Eike Batista: sistema de poderes e blindagens – manipulação do mercado de capitais e insider trading

Por Leonardo Sarmento

Eike Batista poderes e blindagens - manipulao do mercado de capitais e insider trading

Nossa intenção é discorrer sobre duas práticas criminosas, que em regra restam praticadas por organizações criminosas, que as ações penais evidenciaram contra Eike Batista e que de certa forma, pela complexidade dos crimes que tocam – crimes de colarinho branco – pelos atores que às estrelam – em regra detentores de poder – são pouco aplicadas em nosso Poder Judiciário e não costumam alcançar os verdadeiros mentores do das organizações.

Até certo ponto proporemos uma análise objetiva das práticas de “manipulação de mercado de capitais” e “uso de informação privilegiada” para, só ao final trabalharmos com algumas conjecturas que prospectamos nos últimos fatos revelados ao lado das espécies de poderes e blindagens.

Eike Fuhrken Batista da Silva é um empresário brasileiro com atuação em diversos setores, em especial petróleo, logística, energia, mineração, indústria naval e carvão mineral.

É presidente do Grupo EBX, formado por seis companhias listadas no Novo Mercada da Bovespa, segmento com os mais elevados padrões de governança corporativa.

Em 2012, Eike Batista teve sua fortuna reduzida em US$ 10,1 bilhões por causa de cláusulas da venda de parte da EBX para o fundo Mubadala Development, de Abu Dhabi. Isso o tornou a 3ª pessoa mais rica do Brasil, com uma fortuna avaliada em US$ 12,4 bilhões de dólares, ficando na 75º posição de pessoa mais rica do mundo.

Em julho de 2013, segundo o ranking da Bloomberg, a fortuna de Eike Batista derreteu para US$ 200 milhões. Assim, Batista perdeu mais de 99 por cento de seus ativos dentro de um ano.

Em 2014, seu patrimônio, foi reduzido, segundo suas contas, a US$ 1 bilhão negativo.

Eike é investigado e já é réu em crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, falsidade ideológica e indução de investidor a erro [crime financeiro previsto no artigo 6 da lei 7249/86 – Lei do Colarinho Branco].

O crime de manipulação de mercado de capitais pela primeira vez pode vir a ser julgado no Brasil, e, desta forma, por seu ineditismo no Judiciário Tupiniquim, gerará expectativa, como um crime de colarinho branco que é, de como o Judiciário apreciará suas disposições, se com a benevolência curial que se empresta aos sujeitos ativos destas espécies de crimes ou nos termos e rigores da lei [a bem da verdade pequeno rigor], sem tomar-se em consideração a expressão: “sabe com quem está falando”? O mesmo se diz quanto à prática criminosa de uso de informação privilegiada.

A partir deste momento iniciaremos uma exposição sobre duas figuras penais pouco reconhecidas, embora largamente praticadas: manipulação de mercado de capitais e uso de informações privilegiadas, figuras penais que pertencem costumeiramente ao mundo corporativo e que são capazes ao mesmo tempo de gerar vultosíssimos lucros aos seus sujeitos ativos e beneficiários e imensuráveis perdas aos sujeitos passivos desse ardil praticado no mercado. Eike Batista é acusado destas duas práticas a partir de material probatório robusto acostado pelo Ministério Público nas competentes ações já propostas e em vias de ser.

A bolsa de valores é uma sociedade civil sem fins lucrativos, cujo objetivo é reunir as corretoras e proporcionar a negociação de títulos e valores mobiliários. A bolsa de valores é formada pelas instituições autorizadas a negociar com títulos e valores mobiliários, chamadas corretoras de valores. Ou seja, para negociar na bolsa, é preciso estar ligado a uma corretora. O mercado de capitais é regulado por uma autarquia, a Comissão de Valores Mobiliários, a CVM.

A compra e venda de ações funciona como um leilão, em que os interessados em vender determinados títulos os oferecem ao mercado. O preço dos papéis é definido principalmente pela Lei da Oferta e da Procura, mas também existem outros fatores, como expectativas futuras de lucro.

A lei 10.303/01 introduziu três novos tipos penais na lei 6.385, que visam proteger alguns bem jurídicos, como o bom funcionamento do mercado de capitais e a confiança dos investidores no mercado mobiliário, ou seja, a estabilidade e a credibilidade do mercado de capitais. Estes tipos penais são: a manipulação de mercado (artigo 27-C), o uso de informação privilegiada (artigo 27-D) e o exercício irregular da profissão (artigo 27-E). Deste último não nos ateremos.

Manipulação de mercado de capitais

Art. 27-C. Realizar operações simuladas ou executar outras manobras fraudulentas, com a finalidade de alterar artificialmente o regular funcionamento dos mercados de valores mobiliários em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, no mercado de balcão ou no mercado de balcão organizado, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros: (Artigo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001).

Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.

No caput deste artigo estão presentes dois verbos indicadores de condutas: realizar (operações simuladas) e executar (outras manobras). Uma leitura superficial deste artigo poderia trazer a interpretação de que estão positivadas condutas distintas e alternativas para a caracterização deste crime, entretanto, operações simuladas não são nada mais do que um tipo de manobra fraudulenta, logo o próprio legislador propõe uma hipótese de interpretação extensiva ao incluir também o adjetivo “outras” nesta frase.

Assim, conclui-se que, a conduta incriminada consiste em realizar qualquer manobra fraudulenta, como por exemplo, uma operação simulada com o objetivo de adulterar o bom funcionamento do mercado de capitais, que pode ser entendido como a Bolsa de Valores, Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e o mercado de balcão.

No mercado de capitais são negociados valores mobiliários, como as ações de sociedades anônimas abertas. O preço determinado para compra e venda destes papéis é, em geral, determinado pela lei da demanda e da oferta. Como visto no caput, “alterar artificialmente o regular funcionamento dos mercados de valores mobiliários em bolsa de valores” significa criar condições artificiais de demanda e/ou oferta para esses títulos e, consequentemente, tornar os preços irreais.

Tais condutas minam a confiança dos investidores no mercado, pois criam novos riscos além daqueles normais do mercado, gerando ineficiência. Um exemplo de como estas condutas afetam o funcionamento do mercado ocorre quando manipulações do mercado simulam um risco elevado para uma determinada ação, o que acarretará numa desvalorização desta, visto que poucos investidores gostariam de comprar um papel com alto risco, sendo que poderiam comprar um outro com menor risco que geraria o mesmo lucro, logo, reduziria, artificialmente a demanda – e como diz a já mencionada lei da economia, quando menor a demanda, menor o preço. Com esta desvalorização, o autor do crime poderia comprar estes papéis a preços muito baixos e revendê-los em seguida a preços mais altos após a normalização do mercado. Além de prejudicar o investidor individual, tal conduta prejudica, como visto, todo o mercado.

Outro exemplo de manipulação de mercado ocorre quando algumas pessoas realizam uma série de operações seguidas de compra e venda que vão evoluindo de modo a criar a ilusão de que o preço das ações são muito maiores do que eles realmente valem, o que prejudica investidores de boa-fé que comprarem estes ativos supervalorizados.

Quanto ao tipo subjetivo do referido crime vale mencionar que a conduta é necessariamente dolosa, sendo obrigatória a existência de um duplo fim de agir para a caracterização desta conduta: “alterar artificialmente o regular funcionamento dos mercados de valores mobiliários” e “obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros”.

O crime é formal, de perigo concreto e para que haja sua consumação basta que o agente realize as operações simuladas ou demais manobras fraudulentas, não sendo necessário que ocorra o resultado pretendido (alteração artificial do mercado ou vantagem indevida ou dano a terceiro) nem prejuízo ao bem jurídico tutelado por esse tipo penal, a estabilidade e a credibilidade do sistema.

Por fim, vale comentar sobre a pena do crime, que é a mais alta dentre aquelas condutas tipificadas pela lei 10.303/2001, podendo incriminar a qualquer um, indo de um a oito anos mais multa (que pode ir até três vezes o valor da vantagem obtida), que varia de acordo com prejuízo causado pelo sujeito do crime ou vantagem por ele obtida.

Uso de Informação Privilegiada

A conduta típica prevista no referido artigo 27-D se trata da utilização de informações relevantes capazes de garantir ao agente ou a terceiros ganhos indevidos sobre negociações com valores mobiliários. Vale frisar que tal tipo penal incrimina aquele que utiliza a informação, deixando de lado aquele que fornece a informação.

Constitui prática de insider trading, pois, o uso indevido de informações privilegiadas, vale dizer, a realização de operações no mercado a fim de obter vantagens e lucros a partir do conhecimento prévio exclusivo de informações relevantes.

A conduta típica prevista no referido artigo 27-D se trata da utilização de informações relevantes capazes de garantir ao agente ou a terceiros ganhos indevidos sobre negociações com valores mobiliários. Vale frisar que tal tipo penal incrimina aquele que utiliza a informação, deixando de lado aquele que fornece a informação.

Quanto ao tipo objetivo, deve-se notar que não basta que a informação seja sigilosa, ou seja, aquele que a detém deve manter segredo, ela não pode ter sido divulgada. Desta forma, só existe o crime quando o agente age antes da referida divulgação.

Sobre o dever de manter sigilo é válido que se observe duas perspectivas. A primeira sobre o próprio dever funcional da autoridade ou agente do poder público que não deve divulgar fatos que necessitam de sigilo. Um exemplo para ilustrar isso são os membros do Comitê de Política Monetária, o COPOM, que é um órgão colegiado que tem, entre suas competências, a fixação da taxa de juros do mercado. Desta forma, se algum membro deste órgão utiliza informações sobre futuras alterações nas taxas de juros, que como se pode notar, possui grandes reflexos na economia e no mercado de capitais, visto que muda o custo do dinheiro, poderá conseguir grandes benefícios. Logo, tal autoridade estaria inserida no crime em questão.

A outra perspectiva é o caso do particular que se beneficia de sua posição privilegiada no organograma de uma empresa para utilizar informações sobre fatos relevantes antes que estes sejam divulgados no mercado. Vale aqui mencionar os dizeres do artigo 155, parágrafo 1º da lei 6.404/76, a Lei das S/A, que positiva sobre o dever de sigilo dos administradores das companhias abertas sobre informações ainda não divulgadas no mercado que sejam capazes de influir na cotação dos valores mobiliários, sendo vedado o uso destas informações para obtenção de vantagens para si ou para outros.

Aquele que apenas repassou a informação sigilosa não pode ser incriminado neste tipo penal, como já dito, pois é necessário que se utilize tal informação para obter vantagem. Desta mesma maneira, aquele que recebeu a informação privilegiada também não pode ser incriminado nesta conduta, pois não está vinculado ao dever de sigilo sobre tais informações, logo, não cometeria crime mesmo que a utilize para obter vantagens no mercado de capitais.

Entretanto sobre o referido crime, existem algumas ressalvas para esta afirmativa:

i) se quem tem o dever de sigilo sobre a informação for funcionário público responde pelo crime do artigo 325 do CP;

ii) ii) se for particular e detentor de segredo profissional e a violação da informação sem justa causa é tipificada no artigo 154; e

iii) iii) se aquele que forneceu a informação partilhar os benefícios com aquele que utilizou a informação, responderá pelo crime do referido artigo 27-D.

Quanto ao tipo subjetivo deve-se comentar que é necessário que haja o dolo (o agente deve saber que a informação que ele está utilizando ainda não foi utilizada) e o agente deve ter a finalidade de propiciar para si ou para outrem, vantagem indevida. Por se tratar de um crime de perigo não é necessário que a conduta do agente acarrete qualquer prejuízo ao mercado.

No tocante ao bem jurídico protegido por este crime, além do “bom funcionamento” do mercado de capitais pode-se falar no valor ético que deve existir nas relações profissionais, bem como interesses patrimoniais de investidores do mercado de ações.

Os sistemas de poder e de blindagens

De todos exposto, que como se asseverou de início, por uma questão de responsabilidade, nos propusemos a articular de forma objetiva, sem imputações subjetivas de responsabilidade por não possuirmos em mãos o material probatório que possui o Ministério Público.

O Lula foi avisado em 2006, e a Dilma também, de que agora um novo modelo geológico (Pré-Sal) havia sido descoberto, cuja dimensão era gigantesca.. O ato mais entreguista da história foi o leilão de petróleo para Eike. Eike formou a empresa em julho de 2007, obteve as concessões em novembro; e, em julho de 2008, fez a Initial Public Offering e a empresa já valia US$ 10 bilhões. Em lugar nenhum do mundo, uma empresa formada em julho seria capaz de pagar um bilhão e meio de reais para comprar direitos de exploração em novembro.

São inúmeros negócio que o Governo federal concedeu à Eike Batista. Licitações muitas vezes sob suspeitas com editais dirigidos às empresas de Eike. Eike foi um parceiro do Governo Federal na gestão PT que muito dinheiro público captou, quantias que nunca chegaremos em exato, pois muito desse dinheiro foi lavado, muitas transações foram realizados e/ou enviadas para o exterior para que não se deixassem lastros.

Sustentamos a existências de alguns tipos de poderes, sem a intenção de esgotá-los, que destacamos: Poder econômico-financeiro, poder político [legislativo e executivo], poder jurisdicional, poder religioso, poder de mídia, poder persuasivo e poder paralelo.

Quando o engendrador consegue organizar atores com algumas das referidas expertises para a prática de ilícitos capazes de “induzir a erro” outros atores sociais ou a própria sociedade tributada, concebemos uma organização criminosa devastadora.

Quando tantos poderes se aglutinam em um mesmo objetivo traçado, com unidade de desígnios, quando à título de exemplo se percebe o poder político alinhavado ao poder econômico-financeiro, ao poder de mídia, ao poder persuasivo a muitas das vezes ao paralelo, concebemos uma organização que de tão forte e complexa dificilmente conseguimos perpetrar o ius puniendi Estatal aos seus grandes mentores, que sistematicamente não deixam rastros tangíveis e por isso não alcançamos, embora estejam claramente desenhados às nossas vistas.

Assim que, os crimes de colarinho branco com suas complexas estruturas, que em grande proporção se utilizam do sistema de poder para perpetrarem seus fins, blindam-se com garantias de impunidades, apesar de serem os que maiores lesões em todo seu complexo de atuações podem gerar. Pagam as arraias miúdas, os bois de piranha.

Usual que se tenham escalas de prioridades no processo de blindagem. O poder político, em regra, ocupa o cume da pirâmide. Este, via de regra, de per si, já aglutina todos os demais poderes pelas influências já traficadas, quando os esquemas já são montados para que lhes sirva, mas lhes mantenha intocável caso o esquema reste desvendado. O poder econômico de per si, lhe confere uma blindagem em um segundo nível na escala, já não representam sócios tão ocultos ao ius puniendi, pois precisam manipular com o mercado, assim o ius puniendi pode alcançá-los se o escândalo não introjetar os atores que possuem o poder político da organização. Sua blindagem depende do grau de comprometimento que o esquema desvendado pode alcançar o poder político. Os demais poderes, em regra, circundam estes dois para conferir maior robustez à organização criminosa de poder.

Como já asseveramos em artigos precedentes, a teoria do domínio do fato seria o antídoto adequado para se alcançar os engendradores desta espécie de organização criminosa. Sem deixar lastros, modus operandi que o poder politico usa como prerrogativa, mas com provas robustas pelo conjunto probatório colhido, só desta forma a impunidade não perseverará.

Eike, que como um cometa vendeu ao mundo ilusões e abrigou o poder econômico da suposta organização com a substancial colaboração do Governo Federal que entrou com o poder político, de mídia e quiçá o paralelo, estará blindado? Criar a situação de juiz suspeito sem suspeição já seria um indício? Dois desembargadores já acolheram o pedido de suspeição do juiz que ordenou a apreensão dos bens de Eike, o terceiro pediu vistas. Caso haja algo na conduta do magistrado que o desabone, que cuide de imaginária mazela a corregedoria e o CNJ e o juiz substituto julgue as ações. Se não houver, que deixe o magistrado trabalhar sem interferências ardis, nos termos do princípio do Juiz Natural.

Este caso será um emblemático exemplo para nos desenhar em que medida está impregnado o poder político no poder jurisdicional. Enfim, até onde o poder do Estado punir resta vilipendiado pelas demais forças de poder quando atuam em conluio, em unidade de desígnios, quase sempre capitaneada por um poder político e oculto aos olhos ou da lei ou de seus “vulneráveis” aplicadores.

Leonardo Sarmento é professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo de Trabalho pela FGV

FONTE: http://leonardosarmento.jusbrasil.com.br/artigos/168985473/eike-batista-sistema-de-poderes-e-blindagens-manipulacao-do-mercado-de-capitais-e-insider-trading?utm_campaign=newsletter-daily_20150224_769&utm_medium=email&utm_source=newsletter

STJ nega pedido de Eike Batista para sustar processo por manipulação e insider trading

A matéria abaixo foi publicada ontem (18/02) pelo site “Infomoney” e dá conta que o Superior Tribunal de Justiça negou da defesa do ex-bilionário Eike Batista para sustar processo por manipulação e insider trading que está em curso na justiça federal no Rio de Janeiro.

Eike tapetãoAinda que na prática isto signifique apenas que Eike Batista não conseguiu ganhar o jogo no tapetão, e que o mesmo terá de ser jogado conforme as regras estabelecidas na legislação, esta derrota é apenas mais uma acumulada pelo ex-Midas de São João da Barra.  De quebra, em tempos de HSBC leaks, esta decisão pode deixar outros personagens com aquele sentimento incômodo de “vaca indo para o brejo”. A ver!

 

Preocupado em perder a partida, Eike Batista quer trocar o juiz

Eike Batista pede troca de juiz

Defesa do empresário acusa magistrado de estar agindo com parcialidade

O DIA

Rio – Os advogados do empresário Eike Batista pediram ontem à Justiça o afastamento do juiz Flavio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal, no Rio. O magistrado é responsável pelo julgamento de um processo em que Eike é réu, acusado de manipulação de mercado e uso indevido de informação privilegiada (‘insider trading’).

O empresário Eike Batista: ele deve ser ouvido em audiência dia 17

Foto:  Patrícia Santos / Agência O Dia

A defesa alegou que o juiz deu declarações à imprensa pré-julgando o caso e que estaria agindo de forma parcial. Em novembro, após a primeira audiência do processo, Souza afirmou que a presença de um empresário do renome de Eike no banco dos réus era emblemático para a Justiça.

“Ele sempre foi o garoto-propaganda das suas próprias empresas e com um sonho megalomaníaco de se tornar o homem mais rico do mundo. Ver uma pessoa com esse tipo de atitude sentada no banco dos réus é realmente um momento histórico para a Justiça”, afirmou o magistrado.

Na ação, os advogados Ary Bergher e Raphael Mattos argumentam que as declarações do juiz “anteciparam decisões, contrariando normas de conduta que visam resguardar a Justiça e seus jurisdicionados”.

O juiz afirmou que suas declarações apenas reproduziram o que foi publicado pela mídia sobre o empresário, mas que não entraram no mérito da questão. O magistrado tem três dias para decidir se vai deixar o processo. Se ele decidir continuar à frente da tramitação, a defesa de Eike pode solicitar a um tribunal que julgue se ele pode ou não ficar no caso.

No processo contra Eike, estão marcadas duas audiências neste mês. A primeira será no dia 10, quando testemunhas serão ouvidas. Na segunda, dia 17, há a expectativa de que o empresário seja ouvido. A sentença, no entanto, só deverá ser conhecida em 2015.

FONTE: http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2014-12-06/eike-batista-pede-troca-de-juiz.html

Juiz diz que ver Eike Batista no banco dos réus foi ‘momento histórico’

Eike é acusado por manipulação do mercado e uso de informações privilegiadas

O juiz federal Flavio Roberto de Souza, que preside o julgamento do empresário Eike Batista, classificou como histórica a presença do fundador do Grupo EBX no banco dos réus. “Isto indica um momento de mudança. É um caso emblemático, considerando que é a primeira vez que um réu de renome internacional e com empresas fortes no mercado senta no banco dos réus”, afirmou Souza.

“Ele sempre foi o garoto-propaganda das suas próprias empresas e com um sonho megalomaníaco de se tornar o homem mais rico do mundo. Ver uma pessoa com esse tipo de atitude sentada no banco dos réus é realmente um momento histórico para a Justiça”, declarou o juiz da 3ª Vara Criminal Federal, após o fim da sessão.

Eike é acusado por manipulação do mercado e uso de informações privilegiadas, referentes à negociação de ações da petroleira OGX, o que teria provocado prejuízos a inúmeros investidores. A primeira audiência de instrução começou por volta das 14h30 e terminou às 17h da terça-feira (18), no prédio da Justiça Federal no Rio de Janeiro, no centro da cidade.

FONTE: http://180graus.com/noticias/juiz-diz-que-ver-eike-batista-no-banco-dos-reus-foi-momento-historico

Eike é julgado sob olhares da indignada classe média

Juan Pablo Spinetto, da Bloomberg

Eike Batista durante julgamento por crimes no mercado de capitais, no Rio de Janeiro

Eike Batista durante julgamento por crimes no mercado de capitais, no Rio de Janeiro

Rio de Janeiro – Quando um promotor do Rio de Janeiro apresentou acusações criminais contra Eike Batista em meados de setembro, o ex-bilionário resolveu desabafar, quebrando um ano de silêncio público e dando algumas entrevistas.

Foi um “baque gigantesco” voltar à classe média, disse ele ao jornal Folha de S. Paulo no dia 17 de setembro. Assim como a estratégia comercial do empreendedor de 58 anos de idade, o tiro saiu pela culatra de forma espetacular.

Os comentários de Eike foram recebidos com indignação e escárnio em um país onde o salário mínimo mensal é de menos de US$ 300.

Entre os que mostraram reprovação estava o juiz Flávio Roberto de Souza, o homem que preside o julgamento contra o ex-bilionário por uma acusação de insider trading e manipulação do mercado.

“Ele não é da classe média brasileira porque ninguém na classe média ganha um milhão de reais (US$ 380.000) por mês” como ele, disse Souza, em entrevista, no dia 9 de outubro, em seu escritório na 3ª Vara Federal Criminal do Rio, decorado com obras de arte budistas.

“Existe uma pressão social criada pelo réu porque ele é uma pessoa que sempre gostou de aparecer na mídia”.

A primeira audiência do julgamento está programada para começar hoje, às 14 horas, no Rio.

Se for considerado culpado, Batista poderá ser condenado a até 13 anos de prisão, além de sofrer a ignomínia de ser o primeiro detento do Brasil culpado por crimes no mercado de capitais.

Os advogados do empreendedor disseram várias vezes que Eike é inocente e ontem não responderam a um e-mail enviado em busca de comentários.

Sem intimidação

O juiz Flávio Roberto de Souza, um devoto do budismo que diz ter aprendido o idioma tibetano para participar de retiros espirituais no Nepal e na Índia, disse que não se sente intimidado pela publicidade que rodeia o caso.

Ele disse em uma entrevista por telefone, no dia 9 de novembro, que espera ter um veredicto até o início de 2015, depois que novas testemunhas forem convocadas para depor.

Embora sejam desencorajados a expressar opiniões a respeito de julgamentos em entrevistas, os juízes do Brasil têm permissão para discutir informações que não sejam consideradas potencialmente prejudiciais.

O julgamento está repercutindo entre os brasileiros porque não é comum ver um famoso homem de negócios sendo julgado por acusações de insider trading, disse Leonardo Theon de Moraes, chefe da área corporativa e de falência do escritório de advocacia Theon de Moraes Britto Sociedade de Advogados, com sede em São Paulo.

Os brasileiros estão exigindo evidências de que “a lei funciona, de que as infrações estão sendo punidas”, disse ele, por telefone. Essa pressão “recairá principalmente sobre o juiz”.

Eike Batista está longe de ser o único alvo da indignação pública no Brasil nos últimos tempos.

Investigação de corrupção

Uma investigação sobre corrupção na Petrobras, a companhia de petróleo estatal do Brasil, causou um alvoroço nas redes sociais e ajudou, no mês passado, a polarizar os votos em uma eleição na qual a presidente Dilma Rousseff conquistou mais quatro anos no cargo.

A Petrobras disse que está colaborando com as investigações e que é vítima no caso.

Os empreendimentos de petróleo e construção de navios e as principais mineradoras de Eike Batista foram forçados a pedir proteção contra falência depois que o acúmulo de dívidas, um déficit de caixa e a queda da confiança dos investidores o levaram ao colapso no ano passado.

Em setembro, os escritórios do Ministério Público Federal no Rio e em São Paulo acusaram o magnata de violar as regras ao vender ações de suas unidades OGX e OSX em três oportunidades em 2013.

Quando abordado pela Bloomberg News na entrada de um restaurante japonês no bairro do Botafogo, no Rio, no dia 12 de novembro, Eike Batista disse que estava em modo de “reestruturação”.

Com a barba por fazer e vestido com um jeans azul e uma camisa de brim, o empreendedor, que era uma celebridade quando era a pessoa mais rica do Brasil e que sumiu dos olhos do público após o desaparecimento de seu império monetário, preferiu não dar detalhes.

Em 2011 ele prometeu se tornar a pessoa mais rica do mundo. Em setembro, ele disse na entrevista à Folha que tem um patrimônio líquido negativo de US$ 1 bilhão.

Ele também disse ao jornal que nunca tinha tido nenhuma intenção de enganar os investidores e que não usou informação privilegiada para fazer negócios.

FONTE: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/eike-e-julgado-sob-olhares-da-indignada-classe-media

Defesa de Eike se diz ‘estrangulada e asfixiada’; juiz diz que é ‘exagero’

Gustavo Maia, Do UOL, no Rio

18.nov.14 – Eike chega ao tribunal da Justiça Federal, no Rio, onde acontece seu julgamento por crimes contra o mercado financeiro. Ele é acusado de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada ao negociar ações da petroleira OGX

A defesa de Eike Batista criticou a presença de plateia e da imprensa durante o julgamento do empresário. Os advogados de Eike haviam pedido que a audiência fosse feita a portas fechadas, mas o juiz Flávio de Souza negou o pedido.

O julgamento por crimes contra o mercado financeiro começou nesta terça-feira (18), no Rio. Eike é acusado de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada ao negociar ações da petroleira OGX.

“A defesa está plenamente cerceada, estrangulada e asfixiada”, disse Ary Bergher, um dos advogados de defesa. A declaração foi considerada como “um exagero” pelo juiz.

Ao início da sessão, o juiz informou que seriam ouvidas cinco testemunhas de acusação, mas depois informou que a audiência seria encerrada após o terceiro depoimento.

Todas as testemunhas de defesa devem ser ouvidas em 10 de dezembro e as demais de acusação, em 17 de dezembro; Eike será ouvido em data ainda não definida, segundo o juiz.

‘Sem um centavo’ e sem o ‘dom da premonição’

A primeira testemunha a falar foi Fernando Soares Vieira, da Superintendência de Relações com Empresas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), órgão que regula o mercado financeiro no país.

“Eu reitero tudo o que está escrito no termo da acusação”, disse. Ele afirmou, contudo, que o colegiado da CVM ainda vai julgar o termo de acusação e pode desconsiderá-lo.

O advogado Ary Bergher olhou para Eike, sorriu e fez sinal de positivo com o polegar.

A defesa de Eike afirmou que ele saiu “sem um centavo” do processo que está sendo julgado e que “teria que ter o dom da premonição” para saber, de antemão, que os campos de petróleo da OGX não eram economicamente viáveis, como ficou comprovado mais à frente.

A defesa informou que não faria mais perguntas ao superintendente da CVM por não haver sigilo de justiça da audiência, alegando não poder mencionar “dados sigilosos relativos a documentos bancários e fiscais do acusado” diante da plateia e da imprensa.

‘Crime do colarinho branco é crime comum’

A segunda testemunha de acusação a ser ouvida foi o economista José Aurélio Valporto, que se definiu como “especialista no mercado de capitais”.

A defesa de Eike questionou e ele confirmou ser acionista minoritário da OGX, conselheiro da Associação de Proteção aos acionistas minoritários, e ter denunciando Eike ao Ministério Público Federal.

A defesa pediu que ele fosse ouvido como informante [uma testemunha que, em tese, não está obrigada a dizer a verdade porque tem interesse no processo], já que haveria parcialidade por se tratar de uma vítima.

O procurador protestou: “Se fosse assim, uma vítima de estupro não poderia depor contra seu estuprador”.

Houve, então, bate-boca entre a acusação e a defesa. Durante a confusão, o procurador afirmou: “Crime do colarinho branco é igual a crime comum”.

O juiz aceitou o pedido da defesa, e Valporto passou a ser ouvido como informante.

A última pergunta feita pela defesa de Eike foi: “Você teve prejuízo com a compra e venda de ações da OGX? Se sente prejudicado?”. Valporto respondeu que sim.

O terceiro a depor foi Mauro Coutinho Fernandes, ex-engenheiro da OGX. Seu depoimento durou cerca de dez minutos. A assessoria da Justiça Federal informou que ele seria o último a ser ouvido no dia.

Acusações

Eike é acusado de dois crimes contra o mercado de capitais:

1) Manipulação do preço de ações na Bolsa de Valores: segundo a denúncia, para enganar investidores e deixá-los confiantes, Eike assinou um contrato prometendo injetar US$ 1 bilhão na OGX, com condições feitas para nunca se concretizarem. Teria feito isso tendo informações privilegiadas, de que três projetos de exploração da petroleira eram inviáveis. A operação feita pelo empresário é conhecida no mercado como “put”.

2) Uso de informação privilegiada (insider trading): De acordo com a denúncia, Eike se desfez de ações da OGX em duas ocasiões, em 2013, antes da divulgação de informações desfavoráveis à empresa, que ocorreriam dias depois, o que levou as cotações dos papéis à queda.

De bilionário a classe média

Eike já foi a pessoa mais rica do Brasil e o sétimo mais rico do mundo, segundo o ranking de bilionários da revista “Forbes”.

O conjunto de empresas de energia, commodities e logística de Eike entrou em colapso no ano passado, forçando seus empreendimentos de petróleo, estaleiros e principais empresas de mineração a pedir recuperação judicial em meio a uma dívida cada vez maior, uma queda nas receitas e uma crise de confiança dos investidores.

Em setembro, após as denúncias, ele disse à “Folha de S.Paulo” que tinha um patrimônio líquido negativo de US$ 1 bilhão e que “voltar a classe média é um baque gigantesco”.

(Com agências de notícias)

FONTE: http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/11/18/defesa-de-eike-se-diz-estrangulada-e-asfixiada-juiz-diz-que-e-exagero.htm

Começa julgamento de Eike no Rio; juiz nega pedido de portas fechadas

Gustavo Maia, Do UOL, no Rio

 

Ricardo Moraes/Reuters

Eike chega para o julgamento por crimes contra o mercado financeiro

Eike chega para o julgamento por crimes contra o mercado financeiro

Começou nesta terça-feira (18), no Rio, o julgamento do empresário Eike Batista por crimes contra o mercado financeiro. Ele é acusado de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada ao negociar ações da petroleira OGX.

A defesa de Eike pediu que a audiência fosse feita a portas fechadas para que não houvesse “violação à intimidade e privacidade do acusado” e alegou que seria cerceada. O pedido foi negado pelo juiz e a imprensa foi mantida no auditório.

Eike chegou ao local por volta de 13h40, vestindo terno cinza e gravata azul, e aparentando tranquilidade. Sentou-se na primeira fila do tribunal, ao lado dos advogados Sérgio Bermudes e Ary Bergher, com quem conversou continuamente. 

Ele foi abordado por jornalistas, mas os advogados disseram que o empresário preferia não falar no momento, e que a defesa se manifestaria ao fim da sessão.

O juiz Flávio de Souza chegou ao local por volta de 14h25 para dar início à audiência, que estava prevista para começar às 14h. Cerca de 100 pessoas estavam no local.

Souza começou explicando como será dividido o julgamento. Devem ser ouvidas cinco testemunhas de acusação na primeira sessão. Todas as testemunhas de defesa devem ser ouvidas em 10 de dezembro e as demais de acusação, em 17 de dezembro. Eike será ouvido em data ainda não definida, segundo o juiz.

Será preciso provas de fora da cidade e do país, diz advogado

O advogado de Eike Sérgio Bermudes disse que, provavelmente, o juiz não conseguirá ouvir todas as testemunhas nesta terça. 

“É muito difícil fazer uma previsão”, disse Bermudes, sobre a duração do julgamento. “Além dos depoimentos das testemunhas, será necessário apresentar várias provas, algumas de fora da cidade, algumas de fora do país. Isso traz morosidade”, declarou.

Funcionários da Justiça Federal ouvidos pelo UOL também disseram ser “muito improvável” que o juiz consiga ouvir todos os depoimentos em apenas uma sessão.

O juiz Flávio de Souza afirmou à agência de notícias Bloomberg que espera ter uma decisão até o início de 2015, depois que novas testemunhas forem convocadas para depor.

O julgamento deve decretar a sentença na primeira instância. Se considerado culpado, Eike pode ser condenado a até 13 anos de prisão. 

Ele ainda poderá recorrer a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). 

Acusações

Eike é acusado de dois crimes contra o mercado de capitais:

1) Manipulação do preço de ações na Bolsa de Valores: segundo a denúncia, para enganar investidores e deixá-los confiantes, Eike assinou um contrato prometendo injetar US$ 1 bilhão na OGX, com condições feitas para nunca se concretizarem. Teria feito isso tendo informações privilegiadas, de que três projetos de exploração da petroleira eram inviáveis. A operação feita pelo empresário é conhecida no mercado como “put”. 

2) Uso de informação privilegiada (insider trading): De acordo com a denúncia, Eike se desfez de ações da OGX em duas ocasiões, em 2013, antes da divulgação de informações desfavoráveis à empresa, que ocorreriam dias depois, o que levou as cotações dos papéis à queda.

De bilionário a classe média

Eike já foi a pessoa mais rica do Brasil e o sétimo mais rico do mundo, segundo o ranking de bilionários da revista “Forbes”. 

O conjunto de empresas de energia, commodities e logística de Eike entrou em colapso no ano passado, forçando seus empreendimentos de petróleo, estaleiros e principais empresas de mineração a pedir recuperação judicial em meio a uma dívida cada vez maior, uma queda nas receitas e uma crise de confiança dos investidores.

Em setembro, após as denúncias, ele disse à “Folha de S.Paulo” que tinha um patrimônio líquido negativo de US$ 1 bilhão e que voltar a classe média é um baque gigantesco”. 

(Com agências de notícias)

FONTE: http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/11/18/comeca-julgamento-de-eike-no-rio-juiz-nega-pedido-de-portas-fechadas.htm

Eike enfrenta nesta terça a 1ª audiência como réu de uma ação penal

Estadão, Mariana Durão

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© Marcos de Paula/Estadão

O empresário Eike Batista enfrentará nesta terça-feira, na Justiça Federal do Rio, sua primeira audiência como réu de uma ação penal. A partir das 14h o juiz titular da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro Flavio Roberto de Souza ouvirá duas dezenas de testemunhas e interrogar o acusado. O fundador do grupo X foi denunciado pelos crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada na negociação de ações da petroleira OGX. Se condenado, ele pode cumprir até 13 anos de prisão.

Em uma manobra para tentar adiar a audiência, a defesa de Eike entrou com um habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Nesta segunda-feira, o desembargador federal Messod Azulay Neto indeferiu a liminar que pedia a suspensão da ação penal e, se concedida, adiaria a audiência. O TRF ainda julgará o mérito do recurso, cujo objetivo é anular a ação criminal.

À frente da defesa de Eike Batista, os advogados Ary Bergher e Sergio Bermudes passaram a tarde de nesta segunda-feira discutindo a estratégia da audiência de instrução e julgamento. O Estado não conseguiu ouvi-los até o fechamento desta edição.

Serão interrogadas oito testemunhas de defesa, além de 13 indicadas pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) no Rio, Rodrigo Poerson e Orlando Monteiro da Cunha, autores da denúncia. A lista de convocados inclui seis ex-executivos da OGX: Paulo Mendonça e Paulo Guimarães (Exploração e Produção); Luiz Eduardo Carneiro (ex-presidente); José Roberto Faveret (Jurídico); Marcelo Torres (Financeiro) e Roberto Monteiro (Financeiro). Todos são alvo de denúncia por formação de quadrilha, manipulação de mercado, falsidade ideológica e indução do investidor a erro na OGX.

Também devem depor ex-funcionários que participaram do grupo de trabalho criado para analisar as reservas de óleo da OGX, técnicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que conduziu as primeiras investigações sobre o caso, e acionistas minoritários que tiveram prejuízos com a petroleira.

Em outubro o juiz Flavio Roberto de Souza disse ao Estado que poderia dar a sentença de Eike nesta audiência. “Vou ouvir testemunhas dos dois lados e interrogar o réu. A lei permite que eu sentencie na hora, absolvendo ou punindo. Minha intenção é ser o mais célere possível”, afirmou. No entanto, o resultado pode ser adiado para a produção de novas provas.
Caso seja condenado, Eike poderá recorrer. Na pior das hipóteses receberá pena de 13 anos de prisão e multa de até três vezes o lucro obtido. A favor do ex-bilionário está o fato de ser réu primário e de ter bons antecedentes.

Na denúncia feita em setembro os procuradores apontam que Eike se valeu de informações relevantes não divulgadas ao mercado e lucrou cerca de R$ 236 milhões com a venda de ações da OGX, hoje Óleo e Gás Participações, em 2013.

O MPF sustenta que a manipulação de mercado ocorreu em outubro de 2012, quando ele se comprometeu a injetar até US$ 1 bilhão na OGX, via compra de ações, na operação conhecida como “put”. Para o MPF, Eike já sabia que os campos de Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia, na Bacia de Campos, não teriam a prospecção anunciada e, por isso, não tinha a intenção de cumprir o prometido.

Eike Batista é acusado em outra ação penal, por crimes contra o mercado na negociação de ações do estaleiro OSX. Também foi denunciado por formação de quadrilha e outros três crimes na OGX.

FONTE: http://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/eike-enfrenta-nesta-ter%C3%A7a-a-1%C2%AA-audi%C3%AAncia-como-r%C3%A9u-de-uma-a%C3%A7%C3%A3o-penal/ar-BBemb18?ocid=UP97DHP

Preocupado com cadeia, Eike Batista entra com pedido de habeas corpus preventivo

Numa prova de aquela máxima imortalizada por Teodoro e Sampaio no clássico sertanejo intitulado “quem tem, tem medo”, Eike Batista entrou com um pedido de habeas corpus no no Tribunal Regional Federal da 2ª Região para suspender ação penal que corre contra ele na 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro.

O juiz responsável pelo processo já adiantou que vai oferecer argumentos contrários ao pedido de Eike Batista por julgar que o pedido do ex-bilionário não procede e que os argumentos apresentados já foram superados.

Em meio a esse imbróglio, nada mais justo do que render uma homenagem musical a Eike Batista! Espero que Eike aprecie!

Defesa de Eike entra com habeas corpus para suspender ação penal no RJ

Por Alessandra Saraiva e Francisco Góes | Valor

RIO – A defesa de Eike Batista entrou hoje com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região para suspender ação penal contra o empresário no âmbito da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. Na análise do juiz Flavio Roberto de Souza, da 3ª Vara, o motivo da entrada do habeas corpus tem a ver com a proximidade do dia 18 de novembro, dada de audiência de instrução e julgamento envolvendo Eike. O caso se refere à denúncia sobre manipulação de mercado e uso indevido de informação privilegiada (“insider trading”) feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário, e aceita pela Justiça em 16 de setembro. “Vamos mandar a eles todas as informações para que a liminar não seja deferida”, afirmou, acrescentando que, em sua avaliação, a concessão ou não de liminar para suspensão da ação deve ser definida até segunda-feira — devido ao fato de o julgamento ser na terça-feira.

De acordo com o magistrado, que recebeu cópia do pedido de habeas corpus, até o momento ainda não foi concedida liminar em favor do empresário. O juiz informou que vai mandar aos desembargadores da segunda turma especializada argumentos contrários à concessão de liminar para suspensão da ação. Para o magistrado, o habeas corpus “não faz sentido”. Isso porque explora os mesmos argumentos de que o julgamento da matéria não deveria ser feito no âmbito da 3ª Vara Criminal, por falta de expertise contábil — que, em sua avaliação, já “foram superados”.

A data da audiência foi marcada no dia 6 de outubro e seguiu o determinado no código de processo penal, segundo o juiz. Depois de intimado, Eike tinha dez dias para apresentar a defesa, prazo que terminou no final de setembro. Os argumentos dos advogados de Eike não convenceram o juiz.

Na época da estipulação da data, o magistrado disse que participarão da audiência advogados de defesa e o Ministério Público Federal. O juiz vai ouvir testemunhas de defesa e de acusação e interrogar o próprio Eike desde que ele compareça à audiência. Apesar de intimado, os advogados podem conseguir recurso para que o empresário não compareça à sessão, que é pública. Podem, inclusive, tentar adiar a própria sessão.

Se o julgamento for realizado conforme o previsto, ao fim da sessão, o juiz dará a sentença. Na hipótese de ser considerado culpado por manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, uma eventual prisão de Eike dependerá do tamanho da pena.

O julgamento, se realizado, deverá decretar a sentença na primeira instância. Mas ainda caberá apelações a instâncias superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o juiz, a audiência pode se estender por mais de um dia.

FONTE: http://www.valor.com.br/empresas/3778594/defesa-de-eike-entra-com-habeas-corpus-para-suspender-acao-penal-no-rj#ixzz3Iz8UsNg4

Justiça de São Paulo envia para o Rio denúncia contra Eike Batista

SÃO PAULO  –  A Justiça Federal em São Paulo decidiu enviar ao Rio de Janeiro, por “declínio de competência”, a denúncia contra o empresário Eike Batista e sete executivos da ex-OGX por supostos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e indução de investidor a erro.

Os supostos crimes ocorreram na apresentação ao mercado de expectativas consideradas otimistas sobre reservas e produção da empresa de petróleo, entre 2009 e 2012.

O “declínio” ocorre quando uma seção Judiciária considera-se inapta para julgar um caso. Uma das razões possíveis seria o entendimento de que os crimes não ocorreram em São Paulo, como já indicou entender anteriormente, em outra denúncia ligada ao empresário.

Nem a Justiça Federal nem o Ministério Público em São Paulo informaram o motivo do envio para o judiciário fluminense.

A denúncia havia sido apresentada pela procuradora Karen Kahn, do Ministério Público Federal em São Paulo, em setembro. Tinha como base um conjunto de comunicados enviados pela empresa ao mercado, entre 2009 e 2011, com tom considerado otimista a respeito das reservas potenciais de petróleo da companhia, que, depois, mostraram-se infundadas. Não havia, contudo, sido convertida, até o momento, em ação penal.

Em entrevista à “Folha de S.Paulo” em setembro, a procuradora alegou entender que os casos deveriam ser julgados em São Paulo porque a cidade sedia a Bolsa de Valores e o mercado de capitais.

A OGX teve o nome mudado para Ogpar, no fim do ano passado.

O empresário já é alvo de uma ação penal na Justiça Federal do Rio, sob acusação de ter negociado ações da ex-OGX com informações privilegiadas (“insider trading”) e por ter manipulado mercado, entre 2012 e 2013. Nesse período, segundo a denúncia, o empresário vendeu ações sabendo que as reservas tinham menos petróleo do que se divulgava e o fez antes de a empresa ter vindo a público divulgar informações desfavoráveis, que derrubaram os preços das ações.

A pena somada para os três crimes (formação de quadrilha, falsidade ideológica e indução de investidor a erro), caso os denunciados sejam levados a julgamento e considerados culpados, pode chegar a 14 anos.

Na ação penal do Rio, que terá a primeira audiência no próximo dia 18, as penas podem chegar a 13 anos, caso o empresário seja julgado e condenado.

Uma outra denúncia, por “insider trading” e manipulação de mercado supostamente cometidos por Eike na negociação de ações do estaleiro OSX, em 2013, foi convertida em ação penal também na Justiça Federal em São Paulo. Em relação a essa denúncia, a Justiça havia inicialmente declinado a competência para o Rio, mas reconsiderou a decisão diante das alegações da procuradora.

Nesta quarta-feira, a ação penal relacionada à OSX teve seus autos enviados para o Rio, mas nem o Ministério Público Federal nem a Justiça Federal informaram se esta também teve declínio de competência.

Na semana passada, três ex-executivos da OGX também foram denunciados pela procuradora Karen Kahn por “insider trading”.

Sobre as denúncias de “insider trading” e manipulação do mercado, Eike Batista disse em setembro que as ações eram de credores e que a venda tinha como objetivo honrar compromissos da OGX.

Sobre o excesso de otimismo dos comunicados, ele alegou que as expectativas eram baseadas em dados técnicos.

(Folhapress)

FONTE: http://www.valor.com.br/empresas/3777162/justica-de-sao-paulo-envia-para-o-rio-denuncia-contra-eike-batista#ixzz3Ith3oeOR