Julgamento pode condenar envolvidos no rompimento da barragem de Fundão

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6a. Região (TRF6) vão julgar na quarta- feira, dia 11 de março, na sessão das 10h, em Belo Horizonte, duas apelações criminais sobre o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Uma dessas apelações foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), e a outra foi interposta por quatro mulheres, sendo três familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues.

As duas partes farão suas sustentações orais, o MPF e os advogados das mulheres atingidas, Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira. Familiares de vítimas e outras pessoas atingidas, de Mariana e outros municípios, virão até Belo Horizonte para acompanhar a sessão. Os Desembargadores que participarão do julgamento são Pedro Felipe Santos, relator do caso, Klaus Kuschel e Luciana Pinheiro Costa.

Entenda o caso

 O processo teve início em 2016, com 26 réus, mas 15 deles saíram ao longo do processo. Além disso, as acusações que eram inicialmente de homicídios dolosos triplamente qualificados e de lesões corporais foram desclassificadas por decisões de segunda instância. Em novembro de 2024, a juíza federal de Ponte Nova, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, proferiu uma sentença que absolveu todos os 11 réus remanescentes.

Indignadas com a notícia, familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues buscaram participar formalmente do processo. Com o apoio jurídico da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, elas foram habilitadas como assistentes de acusação e interpuseram recurso de apelação.

As duas apelações defendem ter ficado comprovado que cada um dos réus deixou conscientemente de tomar medidas que poderiam ter evitado as consequências da tragédia e por isso devem ser punidos. Entre essas medidas estão estudos de suscetibilidade à liquefação e a retificação do eixo de um dos diques da barragem, que haviam sido recomendados por especialistas.

A decisão a ser dada pelos desembargadores no dia 11 pode resultar na condenação de todos os réus por diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais. Além disso, os réus pessoas físicas podem vir a ser condenados também pelo crime de inundação qualificada pelo resultado morte, que prevê uma pena de prisão de 6 a 12 anos.

Os réus que podem vir a ser condenados são quatro empresas: Samarco Mineração S.A. (proprietária da estrutura), Vale S.A e BHP Billiton Ltda. (acionistas) e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda. (pela elaboração e apresentação da Declaração de Estabilidade falsa e enganosa) e 7 pessoas físicas: Daviely Rodrigues Silva, Germano Silva Lopes, Kleber Luiz de Mendonça Terra, Paulo Roberto Bandeira, Ricardo Vescovi de Aragão, Samuel Santana Paes Loures e Wagner Milagres Alves, que ocupavam cargos de diretoria, gerência e no conselho de administração da Samarco.

Habeas corpus do caso de Brumadinho também serão julgados nesta quarta (11)

 Na sessão de quarta-feira, dia 11 de março, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6a. Região (TRF6) julgarão dois habeas corpus apresentados pelas defesas de quatro réus do processo criminal que trata dos crimes de homicídios dolosos e outras infrações penais relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho.

Um desses habeas corpus tem como impetrantes os advogados do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha, enquanto o outro foi impetrado em nome de três engenheiros da Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior. As defesas pedem o trancamento da ação penal, isto é, que todo o processo seja invalidado porque, segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020.

O Ministério Público Federal, titular da acusação, refuta essa alegação, defendendo que há inquestionável justa causa para continuidade do processo, fundamentada nos atos comissivos e omissivos dos acusados, relacionados a declarações inidôneas de estabilidade da barragem e ao não cumprimento do dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas.

A AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos criminais, em nome de 463 familiares diretos de vítimas fatais, estará representada durante o julgamento. Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, “esses mesmos julgadores já analisaram essa tese antes, tendo refutado as alegações das defesas dos réus. Esperamos que esse posicionamento se mantenha no julgamento do dia 11. A sociedade brasileira necessita que o processo criminal flua regularmente, sem mais atropelos”.

Serviço

Sessão de julgamento no TRF6 dos processos criminais sobre os rompimentos das barragens em Mariana e Brumadinho

Quarta, 11 de março, 10h

Avenida Álvares Cabral, 1741, Santo Agostinho, Belo Horizonte

Segunda Turma do TRF6 julgará apelações criminais sobre o rompimento da barragem de Fundão e 2 habeas corpus de 4 réus do processo criminal sobre a barragem em Brumadinho

Mariana: Os recursos de apelação buscam a condenação dos réus que foram absolvidos em primeira instância

Brumadinho: Os habeas corpus buscam o trancamento da ação penal, cujas audiências de instrução tiveram início na última segunda (23)

Brumadinho, Mariana, e os muitos crimes da Vale | Brasil de Fato

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6a. Região (TRF6) agendaram para o próximo dia 11 de março, na sessão das 14h, em Belo Horizonte, o julgamento das duas apelações criminais sobre o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Uma dessas apelações foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), e a outra foi interposta por quatro mulheres, sendo três familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues.

O processo teve início em 2016, com 26 réus. 15 deles lograram escapar ao longo do processo. Além disso, as acusações que eram inicialmente de homicídios dolosos triplamente qualificados e de lesões corporais foram desclassificadas por decisões de segunda instância. Em novembro de 2024, a juíza federal de Ponte Nova, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, proferiu uma sentença que absolveu todos os 11 réus remanescentes. Indignadas com a notícia, familiares de vítimas fatais e a moradora de Bento Rodrigues buscaram participar formalmente do processo. Com o apoio jurídico da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, elas foram habilitadas como assistentes de acusação e interpuseram recurso de apelação.

As duas apelações defendem ter ficado comprovado que cada um dos réus deixou conscientemente de tomar medidas que poderiam ter evitado as consequências da tragédia e por isso devem ser punidos. Entre essas medidas estão estudos de suscetibilidade à liquefação e a retificação do eixo de um dos diques da barragem, que haviam sido recomendados por especialistas.

A decisão a ser dada pelos Desembargadores no próximo dia 11 pode resultar na condenação de todos os réus por diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais. Além disso, os réus pessoas físicas podem vir a ser condenados também pelo crime de inundação qualificada pelo resultado morte, que prevê uma pena de prisão de 6 a 12 anos.

Procuradores da República e advogados das vítimas farão sustentações orais durante a sessão. Os Desembargadores que participarão do julgamento são Pedro Felipe Santos, relator do caso, Klaus Kuschel e Luciana Pinheiro Costa. Familiares de vítimas e moradores de Mariana e de outras cidades do entorno se deslocarão a Belo Horizonte para acompanhar presencialmente a sessão.

Os réus que podem vir a ser condenados são 4 empresas: Samarco Mineração S.A. (proprietária da estrutura), Vale S.A e BHP Billiton Ltda. (acionistas) e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda. (pela elaboração e apresentação da Declaração de Estabilidade falsa e enganosa) e 7 pessoas físicas: Daviely Rodrigues Silva, Germano Silva Lopes, Kleber Luiz de Mendonça Terra, Paulo Roberto Bandeira, Ricardo Vescovi de Aragão, Samuel Santana Paes Loures e Wagner Milagres Alves, que ocupavam cargos de diretoria, gerência e no conselho de administração da Samarco.

Entenda o caso

Em 2016, foi oferecida denúncia, pelo MPF, em face de quatro pessoas jurídicas e de 22 pessoas físicas por crimes previstos na legislação ambiental, tais como poluição qualificada, crimes contra fauna, flora, ordenamento urbano e o patrimônio cultural, além de crimes tipificados no Código Penal: inundação, desabamento/desmoronamento, 19 homicídios qualificados pela impossibilidade de defesa das vítimas, motivo torpe e meio que resultou em perigo comum, além de lesões corporais simples e graves a diversas vítimas. A denúncia foi recebida pelo juiz federal da Vara de Ponte Nova um mês após a sua apresentação.

No curso do processo foram concedidas ordens de habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, tendo sido determinado o trancamento da ação penal em relação a alguns dos réus e a desclassificação de alguns dos crimes descritos na denúncia. Além disso, o juiz federal de Ponte Nova, em juízo de retratação, rejeitou integralmente a denúncia em relação a oito acusados e, parcialmente, em relação a um deles.

Em 14.11.2024 foi proferida a sentença, pela qual a juíza federal de Ponte Nova absolveu todos os 11 réus remanescentes. Contra essa decisão foram interpostos os dois recursos de apelação, cujo julgamento foi marcado para o próximo dia 11 de março.

Julgamento de habeas corpus pode mudar o rumo dos processos criminais do caso Brumadinho

 Na mesma sessão da Segunda Turma do TRF6, no dia 11 de março, serão julgados dois habeas corpus apresentados pelas defesas de um total de quatro réus do processo criminal que trata dos crimes de homicídios dolosos e outras infrações penais relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho. Um desses habeas corpus tem como impetrantes os advogados do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha, enquanto que o outro habeas corpus foi impetrado em nome de três engenheiros da Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior.

As defesas pedem o trancamento da ação penal, isto é, que todo o processo seja invalidado porque, segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020. O Ministério Público Federal, titular da acusação, refuta essa alegação, defendendo que há inquestionável justa causa para continuidade do processo, fundamentada nos atos comissivos e omissivos dos acusados, relacionados a declarações inidôneas de estabilidade da barragem e ao não cumprimento do dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas.

A AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos criminais, em nome de 463 familiares diretos de vítimas fatais, estará representada durante o julgamento. Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, “esse mesmos julgadores já analisaram essa tese antes, tendo refutado as alegações das defesas dos réus. Esperamos que esse posicionamento se mantenha no julgamento do dia 11. A sociedade brasileira necessita que o processo criminal flua regularmente, sem mais atropelos”.

No último dia 23 o processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho entrou em um momento crucial: o início das audiências de instrução, sob a condução da juíza federal Raquel Vasconcelos de Lima. Para a tarde desta sexta-feira, 27, estão previstos os depoimentos de mais três testemunhas, todas familiares de vítimas fatais.

Sobre ambos os casos, os advogados Danilo Chammas, Pablo Martins, Guilherme Souza e Vinicius Papatella, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, afirmam que seguirão ao lado das vítimas fatais e das pessoas atingidas pelos dois principais rompimentos de barragens de mineração em Minas Gerais, apoiando-as em sua luta contra a impunidade e pela não repetição desses crimes.

Elementos potencialmente tóxicos presentes nas bananas cultivadas na região afetada pelo desastre de Mariana (MG) excedem os limites da FAO

O estudo também avaliou os riscos do consumo de cacau e mandioca cultivados em Linhares, município localizado em uma área afetada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Minas Gerais, Brasil, há dez anos

O grupo de pesquisa alerta que o consumo contínuo de alimentos cultivados em solo contaminado pode representar um risco cancerígeno devido ao acúmulo a longo prazo de elementos potencialmente tóxicos no organismo ( montagem de imagens do Pixabay e Wikimedia Commons ).

Por Karina Ninni  para “Agência FAPESP” 

Cientistas especialistas em geoquímica do solo, engenharia ambiental e saúde, vinculados à Universidade de São Paulo (USP) e à Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), no Brasil, e à Universidade de Santiago de Compostela, na Espanha, avaliaram os riscos do consumo de bananas, mandioca e polpa de cacau cultivadas em solos impactados por rejeitos da mineração de ferro no estuário do Rio Doce, em Linhares, no estado do Espírito Santo. A região recebe o material desde o rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, no estado vizinho de Minas Gerais, em novembro de 2015.

As concentrações de cádmio, cromo, cobre, níquel e chumbo no solo estão associadas ao principal componente dos rejeitos: óxidos de ferro. A equipe também descobriu que o consumo de bananas cultivadas em solo impactado pelos rejeitos representa um possível risco à saúde de crianças de até seis anos de idade.

“Nosso grupo estuda os impactos do rompimento da barragem há anos. Obtivemos as primeiras amostras sete dias após o acidente e imediatamente percebemos o risco iminente de contaminação de plantas, solo, água e peixes. Mas a questão permanecia: essa contaminação representa um risco para a saúde humana?”, relembra Tiago Osório , engenheiro agrônomo e professor do Departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (ESALQ-USP).

Em um artigo publicado  na revista Environmental Geochemistry and Health , o grupo revela como as plantas acessam elementos potencialmente tóxicos (EPTs) associados aos rejeitos e os acumulam em suas partes comestíveis. Eles também explicam como esse material entra na cadeia alimentar. O artigo faz parte do doutorado de Amanda Duim  na ESALQ. A tese de Duim já rendeu sete publicações em periódicos internacionais e conquistou dois prêmios em 2025: o Prêmio de Tese da USP em Sustentabilidade e o Prêmio de Tese da Capes, concedido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação do Brasil. Duim recebeu apoio da FAPESP por meio de uma bolsa de doutorado .

O apoio da FAPESP ao trabalho do grupo inclui duas bolsas de pós-doutorado ( 20/12823-5  e 21/00221-3 ), duas bolsas de pesquisa ( 23/01493-2  e 22/12966-6 ), uma bolsa  do programa de fixação de jovens doutores e uma bolsa de iniciação científica .

Alta concentração

Segundo Duim, primeiro autor do artigo, o que diferencia este estudo é que a equipe correlacionou o risco à saúde humana com a transferência de elementos potencialmente tóxicos (EPTs) do solo para a planta. “O teor de óxido de ferro no solo, principal componente dos rejeitos, correlaciona-se com seu teor na planta. Estudamos a passagem de componentes dos rejeitos no solo para a água e, em seguida, da água para a planta, incluindo suas folhas e frutos.”

“Primeiro, precisamos saber quais elementos estão presentes e em que quantidades para entender a dinâmica bioquímica de sua liberação”, explica Osório.

Duim iniciou seus estudos de doutorado em 2019, pesquisando maneiras de usar plantas de regiões alagadas para limpar ambientes contaminados. “Avaliamos espécies cultivadas e nativas. No caso destas últimas, queríamos saber como elas afetam a dissolução do óxido de ferro e, nesse processo, entender se e como os elementos potencialmente tóxicos (EPTs) associados a esse resíduo entram na planta, já que diferentes espécies acumulam EPTs de maneiras distintas”, explica a pesquisadora. “A ideia era encontrar as melhores espécies nativas para limpar ambientes contaminados, e encontramos mais de uma espécie que pode cumprir essa função, com resultados já publicados. No caso das espécies cultivadas, queríamos saber se os EPTs seriam transferidos para os frutos e partes comestíveis das plantas”, explica ela.

“Coletamos o solo e a planta, lavamos a planta, pesamos a biomassa fresca, secamos a planta, pesamos a biomassa seca e moemos separadamente as raízes, o caule, as folhas e os frutos descascados. Só então analisamos todas as partes para descobrir o que havia em cada uma. Dissolvemos o ‘pó vegetal’, transformando-o em uma solução usando vários ácidos, e determinamos a concentração na solução. Convertemos o cálculo da concentração do material na solução e o comparamos com o peso do material diluído, obtendo assim a concentração de PTE em miligramas por quilograma de biomassa seca”, descreve Duim.

Em bananas e mandioca, todos os elementos potencialmente tóxicos (exceto o cromo) acumularam-se mais nas partes subterrâneas, como raízes e tubérculos, do que nas partes aéreas. O cacau, por outro lado, apresentou alta acumulação de elementos potencialmente tóxicos nas partes aéreas (caules, folhas e frutos). Além disso, as concentrações de cobre e chumbo na polpa dos frutos excederam os valores limite estabelecidos pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

Ao descobrirem que as plantas cultivadas apresentavam concentrações de elementos potencialmente tóxicos (EPT) superiores aos níveis recomendados, inclusive nas partes comestíveis, a equipe decidiu realizar uma análise de risco nos frutos e tubérculos.

Riscos para a saúde

Os cientistas estimaram os riscos do consumo de bananas, rizomas de mandioca e polpa de cacau calculando o quociente de risco (QR), o índice de risco (IR) e o índice de risco total (IRT) para crianças (menores de seis anos de idade) e adultos (maiores de 18 anos de idade). O QR é a razão entre a ingestão diária média de uma substância química e sua dose de referência correspondente. O IRT é uma métrica fundamental para avaliar os potenciais riscos não carcinogênicos à saúde associados à exposição a elementos potencialmente tóxicos (EPTs). Para indicar baixo risco, o IRT deve ser menor que 1.

“Esses elementos existem naturalmente no meio ambiente. Estamos expostos a eles em concentrações mais baixas. Mas, no caso de um desastre como o das Marianas, quando se espera um aumento da exposição, precisamos ter ainda mais cautela”, afirma Tamires Cherubin , doutora em ciências da saúde e uma das autoras do estudo. A metodologia geralmente utilizada consiste em calcular o risco da biodisponibilidade desses elementos, visto que a exposição a certas concentrações pode causar problemas de saúde significativos, como problemas renais e cardíacos, desconforto gastrointestinal e danos pulmonares por exposição respiratória. Outros riscos agudos incluem problemas de pele e irritação ocular.

O cálculo da análise de risco inclui fatores como o consumo de plantas cultivadas localmente pela população. Os pesquisadores estimaram a porcentagem da alimentação da população local proveniente de fora da região e a porcentagem proveniente de alimentos cultivados localmente, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Outros fatores incluem a duração da exposição (quantos anos uma pessoa consome o produto), os níveis de consumo em relação à massa corporal de adultos e crianças e o tempo necessário para que o consumo cause efeitos nocivos.

“De acordo com as doses diárias de referência para contaminantes abordadas na literatura, consideramos os limites de 0,05 mg/kg para a presença de cádmio em frutas e 0,1 mg/kg em tubérculos, 0,5–1,0 mg/kg para a presença de cromo, 20,0 mg /kg para cobre, 0,5–1,0 mg/kg para níquel, 0,8–2,3 mg/kg para chumbo e 50,0 mg/kg para zinco”, explica Cherubin.

Embora os TRIs (Índices de Referência de Toxicidade) para a maioria dos elementos analisados ​​estivessem abaixo do nível de risco (menos de 1), indicando que o consumo desses alimentos cultivados no estuário do Rio Doce não representa uma ameaça significativa para adultos, o TRI para bananas em crianças ultrapassou 1, sugerindo potenciais impactos na saúde. O principal fator de risco foi a maior concentração de chumbo na fruta, que também apresentou um teor de cádmio superior ao recomendado pela FAO. Segundo os cientistas, a exposição prolongada ao chumbo, mesmo em baixas doses, está associada a danos irreversíveis ao desenvolvimento neurológico, incluindo redução do QI, déficits de atenção e distúrbios comportamentais.

O grupo alerta que o consumo contínuo de alimentos cultivados em solo contaminado pode representar riscos cumulativos a longo prazo. “Com o tempo, considerando a expectativa de vida no Brasil, em torno de 75 anos, pode haver um risco carcinogênico, já que existe a possibilidade de danos diretos e indiretos ao DNA”, afirma Cherubin. Essas mutações têm o potencial de resultar em uma maior incidência de vários tipos de câncer, incluindo aqueles que afetam o sistema nervoso central, o trato gastrointestinal e o sistema hematológico. “Tudo depende da capacidade do corpo humano de absorver e metabolizar esses elementos disponíveis no meio ambiente”, explica o pesquisador.

O artigo “Dos rejeitos às mesas: avaliação de risco de elementos potencialmente tóxicos em culturas comestíveis cultivadas em solos impactados por rejeitos de mineração” pode ser lido em doi.org/10.1007/s10653-025-02770-9 .


Fonte: Agência Fapesp

Desastre de Mariana: Tribunal Superior da Inglaterra nega pedido da BHP para recorrer de decisão histórica que condenou mineradora

A juíza O’Farrell manteve entendimento que reconheceu a responsabilidade da empresa anglo- australiana pelo pior desastre ambiental do Brasil

Londres, (19/01/2026) – O Tribunal Superior da Inglaterra negou pedido da mineradora BHP de autorização para recorrer da decisão que condenou a mineradora pelo desastre de Mariana. A decisão representa um grande avanço na busca por justiça para mais de 620 mil brasileiros afetados pelo maior desastre ambiental da história do país.

A negativa mantém inalteradas as conclusões do Tribunal Superior em primeira instância: de que a BHP é culpada, nos termos do direito brasileiro, por seu papel no colapso catastrófico da barragem de Fundão em 2015. Em decisão histórica proferida em novembro do ano passado, o Tribunal concluiu que o rompimento foi causado por negligência, imprudência e/ou imperícia da BHP; confirmou que todas as ações foram ajuizadas dentro do prazo prescricional; e reconheceu que os municípios podem prosseguir com suas demandas na Inglaterra.

Na decisão de hoje, decorrente de audiência realizada em dezembro, o Tribunal concluiu que os fundamentos propostos pela BHP para apelação “não têm nenhuma perspectiva real de sucesso”.

Na sentença, a Sra. Juíza O’Farrell afirmou: “A apelação não tem nenhuma perspectiva real de sucesso. Não há outro motivo convincente para que a apelação seja apreciada. Embora a decisão possa ser de interesse para outras partes em outras jurisdições, trata-se de uma decisão sobre questões de direito brasileiro estabelecidas como fato nesta jurisdição, juntamente com provas factuais e periciais. Pelas razões acima, a autorização para recorrer é negada.”

Na audiência de dezembro, as vítimas – representadas pelo Pogust Goodhead (PG) – afirmaram que a BHP tentava reverter conclusões detalhadas já estabelecidas após um extenso julgamento de cinco meses, apresentando sua discordância com o resultado como se fossem supostas falhas no processo. O PG argumentou que tribunais de apelação não reexaminam conclusões factuais e que a estratégia da BHP equivalia, na prática, em tentar obter um novo julgamento.

A decisão de hoje confirmou que o julgamento sobre responsabilidade envolveu a fixação de questões de direito brasileiro como fato – com base em ampla prova pericial e factual – e rejeitou os argumentos dos réus, que agora têm 28 dias para solicitar autorização para recorrer à Corte de Apelação.

Jonathan Wheeler, sócio do Pogust Goodhead e líder do caso Mariana, afirmou: “Este é um grande passo adiante. A decisão de hoje reforça a força e a robustez das conclusões do Tribunal Superior e aproxima centenas de milhares de autores da reparação pelo imenso dano que sofreram. O pedido da BHP por autorização para recorrer mostra que ela continua tratando este caso como algo a ser ‘administrado’, e não como um desastre humanitário e ambiental que exige um desfecho justo. Cada nova manobra processual significa mais atraso, mais custos e mais prejuízos para pessoas que já esperam há mais de uma década por uma indenização adequada.”

Reação dos atingidos: “vitória importante”

Mônica dos Santos, moradora de Bento Rodrigues (distrito de Mariana) cuja casa foi soterrada pela avalanche de rejeitos, comentou: “Esta é uma vitória importante. Dez anos se passaram desde o crime, e mais de 80 moradores de Bento Rodrigues morreram sem receber suas novas casas. Centenas de nós não recebemos uma indenização justa pelo que passamos. É inaceitável que, depois de tanto sofrimento e de tantas vidas interrompidas, a empresa ainda esteja tentando atrasar o processo para escapar de sua responsabilidade.”

Custas processuais

O Tribunal confirmou que os autores foram a parte vencedora e determinou que os réus paguem 90% das custas dos autores relativas ao Julgamento da Fase 1 (responsabilidade), sujeitas a apuração detalhada, e façam pagamento antecipado (“payment on account”) de £ 43 milhões. O Tribunal também deixou claro que a ordem se refere apenas às custas do Julgamento da Fase 1 – as custas mais amplas do caso dependerão do desfecho final do processo.

A recuperação de custas processuais reflete a escala e a complexidade do caso Mariana e a forma como o PG vem conduzindo o processo há mais de sete anos na modalidade “no-win, no-fee” (sem vitória, sem honorários) – financiando um número de autores sem precedentes e uma ampla infraestrutura de atendimento no Brasil sem cobrança aos clientes. Essa recuperação é separada de qualquer indenização e não reduz, substitui ou afeta a compensação que os clientes possam vir a receber.

Decisão liminar suspende a licença ambiental do Projeto Longo Prazo da Samarco, em Mariana e Ouro Preto

Iniciativa de moradores de Bento Rodrigues resulta em decisão que impede a ampliação da mineração no mesmo local do rompimento da barragem de Fundão. Pela primeira vez, um projeto de mineração em Minas Gerais é paralisado pelos riscos da emergência climática

Moradores de Bento Rodrigues obtiveram nesta sexta-feira, 19.12.2025, decisão liminar que determina a imediata suspensão dos efeitos da licença ambiental concedida pelo Estado de Minas Gerais para o projeto Longo Prazo da Samarco Mineração S.A.. Na prática, a decisão impõe a imediata paralisação do empreendimento.

A decisão foi proferida pela Juíza Federal de Ponte Nova, Dra. Patricia Alencar Teixeira de Carvalho, na ação popular 6001877-67.2025.4.06.3822, após parecer do Ministério Público Federal, de autoria do Procurador da República Lauro Coelho Junior, favorável ao pedido dos autores populares. Esta é a primeira vez que um projeto de mineração em Minas Gerais é paralisado por uma decisão judicial que reconhece os riscos trazidos pelos eventos extremos climáticos, cada vez mais frequentes porém ignorados pelo licenciamento ambiental.

A ação judicial foi proposta em 26 de junho deste ano e tem como autores moradores de Bento Rodrigues – distrito de Mariana devastado pelo rompimento da barragem de Fundão – representados por advogados da equipe de litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, organização não governamental com sede em Belo Horizonte. Os pedidos dos autores se baseiam em precedentes de tribunais de outros países e em notas técnicas de especialistas vinculados ao Grupo de Pesquisa e Extensão sobre Conflitos em Territórios Atingidos (CONTERRA/UFOP), ao Fórum Permanente do Rio São Francisco (FPSF) e à instituição Environmental Law Alliance Worldwide (ELAW), com sede nos Estados Unidos.

De acordo com a decisão, o Estado de Minas Gerais deverá exigir da Samarco estudos complementares “que incorporem as análises de risco, vulnerabilidade e adaptação climática”, contemplando “(i) Modelagens Hidrológicas e Geotécnicas que integrem cenários de eventos climáticos extremos”; “e não apenas dados históricos, para o período projetado de operação e pós-fechamento das estrutura”; “(ii) Inventário e Avaliação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), e a aferição do impacto do empreendimento sobre as metas de mitigação nacionais e internacionais”; e “(iii) Medidas de Adaptação que demonstrem a resiliência das estruturas PDER-M, PDER-C e SDR Alegria Sul 2 face aos riscos climáticos futuros”. Essas estruturas são as duas pilhas de estéril e o sistema de disposição de rejeitos úmidos que fazem parte do projeto.

Segundo Mônica Santos, moradora de Bento Rodrigues: “a suspensão da licença do Projeto Longo Prazo da Samarco é uma conquista diante de um crime que segue sem reparação. Quem destruiu vidas e territórios não pode avançar sem garantir a não repetição. Os estudos apresentados ignoram as ações de enfrentamento à crise climática e os riscos que ela impõe, tratando o licenciamento como mera formalidade. Autorizar a expansão da Samarco nessas condições é legitimar a impunidade. Não há licença, sem garantias reais de não repetição e sem respeito aos direitos dos atingidos e a preservação dos territórios de origem”.

Para o advogado Guilherme Souza, que representa os autores da ação: “essa liminar é um marco da justiça climática e uma vitória para Bento Rodrigues, Camargos e para todos os atingidos do Quadrilátero Aquífero Ferrífero. O Judiciário deixou claro que não é admissível analisar e autorizar empreendimentos de alto risco sem enfrentar, de forma séria e científica, os efeitos das mudanças climáticas. É inaceitável que a Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton, tente justificar a continuidade do Projeto Longo Prazo alegando que sua paralisação comprometeria as reparações do crime da barragem de Fundão, utilizando uma tragédia que matou pessoas e destruiu comunidades para legitimar novos riscos. Justificar licença ambiental com base na morte e no sofrimento de milhares de atingidos é um escárnio. Após Mariana e Brumadinho, essas mineradoras afirmam que aprenderam, mas na prática retornaram piores, reproduzindo uma lógica colonial, indiferente à vida, ao território e à ciência, agora com o agravante de estarem sendo amparadas pelo próprio Estado de Minas Gerais, deixando claro os autores e partícipes desse processo”.

Digno de destaque é o seguinte trecho da decisão judicial:

“Ressalte-se, ainda, a inequívoca legitimidade e o interesse jurídico dos autores populares, cidadãos diretamente atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, integrantes de comunidades que até hoje vivenciam os efeitos sociais, econômicos, ambientais e psicológicos da maior tragédia socioambiental da história do país. Não se cuida, portanto, de atuação abstrata ou dissociada da realidade fática, mas de exercício concreto da cidadania por aqueles que suportaram — e ainda suportam — as consequências de um modelo de exploração mineral que falhou gravemente no passado. É legítimo, sob a ótica constitucional, que tais cidadãos questionem a concessão de uma licença ambiental de largo espectro antes mesmo de integralmente reparados os danos decorrentes do desastre anterior, especialmente quando o novo empreendimento se desenvolve na mesma região e sob condições que suscitam riscos extremos, inerentes à própria atividade minerária”.

Sobre o Projeto Longo Prazo da Samarco (PLP) e seus riscos à segurança

 O PLP prevê a ampliação da mineração no Complexo Germano, situado em Mariana e Ouro Preto: duas novas pilhas de estéril e rejeito, ampliação da pilha já existente, depósito de rejeito em cava confinada e instalação de estruturas para transportadores de correia de longa distância. Ele teve sua licença ambiental aprovada pelo Conselho de Política Ambiental (COPAM), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais, em junho de 2025.

Conforme mapas inseridos abaixo, o tamanho das novas pilhas, conjugadas às estruturas já existentes no território, podem agravar os danos em caso de deslizamentos, sendo difícil prever o real impacto sobre as comunidades e o ambiente. As comunidades do entorno do projeto – Camargos, Santa Rita Durão, Bento Rodrigues (território de origem) e Novo Bento Rodrigues (reassentamento) no município de Mariana; Antônio Pereira, em Ouro Preto; e Morro d’Água Quente, em Catas Altas – não foram devidamente informadas sobre o processo e correm o risco de terem novamente suas vidas impactadas.

Essas estruturas impactam comunidades anteriormente atingidas pelo desastre da barragem de Fundão, violando a legislação internacional da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que prevê o direito e garantia à não-repetição de danos às comunidades e territórios atingidos.

Com relação à pilha de estéril e rejeito PDER M, proposta no entorno imediato de Bento Rodrigues (território de origem) e também muito próxima do Novo Bento Rodrigues (reassentamento coletivo), de acordo com nota técnica do Grupo de Pesquisa e Extensão sobre Conflitos em Territórios Atingidos (CONTERRA/UFOP): “a implantação seria em três etapas, totalizando uma altura final de 221m e volume final de 61.398.759m3. Está a montante do Dique S3, ou seja, um desabamento da pilha pode afetar a estabilidade desta estrutura que, por sua vez, está a montante de Bento Rodrigues e do Dique S4, podendo resultar em novo desastre em cadeia”.

Fundamentos da ação popular

 A Ação Popular parte da premissa de que a Samarco – autora do projeto – e o Estado de Minas Gerais – que o licenciou – foram negligentes ao não considerar os impactos das mudanças climáticas e dos eventos extremos – especialmente a alteração nos regime de chuvas – sobre as barragens (durante os 11 primeiros anos de funcionamento do empreendimento) e as pilhas de estéril e rejeito para o armazenamento de materiais provenientes do processo de extração mineral.

No texto da Ação Popular, os autores pedem novos estudos técnicos criteriosos, que levem em conta os riscos reais ao meio ambiente e aos moradores do entorno, argumentando, inclusive, que os custos desses novos estudos são irrisórios frente aos lucros que a Samarco prevê angariar com o projeto.

Rio Morto: Elementos potencialmente tóxicos acumulados em bananas cultivadas em solo com rejeitos de minério do desastre de Mariana excedem valores-limite da FAO

Chumbo presente na fruta é o principal motivo; trabalho também avaliou os riscos do consumo de cacau e mandioca plantados em Linhares (ES), área impactada pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), há dez anos

Grupo de pesquisa alerta que o consumo contínuo de alimentos cultivados em solos contaminados pode significar risco carcinogênico pela acumulação a longo prazo no organismo de elementos potencialmente tóxicos (montagem de imagens de Pixabay e Wikimedia Commons)

Karina Ninni | Agência FAPESP  

Cientistas das áreas de geoquímica de solos, engenharia ambiental e saúde ligados à Universidade de São Paulo (USP), à Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e à Universidade de Santiago de Compostela (Espanha) avaliaram os riscos de consumo de banana, mandioca e polpa de cacau plantados em solos impactados pelos rejeitos de mineração de ferro no estuário do rio Doce, em Linhares (ES). A região vem recebendo o material desde o rompimento da barragem de rejeitos de Fundão (MG), em novembro de 2015.

Nos solos, as concentrações de cádmio, cromo, cobre, níquel e chumbo ocorrem associadas ao principal constituinte do rejeito – óxidos de ferro. A equipe também descobriu que há um possível risco à saúde associado ao consumo, por crianças de seis anos ou menos, das bananas plantadas em solos impactados pelos rejeitos. 

“Nosso grupo vem estudando os impactos do rompimento da barragem há anos. Obtivemos a primeira amostragem sete dias após o acidente e, imediatamente, compreendemos que existia um risco iminente de contaminação de plantas, solo, água e peixes. Mas persistia a pergunta: essa contaminação traz risco para a saúde humana?”, lembra Tiago Osório, agrônomo e professor no departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP).

Em artigo publicado na Environmental Geochemistry and Health, o grupo se dedica a responder a essa pergunta, revelando como as plantas acessam os elementos potencialmente tóxicos (EPTs) associados ao rejeito, acumulando-os em suas partes comestíveis, e de que maneira esse material chega à cadeia trófica. O artigo é parte do doutorado de Amanda Duim pela Esalq. Além de já ter rendido sete publicações em revistas internacionais, a tese de Duim ganhou dois prêmios em 2025: o Prêmio USP de Tese, na área de Sustentabilidade, e o Prêmio Capes de Tese. Ela recebeu apoio da FAPESP por meio de bolsa de doutorado.

O suporte da FAPESP aos trabalhos do grupo estende-se a duas bolsas de pós-doutorado (20/12823-5 e 21/00221-3); dois auxílios à pesquisa (23/01493-2 e 22/12966-6); uma bolsa do programa de fixação de jovens doutores e uma bolsa de iniciação científica.

Concentração alta

Segundo Duim, primeira autora do artigo, o diferencial do trabalho é que a equipe correlacionou o risco à saúde humana com a transferência dos EPTs do solo para a planta. “O teor dos óxidos de ferro no solo, que são os principais constituintes do rejeito, está correlacionado ao teor deles na planta. Estudamos a passagem de constituintes do rejeito do solo para a água e da água para a planta, incluindo suas folhas e frutos.”

“Primeiro, é preciso saber quais elementos estão ali e em que quantidade, para entender a dinâmica bioquímica de sua liberação”, explica Osório.

Duim começou o doutorado em 2019 trabalhando com plantas de regiões alagadas para remediação de ambientes contaminados. “Avaliamos espécies cultivadas e nativas. No caso das últimas, queríamos saber como afetam a dissolução do óxido de ferro e, nesse processo, tentar entender se os EPTs associados a esse rejeito vão para dentro da planta, e de que maneira, já que diferentes espécies têm formas diversas de acumular EPTs”, detalha a pesquisadora. “A ideia era descobrir quais seriam as melhores nativas para remediação de ambientes contaminados e chegamos a mais de uma espécie que pode cumprir essa função, com resultados já publicados inclusive. No caso das espécies cultivadas, queríamos saber se os EPTs seriam transferidos para os frutos e partes comestíveis das plantas”, explica.

“Coletamos o solo e a planta, lavamos a planta, pesamos a biomassa fresca, secamos a planta, pesamos a biomassa seca e trituramos separadamente raízes, caule, folhas e frutos sem a casca. Só então analisamos todas as partes para saber o que havia em cada uma. Dissolvemos o ‘pó de planta’, transformando-o em solução com o uso de vários ácidos, e determinamos a concentração na solução. Convertemos o cálculo da concentração de material na solução e comparamos com o peso do material que foi diluído, conseguindo, assim, obter a concentração do EPT em miligramas por quilo de biomassa seca”, descreve Duim.

Na banana e na mandioca, todos os EPTs (exceto cromo) se acumularam mais nas partes subterrâneas, como raízes e tubérculos, do que nas partes aéreas. Já o cacau apresentou alto acúmulo de EPTs nas partes acima do solo (caules, folhas e frutos). Além disso, as concentrações de cobre e chumbo na polpa do fruto excederam os valores-limite estabelecidos pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

Quando a equipe viu que havia nas plantas cultivadas uma concentração de EPTs acima do indicado, inclusive nas partes comestíveis, decidiu fazer uma análise de risco nos frutos e tubérculos.

Riscos à saúde

Os cientistas estimaram os riscos do consumo de frutos de banana, rizoma da mandioca e da polpa de cacau calculando o Quociente de Risco (QR), o Índice de Risco (IR) e o Índice de Risco Total (IRT) para crianças (menores de 6 anos) e adultos (maiores de 18 anos). O QR é a razão entre a ingestão média diária de uma substância química e sua dose de referência correspondente. Já o IRT é uma métrica fundamental para avaliar os potenciais riscos não cancerígenos à saúde ligados à exposição aos EPTs (para indicar baixa existência de risco, ele deve ser menor que 1).

“Esses elementos existem naturalmente no ambiente, estamos expostos a eles em uma concentração menor, mas no caso de um desastre como o de Mariana, quando se espera que a exposição aumente, é preciso redobrar a atenção”, conta Tamires Cherubin, doutora em ciências da saúde e também autora do trabalho. A metodologia geralmente utilizada é a de calcular o risco da biodisponibilidade desses elementos, tendo em vista que a exposição a determinadas concentrações pode causar danos importantes à saúde, como problemas renais, cardíacos, desconfortos gastrointestinais, danos pulmonares, quando a exposição é respiratória, e outros riscos mais agudos, como problemas na pele ou irritações na visão.

No cálculo da análise de risco entram fatores como o consumo das plantas cultivadas localmente pela população. Os pesquisadores inclusive estimaram quanto da alimentação das populações locais vinha de fora e quanto ingeriam dos alimentos ali cultivados, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Outros fatores são a duração da exposição (por quantos anos a pessoa consome o produto), o teor de consumo em relação à massa corporal do adulto e da criança e o tempo que leva para que o consumo resulte em algum efeito deletério.

“De acordo com as doses de referência de ingestão diária dos contaminantes chanceladas pela literatura, consideramos os limites de 0,05 mg/kg-1 para a presença de cádmio nas frutas e 0,1 mg/kg-1 nos tubérculos, 0,5 – 1,0 mg/kg-1 para a presença de cromo, 20,0 mg/kg-1 para cobre, 0,5 – 1,0 mg/kg-1 para níquel, 0,8 – 2,3 mg/kg-1 para chumbo e 50,0 mg/kg-1 para zinco”, detalha Cherubin.

Embora os IRTs para a maioria dos elementos analisados tenham ficado abaixo do nível de risco (menor que 1), indicando que o consumo desses alimentos cultivados no estuário do rio Doce não apresentava ameaça significativa para os adultos, o resultado para a banana em crianças excedeu o limiar 1, sugerindo potenciais impactos à saúde. O principal fator de risco foi a maior concentração de chumbo presente no fruto, que também apresentou teor de cádmio superior ao preconizado pela FAO. Segundo os cientistas, a exposição prolongada ao chumbo, mesmo em baixas doses, está associada a danos irreversíveis no desenvolvimento neurológico, incluindo reduções no QI, déficits de atenção e distúrbios comportamentais.

O grupo alerta que, a longo prazo, o consumo contínuo de alimentos cultivados em solos contaminados pode, em alguns casos, significar riscos cumulativos. “Com o passar do tempo de exposição, considerando a expectativa de vida do Brasil, de mais ou menos 75 anos, pode surgir o risco carcinogênico, uma vez que existe a possibilidade de ocorrerem danos diretos e indiretos ao DNA”, diz Cherubin. Essas mutações têm o potencial de resultar em maior incidência de cânceres de diversos tipos como os que afetam o sistema nervoso central, o trato gastrointestinal e o sistema hematológico. “Tudo depende da capacidade do organismo humano de absorver e metabolizar esses elementos que estão disponíveis no ambiente”, afirma a pesquisadora.

O artigo From tailings to tables: risk assessment of potentially toxic elements in edible crops cultivated in mine tailing impacted soils pode ser lido em: https://doi.org/10.1007/s10653-025-02770-9.


Fonte: Agência Fapesp

Rio Morto: Ativistas ambientais, pesquisadores e atingidos pelo desastre de Mariana apresentam demandas à justiça capixaba

Formalização de demanda ao Ministério Público e à Defensoria Pública relativa à repercussões do desastre do rompimento da barragem de Fundão no ES

 À
Excelentíssimos(as) Representantes do Ministério Público Federal – MPF
Excelentíssimos(as) Representantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES
Excelentíssimos(as) Representantes da Defensoria Pública da União – DPU
Excelentíssimos(as) Representantes da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo – DPES

Assunto: Solicitação de informações, transparência e inclusão das comunidades da foz do Rio Doce no processo de tomada de decisão sobre o manejo dos rejeitos de Fundão e acesso a estudos sobre contaminação de águas, sedimentos e alimentos.

Prezados(as),

Nós, organizações da sociedade civil, pesquisadores, comunidades tradicionais, pescadoras(es), quilombolas e demais moradores da região da foz do Rio Doce, dirigimo-nos a Vossas Excelências para expressar preocupação urgente e indignação crescente diante dos impactos que persistem após o rompimento da barragem de Fundão (2015) e, especialmente, da recente abertura de consulta pública visando à definição de Termo de Referência para estudos ambientais sobre o manejo dos rejeitos depositados na UHE Candonga.

Segundo nota oficial do IBAMA publicada em 21/01/2025, está aberta Consulta Pública para recebimento de subsídios técnicos ao Termo de Referência que orientará os estudos ambientais para o manejo dos rejeitos de Fundão retidos na Usina Hidrelétrica de Candonga, com prazo e procedimento definidos pelo órgão ambiental federal. (Fonte: IBAMA – “Consulta pública para subsídios ao Termo de Referência para estudos ambientais do manejo dos rejeitos depositados na UHE Candonga” – gov.br)
Link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2025/consulta-publica-subsidios-ao-termo-de-referencia-para-estudos-ambientais-do-manejo-dos-rejeitos-depositados-na-uhe-candonga

Tal informação causou espanto devido à ausência de comunicação e participação social e intensa preocupação entre as comunidades locais, uma vez que a situação dos rejeitos está diretamente relacionada à situação de presença de metais contaminantes ao longo da calha do Rio Doce o que implica diretamente na saúde e segurança alimentar de quem vive na foz, local que já enfrenta histórico de contaminação pós-desastre.

A apreensão é agravada pelo conteúdo do estudo divulgado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), que registrou elevada concentração de metais pesados em alimentos cultivados no estuário do Rio Doce, tais como mandioca, banana e cacau. De acordo com a pesquisa, foram identificados teores preocupantes de chumbo, cádmio, cobre, cromo e níquel, em níveis acima de padrões internacionais de segurança alimentar estabelecidos pela FAO e OMS. (Fonte: UFES – “Pesquisadores encontram elevada concentração de metais em alimentos cultivados no estuário”). Segundo observa-se “o estudo também reconhece que seria necessário ampliar a amostragem de áreas ao longo do Rio Doce para melhor compreender o potencial risco para a população atingida pelo desastre. Porém, os resultados oferecem um sinal de alerta, pois dependendo da quantidade de alimentos ricos em metais consumidos, assim como de fontes adicionais de contaminação (solo, ar e água), existe a possibilidade de risco para crianças.”
Link: https://www.ufes.br/conteudo/pesquisadores-encontram-elevada-concentracao-de-metais-em-alimentos-cultivados-no-estuario

Adicionalmente, reportagem investigativa independente publicada pela Mongabay Brasil (2025) reforça que, 10 anos após o rompimento de Mariana, famílias quilombolas do Rio Doce ainda convivem com água imprópria para consumo e pesca contaminada, afetando diretamente os modos de vida das comunidades de Degredo, Povoação e Regência. A matéria registra relatos de adoecimento, perda de sustento, insegurança alimentar e ausência de reparação efetiva. (Fonte: Mongabay Brasil – “Dez anos após Mariana, quilombolas do Rio Doce ainda sofrem com água contaminada”)
Link: https://brasil.mongabay.com/2025/11/dez-anos-apos-mariana-quilombolas-do-rio-doce-ainda-sofrem-com-agua-contaminada/?amp=1

Essas referências configuram um cenário crítico e epidemiologicamente sensível, indicando que qualquer decisão relacionada aos rejeitos de Candonga sem controle e participação social informada e qualificada pode aprofundar a injustiça socioambiental já instalada.

Nesse sentido, é absolutamente necessário que as Instituições de Justiça observem o risco que está colocado, inclusive às futuras gerações, garantindo que mesmo em tempos vindouros seja possível escrutinar o processo de tomada de decisão realizado hoje, atribuir responsabilidades e avaliar novos riscos em face às situações ainda desconhecidas.

Ressaltamos que o direito à proteção ambiental e à saúde no Brasil possui fundamento constitucional sólido e orientação expressa de responsabilidade intergeracional. O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. De forma relacionada, está o artigo 196, que reconhece a saúde como direito universal e impõe políticas voltadas à redução de riscos ambientais. Tal fundamento é reforçado pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), que incorpora os princípios da prevenção e da reparação, responsabilizando o poluidor e estabelecendo instrumentos para controle da degradação; pela Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), que permite a tutela judicial de direitos difusos e coletivos, incluindo danos ambientais de caráter continuado; e pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), que reconhece a água como bem público finito a ser utilizado de forma sustentável entre gerações. Soma-se a isso a proteção prioritária conferida a crianças e adolescentes pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), garantindo-lhes direito ao desenvolvimento saudável e reforçando o dever estatal de assegurar condições ambientais seguras. Em âmbito internacional, o Princípio 3 da Declaração do Rio/92 consagra o dever de atender equitativamente às necessidades das gerações presentes e futuras e a Convenção 169 da OIT (Decreto nº 5.051/2004) assegura a consulta prévia, livre e informada de povos e comunidades tradicionais diante de ações que afetem seus territórios e modos de vida. Conjunto normativo que, articulado, consolida a proteção ambiental e sanitária como direito fundamental intergeracional, sobretudo em contextos de risco tóxico contínuo como o da bacia e foz do Rio Doce.

Diante disso, requeremos:

  1. Acesso público integral e simplificado a todos os documentos referentes ao processo de manejo dos rejeitos na UHE Candonga, incluindo Termo de Referência preliminar, pareceres técnicos, estudos de risco, alternativas tecnológicas avaliadas e plano operacional.
  2. Disponibilização de todos os estudos ambientais, hidrológicos e toxicológicos existentes sobre contaminação na bacia do Rio Doce, com recorte específico para o estuário e costa capixaba, incluindo o estudo da UFES aqui citado e outros que estejam em posse de órgãos públicos e empresas responsáveis.
  3. Informação detalhada e atualizada sobre medidas adotadas e previstas pelos responsáveis pela reparação, especialmente monitoramento de metais na água, pescado e alimentos, ações de saúde pública e planos de mitigação.
  4. Inclusão formal das comunidades quilombolas de Degredo, e das localidades de Povoação e Regência, e suas ATIs, no processo decisório, com consultas públicas presenciais, linguagem acessível e respeito ao direito de participação social livre e informada, conforme princípios da Convenção 169 da OIT e legislação ambiental brasileira.
  5. Criação de mecanismo permanente de diálogo e transparência, com canal institucional de acompanhamento comunitário, audiências públicas, acesso a dados e relatórios periódicos.
  6. Disponibilização de um plano de comunicação e divulgação científica que permita que as comunidades possam acompanhar e compreender os aspectos técnico-científicos envolvidos na questão de manejo de rejeitos e outros relacionados a contaminação do rio, mar, ou ligados a qualquer repercussão potencial ou conhecida nos usos do rio e mar.

Reiteramos que o manejo dos rejeitos de Fundão sem transparência, ciência acessível e participação dos povos atingidos não é aceitável. A vida e a saúde das comunidades precisam ser tratadas como prioridade absoluta.

Solicitamos que respostas formais sejam enviadas aos autores e signatários desta representação.

Colocamo-nos à disposição para diálogo e cooperação institucional.

Atenciosamente,
Associações, coletivos, comunidades, pesquisadores e pessoas signatárias

Laboratório de pesquisa em política ambiental e justiça – LAPAJ/UFES (coordenação da Profa. Cristiana Losekann)

Associação de Surf de Regência –

Movimento dos Atingidos por barragens –

Pesquisadores encontram elevada concentração de metais em alimentos cultivados no estuário do Rio Doce

Foto aérea da foz do Rio Doce

Sueli de Freitas   Edição: Thereza Marinho 

O estudo Dos rejeitos às mesas: avaliação de risco de elementos potencialmente tóxicos em culturas comestíveis cultivadas em solos impactados por rejeitos de mineração mostra a concentração elevada de elementos potencialmente tóxicos (PTEs) em solos agrícolas do estuário do Rio Doce, incluindo cádmio, cromo, cobre, níquel e chumbo. Esses PTEs foram encontrados em partes comestíveis de culturas locais como cacau, mandioca e banana. 

A pesquisa, publicada em outubro na revista Environmental Geochemistry and Health (Geoquímica Ambiental e Saúde), foi realizada no ano de 2021 por um grupo interdisciplinar composto por pesquisadores da Ufes, da Escola Superior de Agricultura da Universidade de São Paulo (Esalq/USP) e da Universidade de Santiago de Compostela (Espanha), e recebeu financiamento das fundações de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e do Espírito Santo (Fapes) por meio do projeto Rede Solos e Bentos Rio Doce.

O grupo investigou os efeitos da crônica contaminação por rejeitos de mineração ricos em ferro no estuário – zona de transição entre o rio e o mar. Desde 2015, o Rio Doce sofre os impactos do rompimento da barragem de Fundão no município de Mariana (MG). O rompimento da barragem, sob a gestão da Samarco Mineração S/A, ocorreu em 5 de novembro daquele ano, ou seja, há exatos dez anos.

Segundo os pesquisadores, a quantidade de cádmio, cromo, cobre, níquel e chumbo encontrados em solos agrícolas do estuário do Rio Doce excede os valores de referência adotados pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). “Isso levanta a preocupação quanto à segurança alimentar a partir do consumo de produtos cultivados na região mais próxima à foz do Rio Doce”, afirma o professor Angelo Bernardino, do Departamento de Oceanografia e do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia Ambiental da Ufes, que participou da pesquisa. 

Avaliações de risco

O estudo utilizou avaliações que sugerem um possível risco não cancerígeno para crianças ao consumirem bananas. Para adultos, os índices calculados permaneceram abaixo de limiares de risco. O chumbo foi o principal responsável pelo risco alto observado para crianças.

Segundo a pesquisadora da USP Tamires Patrícia de Souza, doutora e enfermeira coautora do estudo, os resultados são um alerta claro para a necessidade de proteção à exposição infantil a esses elementos: “A exposição crônica ao chumbo está associada a danos ao desenvolvimento neurológico irreversíveis, como redução de QI (coeficiente de inteligência), déficits de atenção e alterações comportamentais. Crianças de zero a 6 anos de idade absorvem e retêm mais chumbo que adultos, tornando-as especialmente vulneráveis mesmo a baixas concentrações. Por isso, o estudo aponta a necessidade de medidas urgentes de monitoramento, estudos de bioacessibilidade e intervenções de saúde pública para reduzir a exposição contínua e proteger as populações mais sensíveis”.

O estudo também reconhece que seria necessário ampliar a amostragem de áreas ao longo do Rio Doce para melhor compreender o potencial risco para a população atingida pelo desastre. Porém, os resultados oferecem um sinal de alerta, pois dependendo da quantidade de alimentos ricos em metais consumidos, assim como de fontes adicionais de contaminação (solo, ar e água), existe a possibilidade de risco para crianças. “Esse estudo reforça dados anteriores publicados que sugerem a biodisponibilidade de muitos elementos potencialmente tóxicos na região estuarina e a natureza crônica dos impactos do desastre de Mariana sobre as comunidades afetadas”, afirma a pesquisadora Amanda Ferreira, da Esalq/USP, que liderou o estudo.

Ferreira ganhou o Prêmio USP de Tese 2025 na área de sustentabilidade ambiental e o Prêmio Capes de Tese 2025 na área de Ciências Agrárias com a pesquisa intitulada Iron biochemistry in mine tailing impacted soils: from risk assessment to enhanced bioremediation strategies (Bioquímica do ferro em solos impactados por rejeitos de mineração: da avaliação de riscos a estratégias aprimoradas de biorremediação), desenvolvida na Esalq/USP, sob orientação do professor Tiago Ferreira, em parceria com o professor Bernardino.

Foto: Angelo Bernardino/Ufes


Fonte: UFES

10 anos do desastre em Mariana: a busca por justiça continua

Liminar pode suspender a licença do Projeto Longo Prazo da Samarco, que prevê a ampliação da mineração no mesmo local do rompimento da barragem de Fundão

Acidente em Mariana é o maior da História com barragens de rejeitos -  Jornal O Globo

Direitos: Moradores de Bento Rodrigues pedem suspensão da licença concedida pelo COPAM

Impunidade: Familiares de vítimas interpuseram recurso de apelação contra a sentença absolutória do processo criminal sobre o rompimento da barragem de Fundão

Membros do Coletivo Loucos por Bento e advogados da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira aguardam para os próximos dias decisão judicial sobre pedido liminar em vista da suspensão imediata da licença ambiental concedida pelo COPAM à Samarco Mineração S.A. para o Projeto Longo Prazo (PLP).

O pedido foi feito apresentado à justiça federal em 26 de junho de 2025, por meio de uma Ação Popular com Pedido Liminar em face de Samarco Mineração S.A., Agência Nacional de Mineração (ANM) e Estado de Minas Gerais. O objetivo é evitar a consumação de danos ao meio ambiente e, especialmente, às comunidades de Bento Rodrigues e Camargos.

O PLP prevê a ampliação da mineração no Complexo Germano, situado em Mariana e Ouro Preto: duas novas pilhas de estéril e rejeito, ampliação da pilha já existente, depósito de rejeito em cava confinada e instalação de estruturas para transportadores de correia de longa distância. Ele teve sua licença aprovada pelo Conselho de Política Ambiental (COPAM) em junho de 2025.

Como demonstram estudos independentes desenvolvidos pelo Grupo de Pesquisa e Extensão sobre Conflitos em Territórios Atingidos – CONTERRA, vinculado ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), pelo Fórum Permanente São Francisco e pelo Environmental Law Alliance Worldwide (ELAW), o tamanho das novas pilhas, conjugadas às estruturas já existentes no território, podem agravar os danos em caso de deslizamentos, sendo difícil prever o real impacto sobre as comunidades e o ambiente. As comunidades do entorno do projeto – Camargos, Santa Rita Durão, Bento Rodrigues (território de origem) e Novo Bento Rodrigues (reassentamento) no município de Mariana; Antônio Pereira, em Ouro Preto; e Morro d’Água Quente, em Catas Altas – não foram devidamente informadas sobre o processo e correm o risco de terem novamente suas vidas impactadas.

Essas estruturas impactam comunidades anteriormente atingidas pelo desastre da barragem de Fundão, violando a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que prevê o direito às garantias de não-repetição de danos às comunidades e territórios atingidos.

A Ação Popular parte da premissa de que o Estudo de Impacto Ambiental foi negligente em não considerar os impactos das mudanças climáticas e dos eventos extremos – especialmente a alteração no regime de chuvas – sobre as barragens (durante os 11 primeiros anos de funcionamento do empreendimento) e as pilhas de estéril e rejeito para o armazenamento de materiais provenientes do processo de extração mineral.

O processo ainda não teve seu pedido liminar julgado: a Justiça Federal inicialmente declinou da competência, a Justiça Estadual de Mariana fez o mesmo, e o Superior Tribunal de Justiça determinou que o processo retornasse à Justiça Federal, onde aguarda decisão da magistrada de Ponte Nova, que pode sair a qualquer momento.

“Passados três meses, em um caso simples e evidente, o Judiciário ainda não reconheceu o óbvio: é proibido construir pilhas de estéril e rejeito ao lado de comunidades e em áreas tombadas”, afirma o advogado Guilherme de Souza. “Estamos passando por dificuldades dentro do sistema de Justiça. Mesmo assim, reafirmamos nosso compromisso de defesa das comunidades de Bento Rodrigues e Camargos, exigindo que a licença ambiental concedida à Samarco seja declarada nula”, completa.

No texto da Ação Popular, os autores pedem a suspensão da licença até a completa realização de um novo estudo técnico criterioso, que leve em conta os riscos reais ao meio ambiente e às comunidades, e comprovam que os custos desse novo estudo seriam irrisórios frente ao lucro do projeto.

Mônica Santos, integrante do coletivo, moradora de Bento Rodrigues, afirma: “a Samarco ceifou vidas, destruiu nosso lugar, nossos sonhos e ninguém pagou por isso. Agora querem terminar de destruir o pouco que nos sobrou? Cadê os órgãos ambientais para fazer o que precisa ser feito? Cadê a Justiça para impedir esse projeto? O Bento mesmo destruído continua sendo o melhor lugar do mundo. Não ao Projeto Longo Prazo da forma que está sendo proposto”.

Contra a impunidade penal da mineração

 Quatro mulheres, sendo três familiares de vítimas fatais do rompimento da barragem de Fundão e uma moradora de Bento Rodrigues, indignadas com a sentença absolutória proferida em novembro de 2024, nos autos do processo n. 0002725-15.2016.4.01.3822, da Vara Federal de Ponte Nova, Tribunal Regional Federal da 6a Região, requereram sua habilitação como assistentes de acusação e interpuseram recurso de apelação. No documento, as vítimas, entre outras ponderações, manifestaram sua discordância com o prólogo da sentença, que desloca o foco da responsabilidade penal, servindo assim à impunidade estrutural típica de crimes corporativos e ambientais. Poucos dias antes da sentença, havia sido firmado o Acordo da Repactuação. A apelação, protocolada no fim do ano passado, até o momento não foi julgada.

Mariana e Brumadinho: é tempo de avançar por reparação integral e soberania popular

MAB realiza jornada nacional de lutas por reparação integral, direitos dos atingidos e soberania popular

Ato 2024 – 9 anos do Crime de Mariana (MG) – Foto Nívea Magno/MAB

O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) promove nesta quarta-feira, 5 de novembro, uma série de atividades em Belo Horizonte (MG) para marcar os 10 anos do rompimento da barragem da Samarco/Vale/BHP, em Mariana, e reforçar a luta por reparação integral nos crimes socioambientais de Mariana e Brumadinho.

A mobilização integra a Jornada Nacional de Lutas do MAB, que também pauta os direitos dos atingidos pelos extremos climáticos e os debates da COP 30, que acontecerá em novembro, em Belém (PA).

10 anos depois…

É preciso avançar em uma ação coletiva robusta para resolver, dentre outros, o problema da moradia. Dez anos depois, os reassentamentos de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e Gesteira não estão concluídos e centenas de famílias em Barra Longa vivem em permanente insegurança porque suas casas não foram reformadas e estão interditadas, os aluguéis estão em valores impagáveis e continuam os problemas nas casas com trincas provocadas pelos caminhões da Fundação Renova.

É hora de uma ação coordenada que resolva este problema e coloque para Barra Longa, Rio Doce, Mariana e para toda a Bacia do rio Doce e litoral capixaba e baiano um programa de erradicação do déficit habitacional urbano e rural como uma compensação coletiva na Bacia pelos muitos danos provocados nesta década de crime.

Águas para a vida, não para a morte

Passados 10 anos, as famílias atingidas ainda não confiam na água que chega nas torneiras e que usam para agricultura e pecuária. Os programas anteriores de captação alternativa não foram totalmente implementados e continuam sendo propostas que não resolvem os problemas. Precisamos de ações de curto, médio e longo prazo que utilizem recursos dos diferentes fundos coletivos de forma coordenada para levar água de qualidade para as famílias com diferentes tecnologias, melhorias sanitárias em massa e um efetivo programa de saneamento que priorize a ação do setor público.

Água tem tudo a ver com saúde. Multiplicam-se os adoecimentos, muitos com gravidade ou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não consegue tratar. É hora de continuar fortalecendo o sistema público, promovendo ações de longo prazo de formação continuada e participação, como os Vigilantes e Agentes Populares em Saúde, além de pesquisas que monitorem os danos continuados e não indenizados que atingem a população.

Apesar das importantes conquistas dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) na Repactuação do rio Doce, muitas comunidades, inclusive algumas reconhecidas oficialmente pelo estado brasileiro, foram excluídas. É preciso atuação dos responsáveis pelo acordo para inclusão destas comunidades não reconhecidas bem como foco nas políticas de moradia, acesso a água, regularização fundiária, demarcações, etc, para que ninguém tenha o direito violado.

Essas ações também precisam contemplar regiões inteiras com grande população tradicional como o extremo sul da Bahia (Nova Viçosa, Alcobaça, Mucuri, Prado e Caravelas) onde cerca de 18 mil pessoas da cadeia da pesca foram prejudicadas e não reconhecidas pelas empresas e o Estado brasileiro.

O ato central terá como tema “É tempo de avançar por reparação integral e soberania popular”, com presença de representantes do governo federal, parlamentares, lideranças de atingidos e movimentos sociais.

Programação – Belo Horizonte (MG)

– Quarta-feira, 5/11/2025

– Praça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

7h – Café coletivo com atingidos e apoiadores

9h – Ato “É tempo de avançar por reparação integral e soberania popular” com autoridades e movimentos sociais

11h – Caminhada e ato no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6)

12h30 – Almoço coletivo na Praça da ALMG

14h30 – Marcha em direção ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

16h30 – Ato e início do acampamento popular em frente ao TJMG

Programação – Mariana (MG)

10h – Momento solene Mariana 10 anos – Bento Rodrigues

16h – ato toque da Sirene (Jornal da Sirene) – Praça Gomes Freire

As denúncias

O MAB denuncia que, passados 10 anos do crime da Samarco/Vale/BHP em Mariana e 6 anos do crime da Vale em Brumadinho, a reparação ainda está longe de ser concluída. Famílias seguem sem moradia definitiva, sem acesso à água potável e com graves impactos na saúde, economia e meio ambiente.

O movimento exige participação popular efetiva na execução dos acordos de reparação, aceleração das obras de reassentamento e investimentos em programas de renda, saúde, educação e saneamento.

Mais informações sobre a luta dos atingidos @mab.com.br