A face verde da desterritorialização no Porto do Açu

Artigo publicado na Geografares mostra como uma ação apresentada como proteção da natureza pode transferir para comunidades tradicionais os custos socioambientais de um grande empreendimento portuário

Acaba de ser publicado pela revista Geografares o artigo “O papel das intervenções ambientais no deslocamento de pescadores artesanais por grandes empreendimentos portuários: o caso do Porto do Açu, em São João da Barra, Brasil”, de Jayson Freitas Gomes, Carlos Abraão Moura Valpassos e eu. O trabalho parte de uma questão que deveria interessar profundamente a quem discute desenvolvimento econômico, conservação ambiental e justiça social: o que acontece quando medidas apresentadas como destinadas à proteção da natureza acabam retirando de populações tradicionais o acesso aos territórios dos quais dependem para produzir renda, alimento e reproduzir seus modos de vida?

O caso analisado é particularmente revelador. A pesquisa mostra que a criação e a gestão da RPPN Fazenda Caruara, vinculada ao Porto do Açu, modificaram profundamente as condições de acesso dos pescadores artesanais à Lagoa de Iquipari. O artigo sustenta que programas corporativos de proteção ambiental podem funcionar não apenas como instrumentos de conservação, mas também como mecanismos de mercantilização da natureza e de desterritorialização de comunidades tradicionais.

Não se trata, evidentemente, de negar a necessidade de conservar ecossistemas de restinga ou lagoas costeiras. O problema aparece quando a conservação é realizada sem aqueles que historicamente utilizam esses territórios e, pior ainda, contra eles. No caso da Caruara, as unidades de conservação atingiram áreas historicamente utilizadas por cerca de 33 comunidades rurais, enquanto a Lagoa de Iquipari constituía importante fonte de renda e alimentação para os pescadores artesanais. O estudo aponta ainda a ausência de diálogo adequado com as populações afetadas durante esse processo.

A dimensão territorial do problema é bastante concreta. Foram instalados 32 quilômetros de cercas, portarias, sistemas de vigilância, cadastros e autorizações, enquanto antigos acessos à Lagoa de Iquipari foram progressivamente restringidos. Com o fechamento das entradas pelo V Distrito, os pescadores passaram a depender de um acesso localizado em Grussaí, o que pode representar um deslocamento adicional de aproximadamente 40 quilômetros para chegar à área de pesca.

Os resultados da pesquisa são ainda mais eloquentes: dos 19 pescadores entrevistados, dez deixaram de pescar na Lagoa de Iquipari e os outros nove reduziram consideravelmente a atividade naquele ambiente. Isso ocorreu justamente em uma lagoa reconhecida pela elevada produtividade e diversidade de espécies de interesse comercial. Há inclusive uma consequência ambiental contraditória: impedidos de alternar a pesca entre Iquipari e outros ambientes, os pescadores passaram a concentrar maior esforço sobre a Lagoa do Açu, aumentando potencialmente a pressão sobre seus estoques.

É nesse ponto que o artigo discute aquilo que denomina “economia de reparação” e “ambientalismo de resultados”. A proteção de uma parcela do território pode funcionar como compensação e como elemento de legitimação para impactos produzidos em outras áreas. A natureza passa então a ser administrada como ativo ambiental corporativo, enquanto as relações sociais historicamente estabelecidas naquele território ficam em segundo plano.

As conclusões são contundentes: a implantação do Porto do Açu produziu processos de desterritorialização e injustiça socioambiental no V Distrito ao transformar recursos naturais historicamente utilizados pelas comunidades em ativos submetidos ao controle corporativo. Nesse arranjo, parte dos custos sociais da conservação foi transferida justamente para populações dependentes daqueles recursos para a pesca, a agricultura e o extrativismo. Por isso, políticas de conservação não podem ser avaliadas apenas pelo número de hectares protegidos, mudas plantadas ou espécies catalogadas. É preciso perguntar quem passou a controlar o território, quem perdeu acesso a ele e quem está pagando a conta da proteção ambiental.

Talvez seja justamente esse tipo de pesquisa que não se encaixe confortavelmente numa concepção de ciência excessivamente subordinada às demandas imediatas do mercado, como aquela que vem sendo defendida pelo desembargador Ricardo Couto e por outros atores envolvidos na discussão sobre os rumos da ciência fluminense. Uma comunidade de pescadores artesanais dificilmente aparecerá como grande “demandante de inovação” numa planilha empresarial. Da mesma forma, a perda de acesso a uma lagoa, a ruptura de redes comunitárias ou o desaparecimento progressivo de um modo de vida dificilmente aparecem nos indicadores utilizados para medir retorno econômico de investimentos em ciência e tecnologia.

Mas é precisamente aí que reside a importância da universidade pública e de um sistema público de ciência. Desenvolvimento não pode ser confundido com aumento da rentabilidade das corporações instaladas num território. Ele precisa envolver distribuição de benefícios e custos, reprodução social das populações existentes, participação nas decisões sobre o território e preservação das bases naturais das quais essas populações dependem. Uma ciência que só pergunta aquilo que interessa ao mercado corre o risco de oferecer respostas tecnicamente sofisticadas para perguntas excessivamente estreitas.

Outro aspecto importante é que este trabalho foi produzido no âmbito das pesquisas associadas ao Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais da UENF, demonstrando a contribuição das Ciências Humanas e Sociais para a compreensão dos grandes processos de transformação territorial. A pesquisa envolveu revisão bibliográfica, análise documental, entrevistas e questionários aplicados a 19 dos 105 pescadores cadastrados no V Distrito.  Esta é, portanto,  uma investigação empírica destinada justamente a revelar dimensões do desenvolvimento que indicadores como PIB, volume de investimentos ou toneladas movimentadas pelos portos simplesmente não captam.

Finalmente, seria um erro considerar Iquipari uma excepcionalidade. O artigo demonstra empiricamente o caso do Porto do Açu e não permite afirmar automaticamente que os mesmos mecanismos estejam operando em todos os portos brasileiros. Entretanto, seus resultados oferecem uma hipótese de pesquisa poderosa para complexos como Suape, Pecém e Porto Sudeste, igualmente inseridos em territórios historicamente utilizados por pescadores e outras comunidades tradicionais. Investigar comparativamente quem ganhou e quem perdeu acesso aos territórios costeiros, quais compensações ambientais foram implementadas e de que maneira elas reorganizaram as relações de poder constitui uma agenda científica que merece ser ampliada.

Talvez esteja justamente aí uma boa resposta à pergunta sobre para que serve a ciência produzida numa universidade pública. Ela não deve servir apenas para ajudar empresas a produzir mais, transportar mais cargas ou ampliar sua competitividade. A ciência deve também permitir enxergar aqueles que costumam desaparecer das fotografias oficiais do “desenvolvimento”. No caso da Lagoa de Iquipari, quando se olha para além das cercas da RPPN Caruara e das narrativas corporativas de sustentabilidade, aparecem os pescadores. E aquilo que eles têm a dizer muda substancialmente a história normalmente contada sobre o Porto do Açu.

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