
O ex (des) governador Sérgio Cabral e a prefeita Carla Machado em reunião no Palácio Guanabara que decidiu o processo de desapropriações para a suposta implantação do Distrito Industrial de São João da Barra. Data da reunião: 30/07/2010
Quando penso que nada mais vai me surpreender quando se trata das relações estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São João da Barra (PMSJB) e o (des) governo de Sérgio Cabral no processo de criação e implantação do Porto do Açu, algo novo sempre aparece para provar que estou enganado.
Mas, como poderão verificar a seguir, o manancial de surpresa parece ser mesmo inesgotável. O caso que vou abordar emergiu de uma disputa judicial entre a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) e a proprietária do imóvel que serviu como sede deste órgão estadual em São João da Barra desde 2010 (Processo No 0000932-28.2017.8.19.0053). O ano de 2010 é particularmente importante no conflito agrário instalado no entorno do Porto do Açu porque foi nesse ano que foram promulgados os Decretos 42.675 e 42.676, os quais base aparentemente legal às escabrosas desapropriações realizadas pela Codin em benefício do grupo econômico do ex-bilionário Eike Batista.
O que eu não sabia até ter acesso a documentos incluídos neste processo, os quais revelam que o pagamento do aluguel do imóvel que foi usado como sede da Codin ficou a cargo da PMSJB por conta de um “Acordo de Cooperação técnica” assinado entre as partes no dia 01/10/2010 cuja cláusula terceira estipulava essa obrigação (ver documento abaixo).
Mais interessante ainda é observar que o pagamento dos alugueis foi realizado pela PMSJB até o ano de 2014, quando finalmente o então secretário municipal de Planejamento, Sidney Salgado, comunicou à presidência da Codin a decisão de descontinuar com o cumprimento da obrigação assumida pela gestão anterior liderada pela prefeita Carla Machado, sob o argumento de que as ações previstas para a Codin já tinham ultrapassado os limites temporais acordados, o que provocou uma resposta inconformada da presidente do órgão, Maria da Conceição Lopes Ribeiro (ver documentos abaixo).
Ao que indicam os autos do processo acabou prevalecendo a posição da PMSJB já que a Codin assumiu a locação do imóvel a partir de Junho de 2014.
Por outro lado, ainda que não haja em princípio qualquer ilegalidade no acordo técnico firmado entre a PMSJB e a Codin, algumas questões podem ser levantadas sobre o uso de recursos municipais em benefício de um ente estadual, o qual se ocupava mormente de executar um processo de desapropriação de terras que prejudicou centenas de famílias sanjoanenses. Essa questão se torna ainda mais questionável quando se verifica que a imensa maioria das famílias desapropriadas não recebeu qualquer tipo de política social por parte da PMSJB.
Pelo menos graças a essa disputa judicial envolvendo o imóvel que sediou a Codin em São João da Barra, sabemos um pouco mais do desequilíbrio que marcou a ação da PMSJB: para a Codin tudo, para os agricultores do V Distrito, foi o que se viu…. violência, remoção forçada, perda de áreas de cultivos, etc, etc, etc.