Sérgio Cabral e Michelin são condenados por “generosidades fiscais” que custaram R$ 1 bilhão aos cofres estaduais

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O site UOL acaba de colocar no ar uma matéria produzida pelo jornal “O ESTADO DE SÃO PAULO” dando conta que o ex- (des) governador Sérgio Cabral e a multinacional francesa foram condenados a ressarcir aos cofres estaduais do Rio de Janeiro algo em torno de R$ 1 bilhão por conta da promulgação do Decreto 42.683/2010 ‘por meio do qual concedeu benefícios fiscais quando da instalação da fábrica no município de Resende‘ (Aqui!).

Ao procurar no site do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, encontrei a nota que reproduzo abaixo confirmando a condenação que se deu no dia 04/10/2016 e foi postada online no site do MPERJ dois dias depois (Aqui!).

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Duas curiosidades que se destacam desta notícia auspiciosa são as seguintes: 1) por que será que levou tanto tanto para a mídia corporativa dar o devido destaque a essa informação crucial para o entendimento da situação de catástrofe financeira que o Rio de Janeiro enfrenta neste momento, e 2) por que se levou tanto tempo entre a apresentação da representação de uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Decreto 42.683/2010 e a condenação em primeira instância de Sérgio Cabral e da Michelin.

Além disso, quero notar duas peculiaridades neste caso. A primeira é que a soma renunciada neste caso envolvendo a multinacional francesa Michelin é muito próxima daquela envolvendo o caso de outra ACP que foi movida contra  a renúncia fiscal feita por Sérgio Cabral em prol das Barcas S/A (Aqui!). Em outras palavras, em apenas duas “generosidades” concedidas pelo então (des) governador Sérgio Cabral, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar a bagatela de mais de R$ 2 bilhões. Já a segunda se refere ao fato de que este processo ainda permite recursos ao ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em outras palavras, o retorno do que foi indevidamente renunciado por Sérgio Cabral em prol da multinacional francesa ainda deve demorar bastante para voltar aos cofres estaduais.

Enquanto isso, continuaremos vivendo sob a calamidade pública financeira que essa farra fiscal ajudou a criar. E, sim, Sérgio Cabral deverá continuar gozando das belezas oceânicas em sua mansão no resort PortoBello no município de Mangaratiba. Enquanto isso a população pobre e os servidores públicos, esses vão continuar o seu calvário. Simples assim!

 

Apesar da crise (seletiva), (des) governo amplia farra fiscal no Rio de Janeiro

Como já havia sido adiantado por um leitor deste blog, o (des) governo do Rio de Janeiro fala em medidas duras, mas continuo ampliando a farra das isenções fiscais, como se não houvesse nada de errado com isso.  Pelo menos é que se depreende de uma matéria publicada nesta 5a. feira (06/10) pelo jornal EXTRA onde é informando que apenas em um dia foram publicados 14 (eu disse QUATORZE!) novas concessões de isenções fiscais para empresas dos setores de beleza, cosmésticos, comidas e bebidas (Aqui!).

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A matéria informa ainda que essas novas generosidades fiscais ocorrem poucos dias depois da Secretaria Estadual de Fazenda divulgar um relatório informando que o estado do Rio de Janeiro ultrapassou o seu limite de endividamento público. Em outras palavras, nem mesmo em meio a uma crise agônica, o (des) governo do Rio de Janeiro revê a sua política de benesses fiscais que configuram um novo tipo de bolsa, a bolsa empresário.

Mais curioso ainda é o fato de que um dos porta-vozes do (des) governo estadual que são citados para defender a “Bolsa Empresário”  é o (des) secretário estadual de Fazenda, Gustavo Barbosa, o mesmo que tem sido citado como defensor da adoção de medidas “mais duras” para conter a crise (seletiva) que impede o pagamento de salários, aposentadorias e dívidas com fornecedores e prestadores de serviços.

À luz de mais essa onda de concessões de generosidades fiscais fica claro que ou o (des) governo comandado por Luiz Fernando Pezão e Francisco Dornelles perdeu o contato com a realidade oou estamos diante de um dos mais elaborados planos de falência proposital de um ente federativo na história do Brasil.

De qualquer forma, não é possível tolerar passivamente que isto continue acontecendo sob pena de termos um colapso completo do serviço público no estado do Rio de Janeiro.

Por último, há gente que crê que a saída para viabilizar uma saída da recessão é a criação de um estado mínimo. O curioso é que em sua versão mínimimizada, o estado do Rio de Janeiro se dá ao luxo de renunciar ao recolhimento de impostos num momento em que tem recursos sequer para pagar seus servidores. Aí eu diria, é muito cômodo para o empresariado.

 

Farra fiscal no RJ: ação civil pública abre janela de luz na escuridão

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Nos últimos dias a mídia corporativa fluminense voltou a propalar a necessidade de cortes de pessoal para se equilibrar a situação catastrófica que abala as finanças estaduais do Rio de Janeiro. Essa é uma tática que visa não apenas deixar o funcionalismo em estadual em pânico, mas também, e principalmente, esconder as verdadeiras causas da situação a que se chegou após os (des) governos de Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

Mas hoje recebi uma decisão judicial que tem o primor de abrir uma ampla janela de luz sobre um segredo público: o papel das “generosidades fiscais” promovidas pelo (des) governo do PMDB no caos que está instalado nas contas públicas do Rio de Janeiro.

Abaixo mostro três páginas de uma decisão tomada pela desambargadora Flávio Romano de Rezende em favor da empresas Barcas S/A (melhor dizendo CCR Barcas (Aqui!) que apresentou um recurso contra uma decisão exarada pela 11a. Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro que acatou uma Ação Civil Pública movida para sustar os efeitos do Decreto Estadual 42.897 de 24 de Março de 2011, o qual concedeu 100% de isenção no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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Pois bem, interessante notar que o juiz que acatou a Ação Civil Pública (ACP) contra o Decreto 42.897/2011 explicou que o fazia em função do mesmo conceder uma renúncia fiscal que desrespeitava a Lei de Responsabilidade Fiscal em vários aspectos. Entre estes aspectos, o juiz citou a falta de estimativa de impacto orçamentário, a violação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a falta de previsão de medida de compensação. Em outras palavras, o Decreto 42.897/2011 não apenas implicava em renúncia fiscal e era lesivo ao tesouro, mas como também não trazia sequer previsão de qualquer medida de compensação ao tesouro estadual!

Curioso notar que em seu recurso, vitorioso no momento, a Barcas S/A alegou que o Decreto 42.907/2011  tinha caráter universal, o que revogaria qualquer caráter de benefício específico. Eu digo que o argumento é curioso (para dizer o mínimo), pois qual outra empresa no território fluminense foi beneficiada pelos termos  do Decreto 42.897/2011 (Aqui!) (ver reprodução abaixo)?

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Mas mais curiosa ainda é a informação de que a ACP contra o Decreto 42.897/2011 teria caducado porque a isenção de 100% no ICMS devido pela Barcas S/A estaria agora regulada por outro instrumento legal, a Resolução SEFAZ 706/2013.

Pois bem, ao buscar (Aqui!) a citada Resolução SEFAZ 706/2013 encontrei um dado que torna ainda mais escandalosa a situação envolvendo a renúncia fiscal de 100% do ICMS devido pelas empresas que controlam o transporte público de passageiros no território fluminense (ver reprodução abaixo).

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Se os leitores do blog ainda não entenderam eu tento explicar. É que por esta resolução da Sectetaria de Fazenda, a renúncia a 100% do ICMS foi estendida a todas as empresas envolvidas no “transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano“!

Eu pergunto: é ou não um verdadeiro escândalo?  E o que é pior, a decisão da Desambargadora Flávio Romano de Rezende que suspendeu temporariamente o que havia sido decidido pela 11a. Vara de Fazenda do Rio de Janeiro é datada de 27 de Setembro de 2016. Ou seja, em plena vigência da propalada crise que impede que o (des) governo do Rio de Janeiro de pagar salários dos servidores públicos, pensões de aposentados, e dívidas com os seus fornecedores!

Mas, felizmente, como os responsáveis pela impetração da Ação Civil Pública receberam a oportunidade de prestar novas informações, tenho certeza que eles e seus advogados saberão oferecer as contrarazões requeridas pela Desembargadora Flávia Romano de Rezende. Com isso, espero que tanto o Decreto 42.897/2011 como a Resolução SEFAZ 706/2013 sejam suspensos, e  que todos os créditos devidos ao tesouro estadual sejam cobrados não apenas da Barcas S/A , mas de todas as empresas que estão sendo beneficiadas por esta verdadeira farra fiscal.

Finalmente, reafirmo: não, os servidores não são os responsáveis pela crise financeira do estado do Rio de Janeiro. Eles são sim vítimas de (des) governantes irresponsáveis. Aliás, não apenas os servidores e aposentados, mas toda a população do Rio de Janeiro!

Crise, que crise? Farra das generosidades fiscais segue firme no RJ

Farra com dinheiro público

A narrativa exaustivamente aplicada pelo (des) governo do Rio de Janeiro é de que vivemos uma crise financeira decorrente do encolhimento das receitas oriundas dos royalties do petróleo.  Tal narrativa é repercutida pela maioria da mídia corporativa fluminense como se fosse um mantra. Tudo é apresentado como culpa da crise dos royalties e a receita decorrente disso é clara: privatizar empresas estatais e demitir servidores públicos. 

Entretanto, como eu já havia observado na última 5a. feira (01/09), o problema está na verdadeira farra de generosidades fiscais que vem sendo aplicada no Rio de Janeiro desde o início do primeiro mandato do ex (des) governador Sérgio Cabral. E, pior, com total falta de transparência acerca de seus beneficiários (Aqui!).

Mas a falta de transparência tem como contrapartida a continuidade da farra. Pelo menos é isso que mostrou ontem o blog Transparência RJ que mostrou que apenas no mês de Agosto foram concedidos mais de R$ 13 milhões em isenções fiscais, incluindo mais de R$ 3 milhões para a multinacional Coca-Cola fazer suas vendas no chamado Boulevard Olímpico (Aqui!) (ver tabela abaixo com todos os “premiados” do mês passado).

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Uma curiosidade a mais nessa lista de “generosidades” foi a concessão de R$ 6.082.272,29 para a Tim Brasil, subsidiária da multinacional Telecom Italia, que banca o basquetebol profissional do Clube de Regatas do Flamengo.

O que mais esta revelação do Transparência RJ é que enquanto se usa o discurso da crise para asfixiar escolas, hospitais e universidades estaduais, o (des) governo Pezão/Dornelles continua sendo extremamente generoso com as corporações que, por sua vez, podem jogar o papel de Midas com o dinheiro público.

Por essas e outras é que o Rio de Janeiro é hoje mais conhecido como a “república dos guardanapos”. O problema é enquanto as corporações recebem generosidades, a população padece com a destruição do serviço público.