Em 07 de junho deste ano publiquei aqui o caso da cassação de um título de mestre na Universidade Federal de Viçosa que teve uma ampla repercussão (Aqui!). Naquela postagem notei que poderíamos estar apenas diante da ponta de um grande iceberg. Não é que hoje (27/10), a Universidade Federal de Minas Gerais comunicou a decisão do seu Conselho Universitário de cassar de um título de doutor em Estudos Literários (ver nota abaixo) também pela prática de plágio!
No presente caso, o que mais me chamou a atenção é de que a tese em questão foi defendida no já longínquo ano de 2004, tendo o plágio sido identificado em 2010. Em outras palavras, a cassação do título levou em torno de cinco anos para ser concretizada, o que revela uma morosidade inaceitável na apuração desse caso.
Além disso, além da profissional que teve o título cassado ser docente da Universidade Federal do Pará (Ufpa), ela, segundo o currículo que ela mantém na Base Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNpq), ocupa os postos de presidente da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e Diretora de Avaliação Institucional (Aqui!).
Ainda que o fenômeno do uso do plágio para obtenção de títulos acadêmicos não esteja restrito ao Brasil (visto que até uma ministra do gabinete de Angela Merkel, justamente a da Educação, perdeu seu diploma em 2013 por acusação de ter plagiado sua tese de doutorado (Aqui!)), o problema por aqui é particularmente grave em face do estágio ainda relativamente recente do nosso sistema nacional de pós-graduação.
Agora o que se espera é que as universidades brasileiras estabeleçam mecanismos voltados para garantir a lisura no processo de obtenção de títulos acadêmicos, e também formas e rituais mais ágeis para identificar e punir os eventuais casos de transgressão da ética acadêmica. Do contrário, corremos o risco de sermos inundados por “trash science” e condenados a nunca sermos um país detentor de um robusto sistema científico e tecnológico.
UFMG comprova plágio e cassa título de doutora de ex-estudante da Faculdade de Letras
O Conselho Universitário da UFMG determinou a nulidade da defesa de tese de doutorado de Scarlet Yone O´Hara e a cassação do seu título de doutora em Estudos Literários pela Faculdade de Letras, obtido em 2004. A decisão foi tomada na reunião do dia 13 de outubro, e o ofício de notificação, enviado na última semana à ex-aluna.
A decisão é resultado de processo disciplinar instaurado contra Scarlet Yone, por prática de plágio, com base em denúncia feita pela autora do trabalho plagiado. A investigação, aberta em setembro de 2010, foi conduzida por comissão de sindicância formada por professores da Faculdade de Letras. Antes de chegar ao Conselho Universitário, o caso foi analisado pela Congregação e pela Câmara de Pós-graduação da Faculdade de Letras e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).
“A materialidade é indiscutível. Após ampla e exauriente instrução, restou provado neste processo, de forma inconteste, a existência do plágio de que foi acusada Scarlet Yone O´Hara”, conclui o parecer da Comissão de Legislação que embasou a decisão do Conselho Universitário.
No documento, a Comissão acrescenta que a própria autora da tese “não apresentou nenhuma justificativa excludente do ilícito de propriedade autoral por ela praticado. Pelo contrário, confessa expressamente a cópia realizada sem a citação da fonte”.
No parecer, também é citado trecho da análise feita pela comissão de sindicância que concluiu pela existência de plágio, uma vez que o texto da tese inclui “várias passagens integralmente copiadas ou ligeiramente modificadas”, sem citação de fonte.
Tramitação
A comissão de sindicância da Faculdade de Letras concluiu sua investigação em maio de 2011, quando a Reitoria recomendou que a matéria fosse encaminhada à apreciação da Congregação da Faculdade de Letras. Em agosto de 2014, a Congregação deliberou pela cassação do grau de doutora conferido a Scarlet Yone O´Hara, decisão ratificada pela Câmara de Pós-graduação.
Por fim, em reunião realizada em abril deste ano, o Cepe confirmou a decisão de cassar o título de doutora e de anular sua defesa de tese.
De acordo com o parecer da Comissão de Legislação do Conselho Universitário, a medida se sustenta em “farto material probatório, está revestida de legitimidade e confere segurança à comunidade acadêmica para ratificar o veredito, pois, além de combater a fraude acadêmica, cumpre-se pedagógica no sentido de dar amplo conhecimento de que a improbidade intelectual é inadmissível no ambiente universitário e deve ser severamente repudiada”.
FONTE: https://www.ufmg.br/online/arquivos/040650.shtml