TJMG derruba decisão do TCE e libera licenciamento de barragem da Anglo American em Conceição do Mato Dentro

Segundo a empresa, esse segundo alteamento da barragem é necessário para a continuidade das operações da Mina do Sapo

Moradores temem barragem da Anglo American e exigem reassentamento - Brasil  de FatoComunidades de Conceição do Mato Dentro protestam contra Anglo American em 2015| Crédito: Arquivo REAJA

 
Por Lucas Ragazzi para “O Fator”

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, na manhã dessa sexta-feira (5), a retomada imediata do licenciamento ambiental para o segundo alteamento da Barragem de Rejeitos do Sistema Minas-Rio, operado pela Anglo American, em Conceição do Mato Dentro. A decisão suspende a paralisação determinada em agosto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).

O desembargador Edilson Olímpio Fernandes concedeu liminar pedida pela mineradora contra o TCE-MG, que havia sustado o processo administrativo. A Corte de Contas alegava que a operação violava a Lei Estadual conhecida como Lei “Mar de Lama Nunca Mais”, criada após os desastres de Brumadinho e Mariana.

A Anglo American protocolou a ação depois que o conselheiro Agostinho Patrus, relator da representação no TCE, determinou a paralisação do processo. A ação apontava que a comunidade de São José do Arrudas, localizada na Zona de Autossalvamento da barragem, não tinha plano de reassentamento pactuado. A lei estadual veda a concessão de licenças ambientais para barragens quando há comunidades na Zona de Autossalvamento.

O TCE entendeu que a vedação alcança todas as fases do licenciamento, incluindo a Licença Prévia. O argumento foi referendado pelo Plenário do tribunal em agosto. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) havia cumprido a determinação e suspenso o processo, que se encontrava em fase de instrução, aguardando parecer técnico da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

No recurso ao TJMG, a Anglo American sustentou que o TCE excedeu suas atribuições. A empresa argumentou que a Licença Prévia não autoriza obras ou intervenções – apenas avalia a viabilidade ambiental do projeto. A mineradora também afirmou que a decisão do tribunal de contas impedia a apresentação de esclarecimentos e documentos complementares, frustrando a manifestação final da Feam.

A liminar da Corte reconheceu que a sustação do processo impacta o planejamento operacional da Mina do Sapo e pode gerar prejuízos econômicos e sociais para a região. O desembargador citou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu a Licença Prévia como etapa fundamental para análise de impactos ambientais, sociais e econômicos de grandes empreendimentos.

A decisão do TJMG não descartou a necessidade de resolver a questão do reassentamento das comunidades. Ao contrário: o magistrado destacou que a discussão deve ocorrer na fase preliminar do licenciamento, mas ressaltou que a administração pública tem o dever de decidir em prazo razoável.

A Anglo American controla o Sistema Minas-Rio, que integra mina, beneficiamento de minério de ferro e transporte por duto até o porto do Açu, no Rio de Janeiro. Segundo a empresa, esse segundo alteamento da barragem é necessário para a continuidade das operações da Mina do Sapo, uma das principais unidades de produção da empresa no estado.


Fonte: O Fator

Derrubada dos vetos do PL da Devastação é derrota histórica para o povo brasileiro, lamenta IPAM

Ainda à sombra da COP30, a liberação de pontos críticos da Lei do Licenciamento Ambiental abre caminho para o descontrole socioambiental e o desrespeito aos direitos humanos

Congresso nacional derruba vetos presidenciais ao PL da Devastação, o que deverá ampliar caos ambiental e conflitos de jurisdição

O IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) repudia veementemente o retrocesso histórico representado pela derrubada dos vetos à Lei 15.190/25, que enfraquecem o Licenciamento Ambiental no Brasil. Dias após o encerramento da COP30, marco da liderança global do país na construção de um futuro mais sustentável, a decisão do Congresso arrisca desfazer avanços obtidos nos últimos anos e coloca em risco a vida de milhões de pessoas.

“Precisamos ser mais eficientes com licenciamento ambiental, mas jamais ao custo de insegurança e riscos atuais e futuros para a população. Será que os ilustres senadores não entenderam o recado que a natureza está nos dando? A COP30, em Belém, deixa claro que ultrapassamos limites. Temos que repensar nossa relação com nossos rios e florestas. E não é com um PL apressado e disfuncional que seremos mais harmônicos com o meio em que vivemos”, lamenta André Guimarães, diretor executivo do IPAM e Enviado Especial da Sociedade Civil para a COP30.

A nova lei desmonta a capacidade do Estado de prevenir e controlar danos ao meio ambiente e atropela o direito dos povos originários de serem consultados sobre empreendimentos que possam gerar impactos em seus territórios. Sua aprovação, opaca e sem abertura para debates com a sociedade civil, representa a maior ameaça recente à conservação ambiental, ao abastecimento hídrico e à segurança alimentar do país.

Mais do que uma derrota para a Presidência, a derrubada dos vetos é um grave desrespeito ao povo brasileiro e às gerações futuras, que poderão viver em um mundo mais hostil e instável em razão da crise climática.

Aprovada na Câmara em julho, a lei foi publicada com vetos a 63 dos 400 dispositivos previstos no projeto original. Entre os pontos vetados estavam mecanismos que transferiam a Estados e municípios a responsabilidade plena pelo licenciamento ambiental, além da possibilidade de licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor e da adoção do licenciamento autodeclarado.

Embora não revertessem todos os danos trazidos pela lei, os vetos presidenciais barravam alguns dos dispositivos mais críticos, como o autolicenciamento e a exclusão de consultas a territórios tradicionais ainda em processo de regularização. Com a derrubada dos vetos, autorizações para empreendimentos nocivos poderão ser emitidas mediante o preenchimento de um simples formulário online.

Além disso, povos que habitam a mesma região há séculos poderão ter seus direitos violados para abrir espaço ao desmatamento e à exploração insustentável dos recursos naturais. Apesar de serem os menos responsáveis pela crise climática e de conservarem alguns dos maiores remanescentes de vegetação nativa do país, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais são, mais uma vez, ignorados em nome de um desenvolvimentismo ultrapassado, que coloca em risco vidas e territórios.

Ainda em julho, cientistas haviam alertado para o impacto crítico que a aprovação integral da Lei poderia representar para o futuro. Segundo especialistas, a pressão e o desmatamento potencializados pelo novo marco do Licenciamento Ambiental podem acelerar os pontos de não retorno em todos os biomas brasileiros, empurrando os ecossistemas nacionais para um cenário de colapso.

Os alvos e os detalhes da operação da PF que mira grupo acusado de fraudar licenciamento ambiental para mineração em MG

Organização comandada por trio empresarial corrompia servidores públicos para exploração ilegal de minério de ferro em MG

Polícia Federal prende diretor da Agência Nacional de Mineração | Agência  Brasil

Polícia Federal prendeu diretor da Agência Nacional de Mineração

Por Lucas Ragazzi para “O Fator” 

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (17) a Operação Rejeito, que resultou na prisão de 22 pessoas e no cumprimento de 79 mandados de busca e apreensão contra uma organização criminosa especializada em fraudar licenciamentos ambientais para mineração irregular em Minas Gerais. O esquema, que envolve um conglomerado de mais de 40 empresas, já movimentou R$ 1,5 bilhão e mantinha projetos em andamento com potencial econômico superior a R$ 18 bilhões. Veja ainda neste texto a lista completa de pessoas e empresas no alvo da operação.

A operação conjunta da PF com a Controladoria-Geral da União, Ministério Público Federal e Receita Federal expõe a captura sistemática de órgãos ambientais por interesses privados, revelando corrupção em escala industrial que comprometeu desde agências federais reguladoras até fundações estaduais de meio ambiente.

No centro da organização criminosa está um trio empresarial que coordenava as operações através do grupo de WhatsApp denominado “Três Amigos Mineração”. Alan Cavalcante do Nascimento exercia a coordenação geral da organização, controlando pagamentos de propina e articulando operações financeiras. O ex-deputado estadual João Alberto Paixão Lages ocupava o cargo de “Diretor de Relações Interinstitucionais”, responsável pela articulação política com autoridades. Helder Adriano de Freitas atuava como “Diretor Operacional”, especialista técnico que elaborava contratos e coordenava operações minerárias junto aos órgãos ambientais.

A investigação demonstra que os três ampliaram exponencialmente as atividades criminosas após se tornarem réus na Operação Poeira Vermelha, de 2020, ao invés de cessar as irregularidades. Entre novembro de 2020 e maio de 2022, criaram dezenas de empresas de fachada e expandiram a rede de corrupção para múltiplos órgãos públicos.

A lavagem de dinheiro e distribuição de propinas eram coordenadas por uma estrutura administrativa sofisticada. Felipe Lombardi Martins, conhecido como “o homem da mala”, transportava fisicamente valores em espécie para agentes públicos corrompidos. Noêmia dos Santos, descrita como “braço direito” de Alan Cavalcante, exercia a direção administrativa-financeira das empresas de fachada.

Jamis Prado de Oliveira Junior especializou-se na criação e operação de sociedades para dificultar o rastreamento de recursos, administrando múltiplas empresas utilizadas para sacar valores e ocultar origem dos recursos. Alexandre Ignácio e Alany Cavalcante do Nascimento, irmão do líder da organização, prestavam nomes para criação de empresas-barreira destinadas à lavagem de dinheiro.

O grupo mantinha uma rede de influência política através de operadores especializados. Danilo Vieira Junior, ex-secretário de Meio Ambiente de Nova Lima, recebia valores através de sua empresa de consultoria, tendo embolsado R$ 5 milhões em contratos suspeitos. Segundo a PF, José Newton Kury de Oliveira Coelho atuava como “arquiteto” das empresas de fachada, criando estruturas societárias complexas para ocultar a propriedade real das mineradoras.

Gilberto Henrique Horta de Carvalho atuaria em um papel de articulador político junto à Assembleia Legislativa mineira, pressionando decisões favoráveis nos órgãos ambientais estaduais. Ênio Marcus Brandão Fonseca, ex-superintendente do Ibama em Minas Gerais, integrava o núcleo de influência utilizando conhecimentos e contatos no órgão ambiental federal.

Diretor da ANM alterava decisões sob comando do grupo

Segundo a PF, a corrupção na Agência Nacional de Mineração atingiu os mais altos escalões. Caio Mário Trivellato Seabra Filho, diretor da ANM, é suspeito de receber R$ 3 milhões em propinas através de escritório de advocacia. Em 22 de novembro de 2024, Caio teria alterado resolução da agência em reunião, sendo que uma hora antes da sessão Alan Cavalcante havia enviado o trecho exato do voto no grupo de WhatsApp.

Guilherme Santana Lopes Gomes, ex-diretor nacional da ANM, participava das articulações desde dezembro de 2019. Leandro César Ferreira de Carvalho, gerente regional da agência, funcionava como informante interno, enviando minutas de decisões para aprovação prévia do grupo empresarial antes mesmo de serem tomadas.

A Fundação Estadual do Meio Ambiente tornou-se peça-chave do esquema de corrupção. Rodrigo Gonçalves Franco, presidente da FEAM, recebia pagamentos mensais em espécie. Em janeiro de 2025, embolsou R$ 100 mil para cassar licença da Vale que prejudicava projetos da organização. Em fevereiro, solicitou R$ 50 mil adicionais para repassar ao diretor Arthur Ferreira Rezende Delfim.

Arthur atuava como intermediário para licenças irregulares, coordenando decisões técnicas favoráveis aos projetos minerários. Fernando Baliani da Silva, servidor da FEAM, completava a rede de corrupção no órgão estadual, facilitando tramitações e influenciando pareceres técnicos.

A investigação identificou corrupção em múltiplos órgãos ambientais. Breno Esteves Lasmar, diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas, participava do esquema para facilitar licenciamentos em áreas florestais. Fernando Benício de Oliveira Paula, integrante do Conselho Estadual de Política Ambiental, utilizava sua posição para influenciar decisões colegiadas.

Conglomerado de 40 empresas ocultava operações

A organização operavam segundo a PF, através de um intrincado sistema de empresas de fachada. A Fleurs Global Mineração funcionava como núcleo financeiro, movimentando R$ 4,3 bilhões entre 2019 e 2024. A Mineração Gute Sicht era a empresa original do esquema, utilizada nas primeiras operações irregulares na Serra do Curral. A Minerar Participações controlava os principais projetos minerários bilionários.

Após a Operação Poeira Vermelha, o grupo criou cinco empresas em 3 de novembro de 2020, uma sexta em 10 de novembro e quatro em dezembro do mesmo ano, totalizando 21 empresas entre novembro de 2020 e maio de 2022. O esquema utilizava até quatro camadas de empresas interpostas para dificultar rastreamento de recursos.

A AIGA Mineração envolvia exploração de rejeitos no valor de R$ 200 milhões, causando prejuízo direto à mineradora Vale através de decisões administrativas fraudulentas. O Projeto Patrimônio Mineração, na Serra de Ouro Preto, colocava em risco área de patrimônio histórico-ambiental, com propina documentada de R$ 500 mil pelo licenciamento.

Os projetos HG, Prisma e Rancho do Boi formavam o núcleo bilionário das operações, com potencial conjunto superior a R$ 17,3 bilhões e lucro líquido projetado de R$ 9,54 bilhões. O dano ambiental estimado à União supera R$ 18,2 bilhões.

Sistema sofisticado de corrupção

A organização desenvolveu metodologia refinada para corromper agentes públicos, iniciando com mapeamento de servidores com poder decisório, seguido de aproximação gradual com benefícios menores, escalada para pagamentos sistemáticos expressivos e manutenção de vínculos mesmo após mudanças de cargo.

Em 21 de novembro de 2024, véspera de julgamento na ANM, Alan Cavalcante transferiu R$ 700 mil para a Minerar, determinando pagamento imediato à AIGA. Na sequência, R$ 300 mil foram repassados ao escritório de advocacia que intermediava propina ao diretor Caio Seabra.

Além das 22 prisões, a Justiça Federal determinou bloqueio patrimonial de R$ 1,043 bilhão, atingindo 64 pessoas físicas e jurídicas. As atividades econômicas de 42 empresas foram suspensas, incluindo mineradoras, consultorias ambientais, holdings e sociedades anônimas de fachada.

Os 79 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em residências, empresas, gabinetes da FEAM, Instituto Estadual de Florestas, ANM e Conselho de Política Ambiental, além do escritório de advocacia suspeito de intermediar propinas.

Lista completa dos alvos da Operação Rejeito

Presos Preventivamente

Núcleo de Liderança

  1. Alan Cavalcante do Nascimento – Coordenador geral da organização criminosa
  2. João Alberto Paixão Lages – Diretor de Relações Interinstitucionais
  3. Helder Adriano de Freitas – Diretor Operacional

Operadores Financeiros
4. Felipe Lombardi Martins – “O homem da mala”
5. Jamis Prado de Oliveira Junior – Operador de empresas de fachada

Articulador Político:
6. Gilberto Henrique Horta de Carvalho – Lobista político

Agentes Públicos da ANM
7. Caio Mário Trivellato Seabra Filho – Diretor da ANM
8. Guilherme Santana Lopes Gomes – Ex-Diretor Nacional da ANM
9. Leandro César Ferreira de Carvalho – Gerente Regional da ANM

Agentes Públicos da FEAM
10. Rodrigo Gonçalves Franco – Presidente da FEAM
11. Arthur Ferreira Rezende Delfim – Diretor da FEAM

Afastados da função pública

  1. Fernando Baliani da Silva – Servidor da FEAM
  2. Breno Esteves Lasmar – Diretor-Geral do IEF
  3. Fernando Benício de Oliveira Paula – Integrante do COPAM

Busca e Apreensão

  1. Danilo Vieira Junior – Ex-secretário de Meio Ambiente de Nova Lima
  2. Débora Maria Ramos do Nascimento França
  3. Gustavo Rezende Calcavari – Advogado e empresário
  4. Henrique Costa de Seabra – Irmão do diretor Caio Seabra
  5. Jaime Eduardo Fonseca
  6. José Newton Kury de Oliveira Coelho – “Arquiteto” das empresas de fachada
  7. João Paulo Martins
  8. Lirriet de Freitas Librão Oliveira – Chefe da URA-LM/FEAM
  9. Lucas Fraga Cruz Cerqueira
  10. Luiz Alberto Monteiro de Barros
  11. Luiz Felipe Ribeiro Monteiro de Barros
  12. Noêmia dos Santos – Diretora administrativa-financeira
  13. Rafael Nogueira Brandão
  14. Vitor Reis Salum Tavares – Ex-gestor ambiental da SEMAD
  15. Ênio Marcus Brandão Fonseca – Ex-superintendente do IBAMA/MG

Bloqueio de Bens

  1. Ana Luiza de Araújo Kury Coelho
  2. Alany Cavalcante do Nascimento – Irmão do líder Alan Cavalcante
  3. Alexandre Ignácio Gomes Abrantes
  4. Silvane Maria Carneiro Larocca Vieira

Empresas com atividades suspensas

Principais Holdings e Mineradoras:

  • MINERAR PARTICIPAÇÕES SA
  • FLEURS GLOBAL MINERAÇÃO LTDA (movimentou R$ 4,3 bilhões)
  • AIGA MINERAÇÃO S.A.
  • PATRIMÔNIO MINERAÇÃO LTDA
  • HG MINERAÇÃO SA
  • PRISMA MINERAÇÃO LTDA
  • FERRO SUL MINERAÇÃO SA

Empresas de Participações:

  • NALA PARTICIPAÇÕES SA / H9 PARTICIPAÇÕES SA
  • ANHD PARTICIPAÇÕES SA
  • ÁGUIA PARTICIPAÇÕES SA
  • IDTF PARTICIPAÇÕES SA
  • KIP PARTICIPAÇÕES LTDA
  • PASSOS PARTICIPAÇÕES SA
  • JNJN PARTICIPAÇÕES SA
  • NCS PARTICIPAÇÕES LTDA
  • NS PARTICIPAÇÕES SA
  • LUA NOVA PARTICIPAÇÕES SA
  • ZFSS PARTICIPAÇÕES SA
  • FOCO PARTICIPAÇÕES DE EMPRESAS LTDA

Empresas de Consultoria e Serviços:

  • DELACULT CONSULTORIA E ARQUITETURA LTDA
  • GREEN GESTÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS
  • MINAS GERAIS CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
  • M.A. CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

Outras Empresas:

  • MINERAÇÃO GUTE SICHT LTDA
  • IRONTECH MINERAL LTDA
  • IRONTECH MINERAÇÃO SA
  • MINAS MINÉRIO DE FERRO SA
  • ONIX CÉU ABERTO MINERAÇÃO SA
  • MINERP LTDA
  • ABRIL PROCESSAMENTO E COMÉRCIO MINERAL LTDA
  • VALEFORT COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA-ME

Holdings e Participações Adicionais:

  • FH10 PARTICIPAÇÕES LTDA
  • JH MINAS PARTICIPAÇÕES LTDA
  • LF HOLDING LTDA
  • SERRA NEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Escritório de Advocacia:

  • QUEIROGA, VIEIRA, QUEIROZ E RAMOS ADVOCACIA (bloqueio limitado a R$ 3 milhões)

Fonte: O Fator

Inea indefere pedido de licença ambiental para a instalação do Porto de Maricá

O prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT), e o governador Cláudio Castro (PL), no anúncio de que as obras do Porto de Maricá começam ainda neste semestre: parecer técnico do Inea, no entanto, é pelo indeferimento da licença

O prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT), e o governador Cláudio Castro (PL), no anúncio de que as obras do Porto de Maricá começam ainda neste semestre: parecer técnico do Inea, no entanto, é pelo indeferimento da licença – Foto: Bernardo Gomes/Prefeitura de Maricá

Por Berenice Seara para o “Tempo Real” 

Menos de dois meses depois de o prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT), anunciar, com o governador Cláudio Castro (PL), que as obras do Porto de Maricá começariam ainda em 2025, técnicos do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) concluem pelo indeferimento da Autorização de Supressão de Vegetação e da Autorização Ambiental para a implantação do empreendimento.

“Diante das evidências apresentadas, conclui-se que a implantação do Terminal Portuário de Maricá acarretará impactos ambientais severos e irreversíveis sobre a fauna e flora local, em especial sobre espécies ameaçadas de extinção e altamente dependentes da integridade ecológica dos ecossistemas de restinga úmida e floresta paludosa. A supressão desses ambientes compromete diretamente a biodiversidade regional”, diz o parecer técnico assinado por Flavia Cristina de Assis Barbosa.

O laudo lista 25 espécies ameaçadas — entre elas, nove na categoria “Em Perigo (EN)”, consideradas em risco muito alto de extinção na natureza. A maioria das espécies destacadas é vegetal, mas há também lagartos e roedores. Destaca ainda que, no local onde será instalado o Porto de Maricá, “a vegetação exerce função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão”. E cita a legislação municipal, estadual e até a federal, como art. 30 da Lei Federal nº 11.428/2006, segundo a qual “é vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação”.

“Mediante as considerações acima, este parecer técnico opina pelo indeferimento quanto à
emissão da Autorização de Supressão de Vegetação e da Autorização Ambiental para manejo de Fauna
Silvestre, ao empreendimento Terminais Ponta Negra”, conclui o estudo.

Anúncio das obras do Porto de Maricá reuniu empresários do setor

No dia 4 de junho, Quaquá e Castro anunciaram que as obras de construção do Terminal de Ponta Negra (TPN), também conhecido como Porto de Jaconé ou Porto de Maricá, começam neste segundo semestre.

“São 15 anos de luta e essa parceria com o governo do estado foi fundamental nesse grande implemento econômico para o Rio de Janeiro, para o Brasil e para Maricá”, agradeceu Quaquá.

Na ocasião, Castro disse que estava tudo adiantado.

“Conseguimos avançar com todos os licenciamentos nessa grande parceria com a Prefeitura de Maricá. Você aproveita uma bênção natural, que é o petróleo, e o transforma em desenvolvimento, em empreendimentos e emprego para a população. Não tenho dúvidas de que Maricá está no caminho”.

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Quaquá, Castro e empresários, no anúncio de que as obras do Porto de Maricá começam ainda neste semestre, no início de junho – Foto: Bernardo Gomes/Prefeitura de Maricá

O anúncio foi feito durante reunião no Palácio Guanabara, em Laranjeiras, sede do governo do estado, e contou com a presença de empresários do setor portuário. Com investimento estimado em R$ 1,5 bilhão, o Porto deMaricá — um projeto da prefeitura em parceria com a iniciativa privada — deve ser um dos maiores terminais portuários do Brasil e deverá gerar cerca de 13 mil empregos diretos e indiretos.

Pelos planos, a estrutura será integrada a uma ampla plataforma logística voltada à exportação, com foco em sustentabilidade e inovação. A área também será transformada em uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE), o que deve atrair novas indústrias e impulsionar o desenvolvimento da região.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em abril negou o último recurso contrário ao empreendimento, liberou o caminho para o início das obras do Porto de Maricá.


Fonte: TempoReal RJ

PL da Devastação: entrevista no SBT News sobre a aprovação do fim do licenciamento ambiental no Brasil

Na tarde desta 5a. feira (17/7) concedi uma entrevista no programa Poder Expresso do SBT News de Brasília sobre os impactos mais graves que decorrerão da aprovação do PL da Devastação na madrugada de hoje pela Câmara de Deputados (ver vídeo abaixo).

Além de reforçar os problemas mais óbvios que decorrerão da implementação da nova legislação sobre a proteção do ambiente no Brasil, reforcei a necessidade de que o presidente Lula vete integralmente o PL da Devastação.  Também abordei a importância da mobilização popular para fazer com que o presidente Lula faça o que tem de ser feito que vetar integralmente essa legislação esdrúxula.

Nota de repúdio à aprovação do PL do Licenciamento Ambiental

 Aprovação do PL do Licenciamento Ambiental abre caminho para mais desmatamento

O que o PL da Devastação está pondo em jogo (Dica: seu futuro) - ClimaInfo

O IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) repudia a aprovação do PL (Projeto de Lei) 2.159/2021 pela Câmara dos Deputados. O texto desmonta os pilares do licenciamento ambiental e enfraquece a capacidade do Estado de prevenir danos ao meio ambiente.

Na prática, a nova lei reduz exigências para uma série de atividades potencialmente impactantes, como obras de infraestrutura, manutenção de estradas e instalações agropecuárias. Também permite que Estados flexibilizem ainda mais as regras, criando um cenário de fragmentação e insegurança jurídica.

“No momento em que o Brasil se prepara para um dos eventos mais importantes para o futuro da humanidade, a COP30 em Belém, nosso Congresso nos brinda com uma agenda que vai na contramão de nossa liderança global: um PL que usa o correto pretexto de simplificar, para tornar o processo de licenciamento ambiental no Brasil menos transparente e mais arriscado para o meio ambiente”, avalia André Guimarães, diretor executivo do IPAM.

Mais do que um retrocesso, trata-se de uma decisão que pode gerar efeitos duradouros: aumento do desmatamento, ataque aos direitos de comunidades indígenas e tradicionais, maior exposição a tragédias ambientais e o enfraquecimento da credibilidade internacional do Brasil em temas climáticos.

Ao dispensar a consulta prévia a povos originários, desconsiderar critérios técnicos robustos e priorizar a velocidade em detrimento da análise de riscos, o texto rompe com princípios básicos da boa governança ambiental.

Além disso, a aprovação do texto se dá justamente em um momento em que o país trabalha para se reposicionar como liderança na agenda do clima e da biodiversidade.

A comunidade científica também se posicionou alertando para os riscos da nova legislação, que ignora a emergência climática, descumpre compromissos internacionais, compromete todos os biomas brasileiros e afronta a ciência produzida no Brasil e no mundo.

Ciência brasileira lança manifesto contra o PL da Devastação

Documento liderado pela SBPC conta com o aval de mais de 160 instituições e detalha os retrocessos que a nova lei trará se aprovada pela Câmara

Manifestações contra PL da Devastação ocupam capitais brasileiras -  Greenpeace Brasil

A ciência brasileira se uniu contra o PL (Projeto de Lei) nº 2.159/2021, que trará retrocessos ao licenciamento ambiental do Brasil, caso seja aprovado nesta terça-feira (15) pela Câmara dos Deputados. Um manifesto aprovado pela SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), com aval de mais de 160 instituições, detalha os impactos da medida para o meio ambiente.

“O PL ignora solenemente o estado de emergência climática em que a humanidade se encontra, e o fato de que quatro biomas brasileiros (floresta Amazônica, Cerrado, Pantana e Caatinga) estão muito próximos dos chamados de “pontos de não retorno”. Se ultrapassados estes pontos, estes biomas poderão entrar em colapso ambiental”, diz um trecho do documento.

O manifesto aponta que a nova lei fere acordos internacionais e representa uma afronta à ciência produzida no Brasil e no mundo. Entre os efeitos nocivos do PL são citados: aumento potencial de emissões de carbono, dispensa de licenciamento para o agronegócio, desvinculação do licenciamento da outorga de uso da água, ameaça às Unidades de Conservação, ameaças a direitos dos povos e comunidades tradicionais, condicionantes ambientais fragilizadas, inexistência de uma lista mínima de atividades sujeitas ao licenciamento, além de criação da Licença Ambiental Especial.

“A Constituição Federal de 1988 prevê o licenciamento ambiental como matéria para garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental, e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. O PL ameaça esse direito que é de todos os brasileiros. Um direito fundamental para um futuro minimamente promissor num mundo sob estado de ‘emergência climática’”, reforça o texto.

Leia o manifesto na íntegra:

Manifesto da Ciência Brasileira sobre o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021  

O licenciamento ambiental vigente está sob séria ameaça. Ele é o principal instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/ 1981) que garante proteção constitucional sobre direitos da coletividade brasileira, sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações. E esta ameaça vem, infelizmente, do Congresso Nacional.

Está para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021. Este PL representa o mais grave retrocesso ao sistema de proteção ambiental do país. Ele fragiliza as regras e mecanismos de análise, controle e fiscalização de empreendimentos e atividades potencialmente degradadoras. Ainda, ignora solenemente o estado de emergência climática em que a humanidade se encontra, e o fato de que quatro biomas brasileiros (floresta Amazônica, Cerrado, Pantana e Caatinga) estão muito próximos dos chamados de “pontos de não retorno”. Se ultrapassados estes pontos, estes biomas poderão entrar em colapso ambiental deixando de prestar seus múltiplos serviços ecossistêmicos. A ciência já demonstrou, com fartas evidências, que para evitarmos o tal colapso é necessário, urgentemente, zerar a destruição da vegetação nativa, combater os incêndios e a degradação ambiental e iniciar a restauração em grande escala destes biomas incluindo, entre eles, a Mata Atlântica. A propósito, o PL altera também a Lei da Mata Atlântica, bioma que já perdeu 76% de sua cobertura original, deixando os remanescentes de floresta madura vulneráveis ao desmatamento.

Além de ameaçar os biomas e o bem-estar dos brasileiros a aprovação desse PL mostra-se incompatível com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris e do Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal, entre outros atos internacionais, inclusive aqueles que protegem os direitos humanos fundamentais. Se aprovado, o poder legislativo do país colocará em dúvida o papel de liderança do Brasil no âmbito dos esforços globais de mitigação e adaptação com respeito às mudanças climáticas. E isto em plena recepção, em solo nacional, da COP 30 a ser realizada em Belém do Pará no final deste ano.

Claramente, o PL é uma ameaça à Constituição Federal e aos direitos dos brasileiros. Mas também é uma afronta à ciência produzida pelos cientistas do Brasil e do mundo, incluindo aqueles reunidos no âmbito da Academia Brasileira de Ciências, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, do Painel Científico da Amazônia e do IPCC. Esta afronta é brevemente ilustrada abaixo, caso o PL seja aprovado.

Aumento potencial de emissões de carbono. A proposição de uma Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá emissões de licenças automáticas, com base apenas na autodeclaração do empreendedor, para empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor. Esse processo desconsidera análises técnicas prévias e os efeitos futuros da LAC sobre as emissões nacionais de gases de efeito estufa e sobre recursos naturais, incluindo a rica biodiversidade do país. O PL, ainda, coloca em risco papel do Estado em exercer sua capacidade e dever de prevenir danos, já que o empreendedor será dispensado de grande parte de suas obrigações.

Dispensa de licenciamento para o agronegócio. O simples preenchimento de um formulário auto declaratório (LAC) passará a ser suficiente para garantir a dispensa de licenciamento, sem qualquer verificação sobre impactos ambientais ou compromissos firmados no âmbito dos programas de regularização ambiental. Do ponto de vista científico, esta proposta submete os biomas, já ameaçados por uma trajetória de “não retorno”, em situação crítica. Algo que prejudicará o próprio agronegócio. Por exemplo, já há evidências científicas suficientes que o regime de chuvas no país sofreu alterações (redução) significativas com impactos na produção de alimentos e commodities. Estas alterações não estão sendo provocadas somente pela mudança global do clima, mas por alterações na vegetação nativa que cobrem estas áreas. Considerando que no Brasil 90% da agricultura não é irrigada e depende da vegetação nativa para produzir chuva, o enfraquecimento do licenciamento ambiental será, literalmente, um “tiro no pé” da agricultura nacional.

Desvinculação do licenciamento da outorga de uso da água.A proposta do PL em tramitação na Câmara, determina que o licenciamento ambiental fique desvinculado de outorgas, desconsiderando que a outorga de uso da água é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, de gestão da água, fundamental para garantir segurança hídrica e o acesso à água em qualidade e quantidade. Dessa maneira a análise do licenciamento ambiental ficará totalmente prejudicada para empreendimentos que utilizam a água (como por exemplo hidrelétricas, reservatórios de abastecimento público, estações de tratamento de esgotos e de efluentes). Tal desvinculação ignora, por completo, a progressiva redução de disponibilidade de água no solo devido ao avanço da redução de chuvas já sofridas por vastas regiões do país. Em alguns biomas (Cerrado, por exemplo) mais da metade dos municípios já apresentam uma redução de água superficial da ordem de 30%. Ainda, a fragmentação do licenciamento, de forma isolada das outorgas, potencializará conflitos e tende a agravar impactos relacionados a eventos climáticos no que se refere à água.

Ameaça às Unidades de Conservação (UCs). O texto em tramitação na Câmara, prevê a avaliação de impactos e definição de condicionantes somente quando, nas regiões diretamente afetadas pelos empreendimentos, existirem UCs ou suas zonas de amortecimento. Da forma como está, portanto, o texto exclui todas as UCs, federais, estaduais e municipais, da avaliação de impactos ambientais indiretos. Esta é uma visão míope, uma vez que ignora a conectividade espacial e funcional entre diferentes regiões com coberturas de vegetação nativa distintas. Os pareceres dos órgãos de gestão (ICMBio e órgãos estaduais e municipais competentes) envolvidos não terão caráter vinculante, permitindo que os órgãos licenciadores sem competência legal e capacidade técnica para dispor sobre as temáticas referidas o façam.

Ameaças a direitos dos povos e comunidades tradicionais. Se o PL for aprovado, cerca de 80% dos territórios quilombolas (TQs) e 32,6% das Terras Indígenas (TIs), que são áreas aguardando titulação e homologação, serão ignoradas nos processos de licenciamento ambiental. Não estão previstas quaisquer medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos socioambientais ou de controle do desmatamento. Isto coloca em xeque, não somente os direitos, mas também o papel que estes povos e comunidades têm na conservação ambiental e na prestação de serviços ambientais. Uma boa parte do regime de chuva e do armazenamento de carbono em vegetação nativa são mantidos por estas populações. Terras indígenas na Amazônia, por exemplo, funcionam como um grande “ar-condicionado” da paisagem. As temperaturas dentro das Tis chegam a ser 2-5 oC mais baixas do que nos arredores. O PL não atenta a estes serviços, pois a atuação das autoridades envolvidas, assim como a análise técnica e a exigência de condicionantes fica restrita apenas aos casos de impactos nas áreas de influência direta do empreendimento potencialmente degradadores, não considerando impactos indiretos ou na escala da paisagem.

Condicionantes ambientais fragilizadas. O PL limita a responsabilidade do empreendedor diante dos danos causados ou agravados pelo próprio empreendimento, inclusive em casos de grandes obras que pressionam serviços públicos ou estimulam desmatamento e grilagem. Esta falta de responsabilização poderá agravar ainda mais o avanço do desmatamento ilegal e da grilagem, em especial na Amazônia. Atualmente, cerca de 50% do desmate nesse bioma ocorre em terras públicas, em especial nas chamadas “Florestas Públicas não Destinadas”. São aquelas florestas que aguardam destinação, por lei, pelos governos federal e estaduais, para conservação ou uso sustentável de recursos naturais.

Inexistência de uma lista mínima de atividades sujeitas ao licenciamento: A proposta do PL é que estados e municípios decidirão, isoladamente, o que licenciar. Isto levará a distorções profundas entre regiões, com atividades semelhantes sendo tratadas de formas distintas, onde o critério técnico-científico é ignorado dependendo da pressão política local. O resultado será um sistema fragmentado, ignorante do ponto de vista científico e sujeito a lógica meramente do poder público local e regional. A falta de harmonização das regras também aumentará a insegurança jurídica.

Criação da Licença Ambiental Especial (LAE): A emenda transfere ao Conselho de Governo, órgão político vinculado à Presidência da República, o poder de definir diretrizes nacionais e enquadrar projetos como “estratégicos”, sem critérios claros, transparência ou controle social, rompendo com os princípios técnicos e legais do licenciamento ambientalAqui, novamente, a ciência será, no máximo, coadjuvante. A LAE será concedida por procedimento monofásico, ou seja, sem a análise prévia, de instalação e de operação em fases distintas. Sem maiores detalhes, tal emenda pode institucionalizar a liberação acelerada de projetos que necessitam de análise mais aprofundada. Inúmeros estudos científicos já demonstraram, por exemplo, o grave efeito socioambiental de investimentos em infraestrutura mau planejados. Isto mesmo sob a vigência do sistema atual de licenciamento que é mais rigoroso do que aquele proposto pelo projeto de lei. Sabe-se, por exemplo, que 70% de todo o desmatamento na Amazônia está concentrado ao redor de obras de infraestrutura. A tal LAE poderá, portanto, agravar esta condição, em especial nas inciativas que buscam a abertura e pavimentação de rodovias (Ex. BR-319) e ferrovias (Ex. Ferrogrão) e a exploração de petróleo e gás em áreas ecologicamente sensíveis (Ex. Margem Equatorial).

Finalmente, além da clara ameaça a preceitos Constitucionais, o PL proposto, fere uma série de legislações fundamentais para proteção dos ecossistemas e sua biodiversidade, como a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/1981), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9985/2000), a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), dentre outras, além de fragilizar o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Assim, a discussão sobre aprimoramentos no licenciamento ambiental precisa ser feita com responsabilidade e ampla participação da sociedade, em especial da comunidade científica.

Considerações finais. As alterações propostas no sistema de licenciamento ambiental pelo Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021 parecem favorecer a interesses particulares ou setoriais, pois ignoram as inúmeras evidências científicas que demonstram a gravidade da crise climática e ambiental em curso no país. A Constituição Federal de 1988 prevê o licenciamento ambiental como matéria para garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental, e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. O PL ameaça esse direito que é de todos os brasileiros. Um direito fundamental para um futuro minimamente promissor num mundo sob estado de “emergência climática”.

Mais de 60 caciques do Oiapoque repudiam exploração de petróleo na Foz do Amazonas e exigem suspensão imediata do licenciamento

Oiapoque, 2 de junho de 2025 – Em uma manifestação histórica, mais de 60 caciques dos povos indígenas Karipuna, Galibi Marworno, Galibi Kali’na e Palikur Arukwayene, do Oiapoque (AP), divulgaram uma carta de exigindo a imediata suspensão do processo de licenciamento do bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas, e de todos os blocos incluídos no próximo leilão da Agência Nacional do Petróleo (ANP), previsto para 17 de junho.

Reunidos no Conselho de Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque (CCPIO), as lideranças denunciam que nunca foram consultadas sobre a exploração de petróleo na região — como determina a Convenção 169 da OIT e a Constituição Brasileira. Mesmo com os impactos socioambientais já sentidos nas aldeias, os territórios indígenas ficaram fora do Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela Petrobras.

A carta denuncia os graves riscos socioambientais da atividade petrolífera, como poluição, destruição da biodiversidade e ameaça à subsistência dos povos indígenas, além de condenar a disseminação de desinformação e a perseguição a lideranças indígenas. O CCPIO exige a suspensão imediata de qualquer projeto de exploração na região e convoca o apoio de organizações indígenas, entidades de direitos humanos e da sociedade brasileira em defesa da vida dos povos originários e da proteção da Amazônia.
 

LEIA A CARTA NA ÍNTEGRA:

(Link com o PDF)

Oiapoque/AP, 28 de maio de 2025.

De Conselho de Caciques dos Povos Indígenas de Oiapoque – CCPIO

CARTA DE REPÚDIO AOS REPRESENTANTES POLÍTICOS DO ESTADO DO AMAPÁ

Pelo desrespeito aos direitos dos Povos Indígenas do Oiapoque e a pressão pela exploração de petróleo na Foz do Amazonas.

Nós, Conselho de Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque (CCPIO), representantes legítimos dos povos originários desta terra, manifestamos nosso veemente REPÚDIO às declarações e ações de toda classe política do Estado do Amapá, que insiste em defender a exploração de petróleo na Foz do Amazonas, ignorando os graves impactos socioambientais e violando os direitos fundamentais dos povos indígenas.

1. Violação do Direito à Autodeterminação e Consulta Prévia:

O desrespeito a Convenção 169 da OIT e a Constituição Federal de 1988, que garantem aos povos indígenas o direito à consulta prévia, livre, informada e de boa-fé sobre projetos que afetam nossos territórios e modos de vida. A exploração de petróleo na Foz do Amazonas ameaça diretamente nossa sobrevivência cultural e física, além de colocar em risco um dos biomas mais sensíveis do planeta.

2. Ameaça Socioambiental Irreversível:

A perfuração de petróleo na região trará poluição, destruição de ecossistemas e impactos irreparáveis à biodiversidade, afetando nossa pesca, agricultura e fontes de água. Não aceitamos que interesses econômicos se sobreponham à vida de nossos parentes e ao futuro das próximas gerações. A perfuração de petróleo na região trará poluição, destruição de ecossistemas e impactos irreparáveis à biodiversidade, afetando nossa pesca, agricultura e fontes de água. Não aceitamos que interesses econômicos se sobreponham à vida de nossos parentes e ao futuro das próximas gerações.

3. PL da Devastação (No2159/2021) e Senador Davi Alcolumbre

Repúdiamos à postura do Senador Davi Alcolumbre, que vem atuando de forma irresponsável e desrespeitosa ao garantir que Leis que facilitem a devastação do meio ambiente seja aprovada. A atuação do senador demonstra uma trajetória política marcada pelo desprezo às garantias ambientais e aos direitos dos povos originários. Sua militância contra o licenciamento ambiental e sua tentativa de acelerar, a qualquer custo, a liberação para a exploração petrolífera na região costeira amazônica mostram que ele opta por defender interesses econômicos imediatistas, mesmo que isso signifique colocar em risco a vida de comunidades inteiras.

Para nós, essa postura é inadmissível. O petróleo não pode valer mais do que nossas vidas, nossas águas, nossos modos de existência. O senador Davi Alcolumbre, que deveria proteger sua gente e sua terra, atua como instrumento de destruição, empurrando a Amazônia para um caminho de contaminação, conflitos e perda irreparável.

4. Disseminação de ódio e desinformação:

Repudiamos a classe política, incluso Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Davi Alcolumbre, Randolfe Rodrigues, Lucas Barreto, Deputado Inácio, Governador Clécio Luis, Vice-governador Teles Junior, Prefeito Breno Almeida, Câmara de Vereadores do Oiapoque e todos os demais que disseminam, sem pudor, desinformações a população do Estado do Amapá sobre a exploração de petróleo, a criação da Reserva Extrativista Marinha e perseguição e ameaça a vidas das lideranças que se colocam contra esses projetos que violam nossos direitos.

5. NÃO AO PETRÓLEO NA FOZ DO AMAZONAS!

Repudiamos qualquer tentativa de silenciar nossa voz. Exigimos que o Governo Brasileiro suspenda imediatamente qualquer projeto de exploração na região e que o Congresso Nacional respeite nossa autonomia e nossos direitos constitucionais. Não seremos sacrificados em nome do lucro de poucos!

Convocamos todas as organizações indígenas, entidades de direitos humanos e a sociedade brasileira a se somarem a esta luta.

PELA VIDA DOS POVOS INDÍGENAS E PELA PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA!

Assinam,
CCPIO

PL da Devastação volta à Câmara, mas deve parar no STF

Marina Silva reitera a inconstitucionalidade do PL aprovado pelos senadores e prevê judicialização em massa

Por ClimaInfo

O PL da Devastação (2.159/2021), aprovado na 4ª feira (21/5) no Senado, parará nos tribunais. Depois de ser piorado nas comissões de Meio Ambiente e de Agricultura daquela casa, e agravado com uma emenda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que criou o licenciamento express, o projeto voltará à Câmara, que tem pressa em aprová-lo.

Mas, se continuar como está, será questionado judicialmente, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF). Advogados ouvidos pelo Estadão confirmaram a tendência. A inconstitucionalidade do PL foi detalhada em nota técnica do Observatório do Clima (OC) e reiterada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) horas antes da aprovação pelos senadores, por 54 votos a 13.

“A gente não consegue nem mensurar [o impacto do PL para a proteção do meio ambiente]. Inicialmente podemos falar em um processo em massa de judicializações, porque muito do que foi aprovado ali é claramente inconstitucional”, afirmou a ministra Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima), citada pelo Valor.

A ministra lembrou o artigo 225 da Constituição, que garante que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. 

Esse direito garantido pela Carta Magna foi solenemente atropelado pelos senadores com a aprovação do PL, que escancara a porteira para interesses econômicos caros a esses parlamentares, como a exploração de petróleo na foz do Amazonas e a reconstrução do trecho do meio da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).

“A sociedade brasileira tem a oportunidade de dar sustentabilidade política para que o licenciamento ambiental seja mantido. Porque essa é uma linguagem que nós, os políticos, entendemos”, defendeu Marina, citada poCNN BrasilO Globo e Valor.

Na Agência Pública, Giovana Girardi comentou que a fala de Marina é uma resposta ao “clima de festa” que se instaurou no Senado após a aprovação do PL. Já nO Globo, Míriam Leitão comparou a votação à intentona golpista dos bolsonaristas, cujo projeto era “destruir a democracia e o meio ambiente”, e lamentou a resistência simbólica do governo federal.

Essa inação do governo está relacionada à sua fragilidade no Congresso, mas também decorre da postura de alas internas que defendem a flexibilização do licenciamento. Segundo O Globo, a articulação política lavou as mãos na tramitação. Os ministérios da Casa Civil, Agricultura e Transportes se manifestaram a favor do PL. Somente o MMA marcou posição contra, inclusive com apelos feitos por Marina.

Na véspera da votação, a ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, se reuniu com senadores líderes do MDB, União Brasil, PSD, PSB e PDT e, segundo presentes no encontro, em nenhum momento pediu para o projeto ser barrado ou mencionou o assunto. Por outro lado, governistas se mostraram contrários ao texto, e o PT orientou contra o projeto. Sem trabalho de convencimento anterior e com a Esplanada dividida, os petistas ficaram isolados.

O Poder 360 mostra que, dos 37 senadores da base do governo, 24 votaram a favor do PL da Destruição. Ou seja, teriam feito toda a diferença se tivessem votado contra. E ainda houve senadores que culparam Marina, dizendo que ela “se ausentou” dos debates com a casa, informou o g1. Como se fosse preciso mostrar o óbvio: o texto acaba com o licenciamento ambiental, e os efeitos disso serão sentidos por todos os eleitores, de esquerda, centro ou direita.

GloboNewsObservatório do ClimaValorVejaAgência PúblicaValorUm só planetaPará Terra BoaVocativoGigante 163 Valor repercutiram a aprovação do PL da Devastação.


Fonte:  ClimaInfo

Lula, e não David Alcolumbre, é o mentor da sentença de morte do licenciamento ambiental no Brasil

Alcolumbre e Lula em viagem ao Vietnã

David Alcolumbre e Lula durante viagem ao Vietnã.  A corda e a caçamba na sentença de morte do licenciamento ambiental no Brasil.

Ontem,enquanto o Senado Federal dava um golpe de morte no licenciamento ambiental, fui perguntado pelo jornalista Jésus Mosquera que comanda o programa “Poder Expresso” do SBT News por que eu parecia tão certo de que o “PL da Devastação”  seria aprovado (ver abaixo).

Eu respondi a ele que, apesar de que toda a tramitação da matéria no Congresso Nacional se assemelhava a uma luta entre o ex-BBB Kleber BamBam e o ex-campeão mundial de boxe Acelino Popó Freitas, onde um fingia que batia e outro fingia que apanhava. No caso do Congresso Nacional, Popó seria representado por figuras como David Alcolumbre e Bamban pelos congressistas do PT.

A verdade inescapável é que o mentor da morte do licenciamento ambiental no Brasil é o presidente Lula que pouco tempo atrás classificou o processo de licenciamento ambiental da exploração de petróleo na Foz do Amazonas como “lenga lenga de ambientalista”. 

Ali Lula deu a senha para que Alcolumbre e seus colegas piorassem ainda mais a proposta já ruim que viera da Câmara de Deputados.  A verdade é que Lula, apesar dos discursos de ocasião, não entende e não gosta de quem entende dos graves problemas ambientais que o modelo de capitalismo de fronteira que é hegemônico em país da periferia capitalista, como é o caso do Brasil.

Por isso, se alguém espera que Lula veta algum dos dispositivos inconstitucionais que foram adicionados no PL da Devastação por Alcolumbre et caterva é melhor esquecer.  Eu até arrisco a dizer que a proposta que sair da Câmara de Deputados após retorno do Senado Federal não terá nenhum veto sequer. Se tiver veto vai ser algum jacaré que foi posto no PL de Devastação como uma espécie de sacrificial para que Lula finja alguma forma de ultraje.

Resta saber se Marina Silva vai continuar dando legitimidade a um governo que consegue, em meio a uma grave crise climática, ser mais anti-ambiental do que seus predecessores bolsonaristas.

Mas que fique claro: Lula é o algoz do licenciamento ambiental e um algoz por vontade e crença próprias.