Porto do Açu: mais uma estranha novidade na questão da compra e venda de terras desapropriadas

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A imagem acima é um extrato de um conjunto de anúncios publicados no último dia 25/06 na seção de classificados do jornal Folha da Manhã. E o conteúdo deste material lança um pouco mais de luz num processo que até recentemente corria de uma forma bem menos, digamos, documentada. 

Mas ao ler o conteúdo das convocações feitas por um escritório de advocacia em nome da “Porto do Açu Operações S/A” para que um determinado número de condôminos se manifestem em termos de exercer o seu direito de preferência sobre a compra/venda da quota parte de um determinado imóvel, que suponho estar localizado na área desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) para a implantação do Distrito Industrial de São João da Barra, algumas questões surgem em minha mente:

1. Por que é a “Porto do Açu Operações S/A” quem está intimidando condôminos, e não a Codin ou a LL(X) Açu

2. De que forma a “Porto do Açu Operações S/A” se tornou parte interessada deste processo? É que se são desapropriadas, em tese Codin repassou as quotas partes desse condomínio para a LL(X) Açu. Ou não?

3. O que acontecerá se um dos condôminos citados decidir exercer o direito de compra da quota parte do imóvel para o qual está sendo citado?

4. E no meio desse imbróglio todo, onde anda a Codin que não se manifesta e permite que a “Porto do Açu Operações S/A” o faça?

O interessante é que essa “intimação” ocorreu justamente num período em que vários proprietários que se sentem lesados no processo de vendas de suas terras para a LL(X) começaram a se mobilizar para anular os contratos de gaveta que assinaram em troca de valores bem aquém do que suas terras no V Distrito valem atualmente no mercado. Pode ser até coincidência, mas não deixa de ser curioso.

Audiência do DISJB e a Praia do Açu de antigamente. Alguém se lembra?

Numa dessas coincidências maravilhosas, hoje fui realizar um serviço gráfico e me deparei com um banner e com um adesivo que olhando hoje são um convite urgente à memória história. 

Vejamos-los pois!

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Praia do Açu, no tempo que que era conhecido como a “PRAIA DO AMOR”

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Praia do Açu como ela estava há duas semanas

 

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Banner de convocação da audiência pública do Distrito Industrial de São João da Barra. Alguém foi, alguém lembra?

 

 

 

 

A costa Norte Fluminense está sendo sitiada e loteada. O mar definitivamente não vai estar para os pescadores artesanais!

Estou escrevendo mais um artigo científico sobre o caso do Porto do Açu e resolvi construir um mapa com todos as unidades portuárias projetadas ou em construção apenas entre os municípios de Presidente Kennedy (ES) e Macaé (RJ), e o resultado vai logo abaixo para deleite ou pânico dos leitores deste blog.

Mapa 2

Como a minha equipe de pesquisa também analisando o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) apenas do Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB), posso adiantar que já elencamos os tipos de impactos esperados por tipo de meio afetado (por ex: físico, biota e sociedade) e identificamos um padrão que não atingiu padrões internacionais de transparência para a confecção deste tipo de documento usado em licenciamentos ambientais. Além disso, o mais preocupante é que dos 70 impactos elencados no RIMA do DISJB  (27 no físico, 10 na biota e 33 no social), apenas 10 seriam positivos e não requereriam medidas de mitigação!

Os problemas referentes à confecção de EIA/RIMA também apareceu recentemente em mais uma unidade que aparece na figura acima, o Terminal Portuário de Macaé. Diante disto eu fico me perguntando se alguém no INEA ou no IBAMA está se preocupando em ter um olhar integrado sobre todos esses empreendimentos cujo potencial impactante, quando tomados de forma global, deverá ser muito mais amplo do que o que aparece nos EIAs individuais. Um exemplo disso é a questão das áreas de exclusão para pesca que todos esses empreendimentos devem ter, mas poderíamos também considerar a expropriação de terras de agricultores familiares, apenas para começo de conversa.

Mas uma coisa é certa: material para pesquisa é que não vai falar. Pena que ninguém possa comer ou sobreviver apenas do conhecimento que os estudos vão produzir.

Disponibilizando os prometidos relatórios sobre o EIA/RIMA do TEPOR/Macaé

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Como prometi estou disponibilizando os dois relatórios produzidos por pesquisadores do Núcleo em Ecologia e Desenvolvimento Sócio-Ambiental de Macaé  da UFRJ (NUPEM/UFRJ)  que tratam do Estudo de Impactos Ambientais (EIA) e o Relatório de Impactos Ambientais (RIMA) confeccionados para dar suporte ao processo de licenciamento ambiental do Terminal Portuário de Macaé (Aqui 1 ! e Aqui 2 !).  Uma rápida leitura dos dois relatórios mostra que existe uma série de questões que deveriam merecer um processo mais aprofundado de verificação por parte das agências ambientais quanto aos impactos sociais e ambientais do empreendimento.

Um dos aspectos que mais me chamou a atenção, até porque já vi esse filme no Porto do Açu, é dos possíveis impactos sobre a capacidade de pescadores artesanais, cujas áreas preferenciais de captura estão dentro da área de exclusão do futuro porto, de continuarem trabalhando, especialmente aqueles com poder aquisitivo e, consequentemente, com menores embarcações que terão menor capacidade de se adaptar a uma nova realidade marcada por forte trânsito de grandes embarcações. Para ilustrar melhor essa situação, coloco a imagem abaixo que foi usada pelos pesquisadores do NUPEM para demonstrar a baixa efetividade do EIA/RIMA em prever problemas futuros para a comunidade de pescadores.

áreas preferenciais de pesca

À guisa de corroboração acerca das críticas mais amplas que esses dois relatórios contém acerca do que está previsto pela EIA/RIMA do Tepor Macaé, informo em primeira mão que em meu grupo de pesquisa acabamos de concluir uma avaliação preliminar do RIMA do Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB), a qual será apresentada na XIV Mostra de Pós-Graduação da UENF que ocorrerá entre 13 e 16 de outubro de 2014, onde concluímos que, entre outras coisas, o mesmo não atendeu aos objetivos normativos do processo de licenciamento em dois aspectos básicos mas cruciais:

1) a descrição dos impactos foi realizada de forma a minimizar os aspectos negativos, e  o prognóstico ambiental e a avaliação estratégica foram apresentados com certa parcialidade, em favor do empreendimento.

2) não atendeu critérios internacionais de comunicação de resultados de estudos de impactos às populações afetadas por um determinado empreendimento, no caso o DISJB.

Assim, caso não se queira ver em Macaé mais uma reedição dos graves problemas que hoje afetam a área de entorno do Porto do Açu, o mais lógico seria que todas as partes interessadas levam em conta o que está apontado nesses dois relatórios produzidos pelos pesquisadores do NUPEM.  Depois poderá ser tarde demais!