Analistas ambientais do IBAMA pedem transferência em massa para assegurar direito de greve

 

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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

Requerimento nº 61/2024-Coexp/CGMac/Dilic

 Número do Processo: 02001.024168/2024-10

Interessado: GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DILIC)

Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.

 Ao Presidente do Ibama, Senhor Rodrigo Agostinho

Com cópia à Diretora da Diretoria de Licenciamento Ambiental, Senhora Cláudia Jeanne da Silva Barros

Assunto: Solicitação de alteração de lotação dos servidores lotados na DILIC e nos NLA com o propósito de assegurar o exercício do direito de greve.

 Senhor Presidente,

  1. Nós, servidoras e servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente lotados na Diretoria de Licenciamento Ambiental – DILIC e nos Núcleos de Licenciamento Ambiental – NLA das Superintendências Estaduais do Ibama, subscrevemos o presente para requerer mudança de lotação para outras áreas do Instituto, uma vez que lotados no setor de licenciamento ambiental estamos impedidos de usufruir nosso direito constitucional à greve. Tal situação absurda segue sem resolução graças à inação da Presidência do Ibama, que até a presente data se esquiva da responsabilidade de encaminhar à justiça os termos acordados entre a gestão da Dilic e a representação dos
  2. Importante lembrar que a Carreira de Especialista em Meio Ambiente foi criada em 2002, mesmo ano do primeiro concurso público realizado para o provimento dos cargos abertos no Desde então, assim como as demais áreas do Instituto, o licenciamento ambiental iniciou sua estruturação com crescente contingente de servidores públicos efetivos, que aos poucos estabeleceram as bases do funcionamento do processo de licenciamento ambiental federal no país.
  3. Os primeiros passos e a consolidação desta nova fase do licenciamento ambiental no Ibama se deram sob a gestão do atual Presidente Lula, ao longo de seus dois primeiros mandatos. No entanto, o caminho nunca foi fácil. Os ataques de diferentes setores, inclusive do próprio governo, foram constantes, ecoando uma ultrapassada visão da área ambiental como obstáculo ao progresso.
  4. A valorização do órgão e do trabalho dos técnicos sempre foi aquém das demandas e das complexidades e responsabilidades envolvidas, mas muito graças a ampliação do número de servidores e sobretudo do empenho destes, o licenciamento ambiental federal se fortaleceu e passou a ser destaque e referência Com um corpo técnico consolidado e cada vez mais experiente, o licenciamento vem contribuindo para a execução de empreendimentos mais seguros, promotores de ganhos ambientais e econômicos, consequentemente, de um desenvolvimento mais viável e sustentável.
  5. Desde o governo Dilma, a reposição de servidores aposentados e que deixaram a carreira para outras mais atraentes passou a reduzir drasticamente o quadro da Dilic. Esse panorama se agravou no governo Bolsonaro que, além de congelar os salários, realizou intensos ataques e tentativas de interferência nos procedimentos técnicos estabelecidos, além de perseguições e assédios aos servidores que seguiam realizando seu trabalho com ética e Como resultado, hoje temos 25% menos servidores na DILIC em relação à 2010, frente ao crescimento de 488% do número de processos na carteira da Diretoria no período.
  6. Em 2023, Lula retorna à Presidência da República colocando o meio ambiente no centro de seu programa político e manifestando seu desejo de colocar o Brasil como protagonista internacional nas discussões ambientais, especialmente no que se refere ao combate às mudanças climáticas. Para colocar em prática suas promessas, escolheu Marina Silva, ícone internacional na área ambiental, para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA. Para a Presidência do Ibama foi escolhido o , um ambientalista e ex-deputado com destacada atuação na área ambiental, que presidiu a Comissão de Meio Ambiente da Câmara e deixou seu legado na promoção e proteção ao patrimônio natural do país.
  7. No entanto, apesar do imenso esforço de retomada da pauta ambiental, destruída nos governos anteriores, temos testemunhado que a prática vem cada vez mais se distanciando do discurso adotado pelas autoridades, a ponto de as recentes declarações de Lula, Marina e do Sr. soarem sempre pouco convincentes e desgastadas para as servidoras e servidores ambientais Isto porque desde o início das mobilizações pela reestruturação da CEMA e do PECMA, que a gestão do MMA oficialmente apoiou em agosto de 2023, o que se vê é um enorme desprezo e desrespeito pelo trabalho realizado nos órgãos ambientais federais, externados pelo tratamento dispensado pelo Ministério da Gestão e Inovação no Serviço Público – MGI ao longo das negociações abertas em outubro passado. Nesse período, a gestão do MMA e suas vinculadas sempre afirmou apoiar as demandas dos servidores, porém quase nada se avançou por parte do governo, que demonstra a intenção de manter a Carreira Ambiental rebaixada, desvalorizada, muito distante de outras carreiras que possuem atribuições semelhantes no Executivo Federal.
  8. Não bastasse a contradição entre discurso e prática exposta no processo negocial, após o início da greve da categoria, deflagrada nacionalmente em 1º de julho passado, o governo rapidamente buscou declarar o movimento ilegal e procedeu com o corte salarial dos servidores, algo que não se observou em movimentos paredistas realizados por outras categorias do serviço público Embora não tenha acatado a ilegalidade da greve, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em decisão liminar, entendeu que as áreas de gestão de Unidades de Conservação, emergências ambientais, combate aos incêndios florestais e o licenciamento ambiental prestam serviços essenciais à sociedade brasileira, portanto, não podem aderir ao movimento grevista, devendo 100% dos servidores dessas áreas permanecer em atividade.
  9. Tal decisão, flagrantemente inconstitucional, foi questionada pela representação dos servidores, de modo que o STJ, em audiência de conciliação com as partes envolvidas (Advocacia Geral da União, Ibama, ICMBio e representação dos servidores), realizada em 11.7.2024, estabeleceu prazo para manifestação dos órgãos quanto ao entendimento acerca dos serviços essenciais de cada Instituto. O ICMBio cumpriu o prazo estabelecido e, em 17.7.2024, protocolou seu entendimento, previamente acordado com a representação dos servidores, sobre os serviços essenciais que deveriam ser mantidos durante o movimento paredista, o que imediatamente devolveu aos servidores daquele Instituto o direito à greve.
  10. No entanto, o tratamento dispensado pelo Ibama à questão revela, mais uma vez, o descaso e desrespeito às servidoras e servidores do Instituto. Mesmo cobrado diversas vezes pela representação dos servidores e diante de um acordo firmado entre a Diretoria de Licenciamento e as equipes técnicas desde o dia 17.7.2024, o Sr., Presidente do Ibama, até a presente data se recusa a encaminhar sua manifestação ao STJ, o que devolveria o direito de greve a nós, servidoras e servidores do licenciamento ambiental. Não sabemos as razões para tal De todo modo, a cassação de um direito constitucional é um dos ataques mais severos e covardes que podem ser desferidos contra trabalhadores em luta pela melhoria do órgão cuja presidência o Sr. deveria honrar, assim como havia se comprometido o Presidente da República no início de seu mandato. Porém, ao contrário das expectativas inicialmente geradas em relação ao governo atual, estamos percebendo, da forma mais cruel, que a realidade e a mentalidade quase nada mudou em relação ao início do século. Pior, o cerceamento ao direito de greve nos faz lembrar dos piores dias de ataques e assédios da gestão anterior, algo inimaginável até para o mais pessimista dos servidores.
  11. Diante de tal cenário, não nos resta alternativa a buscar nosso legítimo e constitucional direito à greve por outros Portanto, solicitamos, de forma coletiva, transferência de nossas atuais lotações nas diferentes áreas da Diretoria de Licenciamento Ambiental e dos Núcleos de Licenciamento Ambiental nos estados para outros setores do Ibama, onde nos será assegurado o direito de nos somar à luta com nossos colegas pela reestruturação da Carreira e melhoria dos órgãos federais de meio ambiente.
  12. Trabalhamos e lutamos pela garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cumprindo nosso dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações. Mas não a qualquer custo. Não nos submeteremos aos interesses e intenções das passageiras gestões de promessas frágeis, que miram os holofotes internacionais e viram as costas àqueles que tornam o discurso possível.
  13. Pelo direito de greve a todos os servidores públicos Pela reestruturação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA. Já que somos essenciais, que nos tratem à altura.

 

Seguem 86 assinaturas de analistas ambientais do IBAMA

Decisão do STF contra greves no setor público aumenta chance de conflitos sociais no Brasil

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A melhor síntese que eu já encontrei sobre a combinação de fatos recentes que incluem desde a aprovação da PEC 241 (também chamada de PEC da Morte) até a decisão do Supremo Tribunal Federal (Aqui!)de impor o corte de salários de servidores públicos que ousarem entrar em greve em defesa de seus direitos está na imagem abaixo.

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Como servidor público desde 1998 já fui forçado por diferentes (des) governos do Rio de Janeiro a fazer por todo tipo de motivo. Desde a defesa ao direito de existência jurídica da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf), passando pela demanda do pagamento do 13o. salário, e outras vezes pela luta em defesa da correção das perdas inflacionárias. Em nenhum dos casos que passei pela experiência de uma greve, a decisão de realizá-la se deu antes de um esforço descomunal para evitá-la a sua deflagração.

Agora, convenhamos, qual é o outro instrumento legal que resta agora aos servidores públicos para fazer que (des) governos como os bem representados pelo comandado por Luiz Fernando Pezão e Francisco Dornelles se dignem a, pelo menos, sentar na mesa de negociações? Eu respondo rápido: a partir dessa decisão do STF, nenhum!

Mas pensemos todos da forma mais racional possível. Quem é que em sã consciência espera que espremidos pela inflação e pelos ataques aos seus direitos básicos, os servidores abdiquem de fazer greve, mesmo que seus salários sejam cortados?

Como conheço de perto a situação aflitiva em que se encontram muitos servidores estaduais no Rio de Janeiro, eu digo sem medo de errar que o corte de salários que foi hoje autorizado pelo STF além de não conseguir impedir a realização de greves, vai aumentar a chance de que ocorram conflitos graves entre grevistas e as forças de segurança que inevitavelmente serão utilizadas para conter pela violência o que a decisão do STF não conseguirá, qual seja, a realização de greves no serviço público.

Em outras palavras, tanto o congresso nacional como o STF parecem apostar, conscientemente ou não, no acovardamento dos servidores públicos e, por que não, da população como um todo em face dessa violenta regressão que está se operando a base do forcéps nos direitos que foram duramente conquistados ao longo do tempo.

O problema aqui é quem colhe ventos sempre acaba colhendo tempestades.  Resta saber se que quem hoje inocula as sementes das tempestades vai ter abrigo quando elas chegarem.

Justiça arquiva processo movido contra mim por defender direito de greve dos servidores da UENF

 

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Ao verificar se já constava alguma “surpresa” legal para mim tramitando atualmente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, eis que eu descobri que o coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro (Sintuperj), Sr. Antonio Virginio Fernandes, moveu um processo (No 0001286-44.2015.8.19.0014) por causa de uma postagem que eu fiz aqui neste blog abordando uma correspondência enviada pela direção do sindicato ao reitor da Uenf, Silvério Freitas, em relação a uma decisão de greve dos servidores da UENF em julho de 2014 (Aqui!). O que mais me deixou estupefato naquela correspondência é que foram enviadas cópias para as secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag) e Ciência e Tecnologia (Sect) e para o gabinete da Casa Civil.

 O incrível nesse processo é que jamais fui notificado pela justiça, que terminou arquivando o processo sem sequer me ouvir tal era o absurdo da acusação que o coordenador geral do Sintuperj fazia contra mim, e que foi na verdade uma tentativa de coagir a minha liberdade de expressão que, naquela postagem, foi usada para defender o direito dos servidores da Uenf  de lutarem por seus direitos.  

 A decisão que eu considero modelar do juiz Glaucenir Silva de Oliveira diz o seguinte:

Trata-se de ação penal de notificação proposta pelo notificante contra o notificado, ambos qualificados na inicial de f. 02/05, na qual o primeiro imputa ao segundo a conduta descrita no artigo 140 do Código Penal, pois segundo seu entendimento, o notificado divulgou em seu blog expressões que considerada ofensivas à sua honra subjetiva, o que caracterizaria o citado delito, através dos seguintes dizeres, in verbis: ´Se isso não é entregar seus próprios membros (sic) ao carrasco, eu não sei o que é´. ´Com um sindicato como esse, quem precisa de patrão?´. Esta a parte principal e cerne da questão que deu ensejo a ação de natureza penal. Conforme expõe o notificante, ele é coordenador de um sindicato do qual faz parte como integrante o notificado que é servidor da UENF e as críticas foram realizadas no calor de negociações referentes a greve e campanha salarial da categoria sindical. Nos dias atuais, o direito a imagem ostenta forte apelo no cotidiano das pessoas, graças à mídia, inclusive cibernética que, diante de seu aperfeiçoamento e da associação freqüente da imagem das pessoas às mais diversas campanhas, muitas vezes com interesses pessoais e indignos, causa uma verdadeira enxurrada de exploração das imagens de cidadãos com conseqüente manejo de ações judiciais. Nos presentes autos, o autor da ação é pessoa pública ao menos no espectro dos sindicalizados e investida de autoridade administrativa sindical, que não permite e não aceita a profanação de sua imagem e honra subjetiva, como aliás se permite a qualquer cidadão. Note-se que o tratamento jurídico das questões que envolvem a mídia se tornou um desafio dos tempos modernos, uma vez que os progressivos avanços tecnológicos têm levado à flexibilização e à alteração de alguns conceitos jurídicos até então sedimentados, como liberdade, espaço territorial, tempo, entre outros. O direito à imagem se encaixa neste contexto, pois traz à baila a controvertida situação do impacto da imprensa, inclusive cibernética, sobre os direitos e as relações jurídico-sociais em um ambiente desprovido de regulamentação estatal após a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa que regulava a matéria e as responsabilidades cíveis e criminais. No RESP 1082878, a Min. Nancy Andrighi relatou que a doutrina e jurisprudência são pacíficas em entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito à imagem mais restrito que pessoas que não ostentam tal característica, V. Acórdão que se amolda perfeitamente ao presente caso. Por oportuno, convém salientar que a liberdade de crítica é inquestionável. Entretanto, criticar não significa ofender, injuriar e difamar, violentando a dignidade alheia. Feitas essas considerações em respeito a imagem e dignidade do querelante, é mister a análise técnica do fato ensejador da ação penal por crime de injúria, vez que o notificante sustenta ofensa a sua honra subjetiva. Neste ponto, deve-se esclarecer que injuriar alguém, significa imputar a determinada pessoa um juízo de valor ofendendo-lhe a honra subjetiva, nos termos do disposto no artigo 140 do Estatuto Repressivo. No caso sub examem, seria a honra-dignidade, referente aos atributos morais do notificante. Assim, imprescindível para se caracterizar o crime, ofender a dignidade do notificante, pessoa determinada. Fácil se concluir que a conduta criminosa deve ser imputada a determinada pessoa. Em outras palavras, o agente injuriador deve atribuir a alguém (pessoa) a prática de um desvalor moral. Conforme se denota da inicial e da matéria divulgada no blog, as expressões que a princípio constituem a injúria são imputados ao sindicato, que em hipótese alguma se confunde com a pessoa do notificante. Por outro lado, o que se observa nas matérias e nas expressões que constituem o núcleo das supostas ofensas, é que se tratam se críticas a forma como o sindicato estava conduzindo as questões relativas ao movimento grevista e a campanha salarial da categoria da qual faz parte o notificado. Ressalte-se que o direito de expressão e crítica tem assento constitucional. Pela leitura das expressões referidas, não verifico a existência do imprescindível dolo consistente na vontade de causar dano à honra subjetiva do notificante. Ressai da leitura o ânimus narrandi, carregando em seu bojo uma crítica sem ofensa a honra-dignidade. Neste sentido: STF, RT 421:262. Desta forma, a ausência de imputação ofensiva a pessoa física, com personalidade jurídica, maculando sua honra subjetiva e sua imagem e, por outro lado, o ânimo de criticar em discordância com a condução de interesses sindicais, sem indicação de uma conduta minudente e com seus exatos contornos, impede a caracterização do delito, ensejando a atipicidade da conduta e, por conseguinte, impede o recebimento da ação penal por falta de justa causa. Ante o exposto, REJEITO A NOTIFICAÇÃO, o que faço com fulcro no disposto no artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal, por analogia. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

A parte é que eu mais gosto dessa decisão é a que diz o direito de expressão e crítica tem assento constitucional.”.

Pois é, a lei ainda garante o direito de crítica no Brasil. Nesse caso, só posso dizer: salve a Constituição brasileira! E sim, que sindicatos que merecem essa designação são para lutar pelo direito dos trabalhadores, e não para enviarem correspondências desautorizadoras para secretarias de governo e reitorias.