MPF pede anulação de licença ambiental prévia da Etapa 4 do pré-sal

Para expandir produção na área, empreendimento deve realizar consulta prévia a comunidades tradicionais e complementar estudo ambiental

Foto mostra um navio de exploração de Petróleo

Por ASCOM MPF 

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça Federal determine a imediata anulação da licença ambiental prévia emitida à Petrobras em setembro para ampliação das atividades de exploração de óleo e gás na Bacia de Santos. O pedido faz parte de duas ações civis públicas ajuizadas contra a empresa e órgãos federais envolvidos no processo de licenciamento da chamada Etapa 4 do pré-sal, entre eles o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
 
O MPF destaca que a autorização recentemente concedida resultou de um procedimento administrativo instaurado sem transparência e conduzido às pressas pelo Ibama, além de desconsiderar impactos que podem colocar em risco o meio ambiente e a existência de comunidades tradicionais nos litorais norte paulista e sul fluminense. O MPF também pede que o Ibama e a União sejam proibidos, desde já, de emitir quaisquer novos atos administrativos relacionados à Etapa 4 até que grupos de pescadores artesanais, caiçaras, quilombolas e indígenas da região sejam consultados e se manifestem sobre o empreendimento.
 
A realização de consulta prévia a comunidades tradicionais é uma condição para que órgãos públicos e empreendedores deem sequência a projetos e medidas que possam afetá-las diretamente. A obrigação está definida na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que vigora no país há mais de 20 anos com status de norma constitucional. O tratado estabelece que essa consulta deve se dar de forma livre e basear-se em informações completas e transparentes, para assegurar às comunidades a participação ativa em processos decisórios que envolvam seus direitos e sua integridade.
 
O projeto da Etapa 4 do pré-sal está em desenvolvimento há cinco anos, mas até agora nenhuma consulta nos moldes da Convenção foi efetivamente feita às comunidades do litoral de São Paulo e do Rio de Janeiro. Para resolver a pendência, o MPF pede nas ações que a União, o Ibama, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam imediatamente obrigados a apresentar, em até 60 dias, um plano de realização dessas reuniões, sob coordenação do Ministério da Casa Civil e com garantia de participação dos grupos tradicionais em sua formulação.
 
Impactos

Ao final da tramitação processual, o MPF requer que a sentença definitiva imponha aos réus não só o dever de executar a consulta às comunidades, mas também a obrigação de elaborar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) complementar que inclua os potenciais danos do projeto ignorados ou subestimados até aqui. Segundo um relatório do Observatório de Territórios Sustentáveis e Saudáveis da Bocaina (OTSS), o licenciamento da Etapa 4 vem desconsiderando pelo menos 25 possíveis prejuízos sociais e ambientais graves relacionados à expansão das atividades petrolíferas na faixa litorânea entre os estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
 
Entre esses impactos estão a perda de meios de subsistência e a redução da renda de comunidades locais – sobretudo de pescadores artesanais –, a ruptura de práticas tradicionais, riscos à segurança alimentar, a elevação da incidência de problemas de saúde e o aumento da violência. O documento do OTSS indica também falhas nos critérios adotados no EIA atual para mensuração dos possíveis danos, a exclusão de grupos tradicionais da área de influência delimitada no projeto e a ausência de avaliação sobre possíveis vazamentos de óleo a partir dos navios que transportam o produto extraído nas plataformas, uma das fases mais sensíveis da cadeia de produção.
 
Parte desses riscos já foi prevista pela própria Petrobras em levantamentos realizados para o licenciamento de etapas anteriores do pré-sal. Embora reconheça alguns dos potenciais impactos do novo projeto, a empresa vem propondo ações mitigadoras insuficientes para contorná-los, como o desenvolvimento de programas de educação ambiental e intenções genéricas de fortalecimento das comunidades locais.
 
“O empreendimento não pode prosseguir sem a realização de análises complementares aprofundadas, capazes de dimensionar adequadamente os impactos socioambientais e embasar a formulação de medidas efetivas de prevenção, mitigação e compensação, sob pena de grave violação aos direitos fundamentais das comunidades tradicionais e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, ressaltam as procuradoras da República Walquiria Imamura Picoli e Fabiana Schneider, autoras das ações.
 
O MPF pleiteia que a elaboração de um novo EIA contemple as lacunas identificadas no licenciamento em curso e, ao mesmo tempo, viabilize a revisão dos planos de emergência para vazamentos de óleo e proteção de áreas vulneráveis. A ação requer ainda a condenação da Petrobras, do Ibama e da União ao pagamento de R$ 5 milhões para indenização dos danos morais que as omissões vêm causando às comunidades tradicionais da região.
 
Má-fé

A Etapa 4 do pré-sal compreende a instalação de dez novas plataformas na bacia de Santos, com a perfuração de 132 poços em águas profundas. Estima-se que as unidades produzirão diariamente 123 mil m³ de petróleo e 75 milhões de m³ de gás natural, em média. O processo de licenciamento ambiental do projeto teve início em 2021 e, desde então, o MPF vem cobrando, por meio de medidas extrajudiciais, o cumprimento das obrigações da Petrobras e dos órgãos públicos envolvidos.
 
A recente concessão da licença prévia, no entanto, tornou necessário o ajuizamento da ação civil pública. O MPF identificou que, em setembro deste ano, o Ibama instaurou um processo paralelo de licenciamento e concluiu pela autorização do projeto em apenas 11 dias, com dispensa de qualquer complementação de estudos e providências pela Petrobras. Para Walquiria Picoli e Fabiana Schneider, o órgão ambiental agiu de má-fé com a instauração silenciosa e a tramitação expressa do procedimento.
 
“Sem dúvida, essa manobra administrativa visou burlar o acompanhamento do Ministério Público e da sociedade civil sobre a emissão da licença, ignorando as pendências técnicas e as exigências constitucionais e legais que estavam sendo exigidas pelo MPF”, frisaram as procuradoras.
 
Duas ações

Foram protocoladas duas ações perante a Justiça Federal em Caraguatatuba (SP) e Angra dos Reis (RJ). Apesar da proximidade geográfica e troca entre comunidades dos litorais norte paulista e sul fluminense, a região é extensa e complexa, com especificidades que demandam uma análise individualizada. Além disso, São Paulo e Rio de Janeiro estão sob a jurisdição de diferentes Tribunais Regionais Federais, da 3ª e da 2ª Região, respectivamente. Por isso, foi feita a opção de protocolar ações em cada uma das subseções judiciárias que abrangem a região impactada pela Etapa 4 do pré-sal.
 
O número das ações do MPF são:

5000783-33.2025.4.03.6135 na Subseção Judiciária de Caraguatatuba (SP).
A tramitação pode ser consultada aqui 
Leia a íntegra da ação civil pública

5001719-53.2025.4.02.5111 na Subseção Judiciária de Angra dos Reis (RJ).
A tramitação pode ser consultada aqui
Leia a íntegra da ação civil pública


Fonte: ASCOM MPF

Julgamento de ACP sobre erosão na Praia do Açu chegou no STJ: será que agora vai?

Este blog tem abordado a situação dramática que se desenvolve sob a sombra do Porto do Açu que é o grave processo de erosão costeira que está destruindo a passos largos a Praia do Açu.  Até aqui, convenhamos, os gestores do porto iniciado pelo ex-bilionário Eike Batista tem sido uma combinação entre se fingirem de mortos por um lado e, por outro, usarem sua força econômica e política para não terem que, sequer, realizar um monitoramento científico crível sobre o processo iniciado pela implantação das suas estruturas físicas na dinâmica de sedimentos nas praias do V Distrito do município de São João da Barra.

Pois bem, este blog acabou de receber uma série de documentos (Aqui!, Aqui!Aqui!, Aqui!) que se referem à Ação Civil Pública interposta em 2020 pelo Ministério Público Federal em Campos dos Goytacazes (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5004489-19.2020.4.02.5103/RJ) para obrigar os gestores do Porto do Açu a cumprirem o que estava previsto nos estudos realizados para a obtenção das licenças ambientais emitidas com celeridade pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

Agora, graças à insistência do MPF em Campos dos Goytacazes, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai se debruçar sobre alegações cientificamente corroboradas (enfatizo aqui as importantes contribuições do meu colega Eduardo Bulhões, geomorfólogo marinho do Departamento de Geografia da UFF/Campos) e que colocam o dedo na ferida de forma clara e irretocável que demonstram que o Porto do Açu e suas estruturas perpendiculares à linha da costa estão genética e intrinsicamente ligados à erosão que consome a Praia do Açu sob os olhares complacentes da Prefeitura Municipal de São João da Barra e do governo do estado do Rio de Janeiro que, lembremos, são parceiros preferenciais do empreendimento.

Sei que a leitura desses documentos é cansativa e que requer paciência para que se possa entender o seu conteúdo. Mas eu garanto que o leitor não vai se arrepender de gastar seu tempo, pois o conteúdo acaba se tornando muito revelador.

Assim, é verdade que a justiça é cega e lenta, mas tem horas que as coisas ficam mais claras e as pedras se movimentam muito rapidamente. Oxalá seja esse o caso da erosão causado pelo Porto do Açu na praia que já serviu para alegrar muitos verões do povo do V Distrito.

Movimento Tapajós Vivo denuncia dragagam ilegal no Rio Tapajós

🚨 DENÚNCIA PÚBLICA 🚨

O Estado brasileiro está avançando com a dragagem do rio Tapajós sem licenciamento ambiental e sem consulta aos povos indígenas, ribeirinhos e comunidades tradicionais.

❌ Não existe licença ambiental válida
❌ Não há EIA/RIMA
❌ Não houve Consulta Livre, Prévia e Informada
❌ Documentos ambientais não estão acessíveis ao público

Mesmo assim, o planejamento da obra segue avançando para atender interesses do agronegócio, colocando em risco o rio, a pesca, a biodiversidade e os modos de vida de quem sempre cuidou do Tapajós.

Dragar o rio é violar direitos, é ferir a lei, é atacar a vida.
O Tapajós não é estrada para barcaças! O Tapajós é território, é cultura, é existência!

📢 Exigimos transparência, respeito aos direitos dos povos e a suspensão imediata desse processo ilegal.

Movimento Tapajós Vivo

https://tapajosvivo.com.br/

TCE-MG suspende licenciamento de barragem da Anglo American

TCE-MG suspende licenciamento de barragem da Anglo AmericanFoto: Reprodução / TCE-MG 

Por Thyago Henrique para “Diário do Comércio”

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão imediata do processo administrativo que trata do licenciamento ambiental do segundo alteamento da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio, da mineradora Anglo American, no município de Conceição do Mato Dentro, na região Central de Minas Gerais.

A decisão impede atos que configurem “avanço, formalização, validação, ratificação, saneamento, conclusão parcial ou prosseguimento do referido procedimento”. O descumprimento acarreta multa diária de R$ 5 mil aos gestores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) e da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).

A suspensão foi determinada pelo presidente do órgão, o conselheiro Durval Ângelo, após o reconhecimento/autodefinição formal, como quilombola, da comunidade de São José do Arrudas, cujas famílias residem na Zona de Autossalvamento (ZAS) da estrutura.

Conforme ele, o autorreconhecimento “atrai um regime jurídico constitucionalmente qualificado e de proteção reforçada”. Entre outros pontos estão o direito fundamental, coletivo e originário ao território tradicional, regimes administrativos de proteção e convenções internacionais que garantem consulta livre e informada aos povos tradicionais “sempre que medidas administrativas ou projetos possam afetá-los diretamente, assegurando participação efetiva, transparência, boa-fé e adequação cultural”.

Ainda segundo Ângelo, o que se acrescenta, agora, é o surgimento de um fato novo, relevante do ponto de vista constitucional, capaz de mudar de forma significativa a avaliação sobre a legalidade da atuação administrativa. Esse novo contexto pode impactar, inclusive, decisões que envolvam deslocamento territorial, reassentamento, divisão de comunidades ou mudanças obrigatórias nos modos de vida tradicionais.

Ele tomou a decisão em caráter liminar, uma vez que o TCE-MG estava em recesso de fim de ano, mas o regimento interno do órgão autoriza o presidente a apreciar “medidas urgentes no recesso, para prevenir dano grave, assegurar a utilidade do processo e resguardar o interesse público”. De acordo com o órgão, o processo segue em análise no tribunal e será apreciado pelos conselheiros e pelo colegiado competente.

Mineradora diz que não foi notificada sobre a suspensão

Em nota, a Anglo American informou que não foi notificada acerca da suspensão do licenciamento pelo órgão ambiental responsável. A empresa afirmou que segue todos os ritos legais do processo de licença prévia (LP) do alteamento da barragem no Sistema Minas-Rio – que tem como objetivo analisar a viabilidade ambiental do projeto, considerando sua localização e possíveis impactos.

Ainda ressaltou que “permanece em diálogo constante com poder público, comunidades locais e demais partes interessadas para assegurar a conformidade de todas as exigências”.

Processo chegou a ser suspenso anteriormente, mas o TJMG derrubou a decisão

Essa não foi a primeira vez que o TCE-MG suspende o processo de licenciamento do segundo alteamento da estrutura em Conceição do Mato Dentro. Em agosto de 2025, o órgão também determinou a suspensão, apontando que a presença de famílias da comunidade de São José do Arrudas na ZAS tornava a concessão da licença ilegal.

Em uma reviravolta do caso, no mês passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a decisão, autorizando a mineradora a retomar os trâmites para análise de viabilidade ambiental do projeto – o que será interrompido com a nova determinação.


Fonte: Diário do Comércio

TJMG derruba decisão do TCE e libera licenciamento de barragem da Anglo American em Conceição do Mato Dentro

Segundo a empresa, esse segundo alteamento da barragem é necessário para a continuidade das operações da Mina do Sapo

Moradores temem barragem da Anglo American e exigem reassentamento - Brasil  de FatoComunidades de Conceição do Mato Dentro protestam contra Anglo American em 2015| Crédito: Arquivo REAJA

 
Por Lucas Ragazzi para “O Fator”

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, na manhã dessa sexta-feira (5), a retomada imediata do licenciamento ambiental para o segundo alteamento da Barragem de Rejeitos do Sistema Minas-Rio, operado pela Anglo American, em Conceição do Mato Dentro. A decisão suspende a paralisação determinada em agosto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).

O desembargador Edilson Olímpio Fernandes concedeu liminar pedida pela mineradora contra o TCE-MG, que havia sustado o processo administrativo. A Corte de Contas alegava que a operação violava a Lei Estadual conhecida como Lei “Mar de Lama Nunca Mais”, criada após os desastres de Brumadinho e Mariana.

A Anglo American protocolou a ação depois que o conselheiro Agostinho Patrus, relator da representação no TCE, determinou a paralisação do processo. A ação apontava que a comunidade de São José do Arrudas, localizada na Zona de Autossalvamento da barragem, não tinha plano de reassentamento pactuado. A lei estadual veda a concessão de licenças ambientais para barragens quando há comunidades na Zona de Autossalvamento.

O TCE entendeu que a vedação alcança todas as fases do licenciamento, incluindo a Licença Prévia. O argumento foi referendado pelo Plenário do tribunal em agosto. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) havia cumprido a determinação e suspenso o processo, que se encontrava em fase de instrução, aguardando parecer técnico da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

No recurso ao TJMG, a Anglo American sustentou que o TCE excedeu suas atribuições. A empresa argumentou que a Licença Prévia não autoriza obras ou intervenções – apenas avalia a viabilidade ambiental do projeto. A mineradora também afirmou que a decisão do tribunal de contas impedia a apresentação de esclarecimentos e documentos complementares, frustrando a manifestação final da Feam.

A liminar da Corte reconheceu que a sustação do processo impacta o planejamento operacional da Mina do Sapo e pode gerar prejuízos econômicos e sociais para a região. O desembargador citou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu a Licença Prévia como etapa fundamental para análise de impactos ambientais, sociais e econômicos de grandes empreendimentos.

A decisão do TJMG não descartou a necessidade de resolver a questão do reassentamento das comunidades. Ao contrário: o magistrado destacou que a discussão deve ocorrer na fase preliminar do licenciamento, mas ressaltou que a administração pública tem o dever de decidir em prazo razoável.

A Anglo American controla o Sistema Minas-Rio, que integra mina, beneficiamento de minério de ferro e transporte por duto até o porto do Açu, no Rio de Janeiro. Segundo a empresa, esse segundo alteamento da barragem é necessário para a continuidade das operações da Mina do Sapo, uma das principais unidades de produção da empresa no estado.


Fonte: O Fator

Derrubada dos vetos do PL da Devastação é derrota histórica para o povo brasileiro, lamenta IPAM

Ainda à sombra da COP30, a liberação de pontos críticos da Lei do Licenciamento Ambiental abre caminho para o descontrole socioambiental e o desrespeito aos direitos humanos

Congresso nacional derruba vetos presidenciais ao PL da Devastação, o que deverá ampliar caos ambiental e conflitos de jurisdição

O IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) repudia veementemente o retrocesso histórico representado pela derrubada dos vetos à Lei 15.190/25, que enfraquecem o Licenciamento Ambiental no Brasil. Dias após o encerramento da COP30, marco da liderança global do país na construção de um futuro mais sustentável, a decisão do Congresso arrisca desfazer avanços obtidos nos últimos anos e coloca em risco a vida de milhões de pessoas.

“Precisamos ser mais eficientes com licenciamento ambiental, mas jamais ao custo de insegurança e riscos atuais e futuros para a população. Será que os ilustres senadores não entenderam o recado que a natureza está nos dando? A COP30, em Belém, deixa claro que ultrapassamos limites. Temos que repensar nossa relação com nossos rios e florestas. E não é com um PL apressado e disfuncional que seremos mais harmônicos com o meio em que vivemos”, lamenta André Guimarães, diretor executivo do IPAM e Enviado Especial da Sociedade Civil para a COP30.

A nova lei desmonta a capacidade do Estado de prevenir e controlar danos ao meio ambiente e atropela o direito dos povos originários de serem consultados sobre empreendimentos que possam gerar impactos em seus territórios. Sua aprovação, opaca e sem abertura para debates com a sociedade civil, representa a maior ameaça recente à conservação ambiental, ao abastecimento hídrico e à segurança alimentar do país.

Mais do que uma derrota para a Presidência, a derrubada dos vetos é um grave desrespeito ao povo brasileiro e às gerações futuras, que poderão viver em um mundo mais hostil e instável em razão da crise climática.

Aprovada na Câmara em julho, a lei foi publicada com vetos a 63 dos 400 dispositivos previstos no projeto original. Entre os pontos vetados estavam mecanismos que transferiam a Estados e municípios a responsabilidade plena pelo licenciamento ambiental, além da possibilidade de licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor e da adoção do licenciamento autodeclarado.

Embora não revertessem todos os danos trazidos pela lei, os vetos presidenciais barravam alguns dos dispositivos mais críticos, como o autolicenciamento e a exclusão de consultas a territórios tradicionais ainda em processo de regularização. Com a derrubada dos vetos, autorizações para empreendimentos nocivos poderão ser emitidas mediante o preenchimento de um simples formulário online.

Além disso, povos que habitam a mesma região há séculos poderão ter seus direitos violados para abrir espaço ao desmatamento e à exploração insustentável dos recursos naturais. Apesar de serem os menos responsáveis pela crise climática e de conservarem alguns dos maiores remanescentes de vegetação nativa do país, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais são, mais uma vez, ignorados em nome de um desenvolvimentismo ultrapassado, que coloca em risco vidas e territórios.

Ainda em julho, cientistas haviam alertado para o impacto crítico que a aprovação integral da Lei poderia representar para o futuro. Segundo especialistas, a pressão e o desmatamento potencializados pelo novo marco do Licenciamento Ambiental podem acelerar os pontos de não retorno em todos os biomas brasileiros, empurrando os ecossistemas nacionais para um cenário de colapso.

Os alvos e os detalhes da operação da PF que mira grupo acusado de fraudar licenciamento ambiental para mineração em MG

Organização comandada por trio empresarial corrompia servidores públicos para exploração ilegal de minério de ferro em MG

Polícia Federal prende diretor da Agência Nacional de Mineração | Agência  Brasil

Polícia Federal prendeu diretor da Agência Nacional de Mineração

Por Lucas Ragazzi para “O Fator” 

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (17) a Operação Rejeito, que resultou na prisão de 22 pessoas e no cumprimento de 79 mandados de busca e apreensão contra uma organização criminosa especializada em fraudar licenciamentos ambientais para mineração irregular em Minas Gerais. O esquema, que envolve um conglomerado de mais de 40 empresas, já movimentou R$ 1,5 bilhão e mantinha projetos em andamento com potencial econômico superior a R$ 18 bilhões. Veja ainda neste texto a lista completa de pessoas e empresas no alvo da operação.

A operação conjunta da PF com a Controladoria-Geral da União, Ministério Público Federal e Receita Federal expõe a captura sistemática de órgãos ambientais por interesses privados, revelando corrupção em escala industrial que comprometeu desde agências federais reguladoras até fundações estaduais de meio ambiente.

No centro da organização criminosa está um trio empresarial que coordenava as operações através do grupo de WhatsApp denominado “Três Amigos Mineração”. Alan Cavalcante do Nascimento exercia a coordenação geral da organização, controlando pagamentos de propina e articulando operações financeiras. O ex-deputado estadual João Alberto Paixão Lages ocupava o cargo de “Diretor de Relações Interinstitucionais”, responsável pela articulação política com autoridades. Helder Adriano de Freitas atuava como “Diretor Operacional”, especialista técnico que elaborava contratos e coordenava operações minerárias junto aos órgãos ambientais.

A investigação demonstra que os três ampliaram exponencialmente as atividades criminosas após se tornarem réus na Operação Poeira Vermelha, de 2020, ao invés de cessar as irregularidades. Entre novembro de 2020 e maio de 2022, criaram dezenas de empresas de fachada e expandiram a rede de corrupção para múltiplos órgãos públicos.

A lavagem de dinheiro e distribuição de propinas eram coordenadas por uma estrutura administrativa sofisticada. Felipe Lombardi Martins, conhecido como “o homem da mala”, transportava fisicamente valores em espécie para agentes públicos corrompidos. Noêmia dos Santos, descrita como “braço direito” de Alan Cavalcante, exercia a direção administrativa-financeira das empresas de fachada.

Jamis Prado de Oliveira Junior especializou-se na criação e operação de sociedades para dificultar o rastreamento de recursos, administrando múltiplas empresas utilizadas para sacar valores e ocultar origem dos recursos. Alexandre Ignácio e Alany Cavalcante do Nascimento, irmão do líder da organização, prestavam nomes para criação de empresas-barreira destinadas à lavagem de dinheiro.

O grupo mantinha uma rede de influência política através de operadores especializados. Danilo Vieira Junior, ex-secretário de Meio Ambiente de Nova Lima, recebia valores através de sua empresa de consultoria, tendo embolsado R$ 5 milhões em contratos suspeitos. Segundo a PF, José Newton Kury de Oliveira Coelho atuava como “arquiteto” das empresas de fachada, criando estruturas societárias complexas para ocultar a propriedade real das mineradoras.

Gilberto Henrique Horta de Carvalho atuaria em um papel de articulador político junto à Assembleia Legislativa mineira, pressionando decisões favoráveis nos órgãos ambientais estaduais. Ênio Marcus Brandão Fonseca, ex-superintendente do Ibama em Minas Gerais, integrava o núcleo de influência utilizando conhecimentos e contatos no órgão ambiental federal.

Diretor da ANM alterava decisões sob comando do grupo

Segundo a PF, a corrupção na Agência Nacional de Mineração atingiu os mais altos escalões. Caio Mário Trivellato Seabra Filho, diretor da ANM, é suspeito de receber R$ 3 milhões em propinas através de escritório de advocacia. Em 22 de novembro de 2024, Caio teria alterado resolução da agência em reunião, sendo que uma hora antes da sessão Alan Cavalcante havia enviado o trecho exato do voto no grupo de WhatsApp.

Guilherme Santana Lopes Gomes, ex-diretor nacional da ANM, participava das articulações desde dezembro de 2019. Leandro César Ferreira de Carvalho, gerente regional da agência, funcionava como informante interno, enviando minutas de decisões para aprovação prévia do grupo empresarial antes mesmo de serem tomadas.

A Fundação Estadual do Meio Ambiente tornou-se peça-chave do esquema de corrupção. Rodrigo Gonçalves Franco, presidente da FEAM, recebia pagamentos mensais em espécie. Em janeiro de 2025, embolsou R$ 100 mil para cassar licença da Vale que prejudicava projetos da organização. Em fevereiro, solicitou R$ 50 mil adicionais para repassar ao diretor Arthur Ferreira Rezende Delfim.

Arthur atuava como intermediário para licenças irregulares, coordenando decisões técnicas favoráveis aos projetos minerários. Fernando Baliani da Silva, servidor da FEAM, completava a rede de corrupção no órgão estadual, facilitando tramitações e influenciando pareceres técnicos.

A investigação identificou corrupção em múltiplos órgãos ambientais. Breno Esteves Lasmar, diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas, participava do esquema para facilitar licenciamentos em áreas florestais. Fernando Benício de Oliveira Paula, integrante do Conselho Estadual de Política Ambiental, utilizava sua posição para influenciar decisões colegiadas.

Conglomerado de 40 empresas ocultava operações

A organização operavam segundo a PF, através de um intrincado sistema de empresas de fachada. A Fleurs Global Mineração funcionava como núcleo financeiro, movimentando R$ 4,3 bilhões entre 2019 e 2024. A Mineração Gute Sicht era a empresa original do esquema, utilizada nas primeiras operações irregulares na Serra do Curral. A Minerar Participações controlava os principais projetos minerários bilionários.

Após a Operação Poeira Vermelha, o grupo criou cinco empresas em 3 de novembro de 2020, uma sexta em 10 de novembro e quatro em dezembro do mesmo ano, totalizando 21 empresas entre novembro de 2020 e maio de 2022. O esquema utilizava até quatro camadas de empresas interpostas para dificultar rastreamento de recursos.

A AIGA Mineração envolvia exploração de rejeitos no valor de R$ 200 milhões, causando prejuízo direto à mineradora Vale através de decisões administrativas fraudulentas. O Projeto Patrimônio Mineração, na Serra de Ouro Preto, colocava em risco área de patrimônio histórico-ambiental, com propina documentada de R$ 500 mil pelo licenciamento.

Os projetos HG, Prisma e Rancho do Boi formavam o núcleo bilionário das operações, com potencial conjunto superior a R$ 17,3 bilhões e lucro líquido projetado de R$ 9,54 bilhões. O dano ambiental estimado à União supera R$ 18,2 bilhões.

Sistema sofisticado de corrupção

A organização desenvolveu metodologia refinada para corromper agentes públicos, iniciando com mapeamento de servidores com poder decisório, seguido de aproximação gradual com benefícios menores, escalada para pagamentos sistemáticos expressivos e manutenção de vínculos mesmo após mudanças de cargo.

Em 21 de novembro de 2024, véspera de julgamento na ANM, Alan Cavalcante transferiu R$ 700 mil para a Minerar, determinando pagamento imediato à AIGA. Na sequência, R$ 300 mil foram repassados ao escritório de advocacia que intermediava propina ao diretor Caio Seabra.

Além das 22 prisões, a Justiça Federal determinou bloqueio patrimonial de R$ 1,043 bilhão, atingindo 64 pessoas físicas e jurídicas. As atividades econômicas de 42 empresas foram suspensas, incluindo mineradoras, consultorias ambientais, holdings e sociedades anônimas de fachada.

Os 79 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em residências, empresas, gabinetes da FEAM, Instituto Estadual de Florestas, ANM e Conselho de Política Ambiental, além do escritório de advocacia suspeito de intermediar propinas.

Lista completa dos alvos da Operação Rejeito

Presos Preventivamente

Núcleo de Liderança

  1. Alan Cavalcante do Nascimento – Coordenador geral da organização criminosa
  2. João Alberto Paixão Lages – Diretor de Relações Interinstitucionais
  3. Helder Adriano de Freitas – Diretor Operacional

Operadores Financeiros
4. Felipe Lombardi Martins – “O homem da mala”
5. Jamis Prado de Oliveira Junior – Operador de empresas de fachada

Articulador Político:
6. Gilberto Henrique Horta de Carvalho – Lobista político

Agentes Públicos da ANM
7. Caio Mário Trivellato Seabra Filho – Diretor da ANM
8. Guilherme Santana Lopes Gomes – Ex-Diretor Nacional da ANM
9. Leandro César Ferreira de Carvalho – Gerente Regional da ANM

Agentes Públicos da FEAM
10. Rodrigo Gonçalves Franco – Presidente da FEAM
11. Arthur Ferreira Rezende Delfim – Diretor da FEAM

Afastados da função pública

  1. Fernando Baliani da Silva – Servidor da FEAM
  2. Breno Esteves Lasmar – Diretor-Geral do IEF
  3. Fernando Benício de Oliveira Paula – Integrante do COPAM

Busca e Apreensão

  1. Danilo Vieira Junior – Ex-secretário de Meio Ambiente de Nova Lima
  2. Débora Maria Ramos do Nascimento França
  3. Gustavo Rezende Calcavari – Advogado e empresário
  4. Henrique Costa de Seabra – Irmão do diretor Caio Seabra
  5. Jaime Eduardo Fonseca
  6. José Newton Kury de Oliveira Coelho – “Arquiteto” das empresas de fachada
  7. João Paulo Martins
  8. Lirriet de Freitas Librão Oliveira – Chefe da URA-LM/FEAM
  9. Lucas Fraga Cruz Cerqueira
  10. Luiz Alberto Monteiro de Barros
  11. Luiz Felipe Ribeiro Monteiro de Barros
  12. Noêmia dos Santos – Diretora administrativa-financeira
  13. Rafael Nogueira Brandão
  14. Vitor Reis Salum Tavares – Ex-gestor ambiental da SEMAD
  15. Ênio Marcus Brandão Fonseca – Ex-superintendente do IBAMA/MG

Bloqueio de Bens

  1. Ana Luiza de Araújo Kury Coelho
  2. Alany Cavalcante do Nascimento – Irmão do líder Alan Cavalcante
  3. Alexandre Ignácio Gomes Abrantes
  4. Silvane Maria Carneiro Larocca Vieira

Empresas com atividades suspensas

Principais Holdings e Mineradoras:

  • MINERAR PARTICIPAÇÕES SA
  • FLEURS GLOBAL MINERAÇÃO LTDA (movimentou R$ 4,3 bilhões)
  • AIGA MINERAÇÃO S.A.
  • PATRIMÔNIO MINERAÇÃO LTDA
  • HG MINERAÇÃO SA
  • PRISMA MINERAÇÃO LTDA
  • FERRO SUL MINERAÇÃO SA

Empresas de Participações:

  • NALA PARTICIPAÇÕES SA / H9 PARTICIPAÇÕES SA
  • ANHD PARTICIPAÇÕES SA
  • ÁGUIA PARTICIPAÇÕES SA
  • IDTF PARTICIPAÇÕES SA
  • KIP PARTICIPAÇÕES LTDA
  • PASSOS PARTICIPAÇÕES SA
  • JNJN PARTICIPAÇÕES SA
  • NCS PARTICIPAÇÕES LTDA
  • NS PARTICIPAÇÕES SA
  • LUA NOVA PARTICIPAÇÕES SA
  • ZFSS PARTICIPAÇÕES SA
  • FOCO PARTICIPAÇÕES DE EMPRESAS LTDA

Empresas de Consultoria e Serviços:

  • DELACULT CONSULTORIA E ARQUITETURA LTDA
  • GREEN GESTÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS
  • MINAS GERAIS CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
  • M.A. CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

Outras Empresas:

  • MINERAÇÃO GUTE SICHT LTDA
  • IRONTECH MINERAL LTDA
  • IRONTECH MINERAÇÃO SA
  • MINAS MINÉRIO DE FERRO SA
  • ONIX CÉU ABERTO MINERAÇÃO SA
  • MINERP LTDA
  • ABRIL PROCESSAMENTO E COMÉRCIO MINERAL LTDA
  • VALEFORT COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA-ME

Holdings e Participações Adicionais:

  • FH10 PARTICIPAÇÕES LTDA
  • JH MINAS PARTICIPAÇÕES LTDA
  • LF HOLDING LTDA
  • SERRA NEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Escritório de Advocacia:

  • QUEIROGA, VIEIRA, QUEIROZ E RAMOS ADVOCACIA (bloqueio limitado a R$ 3 milhões)

Fonte: O Fator

Inea indefere pedido de licença ambiental para a instalação do Porto de Maricá

O prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT), e o governador Cláudio Castro (PL), no anúncio de que as obras do Porto de Maricá começam ainda neste semestre: parecer técnico do Inea, no entanto, é pelo indeferimento da licença

O prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT), e o governador Cláudio Castro (PL), no anúncio de que as obras do Porto de Maricá começam ainda neste semestre: parecer técnico do Inea, no entanto, é pelo indeferimento da licença – Foto: Bernardo Gomes/Prefeitura de Maricá

Por Berenice Seara para o “Tempo Real” 

Menos de dois meses depois de o prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT), anunciar, com o governador Cláudio Castro (PL), que as obras do Porto de Maricá começariam ainda em 2025, técnicos do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) concluem pelo indeferimento da Autorização de Supressão de Vegetação e da Autorização Ambiental para a implantação do empreendimento.

“Diante das evidências apresentadas, conclui-se que a implantação do Terminal Portuário de Maricá acarretará impactos ambientais severos e irreversíveis sobre a fauna e flora local, em especial sobre espécies ameaçadas de extinção e altamente dependentes da integridade ecológica dos ecossistemas de restinga úmida e floresta paludosa. A supressão desses ambientes compromete diretamente a biodiversidade regional”, diz o parecer técnico assinado por Flavia Cristina de Assis Barbosa.

O laudo lista 25 espécies ameaçadas — entre elas, nove na categoria “Em Perigo (EN)”, consideradas em risco muito alto de extinção na natureza. A maioria das espécies destacadas é vegetal, mas há também lagartos e roedores. Destaca ainda que, no local onde será instalado o Porto de Maricá, “a vegetação exerce função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão”. E cita a legislação municipal, estadual e até a federal, como art. 30 da Lei Federal nº 11.428/2006, segundo a qual “é vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação”.

“Mediante as considerações acima, este parecer técnico opina pelo indeferimento quanto à
emissão da Autorização de Supressão de Vegetação e da Autorização Ambiental para manejo de Fauna
Silvestre, ao empreendimento Terminais Ponta Negra”, conclui o estudo.

Anúncio das obras do Porto de Maricá reuniu empresários do setor

No dia 4 de junho, Quaquá e Castro anunciaram que as obras de construção do Terminal de Ponta Negra (TPN), também conhecido como Porto de Jaconé ou Porto de Maricá, começam neste segundo semestre.

“São 15 anos de luta e essa parceria com o governo do estado foi fundamental nesse grande implemento econômico para o Rio de Janeiro, para o Brasil e para Maricá”, agradeceu Quaquá.

Na ocasião, Castro disse que estava tudo adiantado.

“Conseguimos avançar com todos os licenciamentos nessa grande parceria com a Prefeitura de Maricá. Você aproveita uma bênção natural, que é o petróleo, e o transforma em desenvolvimento, em empreendimentos e emprego para a população. Não tenho dúvidas de que Maricá está no caminho”.

WhatsApp Image 2025 08 01 at 09.06.25
Quaquá, Castro e empresários, no anúncio de que as obras do Porto de Maricá começam ainda neste semestre, no início de junho – Foto: Bernardo Gomes/Prefeitura de Maricá

O anúncio foi feito durante reunião no Palácio Guanabara, em Laranjeiras, sede do governo do estado, e contou com a presença de empresários do setor portuário. Com investimento estimado em R$ 1,5 bilhão, o Porto deMaricá — um projeto da prefeitura em parceria com a iniciativa privada — deve ser um dos maiores terminais portuários do Brasil e deverá gerar cerca de 13 mil empregos diretos e indiretos.

Pelos planos, a estrutura será integrada a uma ampla plataforma logística voltada à exportação, com foco em sustentabilidade e inovação. A área também será transformada em uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE), o que deve atrair novas indústrias e impulsionar o desenvolvimento da região.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em abril negou o último recurso contrário ao empreendimento, liberou o caminho para o início das obras do Porto de Maricá.


Fonte: TempoReal RJ

PL da Devastação: entrevista no SBT News sobre a aprovação do fim do licenciamento ambiental no Brasil

Na tarde desta 5a. feira (17/7) concedi uma entrevista no programa Poder Expresso do SBT News de Brasília sobre os impactos mais graves que decorrerão da aprovação do PL da Devastação na madrugada de hoje pela Câmara de Deputados (ver vídeo abaixo).

Além de reforçar os problemas mais óbvios que decorrerão da implementação da nova legislação sobre a proteção do ambiente no Brasil, reforcei a necessidade de que o presidente Lula vete integralmente o PL da Devastação.  Também abordei a importância da mobilização popular para fazer com que o presidente Lula faça o que tem de ser feito que vetar integralmente essa legislação esdrúxula.

Nota de repúdio à aprovação do PL do Licenciamento Ambiental

 Aprovação do PL do Licenciamento Ambiental abre caminho para mais desmatamento

O que o PL da Devastação está pondo em jogo (Dica: seu futuro) - ClimaInfo

O IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) repudia a aprovação do PL (Projeto de Lei) 2.159/2021 pela Câmara dos Deputados. O texto desmonta os pilares do licenciamento ambiental e enfraquece a capacidade do Estado de prevenir danos ao meio ambiente.

Na prática, a nova lei reduz exigências para uma série de atividades potencialmente impactantes, como obras de infraestrutura, manutenção de estradas e instalações agropecuárias. Também permite que Estados flexibilizem ainda mais as regras, criando um cenário de fragmentação e insegurança jurídica.

“No momento em que o Brasil se prepara para um dos eventos mais importantes para o futuro da humanidade, a COP30 em Belém, nosso Congresso nos brinda com uma agenda que vai na contramão de nossa liderança global: um PL que usa o correto pretexto de simplificar, para tornar o processo de licenciamento ambiental no Brasil menos transparente e mais arriscado para o meio ambiente”, avalia André Guimarães, diretor executivo do IPAM.

Mais do que um retrocesso, trata-se de uma decisão que pode gerar efeitos duradouros: aumento do desmatamento, ataque aos direitos de comunidades indígenas e tradicionais, maior exposição a tragédias ambientais e o enfraquecimento da credibilidade internacional do Brasil em temas climáticos.

Ao dispensar a consulta prévia a povos originários, desconsiderar critérios técnicos robustos e priorizar a velocidade em detrimento da análise de riscos, o texto rompe com princípios básicos da boa governança ambiental.

Além disso, a aprovação do texto se dá justamente em um momento em que o país trabalha para se reposicionar como liderança na agenda do clima e da biodiversidade.

A comunidade científica também se posicionou alertando para os riscos da nova legislação, que ignora a emergência climática, descumpre compromissos internacionais, compromete todos os biomas brasileiros e afronta a ciência produzida no Brasil e no mundo.