
Por Douglas Barreto da Mata
Antes de tudo, e mais nada, é bom que se diga: Não me cabe discutir as táticas eleitorais deste ou daquele candidato. Se o Prefeito Wladimir Garotinho deseja não comparecer ao debate, é uma escolha dele e, de certa forma, os manuais de marketing eleitorais dizem que o franco favorito não ganha nada indo a debates, ao contrário, eles se expõem a ambientes não controlados. Quem deve avaliar a conduta, grosso modo, é o eleitor.
A julgar pelos fatos recentes, apesar do pessoal da GloboNews dizer que detesta o que aconteceu no debate da TV Cultura, quando o “influencer” Pablo Marçal levou uma cadeirada do jornalista e apresentador José Luiz Datena, protagonista maior do blood news made in Brazil (blood é sangue, em inglês), antigamente chamado jornalismo “escorre sangue”, tudo indica que a mídia comercial tenta correr atrás do prejuízo, e tirar sua casquinha desse circo de horrores que virou a disputa eleitoral de São Paulo.
É só assistir aos programas do canal fechado do grupo Globo, que não se move em outra direção, a não ser repercutir aquilo que ela diz detestar repercutir. Engraçado, não? Não, não é engraçado, é trágico.
Em Campos dos Goytacazes, outra “cadeirada” está em preparação. Hoje ouvimos o candidato Wladimir declinar da sua participação, exceto se todos os candidatos participarem, o que foi negado “pelas regras” da seção local da Rede Globo. Novamente, não questiono os motivos, eles existem, mas não tornam os argumentos que os sustentam falhos.
Vamos a eles: Se a TV diz que o debate é crucial para esclarecer e ajudar o processo eleitoral, como imaginar que ela, a TV, exclua do debate um ou outro candidato, tendo como linha de corte a não representação parlamentar no Congresso?
Ora, é o mesmo argumento de quem exige experiência do jovem para dar o primeiro emprego…Como ter experiência, se te negam o acesso a ela? Como aumentar seu capital político, se a TV lhe negou acesso ao público? Pois bem, esse foi o primeiro.
Eis o segundo: Ora, TV é concessão, e eleição é certame público, de natureza especial, é verdade, mas em sua essência, uma concorrência pública, um tipo de concurso público. Como uma concessão concorre para dificultar ao eleitor (o contratante, lato sensu) escolher a melhor proposta? Aliás, é a eleição a única oportunidade que o eleitor escolhe em um certame a melhor proposta! Isso, além de politicamente inexplicável, pode ser considerado crime contra licitação.
Há um problema ainda maior. Um passarinho me contou que a regra draconiana da Inter TV diz (não sei se eles vão manter) que essa regra de exclusão é “de cima”, ou seja, de todo grupo Globo. Como punição, o candidato ausente terá um púlpito vazio, com sua identificação, e mais, os candidatos poderão perguntar, e logo depois, usar o tempo para responder a si mesmos, atacando permanentemente o ausente. Meu Deus!
Se nem em delegacias, onde acusados de crimes podem ser questionados depois que se manifestam pelo silêncio, se suas ausências nos atos de Inquéritos Policiais podem ser tomadas como presunção de culpa para indiciamentos, sob pena de responsabilização dos delegados por abuso de autoridade, como imaginar que um canal de TV permita um ausente ter sua imagem atacada, em afronta ao que dizem os princípios constitucionais e as leis acolhidas por tais princípios?
Eis o Artigo 15 da Lei 13689 (Abuso de Autoridade):
“(…)
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I – de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
(…)”.
Em suma, a lei nos diz que se a pessoa fica em silêncio (o STF já decidiu que esse silêncio também se expressa pela ausência ao ato inquisitorial) ela não pode ser punida ou ter seu interrogatório continuado.
Em detalhes: O silêncio e a ausência a uma convocação policial não podem ser consideradas como elementos de assunção de culpa, ou servirem como indício em prejuízo dos investigados! Então, quem não pode mais, não pode menos (princípio comezinho do Direito). Uma vez que é vedada a um delegado(a) de polícia, ou agente a mando dele(a) punir um acusado por não querer falar, como é que uma concessionária pública de canal de TV (aberto) reivindica um poder (neste caso, abuso de) que sequer o sistema criminal permite?
Se eu fosse a assessoria do candidato Wladimir entraria com uma representação contra esse absurdo, prevenindo que aconteça. A memória do país é curta, mas é bom lembrar a edição do debate em 1989, onde Lula foi garfado por Armando Nogueira, editando o debate a favor de Fernando Collor.
Os mais antigos lembrarão da fraude do Proderj (autarquia estadual que contabilizava os votos em 1982), denunciada por Brizola, que acabou eleito. Não é demais dizer que o compadrio da TV com juízes levou a lava jato, um capítulo sombrio de nossa História.
Mais uma vez, muito me estranha que o PT, sua coordenação e seu candidato tenham ficado silentes frente a este abuso. Que a extrema-direita dê pauladas na Democracia eu entendo. O que me espanta é o PT, juntando-se com a mídia para dar uma cadeirada no eleitor campista.
Socorro Brecht:








