Decisão liminar suspende a licença ambiental do Projeto Longo Prazo da Samarco, em Mariana e Ouro Preto

Iniciativa de moradores de Bento Rodrigues resulta em decisão que impede a ampliação da mineração no mesmo local do rompimento da barragem de Fundão. Pela primeira vez, um projeto de mineração em Minas Gerais é paralisado pelos riscos da emergência climática

Moradores de Bento Rodrigues obtiveram nesta sexta-feira, 19.12.2025, decisão liminar que determina a imediata suspensão dos efeitos da licença ambiental concedida pelo Estado de Minas Gerais para o projeto Longo Prazo da Samarco Mineração S.A.. Na prática, a decisão impõe a imediata paralisação do empreendimento.

A decisão foi proferida pela Juíza Federal de Ponte Nova, Dra. Patricia Alencar Teixeira de Carvalho, na ação popular 6001877-67.2025.4.06.3822, após parecer do Ministério Público Federal, de autoria do Procurador da República Lauro Coelho Junior, favorável ao pedido dos autores populares. Esta é a primeira vez que um projeto de mineração em Minas Gerais é paralisado por uma decisão judicial que reconhece os riscos trazidos pelos eventos extremos climáticos, cada vez mais frequentes porém ignorados pelo licenciamento ambiental.

A ação judicial foi proposta em 26 de junho deste ano e tem como autores moradores de Bento Rodrigues – distrito de Mariana devastado pelo rompimento da barragem de Fundão – representados por advogados da equipe de litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, organização não governamental com sede em Belo Horizonte. Os pedidos dos autores se baseiam em precedentes de tribunais de outros países e em notas técnicas de especialistas vinculados ao Grupo de Pesquisa e Extensão sobre Conflitos em Territórios Atingidos (CONTERRA/UFOP), ao Fórum Permanente do Rio São Francisco (FPSF) e à instituição Environmental Law Alliance Worldwide (ELAW), com sede nos Estados Unidos.

De acordo com a decisão, o Estado de Minas Gerais deverá exigir da Samarco estudos complementares “que incorporem as análises de risco, vulnerabilidade e adaptação climática”, contemplando “(i) Modelagens Hidrológicas e Geotécnicas que integrem cenários de eventos climáticos extremos”; “e não apenas dados históricos, para o período projetado de operação e pós-fechamento das estrutura”; “(ii) Inventário e Avaliação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), e a aferição do impacto do empreendimento sobre as metas de mitigação nacionais e internacionais”; e “(iii) Medidas de Adaptação que demonstrem a resiliência das estruturas PDER-M, PDER-C e SDR Alegria Sul 2 face aos riscos climáticos futuros”. Essas estruturas são as duas pilhas de estéril e o sistema de disposição de rejeitos úmidos que fazem parte do projeto.

Segundo Mônica Santos, moradora de Bento Rodrigues: “a suspensão da licença do Projeto Longo Prazo da Samarco é uma conquista diante de um crime que segue sem reparação. Quem destruiu vidas e territórios não pode avançar sem garantir a não repetição. Os estudos apresentados ignoram as ações de enfrentamento à crise climática e os riscos que ela impõe, tratando o licenciamento como mera formalidade. Autorizar a expansão da Samarco nessas condições é legitimar a impunidade. Não há licença, sem garantias reais de não repetição e sem respeito aos direitos dos atingidos e a preservação dos territórios de origem”.

Para o advogado Guilherme Souza, que representa os autores da ação: “essa liminar é um marco da justiça climática e uma vitória para Bento Rodrigues, Camargos e para todos os atingidos do Quadrilátero Aquífero Ferrífero. O Judiciário deixou claro que não é admissível analisar e autorizar empreendimentos de alto risco sem enfrentar, de forma séria e científica, os efeitos das mudanças climáticas. É inaceitável que a Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton, tente justificar a continuidade do Projeto Longo Prazo alegando que sua paralisação comprometeria as reparações do crime da barragem de Fundão, utilizando uma tragédia que matou pessoas e destruiu comunidades para legitimar novos riscos. Justificar licença ambiental com base na morte e no sofrimento de milhares de atingidos é um escárnio. Após Mariana e Brumadinho, essas mineradoras afirmam que aprenderam, mas na prática retornaram piores, reproduzindo uma lógica colonial, indiferente à vida, ao território e à ciência, agora com o agravante de estarem sendo amparadas pelo próprio Estado de Minas Gerais, deixando claro os autores e partícipes desse processo”.

Digno de destaque é o seguinte trecho da decisão judicial:

“Ressalte-se, ainda, a inequívoca legitimidade e o interesse jurídico dos autores populares, cidadãos diretamente atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, integrantes de comunidades que até hoje vivenciam os efeitos sociais, econômicos, ambientais e psicológicos da maior tragédia socioambiental da história do país. Não se cuida, portanto, de atuação abstrata ou dissociada da realidade fática, mas de exercício concreto da cidadania por aqueles que suportaram — e ainda suportam — as consequências de um modelo de exploração mineral que falhou gravemente no passado. É legítimo, sob a ótica constitucional, que tais cidadãos questionem a concessão de uma licença ambiental de largo espectro antes mesmo de integralmente reparados os danos decorrentes do desastre anterior, especialmente quando o novo empreendimento se desenvolve na mesma região e sob condições que suscitam riscos extremos, inerentes à própria atividade minerária”.

Sobre o Projeto Longo Prazo da Samarco (PLP) e seus riscos à segurança

 O PLP prevê a ampliação da mineração no Complexo Germano, situado em Mariana e Ouro Preto: duas novas pilhas de estéril e rejeito, ampliação da pilha já existente, depósito de rejeito em cava confinada e instalação de estruturas para transportadores de correia de longa distância. Ele teve sua licença ambiental aprovada pelo Conselho de Política Ambiental (COPAM), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais, em junho de 2025.

Conforme mapas inseridos abaixo, o tamanho das novas pilhas, conjugadas às estruturas já existentes no território, podem agravar os danos em caso de deslizamentos, sendo difícil prever o real impacto sobre as comunidades e o ambiente. As comunidades do entorno do projeto – Camargos, Santa Rita Durão, Bento Rodrigues (território de origem) e Novo Bento Rodrigues (reassentamento) no município de Mariana; Antônio Pereira, em Ouro Preto; e Morro d’Água Quente, em Catas Altas – não foram devidamente informadas sobre o processo e correm o risco de terem novamente suas vidas impactadas.

Essas estruturas impactam comunidades anteriormente atingidas pelo desastre da barragem de Fundão, violando a legislação internacional da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que prevê o direito e garantia à não-repetição de danos às comunidades e territórios atingidos.

Com relação à pilha de estéril e rejeito PDER M, proposta no entorno imediato de Bento Rodrigues (território de origem) e também muito próxima do Novo Bento Rodrigues (reassentamento coletivo), de acordo com nota técnica do Grupo de Pesquisa e Extensão sobre Conflitos em Territórios Atingidos (CONTERRA/UFOP): “a implantação seria em três etapas, totalizando uma altura final de 221m e volume final de 61.398.759m3. Está a montante do Dique S3, ou seja, um desabamento da pilha pode afetar a estabilidade desta estrutura que, por sua vez, está a montante de Bento Rodrigues e do Dique S4, podendo resultar em novo desastre em cadeia”.

Fundamentos da ação popular

 A Ação Popular parte da premissa de que a Samarco – autora do projeto – e o Estado de Minas Gerais – que o licenciou – foram negligentes ao não considerar os impactos das mudanças climáticas e dos eventos extremos – especialmente a alteração nos regime de chuvas – sobre as barragens (durante os 11 primeiros anos de funcionamento do empreendimento) e as pilhas de estéril e rejeito para o armazenamento de materiais provenientes do processo de extração mineral.

No texto da Ação Popular, os autores pedem novos estudos técnicos criteriosos, que levem em conta os riscos reais ao meio ambiente e aos moradores do entorno, argumentando, inclusive, que os custos desses novos estudos são irrisórios frente aos lucros que a Samarco prevê angariar com o projeto.

Rio Morto: Elementos potencialmente tóxicos acumulados em bananas cultivadas em solo com rejeitos de minério do desastre de Mariana excedem valores-limite da FAO

Chumbo presente na fruta é o principal motivo; trabalho também avaliou os riscos do consumo de cacau e mandioca plantados em Linhares (ES), área impactada pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), há dez anos

Grupo de pesquisa alerta que o consumo contínuo de alimentos cultivados em solos contaminados pode significar risco carcinogênico pela acumulação a longo prazo no organismo de elementos potencialmente tóxicos (montagem de imagens de Pixabay e Wikimedia Commons)

Karina Ninni | Agência FAPESP  

Cientistas das áreas de geoquímica de solos, engenharia ambiental e saúde ligados à Universidade de São Paulo (USP), à Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e à Universidade de Santiago de Compostela (Espanha) avaliaram os riscos de consumo de banana, mandioca e polpa de cacau plantados em solos impactados pelos rejeitos de mineração de ferro no estuário do rio Doce, em Linhares (ES). A região vem recebendo o material desde o rompimento da barragem de rejeitos de Fundão (MG), em novembro de 2015.

Nos solos, as concentrações de cádmio, cromo, cobre, níquel e chumbo ocorrem associadas ao principal constituinte do rejeito – óxidos de ferro. A equipe também descobriu que há um possível risco à saúde associado ao consumo, por crianças de seis anos ou menos, das bananas plantadas em solos impactados pelos rejeitos. 

“Nosso grupo vem estudando os impactos do rompimento da barragem há anos. Obtivemos a primeira amostragem sete dias após o acidente e, imediatamente, compreendemos que existia um risco iminente de contaminação de plantas, solo, água e peixes. Mas persistia a pergunta: essa contaminação traz risco para a saúde humana?”, lembra Tiago Osório, agrônomo e professor no departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP).

Em artigo publicado na Environmental Geochemistry and Health, o grupo se dedica a responder a essa pergunta, revelando como as plantas acessam os elementos potencialmente tóxicos (EPTs) associados ao rejeito, acumulando-os em suas partes comestíveis, e de que maneira esse material chega à cadeia trófica. O artigo é parte do doutorado de Amanda Duim pela Esalq. Além de já ter rendido sete publicações em revistas internacionais, a tese de Duim ganhou dois prêmios em 2025: o Prêmio USP de Tese, na área de Sustentabilidade, e o Prêmio Capes de Tese. Ela recebeu apoio da FAPESP por meio de bolsa de doutorado.

O suporte da FAPESP aos trabalhos do grupo estende-se a duas bolsas de pós-doutorado (20/12823-5 e 21/00221-3); dois auxílios à pesquisa (23/01493-2 e 22/12966-6); uma bolsa do programa de fixação de jovens doutores e uma bolsa de iniciação científica.

Concentração alta

Segundo Duim, primeira autora do artigo, o diferencial do trabalho é que a equipe correlacionou o risco à saúde humana com a transferência dos EPTs do solo para a planta. “O teor dos óxidos de ferro no solo, que são os principais constituintes do rejeito, está correlacionado ao teor deles na planta. Estudamos a passagem de constituintes do rejeito do solo para a água e da água para a planta, incluindo suas folhas e frutos.”

“Primeiro, é preciso saber quais elementos estão ali e em que quantidade, para entender a dinâmica bioquímica de sua liberação”, explica Osório.

Duim começou o doutorado em 2019 trabalhando com plantas de regiões alagadas para remediação de ambientes contaminados. “Avaliamos espécies cultivadas e nativas. No caso das últimas, queríamos saber como afetam a dissolução do óxido de ferro e, nesse processo, tentar entender se os EPTs associados a esse rejeito vão para dentro da planta, e de que maneira, já que diferentes espécies têm formas diversas de acumular EPTs”, detalha a pesquisadora. “A ideia era descobrir quais seriam as melhores nativas para remediação de ambientes contaminados e chegamos a mais de uma espécie que pode cumprir essa função, com resultados já publicados inclusive. No caso das espécies cultivadas, queríamos saber se os EPTs seriam transferidos para os frutos e partes comestíveis das plantas”, explica.

“Coletamos o solo e a planta, lavamos a planta, pesamos a biomassa fresca, secamos a planta, pesamos a biomassa seca e trituramos separadamente raízes, caule, folhas e frutos sem a casca. Só então analisamos todas as partes para saber o que havia em cada uma. Dissolvemos o ‘pó de planta’, transformando-o em solução com o uso de vários ácidos, e determinamos a concentração na solução. Convertemos o cálculo da concentração de material na solução e comparamos com o peso do material que foi diluído, conseguindo, assim, obter a concentração do EPT em miligramas por quilo de biomassa seca”, descreve Duim.

Na banana e na mandioca, todos os EPTs (exceto cromo) se acumularam mais nas partes subterrâneas, como raízes e tubérculos, do que nas partes aéreas. Já o cacau apresentou alto acúmulo de EPTs nas partes acima do solo (caules, folhas e frutos). Além disso, as concentrações de cobre e chumbo na polpa do fruto excederam os valores-limite estabelecidos pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

Quando a equipe viu que havia nas plantas cultivadas uma concentração de EPTs acima do indicado, inclusive nas partes comestíveis, decidiu fazer uma análise de risco nos frutos e tubérculos.

Riscos à saúde

Os cientistas estimaram os riscos do consumo de frutos de banana, rizoma da mandioca e da polpa de cacau calculando o Quociente de Risco (QR), o Índice de Risco (IR) e o Índice de Risco Total (IRT) para crianças (menores de 6 anos) e adultos (maiores de 18 anos). O QR é a razão entre a ingestão média diária de uma substância química e sua dose de referência correspondente. Já o IRT é uma métrica fundamental para avaliar os potenciais riscos não cancerígenos à saúde ligados à exposição aos EPTs (para indicar baixa existência de risco, ele deve ser menor que 1).

“Esses elementos existem naturalmente no ambiente, estamos expostos a eles em uma concentração menor, mas no caso de um desastre como o de Mariana, quando se espera que a exposição aumente, é preciso redobrar a atenção”, conta Tamires Cherubin, doutora em ciências da saúde e também autora do trabalho. A metodologia geralmente utilizada é a de calcular o risco da biodisponibilidade desses elementos, tendo em vista que a exposição a determinadas concentrações pode causar danos importantes à saúde, como problemas renais, cardíacos, desconfortos gastrointestinais, danos pulmonares, quando a exposição é respiratória, e outros riscos mais agudos, como problemas na pele ou irritações na visão.

No cálculo da análise de risco entram fatores como o consumo das plantas cultivadas localmente pela população. Os pesquisadores inclusive estimaram quanto da alimentação das populações locais vinha de fora e quanto ingeriam dos alimentos ali cultivados, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Outros fatores são a duração da exposição (por quantos anos a pessoa consome o produto), o teor de consumo em relação à massa corporal do adulto e da criança e o tempo que leva para que o consumo resulte em algum efeito deletério.

“De acordo com as doses de referência de ingestão diária dos contaminantes chanceladas pela literatura, consideramos os limites de 0,05 mg/kg-1 para a presença de cádmio nas frutas e 0,1 mg/kg-1 nos tubérculos, 0,5 – 1,0 mg/kg-1 para a presença de cromo, 20,0 mg/kg-1 para cobre, 0,5 – 1,0 mg/kg-1 para níquel, 0,8 – 2,3 mg/kg-1 para chumbo e 50,0 mg/kg-1 para zinco”, detalha Cherubin.

Embora os IRTs para a maioria dos elementos analisados tenham ficado abaixo do nível de risco (menor que 1), indicando que o consumo desses alimentos cultivados no estuário do rio Doce não apresentava ameaça significativa para os adultos, o resultado para a banana em crianças excedeu o limiar 1, sugerindo potenciais impactos à saúde. O principal fator de risco foi a maior concentração de chumbo presente no fruto, que também apresentou teor de cádmio superior ao preconizado pela FAO. Segundo os cientistas, a exposição prolongada ao chumbo, mesmo em baixas doses, está associada a danos irreversíveis no desenvolvimento neurológico, incluindo reduções no QI, déficits de atenção e distúrbios comportamentais.

O grupo alerta que, a longo prazo, o consumo contínuo de alimentos cultivados em solos contaminados pode, em alguns casos, significar riscos cumulativos. “Com o passar do tempo de exposição, considerando a expectativa de vida do Brasil, de mais ou menos 75 anos, pode surgir o risco carcinogênico, uma vez que existe a possibilidade de ocorrerem danos diretos e indiretos ao DNA”, diz Cherubin. Essas mutações têm o potencial de resultar em maior incidência de cânceres de diversos tipos como os que afetam o sistema nervoso central, o trato gastrointestinal e o sistema hematológico. “Tudo depende da capacidade do organismo humano de absorver e metabolizar esses elementos que estão disponíveis no ambiente”, afirma a pesquisadora.

O artigo From tailings to tables: risk assessment of potentially toxic elements in edible crops cultivated in mine tailing impacted soils pode ser lido em: https://doi.org/10.1007/s10653-025-02770-9.


Fonte: Agência Fapesp

Rio Morto: Ativistas ambientais, pesquisadores e atingidos pelo desastre de Mariana apresentam demandas à justiça capixaba

Formalização de demanda ao Ministério Público e à Defensoria Pública relativa à repercussões do desastre do rompimento da barragem de Fundão no ES

 À
Excelentíssimos(as) Representantes do Ministério Público Federal – MPF
Excelentíssimos(as) Representantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES
Excelentíssimos(as) Representantes da Defensoria Pública da União – DPU
Excelentíssimos(as) Representantes da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo – DPES

Assunto: Solicitação de informações, transparência e inclusão das comunidades da foz do Rio Doce no processo de tomada de decisão sobre o manejo dos rejeitos de Fundão e acesso a estudos sobre contaminação de águas, sedimentos e alimentos.

Prezados(as),

Nós, organizações da sociedade civil, pesquisadores, comunidades tradicionais, pescadoras(es), quilombolas e demais moradores da região da foz do Rio Doce, dirigimo-nos a Vossas Excelências para expressar preocupação urgente e indignação crescente diante dos impactos que persistem após o rompimento da barragem de Fundão (2015) e, especialmente, da recente abertura de consulta pública visando à definição de Termo de Referência para estudos ambientais sobre o manejo dos rejeitos depositados na UHE Candonga.

Segundo nota oficial do IBAMA publicada em 21/01/2025, está aberta Consulta Pública para recebimento de subsídios técnicos ao Termo de Referência que orientará os estudos ambientais para o manejo dos rejeitos de Fundão retidos na Usina Hidrelétrica de Candonga, com prazo e procedimento definidos pelo órgão ambiental federal. (Fonte: IBAMA – “Consulta pública para subsídios ao Termo de Referência para estudos ambientais do manejo dos rejeitos depositados na UHE Candonga” – gov.br)
Link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2025/consulta-publica-subsidios-ao-termo-de-referencia-para-estudos-ambientais-do-manejo-dos-rejeitos-depositados-na-uhe-candonga

Tal informação causou espanto devido à ausência de comunicação e participação social e intensa preocupação entre as comunidades locais, uma vez que a situação dos rejeitos está diretamente relacionada à situação de presença de metais contaminantes ao longo da calha do Rio Doce o que implica diretamente na saúde e segurança alimentar de quem vive na foz, local que já enfrenta histórico de contaminação pós-desastre.

A apreensão é agravada pelo conteúdo do estudo divulgado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), que registrou elevada concentração de metais pesados em alimentos cultivados no estuário do Rio Doce, tais como mandioca, banana e cacau. De acordo com a pesquisa, foram identificados teores preocupantes de chumbo, cádmio, cobre, cromo e níquel, em níveis acima de padrões internacionais de segurança alimentar estabelecidos pela FAO e OMS. (Fonte: UFES – “Pesquisadores encontram elevada concentração de metais em alimentos cultivados no estuário”). Segundo observa-se “o estudo também reconhece que seria necessário ampliar a amostragem de áreas ao longo do Rio Doce para melhor compreender o potencial risco para a população atingida pelo desastre. Porém, os resultados oferecem um sinal de alerta, pois dependendo da quantidade de alimentos ricos em metais consumidos, assim como de fontes adicionais de contaminação (solo, ar e água), existe a possibilidade de risco para crianças.”
Link: https://www.ufes.br/conteudo/pesquisadores-encontram-elevada-concentracao-de-metais-em-alimentos-cultivados-no-estuario

Adicionalmente, reportagem investigativa independente publicada pela Mongabay Brasil (2025) reforça que, 10 anos após o rompimento de Mariana, famílias quilombolas do Rio Doce ainda convivem com água imprópria para consumo e pesca contaminada, afetando diretamente os modos de vida das comunidades de Degredo, Povoação e Regência. A matéria registra relatos de adoecimento, perda de sustento, insegurança alimentar e ausência de reparação efetiva. (Fonte: Mongabay Brasil – “Dez anos após Mariana, quilombolas do Rio Doce ainda sofrem com água contaminada”)
Link: https://brasil.mongabay.com/2025/11/dez-anos-apos-mariana-quilombolas-do-rio-doce-ainda-sofrem-com-agua-contaminada/?amp=1

Essas referências configuram um cenário crítico e epidemiologicamente sensível, indicando que qualquer decisão relacionada aos rejeitos de Candonga sem controle e participação social informada e qualificada pode aprofundar a injustiça socioambiental já instalada.

Nesse sentido, é absolutamente necessário que as Instituições de Justiça observem o risco que está colocado, inclusive às futuras gerações, garantindo que mesmo em tempos vindouros seja possível escrutinar o processo de tomada de decisão realizado hoje, atribuir responsabilidades e avaliar novos riscos em face às situações ainda desconhecidas.

Ressaltamos que o direito à proteção ambiental e à saúde no Brasil possui fundamento constitucional sólido e orientação expressa de responsabilidade intergeracional. O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. De forma relacionada, está o artigo 196, que reconhece a saúde como direito universal e impõe políticas voltadas à redução de riscos ambientais. Tal fundamento é reforçado pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), que incorpora os princípios da prevenção e da reparação, responsabilizando o poluidor e estabelecendo instrumentos para controle da degradação; pela Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), que permite a tutela judicial de direitos difusos e coletivos, incluindo danos ambientais de caráter continuado; e pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), que reconhece a água como bem público finito a ser utilizado de forma sustentável entre gerações. Soma-se a isso a proteção prioritária conferida a crianças e adolescentes pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), garantindo-lhes direito ao desenvolvimento saudável e reforçando o dever estatal de assegurar condições ambientais seguras. Em âmbito internacional, o Princípio 3 da Declaração do Rio/92 consagra o dever de atender equitativamente às necessidades das gerações presentes e futuras e a Convenção 169 da OIT (Decreto nº 5.051/2004) assegura a consulta prévia, livre e informada de povos e comunidades tradicionais diante de ações que afetem seus territórios e modos de vida. Conjunto normativo que, articulado, consolida a proteção ambiental e sanitária como direito fundamental intergeracional, sobretudo em contextos de risco tóxico contínuo como o da bacia e foz do Rio Doce.

Diante disso, requeremos:

  1. Acesso público integral e simplificado a todos os documentos referentes ao processo de manejo dos rejeitos na UHE Candonga, incluindo Termo de Referência preliminar, pareceres técnicos, estudos de risco, alternativas tecnológicas avaliadas e plano operacional.
  2. Disponibilização de todos os estudos ambientais, hidrológicos e toxicológicos existentes sobre contaminação na bacia do Rio Doce, com recorte específico para o estuário e costa capixaba, incluindo o estudo da UFES aqui citado e outros que estejam em posse de órgãos públicos e empresas responsáveis.
  3. Informação detalhada e atualizada sobre medidas adotadas e previstas pelos responsáveis pela reparação, especialmente monitoramento de metais na água, pescado e alimentos, ações de saúde pública e planos de mitigação.
  4. Inclusão formal das comunidades quilombolas de Degredo, e das localidades de Povoação e Regência, e suas ATIs, no processo decisório, com consultas públicas presenciais, linguagem acessível e respeito ao direito de participação social livre e informada, conforme princípios da Convenção 169 da OIT e legislação ambiental brasileira.
  5. Criação de mecanismo permanente de diálogo e transparência, com canal institucional de acompanhamento comunitário, audiências públicas, acesso a dados e relatórios periódicos.
  6. Disponibilização de um plano de comunicação e divulgação científica que permita que as comunidades possam acompanhar e compreender os aspectos técnico-científicos envolvidos na questão de manejo de rejeitos e outros relacionados a contaminação do rio, mar, ou ligados a qualquer repercussão potencial ou conhecida nos usos do rio e mar.

Reiteramos que o manejo dos rejeitos de Fundão sem transparência, ciência acessível e participação dos povos atingidos não é aceitável. A vida e a saúde das comunidades precisam ser tratadas como prioridade absoluta.

Solicitamos que respostas formais sejam enviadas aos autores e signatários desta representação.

Colocamo-nos à disposição para diálogo e cooperação institucional.

Atenciosamente,
Associações, coletivos, comunidades, pesquisadores e pessoas signatárias

Laboratório de pesquisa em política ambiental e justiça – LAPAJ/UFES (coordenação da Profa. Cristiana Losekann)

Associação de Surf de Regência –

Movimento dos Atingidos por barragens –

Pesquisadores encontram elevada concentração de metais em alimentos cultivados no estuário do Rio Doce

Foto aérea da foz do Rio Doce

Sueli de Freitas   Edição: Thereza Marinho 

O estudo Dos rejeitos às mesas: avaliação de risco de elementos potencialmente tóxicos em culturas comestíveis cultivadas em solos impactados por rejeitos de mineração mostra a concentração elevada de elementos potencialmente tóxicos (PTEs) em solos agrícolas do estuário do Rio Doce, incluindo cádmio, cromo, cobre, níquel e chumbo. Esses PTEs foram encontrados em partes comestíveis de culturas locais como cacau, mandioca e banana. 

A pesquisa, publicada em outubro na revista Environmental Geochemistry and Health (Geoquímica Ambiental e Saúde), foi realizada no ano de 2021 por um grupo interdisciplinar composto por pesquisadores da Ufes, da Escola Superior de Agricultura da Universidade de São Paulo (Esalq/USP) e da Universidade de Santiago de Compostela (Espanha), e recebeu financiamento das fundações de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e do Espírito Santo (Fapes) por meio do projeto Rede Solos e Bentos Rio Doce.

O grupo investigou os efeitos da crônica contaminação por rejeitos de mineração ricos em ferro no estuário – zona de transição entre o rio e o mar. Desde 2015, o Rio Doce sofre os impactos do rompimento da barragem de Fundão no município de Mariana (MG). O rompimento da barragem, sob a gestão da Samarco Mineração S/A, ocorreu em 5 de novembro daquele ano, ou seja, há exatos dez anos.

Segundo os pesquisadores, a quantidade de cádmio, cromo, cobre, níquel e chumbo encontrados em solos agrícolas do estuário do Rio Doce excede os valores de referência adotados pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). “Isso levanta a preocupação quanto à segurança alimentar a partir do consumo de produtos cultivados na região mais próxima à foz do Rio Doce”, afirma o professor Angelo Bernardino, do Departamento de Oceanografia e do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia Ambiental da Ufes, que participou da pesquisa. 

Avaliações de risco

O estudo utilizou avaliações que sugerem um possível risco não cancerígeno para crianças ao consumirem bananas. Para adultos, os índices calculados permaneceram abaixo de limiares de risco. O chumbo foi o principal responsável pelo risco alto observado para crianças.

Segundo a pesquisadora da USP Tamires Patrícia de Souza, doutora e enfermeira coautora do estudo, os resultados são um alerta claro para a necessidade de proteção à exposição infantil a esses elementos: “A exposição crônica ao chumbo está associada a danos ao desenvolvimento neurológico irreversíveis, como redução de QI (coeficiente de inteligência), déficits de atenção e alterações comportamentais. Crianças de zero a 6 anos de idade absorvem e retêm mais chumbo que adultos, tornando-as especialmente vulneráveis mesmo a baixas concentrações. Por isso, o estudo aponta a necessidade de medidas urgentes de monitoramento, estudos de bioacessibilidade e intervenções de saúde pública para reduzir a exposição contínua e proteger as populações mais sensíveis”.

O estudo também reconhece que seria necessário ampliar a amostragem de áreas ao longo do Rio Doce para melhor compreender o potencial risco para a população atingida pelo desastre. Porém, os resultados oferecem um sinal de alerta, pois dependendo da quantidade de alimentos ricos em metais consumidos, assim como de fontes adicionais de contaminação (solo, ar e água), existe a possibilidade de risco para crianças. “Esse estudo reforça dados anteriores publicados que sugerem a biodisponibilidade de muitos elementos potencialmente tóxicos na região estuarina e a natureza crônica dos impactos do desastre de Mariana sobre as comunidades afetadas”, afirma a pesquisadora Amanda Ferreira, da Esalq/USP, que liderou o estudo.

Ferreira ganhou o Prêmio USP de Tese 2025 na área de sustentabilidade ambiental e o Prêmio Capes de Tese 2025 na área de Ciências Agrárias com a pesquisa intitulada Iron biochemistry in mine tailing impacted soils: from risk assessment to enhanced bioremediation strategies (Bioquímica do ferro em solos impactados por rejeitos de mineração: da avaliação de riscos a estratégias aprimoradas de biorremediação), desenvolvida na Esalq/USP, sob orientação do professor Tiago Ferreira, em parceria com o professor Bernardino.

Foto: Angelo Bernardino/Ufes


Fonte: UFES

10 anos do desastre em Mariana: a busca por justiça continua

Liminar pode suspender a licença do Projeto Longo Prazo da Samarco, que prevê a ampliação da mineração no mesmo local do rompimento da barragem de Fundão

Acidente em Mariana é o maior da História com barragens de rejeitos -  Jornal O Globo

Direitos: Moradores de Bento Rodrigues pedem suspensão da licença concedida pelo COPAM

Impunidade: Familiares de vítimas interpuseram recurso de apelação contra a sentença absolutória do processo criminal sobre o rompimento da barragem de Fundão

Membros do Coletivo Loucos por Bento e advogados da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira aguardam para os próximos dias decisão judicial sobre pedido liminar em vista da suspensão imediata da licença ambiental concedida pelo COPAM à Samarco Mineração S.A. para o Projeto Longo Prazo (PLP).

O pedido foi feito apresentado à justiça federal em 26 de junho de 2025, por meio de uma Ação Popular com Pedido Liminar em face de Samarco Mineração S.A., Agência Nacional de Mineração (ANM) e Estado de Minas Gerais. O objetivo é evitar a consumação de danos ao meio ambiente e, especialmente, às comunidades de Bento Rodrigues e Camargos.

O PLP prevê a ampliação da mineração no Complexo Germano, situado em Mariana e Ouro Preto: duas novas pilhas de estéril e rejeito, ampliação da pilha já existente, depósito de rejeito em cava confinada e instalação de estruturas para transportadores de correia de longa distância. Ele teve sua licença aprovada pelo Conselho de Política Ambiental (COPAM) em junho de 2025.

Como demonstram estudos independentes desenvolvidos pelo Grupo de Pesquisa e Extensão sobre Conflitos em Territórios Atingidos – CONTERRA, vinculado ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), pelo Fórum Permanente São Francisco e pelo Environmental Law Alliance Worldwide (ELAW), o tamanho das novas pilhas, conjugadas às estruturas já existentes no território, podem agravar os danos em caso de deslizamentos, sendo difícil prever o real impacto sobre as comunidades e o ambiente. As comunidades do entorno do projeto – Camargos, Santa Rita Durão, Bento Rodrigues (território de origem) e Novo Bento Rodrigues (reassentamento) no município de Mariana; Antônio Pereira, em Ouro Preto; e Morro d’Água Quente, em Catas Altas – não foram devidamente informadas sobre o processo e correm o risco de terem novamente suas vidas impactadas.

Essas estruturas impactam comunidades anteriormente atingidas pelo desastre da barragem de Fundão, violando a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que prevê o direito às garantias de não-repetição de danos às comunidades e territórios atingidos.

A Ação Popular parte da premissa de que o Estudo de Impacto Ambiental foi negligente em não considerar os impactos das mudanças climáticas e dos eventos extremos – especialmente a alteração no regime de chuvas – sobre as barragens (durante os 11 primeiros anos de funcionamento do empreendimento) e as pilhas de estéril e rejeito para o armazenamento de materiais provenientes do processo de extração mineral.

O processo ainda não teve seu pedido liminar julgado: a Justiça Federal inicialmente declinou da competência, a Justiça Estadual de Mariana fez o mesmo, e o Superior Tribunal de Justiça determinou que o processo retornasse à Justiça Federal, onde aguarda decisão da magistrada de Ponte Nova, que pode sair a qualquer momento.

“Passados três meses, em um caso simples e evidente, o Judiciário ainda não reconheceu o óbvio: é proibido construir pilhas de estéril e rejeito ao lado de comunidades e em áreas tombadas”, afirma o advogado Guilherme de Souza. “Estamos passando por dificuldades dentro do sistema de Justiça. Mesmo assim, reafirmamos nosso compromisso de defesa das comunidades de Bento Rodrigues e Camargos, exigindo que a licença ambiental concedida à Samarco seja declarada nula”, completa.

No texto da Ação Popular, os autores pedem a suspensão da licença até a completa realização de um novo estudo técnico criterioso, que leve em conta os riscos reais ao meio ambiente e às comunidades, e comprovam que os custos desse novo estudo seriam irrisórios frente ao lucro do projeto.

Mônica Santos, integrante do coletivo, moradora de Bento Rodrigues, afirma: “a Samarco ceifou vidas, destruiu nosso lugar, nossos sonhos e ninguém pagou por isso. Agora querem terminar de destruir o pouco que nos sobrou? Cadê os órgãos ambientais para fazer o que precisa ser feito? Cadê a Justiça para impedir esse projeto? O Bento mesmo destruído continua sendo o melhor lugar do mundo. Não ao Projeto Longo Prazo da forma que está sendo proposto”.

Contra a impunidade penal da mineração

 Quatro mulheres, sendo três familiares de vítimas fatais do rompimento da barragem de Fundão e uma moradora de Bento Rodrigues, indignadas com a sentença absolutória proferida em novembro de 2024, nos autos do processo n. 0002725-15.2016.4.01.3822, da Vara Federal de Ponte Nova, Tribunal Regional Federal da 6a Região, requereram sua habilitação como assistentes de acusação e interpuseram recurso de apelação. No documento, as vítimas, entre outras ponderações, manifestaram sua discordância com o prólogo da sentença, que desloca o foco da responsabilidade penal, servindo assim à impunidade estrutural típica de crimes corporativos e ambientais. Poucos dias antes da sentença, havia sido firmado o Acordo da Repactuação. A apelação, protocolada no fim do ano passado, até o momento não foi julgada.

Mariana e Brumadinho: é tempo de avançar por reparação integral e soberania popular

MAB realiza jornada nacional de lutas por reparação integral, direitos dos atingidos e soberania popular

Ato 2024 – 9 anos do Crime de Mariana (MG) – Foto Nívea Magno/MAB

O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) promove nesta quarta-feira, 5 de novembro, uma série de atividades em Belo Horizonte (MG) para marcar os 10 anos do rompimento da barragem da Samarco/Vale/BHP, em Mariana, e reforçar a luta por reparação integral nos crimes socioambientais de Mariana e Brumadinho.

A mobilização integra a Jornada Nacional de Lutas do MAB, que também pauta os direitos dos atingidos pelos extremos climáticos e os debates da COP 30, que acontecerá em novembro, em Belém (PA).

10 anos depois…

É preciso avançar em uma ação coletiva robusta para resolver, dentre outros, o problema da moradia. Dez anos depois, os reassentamentos de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e Gesteira não estão concluídos e centenas de famílias em Barra Longa vivem em permanente insegurança porque suas casas não foram reformadas e estão interditadas, os aluguéis estão em valores impagáveis e continuam os problemas nas casas com trincas provocadas pelos caminhões da Fundação Renova.

É hora de uma ação coordenada que resolva este problema e coloque para Barra Longa, Rio Doce, Mariana e para toda a Bacia do rio Doce e litoral capixaba e baiano um programa de erradicação do déficit habitacional urbano e rural como uma compensação coletiva na Bacia pelos muitos danos provocados nesta década de crime.

Águas para a vida, não para a morte

Passados 10 anos, as famílias atingidas ainda não confiam na água que chega nas torneiras e que usam para agricultura e pecuária. Os programas anteriores de captação alternativa não foram totalmente implementados e continuam sendo propostas que não resolvem os problemas. Precisamos de ações de curto, médio e longo prazo que utilizem recursos dos diferentes fundos coletivos de forma coordenada para levar água de qualidade para as famílias com diferentes tecnologias, melhorias sanitárias em massa e um efetivo programa de saneamento que priorize a ação do setor público.

Água tem tudo a ver com saúde. Multiplicam-se os adoecimentos, muitos com gravidade ou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não consegue tratar. É hora de continuar fortalecendo o sistema público, promovendo ações de longo prazo de formação continuada e participação, como os Vigilantes e Agentes Populares em Saúde, além de pesquisas que monitorem os danos continuados e não indenizados que atingem a população.

Apesar das importantes conquistas dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) na Repactuação do rio Doce, muitas comunidades, inclusive algumas reconhecidas oficialmente pelo estado brasileiro, foram excluídas. É preciso atuação dos responsáveis pelo acordo para inclusão destas comunidades não reconhecidas bem como foco nas políticas de moradia, acesso a água, regularização fundiária, demarcações, etc, para que ninguém tenha o direito violado.

Essas ações também precisam contemplar regiões inteiras com grande população tradicional como o extremo sul da Bahia (Nova Viçosa, Alcobaça, Mucuri, Prado e Caravelas) onde cerca de 18 mil pessoas da cadeia da pesca foram prejudicadas e não reconhecidas pelas empresas e o Estado brasileiro.

O ato central terá como tema “É tempo de avançar por reparação integral e soberania popular”, com presença de representantes do governo federal, parlamentares, lideranças de atingidos e movimentos sociais.

Programação – Belo Horizonte (MG)

– Quarta-feira, 5/11/2025

– Praça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

7h – Café coletivo com atingidos e apoiadores

9h – Ato “É tempo de avançar por reparação integral e soberania popular” com autoridades e movimentos sociais

11h – Caminhada e ato no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6)

12h30 – Almoço coletivo na Praça da ALMG

14h30 – Marcha em direção ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

16h30 – Ato e início do acampamento popular em frente ao TJMG

Programação – Mariana (MG)

10h – Momento solene Mariana 10 anos – Bento Rodrigues

16h – ato toque da Sirene (Jornal da Sirene) – Praça Gomes Freire

As denúncias

O MAB denuncia que, passados 10 anos do crime da Samarco/Vale/BHP em Mariana e 6 anos do crime da Vale em Brumadinho, a reparação ainda está longe de ser concluída. Famílias seguem sem moradia definitiva, sem acesso à água potável e com graves impactos na saúde, economia e meio ambiente.

O movimento exige participação popular efetiva na execução dos acordos de reparação, aceleração das obras de reassentamento e investimentos em programas de renda, saúde, educação e saneamento.

Mais informações sobre a luta dos atingidos @mab.com.br

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão por deduzirem impostos do Tsulama de Mariana

Governador Valadares (MG) - Passagem da lama pelo Rio Doce, por causa do rompimento de duas barragens em Mariana, Minas Gerais, causa desastre ambiental (Leonardo Merçon/Instituto Últimos Refúgios/Divulgação)

Leonardo Merçon/Instituto Últimos Refúgios/Divulgação 

Por Douglas Corrêa para a Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que deduziu indevidamente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores devidos pela empresa a título de recuperação ambiental e multas ambientais, de 2016 a 2019. 

O colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seguiu entendimento da PGFN e manteve as autuações no valor de mais de R$ 1,8 bilhão para a Samarco e a Vale, que é acionista da mineradora.

Durante a sustentação no julgamento, o procurador da PGFN Vinícius Campos destacou que, se a decisão favorecesse a mineradora, desvirtuaria o sistema punitivo e administrativo do direito tributário.

Na sua opinião, estaria sendo criado “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”, sustentou Vinícius. O procurador completou que, dessa forma, a “União daria estímulo à prática de ilícito”.

O caso foi julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que negou o pedido da mineradora e manteve o valor integral dos autos de infração. A empresa descontou na apuração dos tributos as despesas com reparação ambiental e socioambiental e multas por infrações de natureza não tributária, decorrentes dos gastos envolvendo o rompimento da barragem do Fundão em Mariana, em Minas Gerais, em 2015. 

No recurso, a Samarco alegou que os valores deduzidos são de recuperação e compreendidos como essenciais, pois a sua atividade envolve risco ambiental.  A mineradora considera as despesas operacionais como aquelas necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento da atividade. Na normativa, esses gastos são caracterizados como dedutíveis das tributações.

Os valores suprimidos pela Samarco, segundo a defesa da mineradora, decorrem das despesas fixadas em acordos judiciais assinados com municípios, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos da Justiça.

Um deles, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC),  definiu a criação da Fundação Renova, inicialmente designada para gerir o processo reparatório da cidade e de indenizações, sendo o principal destino de parte do valor deduzido dos impostos. Outra parte da soma descontada teria sido paga em multas ambientais. 

Em defesa da Fazenda, a PGFN alegou que tais gastos não preenchem os requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, previstos no artigo 47 da Lei nº 4.506/1964, tratando-se de sinistro excepcional, e que sua dedutibilidade representaria socialização indevida do risco empresarial.

Após a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, a Vale S. A. foi definida como responsável subsidiária por ser acionista da Samarco. Dessa forma, ela também seria responsável pelos repasses à fundação, usando o mesmo argumento para descontar valores do IRPJ e da CSLL, baseando-se na mesma legislação apresentada no recurso da Samarco ao Carf.

Na tese da PFGN, acolhida pelo colegiado, a Vale é definida como responsável subsidiária, tendo seu pedido de deduzir despesas, negado, assim como a responsável principal (Samarco). De acordo com o Carf, “os repasses não se relacionam com as transações ou operações de suas atividades produtivas”.

Em nota, a Samarco informou que discutirá o assunto nos autos dos processos, que a empresa cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce e reafirma o compromisso com a reparação”. Ainda cabe recurso no Carf.

Também em nota, a Vale argumentou que as indenizações são despesas obrigatórias e, portanto, dedutíveis. “A Vale considera que a dedução de imposto de renda é aplicável, uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, refletem uma despesa obrigatória, decorrente da responsabilidade objetiva de reparação por parte da empresa”.

Entenda o caso

O desastre ocorreu em 5 de novembro de 2015. O rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana, de propriedade da Samarco, resultou em grande volume de lama e detritos, que devastaram o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. A onda de lama deixou 19 mortos, além de dezenas de desabrigados e desaparecidos.

A lama de rejeitos percorreu mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce até chegar ao litoral do Espírito Santo, causando um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil. O distrito de Bento Rodrigues, que ficava a 25 km do centro de Mariana, foi praticamente destruído pela enxurrada de lama e rejeitos. As matérias da época mostravam imagens aéreas do vilarejo soterrado, com a lama invadindo e arrastando casas e carros.

A avalanche de rejeitos se espalhou por mais de 650 quilômetros pelo Rio Doce e seus afluentes, chegando até o litoral do Espírito Santo. A Samarco, à época, declarou que ainda não era possível determinar a causa ou a extensão do acidente, enquanto moradores eram aconselhados a deixar a região.

As reportagens iniciais noticiavam mortes e desaparecimentos, com a quantidade de vítimas aumentando com o passar dos dias. Posteriormente, o número oficial de mortos foi confirmado em 19 pessoas, além de 600 famílias desabrigadas.

Houve a contaminação do Rio Doce, com os efeitos da lama sobre a vida aquática, com a morte de peixes e a degradação da biodiversidade local. A preocupação com o abastecimento de água potável para cidades ao longo da bacia também foi tema recorrente. 


Fonte: Agência Brasil

O desastre de Mariana em quadrinhos! João Marcos Mendonça lança “Doce Amargo” em BH

Doce Amargo | Editora Nemo

O professor e quadrinista João Marcos Mendonça estará no 6º Festival Literário Internacional de Belo Horizonte! O evento, que começou no dia 10 de outubro ocupando os Centros Culturais, a Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de BH e o Cine Santa Tereza, chega à Funarte MG nos dias 22 a 26 de outubro.

Na ocasião,  João Carlos Mendonça estará presente na programação oficial e fará o lançamento de Doce amargo: Um relato em quadrinhos do maior desastre ambiental do Brasil. Confira mais informações e programe-se para garantir seu autógrafo.

Em 5 de novembro de 2015, a barragem de rejeitos de minério de ferro de Fundão, em Mariana (MG), se rompeu. A estrutura armazenava 55 milhões de metros cúbicos de resíduos, o equivalente a 21 mil piscinas olímpicas, que desceram pela natureza como uma onda de destruição. A lama tóxica percorreu 660 quilômetros pelo Rio Doce, atingindo 38 municípios, matando pessoas, engolindo comunidades inteiras e lavouras, e eliminando toda forma de vida em um dos rios mais importantes do país. O impacto chegou à foz, no Espírito Santo, e alcançou o oceano Atlântico.

No caminho da lama estava Governador Valadares, cidade de quase 280 mil habitantes que tinha o Rio Doce como única fonte de de abastecimento. Quando as torneiras secaram, a maior cidade do leste mineiro ficou à beira do colapso. Morador da cidade, João Marcos Mendonça viveu essa realidade com sua família e transformou o primeiro ano após o desastre em um relato pessoal em quadrinhos. Medo, caos, angústia e incerteza se misturam às promessas não cumpridas, e também aos pequenos acontecimentos do dia a dia, que ganham outro peso no cenário da maior tragédia ambiental brasileira.

📅 25 de outubro, sábado: 

13h: oficina Traço a traço
O desenho muito além da imaginação para crianças com João Marcos
Mais informações aqui.
 

17h: bate-papo e sessão de autógrafos
Participação na mesa “Contar histórias com imagens”, ao lado de Anna Cunha e Fereshteh Najafi 
Mediação: Rodrigo Teixeira
Seguido de sessão de autógrafos 

📍 Local: Funarte MG
📌 Endereço: Rua Januária, 68 – Centro, Belo Horizonte (MG)

MAB publica carta aberta ao STF sobre legitimidade do MP na atuação dos casos de reparação coletiva dos atingidos

O Movimento dos Atingidos por Barragens defende a legitimidade do Ministério Público para garantir o acesso à justiça e a reparação efetiva das populações atingidas por barragens

Ato dos atingidos pelo crime da Vale em Brumadinho (MG) / Foto: Nívea Magno / MAB

Por ASCOM MAB

Em carta sobre o Tema 1.270 no Supremo Tribunal Federal (STF), o MAB denuncia o risco enfrentado por milhões de pessoas atingidas por barragens e a impunidade das empresas causadoras de danos. O movimento pede que o STF não dificulte o acesso à justiça para essas populações e defende a atuação do Ministério Público em ações judiciais de reparação coletiva.

O Tema 1.270 discute a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover a liquidação coletiva de sentenças proferidas em ações civis públicas sobre danos sofridos individualmente pelas vítimas ou seus sucessores, em casos como os de rompimentos de barragens, após uma decisão judicial geral já ter reconhecido a responsabilidade da empresa ou do causador do dano.

O tema teve sua repercussão geral reconhecida pelo STF em setembro de 2023, o que significa que a decisão tomada neste caso terá impacto em todos os processos semelhantes no país. O Recurso Extraordinário que deu origem ao Tema 1.270 tem como relator o Ministro Dias Toffoli e ainda aguarda julgamento. Se o STF reconhecer a legitimidade do MP, pode facilitar e agilizar o processo de reparação para um grande número de pessoas, especialmente aquelas mais vulneráveis, que podem ter dificuldades em buscar seus direitos individualmente contra grandes empresas. Leia a carta completa abaixo.

Carta do Movimento dos Atingidos por Barragens à justiça brasileira e aos ministros do Supremo Tribunal Federal

O Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB, movimento social que luta há mais de 30 anos na defesa dos direitos das populações atingidas por barragens em todo o Brasil, vem a público e se dirige, respeitosamente, a cada Ministro/a do Supremo Tribunal Federal, em especial ao Exmo. Relator Ministro Dias Toffoli, para denunciar o risco enfrentado por milhões de pessoas atingidas por barragens, empreendimentos, desastres e violações de direitos em massa, bem como a impunidade das empresas geradoras de danos, diante da decisão sobre o Tema 1.270.

O STF vai decidir se o Ministério Público é, ou não, legítimo para promover ações judiciais de liquidação coletiva. Esses procedimentos procuram estabelecer como deve ser a reparação de cada pessoa atingida por danos causados por uma mesma situação, como danos a consumidores, rompimento de barragens, poluição ambiental e obras de infraestrutura. Define-se quem deve ser indenizado e quais os parâmetros que essa indenização deve ter. A decisão, porém, pode impedir os MPs nos estados de realizar esse procedimento de liquidação coletivamente.

O STF está diante da sobrevivência para as famílias atingidas pela Vale S.A em Brumadinho/MG, pela Samarco em Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia, pela Braskem em Maceió (AL) e por tantos outros desastres e empreendimentos passados, atuais ou futuros.

Nesses casos, embora se possa reconhecer a responsabilidade das empresas, é extremamente difícil o reconhecimento de todos os danos sofridos, todas as pessoas atingidas e os valores justos de reparação, que se refletem na punição adequada às empresas. Esse reconhecimento só é possível através das ações judiciais que, neste momento, se debate se o Ministério Público pode, ou não, promover.

O que querem as empresas que buscam impedir o MP de promover essas ações? A permanência da impunidade. Que sua responsabilidade em tantas violações de direitos, adoecimentos e mortes não resulte em nenhuma reparação ou punição, tornando impossível que as pessoas recebam o valor devido individualmente. Buscam criar mais uma barreira ao acesso à justiça, impedindo que um órgão com experiência, corpo técnico e papel consolidado na proteção do meio ambiente, dos vulneráveis e fiscal da lei, apoie a população atingida na luta por seus direitos. Querem exigir que cada pessoa atingida entre sozinha na justiça e seja obrigada a se informar, contratar e custear sua defesa jurídica, produzir e apresentar provas e enfrentar, individualmente, algumas das maiores empresas do mundo.

O que nós, movimento e pessoas atingidas em todo o Brasil, pedimos? Que não sejam colocadas ainda mais barreiras no acesso à justiça para as populações atingidas e vulneráveis em todo o país, que já sofrem demais por conta de crimes, desastres e violações que jamais cometeram, que aguardam e lutam há anos pela sua reparação. A reparação integral que defendemos deve ter a participação informada das pessoas atingidas, garantindo indenizações individuais justas, e todo o conjunto das indenizações sendo direcionado para as comunidades atingidas. O Ministério Público deve ser fortalecido para ser um ator nessa construção, atuando junto com as comunidades atingidas.

Assim, pedimos que haja sensibilidade no julgamento que se aproxima, que sejam ouvidos aqueles que representam as pessoas atingidas e todas as possíveis consequências catastróficas para tantos casos em que o Movimento dos Atingidos por Barragens atua.


Coordenação Nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB


Fonte: ASCOM MAB

Tsulama de Mariana: acordo multibilionário revela disputa acirrada por dinheiro, desagrada a quase todos e deixa perguntas sem resposta

sala de aula tsulama

Por Maurício Angelo e Ígor Passarini para o “Observatório da Mineração”

Quase nove anos depois do rompimento da barragem de Mariana em Minas Gerais, propriedade de Samarco, Vale e BHP, considerado o maior desastre socioambiental do Brasil e o caso mais complexo tramitando na justiça brasileira por seu ineditismo, número de atores envolvidos e extensão do dano, um acordo no valor de R$ 170 bilhões em números finais para tentar uma solução definitiva foi anunciado hoje.

A possibilidade de que este acordo encerre as disputas envolvendo as consequências do rompimento da barragem do Fundão, no entanto, são questionáveis. Os valores multibilionários chamam a atenção e revelam os números superlativos que sempre envolveram o caso.

Dos R$ 170 bilhões, R$ 100 bilhões seria “dinheiro novo”, ou seja, dinheiro extra que as mineradoras se comprometeram a aportar em uma série de ações nas próximas duas décadas. O volume de recursos repartido em várias áreas sob a gestão de diversos órgãos federais e estaduais injetará ainda mais dinheiro na bacia do Rio Doce, em Ministérios, no bolso de advogados, nas contas de assessorias técnicas, de representantes legítimos ou não das pessoas atingidas.

A disputa por essas centenas de bilhões foi e continuará sendo ferrenha. No fim, o acordo desagrada a quase todos, exceto, talvez, o governo federal e as empresas envolvidas, que conseguem encaminhar uma resolução no Brasil para um caso que se arrasta há quase uma década.

São muitas pontas soltas e perguntas sem resposta sobre o acordo anunciado hoje, que começou a ser mediado pelo Conselho Nacional de Justiça em julho de 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro. Todo o arcabouço construído ao longo de quase uma década por ações civis, termos de ajustamento de conduta, pactuações e repactuações, incluindo inúmeros questionamentos, devem ser empurrados para debaixo do tapete e celebrados como uma solução aceitável.

Em fevereiro de 2023, por exemplo, o procurador federal Carlos Bruno Ferreira, coordenador da Força-Tarefa responsável pelo Caso Samarco, em entrevista exclusiva ao Observatório da Mineração, afirmou nunca houve auditoria externa e independente dos R$ 36 bilhões que as empresas alegavam ter pagado na época (atualizado para R$ 38 bi no anúncio de hoje do governo), que o Ministério Público Federal não tinha “nenhuma informação” sobre onde estava sendo gasto o dinheiro e que isso não era verificável na prática na bacia do Rio Doce.

Esses valores, no entanto, entraram na conta do “dinheiro velho” já pago dentro do R$ 170 bilhões mesmo sem confirmação e auditoria externa. O release do governo Lula, no entanto, faz um aceno claro ao escrever que esses R$ 38 bi são o que as empresas “alegam já terem desembolsado”. A Ação Civil Pública impetrada pelo MPF em 2018 pedia R$ 155 bilhões, época, porém, em que muitos danos ainda eram desconhecidos e valor que, corrigido, ficaria acima do pactuado agora.

Os termos do acordo de hoje devem encerrar o sistema indenizatório simplificado adotado pelas empresas e Fundação Renova sob orientação do ex-juiz responsável pelo caso, criado no meio da pandemia e que despejou bilhões na bacia do Rio Doce, sobretudo no bolso de advogados de cidades pequenas com práticas suspeitas e questionáveis que ficaram multimilionários da noite para o dia.

Inicialmente tratado como “modelo”, o sistema foi posteriormente considerado ilegítimo, repleto de irregularidades e que padecia de “nulidades absolutas” de acordo com a justiça. Matérias exclusivas deste Observatório da Mineração sobre a atuação do ex-juiz foram preponderantes para o resultado.

O chamado “Novel” será substituído por um “Sistema Indenizatório Final e Definitivo (PID)”, que destinará R$ 10 bilhões para indenizações individuais. As pessoas que não conseguiram comprovar documentalmente terem sido atingidos ao atual sistema de indenização – caso de milhares de pessoas mesmo nove anos depois – receberão R$ 35 mil em uma parcela única.  Pescadores e agricultores atingidos receberão R$ 95 mil, além de R$ 13 mil adicionais referentes ao “dano água”. Estima-se que 300 mil pessoas receberão esses pagamentos.

Não há clareza ainda sobre os rumos da ação por crimes ambientais que de toda forma já prescreveriam em 2024, deixando um rastro de impunidade. Nove anos depois, a ação penal também praticamente não andou, ninguém foi responsabilizado e dezenas de réus já foram inocentados.

Dentre os R$ 100 bilhões de dinheiro novo, R$ 40,73 bilhões serão destinados diretamente aos atingidos, R$ 16,13 bilhões serão aplicados na recuperação ambiental, R$ 17,85 bilhões irão para ações socioambientais que beneficiam indiretamente atingidos e meio ambiente, R$ 15,60 bilhões para saneamento e rodovias, R$ 7,62 bilhões para municípios e R$ 2,06 bilhões para ações institucionais e transparência.

Foto de destaque: Isis Medeiros


Fonte: Observatório da Mineração