O Diário produz artigo sobre ilegalidades nas desapropriações no V Distrito. Codin usa da ocasião para oferecer resposta pela metade

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O jornal O DIÁRIO publicou hoje (25/08) uma interessante matéria assinada pela jornalista Virna Aguiar onde elementos contundentes são apresentados pelo advogado sanjoanense Rodrigo Pessanha  sobre as escabrosas desapropriações realizadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin), inicialmente em benefício do conglomerado do ex-bilionário Eike Batista e atualmente do fundo privado estadunidense EIG Global Partners (ver material abaixo).

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O que mais me chamou a atenção no conteúdo da matéria não foram as afirmações do advogado Rodrigo Pessanha ou as denúncias do blogueiro Fabrício Freitas. Na verdade, o elemento mais revelador do que realmente ocorre no processo de desapropriações é a nota da Codin que conclui a matéria. É que ali está dito que “todas as ações ajuizadas em função das desapropriações ocorreram mediante depósito em juízo do valor do lote”.

Pois bem, o que a Codin não informou é que a imensa maioria das desapropriações ainda não foi paga devido ao fato de que os proprietários contestaram em juízo , de forma legítima e correta, os valores oferecidos a partir de avaliações realizadas de forma unilateral por este órgão do governo fluminense.  O problema é que nos casos em que tive acesso aos processos, o valor calculado pelos peritos contratados pela Codin é cerca de 10% do que foi estimado por peritos independentes indicados pela justiça de São João da Barra.

Por causa dessas imensas discrepâncias, e agora se sabe também pela falta de previsão orçamentária na Codin para pagar os valores justos, é que as dívidas acumuladas com milhares de famílias de agricultores pobres ameaça se torna uma imensa bola de neve. E tudo isso num momento em que a crise econômica mundial coloca em xeque a viabilidade do Complexo Industrial que disseram iria um dia existir no entorno do Porto do Açu. 

E agora, José? Codin perde prazo de recurso contra decisão de 1a. instância e TJ declara processo findo

No dia 11 de Agosto abordei aqui neste blog um caso onde o Tribunal de Justiça havia indeferido um recurso impetrado pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) que questionava uma decisão em primeira instância proferida pelo juiz Leonardo Cajueiro D´Almeida que negou, de forma correta e clara, um pedido de imissão provisória de uma propriedade no V Distrito de São João da Barra (Aqui!).

Na postagem apontei para o nível de pressão que este desdobramento colocava sobre a Codin que está vivenciando uma série de decisões judiciais que atendem as demandas de proprietários desapropriados, a maioria em função dos baixos preços propostos para o valor de sua terra.

Eis que no dia de ontem (19/08) o referido processo teve um desdobramento interessante, como mostrado na imagem abaixo.

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Como pode ser observado, não tendo a Codin interposto recurso à decisão contrária do Desembargador Carlos José Martins Gomes  às suas pretensões de embargar a decisão de primeira instância, não restou ao Tribunal de Justiça senão declarar o processo como findo, e determinar a sua baixa definitiva.

Alguém tão leigo como eu nos trâmites legais, poderia se perguntar sobre o que esta situação significa para o agricultor desapropriado e para a própria Codin. E a coisa me parece simples: a imissão de posse só ocorrerá agora de acordo com o determinado pelo juiz Leonardo Cajueiro, qual seja, mediante pericia prévia para determinar o real valor da propriedade que se pretende expropriar. 

Como essa situação certamente vai de encontro às necessidades da Codin e da Prumo Logística Global, principal interessada na rápida resolução dos problemas que envolvem as escabrosas desapropriações realizadas para viabilizar o Complexo Industrial Portuário do Açu, uma pergunta que fica é a seguinte: algum estagiário novato perdeu o prazo do recurso no TJ ou o buraco é mais embaixo do que um simples erro clerical? Afinal, as questões envolvidas são graves demais para todos os interessados no assunto. A ver!

Desapropriações no Porto do Açu: em decisão sobre Sítio Camará, justiça aponta para o “X” da questão

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A decisão abaixo é outra da lavra do juiz Leonardo Cajueiro D´Almeida e abre uma nova dor de cabeça para a Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin), já que efetivamente determina uma nova perícia no valor proposto pelo órgão ambiental para ressarcir a família do falecido José Irineu Toledo pela escabrosa desapropriação do Sítio Camará.

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Como já tratado neste blog, a desapropriação do Sítio Camará ocorreu no dia 01 de Agosto de 2013, mesma data do falecimento e enterro do seu proprietário, José Irineu Toledo. Desde então, a família Toledo busca na justiça o devido ressarcimento pela propriedade e pelas benfeitorias que ali existiam. Em outras palavras, essa decisão do juiz Leonardo Cajueiro D´Almeida representa o primeiro passo concreto nas demandas por justiça que foram feitas ao longo dos dois últimos anos pelos descendentes de José Irineu Toledo.

Embora o passo de se recalcular o valor do Sítio Camará seja alvissareiro, eu diria que a principal questão levantada pela decisão proferida pelo juiz Leonardo Cajueiro é outra, e eu vou tentar explicar o porquê, a partir do conteúdo da mesma.

Vejamos, o que disse o juiz Leonardo Cajueiro:

“Convém registrar que o Município de São João da Barra possui sérios problemas relacionados aos registros de imóveis, desde a ausência deles até a irregularidade dos que já existem, com diferenças de metragens, inclusive. Diante desta situação, individualizar os imóveis objetos das ações de desapropriação pode se tornar tarefa extremamente complexa, quando não impossível, tendo em vista que em muitas dessas ações o Ofício de São João da Barra tem expedido certidão atestando que não é possível a localização de imóvel somente com o fornecimento de endereço. E ainda, por se tratar de áreas em zona rural, não habitada, a localização dos proprietários fica prejudicada, sendo, que em muitos casos, os mesmos aparecem espontaneamente, ao terem notícia do processo.

Em uma primeira leitura da decisão o que fica claro é que tem difícil, quando não impossível, individualizar os imóveis desapropriados e, sim, localizar os proprietários! A pergunta que deriva disso é sobre quantos imóveis não foram indevidamente expropriados pela Codin, e quantos proprietários afetados pela tomada de terras ainda continuam sem ser sequer localizados! Essa constatação em forma de decisão do juiz Leonardo Cajueiro para mim levanta sérios problemas quanto à, no mínimo, determinação de qual o montante que pode ser reclamado e transacionado pela Codin em seus esforços para instalar um suposto Distrito Industrial de São João da Barra.

O “X” da questão aqui então é sobre a possibilidade, por exemplo, da Prumo Logística Global alugar terras no entorno do Porto do Açu sobre as quais não há clareza legal sobre o processo expropriatório para começo de conversa. E como nesse caso, terra é muito dinheiro na forma de aluguéis, podemos estar diante da abertura de uma verdadeira “Caixa de Pandora”.

E sempre é precisar lembrar a parte da decisão que diz respeito à realização de uma nova perícia.  É que, como na maioria dos casos, o valor proposto pelo perito contratado pela Codin está muito abaixo do que já foi determinado em outros casos em que o juiz Leonardo Cajueiro já definiu a realização de novas perícias. A questão aqui é saber de onde a Codin vai obter os recursos necessários para pagar as justas indenizações, a começar pelo Sítio Camará. A ver!

Desapropriações no V Distrito: nova decisão da justiça de São João da Barra aumenta pressão sobre a Codin

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No dia 01 de Junho de 2015 postei neste blog uma decisão que considerei por parte do juiz da Comarca de São João da Barra, Leonardo Cajueiro D´Azevedo, que considerei lapidar na medida em que suspendia a imissão de posse do Sítio do Birica, um dos símbolos da resistência dos agricultores do V Distrito de São João da Barra em face da Companhia do Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) (Aqui!).

Pois bem,  acabo de ter acesso a outra decisão do juiz Leonardo Cajueiro em favor de outro casal de agricultores do V Distrito que, como no caso do Sítio do Birica, suspende a imissão de posse anteriormente concedida à Codin, usando os mesmos argumentos corretos que foram usados para o Sítio do Birica (ver a íntegra da decisão abaixo).

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Mas as más notícias para a Codin não pararam na decisão do juiz Leonardo Cajueiro. É que inconformada com a decisão emitida em São João da Barra, a Codin recorreu no Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, apenas para ver negado o seu pedido de embargo da decisão proferida em primeira instância com base na decisão do Desembargador Carlos José Martins Gomes, como mostram as duas imagens abaixo.

Codin 1 Codin 2Ainda que seja perfeitamente a realização de novo recurso, o qual poderá ser deferido no TJ, a combinação das decisões acima levantam elementos interessantes não apenas para os dois casos aqui apontados, mas para um número mais amplo de agricultores que recorreram contra a imissão de posse de suas propriedades, e pelos mesmos argumentos que foram acatados pelo juiz Leonardo Cajueiro. É que ao se formar um determinado entendimento que seja estendível a casos semelhantes se forma a chamada jurisprudência. 

Por outro lado, um aspecto que ainda não foi devidamente explorado se refere a quem caberá pagar o custo das imissões de posse cujos valores não sejam mais decididos de forma unilateral por peritos contratados pela Codin, mas sim por peritos indicados pela própria justiça. É que nos casos em que os peritos judiciais emitiram parecer, os valores subiram para bem além dos módicos valores oferecidos pela Codin. E como o estado do Rio de Janeiro  vive uma grave crise financeira, há que se indagar sobre quem arcará com os custos mais realistas das desapropriações. A ver!

 

No segundo ano da morte de José Irineu Toledo, seus filhos ainda esperam por justiça

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No dia 01 de Agosto de 2013 ocorreram dois fatos tristes no V Distrito de São João da Barra. O primeiro foi a bárbara desapropriação promovida pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) com o apoio da Polícia Militar e de agentes privados a serviço da LL(X), então controladora do Porto do Açu. Falo aqui da desapropriação do Sítio Camará de propriedade do agricultor José Irineu Toledo.  O segundo fato triste foi o falecimento do Sr. José Irineu que nasceu, viveu, criou família e morreu sendo o proprietário de fato e de direito da propriedade desapropriada enquanto sua família e amigos tratavam de realizar o sepultamento desse cidadão de bem.

Dois anos após a morte de José Irineu e da tomada das terras que lhe pertenciam, os seus filhos continuam esperando que justiça seja feita e que os direitos de propriedade da família Toledo sejam respeitados. Abaixo segue o depoimento de Adeilçon Toledo, um dos herdeiros da terra que a Codin para entregar a Eike Batista, e que hoje se encontram completamente improdutivas.

E, por favor, não chamem a isso que foi feito contra a família de José Irineu Toledo um mal necessário para se garantir o desenvolvimento seja lá do que for.  É que o mau é apenas o mau, e dele nada de bom pode sair.

Porto do Açu: ASPRIM continua organizando a resistência dos agricultores desapropriados

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Estive hoje em mais uma das reuniões mensais da Associação dos Produtores Rurais e Imóveis (Asprim), organização social que defende desde 2009 os interesses dos agricultores atingidos pela instalação do Porto do Açu. A resistência desse grupo de agricultores sempre me impressiona, pois apesar de todo o descaso e atitudes repressivas a que têm sido submetidos, a vontade de resistir é uma resolução coletiva. A luta deles contra as escabrosas desapropriações promovidas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) sempre me impressiona, dada a total desproporção de condições financeiras em que o embate se dá.  Mas nada parece enfraquecer o ânimo desse grupo de pessoas que, sob a liderança da Asprim, continua buscando formas de defender as terras onde suas famílias vivem há várias gerações.

A reunião deste domingo serviu para os agricultores dialogarem sobre o chamado “Portolão”, um escândalo que vem sendo repercutido na imprensa regional. A leitura obrigatória deste domingo foi a matéria publicada pela Revista Viu! que trata do escândalo da aquisição da “Pedreira Sapucaia” que segundo as denúncias apresentadas pela Viu! é a ponta do iceberg de um caso mais amplo de usos pouco republicanos de recursos obtidos por meio de empréstimos concedidos pelo Bndes.

Abaixo segue o depoimento do vice-presidente da Asprim, Rodrigo Santos, sobre a disposição da Asprim de continuar lutando em defesa dos direitos dos agricultores atingidos pela construção do Porto do Açu.

O Diário: MPE diz que desapropriações para Porto do Açu são nulas

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Em despacho a 2 Vara de Justiça de São João da Barra, datado de 12 de dezembro de 2013, o promotor público estadual, André Luiz Farias, lança mão de uma tese que pode anular todas as desapropriações realizadas pelo governo do Estado por meio da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) na Região do Açu. Ele diz que a responsabilidade pelas desapropriações visando à instalação de condomínios industriais, como foi o caso, “é responsabilidade do município”.

Com isso, segundo o promotor, tanto as desapropriações quanto as expropriações de terras – com base no decreto lei do governo estadual – para destinação a terceiros na zona rural de São João da Barra são nulas. O promotor afirma “que as desapropriações foram artifícios para beneficiar um único grupo empresarial”, inicialmente, no caso, as empresas do empresário Eike Batista e posteriormente a Prumo Logística, a atual operadora do empreendimento. “É forçoso reconhecer que o fundamento utilizado pela parte autora para fundamentar a urgência na desapropriação e a consequente imissão provisória de posse não merece qualquer acolhida”, afirma o promotor num trecho do despacho sobre o processo 0004693-14.2010.8.19.0053 de desapropriação que tem como autor da ação a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), e como réus as produtoras rurais Elaine Aparecida Ribeiro Peixoto, Ruana Márcia Ribeiro Peixoto e Amanda Ribeiro Peixoto, irmãs que integram um mesmo espólio desapropriado pelo governo do Estado no Açu. Na ação elas foram representadas pelo pai José Amaro Peixoto.

Os argumentos do promotor são baseados no artigo 30 da Constituição Federal, que trata da competência exclusiva dos municípios, e na tese do constitucionalista José Afonso de Azevedo Silva. 

Mais de R$ 250 milhões só com aluguéis

As desapropriações no Açu são objetos de vários questionamentos na justiça em função dos valores praticados pelo Estado, terceirizações dos imóveis ainda na fase de imissão provisória de posse e a violência praticada pelo aparato do Estado durante a retirada dos proprietários de imóveis. “Essas terras atualmente estão vigiadas por homens armados, de forma que os ex-proprietários não conseguem entrar nem para resgatar um animal perdido. Hoje é mais fácil fotografar Cuba do que conseguir uma fotografia em terras sob o domínio do porto”, destaca o advogado Antônio Maurício Costa, que defende vários produtores rurais do Açu.

De acordo com reportagem publicada na edição de ontem de O Diário, só com aluguel de áreas desapropriadas a Prumo Logística deverá lucrar mais de R$ 250 milhões por ano. O governo do Estado tomou as terras dos produtores rurais por meio de um decreto lei e posteriormente entregou a iniciativa privada, que atualmente lucra com os alugueis milionários.

FONTE: http://www.odiariodecampos.com.br/mpe-diz-que-desapropriacoes-para-porto-do-acu-sao-nulas-22845.html

Porto do Açu: mais movimentos peculiares em torno das terras desapropriadas que foram vendidas para a LL(X)

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Recebi na noite desta 4a. feira (01/07), uma ligação de um agricultor do V Distrito de São João da Barra que me narrou uma visita que um parente seu teria recebido de pessoas interessadas em acelerar o processo de transferência de uma propriedade que teria sido negociada com a LL(X) Açu ainda nos tempos de bonança do ex-bilionário Eike Batista. Esse mesmo agricultor me narrou que vários ex-proprietários estariam recebendo visitas similares, sempre com o mesmo intuito, ou seja, proceder com a transferência de áreas dentro dos limites estabelecidos pelos decretos de desapropriação.

Como há alguns dias já havia sido informado de que isto estaria acontecendo, consultei um especialista em direito agrário que me alertou para os cuidados que os proprietários de áreas vizinhas precisam ter com essa pressa repentina, pois é fundamental acompanhar os limites geográficos que serão apresentados no Cartório de Registro de Imóveis. O fato é que este especialista me alertou que há sempre o risco de alguém que não assinou o contrato com a LL(X) Açu tenha suas áreas anexadas ao que foi vendido por força de usos de coordenadas erradas. Por exemplo, um contrato relativo a uma propriedade de 10 hectares poderá implicar numa tentativa de registro de 20 hectares, caso os azimutes apresentados estejam errados.

Em função disso, os agricultores que tenham vendido ou não suas áreas via contratos com a ex-LL(X) Açu deverão ficar atentos a toda essa situação. Agora, uma   primeira curiosidade que eu tenho e do porquê dessa pressa repetina em regularizar áreas que certamente ainda serão alvo do processo expropriatório por parte da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin). Tudo muito curioso, para dizer o mínimo. Outra curiosidade é sobre quem está procurando os agricultores que venderam terras para a LL(X) Açu. A ver!

 

Porto do Açu: mais uma estranha novidade na questão da compra e venda de terras desapropriadas

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A imagem acima é um extrato de um conjunto de anúncios publicados no último dia 25/06 na seção de classificados do jornal Folha da Manhã. E o conteúdo deste material lança um pouco mais de luz num processo que até recentemente corria de uma forma bem menos, digamos, documentada. 

Mas ao ler o conteúdo das convocações feitas por um escritório de advocacia em nome da “Porto do Açu Operações S/A” para que um determinado número de condôminos se manifestem em termos de exercer o seu direito de preferência sobre a compra/venda da quota parte de um determinado imóvel, que suponho estar localizado na área desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) para a implantação do Distrito Industrial de São João da Barra, algumas questões surgem em minha mente:

1. Por que é a “Porto do Açu Operações S/A” quem está intimidando condôminos, e não a Codin ou a LL(X) Açu

2. De que forma a “Porto do Açu Operações S/A” se tornou parte interessada deste processo? É que se são desapropriadas, em tese Codin repassou as quotas partes desse condomínio para a LL(X) Açu. Ou não?

3. O que acontecerá se um dos condôminos citados decidir exercer o direito de compra da quota parte do imóvel para o qual está sendo citado?

4. E no meio desse imbróglio todo, onde anda a Codin que não se manifesta e permite que a “Porto do Açu Operações S/A” o faça?

O interessante é que essa “intimação” ocorreu justamente num período em que vários proprietários que se sentem lesados no processo de vendas de suas terras para a LL(X) começaram a se mobilizar para anular os contratos de gaveta que assinaram em troca de valores bem aquém do que suas terras no V Distrito valem atualmente no mercado. Pode ser até coincidência, mas não deixa de ser curioso.

Porto do Açu: um raio de luz nas aquisições de terras (desapropriadas) realizadas pela LL(X)

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Como em muitos casos, a última postagem deste blog sobre o interesse da justiça de São João da Barra em ouvir agricultores que tenham vendido terras para a LL(X) rendeu mais uma interessante contribuição dos seus leitores. É que hoje recebi a cópia de um contrato de compra e venda entre um agricultor do V Distrito e a LL(X) Açu Operações Portuárias, o qual é mostrado abaixo. 

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Algumas curiosidades que este contrato me suscita:

1. Por que a LL(X) adquiriu uma propriedade que o contrato declara ser de seu conhecimento está dentro da área desapropriada em nome do interesse público pelo (des) governo do Rio de Janeiro? Essa pergunta é especialmente intrigante, já que a LL(X) era a parte para a qual a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) transferia as terras desapropriadas.

2. Este contrato foi efetivamente registrado em cartório ou permaneceu na “gaveta”? É que como no contrato está estabelecido que a LL(X) assumiria todas as responsabilidades relativas à propriedade adquirida, o seu registro legal seria, em tese, a única forma da empresa assumir esta parte do contrato.

3. Esse contrato foi reconhecido pelo Cartório de Registro de Imóveis de São João da Barra?

4. Quem é o réu no processo de desapropriação movido pela CODIN para expropriar as terras relacionadas ao contrato acima?

De toda forma, é possível que mais contratos como esse comecem a emergir nas próximas semanas, o que nos permitirá entender melhor o que efetivamente ocorreu nesse processo de compra e venda de terras desapropriadas.