MPF enfatiza pedido de condenação da Petrobras por provocar danos ambientais na operação da Refinaria Duque de Caxias

Pedidos em alegações finais foram feitos em uma ação penal, movida em 2011, e uma ação civil pública, em 2019

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais – em ação penal e ação civil pública – contra a Petrobras,  por causar inúmeros danos ambientais, no funcionamento da  Refinaria Duque de Caxias (Reduc), ratificando, assim, o pedido de punição, feito em sede de ação penal e ação civil pública. Nas alegações finais da ação penal, o MPF pede a condenação da Petrobras e de dois gestores, por causar poluição ambiental em sua atividade empresarial, em diversos momentos: a partir do ano 2010, ao Rio Iguaçu, à Baía de Guanabara, e ao manguezal que margeia ambos, mediante depósito irregular de efluentes líquidos contendo resíduos com óleos, graxas, fenóis, nitrogênio amoniacal e sólidos sedimentáveis, em níveis superiores aos permitidos pelas normas do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e resoluções ambientais.

Os danos ambientais reportados na ação penal não são fatos isolados e refletem apenas uma fotografia de um quadro mais complexo que envolve múltiplas irregularidades ambientais identificadas ao longo do tempo no parque industrial da Reduc, o que justificou o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 5014835-18.2019.4.02.5118, ante o descumprimento parcial de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado em junho de 2011, a postergação indefinida do cumprimento de exigências fixadas nas licenças ambientais e a poluição em patamares superiores aos aceitos pela legislação ambiental existente”, detalha o MPF.

Nas alegações finais da ação civil pública, o Ministério Público Federal requer que a estatal repare os danos causados pela falha na U-3350 em novembro de 2015 por meio da elaboração de planejamento organizacional acerca da atividade produtiva, interrupção de processos emissores de gases ácidos e atualização das medidas previstas no Plano de Emergência de Parada das Unidades de Recuperação de Enxofre PE-4AD-00479-0, além disso, repare os danos morais coletivos causados por meio da implementação de projetos socioambientais e voltados à saúde no valor de R$ 40 milhões, a serem estabelecidos em conjunto com as comunidades afetadas, sobretudo a de Campos Elíseos, em Duque de Caxias, com a participação obrigatória do MPF.

Já o Estado do Rio de Janeiro e o Inea devem deixar de celebrar compromissos com a Petrobras, sobre a Reduc, que posterguem o devido atendimento das obrigações já descumpridas no TAC nº 006/2011, bem como fiscalizem permanentemente a Reduc, aplicando a legislação  ambiental. Devem ainda reparar os danos causados pela omissão na fiscalização por meio do aporte de recursos para a implantação de projetos destinados ao tratamento de saúde da população afetada, mediante prévio diálogo com a comunidade local e com as universidades.

“Constatou- se que a Petrobras se caracterizou ao longo desses anos como uma empresa poluidora contumaz, enquanto o Inea e o Estado do Rio de Janeiro abusaram da leniência, no enfrentamento dos graves danos ambientais causados pela empresa ré na atividade da Reduc, que seguiu adotando limites de poluentes superiores aos aceitos, a despeito das regras e diretrizes fixadas pelo órgão ambiental estadual. Assim, a atividade econômica da refinaria prossegue sem a efetiva superação dos problemas constatados, a par dos riscos ambientais e sanitários evidenciados”, ressalta o Ministério Público Federal.

Ação Penal – 0810735-07.2011.4.02.5101

Ação Civil Pública – 5014835-18.2019.4.02.5118

MPF move ação para impedir instalação de usinas termelétricas na Baía de Sepetiba (RJ)

Em outra ação, já foi pedida a anulação da licença de instalação de 36 torres de transmissão de energia

MPF move ação para impedir instalação de quatro usinas termelétricas na Baía  de Sepetiba Jornal MEIA HORA - Geral

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com nova ação civil pública para impedir instalações e atividades com alto potencial de dano ao meio ambiente – 4 usinas termelétricas flutuantes, sem o indispensável estudo e relatório ambiental (EIA/RIMA), na Baía de Sepetiba (RJ). Em março, o MPF já havia ingressado com pedido para anular a licença de instalação de 36 torres de transmissão de energia na região. Agora, nos novos pedidos, “considerando a flagrante inconstitucionalidade do licenciamento levado a efeito sem a exigência de EIA/RIMA”, o MPF requer que a Justiça determine, com urgência e sem necessidade de justificação prévia, a concessão de liminar determinando que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) se abstenha de conceder qualquer licença ambiental destinada à instalação e operação das usinas flutuantes (Powerships) na baía, com geração de energia elétrica, com capacidade instalada será de 560MW, em favor da empresa Karpowership Brasil Energia LTDA.

O MPF esclarece que os respectivos relatórios e avaliações (EIA/RIMA) devem abarcar os impactos cumulativos e sinérgicos entre as 4 termelétricas, as 36 torres de transmissão de energia e demais empreendimentos que impactam na Baía de Sepetiba. Além disso, a empresa Karpowership Brasil Energia Ltda deve se abster de realizar qualquer obra ou atividade, ainda que preparatória, visando à instalação das 4 Usinas Termelétricas flutuantes (Powerships) na Baía de Sepetiba, antes de obtida licença ambiental concedida mediante apresentação e avaliação do indispensável EIA/RIMA. Outro ponto que o MPF destaca é a necessidade de realização de audiência pública, assegurando a participação da comunidade atingida e de profissionais especializados que possam colaborar, na forma da Resolução Conama nº 001/1986 e disciplinada pela Resolução Conama nº 9/1987.

Entenda o caso

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Em março, o MPF ingressou com a primeira ação para evitar danos e impactos ambientais a serem provocados pelo empreendimento de instalação de 4 termelétricas e 36 linhas de transmissão de energia na Baía de Sepetiba, no Rio de Janeiro. O principal pedido é para que a Justiça declare nula a Licença Ambiental Integrada (LAI) nº IN000312, expedida pelo Inea no processo de licenciamento ambiental SEI- 070002/000499/2022, que liberou parte do projeto para a construção das torres de transmissão, fatiando o empreendimento, mesmo sem o EIA/RIMA e realização de audiência pública. O Processo n° 5020957-93.2022.4.02.5101 tramita junto à 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro e o pedido liminar ainda está sendo apreciado pela Justiça Federal.

“A licença para instalar as torres não poderia prescindir de Estudos de Impacto Ambiental aprofundados e detalhados, tendo em vista os significativos impactos à Mata Atlântica e à Zona Costeira. Além disso, referido EIA/RIMA deveria abranger os impactos cumulativos e sinérgicos dos projetos sobre a região e em relação à comunidade afetada. Bem por isso também se argumentou que o licenciamento não deveria ser feito sem a necessária audiência pública”, destaca o MPF.

Decorridos dois meses desde a propositura da primeira ação, e sem que o Judiciário tenha concedido liminar, no dia 24 de maio, em total afronta à legislação e precedentes jurisprudenciais, e contrariando pareceres técnicos do Inea, da Procuradoria-Geral do Estado e considerações feitas por especialistas, a Comissão Estadual de Controle Ambiental aprovou a Deliberação CECA nº 6.554/22, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 27 de maio de 2022, consoante processo SEI nº 070002/005430/2022. Dessa forma, a CECA dispensou o Inea de exigir o necessário EIA/RIMA, abrindo a porteira para a concessão de licença ambiental referente à instalação e funcionamento de 4 Usinas Termelétricas flutuantes (Powerships) na Baía de Sepetiba.

O empreendimento compreende quatro unidades flutuantes geradoras de energia (UTEs flutuantes/Powerships – Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II), movidas a gás natural, com capacidade total contratada de 560 MW; uma unidade Flutuante de Armazenamento e Regaseificação de GNL (FSRU) que será abastecida periodicamente por navio; linha de transmissão aérea de 138 kV das subestações de alta tensão a bordo de cada Powership até a primeira Torre de Transmissão”.

Sobre as linhas de transmissão, as torres serão dispostas através de cerca de 14,7 km e percorrerão um “trecho sobre a água, apoiada em torres sobre estruturas estaqueadas no leito marinho, até chegar em torres em terra e seguirá à subestação Zona Oeste, também em terra. O traçado passará por Itaguaí e Rio de Janeiro. Para tanto, a instalação das torres importará na supressão de vegetação de mata atlântica, em área com 7,33 hectares, sendo 2,82 ha de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, 1,78 ha de vegetação secundária em estágio médio de regeneração, 0,19 ha de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração, 1,31 ha de vegetação em estágio inicial e médio situada em área de preservação permanente 1,23 ha de vegetação de mangue Cerca de 3,3 km das linhas de transmissão, na saída do ponto de derivação das Powerships, estarão sobre o mar da baía de Sepetiba, impactando diretamente a Zona Costeira, como também é o caso da instalação e operação das 4 termelétricas flutuantes.

“A concessão das licenças ambientais para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente dependerá de estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. O Estudo e o Relatório deveriam contemplar um diagnóstico da situação ambiental presente, antes da implantação do projeto; uma previsão dos eventuais impactos ao meio ambiente, a definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, contemplando os meios físico, biológico e ecossistemas naturais, e o socioeconômico. Devem também compreender a análise dos impactos ambientais do projeto e suas alternativas, através da identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando os impactos diretos e indiretos, imediatos e de médio e longo prazos, temporários e permanentes, seu grau de reversibilidade, suas propriedades cumulativas e sinérgicas, a distribuição dos ônus e benefícios sociais, cumprindo estabelecer medidas mitigadoras, programas e equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, dentre outros aspectos, além de estudar alternativas tecnológicas e locacionais. Por outro lado, os objetivos da Lei nº 9.478/97, que dispõe sobre a Política Energética Nacional, devem ser integrados à proteção do Meio Ambiente, de forma a contribuir para a garantia de uma qualidade ambiental e o desenvolvimento sadio e sustentável”, detalha o procurador da República Jaime Mitropoulos, autor da ação.

O procurador ainda explica que, de forma geral, as ações de controle ambiental dos impactos causados pela construção de usinas hidrelétricas ou termelétricas caracterizam-se por serem mitigatórias ou corretivas, mas que poderiam ser evitados ou reduzidos, se fossem tomadas medidas preventivas desde as fases iniciais do planejamento. “Entretanto, sustenta o MPF que os órgãos de proteção ambiental do Estado do Rio de Janeiro estão fazendo tábula rasa da legislação protetiva, descartando estudos aprofundados e detalhados, através de EIA/RIMA, e também desprezando a necessidade de realizar audiência pública e de levar em consideração o que dizem especialistas e órgãos técnicos que já alertaram para as ilegalidades e os riscos ao meio ambiente. No caso, os órgãos ambientais do Estado do Rio de Janeiro estão desconsiderando por completo a complexidade e o potencial poluidor de um empreendimento que visa à produção de energia por termelétricas, modelo energético baseado em combustíveis fósseis por sua própria natureza gerador de poluição por gases de efeito estufa.

Conquanto por certo não haja proibição de tais empreendimentos, o Brasil instituiu, através da Lei 12.189/2009 a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), que tem como um de seus objetivos a “compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático” (art. 4º, I) e a “redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes” (art. 4º, II). O PNMC estabelece como diretrizes “os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário” (art. 5º, I). Dessa forma, a Política Nacional orienta a atuação estatal ao cumprimento das metas assumidas pelo Brasil em acordos climáticos, inclusive o Acordo de Paris. Diante disso, é necessário que o exercício do Poder de Polícia ambiental sobre atividades emissoras de gases de efeito estufa sempre inclua estudos prévios à implantação da atividade de forma a avaliar como contribui para as mudanças climáticas, como se insere nos esforços para cumprimento de metas climáticas, se é absolutamente necessária e, caso efetivamente seja, quais as medidas possíveis para garantir que as emissões sejam tão mitigadas quanto possível. E com efeito, o principal objetivo de um estudo integrado entre os projetos é justamente possibilitar a avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos, considerados globalmente”.

O MPF ressalta ainda que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na ação civil pública nº. 2004.001.032239-1, já determinou que o Estado se abstenha de dispensar a realização de EIA/RIMA para as modalidades de empreendimentos previstas no rol de incisos do artigo 2º. da Resolução CONAMA no. 01/86. Além disso, no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 650.909 – RJ, o STF (17/04/2012) já decidiu que a Comissão Estadual de Controle Ambiental não pode dispensar central de produção de energia termelétrica com capacidade para gerar 230 MW, em violação à lei 69631/81, à Resolução Conama 01/86 e também à lei estadual fluminense nº 1356/88. Quanto a esse ponto, de acordo com a lei estadual, estão sujeitas à elaboração de EIA/RIMA, por exemplo, barragens e usinas de geração de energia elétrica (qualquer que seja a fonte de energia primária), com capacidade igual ou superior a 10 MW.

“A inobservância de todas estas exigências socioambientais está materializada na Licença Ambiental Integrada (LAI) nº IN000312, já expedida pelo INEA, e agora na Deliberação da CECA, do último dia 24 de maio, que concede carta branca para que as 4 usinas termelétricas, com capacidade total contratada de 560 MW, sejam instaladas e entrem em operação na Baía de Sepetiba, causando assim danos que podem ser irreparáveis à biota, à vida e ao sustento da comunidade que depende da preservação do meio ambiente equilibrado”, conclui.

MPF move ação para anular licença de instalação de 36 torres de transmissão de energia na Baía de Sepetiba (RJ)

O licenciamento ambiental não poderia ser fracionado, tendo em vista que as torres fazem parte do empreendimento que prevê a instalação e operação de 4 termelétricas, também na Baía de Sepetiba
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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, na última sexta (25), contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a empresa Karpowership Brasil Energia Ltda para evitar danos e impactos ambientais a serem provocados pelo empreendimento de instalação de 4 termelétricas e 36 linhas de transmissão de energia na Baía de Sepetiba, no Rio de Janeiro. O principal pedido é para que a Justiça declare nula a Licença Ambiental Integrada (LAI) nº IN000312, expedida pelo Inea no processo de licenciamento ambiental SEI- 070002/000499/2022, que liberou parte do projeto para a construção das torres de transmissão, fatiando o empreendimento, mesmo sem Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e realização de audiência pública. O Processo n° 5020957-93.2022.4.02.5101 tramita junto à 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro e o pedido liminar ainda está sendo apreciado pela Justiça Federal.
 
A ação do MPF se dá após o Inea se negar a acatar recomendação expedida no último dia 15, em que o Ministério Público Federal apontou vícios para o licenciamento, uma vez que o empreendimento tem potencial de impactos significativos sobre o bioma, não sendo precedida pelo necessário estudo ambiental (EIA/Rima), “que inclusive deveria considerar os impactos cumulativos e sinérgicos com a instalação de quatro termelétricas flutuantes, também na Baía de Sepetiba, a cargo da mesma empresa autorizada a instalar as torres de linha de transmissão”, detalha a ação. Outro ponto que o Inea ignora é o fato de que empreendimento principal visa à produção de energia por termelétricas, o que constitui um modelo energético baseado em combustíveis fósseis, por sua própria natureza gerador de poluição por gases de efeito estufa, que constitui um dos principais fatores de contribuição para as mudanças climáticas.
 
“O órgão ambiental tem ciência de que os dois projetos possuem potencial de impactos cumulativos e sinérgicos, a merecer uma avaliação conjunta e contextualizada. Nessa linha, não se pode fatiar, fracionar ou desmembrar projetos que no seu todo implicarão impactos cumulativos e sinérgicos sobe o ecossistema. Dessa forma, a Licença Ambiental Integrada (LAI) nº IN000312 foi expedida sem que tenha havido o prévio e indispensável estudo de impactos ambientais mais detalhados e aprofundados, os quais necessariamente devem considerar, repita-se, o potencial dos impactos cumulativos e sinérgicos de instalação das 4 termelétricas e das 36 torres temporárias de linha de transmissão de energia”, alerta o procurador da República Jaime Mitropoulos, autor da ação.
 
Em resposta à recomendação, o Inea confirmou que as 36 torres de transmissão, com tensão de 138kV, estendem-se de Itaguaí até a Baía de Sepetiba e que os projetos – as torres e as usinas – estão atrelados, vez que as linhas de transmissão interligam, em circuito simples, a Subestação (SE) Zona Oeste de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S/A, inicialmente a quatro Usinas Termoelétricas Flutuantes Geradoras de Energia, sendo um único e grande empreendimento, previsto em acordo de cooperação assinado entre o Ibama e o Inea, assinado em 22 de fevereiro deste ano.
 
“Cabe dizer que a instalação das torres implica, da forma como foi licenciada, a supressão de vegetação secundária da mata atlântica, em todos os níveis de regeneração, sem o cumprimento de leis de proteção do Bioma Mata Atlântica, a Lei de Proteção da Zona Costeira e as resoluções 1/86 e 237 do Conama. Além disso, não foi feita audiência pública que garanta a efetiva participação popular na tomada de decisão sobre a instalação e operação das linhas de transmissão, não tendo sido feito estudo e avaliação criteriosa sobre alternativas técnicas e locacionais quanto à instalação e também em relação ao tipo de compensação ambiental, que deve sempre prestigiar a compensação ambiental “in situ” e “in natura”, avalia o procurador.
 
Apesar de os projetos impactarem diretamente a Baía de Sepetiba e, portanto, o mar territorial e a Zona Costeira, além do Bioma Mata Atlântica, incluindo áreas de preservação permanente, o licenciamento, que originariamente competia ao Ibama, foi delegado ao Inea, conforme possibilita a Lei Complementar nº 140/2011. O Acordo de Cooperação entre Ibama e Inea foi firmado no dia 22 de fevereiro de 2022. Duas semanas depois, a Licença Ambiental Integrada (LAI) nº IN000312 já havia sido emitida, o que também revela como o licenciamento está sendo conduzido a toque de caixa, caracterizando, com isso, o grave e iminente risco de danos ambientais irreparáveis ou de difícil reparação, o que por si só já justifica a concessão da tutela jurisdicional de urgência, acrescenta o procurador.
 
Outros pedidos
 Além de declarar nula a LAI IN00031, o MPF requer à Justiça a condenação do Inea na obrigação de não conceder quaisquer licenças que permitam a instalação e operação 36 torres temporárias de linha de transmissão de energia, sem o necessário, prévio, detalhado e aprofundado Estudo de Impacto Ambiental (conforme previsto no artigo 15 da Lei 11.428/2006 c/c art.5º, § 2º da Lei 7.661/88), com respectivos relatórios e avaliações, os quais devem abarcar os impactos cumulativos e sinérgicos dos dois empreendimentos ou projetos previstos no Acordo de Cooperação Técnica n.º 5/2022.
 
O EIA/Rima deve abranger, além de outros pontos, todos os aspectos exigidos nas resoluções do Conama de 01/1986 e 237/1997, de modo a permitir uma abordagem ampla, profunda, holística, completa, interdisciplinar e sistêmica dos dois empreendimentos em conjunto. Nesse sentido, deverá abranger os meios físico, biológico e ecossistemas naturais, e o socioeconômico. Deve também compreender e identificar previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e de médio e longo prazos, temporários e permanentes, seu grau de reversibilidade, suas propriedades cumulativas e sinérgicas, a distribuição dos ônus e benefícios sociais; a criteriosa avaliação de impactos deve obrigatoriamente apontar riscos, alternativas, melhores soluções, de modo a vislumbrar uma visão integrada e ampla sobre os aspectos geográficos, hidrográficos, hidrológicos, biológicos, sócio-econômicos, levando-se em conta, inclusive, os benefícios e riscos para as comunidades circunstantes. Além disso, deve abarcar minudente especificação das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas; programa de acompanhamento e monitoramento, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados, além de indispensáveis planos de contingenciamento para o caso de acidentes.

Vale causa poluição e tem terminal interditado na Baía de Sepetiba, RJ

Prefeitura de Mangaratiba (RJ) interdita obra irregular no Terminal da Vale

Do Rio de Janeiro

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A Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Mangaratiba (SMMA), com apoio do Grupamento de Proteção Ambiental da Guarda Municipal (GPA), interditou nesta terça-feira (18) uma obra irregular no Terminal da VALE, na Ilha Guaíba. A intervenção estrutural, que acontecia no píer e na ponte, não possuía nenhuma autorização ambiental para ser executada.

A equipe de fiscalização promoveu a paralisação da obra após a mesma ser denunciada por uma equipe da TV Globo, durante reportagem exibida na última segunda-feira pelo RJTV. Para executar reformas estruturais em área marítima, a VALE, que tem sua licença ambiental vencida desde 2011, deveria apresentar, obrigatoriamente, um parecer técnico emitido pelo INEA autorizando a reforma, conforme preconiza a condicionante de n° 22 da referida licença.

Fotos da Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba/ RJ

Além da empresa não apresentar a autorização da obra de manutenção sobre o espelho d’água, o GPA e a equipe da SMMA ainda flagraram operários trabalhando em andaimes indevidamente instalados na estrutura do píer.

“Não temos nenhum interesse em prejudicar as atividades da VALE, mas, temos compromisso com o meio ambiente, a biodiversidade marinha e com a saúde pública, já que muitas pessoas se alimentam do pescado da nossa região. Uma obra irregular, pode impactar a vida marinha, poluindo a água e prejudicando as espécies. Como se já não bastasse a operação de terminal cuja a licença está vencida desde 2011 e num processo de renovação que não termina nunca, a empresa insiste em desrespeitar as leis e a natureza, que é nosso maior patrimônio. Com base nas leis em vigor, não vamos baixar a guarda”, explicou o Secretário de Meio Ambiente, Antonio Marcos Barreto.

Imbróglio se estende desde 2019

Desde 2019, a Prefeitura de Mangaratiba vem promovendo fiscalizações constantes nas atividades realizadas pelo terminal da VALE. Neste tempo, devido aos flagrantes de crime ambiental e licença de operação pendente, a SMMA já realizou três interdições e aplicou mais de R$ 55 milhões de reais em multas ambientais à companhia. A empresa judicializou todas as sanções ambientais e administrativas impetradas contra ela, e segue com suas operações de exportação de minério no Terminal da Ilha Guaíba causando comprovada poluição.

Recentemente, em uma análise solicitada pelo Ministério Público Federal, a Secretaria de Meio Ambiente emitiu um parecer técnico de 62 páginas que evidenciam a poluição no entorno do terminal da Ilha Guaíba. Amostras coletadas e analisadas por um laboratório especializado credenciado pelo INEA, e atestado por 12 técnicos especialistas da SMMA, apontam concentração de metais pesados e outros componentes 5.600 vezes superior dos parâmetros internacionais aceitáveis em mexilhões e moluscos, capturados no mar de Mangaratiba e comumente consumidos pela população. A sobrecarga de metais também foi identificada em peixes, praias, efluentes, e outros.

As análises foram comparadas com as referências da empresa americana The Food and Drug Administration (FDA), que é uma espécie de Agência Nacional de Vigilância Sanitária e referência mundial em pesquisas e parâmetros de saúde pública.

O parecer técnico, finalizado em dezembro de 2021, foi submetido a análise do Ministério Público Federal e Estadual, INEA, IBAMA e a Câmara Municipal solicitando providências urgentes.

Plurale procurou a Vale, através da sua assessoria de imprensa,que enviou este posicionamento:

“A Vale esclarece que a obra que está sendo realizada na ponte que dá acesso ao píer do Terminal Ilha Guaíba (TIG) não afeta suas operações. Trata-se de uma intervenção de manutenção, previamente comunicada ao órgão licenciador competente, com previsão de conclusão no segundo semestre deste ano. A Vale não medirá esforços para adotar as medidas cabíveis para retomar a obra.

Diferentemente do que indica o parecer técnico apresentado pela prefeitura, não é possível concluir que as atividades da Vale são responsáveis pelos impactos ambientais na região, alegados pela municipalidade, o que será demonstrado no curso das investigações.

A Vale ressalta ainda que a Licença Ambiental de Operação do Terminal da Ilha Guaíba, permanece válida e vigente e que atua de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação e pelo órgão ambiental licenciador.”

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Este texto foi inicialmente publicado pelo site “Plurale” [Aqui!].

Inea vistoria fábrica de lubrificantes poluidora na Ilha do Governador que transporta produtos perigosos por vias urbanas e áreas residenciais

 Em fevereiro de 2019, o Baía Viva denunciou risco de desastre ambiental ao ministério público e ausência de plano de contingência no caso de um desastre ambiental

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Finalmente após 2 anos da denúncia feita no dia 28 de Fevereiro de 2019 pelo Movimento Baía Viva à 4ª. Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na Capital, durante o carnaval, finalmente o Instituto Estadual do Ambiente (INEA-RJ) promoveu uma vistoria na fábrica de lubrificantes MOOVE, localizada na Ilha do Governador (RJ), onde há anos moradores denunciam intensa poluição no bairro e que também vem afetando a Baía de Guanabara; além da inexistência de planos de contingência específicos em caso de um eventual desastre (sinistro) na Ilha do Governador; ausência de monitoramento ambiental (poluição do ar, água e do solo)  e de controle de produtos perigosos na fábrica e do transporte de milhões de litros por dia de produtos perigosos e infláveis.

Ecologistas e moradores alertam há anos que não houve, até o momento, uma efetiva avaliação dos riscos de origem tecnológica para saúde e segurança da população, dos riscos de contaminação do solo e da água subterrânea e do risco de poluição por óleo nos corpos hídricos (Baía de Guanabara e estuário do Rio Jequiá).

Em despacho feito no dia 26/07/2019 à página 152 do Inquérito Civil MPRJ No. 2019.00221439, o Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes do Ministério Público Estadual, destaca que: “A resposta apresentada pelo INEA revela que, de fato, não existe um plano específico daquele órgão para eventual sinistro na Ilha do Governador, nem uma prática de controle e monitoramento de produtos perigosos e uma análise específica de risco de desastre tecnológico naquele local.”

“Ora, no caso específico da Ilha do Governador, conforme bem salientado pelos comunicantes na representação, deve ser considerada a elaboração de um plano específico que considere o isolamento típico de uma ilha, bem como a acumulação de atividades de alto grau de risco de desastre tecnológico – aeroporto internacional, refino e transporte de combustíveis, porto de atracação de navios, etc.”

Na vistoria realizada em 15/02/2021, o órgão ambiental estadual (INEA-RJ) constatou a emissão de gases poluentes em valores acima do tolerado e vazamento de óleo dos enormes tanques na área interna (piso da fábrica) com risco de contaminação do solo. A Moove é uma empresa do grupo Cosan, que pertence ao empresário bolsonarista Rubens Ometto Silveira Mello que é Presidente do Conselho de Administração da COSAN Lubrificantes e Especialidades S.A.

O Baía Viva solicitará amanhã (18/02/2021), através de uma 2ª. Representação judicial, que o Ministério Público notifique imediatamente os atuais Secretários municipais de Meio Ambiente, Eduardo Cavaliere Gonçalves Pinto, e de Planejamento Urbano, Washington Menezes Fajardo, já que por anos a Prefeitura do Rio de Janeiro tem agido de forma omissa, negligente, com leniência e conivência o que caracteriza crime de prevarização por parte de autoridades municipais e estaduais diante da conhecida presença perigosa deste mega empreendimento industrial altamente poluidor numa Área Residencial da cidade (bairro da Ribeira), o que comprova a existência de um “zoneamento inadequado”, além da falta ou inexistência de um Plano de contingenciamento adequado para desastres tecnológicos na Ilha do Governador, bairro que concentra em seu território e no seu entorno várias áreas de riscos: em parecer da Coordenadoria de Planejamento e Projetos AP-3, da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), datado de 09 de Julho de 2019, a então Secretaria Municipal de Urbanismo, Fernanda Maria da Silva Fernandez Tejada, informou ao MP Estadual que:…“a atividade desenvolvida no local não é compatível com o Zoneamento Urbano do bairro da Ribeira” que desde a década de 1970 é regulado pelos decretos 322/1976 e 2108/1979 que tratam do Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro e não permite a expansão industrial neste bairro residencial.

Mais informações: Sérgio Ricardo (Baía Viva)

Tel. (21) 99907-5946 (WhatsApp)

Site: www.baiaviva.com

Em meio à pandemia da COVID-19, Porto do Açu passa do licenciamento ambiental fragmentado ao virtual

Os leitores deste blog devem se lembrar que em 2016 uma orientanda que tive no Programa de Ecologia e Naturais da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) defendeu uma dissertação de mestrado intitulada “A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) enquanto instrumento participativo e preventivo no contexto do Neodesenvolvimentismo: o Caso Do Complexo Logístico Industrial do Porto do Açu  (CLIPA)“. Esta dissertação apresentou uma análise minuciosa que foi feita de três Estudos de Impacto Ambiental (EIA) que foram utilizados para a obtenção das licenças ambientais de três unidades operacionais dentro do CLIPA, e apontou para uma baixa qualidade dos estudos técnicos que embasaram a emissão das licenças. Além disso, foi observado que as audiências públicas foram realizadas sem que os principais interessados, os habitantes do V Distrito de São João da Barra, tivessem um acesso efetivo às informações e também  à participação nas mesmas, transformando o que deveria ser um momento de intenso debate em uma formalidade protocolar.

Uma das principais observações feitas pela autora da dissertação foi no tocante à fragilidade das chamadas “condicionantes” que se tratam de obrigações que todo empreendedor aceita cumprir para obter as licenças ambientais.  Para complicar ainda mais o quadro de alterações socioambientais que foi criado pela forma de implantação e funcionamento do CLIPA, em março de 2019 a Comissão Estadual de Controle Ambiental do Rio de Janeiro, (CECA) removeu nada menos do que 23 das condicionantes inseridas no processo de licenciamento ambiental, desobrigando os controles do Porto do Açu a realizar as medidas necessárias para monitorar e reparar danos ambientais que continuam ocorrendo em função da alteração do funcionamento dos ecossistemas locais.

Eis que agora em plena pandemia da COVID-19, outro empreendimento ligado ao CLIPA, os chamados “Oleodutos do Açu” estão passando pelo processo de licenciamento ambiental, só que na forma virtual, com as audiências públicas ocorrendo via a rede mundial de computadores, e via o sítio da empresa que está requerendo as licenças, a Açu Petróleo. Essa situação me parece, no mínimo, inusitada, já que é a empresa interessada em licença que não apenas está hospedando a audiência pública “virtual”, mas também estabelecendo os mecanismos para que os potenciais interessados em participar possam enviar suas perguntas (ver imagens abaixo).

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Uma curiosidade a mais é que, ao contrário do que deveria ser feito em nome da completa disponibilidade dos documentos técnicos que irão (ou deveriam) embasar a audiência pública “virtual”,  os mesmos não podem ser baixados na página da Açu Petróleo, mas apenas visualizadas. Isso cria um desafio notável para quem desejar ler o chamado “Estudo de Impacto Ambiental” que possui 1.683 páginas. Felizmente, o mesmo pode ser baixado na página do órgão licenciador, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Entretanto, o Inea não fez o mesmo com o segundo documento, o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), fazendo com que os eventuais interessados tenham que visualizar as 76 páginas que formam o documento na página da Açu Petróleo. Assim, apesar da impressionante capacidade síntese que permitiu a equipe técnica reduzir o EIA de 1683 para 76 páginas no Rima, ainda é praticamente impossível entender os impactos ecológicos, sociais e econômicos que seriam causados pela construção dos oleodutos.

Tendo visualizado todo o Rima, o que eu posso dizer é que o padrão genérico adotado nos EIAs/RIMAs do Porto do Açu estudados pela minha orientanda foram exponencializados, deixando totalmente vagas as obrigações que deveriam ser assumidas pela Açu Petroleo para garantir a emissão das três licenças (Prévia, Implantação e Operação).  Após ler várias vezes o Rima e procurar no EIA, eu não encontrei, por exemplo, metas físicas que possam ser assumidas como condicionantes após a realização da audiência pública “virtual”.  Entretanto, a lista de impactos é bastante extensa (ver sequência de imagens abaixo).

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Algo que me pareceu extremamente esperançoso (na falta de definição melhor) é declaração que consta nos dois documentos de que a possibilidade da ocorrência de derramamentos de óleo não é assumida com uma possibilidade de risco associado ao empreendimento (ver imagem abaixo).

no impact

Em se tratando de um oleoduto, essa declaração está mais para aquilo que os usuários da língua inglesa chamam de “wishful thinking” (ou seja uma mera ilusão). É que ainda se ouviu falar de um oleoduto, por mais seguro que seja, que não possa eventualmente vazar. Aliás, basta lembrar do famigerado mineroduto Minas-Rio para saber que nada é tão seguro que não possa arrebentar. Mas se nada for imposto à Açu Petróleo, é dentro dessa perspectiva ilusória que as licenças serão emitidas.  Depois, se algum vazamento importante acontecer, a conta vai ser paga por quem?

Mas o que me parece importante notar é que a construção do oleoduto deverá gerar novas tensões e conflitos ao longo da sua passagem, especialmente no V Distrito de São João da Barra, por causa da chamada “faixa de servidão” (na prática uma área de exclusão), pois o seu estabelecimento implicará em mais expropriação de terras agrícolas e disputas em torno dos preços a serem pagos aos proprietários impactados, sem que as desapropriações originais tenham sido pagas após quase uma década de disputas judiciais. Há ainda o problema que a opção proposta para o percurso do oleoduto deverá afetar dezenas de corpos aquáticos e implicar em mais remoção de vegetação de restinga (ver mapa abaixo).

oleoduto

Finalmente, diante das questões postas e não postas no EIA/RIMA é que fico me perguntando sobre o que se pretende com esse simulacro (que é no mínimo um paliativo) de audiência pública que está sob total controle do empreendedor até na fase da formulação das perguntas?

Por via das dúvidas, e usando o conhecimento pretérito sobre as agruras e dissabores impostos sobre suas vidas e formas de reprodução social, é que os habitantes do V Distrito de São João da Barra deveriam começar a se organizar, não para participar do simulacro realizado em meio a uma pandemia letal, mas para cobrar seus direitos e o estabelecimento de garantias sobre eventuais incidentes causados pela implantação e funcionamento deste oleoduto. Isso é especialmente crucial para os moradores da localidade de Água Preta que deverá ser cortada praticamente ao meio pela passagem dessa estrutura que não tem nada de inofensiva. Os sobreviventes do grande acidente ocorrido há 36 anos com um oleoduto da Petrobras na Vila Socó que o digam (ver imagem abaixo).

vila socoTrabalhadores da Petrobras procuram por sobreviventes na Vila Socó após explosão de oleoduto da empresa no dia 24 de fevereiro de 1984]

Finalmente, antes que eu me esqueça outro apontamento que mostra “wishful thinking” é que a construção e funcionamento deste oleoduto implicará na geração de 7.000 empregos e o favorecimento à mão de obra local no processo de contratação. Os dois itens tem tudo para não passar de mais uma ilusão, como muitas outras que já foram lançadas ao ar desde 2009 nas coisas envolvendo o Porto do Açu.  Já os danos e riscos aparentemente subestimados nada tem de ilusórios. Simples assim!

MPF denuncia empresários por loteamento irregular na Reserva Biológica do Tinguá (RJ)

A Construtora GR Caxias e os sócios Gutemberg Reis e Altamiro Alvernaz Filho responderão por crime ambiental em Duque de Caxias (RJ)

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a Construtora GR Caxias e os sócios Gubemberg Reis e Altamiro Alvernaz Filho por crimes ambientais na Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá (Portaria nº 68/2006). Eles lotearam e executaram obras em área de conservação federal sem a devida autorização da Prefeitura de Duque de Caxias, sem o licenciamento ambiental do INEA e sem anuência do órgão ambiental gestor da Rebio Tinguá.

A construtora, por meio de corte de morro e aterro em área de preservação permanente, implementou loteamento irregular, no período de 2007 a 2015, sem o devido licenciamento ambiental, na zona de amortecimento da reserva. A partir das apurações, constatou-se aterramento da área, com maquinário no local, desmatamento, e o início do loteamento, com placa com os dizeres: “Vende-se lotes”, claramente desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente.

Peritos constataram, in loco, que na área questionada fora feito um parcelamento de solo, mediante loteamento. Para tanto, a cobertura vegetal fora praticamente suprimida, inclusive na Área de Preservação Permanente às margens do curso d´água que limita a Sudeste toda a extensão do loteamento.

No local foram abertas pequenas vias de circulação interna, além das vias de circulação, cuja largura aproximada era de 6 metros e que não se encontravam pavimentadas. Os peritos verificaram ainda a presença de tampões de esgoto sanitário, sugerindo que o local seria provido de rede de esgoto, meios-fios, que faziam o arremate entre o plano do passeio e a via de rolamento do logradouro, manilhas, em cujo interior foi verificada a presença de água, aventando que o local fosse guarnecido de um sistema de coleta de águas pluviais – em que pese não terem sido vistos bueiro.

De acordo com que apurou o MPF, os principais danos ambientais causados pelos denunciados são: mudança da estrutura e composição do perfil do solo; perda de fertilidade do solo; danos à micro, meso e macro fauna edáficas a partir da supressão total da vegetação e remoção do horizonte superficial do solo; danos à fauna terrestre devido às alterações negativas nas condições de abrigo e nas fontes tanto de alimento quanto de água; supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente e indícios de aterramento em Área de Preservação Permanente.

Em resposta ao MPF, o Inea encaminhou fotos mais recentes da área, em que demonstram a ampliação do número de residências nos locais, deixando evidente a transformação daquele trecho da reserva em um bairro.

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Esta postagem foi produzida com material enviado pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro.

MPRJ move ações contra licenciamento ambiental do Comperj. E o Porto do Açu?

Análise dos impactos positivos e negativos dos empreendimentos localizados no Porto do Açu sobre os meios biótico, físico e sócio-econômico. Da dissertação de Juliana Ribeiro Latini

A postagem abaixo nos dá conta que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) decidiu mover 6 ações civis públicas (ACPs) conta por irregularidades em empreendimentos ligados ao Comperj  (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), envolvendo a emissão de 106 licenças ambientais. O custo da reparação destas 6 ACPs seria de R$ 7,5 bilhões.

Pois bem, como orientei a dissertação de mestrado da bióloga Juliana Ribeiro Latini no Programa de Ecologia e Recursos Naturais da Universidade Estadual do Norte Fluminense, onde foram identificados problemas ocorridos no processo de licenciamento ambiental do Porto do Açu, fico me perguntando sobre quando teremos a mesma intervenção do MPRJ [1]. E como órgão licenciador foi o mesmo (i.e., o Instituto Estadual do Ambiente) as chances de que tenhamos similaridades nas violações da legislação são grandes.

Afinal de contas, pau que bate no Comperj, tem que bater no Porto do Açu. Se não vai ficar parecendo que a aplicação da lei não é uniforme por parte do MPRJ.

[1] https://blogdopedlowski.com/2016/05/25/estudo-na-uenf-mostra-limitacoes-do-licenciamento-e-impactos-ambientais-do-porto-do-acu/


 

MPRJ aponta que irregularidades nas licenças ambientais do Comperj causaram danos cuja reparação chega a R$ 7,5 bilhões

AP

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaboraí, ajuizou cinco ações civis públicas (ACPs) por irregularidades em empreendimentos ligados ao Comperj  (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro). Em cerca de dez anos de investigações, foi apurado que 106 licenças ambientais com 2.454 condicionantes foram concedidas ilegalmente, causando danos morais, materiais, ambientais, urbanísticos, sociais e à saúde pública, cuja reparação é estimada em R$ 7,5 bilhões.  São réus nos processos a Petrobras, o Inea (Instituto Estadual do Ambiente) e o Estado do Rio de Janeiro.

As ACPs tiveram origem em onze inquéritos civis que tramitaram no MPRJ. De acordo com as investigações, o Inea expediu licenças ambientais de forma ilegal, sem que a Petrobras apresentasse todos os estudos, documentações e garantias necessárias para atestar a viabilidade ambiental dos empreendimentos. Além disso, o Inea não vem cumprindo seu dever legal de fiscalizar o cumprimento das licenças.

O Grupo de Apoio Técnico Ambiental (GATE Ambiental/MPRJ) emitiu pareceres finais nos inquéritos civis, concluindo que o licenciamento ambiental dos empreendimentos foi feito de forma ilegal.  A partir do trabalho de uma equipe multidisciplinar com conhecimento na área ambiental, o GATE Ambiental/MPRJ ressaltou que o Inea não observou normas técnicas e requisitos legais na emissão das licenças, não estabeleceu corretamente as condicionantes das licenças nem as vem fiscalizando a contento.

“As intervenções no meio ambiente não foram corretamente estabelecidas nos EIAs-RIMAs, nem no curso do processo administrativo de licenciamento ambiental, fato que deu azo à emissão de licenças ilegais, sem as indispensáveis cautelas ambientais para viabilizar a implantação dos empreendimentos”, dizem as ações, acrescentando que também não foram determinadas adequadamente as medidas necessárias para reparar o meio ambiente e mitigar os impactos ambientais.

As ações destacam que o Inea vem aceitando de forma passiva e sem análise crítica os relatórios emitidos unilateralmente pela Petrobras.  “A autarquia estadual ambiental queda-se silente diante da ausência de documentações, de estudos e de relatórios ambientais apresentados pela ré Petrobras, não exercendo sua obrigação fiscalizadora e não impedindo danos ao meio ambiente e à saúde pública”, alerta o documento.

Por ser conivente com o Inea e com a Petrobras, o Estado também é responsável pelas irregularidades. “O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Estadual do Ambiente, agiu de forma omissa, pois tem a obrigação legal de exercer o controle sobre as atividades da autarquia Inea”, pontuam as ACPs.

No curso da instrução dos inquéritos civis que deram azo às ACPs, a Promotoria procurou colher informações da forma mais ampla e democrática possível, realizando muitas dezenas de reuniões com a participação de todos os atores envolvidos direta ou indiretamente na questão, como as partes no processo judicial e a sociedade civil (mediante termos de oitivas de cidadãos, representações recebidas via Ouvidoria do MPRJ, informações recebidas em várias audiências públicas, participação da Plataforma Dhesca, Associações de Moradores etc). Foram ouvidos, ainda, os Municípios envolvidos, que apontaram o reiterado descaso da Petrobras durante as obras de implantação do COMPERJ. O promotor responsável pelo caso acompanhou também os peritos do GATE nas vistorias feitas in loco.

As ACPs destacam que a paralisação das obras e as notícias e denúncias de corrupção no empreendimento repercutiram em meio à população, que se sentiu usada pelos políticos de maior influência na região. “De acordo com informações veiculadas pela imprensa, a operação Lava Jato desvendou um esquema que envolvia autoridades públicas dos diversos níveis, executivos da Petrobras e empresários em desvio de verba pública nas obras relacionadas ao Comperj”, lembram as ações, que transcrevem trechos de reportagens jornalísticas.

Com investimentos da ordem de 17,97 bilhões de dólares, o Comperj é o maior empreendimento individual da Petrobras e um dos maiores do mundo em seu setor.  “O MPRJ estimou o valor de cada uma das causas com base no investimento total do Comperj. Com isso, o valor total das causas das cinco ações chega a sete bilhões e meio de reais”, explicou o promotor de Justiça Tiago Gonçalves Veras Gomes, signatário das petições iniciais.

O Comperj está situado no município de Itaboraí e é formado por empreendimentos da área de abastecimento da Petrobras, com reflexos em municípios contíguos. Em relação ao dano decorrente do crescimento urbano desordenado na região, o MPRJ requer uma série de medidas, como a realização de um estudo de monitoramento do crescimento populacional, a quantificação da parcela do crescimento demográfico e do aumento da demanda de serviços públicos, como habitação, transporte, saneamento, iluminação pública, educação, coleta de lixo, abastecimento de água e coleta de esgoto.

As cinco ações civis públicas somam mil páginas de petições iniciais, nas quais o MPRJ faz mais de uma centena de pedidos.  Além da complementação dos estudos ambientais, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaboraí  requer, por exemplo, que sejam instituídas e executadas novas medidas recuperatórias, mitigatórias, compensatórias e reparatórias do meio ambiente. O MPRJ também requer a reparação do dano moral coletivo e a condenação genérica em favor dos moradores que suportaram danos com as obras (como a população de Sambaetiba, Itaboraí, cujas casas sofreram rachaduras e danos estruturais causados pelo fluxo intensos de veículos pesados que se dirigiam ao Comperj), dentre outros pedidos.

Dentre as novas medidas reparatórias, mitigadoras e compensatórias complementares, a serem estabelecidas judicialmente, seja pela fixação a menor das condicionantes nas licenças já deferidas pelo INEA, seja pelo descumprimento das várias condicionantes que já perderam o objeto, o MPRJ requer à Justiça que determine à Petrobras que colabore com o poder público municipal na elaboração e execução do Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Municipal de Mobilidade Urbana e Plano de Habitação integrado aos planos diretores dos Municípios de Itaboraí, São Gonçalo e Cachoeiras de Macacu. A Promotoria requer, ainda, que a Petrobras forneça apoio técnico e financeiro ao Estado do Rio de Janeiro na elaboração e execução do PET-Leste.

Para transportar equipamentos pesados para o Comperj, a Petrobras construiu a estrada UHOS, que atualmente está abandonada e causando danos ambientais e sociais ao Município de São Gonçalo, mormente servindo de palco para a expansão da criminalidade na área. Assim, o MPRJ requereu seja a Petrobras condenada a planejar e executar projeto para destruição da estrada UHOS, com toda a recuperação ambiental da área da estrada e de seu entorno, de forma a eliminar o acesso. Deverá ser incluído no projeto o desenvolvimento e implantação de um programa socioambiental, objetivando ao apoio necessário à população residente diretamente afetada durante toda a desmobilização da estrada.

O MPRJ requer seja declarada a nulidade da condicionante de licença ambiental referente à Barragem do Guapiaçu, que seria construída em Cachoeiras de Macacu, diante da inviabilidade ambiental e social do empreendimento. Em contrapartida, a Promotoria requer seja estabelecida nova condicionante para o mesmo objetivo de atender ao incremento da capacidade hídrica da região.

O empreendimento do Emissário Terrestre e Submarino do Comperj tem objetivo de promover o tratamento e o transporte de efluentes líquidos industriais gerados no COMPERJ, em Itaboraí, desembocando na costa de Itaipuaçu, em Maricá. Na ACP referente ao emissário, além de requerer diversos estudos ambientais complementares, dentre outros pedidos, a Promotoria pretende que a ré PETROBRAS seja condenada a executar os Planos Municipais de Saneamento Básico dos Municípios de Itaboraí e Maricá.

Finalmente, a Promotoria destaca que expediu dezenas de recomendações ao INEA, SEA e Petrobras no curso dos inquéritos civis, bem como tentou a celebração de termo de ajustamento de conduta, mas até o momento não conseguiu celebrar o acordo, pois os investigados optaram por prosseguir causando danos ambientais. Assim, não restou ao MPRJ outro caminho senão ajuizar as ações civis públicas, para garantir a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação e a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Na semana passada, a nova advogada da Petrobras responsável pelo caso do Comperj entrou em contato com o Promotor de Justiça, informando o interesse em celebrar TAC nas ações. Diante disso, o membro do MP requereu aos Juízos por onde tramitam os processos a suspensão dos feitos pelo prazo de 90 dias, para tentar firmar os acordos. Caso não se obtenha êxito na solução consensual da demanda, os processos terão seus regulares prosseguimentos na Justiça.

Para ler as petições iniciais na íntegra clique nos links abaixo:

ACP referente à Unidade Petroquímica Básica e outros empreendimentos

ACP referente ao sistema de dutos e terminais

ACP referente às Linhas de Transmissão 345 KV

ACP referente  ao Emissário Submarino e Terrestre

ACP referente  à Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN), Unidade de Óleos Básicos Lubrificantes (ULUB) e Instalações Auxiliares 

FONTE: http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/65107

Em Volta Redonda dormita uma nova Mariana?

O jornal “O DIA” publica nesta segunda-feira (18/06) uma ampla reportagem sobre o grave risco que estaria pairando neste momento sobre o Rio Paraíba do Sul na forma de um montanha de resíduos oriundos da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) (ver imagem abaixo) [1].

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Na reportagem assinada pelo jornalista Francisco Edson Alves aparece a informação de que esta montanha de escória, composta por  areia e metais pesados, é oriunda dos Altos-Fornos e Aciaria da CSN.  Esta montanha está colocada a céu aberto no bairro Brasilândia, em uma área de 274 mil m2 , pela Harsco Metals, sendo que o depósito fica próximo da calha principal do Rio Paraíba do Sul (a menos de 50 m da margem do rio, metade da distância permitida por lei).  A reportagem também informa que a CSN, atualmente uma empresa multinacional, opera mesmo aguardando avaliação de Licença de Operações (LO) definitiva desde 2010, numa situação que se apresenta como um “limbo (aguardo) legal”. 

Importante notar que este problema só está recebendo a atenção devida por causa de uma denúncia feita pela ONG Associação Homens do Mar da Baía de Guanabara (Ahomar) que possui um longo histórico de enfrentamento com a ação poluidora de grandes empresas, a começar pela Petrobras.

Lamentável mais uma vez é a posição do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que, em vez de agir para impedir que haja uma repetição do incidente de Mariana na principal fonte da água consumida pela população do Rio de Janeiro, optou por aracar a Ahomar e sua defesa do Paraíba do Sul.

Agora vamos esperar que o Ministério Público Federal aja de forma rápida e efetiva para impedir que essa montanha de escória continue ameaçando o já sofrido Rio Paraíba do Sul.


[1] https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2018/06/5549776-rio-paraiba-do-sul-esta-ameacado-de-sofrer-desastre-ambiental.html#foto=1

 

Justiça determina medidas para conter chorume do Aterro de Gramacho na Baía de Guanabara

Sentença aponta fissuras ao longo do aterro, vazamentos e riscos de danos ambientais e determina novos pontos de monitoramento

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Apesar de desativado desde 2012, o Aterro Metropolitano de Jardim Gramacho, que já foi o maior “lixão” da América Latina, representa ainda hoje riscos ambientais para a Baía de Guanabara e o ecossistema dos manguezais e rio Sarapuí. Fissuras e rachaduras em vários trechos do aterro, bem como vazamentos de chorume na baía, levaram o Ministério Público Federal (MPF) a ajuizar ação civil pública para reverter a situação, assegurando a instalação de três pontos adicionais de monitoramento. Na sentença, a Justiça Federal determinou que a empresa Novo Gramacho Energia Ambiental e a Comlurb incrementem o monitoramento da área de todo aterro e no braço morto do Rio Sarapuí. 

Além disso, a Comlurb e a empresa Novo Gramacho deverão implementar monitoramento permanente do chorume bruto e do tratado (efluente que sai da ETE), para se avaliar a eficiência da redução da poluição do chorume, bem como o monitoramento permanente do corpo receptor antes e depois do ponto de lançamento no corpo d’água natural. O monitoramento também deverá ser realizado com relação ao corpo hídrico natural, também na água subterrânea, bem como na Baía de Guanabara, após a faixa de impermeabilização, na periferia do Aterro de Gramacho e antes do Manguezal. 

Estudos realizados pelo CREA-RJ demonstraram que o sistema de monitoramento de chorume se restringia à coleta de amostras de água da Baía de Guanabara e no Rio Sarapuí, após a faixa de manguezal existente, o que poderia camuflar vazamentos de chorume, pela própria poluição já existente, sendo necessário esse monitoramento determinado agora por decisão judicial, após a faixa de impermeabilização, na periferia do Aterro antes do manguezal. 

Nesse mesmo estudo, foram identificados riscos à Baía de Guanabara, já que em vários trechos do aterro apresentavam fissuras e rachaduras, “comprovando a iminência de um grave acidente ambiental, já que dentre as principais fontes poluidoras da Baía de Guanabara, encontram-se o lançamento de esgoto sanitário urbano e industrial, sem tratamento ou com tratamento inadequado; vazamento de chorume de lixões e erosão do solo, e que a poluição se dá por meio de rios drenantes que desembocam na Baía, sendo estes os principais focos de entrada de poluição”, destaca. 

Após atuação do MPF, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) passou a acompanhar com mais atenção o licenciamento do Aterro Sanitário de Gramacho, com a realização de sucessivas vistorias, nas quais verificou inúmeras irregularidades praticadas pela empresa Novo Gramacho Energia Ambiental SA, atual concessionária do Aterro de Gramacho, dentre as quais, a ineficiência do sistema de tratamento de chorume implantado pela empresa no Aterro, inclusive, o derramamento de chorume pela empresa no interior da Baía de Guanabara.

Novos pontos de monitoramento

Os três novos pontos de monitoramento deverão ser instalados entre o Aterro e o manguezal, sendo 1 ponto adicional no Rio Sarapuí, e um antes e outro depois do ponto em que são lançados os efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Chorume. A coleta deverá ser realizada na maré baixa e a análise feita quanto aos parâmetros já avaliados em outras áreas (Cloreto, pH, Resíduos Total, Resíduo Filtrável Total, Nitrogênio Kjeldahl, Nitrogênio Amoniacal, Fósforo Total, Sulfato, Temperatura, Cor Condutividade, COT, DBO5, DQO, Condutividade, Dureza, Zinco Total, Manganês Total, Ferro Solúvel, Sódio Total, Potássio Total, Cálcio Total, Magnésio Total, Nitrito e Nitrato). 

Na sentença, também foi condenado o Inea, que deverá incluir, em qualquer licença ambiental para atividades do Aterro Jardim Gramacho, a obrigação de ser efetuada a captação para monitoramento da qualidade da água. 

“É robusta a prova dos autos no sentido da necessidade e adequação do incremento dos pontos de monitoramento de resíduos na área do Aterro de Jardim Gramacho e no braço morto do Rio Sarapuí, em especial tendo em vista a importância dos manguezais para a fauna marinha da Baía da Guanabara e a demonstração de efetivo risco de acidentes ambientais, mesmo após o encerramento das atividades do Aterro de Jardim Gramacho”, afirmou o juiz federal Eduardo Maciel, ao proferir a sentença.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro