandra Quintela*

Localizada na Baía de Sepetiba, zona oeste do Rio, a Companhia Siderúrgica do Atlântico, formada pela multinacional alemã ThyssenKrupp em parceria com a Vale do Brasil (TKCSA), tem sido a responsável por uma série de impactos socioambientais na região. Desde desmatamento de manguezais até o cerceamento do direito ao trabalho dos pescadores da Baía de Sepetiba (ocasionado pelo aumento do tráfego de navios, da área de exclusão de pesca e de outras intervenções no ecossistema). Uma ladainha não seria suficiente para contar todas as violações.

O mais impressionante é que até a presente data a TKCSA não tem licença de operação definitiva. O empreendimento funciona através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre a empresa e órgãos do governo estadual.

Soleira submersa

Camuflada pelo guarda chuva da Associação das Empresas do Distrito Industrial de Santa Cruz (Aedin), a TKCSA é a principal beneficiada pela soleira submersa que está sendo construída no Canal do São Francisco e tem impedido o trânsito das embarcações que passam pelo Rio para a pesca na Baía de Sepetiba. Em certos períodos do dia, a barragem cria uma “correnteza” que não permite a passagem dos barcos. A obra também funciona sem licença ambiental e não há estudos preliminares de impacto gerado à pesca na região. Além do problema da pesca, moradores alertam para o perigo de enchentes decorrentes da intervenção.

Desde o dia 26 de junho de 2015, os pescadores fazem mobilizações chegando a paralisar a obra em várias ocasiões. Hoje, apesar de um processo de negociação aberto entre os pescadores e a Aedin, mediado pela Defensoria Pública, as empresas não aceitaram os termos da proposta e a obra a continua.

Crise pra quem?

Junto dos pescadores e moradores da região perguntamos: Crise hídrica para quem? Quem deve pagar essa conta? A TKCSA não é legal e desde que chegou a Santa Cruz em 2006 vem produzindo injustiças, poluindo e adoecendo quem vive no entorno. Enquanto isso, mulheres e homens continuam resistindo e lutando pra viver e trabalhar a despeito da poeira tóxica, das megaobras e da conivência do poder público. 

*Sandra Quintela é economista e coordenadora do Pacs  

FONTE: http://brasildefato.com.br/node/32629

PACS Filmes: Da margem ao centro – o outro lado do desenvolvimento

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A poluição atmosférica, a contaminação das águas, o extermínio da mata atlântica, dos manguezais e da fauna marinha é brutal na região da Baía de Sepetiba, no Rio de Janeiro. A crescente expansão de grandes projetos privados de desenvolvimento, com o apoio do governo brasileiro, está negando direitos essenciais a populações locais, destruindo também a o que resta da natureza.

Afinal, existe progresso sem destruição? O desenvolvimento é para quê? E para quem? Numa aventura por terra e por água rumo às paisagens mais lindas e também mais degradantes da região, apresentando a sabedoria e a simpatia de personagens locais, “Da Margem ao Centro — o outro lado do desenvolvimento” denuncia, emociona e encanta ao provar que existe um outro mundo possível.