MPF pede suspensão da venda de agrotóxicos à base de atrazina e que o Ibama determine reavaliação de registros

Procuradoria no MS requer à Justiça a indisponibilidade de R$ 300 milhões do conjunto das 29 empresas que faturam com o herbicida, que envenenou toda a Bacia do Rio Dourados. Objetivo é garantir reparação à coletividade lesada

Por Cida de Oliveira*

Proibida desde 2004 na UE, atrazina está entre os agrotóxicos mais vendidos no Brasil. Foto: Arquivo EBC

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) protocolou nesta terça (18), na Justiça Federal no Estado, uma Ação Civil Pública pedindo que 29 empresas sejam proibidas de vender produtos à base do ingrediente ativo atrazina. São fabricantes, importadoras e revendedoras, como a Syngenta, gigante do setor, e a Amaggi, empresa do conglomerado de Blairo Maggi, um dos maiores produtores de soja. A lista completa está no final da reportagem.

Segundo a ação, à qual a reportagem teve acesso, outra reivindicação é que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), seja obrigado a iniciar, de imediato, um processo para reavaliação do registro, visando à proibição de produtos no Brasil que contenham o ingrediente ativo.

A petição pede ainda a indisponibilidade de bens das 29 empresas no valor de R$ 300 milhões, no prazo de 30 dias, como garantia do custeio das medidas de compensação do dano causado. Ou seja, o envenenamento de toda a Bacia do Rio Dourados por esse produto perigoso, que motivou a ação do MPF. Segundo o documento, o montante corresponde a 0,3% do faturamento anual do setor de agrotóxicos no Brasil, em torno de R$ 100 bilhões. De acordo com o procurador Marco Antonio Delfino de Almeida, autor da ação, trata-se de uma fração, que não inviabiliza economicamente as empresas. Mas chama a atenção de dirigentes e acionistas para a seriedade do problema.  Uma mensagem “de que envenenar comunidades inteiras não sairá barato e será cobrado conforme a finalidade preventiva do dano moral coletivo ambiental.

Conforme o documento, não se trata de uma indenização material para reembolsar despesas específicas, mas os danos morais coletivos decorrentes, como gastos médicos, perdas econômicas nas aldeias indígenas, descontaminação ambiental. E o valor proposto, defende o procurador, poderia alimentar um fundo gerido pelo Poder Público, revertido em melhorias, como instalação de sistemas de filtragem de água nas aldeias, construção de unidades de saúde ou laboratórios de monitoramento. E até mesmo indenizações individuais complementares em casos de doença comprovadamente ligada à atrazina, por exemplo.

“Considerando que o SUS gasta R$ 4 bilhões/ano no tratamento do câncer, dos quais uma parcela possivelmente ligada à exposição química, uma indenização de R$ 300 milhões corresponde a menos de um mês de gastos oncológicos do país – valor plausível para ser investido preventivamente na região foco, evitando futuros gastos bem maiores (princípio da precaução)”, pondera o autor. Em outras palavras, “o montante estaria em sintonia com a magnitude do problema de saúde pública em jogo e poderia servir para mitigar esse problema, sem configurar enriquecimento sem causa de ninguém, mas sim fortalecimento da coletividade lesada”.

Essas 29 empresas, segundo reivindica o MPF, deverão apresentar, de forma solidária, em até 60 dias, um plano de trabalho detalhado para o diagnóstico completo da contaminação por atrazina e seus principais produtos de degradação no solo, nas águas superficiais e subterrâneas da Bacia Hidrográfica do Rio Dourados. Esse diagnóstico deverá ser executado por entidade técnica independente e de notória especialização, com cronograma de execução não superior a 12 meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão.

Omissão do Ibama

Na petição são destacados dispositivos legais que sustentam a responsabilidade do Ibama no controle e fiscalização da produção, comercialização, uso e homologação de análise de risco ambiental de todos os agrotóxicos. E a competência para reavaliar os já registrados quando surgirem evidências de danos graves ao meio ambiente e à saúde relacionados. “Portanto, legalmente, o Ibama não pode se eximir de agir em face de contaminações difusas por agrotóxicos de alto risco”, sustenta.

Assim, o órgão federal vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima “é réu em face da sua omissão em promover o adequado monitoramento ambiental dos resíduos de atrazina em flagrante descumprimento dos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência”.

“Há informações científicas e regulatórias robustas sobre os riscos ambientais da atrazina, tornando imperativa a atuação vigilante do órgão ambiental. Apesar disso, o Ibama não adotou as medidas proporcionais à gravidade do caso. Diferentemente da União Europeia – que proibiu completamente a atrazina há duas décadas – no Brasil esse agrotóxico segue amplamente comercializado e aplicado”. Dados do próprio instituto mostram que a atrazina aparece com frequência entre os agrotóxicos mais vendidos no país. Em 2017, foi o 6º ingrediente ativo mais comercializado no Brasil, com cerca de 29 mil toneladas vendidas naquele ano. “Mesmo com tamanha difusão e potencial de dano, não consta que o Ibama tenha instaurado tempestivamente um processo de reavaliação ambiental da atrazina ou proposto restrições severas de seu uso”, argumenta.

O princípio ativo e seus produtos usados como herbicidas foram banidos na União Europeia em 2004, após surgirem evidências da contaminação generalizada e persistente de águas superficiais e aquíferos e dos riscos à saúde humana. Estudos associam a substância a distúrbios do sistema endocrinológico, sistema nervoso central, fígado e interferências nos hormônios reprodutivos.

Mais de 2 mil toneladas de atrazina

A Bacia do Rio Dourado, cuja contaminação motivou a Ação Civil Pública, ocupa uma faixa no sentido Oeste-Leste, desde as imediações da Serra de Maracaju até a foz do Rio Dourados no Rio Brilhante. Está situada na sub-bacia do Rio Ivinhema, que, por sua vez, insere-se na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. Trata-se de uma área de intensa atividade agropecuária, como a soja, o milho e a cana ocupando mais da metade do território. Mais de 2.200 toneladas de atrazina foram comercializadas ali somente em 2019, em lavouras ao redor de comunidades indígenas.

Segundo estudos realizados realizados a pedido do MPF na água das aldeias de Panambizinho, Jaguapiru e Bororó, havia resíduos de atrazina e seus metabólitos nas torneiras, poços e em córregos. Um deles, publicado em março de 2021, que monitorou resíduos de 46 agrotóxicos em três pontos do Rio Dourados entre dezembro de 2019 e dezembro de 2020, detectou o herbicida em 87% de todas as amostras coletadas. Além disso, produtos gerados em sua degradação, a deetilatrazina (DEA) e a 2- hidroxiatrazina, foram encontrados em 100% das amostras, evidenciando a contaminação crônica do corpo hídrico. As maiores concentrações de atrazina foram observadas em março de 2020, coincidindo com o período de plantio do milho safrinha e a ocorrência de chuvas, o que confirma a rota de contaminação a partir das lavouras. Um segundo monitoramento ao longo de todo o ano de 2021 mostrou o agravamento do cenário de poluição. A atrazina foi detectada em 100% das 117 amostras coletadas.

Pulverização de agrotóxicos contaminou as águas da Bacia do Rio Dourados, prejudicando comunidades

Ciclo da exposição

Ainda segundo o documento, a responsabilidade do Ibama e das 29 empresas transcende a simples contaminação ambiental, materializando-se em um ciclo contínuo e multifacetado de exposição humana ao perigo químico da atrazina. “Um ciclo que começa com a exposição aguda e severa dos trabalhadores rurais e se expande de forma crônica e silenciosa para toda a sociedade, por meio da contaminação da água e dos alimentos. Na exposição ocupacional, os trabalhadores rurais são as vítimas primárias e mais intensamente expostas aos produtos perigosos das rés”.

E mais: “A absorção ocorre simultaneamente por múltiplas vias ­– dérmica (pele), respiratória (inalação de névoas de pulverização) e oral (ingestão acidental) —, sobrecarregando os mecanismos de defesa do corpo e potencializando os efeitos tóxicos, especialmente em exposições de longo prazo. A intoxicação aguda, com sintomas como espasmos, náuseas e dificuldade respiratória é a face mais visível do dano.” No entanto, prossegue, “o dano mais profundo é a intoxicação crônica, que deteriora a saúde lentamente, atingindo órgãos e funções vitais e culminando em doenças graves que podem levar anos para se manifestar, como câncer e distúrbios reprodutivos”. “Este cenário trágico, que remete ao legado de morte e incapacitação deixado por outros venenos como o DDT no Acre, é o futuro que se desenha para as vítimas da atrazina caso nenhuma medida reparatória e preventiva seja tomada”, alerta Marco Antonio Delfino de Almeida.

O procurador vai além: “O dano causado pelos produtos das rés não se limita à área de aplicação. A atrazina, por sua alta persistência e mobilidade, é transportada pela chuva das lavouras para os rios, contaminando os recursos hídricos que abastecem a população. As análises da Embrapa no Rio Dourados são a prova cabal deste processo: com a atrazina e seus derivados presentes em praticamente 100% das amostras de água, fica evidente que a substância se tornou um componente permanente daquele ecossistema hídrico. Isso transforma um problema ocupacional em um grave problema de saúde pública. A população em geral, incluindo crianças, gestantes e idosos, passa a ser cronicamente exposta à atrazina ao beber água”.

A situação é agravada, segundo ele, pela “frouxidão da legislação brasileira, que permite na água uma concentração de atrazina vinte vezes maior que o limite de segurança estabelecido na União Europeia. Se considerarmos a mistura de todos os agrotóxicos monitorados, a água no Brasil pode conter uma carga química 2.706 vezes superior ao limite europeu, sem que isso acione mecanismos regulatórios ou sanitários específicos, o que evidencia uma discrepância relevante entre os padrões normativos aplicados.”

Ele lembra também que a exposição se completa com a contaminação dos alimentos. Relatórios do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), da Anvisa, demonstram que a atrazina é encontrada em diversas culturas. “Mais grave ainda é a constatação de seu uso ilegal em alimentos para os quais não há autorização, como abobrinha, alface, feijão, mamão, pimentão e uva”.

Riscos criados”

“Isso revela uma falha sistêmica de controle e, para os fins desta ação, demonstra que o risco criado pelas rés ao colocar a atrazina no mercado se dissemina de forma imprevisível e incontrolável por toda a cadeia alimentar, chegando à mesa de consumidores em todo o território nacional. Neste ciclo perverso, o trabalhador e a trabalhadora rural carregam um fardo duplo: são as vítimas da exposição ocupacional aguda no campo e, com suas famílias e toda a sociedade, são vítimas da exposição crônica e ambiental pela contaminação da água e dos alimentos. A exposição no trabalho é, portanto, agravada pela exposição geral, em um ciclo contínuo de envenenamento. Cada etapa deste ciclo — da aplicação na lavoura à presença no copo d’água e no alimento — tem como ponto de partida a decisão das rés de fabricar e comercializar um produto sabidamente perigoso e persistente. A responsabilidade por todas as formas de exposição humana recai, portanto, sobre quem gerou o risco e lucrou com ele”.

Saiba quem as empresas envolvidas na ação:

  1. Ouro Fino Quimica S.A
  2. Nortox S.A.
  3. Zhongshan Química do Brasil Ltda.
  4. Globachem Proteção de Cultivos do Brasil Ltda.
  5. Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda.
  6. Jubailireg Brasil Ltda.
  7. Adama Brasil S.A.
  8. Agro Import do Brasil Ltda.
  9. CCAB Agro S.A.
  10. Ameribrás Indústria e Comércio Ltda.
  11. CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda.
  12. Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos Ltda.
  13. Crotect Crop Science Ltda.
  14. Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda.
  15. Perterra Insumos Agropecuários S.A.
  16. Solus do Brasil Ltda.
  17. Pilarquim Br Comercial Ltda.
  18. Tudo Rural Agronegócios do Brasil Ltda.
  19. Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
  20. ALTA – America Latina Importação e Exportação Ltda.
  21. Oxon Brasil Defensivos Agrícolas Ltda.
  22. Iharabras S.A. Indústrias Químicas
  23. Amaggi Exportação e Importação Ltda.
  24. Cropchem Ltda.
  25. Nutrien Soluções Agrícolas Ltda.
  26. Ameribrás Indústria e Comércio Ltda.
  27. ISK Biosciences do Brasil Defensivos Agrícolas Ltda.
  28. Albaugh Agro Brasil Ltda.
  29. Willowood Agriscience Representação Comercial Ltda.

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*Cida de Oliveira é jornalista

TRF2 atende pedido do MPF e confirma demolição de construções irregulares em resort localizado em Cabo Frio (RJ)

Decisão mantém a nulidade das autorizações já concedidas para o Resort Peró, proíbe novas licenças em área ambiental e responsabiliza o Inea por danos ecológicos

Dunas do Peró podem ganhar status similar ao dos Lençóis Maranhenses -  Folha dos Lagos

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) proferiu novos acórdãos em uma ação civil pública (ACP) de impacto ambiental movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e por associações de defesa do meio ambiente. As decisões reforçam a proteção da Praia do Peró, em Cabo Frio (RJ), mantendo a proibição de novas licenças para construção na Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil e confirmando a nulidade das autorizações já concedidas para o empreendimento Resort Peró.

Nos julgamentos mais recentes, a 8ª Turma Especializada do TRF2 deu parcial provimento a recursos, mas manteve a proibição de novas licenças para construção na área delimitada na ação. O tribunal ressaltou que não existe “direito adquirido à degradação ambiental” e destacou que as Áreas de Preservação Permanente (APPs), incluídas na APA do Pau Brasil, não podem ser edificadas.

Os acórdãos também reconhecem a ocorrência de dano ecológico in re ipsa — ou seja, presumido pela própria agressão ao meio ambiente, sem necessidade de prova adicional — e atribuem ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) responsabilidade solidária, objetiva e ilimitada pela reparação dos danos. A Corte apontou ainda “grave omissão” do órgão ambiental no dever de fiscalização e controle, o que levou à degradação da área e à proteção ambiental insuficiente.

Impacto futuro

Em outra decisão relacionada, o TRF2 rejeitou embargos de declaração dos réus e manteve a sentença original, reafirmando a ausência de omissões ou contradições.

“Com essas decisões, a Justiça consolida a proteção ambiental das Dunas do Peró e cria um precedente relevante para outras ações envolvendo licenciamento e ocupação de áreas de preservação permanente”, destacou o procurador da República Leandro Mitidieri, que atua no processo.

Histórico da disputa

A batalha judicial começou em 2013, quando o MPF instaurou inquérito para investigar o licenciamento do empreendimento, que incluía áreas hoteleiras, residenciais e comerciais. Na época, já havia supressão irregular de vegetação de restinga, sem autorização do Ibama, e fracionamento indevido do projeto para burlar a legislação ambiental.

Ainda naquele ano, uma liminar suspendeu as obras, e posteriormente a sentença confirmou a nulidade das licenças, proibiu a emissão de novas autorizações e determinou que as empresas responsáveis demolissem as construções irregulares, retirassem os entulhos e promovessem a reparação ambiental.

Ação Civil Pública nº 0002394-72.2009.4.02.5108.

MPF aponta omissão da União na reestruturação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos no RJ

Após ação do MPF e da DPU, a União realizou chamamento para escolha de entidade gestora, mas o edital fracassou e nada foi feito até o momento


Programa de proteção a defensores de direitos humanos chega ao fim do  governo Bolsonaro enfraquecido, diz pesquisa

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido para que a Justiça Federal determine a efetiva reestruturação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no estado do Rio de Janeiro (PEPDDH/RJ). A manifestação foi encaminhada após o fracasso do edital de chamamento público para escolha da entidade gestora do programa, que teve como resultado apenas uma proposta considerada inviável por descumprir requisitos técnicos fundamentais. O edital foi lançado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) após ação civil pública proposta pelo MPF e pela Defensoria Pública da União (DPU).

Na manifestação, enviada à 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Araujo, descreve a persistente omissão do poder público e alerta para os graves riscos enfrentados por pessoas ameaçadas no estado. “Lamentavelmente, assiste-se, no Rio de Janeiro, a um descaso que transborda em risco à integridade física e psicológica de indígenas, quilombolas, líderes políticos, ativistas e jornalistas que atuam na defesa dos direitos humanos”, afirmou.

Com a ausência de entidade gestora contratada e sem uma estrutura estável, o programa permanece sob administração provisória da União. Após lançar o edital de chamamento, a União considerou que já tinha atendido à demanda e pediu à Justiça que encerrasse a ação proposta pelo MPF.

No entanto, o MPF destaca que não se trata apenas da publicação de edital, mas da real garantia de funcionamento pleno do PEPDDH/RJ, com orçamento adequado, equipe técnica capacitada, mecanismos ágeis de acolhimento e medidas de proteção efetivas. Na ação, foi solicitado que seja determinada à União a realização de planejamento de longo prazo para o programa, com previsão de alocação de recursos pelos próximos dez anos.

Atuação do MPF

Desde 2022, o MPF acompanha e fiscaliza a execução do PEPDDH/RJ, que atualmente é o maior do país, com cerca de 80 casos ativos. O programa tem enfrentado obstáculos estruturais e administrativos graves, com impacto direto sobre a segurança e a dignidade dos defensores atendidos.

A crise se agravou após o fim do convênio entre a União e o estado do Rio de Janeiro, no final de 2023, e o encerramento do contrato com a entidade executora, em abril de 2024. Sem entidade para realizar a gestão, o programa passou a ser conduzido de forma emergencial pela esfera federal, com equipe reduzida e orçamento limitado — cenário classificado pelo MPF como insustentável e violador de direitos fundamentais.

Em 2023 e 2024, o MPF enviou diversas recomendações ao MDHC e à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH), solicitando transparência no processo de seleção da nova entidade gestora, maior participação social e cronograma de implementação com previsão de recursos. Após alertas sobre a tentativa irregular de contratar uma organização por carta-convite, o MPF recomendou a suspensão do procedimento — o que foi acatado.

O MPF e a DPU promoveram, em julho de 2024, uma audiência pública decisiva, reunindo lideranças indígenas, quilombolas, parlamentares e representantes do governo federal. Durante o evento, foram apresentados relatos comoventes sobre o abandono institucional e a escalada de ameaças.

A audiência culminou com o compromisso público do MDHC de lançar um novo edital em agosto de 2024, com orçamento ampliado para R$ 9,5 milhões por três anos e contratação de 35 profissionais distribuídos em três polos de atendimento (capital, Baixada/Niterói e interior). Contudo, o prazo não foi cumprido e o edital, lançado em 2025, foi considerado falho, resultando em sua invalidação.

Ação 

Diante da persistente omissão administrativa, o MPF ajuizou ação civil pública em parceria com a DPU, solicitando medidas urgentes para a reestruturação do programa. Além de requerer a publicação do edital e a seleção da entidade em até seis meses, o MPF também recorreu de sentença que isentava a União e o estado de responsabilidade na garantia de medidas de segurança — como escolta — para defensores ameaçados.. Em suas manifestações, a instituição cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a possibilidade de atuação judicial quando o Estado compromete direitos fundamentais pela omissão.

Ação Civil Pública n.º 5087567-72.2024.4.02.5101


Fonte:  Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Procurador da República Dr. Júlio Araújo recebe Medalha Tiradentes em reconhecimento à defesa dos direitos humanos

Homenagem celebra a atuação do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do MPF ao longo de carreira dedicada à justiça social e ao diálogo com movimentos populares

A deputada Marina do MST (PT) fará a entrega da Medalha Tiradentes ao Procurador da República Dr. Júlio José Araújo Júnior 

O Procurador da República Dr. Júlio José Araújo Júnior, atual Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Adjunto do Ministério Público Federal (MPF), será agraciado com a Medalha Tiradentes, uma das mais altas honrarias do Estado do Rio de Janeiro, em sessão solene a ser realizada no Centro Cultural da Justiça Federal nesta terça-feira (27), às 18h. A condecoração, que será entregue pela deputada Marina do MST (PT), celebra sua trajetória dedicada à justiça social, à defesa dos direitos humanos e ao diálogo com movimentos populares.

Com formação pela Universidade de São Paulo (USP), mestrado e doutorado em Direito Público pela UERJ, o homenageado possui uma carreira marcada pelo compromisso com causas estruturantes. Coordenou diversos grupos de trabalho sobre pautas como demarcação de terras indígenas, direitos quilombolas e dos trabalhadores rurais Sem Terra, reforma agrária popular, sistema prisional e educação. Dr. Júlio Araújo liderou ainda iniciativas de combate à violência de Estado, atuando no enfrentamento à letalidade policial e intolerância religiosa, e de aproximação do Ministério Público com a sociedade, através dos projetos “MPF na Comunidade” e “MPF em Movimento”.

O homenageado tem ainda importante incidência na reparação do povo negro pelos crimes durante a escravização, na discussão sobre a justiça de transição e as violações de direitos humanos durante a ditadura civil-militar e na luta pela proteção das famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia. Além disso, acompanhou a comissão de soluções fundiárias do TRF 2, o Fórum de Reforma Agrária e Segurança Alimentar no estado do RJ e criou, em parceria com o NUTH, o grupo interinstitucional de moradia adequada na área central da cidade do Rio de Janeiro.

Autor dos livros “Direitos Territoriais Indígenas: Uma Interpretação Intercultural” (finalista do Prêmio Jabuti 2019) e “Ministério Público e Movimentos Sociais: Encontros e Desencontros”, Dr. Júlio também foi diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República (2021-2023) e integrou o Conselho Nacional do MP.

Concedida a personalidades que exemplificam liderança, integridade e serviço público, a Medalha Tiradentes reforça o papel do homenageado como um “defensor da Democracia e dos direitos fundamentais”.

“Dr. Julio José Araujo Junior certamente demonstra essas qualidades em sua carreira como Procurador da República, e sua contribuição merece ser reconhecida e celebrada pela dedicação e compromisso com os movimentos sociais e com as pessoas em situação de vulnerabilidade social. Precisamos dar visibilidade e reconhecimento àqueles que não titubeiam nas suas tarefas públicas e fortalecem os direitos das classes trabalhadoras”, afirma Marina do MST.

Serviço

Sessão Solene de Entrega Medalha Tiradentes ao Procurador Dr. Júlio José Araújo Júnior

Dia 27 de maio, às 18h

Centro Cultural da Justiça Federal – Av. Rio Branco, 241 – Centro

Pré-inscrição: https://forms.gle/P7UPge8Mgqdbf3nCA

MPF recomenda à PM do Rio de Janeiro a criação de protocolo para atuação em conflitos agrários e em assentamentos

Documento propõe medidas para garantir respeito aos direitos humanos e reduzir violência no campo

Foto: PMRJ  

Por ASCOM Procuradoria da República

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para que, no prazo de 60 dias, elabore protocolos específicos para a atuação de suas forças em conflitos agrários. A medida busca assegurar a atuação proporcional, a proteção dos direitos humanos e a mitigação do uso excessivo da força em áreas rurais.

Entre as propostas apresentadas pelo MPF estão a instalação de câmeras corporais em operações, a garantia do direito à presença de advogados e defensores públicos durante diligências, a criação de canais formais de diálogo com movimentos sociais, a implementação de treinamento técnico focado na resolução pacífica de conflitos e a estruturação de mecanismos de proteção para populações vulneráveis. Além disso, o MPF recomenda o fortalecimento do controle externo da atividade policial.

A recomendação, assinada pelo procurador adjunto dos Direitos do Cidadão Julio Araujo surge após a constatação de ações policiais consideradas ilegais e intimidatórias no Assentamento Josué de Castro, em Campos dos Goytacazes (RJ). Viaturas e agentes da Polícia Militar foram vistos circulando e monitorando o local de forma ostensiva, sem justificativas claras, conforme relatos de moradores e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Em uma das ocasiões, um helicóptero da polícia sobrevoou em baixa altitude a sede da associação dos assentados, aumentando o clima de medo e constrangimento.

O MPF destacou que a atuação policial, nesse contexto, contraria normas constitucionais, leis nacionais e parâmetros internacionais sobre o uso da força, incluindo as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre conflitos fundiários. O documento ressalta, ainda, que a reforma agrária no Brasil historicamente se associa a episódios de violência, e que o país já foi condenado diversas vezes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violações cometidas contra trabalhadores rurais e pessoas defensoras de direitos humanos.

Julio Araujo enfatiza que é legítima a atuação das forças policiais no contexto de remoções forçadas, “mas desde que o façam como instrumento do cumprimento de ordem judicial, e não como fator de resolução direta ou desequilíbrio de um conflito determinado, missão que foge do escopo e das atribuições policiais”. 

Segundo a recomendação, a adoção de protocolos específicos para conflitos agrários é essencial para combater a chamada “impunidade estrutural” identificada pela Corte IDH em casos anteriores e para alinhar a atuação policial às obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro. 

O secretário de Polícia Militar tem 15 dias para se manifestar sobre o acatamento da recomendação.


MPF defende destinação de terras da Usina Sapucaia para reforma agrária no Rio de Janeiro

Manifestação foi em processo que suspendeu o leilão judicial da Fazenda Santa Luzia, em Campos dos Goytacazes

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente para que Fazenda Santa Luzia, pertencente à Usina Sapucaia, em Campos dos Goytacazes (RJ), seja destinada para a reforma agrária. A manifestação foi em processo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que suspendeu, no último dia 26 de fevereiro, o leilão judicial do imóvel para permitir sua transferência à autarquia, conforme previsto na Lei de Execuções Fiscais.

O Incra aguarda a autorização da Justiça para iniciar o procedimento de adjudicação, que consiste na transferência de um bem penhorado para o credor como forma de pagamento de dívida sem a necessidade de leilão. A medida é considerada um mecanismo que acelera o processo de destinação de terras à reforma agrária, garantindo um uso social para a propriedade.

Na manifestação, o MPF argumenta que a transferência do imóvel ao Incra por meio da adjudicação atende tanto à necessidade de quitação da dívida da Usina Sapucaia com a União quanto à promoção da política pública de distribuição de terras.

Programa Terra da Gente

O pedido do Incra está fundamentado na política pública do Programa Terra da Gente, instituído pelo Decreto nº 11.995/2024, que moderniza os mecanismos de aquisição de terras para assentamentos rurais. A legislação vigente e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem que a adjudicação é uma alternativa preferencial de pagamento ao credor, sendo mais eficaz que o leilão na destinação social da terra.

De acordo com os procuradores da República Julio Araujo e Malê de Aragão Frazão, que assinam a manifestação, a transferência das terras para o Incra contribuirá para a pacificação social e a efetivação da reforma agrária. “A Fazenda Santa Luzia está localizada em Campos dos Goytacazes, região de alta conflituosidade agrária, e sua adjudicação pode contribuir para a pacificação social e a efetivação da reforma agrária”, diz um dos trechos do documento.

De acordo com os procuradores, a solução é “essencial para o avanço do processo de adjudicação, demonstrando o compromisso do órgão com a proteção de direitos coletivos fundamentais e com a promoção de políticas públicas”, concluem.

Execução Fiscal nº 0000883-88.2008.4.02.5103

MPF assina acordo para desfazer construção no Parque Nacional da Tijuca

Recursos pagos como compensação serão voltados à preservação de arquivos da escravidão e ao patrimônio cultural do estado

mansão joá

O Ministério Público Federal (MPF) assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o proprietário de um imóvel na Rua Engenheiro Alberto Wolf Teixeira, em São Conrado, no Rio de Janeiro (RJ), para desfazimento de construção embargada pela Prefeitura Municipal e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A propriedade está localizada na área do Parque Nacional da Tijuca, bem tombado por sua importância cultural.

A construção foi embargada pelo Iphan porque o proprietário construiu 500 metros quadrados acima do limite de 200 metros permitido para a área do imóvel. Inquérito civil foi instaurado pelo MPF a partir de representação dos moradores da vizinhança.

O proprietário do imóvel foi notificado pelo MPF para cessar a obra e, em seguida, aceitou celebrar um TAC para desfazimento da área indevidamente acrescida e obtenção de prévia aprovação do Iphan para a edificação no local.

O responsável pelo imóvel também concordou em pagar, a título de compensação pelos danos causados ao patrimônio cultural paisagístico, o valor de R$ 400 mil, convertidos em equipamentos doados a quatro instituições públicas indicadas pelo MPF, conforme previsto na Resolução Conjunta CNJ e CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024.

Arquivos da escravidão no Vale do Paraíba – Metade dos recursos do TAC serão utilizados para aquisição de equipamentos de higienização e digitalização de processos judiciais do século XIX, que estão na guarda dos Municípios de Piraí e Rio Claro, no Vale do Paraíba fluminense. O MPF desenvolve atualmente projeto com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro voltado à identificação e organização de arquivos ligados à história da escravidão no Vale do Paraíba. Os equipamentos adquiridos servirão para a criação de um polo de digitalização de documentos históricos no Município de Piraí.

O procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela assinatura do TAC, comemorou a destinação dos recursos para o projeto com o Tribunal de Justiça. “As plantações de café do Vale do Paraíba testemunharam o ápice da escravidão no Brasil. As histórias de milhares de pessoas escravizadas, das violências que sofreram e da luta pela liberdade que travaram na Justiça estão registradas nos arquivos do judiciário, e precisam ser preservadas, estudadas e conhecidas”, afirmou o procurador.

Museu Nacional de Belas Artes e UFRJ – Os recursos de compensação do TAC também serão empregados na aquisição de equipamentos destinados ao Museu Nacional de Belas Artes e ao Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Serão adquiridos, para as duas instituições públicas, dentre outros equipamentos, desumidificadores, filtros de ar, computadores, projetores, scanners, impressoras e lousas de vidro, totalizando um investimento de R$ 200 mil em bens que serão incorporados ao patrimônio público federal.

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anexo

Acordo de Cooperação – Município de Rio Claro

Acordo de Cooperação – Museu Nacional de Belas Artes

Acordo de Cooperação – Universidade Federal do Rio de Janeiro

MPF alerta sobre riscos de nova transposição do Rio Paraíba do Sul, no Rio de Janeiro

Recomendações foram enviadas ao Instituto Estadual do Ambiente e à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas/RJ) e ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) com o objetivo de proteger os recursos hídricos e reduzir possíveis impactos adversos de eventuais novas transposições do Rio Paraíba do Sul, no estado do Rio de Janeiro. O MPF acompanha o risco de um possível colapso dos recursos hídricos e o iminente desabastecimento dos municípios do estado.

As duas recomendações levam em consideração a Nota Técnica Impactos de Novas Transposições na Região Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana – RT-SM-035-2023, elaborada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica da Região do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana. O comitê é responsável pela gestão dos recursos hídricos na área que se estende do município de Campos dos Goytacazes até a foz do Rio em São João.

Recomendações

Para a Seas/RJ, o MPF recomenda que a Secretaria considere minuciosamente as informações da nota técnica ao tomar decisões sobre o licenciamento ou a realização de obras relacionadas à transposição ou alteração da vazão do Rio Paraíba do Sul. Além disso, a recomendação pede que sejam realizadas audiências públicas com pelo menos 180 dias de antecedência, garantindo que os municípios afetados sejam devidamente informados.

Já ao Inea, o MPF recomendou que a nota técnica também seja levada em conta na análise de projetos relacionados à transposição ou alteração da vazão do rio. Foi estabelecido um prazo de 20 dias úteis para a resposta escrita e fundamentada à recomendação.

O não cumprimento das recomendações pelos órgãos ambientais poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais apropriadas.

O procurador da República Guilherme Virgílio, autor das recomendações, reafirmou o compromisso do MPF com a proteção dos recursos hídricos e a garantia do abastecimento seguro para os municípios afetados. “Nossa atuação visa assegurar que as decisões sobre o uso e o manejo do Rio Paraíba do Sul sejam informadas, responsáveis e respeitem os direitos e necessidades das comunidades locais”, destacou.

Crise hídrica

A nota técnica do Comitê de Bacia Hidrográfica da Região do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana aponta para a significativa redução da vazão do Rio Paraíba do Sul, especialmente após a crise hídrica de 2014, com uma diminuição de até 30% nas vazões mínimas. Essa redução reflete a crescente insegurança hídrica na Região Hidrográfica IX do Rio de Janeiro, que enfrenta períodos prolongados de estiagem, com vazões abaixo dos níveis ecológicos por sete meses.

Além da redução da vazão, o relatório produzido pelo comitê destaca o aumento da temperatura e a secura climática. Também aborda os impactos sociais e econômicos de eventos extremos, conforme os registros da Defesa Civil.

Segundo o documento, as mudanças ambientais criam um cenário crítico, com riscos para o abastecimento público, assoreamento do rio, fechamento da foz, deterioração da qualidade da água e aumento das enchentes. A nota técnica sugere alternativas para o abastecimento da região leste da Baía de Guanabara, evitando a necessidade de uma nova transposição do rio.

Por fim, o Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana aponta que a proposta de nova transposição contraria a atual gestão integrada dos recursos hídricos. Nesse sentido, recomenda soluções como maior eficiência operacional, recuperação ambiental, diversificação dos mananciais e redução da dependência do Rio Paraíba do Sul.

Justiça suspende licença que autorizava alteração do curso natural do Rio Bracuí em Angra dos Reis (RJ)

Liminar concedida em ação do MPF suspende os efeitos da autorização ambiental, além de estabelecer multa diária de R$ 20 mil

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Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (RJ) concedeu liminar para suspender autorização ambiental que liberava obras que alteravam o curso natural no Rio Bracuí, além de estabelecer multa diária de R$ 20 mil, em caso de descumprimento. A autorização havia sido concedida pelo Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (Imaar), órgão vinculado à prefeitura municipal.

Na decisão, a Justiça Federal acatou os argumentos do MPF, considerando “que o prosseguimento das obras poderá acarretar modificações irreversíveis no curso do Rio Bracuí e nas características de suas margens, com impactos também potencialmente irreversíveis nos modos de vida da Comunidade de Remanescentes de Quilombolas de Santa Rita do Bracuí”.

Ao Município de Angra dos Reis, a decisão liminar determinou que se mantenha as obras apenas ao que se refere ao desassoreamento, respeitando a calha natural do rio, tendo em vista o caráter reconhecidamente emergencial dessas ações. O município também deverá solicitar junto ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), no prazo de dez dias, de Autorização Ambiental Comunicada para a continuidade das obras de desassoreamento efetivamente emergenciais.

Inundação

Em dezembro de 2023, fortes chuvas atingiram a região do Rio Bracuí. Segundo informações da Defesa Civil Municipal, foram registrados 250 milímetros de chuva num período de 24 horas. O alto volume pluviométrico, somado ao fato de a maré encontrar-se cheia no momento das chuvas, provocou a inundação do rio, provocando duas mortes e deixando mais de 300 desabrigados.

O volume de água causou um grande impacto no rio, destruindo parte de sua mata ciliar e aumentando consideravelmente o assoreamento. Em janeiro de 2024, mais uma chuva forte atingiu a região, mas em volumes menores que os registrados no mês anterior. Em razão do assoreamento causado pelas chuvas de dezembro de 2023, o Rio Bracuí passou a alagar com mais facilidade, oferecendo riscos à população.

Após as enchentes, o Município de Angra dos Reis celebrou contrato, no valor de R$ 102 milhões, com a empresa Valle Sul Construtora e Mineradora Ltda para execução de obras de desassoreamento e enrocamento ao longo de sete quilômetros desde a foz do rio. As obras iniciaram em março de 2024 e estão, atualmente, em acelerada fase de execução.

Além de limitar as obras ao desassoreamento do rio, o município deve ainda se abster de realizar obras ou qualquer atividade de enrocamento e de alteração do curso do rio Bracuí – considerado o seu curso natural existente em 8 de dezembro de 2023 –, até que seja realizado o devido licenciamento ambiental, com aprovação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), além de estudo hidrológico, dentre outros.

Outro ponto da decisão se refere à recuperação da área degradada e à restauração da mata ciliar, além de realização de consulta livre, prévia e informada, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Comunidade de Remanescentes do Quilombo Santa Rita do Bracuí.

Já ao Imaar, a sentença determinou que se abstenha de conceder novas licenças ou autorizações para realização de atividades no Rio Bracuí com fundamento no Convênio nº 09/2023; ao Inea, que se abstenha de autorizar ou licenciar atividades de enrocamento ou retificação de curso d’água no Rio Bracuí, até que seja concluída consulta livre, prévia e informada.

Ação civil pública

No mês passado, o MPF ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para a imediata suspensão dos efeitos da autorização ambiental que liberou as obras.

Em junho deste ano, o MPF já havia expedido recomendação à Prefeitura de Angra dos Reis para que mantivesse as obras no Rio Bracuí apenas para as atividades de desassoreamento – retirada de sedimentos da água –, sem que houvesse qualquer alteração no curso natural do rio. No entanto, a recomendação não foi acatada.

Na ação, o MPF destacou a necessidade do respeito à consulta prévia, livre e informada da comunidade de Remanescentes de Quilombo de Santa Rita do Bracuí, que vive às margens do rio e está sofrendo com os impactos das obras. O enrocamento restringirá o acesso dos quilombolas ao rio, com o qual possuem relação de vínculo econômico, histórico e cultural.

“É plausível a alegação do MPF de que as intervenções levadas a cabo pelo município ultrapassam meras obras emergenciais voltadas ao desassoreamento do leito do rio e se configuram como pretensa solução técnica definitiva à problemática das enchentes do Rio Bracuí solução técnica essa que, no entanto, não teria sido precedida pelo licenciamento perante o órgão competente e na modalidade correta (sobretudo contemplando EIA/Rima e até mesmo audiência pública), tampouco pelos cabíveis estudos técnicos ou pela exigível consulta prévia, livre e informada preconizada pela Convenção n. 169 da OIT”, diz trecho da liminar.

Ação Civil Pública n° 5000965-48.2024.4.02.5111

Fonte: ASCOM Procuradoria da República no Rio de Janeiro

MPF e DPU defendem atuação do Incra em imóvel após ataques a acampados em Silva Jardim (RJ)

Órgão pede celeridade na tomada de medidas para evitar conflitos em área
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Homens armados colocam fogo em acampamento de famílias em Silva Jardim, no RJ

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) posicionaram-se a favor das medidas requeridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) após ataques violentos ocorridos contra famílias que ocupam área já em posse do Incra, em projeto de assentamento localizado em Silva Jardim (RJ). Para o MPF, os ataques são graves porque indicam a tentativa de enfrentar as instituições e afrontar o Poder Judiciário quanto ao cumprimento de suas decisões.

Diante da gravidade da situação e das ameaças enfrentadas pelas famílias que ocupam a área, o Incra requereu a reexpedição do mandado de reintegração de posse, com expedição de ofício às Polícias Federal e Militar para o cumprimento, devido à real possibilidade de conflito.

O Incra também requereu à Justiça o perdimento do gado que se encontra na área (estimado em 50 cabeças) por total descumprimento da boa-fé processual e, subsidiariamente, caso não seja cabível o perdimento do gado, solicitou que a Secretaria Estadual de Agricultura seja oficiada para que o gado fique no curral público em Rio Bonito até o leilão, cujo leiloeiro será designado pelo Incra através de lista oficial da Advocacia Geral da União.

O MPF considerou as medidas necessárias, adequadas e proporcionais para garantir a imissão na posse com a maior celeridade possível, destacando a importância do apoio policial indicado no mandado de reintegração como forma de assegurar o cumprimento da decisão judicial e evitar conflitos.

O MPF também considerou a medida de perdimento do gado como fundamental e proporcional, demonstrando apoio às ações do Incra para garantir a paz social no campo e evitar danos maiores.

Na manifestação perante a Justiça Federal, o MPF destaca que, independentemente dessas tratativas, é necessário assegurar que as decisões da Justiça sejam devidamente cumpridas. “Nesse ponto, é certo que o Incra se omitiu gravemente nos últimos anos em seus deveres constitucionais. Não obstante, considerando que a autarquia tem manifestado em reuniões com o MPF e neste processo judicial – o compromisso de levar a cabo as medidas necessárias para o cumprimento de decisão desse juízo, torna-se fundamental que o Poder Judiciário atenda ao pleito com vistas a garantir paz social no campo”, registra o documento.

Além disso, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, já vem alertando para o risco de formação de milícias rurais, as quais buscariam impedir o cumprimento de políticas públicas de reforma agrária.

Ataque ao assentamento

Entre os dias 3 e 4 deste mês, cerca de 110 famílias do Movimento Sindical da Fetag-RJ foram atacadas em Silva Jardim, com tiros e incêndios em carros e barracas e as famílias tiveram que fugir e se esconder. As vítimas procuraram a delegacia e o Ministério Público do Rio de Janeiro para denunciar o atentado. A Polícia Civil está investigando o caso.