AVABRUM se mobiliza em Brasília para manter a competência da Justiça Estadual de Minas Gerais para julgar a tragédia-crime de Brumadinho

Segunda Turma do STF retomará, na próxima sexta-feira (09/12), a votação online de uma manobra jurídica de réus do processo penal da tragédia-crime que pede a transferência do caso para a Justiça Federal

brumadinho

Representantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM) realizaram várias ações públicas nesta terça-feira(6/12), em Brasília, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a competência da Justiça do Estado de Minas Gerais para julgar o processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, na cidade de Brumadinho (MG), e que vitimou 272 pessoas.

Quatro diretoras da AVABRUM e o deputado federal/MG Rogério Correia estiveram no STF, onde foram recebidos de forma atenciosa pela ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, o grupo relembrou os entes perdidos na tragédia, o desgaste emocional e a luta por justiça que tem sido travada na esfera judicial. Também foi protocolado um documento com a memória do processo até o momento.

Diretoras da AVABRUM têm encontro no STF com ministra Cármen Lúcia | Crédito fotos: Divulgação AVABRUM

A vice-diretora da AVABRUM, Andresa Rodrigues, ressaltou para a ministra a importância de manter o processo criminal na Justiça Estadual de Minas Gerais, local onde o crime ocorreu. “Não podemos permitir que esse crime volte à estaca zero, tornando nulo os quatro anos que caminhamos sobre espinhos”, argumentou. Ela perdeu o único filho na tragédia-crime, Bruno Rocha Rodrigues, que era engenheiro de produção e trabalhava na área de processamento da Vale.

Junto com Andresa, estavam três diretoras da associação: Maria Regina da Silva (mãe da Priscila Elen Silva), Jacira Francisca Costa (mãe do Thiago Matheus Costa) e Andreia Martins (esposa do Edgar Carvalho Santos). Essa foi a primeira vez que a AVABRUM esteve reunida com um ministro do STF. No final de setembro, Andresa e Jacira também estiveram no STF, acompanhadas dos advogados da assessoria jurídica da Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário (RENSER) Danilo Chammas e Maria Victoria Salles, quando visitaram os gabinetes dos cinco ministros da Segunda Turma, sendo atendidos pelos seus assessores.

Ministra Cármen Lúcia abraça Maria Regina, diretora da AVABRUM que perdeu filha no rompimento da Vale

Após o encontro com a ministra Cármen Lúcia, a advogada Maria Victoria acompanhou o grupo na visita aos assessores do ministro André Mendonça, quando foi reiterado mais uma vez a importância de manter a competência do julgamento em Minas Gerais. “Não estamos pedindo ‘um jeitinho’ Queremos que, dentro dos preceitos da lei, com um processo devidamente documentado e fundamentado, sejam responsabilizados aqueles que vitimaram 272 pessoas”, ressaltou Andresa.

Manobra jurídica

O processo penal está praticamente suspenso há mais de um ano, após uma manobra jurídica de dois réus da tragédia-crime de Brumadinho, que pediram a transferência do caso para a Justiça Federal. A expectativa é que, na próxima sexta-feira (09/12), a Segunda Turma do STF retome a votação online sobre de que esfera é a competência.

Em outubro deste ano, quando iniciou a votação e se esperava uma resolução do caso, o ministro do STF André Mendonça pediu vistas do processo, adiando novamente a decisão, o que causou frustração e perplexidade nos familiares de vítimas da tragédia que aguardam há tanto tempo por justiça.

A votação na Segunda Turma do STF é considerada muito importante pela AVABRUM, pela equipe jurídica da RENSER, que apoia a causa da associação, e pelo Observatório Penal, criado pela RENSER e AVABRUM para acompanhar o caso. A rejeição da manobra jurídica pela Segunda Turma garantiria agilidade e continuidade do processo, que busca punir os responsáveis pela tragédia.

Audiência na Câmara dos Deputados

A convite do deputado federal Rogério Correia (PT/MG), que coordena a Comissão Externa de Repactuação do Acordo do Rompimento da Barragem Fundão em Mariana, as diretoras da AVABRUM também participaram de uma audiência pública dentro da comissão, na Câmara do Deputados, na parte da manhã de terça-feira. A tragédia-crime de Mariana ocorreu em 5 novembro de 2015, vitimou 20 pessoas, sendo um nascituro, e impactou toda a extensão da bacia do Rio Doce em Minas Gerais e no Espírito Santo.

Na audiência, que teve como relator o deputado federal Helder Salomão (PT/MG), Andresa disse acreditar que a impunidade, no caso de Mariana, possibilitou e potencializou a tragédia-crime de Brumadinho. “Se nós não lutarmos para que a justiça aconteça, em pouco tempo poderemos estar diante de mais um cenário de mortes. Mariana matou dezenas e Brumadinho centenas. Quem serão as próximas vítimas?”, questionou.

Participaram da audiência representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público Federal de Minas Gerais, da Defensoria Pública de MG e do Espírito Santo, do Gabinete de Transição da área de Meio Ambiente, prefeitos das cidades atingidas pelo rompimento da barragem de Mariana e do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), além dos deputados federais Leonardo Monteiro, Júlio Delgado e Padre João, e o deputado estadual eleito, Leleco Pimentel, todos de Minas Gerais.

Fotos das vítimas de Brumadinho são expostas em frente ao CCBB, sede da Transição

Ao final do dia, as diretoras da AVABRUM fizeram um ato no Centro de Convenções do Banco do Brasil (CCBB), onde está reunida a equipe de transição do presidente eleito Lula. Elas espalharam fotos das 272 vítimas de Brumadinho no chão para chamar atenção das autoridades e da imprensa para a situação em que se encontra o processo no STF. Várias autoridades que passaram pelo local se solidarizaram com a causa da AVABRUM e se colocaram à disposição para auxiliar no que for possível.

Entenda o julgamento no STF

Em junho deste ano, o ministro da Segunda Turma do STF Edson Fachin devolveu à Justiça do Estado de Minas Gerais a competência para julgar a ação penal sobre a tragédia-crime de Brumadinho. Relator do caso, Fachin derrubou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia acolhido um recurso de dois réus do processo – o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman e o engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, que trabalhava na Vale -, definindo que a Justiça Federal seria competente para julgar a ação.

Com a decisão de Fachin, o processo criminal pôde voltar a tramitar no seu foro inicial, a Comarca de Brumadinho. Entretanto, a Segunda Turma do STF passou a reanalisar a decisão de Fachin em virtude de recursos que foram protocolados por Schvartsman e por Figueiredo Rocha.

O processo criminal começou a tramitar na Justiça mineira em fevereiro de 2020 com o acolhimento da denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra 16 pessoas por homicídio qualificado por 270 vezes (270 pessoas mortas). A denúncia também acusou e a Vale e a subsidiária no Brasil da empresa de consultoria alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança da barragem que se rompeu, por crime ambiental.
 A AVABRUM atua por justiça, encontro de 4 vítimas ainda não localizadas, memória às 272 vítimas, duas delas nascituros, e não repetição do crime. O rompimento da barragem na Mina Córrego do Feijão é considerado, atualmente, o maior acidente de trabalho da América Latina.

Diretoras da AVABRUM com advogados na frente ao STF

 

Brumadinho: 272 árvores serão plantadas em homenagem às 272 vidas perdidas na tragédia

Ação acontece neste sábado, 29 de outubro, promovida pela Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão (AVABRUM) e pelo Instituto Camila e Luis Taliberti

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No próximo sábado, 29 de outubro, uma área verde de Brumadinho vai ganhar o plantio de 272 mudas de árvores, de variadas espécies nativas da Mata Atlântica. A ação promovida pela AVABRUM e o Instituto Camila e Luiz Taliberti será aberta ao público e irá ocorrer a partir das 8h30 da manhã, na Área Verde do Salgado Filho, região que pertence ao município e fica próxima ao cemitério Parque das Rosas, onde várias vítimas da tragédia-crime da Vale foram sepultadas. O local se encontra sob cuidados da Brigada Carcará, que já promove ali uma ação de reflorestamento, e vai oferecer suporte técnico na ação de sábado.

“O simbolismo deste ato homenageará as 272 vidas ceifadas pelo crime da Vale e Tüv Süd em Brumadinho. É mais um ato para eternizar a memória das vítimas e também um ato de resistência frente ao esquecimento de um crime premeditado e tão bárbaro. Nós não vamos esquecer e não vamos deixar que esqueçam. Além disso, o plantio das mudas contribui na recuperação do meio ambiente, já que com o rompimento da barragem houve perda de vegetação do bioma Mata Atlântica em Brumadinho. A recuperação desse bioma, consequentemente, contribui na melhoria da saúde e qualidade de vida da população. Dessa forma, nossos entes queridos continuam contribuindo por um mundo melhor ”, declarou em nota a diretoria da AVABRUM.

O Instituto Camila e Luiz Taliberti, realizador do ato em parceria com a AVABRUM, foi fundado por Helena Taliberti, que perdeu seus dois filhos – Luiz e Camila – na tragédia do rompimento da barragem, além da nora, Fernanda, que estava grávida de 5 meses. Naturais de São Paulo, eles viajavam com o pai e a madrasta (que também perderam a vida no acidente), e estavam hospedados na pousada Nova Estância, que foi totalmente destruída pela lama de rejeitos. Segundo Helena, “Plantar 272 mudas é manter o legado dos meus filhos, Camila e Luiz Taliberti, e contribuir para preservação do meio-ambiente. É a construção de um memorial vivo e a certeza de que a morte de todos eles não foi em vão! Assim como o plantio que irá ocorrer em Brumadinho no próximo dia 29/10, plantamos 272 mudas em parceria com a SOS Mata Atlântica em Itu/SP e com o Projeto Plantar na cabeceira do Rio São Francisco. E o projeto do Instituto Camila e Luiz Taliberti é expandir para outros locais, porque tentaram nos enterrar, não sabiam que éramos sementes.”

Além da Brigada Carcará, a iniciativa do plantio deste sábado conta também com apoio do Projeto Legado de Brumadinho* e do Departamento de Educação Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Brumadinho.

*Projeto realizado com recursos destinados pelo Comitê Gestor do Dano Moral Coletivo pago a título de indenização social pelo rompimento da Barragem em Brumadinho, em 25/01/2019, que ceifou 272 vidas.

AVABRUM faz nota sobre outras duas barragens que ameaçam desabar em Brumadinho (MG)

Dois dias após STF adiar, novamente, decisão sobre julgamento do caso Brumadinho na justiça Estadual ou Federal, relatório da ANM aponta que duas barragens da cidade entraram em nível de emergência

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou na quarta-feira, 19 de outubro, relatório apontando que duas barragens em Brumadinho entraram para o nível de alerta de estabilidade de suas estruturas. Os dois diques pertencem à empresa Comisa Mineração e estão a cerca de 30km do centro da cidade.

As barragens estão em nível 1 de emergência e foram categorizadas como de alto risco. Ambas somam quase 20 mil metros quadrados e apresentaram deformações e trincas. O relatório da ANM mostra ainda que, das 47 barragens embargadas no Brasil, 31 estão em Minas Gerais.

Diante desse novo dado, a presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos da Tragédia do Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum), Alexandra Andrade, declarou: “É muito importante a haja fiscalização preventiva e efetiva, sem maquiagem! Não há reparação para morte! O lucro não VALE a vida e matar não pode VALER a pena! Em Brumadinho foram 272 mortes em menos de um minuto, e até hoje ninguém foi punido”.

Dois dias antes da divulgação desse relatório, ministros da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se encontravam em plenário virtual para decidir se a competência para julgar o caso do rompimento da barragem da Vale em 2019 é da Justiça Federal ou Estadual. Para frustração de familiares de vítimas e atingidos pela tragédia-crime, que esperavam decisão favorável ao julgamento do caso em Minas Gerais, o ministro André Mendonça, que tinha acompanhado favoravelmente o relator da ação, ministro Edson Fachin, acabou pedindo vista, ou seja, mais tempo para julgar o processo.

“A associação lamenta que o processo sofra mais adiamento e espera que o voto de Mendonça seja mantido para que a ação não volte à estaca zero quase 4 anos depois da tragédia-crime que tirou a vida de 272 pessoas. Tudo isso vai ajudando a nos matar um pouco mais a cada dia, além de todo sofrimento pela perda dos nossos entes queridos. Muitos pais, mães, viúvas (os), irmãos e filhos nunca tinham ido ao psicólogo ou psiquiatra e hoje fazem tratamento e usam medicação antidepressiva e apresentam outros tipos de doenças que antes não tinham. O adiamento nos deixa ainda mais ansiosos, angustiados, adoecidos, tudo por causa do lucro acima da vida”, conclui Alexandra.

Enquanto os responsáveis pela maior tragédia humanitária do Brasil, que matou 272 pessoas, inundaram de lama toda região de Brumadinho, devastando o meio ambiente ao redor e poluindo com metais pesados as águas do Rio Paraopeba, segue impune, a população do município amarga a cada dia mais notícias que evidenciam a vulnerabilidade da região sob constante ameaça de mais rompimentos de barragens. Além de fatos novos que surgem a todo momento, Brumadinho vive todos os dias os impactos das obras e atividades da reparação do rompimento da barragem. Além de que, até o momento, quatro vítimas ainda não foram encontradas, enquanto suas famílias aguardam seu sepultamento digno, dentro do possível. Desde 25 de janeiro de 2019, a cidade não tem um dia de paz.

Justiça por Brumadinho: ex-jogador Raí abraça a causa dos familiares de vítimas e atingidos da tragédia-crime

Embaixador e conselheiro do Paris Saint-Germain, o ex-jogador Raí ganhou da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM) camisetas com a frase “Justiça por Brumadinho” e com os escudos dos sete times de futebol amador onde atuavam vítimas da tragédia-crime, considerada o maior acidente de trabalho da história brasileira. Ele também recebeu da AVABRUIM camisas com nomes de vítimas

bruma 1Raí com a presidente da AVABRUM, Alexandra Andrade, e com Maria Regina da Silva, integrante do Conselho Fiscal da entidade

Em solidariedade às vítimas da tragédia-crime de Brumadinho, o ex-jogador Raí, embaixador e conselheiro do Paris Saint-Germain, encontrou-se em Paris com a presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM), Alexandra Andrade, e Maria Regina da Silva, integrante do Conselho Fiscal da diretoria da entidade. O encontro aconteceu no último sábado (17/09).

As representantes da associação presentearam o ex-jogador com duas camisetas em que aparecem estampados a frase “Justiça por Brumadinho” e os escudos de sete times de futebol amador onde atuavam vítimas da tragédia-crime, considerada o maior acidente de trabalho da história brasileira. Ele também recebeu, das mãos das representantes da AVABRUM, duas outras camisetas em que estão estampados os nomes destas vítimas, além das palavras “in memorian” e “272 joias”.

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Raí e as representantes da AVABRUM com o painel em que aparecem as fotos das 272 vítimas da tragédia-crime

Na tragédia-crime, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, 272 pessoas morreram em consequência do rompimento da barragem de rejeitos de mineração da Vale. A maioria das vítimas trabalhava na mineradora e, do total, 15 deles tinham, na paixão pelo futebol, uma prática em suas vidas, atuando nos sete times representados nas camisetas especialmente produzidas para este encontro com Raí – Canto do Rio Futebol Clube, Brumadinho Futebol Clube, Itaguaense Futebol Clube, Novo Ideal Futebol Clube, Juventos Esporte Clube, Aroucas Futebol Clube e Estrela Marinhense Futebol Clube.

Quase todas as 15 pessoas homenageadas pela AVABRUM atuavam nos times amadores como jogadores. Algumas delas exerciam a função de treinador ou de dirigente de clube. No Canto do Rio Futebol Clube, atuavam como jogadores Adriano Junio Braga, Edgar Carvalho Santos, Eudes José de Souza Cardoso, Everton Lopes Ferreira e Max Elias de Medeiros. Já Marlon Rodrigues era dirigente do clube e Nilson Dilermando Pinto atuava como professor da escolinha da categoria de base; Robert Ruan Oliveira Teodoro jogava nas categorias de base do Brumadinho Futebol Clube; Ramon Junior Pinto (jogador) participava do time Itaguaense Futebol Clube; Jonis André Nunes jogava no Juventos Esporte Clube; Wesley Eduardo de Assis, Gilmar José da Silva e Reinaldo Fernandes Guimarães eram jogadores do Novo Ideal Futebol Clube; Walaci Junhior Candido da Silva jogava no Aroucas Futebol Clube; e Geraldo Medeiros Filho (jogador) atuava no Estrela Marinhense Futebol Clube.

Raí também recebeu uma revista sobre a AVABRUM e o livro “Brumadinho de Braços Abertos”. Segundo Alexandra, parte da renda obtida com a venda do livro é para ser revertida para incentivar o turismo, que, antes da tragédia-crime, era uma atividade econômica com grande potencial. “Brumadinho ainda depende muito do minério e incentivar o turismo é uma forma de encontrar alternativas”, disse a presidente da entidade.

Maria Regina considerou muito importante o encontro com Raí, que, em 2006, criou, juntamente com outros atletas, a organização Atletas pela Cidadania para a defesa das causas sociais. Na conversa com o ex-jogador, Alexandra e Maria Regina pediram apoio dele para o trabalho que vem sendo desenvolvido pela associação e lembraram que ainda faltam ser encontrados corpos de 4 vítimas da tragédia-crime.

A AVABRUM atua para dar visibilidade à luta por encontro, memória e justiça, mobilizando-se para que sejam punidas a Vale, a empresa alemã Tüv Süd, que atestou a segurança da barragem que se rompeu, e outros réus da ação criminal que tramita na Comarca de Brumadinho. Entretanto, há demora no julgamento desta ação penal que foi aberta em fevereiro de 2020 nesta comarca e que tem, entre os reús, as duas empresas, além de 16 pessoas, como o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman.

A Tüv Süd também é alvo de dois processos judiciais na Alemanha sob acusação de fraude do laudo de estabilidade da barragem. As ações buscam a responsabilização da Tüv Süd, cobrando indenizações pelos danos causados pelo rompimento da barragem a familiares de vítimas, atingidos e sobreviventes. Nesta segunda-feira, 19/09, Alexandra e Maria Regina participaram de uma audiência na Justiça alemã referente a um dos processos.

Esperançar Brumadinho/MG para a consolidação do dano-morte na jurisprudência brasileira: o paradoxo entre a relevância constitucional do direito à vida e o aparato da tutela jurisdicional

O verbo matar, nessa empresa, é conjugado no passado, presente e futuro. […] Vidas marcadas para morrer, porque a engrenagem tem que continuar. Não há respeito nem com o sangue que corre. Seria normal parar o trem, as máquinas, os caminhões. No entanto, eles estão mais vorazes. O lucro cresce em pleno crime.[…] Juízo final nem para os que se foram. Os mortos estão misturados na lama. (Dom Vicente Ferreira, Brumadinho 25 é todo dia, 2020)[2]

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Juliana Rocha Braga[1]

Esperançar[3], enquanto movimento que impulsiona a criação de ferramentas para o amanhã – como uma forma de romper a atual situação de escusa protecional no direito brasileiro. Esperançar como mecanismo de consolidação da jurisprudência. Entendendo a importância da tragédia ocorrida em Brumadinho/MG, em 25 de janeiro de 2019, e os multifacetários danos dela oriundos, nós, operadores do direito, devemos nos desacomodar, criar mecanismos de mudança, nos mobilizarmos, acreditar!

A proposta de reconhecimento do direito à compensação pela ofensa à vida surge ante a necessidade de tutelar aquele que sofreu o mais grave ataque ao direito da personalidade: a morte. Tendo em vista a extinção da personalidade civil em razão do evento morte, o cerne da questão reside na seguinte problemática: a vítima adquire um direito de indenização pelo dano da sua própria morte?

O modelo constitucional adotado pelo Brasil — constituição humanista, principiológica, multidisciplinar e analítica — autoriza a atuação judicial com finalidade de buscar a efetivação do direito disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), o qual visa tutelar, por meio de seu aparato normativo e axiológico, o direito inerente a todas as pessoas, isto é, o direito à vida. Assim, adota-se a premissa básica de que o Estado tem o poder-dever de preservar a vida e, ainda, a vida digna com qualidade (art. 225, §1º e art. 1º, III da Constituição Federal).

À luz dessa concepção é que o presente estudo irá considerar o desastre de Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, e suas consequências jurídicas para fins de debate na práxis. Isto porque o rompimento da barragem B1 – Mina Córrego do Feijão – consolidou-se em um caso paradigmático em que, a mera aplicação do entendimento jurídico como se encontra hoje, a pura subsunção fato-norma – a interpretação literal, restritiva e reticente da jurisprudência atual, não é, por si só, capaz de tutelar os diversos danos advindos do ato ilícito perpetrado pela Vale S/A e o Grupo Tüv Süd.

A lama ceifou 272 vidas e gerou danos multifacetários à comunidade atingida. Quanto à culpa, restou constatada pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s), a culpa objetiva e subjetiva das empresas responsáveis. A capacidade econômica é patente, posto que o poderio financeiro das empresas é, de fato, tão considerável que sequer as reparações até hoje adimplidas foram capazes de gerar reflexos nos valores de mercado. A reincidência é notória, pois a Vale S/A também figura como uma das responsáveis por um dos maiores desastres ambientais do Brasil e deixou dezenove vítimas fatais no município de Mariana/MG. Novamente, tal dano ocorreu pelo mesmo motivo – “lucro acima da vida”[4].

Ao observar tais aspectos é que surge uma inquietação relacionada à proporcionalidade dos impactos, pondera-se acerca daqueles atribuídos às empresas responsáveis e, por outro lado, as sequelas às vítimas e atingidos da tragédia. A partir das fontes e atribuições axiológicas do Estado Constitucional e Humanista de Direito, pode-se extrair, pelo caso de Brumadinho, a manifestação expressa do paradoxo atinente à concepção do justo, proporcional e razoável, e dos bens jurídicos que carecem de tutela jurisdicional em um desastre dessa monta.

A premissa básica da Responsabilidade Civil consiste no surgimento do dever de reparar integralmente o ofendido pela ocorrência do ato lesivo danoso. Em outros termos, sobre o causador do dano, recaem as consequências jurídicas necessárias à compensação de quem teve o direito violado. A caracterização do quesito conduta, nexo de causalidade e dano são patentes no caso e, diante desse quadro, é inteligível que recaiam reflexos jurídicos proporcionais e razoáveis pela ofensa. Nesse caso, como corolário constitucional, a compensação à violação do direito à vida.

Estamos diante de uma questão urgente que precisa ser enfrentada. Diversas ações trabalhistas individuais e ações civis públicas interpeladas por entidades sindicais foram distribuídas contra a Vale S/A, em razão do rompimento da Barragem em Brumadinho.

Cabe destacar, que o Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento a respeito da transmissibilidade sucessória dos danos morais e, com isso, viabilizou a possibilidade do direito à reparação ser exercido pelo espólio e não padecer em prol de quem causou o dano- o que geraria benesse ao próprio causador. O direito brasileiro possui um rol aberto e prospectivo relacionado ao dano moral. Imperioso, portanto, o debate acerca da imputação de responsabilidade pela violação ao direito à vida e à existência.

Nesse sentido, mister trazer à tona o andamento da inédita ação coletiva movida pelo Sindicato Metabase Brumadinho e Região[5] em substituição dos 131 trabalhadores de sua categoria profissional falecidos em decorrência do rompimento da Barragem B1 do Complexo da Mina do Córrego do Feijão, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, buscando a condenação da Vale S/A pelo dano-morte ocasionado às vítimas.

A Ação Civil Pública nº 0010165-84.2021.5.03.0027 foi distribuída por sorteio para a 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG. No bojo da ação, a Vale ofertou contestação, suscitando inúmeras preliminares (ilegitimidade ativa, litispendência e coisa julgada, transação, etc.). No mérito, em síntese, a Vale sustenta que “a ordem jurídica brasileira nega a existência” do pleito formulado pela entidade sindical, que “não cabe indenização por dano moral ao trabalhador falecido em razão da morte”, dentre outros.

Nada obstante, em brilhantíssima decisão – imbuída de caráter vanguardista/pioneiro e humanitário – a Juíza do TRT3, proferiu sentença para julgar parcialmente procedente o pedido da entidade Sindical, condenando a Vale a pagar indenização por danos morais, no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por vítima fatal. Na decisão, destaca-se a fundamentação acerca da necessária aferição do dano moral no caso do dano-morte e ressalta-se o verdadeiro descompasso em se exigir a comprovação do dano, quando da ocorrência da violação ao maior bem jurídico a ser tutelado pelo ordenamento:

[…] Como sustentar que o dano reflexo da morte constitui violação in re ispa, mas o (mesmo) dano diretamente experimentado pelo falecido não o é?

Como poderia o morto provar seu sofrimento?

Como poderia o de cujus, humanamente, externar o que se passou na mente, no coração, se se passou tudo ou se nada se passou? Se se recordou os filhos, das preocupações específicas, dos planos de vida, da família? Se, nos segundos, minutos, poucas horas, se no tempo transcorrido entre o primeiro golpe do dano que o levaria a morte até o último suspiro, provou das repercussões decorrentes da reação pela sobrevivência até a angustia da aceitação da morte certa?

(TRT3, ACPCiv 0010165-84.2021.5.03.0027, 5ª Vara do Trabalho de Betim, Dje 07/06/2021) (Grifo nosso)

A Vale, por sua vez, interpôs recurso ordinário em face da sentença requerendo o afastamento da sua responsabilidade em indenizar os empregados substituídos. Contudo, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou provimento ao apelo e manteve os termos da sentença. Ao fundamentar a decisão, o Colegiado se valeu de direito comparado, transcendendo os meros aspectos formais interpretativos da norma e citou entendimento do direito Português acerca do dano-morte, vide:

[…]A doutrina portuguesa há muito já reconhece o direito ao dano-morte, bem como a transmissibilidade do montante relativo à sua indenização aos herdeiros da vítima fatal. A partir de julgamento ocorrido em 1971, o Supremo Tribunal de Justiça Português, pacificou a existência de três tipos de danos extrapatrimoniais: o dano pela perda do direito à vida, o dano sofrido pelos familiares da vítima em razão de sua morte e o dano suportado pela vítima antes de morrer. […]A partir do Acórdão deste Tribunal de 17.3.1971, proferido em revista alargada, mas com cinco votos de vencido (que se pode ver no BMJ n.o 205, 150), a jurisprudência nacional, confortada com a quase unanimidade da doutrina, tem sido unânime na atribuição da indenização especificamente pela perda do direito à vida. (TRT 3ª Região, 4ª Turma, Desembargadora Redatora PAULA OLIVEIRA CANTELLI, processo n. 0010165-84.2021.5.03.0027, DEJT 18/03/2022).

Desse modo, o Tribunal Regional da 3ª Região proferiu acórdão acolhendo a tese autoral do Sindicato Metabase Brumadinho e Região e confirmou o dano-morte como um dano autônomo específico, diferente dos Danos Reflexos percebidos pelos familiares das vítimas.

Ato contínuo ao Acórdão publicado, a Vale interpôs recurso de revista e a entidade sindical agiu da mesma forma, de maneira a pleitear a majoração do valor arbitrado a título de dano moral, bem como do valor fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Atualmente, os recursos interpostos pelas partes estão aguardando o juízo de admissibilidade pela douta Presidência do Tribunal Regional da 3ª Região.

Nesse contexto de discussão oportunizado pela ação coletiva intentada pelo sindicato, é preciso compreender que tragédias como o rompimento da barragem B1 –Mina Córrego do Feijão — em Brumadinho trazem à tona a insuficiência do ordenamento jurídico brasileiro na salvaguarda de direitos. É estarrecedor vislumbrar esse desastre, suas consequências e a ausência do aparato jurídico na tutela dos múltiplos danos ocasionados. O desintegrar da barragem em 2019 ceifou 272 vidas e violou o meio ambiente de maneira incalculável. A violência empregada é percebida em momento pretérito ao desastre e, também, após, pelo negacionismo da Vale S/A e do Grupo Tüv Süd frente à sua culpa e pela resistência na prestação de auxílio aos diversos atingidos.

Em que pese todos os danos possíveis de serem notados, o mais sensível, sem dúvida, é o dano da perda da vida humana. No Brasil, como evidenciado acima, é possível notar um rol aberto e prospectivo a respeito dos danos extrapatrimoniais, o que viabiliza a indenizabilidade do dano-morte. Assim, parte-se da compreensão, à luz do princípio da reparação integral, de que no direito brasileiro é possível aplicar outras modalidades de dano que não constem expressamente no regramento legal.

No que tange à discussão da transmissibilidade irrestrita, a Súmula 642 do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o reconhecimento desse dano de natureza imaterial pode ser reivindicado por meio do espólio e herdeiros, sem a necessidade de condicionar tal direito a ação prévia movida pelo de cujus.

O argumento psicológico que atrela a incidência de danos morais à dor e ao sofrimento, talvez seja o ponto mais sensível da questão, haja vista que existem posicionamentos divergentes na doutrina e na jurisprudência atual. Todavia, como demonstrado no decorrer da decisão exarada pela Justiça Trabalhista, hoje, há de considerar os danos morais in re ipsa e conferir uma hermenêutica aberta e expansiva à aplicação do instituto da responsabilidade civil, no que concerne à proteção à vida e às integridades física e psíquica do trabalhador.

O caso de Brumadinho é fatalmente paradigmático e deve ser compreendido como tal. Com isso, conclui-se que o direito à vida é reconhecido como valor supremo a ser protegido pelo Estado e, por tal razão, seria inconcebível a não admissão do dano-morte como instituto autônomo a ser inserido na esfera jurídica do ofendido. Dessa forma, o direito deve evoluir para que os projetos de vida suprimidos por um ato lesivo sejam objeto de tutela, por meio da responsabilidade civil.

Em Brumadinho, o luto é sinônimo de luta. O Projeto Legado de Brumadinho, idealizado pela Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM), surge como um movimento de memória, um ato de resistência em favor da vida dos trabalhadores e das trabalhadoras vítimas fatais do crime da Vale e do Grupo Tüv Süd. O projeto possui a #amanhãpodesertarde para criar “um alerta pelo trabalho com o respeito à vida”. À vista da magnitude do desastre, da constante e incansável luta dos familiares das vítimas fatais e de todos os atingidos, vos convido a esperançar pela consolidação de um sistema jurídico mais justo, acessível e humanitário, nas palavras de Dom Vicente Ferreira, defensor de direitos humanos das comunidades invisibilizadas atingidas pelo rompimento da barragem, em seu livro, Brumadinho: 25 é todo dia:

Debaixo da terra, tem outras coisas além do minério.

É preciso comprar essa luta, custe o que custar.

Não serão mais os únicos donos.

O juiz não pode ter na mesa parecer unilateral.

Bem-vindos ao front da resistência.

A palavra única não será Vale.

(Dom Vicente Ferreira, Brumadinho: 25 é todo dia, 2020)

[1] Advogada. Moradora de Brumadinho. Pós-graduada em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, modalidade direito integral (2020).

[2] FERREIRA, Dom Vicente. Brumadinho: 25 é todo dia. São Paulo: Expressão Popular, 2020.

[3]É preciso ter esperança, mas ter esperança do verbo esperançar; porque tem gente que tem esperança do verbo esperar. E esperança do verbo esperar não é esperança, é espera. Esperançar é se levantar, esperançar é ir atrás, esperançar é construir, esperançar é não desistir! (FREIRE, P. Pedagogia da Esperança: um reencontro com a Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992)
[4] Máxima utilizada pelos atingidos pela barragem em Brumadinho em discursos relacionados ao ocorrido.
[5] Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região

Rompimento da barragem em Brumadinho completa 3 anos e meio com homenagem de familiares e artista francês

No domingo, Saype entregou no campo de futebol do Córrego do Feijão uma pintura que simboliza a união. Para AVABRUM, a imagem gigante de mãos entrelaçadas colabora para que a tragédia não caia no esquecimento e seja conhecida em todo mundo

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272 balões foram soltos em homenagem às vítimas

“Mil duzentos e sessenta e sete dias de dor, luto e luta”. Desta forma Josiane Melo, da diretoria da AVABRUM (Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão), descreveu a data de ontem (25/07), dia em que o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, completou 3 anos em meio.

Este mês, o ato organizado pela AVABRUM todo dia 25 para homenagear as vítimas da tragédia, contou com a participação do artista plástico francês Saype, que entregou à população de Brumadinho no domingo (24/07), uma pintura gigante no campo do Córrego do Feijão, local marcado pelas imagens de resgate de corpos pendurados em helicópteros pelo Bombeiros.

A pintura faz parte do projeto Beyond Walls (Além de muros), que mostra mãos entrelaçadas, um forte símbolo de união. Saype pretende levar seu projeto a 30 cidades ao redor do mundo e Brumadinho foi a 16ª. No Brasil, Saype também esteve no Rio de Janeiro.

“Eu estava preparando a etapa Rio quando me falaram de Brumadinho. Fiquei tão profundamente impressionado e impactado que decidi vir aqui, para, de alguma maneira, ser um canal, dar uma voz para a luta de vocês”, disse para o público presente ao ato. O artista explicou que pretende transmitir com a pintura das mãos entrelaçadas a mensagem da importância do viver juntos e da benevolência. “Só assim conseguiremos enfrentar os desafios que temos enquanto humanidade”, afirmou.

O artista ainda deixou palavras de apoio aos familiares das vítimas. “Espero que minha arte ajude um pouco os familiares daqui, para que vocês consigam seguir em frente, consigam voltar a ver o futuro feliz. Seguir em frente não é esquecer. Há a memória, e que esta fique no coração de vocês, para que consigam voltar a vislumbrar um futuro promissor e feliz”, disse.

Para Josiane, a ação de Saype em Brumadinho colabora para que o mundo todo conheça a história da tragédia. “Onde nós não estamos conseguindo chegar, que a arte dele nos ajude. Na Europa, as pessoas não sabem do crime aqui em Brumadinho. Que essa arte possa repercutir lá fora para que todo mundo saiba o que a Vale fez conosco”, disse.

Luta por justiça

A presidente da AVABRUM, Alexandra Andrade, fez a leitura do texto que a associação elaborou para o ato. “Às vezes dá vontade de ficar quieto, fechar o ciclo, mas não podemos. Temos uma batalha para lutar. Temos o encontro de 4 pessoas: Cristiane Antunes, Maria de Lourdes, Natalia Oliveira e Tiago Tadeu. Essas famílias precisam velar seus entes e, simbolicamente, descansar”.

O texto reforça que os familiares querem justiça. “É revoltante esperar 3 anos e meio e não ver na cadeia aqueles que deixaram morrer, de forma horrenda, afogadas na lama, enterradas vivas, 272 pessoas”, afirma a associação, acrescentando ainda que é revoltante a propaganda da empresa Vale sobre a reparação. “São propagandas estrondosas, em horário nobre. Mas onde ela está reparando? A morte não tem reparação, nunca mais vamos ter nossas famílias completas por causa de um crime que poderia ter sido evitado, conforme as investigações do Ministério Público de Minas Gerais. A Vale e a Tüv Süd deveriam assumir a culpa”, afirma o texto da AVABRUM.

A viagem de Saype à Brumadinho foi uma ação promovida pelo Legado de Brumadinho*, projeto idealizado pela AVABRUM que lança um amplo programa de ações, que inclui capacitação, comunicação, publicidade e divulgação de notícias, para que tragédias como essas não se percam no emaranhado da agenda global. Seu lema é: “Hoje, você pode salvar vidas. Amanhã, pode ser tarde.”

Sindicalistas da Alemanha e EUA visitam Belo Horizonte para coletiva de imprensa sobre processo contra Tüv Süd na corte alemã

Julgamento, que ocorre no dia 19 de setembro em Munique, cidade sede da Tüv Süd, irá determinar se a empresa tem culpa na tragédia de Brumadinho por ter emitido, 4 meses antes do colapso da barragem B1 da Mina Córrego Feijão, um laudo que atestava sua estabilidade

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Os sindicalistas Michael Wolters, Secretário do Departamento de Assuntos Políticos e Internacionais do Sindicato Industrial de Mineração, Química e Energia – IGBCE, da Alemanha, e Tom Grinter, Diretor da IndustriALL Global Union, dos Estados Unidos, estiveram em Belo Horizonte na tarde de quinta-feira, 7 de julho, quando concederam entrevista coletiva na sede do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais. A visita teve o objetivo de reforçar o apoio em prol dos familiares dos trabalhadores e trabalhadoras vítimas da tragédia de Brumadinho, além de fortalecer o suporte em favor de todos os atingidos e atingidas pelo rompimento da Barragem I, da Mina do Córrego do Feijão. Ambos os sindicalistas lutam para conferir visibilidade em escala global e fazer memória ao segundo maior desastre industrial do século e o maior acidente de trabalho do Brasil.

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Os sindicalistas Michael Wolters, da Alemanha, e Tom Grinter, dos Estados Unidos

Além de Michael Wolters e Tom Grinter, a coletiva de imprensa contou com a presença da presidenta da AVABRUM (Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão – Brumadinho), Alexandra Andrade, e duas integrantes da diretoria Maria Regina da Silva e Jacira Francisca. O escritório de Advocacia Garcez que, juntamente com o Movimento Sindical Alemão – IGBCE, move ação indenizatória em Munique contra Tüv Süd, em favor de 183 assistidos, incluindo trabalhadores sobreviventes e familiares de vítimas, esteve representado pela advogada e atingida Juliana Rocha Braga.

Compromisso com a rede de solidariedade às vítimas

Wolters reafirmou o compromisso do IGBCE como precursor dessa rede de solidariedade internacional consagrada pelo movimento trabalhista. Perguntado sobre a atual reputação da Tüv Süd na Alemanha, o sindicalista esclareceu que trata-se de um braço do conglomerado Tüv, que se dedica, em âmbito internacional, a serviços de treinamento, certificações, inspeções e gerenciamento de projetos. Ele aponta que a empresa já teve mais prestígio como estatal e que, agora privatizada, e mais recentemente, após o escândalo do laudo suspeito que emitiu para a Vale S/A, sua reputação tem sofrido manchas, apesar de não ser de amplo conhecimento do povo alemão o ocorrido em Brumadinho. Ainda segundo Wolters, é uma estratégia do conglomerado que a Tüv Süd se torne especializada em certificações no âmbito da mineração, o que explicaria seu empenho em estreitar laços com a Vale S/A, segunda maior mineradora do mundo.

‘Que jamais outra AVABRUM tenha de se formar’

Tim Grinter discursou a favor de políticas de regulamentação e incentivo à segurança do trabalho como prioridade de investimento por parte das empresas. Grinter exalta ainda a importância do trabalho e da luta da AVABRUM, reiterando o apoio e respeito que a IndustriALL Global Union tem por essa iniciativa, e que eles estão do lado da ONG para que jamais outra “AVABRUM” tenha que se formar no mundo. Ele ressaltou ainda que “apesar de os donos das canetas, os altos executivos em seus escritórios de luxo e rodeados de pompa e amigos influentes serem considerados os poderosos, iniciativas como esta e ações em geral, que convocam a união de toda uma classe trabalhadora, têm muito poder contra as más práticas empresariais”.

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Coletiva reunião diretoras da Avabrum e sindicalistas estrangeiros

Alexandra Andrade, Regina da Silva e Jacira Francisca reforçaram o coro, por parte da AVABRUM, de que a expectativa é que a Tüv Süd seja considerada culpada e condenada em consonância com sua participação no que a ONG chama de “tragédia-crime”. As dirigentes se recusam a considerar um acidente o que ocorreu em Brumadinho, tendo em vista a constatação das investigações do Ministério Público e da Polícia Federal de que o laudo de estabilidade emitido à Vale pela empresa alemã foi de fato irregular. A luta por justiça e memória, para que nunca mais aconteça semelhante desastre em lugar nenhum do mundo, é uma das frentes do projeto Legado de Brumadinho*, idealizado pela AVABRUM.

Desastre de Mariana pode ser julgado em Londres

Nesta sexta-feira, 8 de julho, os sindicalistas seguem para Brumadinho, para mais encontros com familiares de vítimas e atingidos, conversas com a imprensa e com a população local. Uma notícia que pode repercutir a favor da decisão da corte alemã contra a Tüv Süd é que, hoje, o Tribunal de Apelação em Londres, em uma reviravolta incomum na justiça inglesa, aceitou a jurisdição após uma longa batalha nos tribunais, e o mérito da reparação, no caso de Mariana, poderá, enfim, ser julgado no Reino Unido. Trata-se de uma ação movida em prol do desastre que aconteceu na cidade mineira, em 2015, que completa sete anos sem a devida reparação. A mineradora anglo-australiana BHP, sócia da Vale na Samarco, é o alvo da ação que representa mais de 200 mil pessoas, dezenas de prefeituras e o povo indígena Krenak no Brasil.

Entidades pedem virtualização do processo criminal sobre rompimento da barragem da Vale em Brumadinho

Uma semana após a decisão do ministro Edson Fachin, do STF, reconhecer a competência da Justiça Estadual de Minas para o julgamento do processo que envolve os responsáveis pelo rompimento da barragem da Vale Mina Córrego do Feijão, os familiares das vítimas pedem medida para agilizar o trâmite do processo
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Quase três anos e meio depois do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, familiares das vítimas, pessoas atingidas e as comunidades da região aguardam a tramitação do processo criminal que identifica 16 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas (Vale e Tüv Süd) como responsáveis pelos fatos que causaram o colapso da barragem.

Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, devolveu o processo para a Justiça mineira, interrompendo a tentativa da defesa de dois dos acusados de levar a ação para a Justiça Federal. O processo estava parado desde outubro. A decisão de Fachin, e a consequente retomada normal do trâmite do processo, foi recebida com alívio pelas famílias das vítimas.

Agora, para dar mais agilidade ao julgamento, foi protocolado, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedido para que o processo, que já tem mais de 20 mil páginas e que ainda tramita de forma física (em papel), passe a tramitar pelo sistema PJE — processo judicial eletrônico.

Na solicitação, as entidades reconhecem os esforços do Tribunal para a virtualização progressiva de todos os processos judiciais em trâmite na Comarca de Brumadinho, com consequências positivas para o funcionamento do Poder Judiciário ao promover maior eficiência da justiça junto aos cidadãos.

Ao virtualizar também a ação penal, o Tribunal dará um passo importante em benefício de toda sociedade e vai atender um grande anseio dos familiares e de todos os atingidos. O pedido foi feito pela AVABRUM e pela RENSER e é endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao corregedor-geral de Justiça do mesmo estado.

Segundo Danilo Chammas, advogado popular, assessor da RENSER e um dos idealizadores do Observatório das Ações Penais sobre a Tragédia em Brumadinho, é fundamental que a ação penal passe a tramitar de forma eletrônica, para proporcionar maior praticidade, economia, celeridade e segurança, além de aproximar a Justiça do cidadão. A RENSER (Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário), ligada à Arquidiocese de Belo Horizonte, tem, desde a sua criação, acompanhado e prestado apoio às comunidades de Brumadinho e região, em especial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale S.A.

A AVABRUM (Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão) reúne associados que buscam, na justiça, o braço do Poder Público que possa alcançar pessoas físicas e jurídicas responsáveis por uma tragédia trabalhista que poderia ter sido evitada e custou a perda de 272 vidas. A entidade luta para a responsabilização daqueles que foram negligentes em relação à vida humana e pelo desmazelo com o meio ambiente. A AVABRUM também é idealizadora e parceira do Projeto Legado de Brumadinho, que busca, por meio de ações sociais, fazer um alerta pelo trabalho seguro, em honra às 272 vítimas fatais do rompimento.

Sobre a decisão do Fachin

O julgamento dos responsáveis pela tragédia-crime que deixou 272 mortos no rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, será no próprio estado de Minas Gerais. O ministro Edson Fachin, do STF, entendeu que não há conflito de competência, como alegava a defesa de dois dos acusados, visto que a persecução penal foi iniciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Juízo Estadual já reconheceu sua competência ao receber a denúncia.

“Não vislumbro, assim, plausibilidade jurídica em reconhecer, a priori, a competência da Justiça Federal tendo por base apurações ainda em fase embrionária”, diz o parecer. Fachin também considerou que “os réus efetuaram uma série de condutas complexas e intrincadas, no sentido de escamotear o fator de segurança da barragem e inviabilizar qualquer tipo de dano à imagem da empresa, de modo que o risco qualificado então assumido desaguou no fatídico desastre”.

Ao todo, o MPMG denunciou duas empresas (Vale e Tüv Süd) e 16 pessoas, ex-diretores da mineradora Vale e executivos da Tüv Süd. Na denúncia, o MPMG apontou a maquiagem de informações e a negligência da empresa. Relatório de investigação da Polícia Federal e laudos internos atestaram que a cúpula da empresa sabia dos riscos e atuou de forma omissa e irresponsável. As investigações apontaram, inclusive, que o atestado de segurança da barragem descumpriu as normas técnicas e ignorou as boas práticas de segurança nacionais e internacionais.

Artistas brasileiras inauguram exposição em Munique com obras contra mineradoras e empresas de certificação

9.390 km separam Brumadinho de Munique. Mas, neste sábado, a conexão entre as duas cidades será por meio de uma exposição sobre as tragédias da mineração

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Paisagens Mineradas, de Isadora Canela, é uma das obras em exposição

Existe uma triste conexão entre Brumadinho e Munique. É na cidade alemã que está a sede da Tüv Süd, empresa que certificou a segurança da barragem B1 meses antes do seu rompimento.

Para justamente pensar sobre as tragédias da mineração, Isadora Canela, Lis Haddad e Thais Paiva Machado inauguram, no próximo dia 25, em Munique a exposição “Over (The) Mine“. Os trabalhos convidam o público a refletir sobre as profundezas obscuras da mineração e a partir daí redesenhar os mapas de destruição para abrir espaços para outras realidades.

Desenvolvidas especificamente para Munique, as obras chegam ao público na cidade onde acontece o julgamento de um dos crimes humanos e ambientais mais graves da história recente. Corre na justiça da cidade duas ações de familiares de vítimas do rompimento da barragem. Os familiares buscam na justiça alemã punição da empresa e responsabilização de seus executivos. No judiciário da Alemanha há também outras ações, de familiares, aguardando audiências e decisão final.

A AVABRUM – Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão – estará presente na exposição por meio da leitura de uma carta dirigida às artistas e ao público, reforçando a importância das manifestações artísticas que expõem crimes e despertam a indignação.

“Ficamos gratos e sensibilizados com o tema escolhido para esta exposição que toca nossos corações, celebra a memória e nos desafia, juntos, a desmontar as estruturas do poder econômico e a engrenagem predatória das empresas mineradoras”, diz o texto, assinado pela diretoria da AVABRUM.

A associação ainda afirma que a exposição estimula a realização do Projeto Legado de Brumadinho. “É um movimento que busca tocar toda a sociedade, todos os que nos ouvem pelo Brasil afora e pelo mundo. O convite que fazemos é: escutem a nossa voz e gritem conosco. Aqui em Munique, nesta exposição, sentimos que nossas vozes estão presentes”.

A exposição é uma iniciativa da Ebenböckhaus, residência de artistas em Munique mantida com recursos públicos da cidade.

A multinacional alemã é citada mais de mil vezes no relatório final da CPI da Câmara dos Deputados que apura as responsabilidades sobre a tragédia de Brumadinho. Na página 561 uma passagem chama a atenção: “Vê-se, portanto, que a TÜV SÜD não demonstrou nenhum intuito de colaborar com as investigações dos fatos; ao contrário, age deliberadamente no sentido de dificultar qualquer tentativa de elucidação dos fatos que levaram à morte centenas de pessoas em Brumadinho.”

É preciso reafirmar e reforçar a cultura do valor à vida humana e da preservação do meio ambiente. Essa é uma das maneiras de honrar a memória das 272 pessoas que morreram no rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão. O valor da vida, sempre em primeiro lugar.
 

272 vidas representadas na instalação ‘Be an…’, com pés de feijão

Artista Lis Haddad vai bordar numa cortina-rio os nomes das 272 vítimas fatais

*Projeto realizado com recursos destinados pelo Comitê Gestor do Dano Moral Coletivo pago a título de indenização social pelo rompimento da Barragem em Brumadinho, em 25/01/2019, que ceifou 272 vidas.

MPF e DPU estão processando a Vale por danos causados pelo Tsulama de Brumadinho aos índios Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe

Mais de três anos após o colapso da bacia de retenção da mina Córrego do Feijão, próximo a Brumadinho, o Ministério Público Federal quer garantir o pagamento de indenizações aos indígenas Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe que foram afetados pelo rompimento da barragem da Vale

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Por Christian Russau para a “GegenStrömung”

Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram ontem ação cível contra a Vale S/A para obrigar a mineradora Vale a realizar um programa de reparação individual e indenizações às famílias indígenas Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe da aldeia Naô Xohã.  Os indígenas foram afetados pelo rompimento dos rejeitos da mina Córrego do Feijão, próximo a Brumadinho. Na ação, o MPF e a DPU pedem o pagamento conjunto de mais de 1.000 salários mínimos — totalizando o equivalente a cerca de 1,2 milhão de reais em indenizações “por danos materiais e imateriais sofridos por indígenas adultos, gestantes, idosos , crianças, jovens e lideranças”, que foram atingidos pelos efeitos da tragédia em uma barragem da empresa Vale em Brumadinho”, informaram MPF e DPU em seu site .

Especificamente, o MPF e a DPU exigem o pagamento de 737 salários mínimos por pessoa adulta, adicional de 61 salários mínimos por gestante, 40 salários mínimos por idoso, 111 salários mínimos por liderança indígena e 60 salários mínimos por criança ou jovem em indenização por danos materiais e imateriais sofridos individualmente pelo respectivo grupo familiar. o afetado. As vítimas são os indígenas Pataxó e Pataxó-Hã-Hãe, que compõem a aldeia Naô Hohã, além de outros grupos familiares que já indicaram ao MPF e à DPU que seus A reparação será tratada nesta ação. MPF e DPU também exigem que a mesma indenização individual seja concedida aos povos indígenas que compõem a vila de Katurama e um núcleo familiar independente mais distante dela, mas que também são afetados pelo rompimento da barragem de Brumadinho e que atualmente estão sendo apoiados por advogados particulares e negociando diretamente com a Vale. De acordo com o MPF e a DPU, o pré-requisito para isso é que esses atingidos sejam consultados previamente de acordo com o regulamento de consulta livre, prévia e informada (CLPI) e manifestem a intenção de que seus respectivos direitos à indenização individual também sejam tratados. com neste processo.

Segundo as duas instituições, o objetivo do MPF e da DPU é, por um lado, respeitar a autonomia indígena e preservar a livre escolha de advogados particulares pela população indígena. Nesse sentido, a ação ora movida pelo MPF e DPU não prejudica as negociações diretas paralelas entre a população indígena e a empresa responsável, a Vale, caso desejem continuar sendo amparadas por advogados particulares. Por outro lado, de acordo com a vontade dos órgãos judiciais MPF e DPU, os grupos não devem ser excluídos e levados em consideração na ação cível que agora foi ajuizada. Ao incluir a opção para os povos indígenas que já estão negociando diretamente com a mineradora, as instituições querem evitar o risco de uma futura prescrição do direito à reparação individual,

De acordo com o laudo pericial com o qual o MPF e o DPU justificam a ação, os indígenas nomeados Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe foram mortos pelo rompimento da barragem de Brumadinho prejudicados de várias maneiras: desde a água contaminada do rio, antes usada para beber, pescar, tomar banho e lazer, até danos culturais e espirituais, pois o rio Paraopeba, onde realizavam seus rituais, tornou-se inutilizável. Como resultado, as estruturas das aldeias crescidas e seus ambientes de vida foram permanentemente perturbados. Os indígenas também sofreram danos indiretos com o rompimento da barragem, portanto, após o rompimento da barragem, praticamente não houve atividade artesanal, atividade da qual os membros da comunidade indígena dependiam para sua subsistência, mas que se tornou não lucrativa após o rompimento da barragem, por um lado pela Escassez e falta de matérias-primas afetadas pelo rompimento da barragem ou pela perda de calma que esta atividade exige. Isso também porque que a vida dos indígenas após o rompimento da barragem foi dominada por muitas reuniões em busca de reparação, bem como protestos e manifestações necessárias.

 Para MPF e DPU é claro que: “as condições de vida [dos indígenas Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe] deram uma virada trágica, que girou em grande parte em torno do processo de reparação, de forma tão aguda que até mudaram seus planos de vida e – projetos foram interrompidos”. O MPF e a DPU lembram que “a mineradora Vale já reconheceu sua obrigação de indenizar em benefício da comunidade indígena por meio da cláusula de reajuste provisório, que foi emitida em 5 de maio. Abril de 2019 pelo MPF junto com os povos Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe da aldeia Naô Xohã com a mineradora mencionada e que também comprova o direito da população indígena afetada à indenização adequada pelos danos sofridos do ponto de vista individual Os pagamentos das indenizações ainda não foram efetuados, segundo o MPF e a DPU. Com a ação, MPF e DPU também querem evitar que os processos prejudiquem e a Vale se retire da responsabilidade antes que o programa de compensação seja totalmente concluído.


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Este texto foi escrito originalmente em alemão e publicado pela GegenStrömung [Aqui!].