Rede de Pesquisadores em Geografia (Socio)Ambiental
Grupo de Trabalho ECOlutas
Mais uma boiada que passa: A sabotagem do licenciamento ambiental no Brasil!
Em junho de 2021, o Grupo de Trabalho ECOlutas, da Rede de Pesquisadores em Geografia (Socio)Ambiental/RPG-(S)A, emitiu uma nota técnica intitulada Lei Geral do Licenciamento ou… “Lei Geral do Facilitamento”? Essa nota alertava para os muitos perigos contidos na proposta legislativa referente ao Projeto de Lei no 37.290, de 2004, baseado em um substitutivo apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri. Conhecido por Lei Geral do Licenciamento, o PL foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 13 de maio de 2021 e, posteriormente, enviado para apreciação pelo Senado Federal.
Agora, decorridos cinco anos desde a aprovação pela Câmara dos Deputados, em que pé estamos?
O Senado Federal está em vias de ratificar a aprovação do PL no. 7.290, que ali tramita como o PL nº 2.159/2021. Em função da gravidade do que está sendo gestado na câmara alta do Congresso brasileiro, somos mais uma vez forçados a nos pronunciar no sentido alertar para as graves consequências que isto terá para os esforços de proteção de ecossistemas e para o bem-estar da população brasileira, especialmente daqueles segmentos cuja reprodução social está diretamente relacionada à existência de territórios que serão alvos prioritários de projetos econômicos com alto poder de destruição.
Bom, do que se trata, enfim? O PL no 2.159/2021 pretende “simplificar” e “flexibilizar” o processo de licenciamento ambiental. “Simplificar” e “flexibilizar” são palavras que soam como algo positivo; mas, no presente caso, não há nada de positivo. O PL tende a facilitar a aprovação de projetos em áreas indígenas e de conservação, além de isentar de licenciamento vários empreendimentos (como rodovias), afrouxando incrivelmente as normas de proteção ambiental. Ele não representa nenhum esforço de aprimoramento do processo de licenciamento ambiental existente no Brasil, mas sua liquidação de fato. Na prática, o que está em tramitação no Senado Federal significa a remoção em larga escala dos dispositivos legais vigentes para a emissão de licenças ambientais, e sua substituição por um mecanismo de “autolicenciamento” por meio do qual as empresas poderão emitir licenças ambientais sem que seja necessário sequer a realização de estudos técnicos que avaliem o potencial poluidor de seus empreendimentos.
Mas o problema não está restrito ao autolicenciamento. Há o fato grotesco de o projeto permitir que sejam dispensados do licenciamento ambiental empreendimentos de saneamento básico, manutenção em estradas e portos, distribuição de energia elétrica, atividades agropecuárias – à exceção da pecuária intensiva de médio e grande porte –, obras de instalação de redes de água e esgoto, obras de baixo e médio risco ambiental, inclusive mineração, e obras consideradas de “porte insignificante” pelo órgão licenciador.
Um aspecto que consideramos particularmente grave se refere à abertura de atividades de mineração em terras indígenas e unidades de conservação. Na forma em que está tramitando, o PL 2.159/2021 visa “simplificar” o processo de licenciamento para facilitar a aprovação de projetos nesses territórios ecológica e socialmente tão sensíveis.
Como seria de se esperar, o PL no 2.159/2021 vem recebendo o apoio explicito de mineradoras e de grandes latifundiários que estão interessados na fragilização do processo licenciamento ambiental, para continuar impondo a realização de suas atividades poluidoras e degradadoras do meio ambiente.
Nós consideramos que a eventual aprovação do PL é muito nefasta para os esforços de proteção e conservação ambiental, cuja necessidade fica explicita a cada dia em função da agudização da crise climática. As propostas contidas no PL no 2.159/2021 se chocam totalmente com o que o processo de adaptação climática exige. Nesse sentido, é preciso lembrar que os sucessivos desastres climáticos que destruíram partes significativas do estado do Rio Grande do Sul foram agravados por um processo similar de desregulamentação do processo de licenciamento que foi realizado no plano estadual. Isso demonstra que os políticos nada aprenderam com o que aconteceu no Rio Grande do Sul em 2023 e 2024.
Os políticos tampouco parecem ter tirado qualquer lição dos graves incidentes socioambientais que foram criados pelo rompimento das barragens de rejeitos em Mariana (MG) e Brumadinho (MG), quando centenas de vidas foram perdidas e um vasto processo de contaminação foi lançado sobre as bacias dos rios Doce e Paraopeba, cujos efeitos deverão durar por décadas e até centenas de anos.
O mais grave é que este processo de ataque frontal ao licenciamento ambiental se dá no mesmo ano em que o Brasil sediará a trigésima edição da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (a COP30), a qual ocorrerá na cidade de Belém entre os dias 10 e 21 de novembro deste ano. Uma consequência óbvia da aprovação do PL no 2.159/2021 será o avanço da destruição dos ecossistemas amazônicos, seja na forma de grandes projetos de infraestrutura como portos, ferrovias e rodovias, mas na ampliação dos investimentos em grandes projetos de mineração e de produção agropecuária. De forma objetiva, ao tramitar o PL no 2.159/2021 no mesmo período em que se prepara a realização da COP30 em solo amazônico, o que o Senado Federal deixa claro é que encontrar saídas duradouras para a crise climática não é algo que se considere importante.
Em função do que está em risco caso o PL no 2.159/2021 seja aprovado pelo Senado Federal e levado à sanção pelo presidente Lula, o GT ECOlutas vem a público para convocar a sociedade civil organizada, movimentos sociais do campo e da cidade, e a comunidade científica para lutar contra sua aprovação. As consequências da banalização do processo de licenciamento ambiental são graves demais para serem ignoradas.
20 de maio de 2025.
geografia_socio_ambiental@lists.riseup.net






Ação contesta fatiamento