O processo em curso contra Anthony Garotinho por causa da “Operação Chequinho” e suas muitas curiosidades

Tendo acompanhado com alguma curiosidade as idas e vindas do processo que corre na justiça de Campos dos Goytacazes envolvendo o ex-governador Anthony Garotinho em função de sua suposta participação no esquema da captura ilícita de votos connhecido como “Operação Chequinho”.

Uma das facetas curiosas que tem me deixado intrigado é o uso do chamado advogado dativo para representar Anthony Garotinho nas idas e vindas de suas representações legais ao longo do processo. Como desconhecia a definição precisa do que viria a ser um advogado dativo,  fiz como qualquer mortal faz nos dias de hoje e fui ao Google procurar uma explicação que me fosse esclarecedora, e lá encontrei a seguinte: 

O termo “dativo” é utilizado para designar defensor (advogado) nomeado pelo juiz para fazer a defesa de um réu em processo criminal ou de um requerido em processo civil, quando a pessoa não tem condições de contratar ou constituir um defensor. O defensor dativo também pode ser denominado defensor “ad hoc”. 

Ao que me parece, o essencial para o uso do advogado dativo seria a incapacidade de um dado réu de contratar ou constituir um defensor. Então, alguém me explique por que o juiz Ralph Manhães já indicou dois advogados dativos para Anthony Garotinho, sendo que o ônus financeiro para o réu, no caso do segundo dativo, estaria em torno de R$ 130.000,00!

A coisa fica ainda mais curiosa quando circulam informações que o segundo advogado dativo entregou a defesa do ex-governador Anthony Garotinho sem se consultar com o seu “cliente”.  Eu digo curiosa porque se o custo por representar Anthony Garotinho for mesmo de R$ 130.000,00, o mínimo que se esperaria seria um encontro entre o representado e o representante. Ou não?

Para deixar a coisa ainda mais curiosa (a este ponto eu diria que este processo chegou às raias do curiosíssimo!) , o advogado dativo teria entregue a sua onerosa peça quando Anthony Garotinho já havia constituído outro advogado. Aí me pergunto, como é que o pessoal do cartório onde o processo está depositado não notou essa situação bastante singular e acatou a peça apostada por um advogado que não possuía o direito legal de representar um réu que não quiz ser representado por ele.

Como fui informado que o juiz Ralph Manhães voltará de férias na próxima semana, vou ficar aguardando para ver se teremos outras curiosidades acontecendo num processo já tão cheio delas. 

Mas a despeito do que possa acontecer, a pergunta que não me sai da cabeça é a seguinte: como ficaria um cidadão comum, e não uma personalidade política extremamente articulada como Anthony Garotinho, se fosse enredado numa teia tão extensa de curiosidades? Ia pedir ajuda a quem? A um advogado dativo indicado pelo juiz?