Por não ter nada de bom para dizer, Jair Bolsonaro foge da COP26 e vai fazer turismo na Itália. Pior para o Brasil

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Em meio ao caos econômico, sanitário e social em que o Brasil está metido neste momento, muito em parte por causa das desastrosas políticas ultraneoliberais adotadas pelo ministério da Economia sob o comando de Paulo Guedes, o presidente Jair Bolsonaro resolveu fugir da 26a. edição da Conferência do Clima que será realizada em Glasgow, capital da Escócia, a partir deste domingo (31/10).  Em vez de se juntar a maioria dos líderes mundiais que estarão na COP26 para discutir a adoção de políticas de mitigação (senão de controle) da crescente climática em que estamos metidos. Em vez disso, o presidente do Brasil resolveu dar uma de “Leão da Montanha”, saiu pela direita, e foi fazer turismo na Itália onde deverá participar como mero expectador da reunião anual do chamado G-20, que nesta edição não contará com a presença de Xi Jinping e Vladimir Putin.

Bolsonaro-Roma-29-10-21-868x644Para fugir da COP26, Jair Bolsonaro resolveu fazer turismo de rua na Itália

Ao contrário da reunião do G-20 que não trará medidas efetivas para o quer que seja, a COP26 deverá trazer uma série de resoluções que poderão sim afetar a forma pela qual a economia mundial funciona, pelo menos nos próximos anos. Nesse sentido, não estar presente na COP26 certamente não será benéfico para o Brasil, independente de quem seja o seu presidente em 2023. Ao se negar a discutir seriamente medidas de confronto da crise climática, o governo Bolsonaro está contribuindo para um maior aprofundamento do isolamento diplomático em que o Brasil já se encontra.

O fato é que ao se recusar a estabelecer propostas de controle das emissões de gases estufa, e objetivamente agir para aumentá-las, o governo Bolsonaro está levantando barreiras com nossos principais parceiros comerciais, inclusive a China (que, aliás, já impõe um congelamento na importação de carne brasileira). E é importante notar que, ainda que as decisões da COP26 fiquem aquém do que se precisa para conter o avanço da crise climática, países que são centrais no controle das emissões, como é o caso do Brasil, não serão poupados de cumprir suas responsabilidades. Em outras palavras, as barreiras que já sendo levantadas são apenas o princípio do que virá pela frente.

Finalmente, há que se observar a declaração do vice-ministro Hamilton Mourão que justificou a ausência de Jair Bolsonaro sob a alegação de que se fosse o presidente brasileiro seria alvo de apedrejamento, não havendo nada de prático que pudesse ser feito. Pelo jeito, o general Mourão, do alto de sua soberba, ainda não entendeu sobre o que significa ser apedrejado dentro da diplomacia mundial. A verdade é que até agora Jair Bolsonaro não foi sequer incomodado, apesar de todas as ações bizarras na área ambiental. No entanto, o castigo pode até tardar, mas virá. Pior para o Brasil.

Relatório final da CPI da Pandemia aponta crimes sanitários misturados com fake news e corrupção

relatorio finalRelatório final da CPI da Pandemia apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Edilson Rodrigues/Agência Senado

Ontem ocorreu o encerramento formal da chamada “CPI da Pandemia” que se deu com a leitura do seu relatório final. O documento final  produzida por essa rumorosa Comissão Parlamentar de Inquérito arrola uma quantidade significativa de crimes sanitários que aparecem misturados com casos de corrupção e também com a disseminação de notícias falsas (as chamada fake news). Quando combinados os fatos elencados pela CPI da Pandemia, o que se tem é um registro rico de fatos que deverão ficar para a história brasileira como um dos capítulos mais sombrios da ação do estado contra a população brasileira, especialmente os seus segmentos mais pobres.

O fato de que o presidente Jair Bolsonaro aparece como uma espécie de “Jack-of-all-trades” na condução desastrosa (e criminosa, segundo o relatório) da pandemia da COVID-19 não deve obscurecer o fato de que ele não agiu sozinho, mas que contou o auxílio prestimoso de muitos membros do seu governo, fossem eles civis ou militares, incluindo dois ministros da Saúde (Eduardo Pazuello e Marcelo Queiroga).

Ainda que seja mais provável que a maioria dos crimes fiquem impunes, o certo é que sem a realização desta CPI, o mais provável é que o governo Bolsonaro tivesse procrastinado ainda mais a compra de vacinas, aumentando o já estratosférico número de mortes pela COVID-19.  Apenas o fato de que a CPI da Pandemia teve como consequência a aceleração da compra de vacinas já a torna uma das mais meritórias na história do Senado Federal, independente dos políticos que a compuseram.

Para quem tiver interesse de ler o relatório final da CPI da Pandemia, basta clicar Aqui!

Mistura explosiva: endividamento, fome e o “Novo” Bolsa Família

fome

Por Luciane Soares da Silva*

Desde o início da pandemia em fevereiro de 2020, no Brasil, assistimos a um processo de deterioração das condições gerais de vida da população em todas as cidades. A visibilidade desta deterioração estava no aumento do número de famílias vivendo nas ruas, nas filas de emprego, na impossibilidade de cumprimento do isolamento social nas favelas. Vimos de perto formas de improvisação dos governos municipais, de negação do governo federal e de autoritarismo de governos estaduais que tentaram forçar seus servidores ao retorno presencial em mais de uma ocasião.  Um elemento comum deve ser destacado ao longo de toda a pandemia: a capacidade de organização da sociedade civil nos processos de resistência e fraternidade política. Nas favelas, foi mais comum que funcionassem ações coletivas para alimentação e medidas sanitárias do que ação efetiva das Prefeituras. Sindicatos da educação, da justiça e categorias organizadas rechaçaram as investidas de retorno ao trabalho de forma atabalhoada e colocando vidas em risco. Cidadãos comuns reuniram forças e organizaram entregas sistemáticas de alimento  à centenas de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Movimentos de produção rural e  pequenos agricultores doaram toneladas de alimentos à população.

Os meses passaram, as mortes por COVID-19 aumentaram e passamos a lidar com duas frentes de problemas: uma crise sanitária e outra humanitária. Os auxílios recebidos não foram suficientes para enfrentar a insegurança alimentar que já estava na mesa dos brasileiros. Principalmente mulheres que chefiam famílias e vivem de trabalho informal. Principal grupo a perder suas fontes de renda com a pandemia. Não havia mais como vender alimentos em festas, realizar diárias, ocupar-se de trabalhos estéticos e uma infinidade de ocupações que dependem de um mercado de alimentação, lazer, turismo, serviços em geral.

Chegamos ao fim de 2021 com o fechamento natural deste quadro: o acirramento da pobreza. Na Portelinha, comunidade localizada em Campos dos Goytacazes, é certo arriscar que mais de 50% das famílias vive quadro de desemprego e insegurança alimentar. Para além disto, é possível supor que esta realidade pode ser amplificada para a cidade e capitais.  São milhões de desempregados e as cenas de pessoas revirando o lixo não produz qualquer efeito sobre o governo federal. Temos a comprovação de que o ministro da economia tem lucrado como nunca ao longo dos meses recentes. E é certo dizer que ele odeia pobres.

Que temos um presidente genocida, não é preciso repetir. Temos uma tarefa pela frente no dia 15 de novembro. E a considerar a gravidade do quadro de fome e desemprego no país, esta tarefa não é fácil. Será necessário reafirmar as bandeiras que foram levantadas ao longo destes dois anos. Sobre a importância do funcionalismo, do SUS, da Universidade, da Ciência. Será necessário denunciar os crimes ambientais cometidos pelo governo Bolsonaro e seus apoiadores. Mas talvez seja igualmente necessário fazer o diálogo com aqueles que neste momento estão revirando todo e qualquer lugar no qual possam encontrar alimento.  A experiência da fome é limítrofe pois estabelece para quem a vive, uma condição de não humanidade. Em um cenário de desigualdade no qual vemos estas diferenças de forma ampliada, será preciso quebrar algumas paredes e direcionar energia ao contato com periferias, zonas rurais, população em situação de rua e outros territórios em vulnerabilidade.

Com a chegada do Natal, dos embrulhos, perus, luzes, férias, viagens, todos este quadro parecerá ainda mais distópico. Com a segunda dose no braço, famílias planejam realizar encontros interrompidos. Quando as festas acabarem estaremos de frente para uma eleição. O candidato Bolsonaro pretende levantar sua popularidade com um novo auxílio. O Programa Auxílio Brasil pretende substituir o Bolsa Família. Além de ainda não ter uma clara dotação orçamentária, o programa institui penduricalhos meritocráticos. Existem pontos questionáveis sobre a relação entre creches e rede privada, uma vez que os municípios ficarão fora desta intermediação[1], bagunçando relações que podem ser melhor administradas a partir da esfera municipal. Das muitas mudanças cujo objetivo parece ser “incentivar” crianças, jovens e adultos a produzir melhor, a mais assustadora é certamente a que propõe consignar o auxílio. Exatamente: um incentivo ao micro empreendedorismo de pessoas em condição de extrema pobreza. Neste texto não será possível detalhar as implicações e fragilidades contidas na proposta. Mas vale a pena citar o conteúdo original da Medida Provisória 1.061 de 9 agosto de 2021 que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil[2]:

Da consignação

Art. 23. Os beneficiários de programas federais de assistência social ou de transferência de renda poderão autorizar a União a proceder aos descontos em seu benefício, de forma irrevogável e irretratável, em favor de instituição financeira que opere modalidade de microcrédito, para fins de amortização de valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos e financiamentos, até o limite de trinta por cento do valor do benefício, nos termos do regulamento.

Supondo que o auxílio seja suficiente para cobrir o valor atual de uma cesta básica em São Paulo, o que o governo pretende ao instituir um “consignado” sobre valores que mal possibilitam a alimentação de uma família?

Sabemos que há um risco real de que este auxílio reabilite Bolsonaro entre os mais pobres. Isto porque a economia não crescerá em 2022 no ritmo necessário para sanar a precariedade vivida por estas famílias. E possivelmente ele usará este instrumento para percorrer o Brasil em sua campanha. O Bolsa Família sempre foi o coração das administrações petistas. Não são poucas as críticas feitas ao programa, não são poucos os defensores do programa. O certo é que vivemos uma inflação galopante que inviabiliza qualquer recuperação da mínima dignidade da população em situação de extrema pobreza. A linha entre os remediados e os miseráveis vão perdendo seus contornos. É certo que alguém colhe estes dividendos. Economicamente. Politicamente.

Nosso desafio neste dia 15 de novembro é manter o diálogo com a população, evitando que um genocida assuma o poder por mais quatro anos a partir da  consignação da miséria alheia.

[1] https://piaui.folha.uol.com.br/o-que-muda-no-novo-bolsa-familia/

[2] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.061-de-9-de-agosto-de-2021-337251007

**Luciane Soares da Silva é é docente da Universidade Estadual do Norte Fluminense  (Uenf), onde atua como chefe do Laboratório de Estudos da Sociedade Civil e do Estado (Lesce), e também participa da diretoria da Associação de Docentes da Uenf (Aduenf).

Brasil chega à COP 26 com falsas soluções para o clima

A uma semana da Cúpula Climática da ONU, governo Bolsonaro segue apresentando metas vazias

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Manaus 2021: os impactos da cheia recorde do Rio Negro Cenas do bairro do Educandos, na Zona Sul de Manaus, um dos mais atingidos pela cheia histórica do rio Negro

São Paulo, 25 de Outubro de 2021 – No próximo domingo, começa em Glasgow a 26ª Conferência das Partes da ONU. Estaremos de olho nas negociações em torno do Artigo 6, no financiamento adequado para países em situação de vulnerabilidade e na eliminação gradativa do uso de combustíveis fósseis. É esperado que haja avanço na finalização do Livro de Regras e que os países avancem na aprovação de mecanismos de financiamento climático. Para nós, o mercado de carbono não é uma solução para a crise do clima e deve ser deixado de fora dos mecanismos de financiamento.

Em vez de políticas de compensação de carbono, defendemos que os países se comprometam com uma mudança sistêmica com foco em energias renováveis, floresta em pé, agroecologia, respeito aos povos indígenas e comunidades tradicionais, em conjunto com a cooperação entre os países para o desenvolvimento de mecanismos de financiamento de não mercado. Os governos precisam se concentrar na elaboração de metas ambiciosas e planos de ação concretos em suas NDCs, além de diretrizes firmes para que as empresas reduzam diretamente as emissões em suas atividades.

O governo Bolsonaro chega à COP 26 sem ter cumprido a agenda climática dentro do território nacional, num momento em que o Congresso Nacional tramita projetos de lei que incentivam a grilagem e flexibilizam o licenciamento ambiental. As taxas de desmatamento crescem exponencialmente desde 2019 e as contribuições nacionais brasileiras são pouco expressivas, sem qualquer política pública clara de alcance de metas. “Bolsonaro negligencia a gravidade da crise climática e apresenta falsas soluções baseadas em mecanismos de financiamento internacional privado e de mercado em território nacional por meio de créditos de carbono que não diminuem as emissões de gases de efeito estufa do país, e sim, criam compensações, onde quem tem dinheiro paga para poluir, em um país que já premia a degradação ambiental”, declara Fabiana Alves, Coordenadora de Clima e Justiça do Greenpeace Brasil.

O Greenpeace, integrante do grupo Carta de Belém, assinou o manifesto com mais 30 Organizações da sociedade civil brasileira criticando falsas soluções climáticas e ressaltando para mudanças sistêmicas em nossas economias para impedir que o aquecimento global ultrapasse 1.5ºC. Qualquer tipo de compensação de gases de efeito estufa, como o mercado de carbono, serve como uma licença para que grandes empresas continuem poluindo.

“Estamos vivendo a última janela de oportunidades para a tomada de ação em direção a uma mudança urgente e necessária para conter as mudanças climáticas, conforme alertado pelo último relatório do IPCC, e diante da pandemia de COVID-19, a COP 26 também é uma oportunidade única para a reconstrução de uma economia global mais forte, justa e sustentável. Os líderes precisam ir além dos compromissos já assumidos e respaldar suas promessas em planos, políticas e investimentos nacionais concretos.”

CPI da Pandemia: minuta do relatório final aponta rosário de crimes cometidos contra o povo brasileiro

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Após os intensos trabalhos da chamada “CPI da Pandemia” que só ocorreu após determinação do Supremo Tribunal Federal, e também de aparentes embates internos entre os senadores que são apontados como críticos da forma pela qual o governo Bolsonaro geriu as consequências da ampla difusão do Sars-Cov-2 em território brasileiro, agora estamos chegando ao final da etapa de investigação, com a produção de um relatório final que deverá apontar culpados e determinar possíveis providências a serem tomadas no âmbito da justiça.

Quem tiver interesse em ler a minuta do relatório preparado pelo senador Renan Calheiros (MDL), relator da CPI, basta clicar [Aqui!].

Apenas um aviso: o documento é longo, sendo composto por incríveis 1.178 páginas. Boa leitura!

Análise do Decreto 10.833 mostra que Bolsonaro age para desregular a produção e venda de agrotóxicos no Brasil

Conheça os 17 pontos mais graves do Decreto 10.833Entre as novidades trazidas pelo decreto estão pontos que aprofundam a flexibilização da aprovação de agrotóxicos no Brasil

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Por Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

O presidente Jair Bolsonaro usou a véspera do feriado, na última sexta-feira (8), para publicar o decreto 10.833/2021 e impor parte do Projeto de Lei 6.299/2002, conhecido como Pacote do Veneno. Entre as novidades trazidas pelo decreto estão pontos que aprofundam a flexibilização da aprovação de agrotóxicos no Brasil, inclusive com facilitação do registro de venenos causadores de câncer e mutação genética.

O dispositivo altera o Decreto nº 4.074/2002, que regulamenta a lei brasileira de agrotóxico (7802/1989). Para Naiara Bittencourt, advogada popular da Terra de Direitos e integrante da Campanha Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, o decreto é ilegal e inconstitucional na forma e no conteúdo, como um ato direto do presidente e sem participação do Congresso Nacional ou da sociedade civil.

“O ato usurpa as competências do Poder Executivo porque inova e afronta vários dispositivos da atual Lei de Agrotóxicos, a Lei 7.802/1989, além de violar direitos fundamentais e sociais da Constituição Federal, como o direito à vida, à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à alimentação adequada”, enfatiza.

Ainda na sexta-feira, a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida divulgou uma nota em repúdio ao novo decreto. Nesta quarta-feira (13), um grupo de 35 deputados do Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou um projeto de decreto legislativo com o objetivo de derrubar o decreto assinado por Jair Bolsonaro. Entidades também estudam a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Confira abaixo a análise técnica feita pela Campanha Contra os Agrotóxicos e Pela Vida que identificou as 17 principais mudanças, retrocessos e possíveis ilegalidades do decreto 10.833/2021:  

1. MAPA não é mais obrigado a publicar registros de agrotóxicos no Diário Oficial

Desde o golpe de 2016, o número de registro de agrotóxicos vem aumentando exponencialmente. Este controle por parte da sociedade só pode ser feito, pois atualmente os novos registros são publicados no DOU. A nova redação deixa aberta a possibilidade de publicação no Sistema de Informações de Agrotóxicos (SIA), que não sabemos nem se realmente existe e nem se será público quando estiver em operação.

Fonte: Art. 2o – XV e Art. 14o

2. Implementa a avaliação de risco, que é mais permissiva do que a avaliação de perigo em vigor atualmente

O Ministério da Saúde agora passa a adotar oficialmente a avaliação de risco. Isso significa dizer que, mesmo que um agrotóxico apresente uma característica muito grave (por exemplo, ser cancerígeno), ele ainda pode ser aprovado caso se avalie que nas condições de uso ideais o risco de que ele cause câncer é “aceitável”. Na prática, esse ponto pode acabar com os atuais critérios proibitivos de registro previstos na Lei 7802. Não há risco aceitável para doenças graves e irreversíveis!

Fonte: Art. 6o – I e III

Previsto no Pacote do Veneno

Possivelmente ilegal pois confronta a Lei 7802

3. Retira obrigação do Ministério da Saúde de avaliar a eficácia de agrotóxicos utilizados em campanhas de saúde pública e em domicílio

Agrotóxicos não são usados apenas na agricultura. Também são usados em campanhas de saúde pública (mata-mosquito) e em produtos utilizados em casa (sprays para matar insetos). Estes produtos não necessitarão mais de avaliação de eficácia pelo Ministério da Saúde, ou seja, quem diz se ele funciona ou não é apenas o Ministério da Agricultura.

Fonte: Art 6o – II e IV

4. Agrotóxico registrado para agricultura pode facilmente ser usado para ambientes hídricos e até capina química

O novo decreto simplifica a autorização de um agrotóxico agrícola para usos diferentes daquele registrado inicialmente. O uso de agrotóxico em ambientes hídricos, florestas nativas e ambientes urbanos e industriais pode representar até maior exposição da população. Por isso, todos os estudos necessários devem ser feitos antes de autorizar este tipo de uso. Este trecho inclusive pode legalizar a capina química urbana.

Fonte: Art. 8o

5. Após o registro de um agrotóxico, outros produtos contendo o mesmo ingrediente ativo terão menos estudos exigidos

Os estudos de eficiência e praticabilidade não serão mais necessários caso se registre um produto formulado com ingrediente ativo já registrado. Um produto formulado de agrotóxico possui outros ingredientes além do ingrediente ativo, que inclusive podem ser até mais tóxicos. Por isso, dois produtos formulados com o mesmo princípio ativo precisam passar por todos os estudos, pois podem ter diferenças bastante significativas.

Fonte: Art. 10o – § 14

6. Mais agrotóxicos poderão furar a fila e ter prazo de registro reduzido, gerando pressão sobre órgãos de saúde e ambiente, sem aumento de capacidade técnica de análise

O novo decreto define que o MAPA pode determinar, por diversos motivos, que agrotóxicos possam furar a fila de registro. O decreto original já previa priorização dos agrotóxicos de baixa toxicidade, porém após a resolução da Anvisa uma grande parte das substâncias agora é considerada de baixa toxicidade. Com isso, corremos o risco de uma enxurrada de priorizações, que colocará ainda mais pressão sobre os órgãos de saúde e meio ambiente, que precisarão analisar mais pedidos em menos tempo.

O poder de definir quem é prioritário fica nas mãos do MAPA.

Fonte: Art. 12o C e 14o § 3º

7. Apesar de estabelecer prazos rígidos para o registro de um agrotóxico, o decreto não estabelece prazo para reavaliação

O decreto estabelece prazos que vão de 6 meses a 3 anos para conclusão da avaliação dos processos de registro de agrotóxicos. Estes processos muitas vezes envolvem análises complexas de estudos científicos, e são realizados por órgãos que não possuem a quantidade necessária de pessoal capacitado tecnicamente.

Porém, para a reavaliação de um agrotóxico, ou seja, quando surgem novos estudos que podem banir uma substância atualmente registrada, o decreto não estabelece prazo. O Paraquate, por exemplo, teve sua reavaliação iniciada em 2008, e apenas em 2021 aconteceu seu banimento completo. Foram 14 anos de uso de uma substância que já se sabia que deveria ser banida.

Mais uma vez, o interesse das empresas de agrotóxicos se sobrepõe à proteção da saúde da população.

Fonte: Art. 15o

8. Fica revogada a possibilidade de cancelar um registro de agrotóxico caso haja mudanças não autorizadas pelos órgãos de avaliação e registro

Além disso, o MAPA concentra mais poderes do que os órgãos de saúde e meio ambiente na aprovação de autorizações.

Fonte: Art. 22o

9. Agrotóxicos que causam câncer, mutação genética, desregulação hormonal, danos ao embrião ou ao feto, ou danos ao aparelho reprodutivo agora podem ser registrados

Os critérios proibitivos previstos na Lei 7802 serviram até hoje para impedir o registro de agrotóxicos muito perigosos, ou para disparar o processo de reavaliação, caso estes efeitos não fossem conhecidos no momento do registro. O novo decreto permite estabelecer uma “dose segura” para agrotóxicos que causem este efeito. Porém, para agrotóxicos com efeitos graves como câncer ou que causem desregulação hormonal, qualquer dose acima de zero é suficiente para causar dano.

O novo decreto pode inclusive permitir que agrotóxicos já banidos voltem ao mercado.

Fonte: Art. 31o § 3o

Retrocesso legal/possivelmente conflitante com Lei 7802

10. Empresas só precisarão fornecer dados sobre vendas uma vez por ano, e apenas ao Executivo Federal

Atualmente, a informação deve ser entregue a cada 6 meses, e também aos estados. Esta prática permite que sejam tomadas providências em tempo razoável em caso de alteração do padrão de uso (por exemplo, efetuar análises de água em agrotóxico que teve aumento do uso).

Fonte: Art. 41o

11. Laudos de impurezas não devem mais ser enviados pelas empresas

Pelo novo decreto, tais laudos devem ser apenas guardados pelas empresas. Impurezas muitas vezes podem ser mais tóxicas do que o próprio princípio ativo.

Fonte: Art. 66o § 2o

12. Abre a possibilidade de uso de agrotóxico vencido

O novo decreto estabelece ser possível a revalidação, retrabalho ou reprocessamento de produtos agrotóxicos. Na prática, isso legaliza a venda de agrotóxicos vencidos. O decreto exige que devem ser mantidas as especificações de registro, porém a comprovação é inviável, na prática, pois todos os testes teriam que ser refeitos. Além disso, é impossível garantir a estabilidade da substância vencida, bem como o tempo pelo qual as condições serão mantidas.

Fonte: Art. 69-A

13. Produtos com mais agrotóxicos do que o permitido, ou contendo agrotóxicos não permitidos, podem ser considerados “aceitáveis”

O critério de “risco dietético aceitável” é altamente questionável, pois não considera interações com outros alimentos contaminados e as especificidades de cada pessoa.

Fonte: Art. 86o § 8o

14. Decreto prevê sistema de informação, mas não assegura transparência

Apesar de prever o desenvolvimento de um Sistema de Informações de Agrotóxicos (SIA), e de prever que muitas informações saem do DOU e ficam publicadas no SIA, o decreto não garante o acesso da população a informações deste sistema.

Fonte: Art. 94

15. Registro de aplicador de agrotóxicos pode ser dispensado para agrotóxicos de “baixo risco”

O decreto prevê a figura do aplicador de agrotóxicos, o que é positivo, no entanto, dispensa sua obrigatoriedade para agrotóxicos considerados de baixo risco. Porém, a classificação toxicológica que determina agrotóxicos mais ou menos perigosos refere-se somente aos efeitos agudos. Nesse sentido, a dispensa não se aplica, porque agentes pouco tóxicos do ponto de vista agudo podem estar associados a efeitos crônicos graves e potencialmente irreversíveis, como câncer, mutações, desregulação endócrina e outros.

Fonte: 96-A Parágrafo único

16. Agrotóxicos não registrados no Brasil poderão ser fabricados aqui para exportação

Vários agrotóxicos já foram proibidos no Brasil por representarem enorme risco à saúde ou ao meio ambiente. Como exemplo, podemos citar os organoclorados, como DDT (diclorodifeniltricloroetano), que provocam danos no sistema nervoso central, e são persistentes no ambiente. Apesar de não estar previsto explicitamente no novo decreto, o próprio Ministério da Agricultura afirmou em nota a previsão de produção de agrotóxicos não registrados para exportação. Isso significa riscos em toda a cadeia industrial de produção e transporte, além de empurrar para outros países com regulações mais frágeis produtos muito perigosos.

Fonte: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/decreto-estabelece-novas-regras-para-o-registro-e-pesquisa-de-agrotoxicos

17. Agrotóxicos fabricados para exportação podem ter uso diferente daquele registrado no Brasil

Ainda que o agrotóxico seja exportado, ele será fabricado e transportado no Brasil. Assim, suas indicações devem ser as mesmas que foram concedidas a partir dos estudos que concederam o registro no Brasil.

Fonte: Art. 95-A

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Este texto foi inicialmente publicado pela Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida [Aqui!] .

Deputados verdes querem suspender decreto de Bolsonaro que flexibiliza agrotóxicos

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Os deputados federais Célio Studart (PV-CE) e professor Israel Batista (PV-DF) apresentaram um Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL 821/2021) para suspender o Decreto 10.833, publicado no último dia 7.

Os parlamentares alegam que o decreto presidencial flexibiliza a lei que regulamenta o uso e a qualidade dos agrotóxicos e que sua aplicação poderá significar um enorme retrocesso ao país dos pontos de vista ambiental, econômico e, principalmente, da saúde pública.

Segundo levantamento dos deputados, em 2019 o governo federal aprovou 474 novos registros de agrotóxicos; 493 em 2020; e, em 2021, já foram 441 registros aprovados até o dia 29 de setembro. No total, foram 1.408 agrotóxicos liberados desde 2019, ou seja, nunca se aprovou tanto pesticida agrícola quanto no governo Bolsonaro.

Os deputados Célio e Israel alegam que o Brasil tem 35 agrotóxicos liberados para a cultura de soja, sendo que 26 deles já foram banidos pela União Europeia. A situação se repete nas culturas de café, citros, cana-de-açúcar e do milho. 

“Se hoje o Brasil já é um dos maiores consumidores de agrotóxicos do mundo, a situação resultante com esse novo decreto pode configurar uma tragédia. A mudança proposta pelo governo acarretará danos à saúde e ao meio ambiente, com efeitos sobre a economia do país e à sociedade de um modo geral”, afirmam os parlamentares verdes.

Crianças Yanomami sugadas por dragas de garimpeiros ilegais: esse é o retrato mais fiel do governo Bolsonaro

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A mídia corporativa brasileira está mais uma vez “passando o pano” para um caso gravíssimo ocorrido na Terra Indígena Yanomami causando a morte de duas crianças da comunidade Macuxi Yano, região do Parima, que brincavam próximo a uma balsa de garimpo ilegalmente instalada no rio. As duas crianças, de idades de  5 e 7 anos, “foram sugadas e cuspidas para o meio do rio e levados pela correnteza”, segundo informou Hutukara Associação Yanomami, em nota divulgada nesta quarta-feira (13). Ainda segundo a nota, a morte de duas crianças é mais um triste resultado da presença do garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, invadida por mais de 20.000 garimpeiros até setembro de 2021”, diz a nota. Ainda segundo o documento, a área de floresta destruída pelo garimpo ilegal na TI Yanomami “superou a marca de 3 mil hectares, um aumento de 44% em relação a dezembro de 2020, somente na região do Parima.”

dragas garimpo ilegal

O fato objetivo é que seja por força das medidas de protelação da vacinação das comunidades indígenas em toda a Amazônia, ou pela fragorosa omissão do Estado brasileiro frente à invasão de terras indígenas como é o caso da Terra Indígena Yanomami por milhares de garimpeiros, o que está ocorrendo na Amazônia brasileira é uma das forças mais explícitas de genocídio, ameaçando a vida dos membros das comunidades originárias, mas também colocando em risco a sustentação climática do planeta, na medida em que a destruição das florestas amazônicas irá acelerar a catástrofe climática em que estamos imersos neste momento.

Por isso, é urgente que se denuncie não apenas mais esse caso das crianças sugadas por dragas que operam ilegalmente e sob o olhar cúmplice das autoridades constituídas, mas também o conjunto de projetos que visam acelerar a destruição ambiental na Amazônia, o que vem tornando os povos indígenas alvos preferenciais para toda sorte de violência.

Brasil ultrapassa 600 mil vidas perdidas para Covid-19, Anistia Internacional Brasil exige justiça

600 mil

O Brasil atinge a triste marca de 600 mil pessoas que perderam suas vidas para a COVID-19 . São milhares de vozes silenciadas e famílias em luto pelos seus entes queridos. A marca atingida hoje é resultado direto e indireto das ações e omissões do Estado brasileiro e de autoridades públicas que deveriam garantir o direito básico à vida e à saúde e decidiram desrespeitar o princípio da vida em primeiro lugar.

Desde o princípio da pandemia da COVID-19 a Anistia Internacional Brasil alerta que o Estado brasileiro tem deveres constitucionais de garantir que brasileiros e brasileiras tenham seus direitos à vida e à saúde assegurados. É urgente que essas mortes que poderiam ter sido evitadas, sejam responsabilizadas

“As vítimas da pandemia da COVID-19 e seus familiares precisam de uma reparação e uma recuperação justas. Nós perdemos demais! A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), em um trabalho importante e corajoso, reuniu fatos e evidências que demonstram o quanto foram perniciosas determinadas ações e as muitas omissões daqueles que tinham o dever de agir para salvar vidas. Eles precisam ser responsabilizados. Fazer justiça é urgente e ela precisa vir de várias formas. Essas 600 mil vidas perdidas exigem de todas e todos respeito, que choremos por elas e que sigamos na busca por reparações e para que o Brasil possa ultrapassar este momento e retomar o caminho do respeito aos direitos e à vida de todas e todos.”, afirma Jurema Werneck, diretora executiva da Anistia Internacional Brasil.

A Anistia Internacional Brasil e 16 organizações da sociedade civil estão à frente da campanha Omissão Não é Política Pública que exige que o Procurador Geral da República, Augusto Aras, não deixe impunes os possíveis crimes apontados pela CPI da Covid. E que todas as pessoas apontadas pelo relatório final da CPI sejam processadas judicialmente e devidamente responsabilizadas.

Enquanto o povo come osso, JBS alcança lucro histórico com a exportação de carne

Enquanto aos pobres comem ossos, os irmãos Batista ficam cada vez mais ricos com os lucros fabulosos da JBS

A capa do jornal carioca “Extra” é uma espécie de síntese acabada da situação gerada pela política econômica executada pelo governo Bolsonaro desde janeiro de 2019, pois mostra que o fenômeno da corrida aos ossos por brasileiros pobres está se tornando um fenômeno ampliado em todo o território nacional (ver imagem abaixo).

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Essa corrida aos ossos reflete não o fracasso, mas o sucesso da política de desnacionalização da economia brasileira, iniciada no governo do presidente “de facto” Michel Temer, e largamente ampliada pelo presidente Jair Bolsonaro a partir das políticas ultraneoliberais do seu ministro da Fazenda, o banqueiro Paulo Guedes.

Esse sucesso está demonstrado de forma irrefutável na fila formada por brasileiros para coletar o descarte de ossos que os supermercados corriqueiramente realizam, e que antes eram usados como ração animal. Agora, graças ao sucesso das políticas da dupla Bolsonaro/Guedes restou aos brasileiros pobres correr atrás do “caminhão de ossos” em uma situação que explicita o nível de degradação econômica e social que tais políticas geraram.

A outra face do sucesso das políticas ultraneoliberais do governo Bolsonaro aparece sob a forma dos lucros astronômicos auferidos pela “campeã nacional”, a JBS, que alcançou incríveis R$ 4,4 bilhões de lucro apenas no terceiro trimestre de 2021, no mesmo exato período em que a fome avança como fogo em canavial em dia de vento (ver imagem abaixo).

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O interessante é que os lucros da JBS poderiam ter sido ainda maiores caso a corporação multinacional (muito em parte graças aos generosos aportes feitos durante o período Neodesenvolvimentista dos governos do PT), não estivesse enfrentando contratempos em suas operações de exportação no Brasil e o encarecimento com a compra de insumos usados na produção de ração animal.

O fato é que a corrida aos ossos pelos pobres e os lucros fabulosos da JBS são duas faces da mesma moeda que é a existência de políticas governamentais que têm permitido o aumento da concentração da riqueza em uma sociedade que historicamente é marcada por uma das maiores separações entre ricos e pobres em todo o planeta.

Reconhecer a insustentabilidade social que essa dicotomia é o primeiro requisito para qualquer possibilidade de que o Brasil possa sair da situação precaríssima em que se encontra neste momento. Além disso, há que se reconhecer que os pantomimas executadas pelo presidente Jair Bolsonaro para encobrir a catástrofe social que as políticas do seu governo estão gerando são apenas a ponta de um imenso iceberg que sintetiza uma verdade inescapável: vivemos sob os efeitos de um golpe de estado que dispensa a realização de outro como desejam os segmentos de extrema-direita que apoiam o status quo que comanda o Brasil neste momento, com militares, com STF, com tudo, como anteviu Romero Jucá no período em que se tramava a derrubada da presidente Dilma Rousseff.