MPF alerta sobre riscos de nova transposição do Rio Paraíba do Sul, no Rio de Janeiro

Recomendações foram enviadas ao Instituto Estadual do Ambiente e à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas/RJ) e ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) com o objetivo de proteger os recursos hídricos e reduzir possíveis impactos adversos de eventuais novas transposições do Rio Paraíba do Sul, no estado do Rio de Janeiro. O MPF acompanha o risco de um possível colapso dos recursos hídricos e o iminente desabastecimento dos municípios do estado.

As duas recomendações levam em consideração a Nota Técnica Impactos de Novas Transposições na Região Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana – RT-SM-035-2023, elaborada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica da Região do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana. O comitê é responsável pela gestão dos recursos hídricos na área que se estende do município de Campos dos Goytacazes até a foz do Rio em São João.

Recomendações

Para a Seas/RJ, o MPF recomenda que a Secretaria considere minuciosamente as informações da nota técnica ao tomar decisões sobre o licenciamento ou a realização de obras relacionadas à transposição ou alteração da vazão do Rio Paraíba do Sul. Além disso, a recomendação pede que sejam realizadas audiências públicas com pelo menos 180 dias de antecedência, garantindo que os municípios afetados sejam devidamente informados.

Já ao Inea, o MPF recomendou que a nota técnica também seja levada em conta na análise de projetos relacionados à transposição ou alteração da vazão do rio. Foi estabelecido um prazo de 20 dias úteis para a resposta escrita e fundamentada à recomendação.

O não cumprimento das recomendações pelos órgãos ambientais poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais apropriadas.

O procurador da República Guilherme Virgílio, autor das recomendações, reafirmou o compromisso do MPF com a proteção dos recursos hídricos e a garantia do abastecimento seguro para os municípios afetados. “Nossa atuação visa assegurar que as decisões sobre o uso e o manejo do Rio Paraíba do Sul sejam informadas, responsáveis e respeitem os direitos e necessidades das comunidades locais”, destacou.

Crise hídrica

A nota técnica do Comitê de Bacia Hidrográfica da Região do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana aponta para a significativa redução da vazão do Rio Paraíba do Sul, especialmente após a crise hídrica de 2014, com uma diminuição de até 30% nas vazões mínimas. Essa redução reflete a crescente insegurança hídrica na Região Hidrográfica IX do Rio de Janeiro, que enfrenta períodos prolongados de estiagem, com vazões abaixo dos níveis ecológicos por sete meses.

Além da redução da vazão, o relatório produzido pelo comitê destaca o aumento da temperatura e a secura climática. Também aborda os impactos sociais e econômicos de eventos extremos, conforme os registros da Defesa Civil.

Segundo o documento, as mudanças ambientais criam um cenário crítico, com riscos para o abastecimento público, assoreamento do rio, fechamento da foz, deterioração da qualidade da água e aumento das enchentes. A nota técnica sugere alternativas para o abastecimento da região leste da Baía de Guanabara, evitando a necessidade de uma nova transposição do rio.

Por fim, o Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana aponta que a proposta de nova transposição contraria a atual gestão integrada dos recursos hídricos. Nesse sentido, recomenda soluções como maior eficiência operacional, recuperação ambiental, diversificação dos mananciais e redução da dependência do Rio Paraíba do Sul.

Justiça suspende licença que autorizava alteração do curso natural do Rio Bracuí em Angra dos Reis (RJ)

Liminar concedida em ação do MPF suspende os efeitos da autorização ambiental, além de estabelecer multa diária de R$ 20 mil

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Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (RJ) concedeu liminar para suspender autorização ambiental que liberava obras que alteravam o curso natural no Rio Bracuí, além de estabelecer multa diária de R$ 20 mil, em caso de descumprimento. A autorização havia sido concedida pelo Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (Imaar), órgão vinculado à prefeitura municipal.

Na decisão, a Justiça Federal acatou os argumentos do MPF, considerando “que o prosseguimento das obras poderá acarretar modificações irreversíveis no curso do Rio Bracuí e nas características de suas margens, com impactos também potencialmente irreversíveis nos modos de vida da Comunidade de Remanescentes de Quilombolas de Santa Rita do Bracuí”.

Ao Município de Angra dos Reis, a decisão liminar determinou que se mantenha as obras apenas ao que se refere ao desassoreamento, respeitando a calha natural do rio, tendo em vista o caráter reconhecidamente emergencial dessas ações. O município também deverá solicitar junto ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), no prazo de dez dias, de Autorização Ambiental Comunicada para a continuidade das obras de desassoreamento efetivamente emergenciais.

Inundação

Em dezembro de 2023, fortes chuvas atingiram a região do Rio Bracuí. Segundo informações da Defesa Civil Municipal, foram registrados 250 milímetros de chuva num período de 24 horas. O alto volume pluviométrico, somado ao fato de a maré encontrar-se cheia no momento das chuvas, provocou a inundação do rio, provocando duas mortes e deixando mais de 300 desabrigados.

O volume de água causou um grande impacto no rio, destruindo parte de sua mata ciliar e aumentando consideravelmente o assoreamento. Em janeiro de 2024, mais uma chuva forte atingiu a região, mas em volumes menores que os registrados no mês anterior. Em razão do assoreamento causado pelas chuvas de dezembro de 2023, o Rio Bracuí passou a alagar com mais facilidade, oferecendo riscos à população.

Após as enchentes, o Município de Angra dos Reis celebrou contrato, no valor de R$ 102 milhões, com a empresa Valle Sul Construtora e Mineradora Ltda para execução de obras de desassoreamento e enrocamento ao longo de sete quilômetros desde a foz do rio. As obras iniciaram em março de 2024 e estão, atualmente, em acelerada fase de execução.

Além de limitar as obras ao desassoreamento do rio, o município deve ainda se abster de realizar obras ou qualquer atividade de enrocamento e de alteração do curso do rio Bracuí – considerado o seu curso natural existente em 8 de dezembro de 2023 –, até que seja realizado o devido licenciamento ambiental, com aprovação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), além de estudo hidrológico, dentre outros.

Outro ponto da decisão se refere à recuperação da área degradada e à restauração da mata ciliar, além de realização de consulta livre, prévia e informada, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Comunidade de Remanescentes do Quilombo Santa Rita do Bracuí.

Já ao Imaar, a sentença determinou que se abstenha de conceder novas licenças ou autorizações para realização de atividades no Rio Bracuí com fundamento no Convênio nº 09/2023; ao Inea, que se abstenha de autorizar ou licenciar atividades de enrocamento ou retificação de curso d’água no Rio Bracuí, até que seja concluída consulta livre, prévia e informada.

Ação civil pública

No mês passado, o MPF ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para a imediata suspensão dos efeitos da autorização ambiental que liberou as obras.

Em junho deste ano, o MPF já havia expedido recomendação à Prefeitura de Angra dos Reis para que mantivesse as obras no Rio Bracuí apenas para as atividades de desassoreamento – retirada de sedimentos da água –, sem que houvesse qualquer alteração no curso natural do rio. No entanto, a recomendação não foi acatada.

Na ação, o MPF destacou a necessidade do respeito à consulta prévia, livre e informada da comunidade de Remanescentes de Quilombo de Santa Rita do Bracuí, que vive às margens do rio e está sofrendo com os impactos das obras. O enrocamento restringirá o acesso dos quilombolas ao rio, com o qual possuem relação de vínculo econômico, histórico e cultural.

“É plausível a alegação do MPF de que as intervenções levadas a cabo pelo município ultrapassam meras obras emergenciais voltadas ao desassoreamento do leito do rio e se configuram como pretensa solução técnica definitiva à problemática das enchentes do Rio Bracuí solução técnica essa que, no entanto, não teria sido precedida pelo licenciamento perante o órgão competente e na modalidade correta (sobretudo contemplando EIA/Rima e até mesmo audiência pública), tampouco pelos cabíveis estudos técnicos ou pela exigível consulta prévia, livre e informada preconizada pela Convenção n. 169 da OIT”, diz trecho da liminar.

Ação Civil Pública n° 5000965-48.2024.4.02.5111

Fonte: ASCOM Procuradoria da República no Rio de Janeiro

MPF e DPU defendem atuação do Incra em imóvel após ataques a acampados em Silva Jardim (RJ)

Órgão pede celeridade na tomada de medidas para evitar conflitos em área
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Homens armados colocam fogo em acampamento de famílias em Silva Jardim, no RJ

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) posicionaram-se a favor das medidas requeridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) após ataques violentos ocorridos contra famílias que ocupam área já em posse do Incra, em projeto de assentamento localizado em Silva Jardim (RJ). Para o MPF, os ataques são graves porque indicam a tentativa de enfrentar as instituições e afrontar o Poder Judiciário quanto ao cumprimento de suas decisões.

Diante da gravidade da situação e das ameaças enfrentadas pelas famílias que ocupam a área, o Incra requereu a reexpedição do mandado de reintegração de posse, com expedição de ofício às Polícias Federal e Militar para o cumprimento, devido à real possibilidade de conflito.

O Incra também requereu à Justiça o perdimento do gado que se encontra na área (estimado em 50 cabeças) por total descumprimento da boa-fé processual e, subsidiariamente, caso não seja cabível o perdimento do gado, solicitou que a Secretaria Estadual de Agricultura seja oficiada para que o gado fique no curral público em Rio Bonito até o leilão, cujo leiloeiro será designado pelo Incra através de lista oficial da Advocacia Geral da União.

O MPF considerou as medidas necessárias, adequadas e proporcionais para garantir a imissão na posse com a maior celeridade possível, destacando a importância do apoio policial indicado no mandado de reintegração como forma de assegurar o cumprimento da decisão judicial e evitar conflitos.

O MPF também considerou a medida de perdimento do gado como fundamental e proporcional, demonstrando apoio às ações do Incra para garantir a paz social no campo e evitar danos maiores.

Na manifestação perante a Justiça Federal, o MPF destaca que, independentemente dessas tratativas, é necessário assegurar que as decisões da Justiça sejam devidamente cumpridas. “Nesse ponto, é certo que o Incra se omitiu gravemente nos últimos anos em seus deveres constitucionais. Não obstante, considerando que a autarquia tem manifestado em reuniões com o MPF e neste processo judicial – o compromisso de levar a cabo as medidas necessárias para o cumprimento de decisão desse juízo, torna-se fundamental que o Poder Judiciário atenda ao pleito com vistas a garantir paz social no campo”, registra o documento.

Além disso, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, já vem alertando para o risco de formação de milícias rurais, as quais buscariam impedir o cumprimento de políticas públicas de reforma agrária.

Ataque ao assentamento

Entre os dias 3 e 4 deste mês, cerca de 110 famílias do Movimento Sindical da Fetag-RJ foram atacadas em Silva Jardim, com tiros e incêndios em carros e barracas e as famílias tiveram que fugir e se esconder. As vítimas procuraram a delegacia e o Ministério Público do Rio de Janeiro para denunciar o atentado. A Polícia Civil está investigando o caso.

Coletiva de imprensa sobre investigações e denúncia do MPF sobre fraude e corrupção na aquisição de veículos blindados pelo governo brasileiro

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro convoca os jornalistas para coletiva de imprensa, nesta quinta-feira (21/03), a partir das 15h, com o procurador da República Eduardo Benones

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentará formalmente as descobertas e ações subsequentes de uma investigação conduzida pelo MPF que envolve a empresa Combat Armor Defense do Brasil Ltda, entre outras entidades e indivíduos. Esta convocação tem como objetivo não apenas informar o público sobre os fatos investigados, mas também sublinhar a dedicação das autoridades brasileiras em manter a integridade dos processos públicos e combater a corrupção em todas as suas formas.

A investigação, desencadeada por um conjunto substancial de evidências, foi direcionada para desvendar uma complexa rede de atividades ilícitas, incluindo fraudes em licitações, possíveis práticas de: corrupção ativa e passiva; lavagem de dinheiro; e formação de associação criminosa. O foco primário recaiu sobre as operações da Combat Armor, uma empresa que, embora tenha sua matriz nos EUA, realizou transações significativas e manteve contratos extensos com várias entidades governamentais brasileiras, notadamente a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

As descobertas desta investigação são de importância crítica, não apenas devido ao volume financeiro envolvido, apurado até o momento em R$94.096.361,52, mas também pelo curto intervalo de tempo e coincidência ao quadriênio 2019-2022, bem como pela maneira como essas práticas ilícitas comprometeram a transparência e a justiça no uso dos recursos públicos.

A implicação de agentes públicos e privados nestas atividades ilícitas destaca uma preocupante vulnerabilidade em nossos sistemas de governança e licitação, exigindo uma resposta imediata e determinada por parte das autoridades competentes.

As revelações da investigação ilustram um esquema elaborado que não só afetou adversamente a alocação de recursos públicos, mas também minou a confiança da população na integridade de instituições governamentais essenciais. A presença de figuras como Daniel Beck, apoiador de Donald Trump e proprietário da Combat Armor, que esteve em Washington durante a invasão ao Capitólio, adiciona uma dimensão internacional ao caso, enfatizando a necessidade de cooperação jurídica transnacional para combater efetivamente a corrupção e outros crimes financeiros.

A coletiva visa, portanto, lançar luz sobre a profundidade e amplitude das infrações descobertas, enfatizando a importância de manter a vigilância constante e fortalecer os mecanismos de fiscalização e controle para proteger o bem público e restaurar a confiança nas instituições públicas. Com o detalhamento dos fatos e das medidas adotadas em resposta às descobertas, reiteramos nosso compromisso inabalável com a transparência, a justiça e a integridade, essenciais para o fortalecimento da democracia e da ordem social no Brasil.

A coletiva será realizada às 15h de 21 de março na sede da Procuradoria da República no Rio de Janeiro – Avenida Nilo Peçanha, nº 31, auditório do 6º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

MPF atua para assegurar continuidade do programa de proteção a defensores de direitos humanos no RJ

Programa corre risco de ter as atividades interrompidas por falta de recursos; MPF pediu explicações à União e ao governo do Estado

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu informações ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro (SEDSODH) sobre as providências para manter, de forma adequada e permanente, o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos. Executado por meio de convênio entre a União, o estado e uma instituição gestora, o programa corre risco de ter as atividades interrompidas, considerando a perda de prazo para a celebração de termo aditivo ao convênio. As informações foram solicitadas por ofício, no último dia 25.

Nos documentos, o MPF questiona ao MDHC e à SEDSODH quais medidas serão adotadas para garantir a continuidade do programa no Rio de Janeiro, incluindo a previsão de recursos a serem destinados ao programa estadual. O MPF também quer saber como será firmada a parceria entre a União e o estado e como será conduzida a seleção de uma nova entidade executora. O órgão pergunta, ainda, por qual motivo houve a perda do prazo pela União para celebração do termo aditivo do convênio e quais medidas o Ministério já tomou para apurar a eventual responsabilidade de órgão ou de servidores pela falha administrativa. O prazo para resposta é de dez dias. 

O programa tem o objetivo de oferecer proteção a defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas que estejam em situação de risco ou sofrendo ameaças. No Rio de Janeiro, o termo aditivo deveria ter sido celebrado até 17 de dezembro de 2023, data em que se encerrava o convênio entre a Secretaria Estadual e o Ministério. Já a parceria entre o estado do Rio de Janeiro e a entidade executora do programa tinha a vigência programada para acabar em 14 de janeiro de 2024. O ente estadual prorrogou a vigência por três meses e, após esse período, o futuro do programa é incerto. 

Para o MPF, a política, que é essencial para assegurar a diversas lideranças que prossigam em sua luta por direitos, sofreu – e ainda sofre – grande risco de descontinuidade. Tanto pela falta de parceria de longo prazo com a entidade executora quanto pela perda do prazo para assinatura de aditivo pela União. “Acrescenta-se que, em julho de 2023, o MPF havia sido informado que tudo estava sob controle, com o mapeamento das possíveis soluções para continuidade do programa e destinação de recursos. Contudo, apesar dos alertas, nada foi feito”, afirma o procurador da República Julio Jose Araujo Junior, que assina os ofícios.


Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Federal da República no Rio de Janeiro

MPF questiona Incra sobre situação de créditos de habitação para assentados da reforma agrária no RJ

Assunto é objeto de inquérito civil instaurado em outubro pelo órgão para apurar eventual irregularidade nas construções

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O Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre a atual situação dos créditos de habitação destinados a assentados da reforma agrária no estado do Rio de Janeiro. A medida faz parte de inquérito civil instaurado em outubro, para apurar eventuais irregularidades na construção de moradias destinadas a essa população, com o objetivo de assegurar o direito das famílias assentadas.

A atuação do MPF é decorrente de demandas que o órgão tem recebido sobre estruturação de assentamentos, pleitos de reforma agrária, segurança alimentar e conflitos relacionados às políticas conduzidas pelo Incra no estado. Em abril deste ano, o tema foi assunto de audiência pública realizada na sede do MPF no Rio de Janeiro. Na ocasião, beneficiários da política de reforma agrária apontaram demora na construção e entrega das moradias construídas pela associação cadastrada pelo Incra para executar o serviço. O assunto vem sendo acompanhado pelo Fórum de Reforma Agrária e Segurança Alimentar, que reúne diversas instituições do Rio de Janeiro.

No inquérito, de responsabilidade do procurador Regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio José Araujo Junior, o MPF reforça que, apesar de o Incra ter destinado o crédito-habitação a assentados, a política não se concretizou. De acordo com informações do Sistema Nacional de Concessão de Crédito, 147 beneficiários repassaram a primeira parcela do crédito recebido à associação responsável pelas obras, sendo que boa parte das construções nem sequer foram iniciadas e nenhuma moradia atingiu evolução superior a 80% do esperado.

Em reunião realizada em novembro, a superintendente do Incra afirmou que a autarquia está fazendo o levantamento da situação dos assentados caso a caso. Além disso, afirmou que existe processo administrativo interno em trâmite para apuração de possíveis infrações cometidas pela associação indicada para a execução das obras.

No ofício enviado ao Incra, Araujo destaca que, apesar de a autarquia ter assinado contrato com a associação e efetuado o repasse inicial das verbas, não houve a construção das unidades habitacionais. “É necessário dar continuidade à política pública em questão, sem prejuízo da punição de pessoas jurídicas e naturais que cometeram irregularidades”, defende o procurador. O prazo para resposta do Incra é de dez dias.

Inquérito Civil nº 1.30.001.004649/2023-08

MPF denuncia subsecretários do município do Rio de Janeiro por concessão de licença ambiental ilícita

Licença foi expedida pelo menos quatro meses após início das obras em trechos da praia da Barra da Tijuca

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os subsecretários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Simplificação (SMDEIS) do Rio de Janeiro Paulo César da Silva e Thiago Ramos Dias e a coordenadora de Licenciamento Ambiental, Lúcia Maria Pinto Vetter, pela suposta prática do crime de concessão de licença ambiental ilícita. Segundo a ação penal do MPF, os três servidores emitiram, em 19 de janeiro deste ano, Licença Municipal Ambiental Prévia e de Instalação em desacordo com as normas ambientais, autorizando obras na praia da Barra da Tijuca para instalação de mantas com cimento e geobags em sete trechos. As obras estavam sendo realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura desde outubro do ano passado.

O MPF também denunciou o servidor público Luiz Octávio de Lima Pedreira, que teria agido “com imperícia e negligência na elaboração de parecer ambiental juntado aos autos do processo de licenciamento”. O documento omite, segundo a ação penal, elementos ambientalmente relevantes como a existência de fauna diretamente impactada na área das obras e as modificações que causariam na geomorfologia costeira.

Na mesma denúncia, o MPF atribuiu à secretária Municipal de Infraestrutura, Jessick Isabelle Trairi, à empresa Dratec Engenharia e seu administrador Márcio Brando Batalha, e aos servidores municipais Camilo Vinícius de Pina Corriça, Luis Henrique Barbosa David e Adriano Cesar Magalhães Monteiro a prática do crime previsto no art. 60 da Lei de Crimes Ambientais. A norma prevê que é crime instalar e fazer funcionar obra e serviços potencialmente poluidores, sem licença e autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Como a pena prevista para o crime é mais branda, o MPF oferece aos agentes transação penal prevendo pagamento de multa nos valores de R$ 70 mil e R$ 10 mil. O montante será revertido ao Parque Nacional da Tijuca, mantido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Entenda o caso

A ação penal foi proposta após investigação promovida pelo MPF a partir da notícia de que as obras executadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro estariam causando danos ambientais na praia da Barra da Tijuca. Segundo apurou o MPF, em julho de 2022, a Secretaria Municipal de Infraestrutura celebrou contrato com a empresa Dratec Engenharia para colocar elementos de contenção em manta geotêxtil em trechos da praia. A obra previa a instalação de colchões rígidos, com cimento e areia, acrescidos de geobags preenchidos com areia, como medida para atenuar o impacto produzido pelas ressacas no calçadão da praia, em sete pontos, totalizando 912 metros de intervenção.

Segundo aponta a denúncia, as obras na praia começaram em outubro do ano passado, sem licença ambiental ou prévia autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), conforme exigido pela legislação. Embora o processo de licenciamento tenha sido iniciado em julho de 2022, até 18 de janeiro deste ano não estava concluído. Nesta data, o MPF notificou o prefeito do município, a secretária de Infraestrutura e o secretário do Meio Ambiente, requisitando a apresentação da licença ambiental e do respectivo Estudo de Impacto Ambiental. Também foram solicitados os atos autorizativos federais, estaduais e municipais exigidos para a execução da obra.

A notificação do MPF foi recebida pelos órgãos municipais na tarde de 19 de janeiro. De acordo com a denúncia, naquele mesmo dia, a coordenadora do órgão licenciador municipal, Lúcia Maria Pinto Vetter, “avocou o processo que havia distribuído a outro servidor, modificou a natureza do procedimento (de emissão de licença prévia para emissão de licença prévia e de instalação), ignorou despacho da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e, contrariando sua própria orientação, emitiu, ela própria, parecer no qual concluiu, sem nenhuma fundamentação técnica, que a obra pretendida era de ‘baixo impacto’ e que ‘com base estritamente na documentação apresentada pelo requerente’ não há o que se opor à concessão de Licença Municipal Prévia”.

Na denúncia, o MPF relata que o parecer de Lúcia Vetter foi integralmente acolhido pelo subsecretário Thiago Ramos Dias, que assinou a Licença Municipal Prévia e de Instalação da obra no mesmo dia. “Como ato final do processo administrativo, em 27 de janeiro último, Paulo César da Silva, também subsecretário de Licenciamento Ambiental do Município, ratificou o ato produzido e determinou que a Licença fosse disponibilizada e publicada”, afirma o órgão ministerial.

Para o MPF, o processo administrativo foi ‘atropelado’ pelos servidores Lúcia, Thiago e Paulo César que, “em poucas horas, retiraram o processo do servidor competente, modificaram a natureza do requerimento e do procedimento, e produziram parecer técnico viciado e licença ambiental de instalação (que não havia sido requerida) para dar aparência de legalidade a uma obra pública municipal de enorme dano à praia da Barra da Tijuca, que estava sendo executada sem licença alguma”.

Termo de Ajustamento de Conduta

Em maio deste ano, o MPF firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do Rio de Janeiro para que todos os materiais artificiais (mantas, geobags, colchões preenchidos com argamassa) indevidamente instalados ao longo de três trechos da praia da Barra da Tijuca fossem retirados. No acordo, a prefeitura também se comprometeu a repor a areia que havia sido retirada desses locais.

O TAC foi assinado após a Secretaria Municipal de Infraestrutura ter acatado recomendação do MPF, em março deste ano. O documento teve como fundamento pareceres técnicos dos peritos do Ministério Público e de dez professores das áreas de oceanografia, geografia e geologia marinha das universidades Estadual e Federal do Rio de Janeiro, e da Universidade Federal Fluminense, que indicavam que a obra acarretaria graves danos ao meio ambiente e ao uso da praia. Apesar da assinatura do TAC, o inquérito civil instaurado para investigar as obras resultou na ação penal apresentada pelo MPF à Justiça nesta terça-feira (7).

Ação Penal 5112497-91.2023.4.02.5101

Íntegra da denúncia

A pedido do MPF, Justiça determina ao Incra que demarque o território da comunidade quilombola da Rasa, em Búzios (RJ)

O Instituto deve observar o prazo máximo de 24 meses para a conclusão de todas as etapas

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A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que apresente, no prazo de 60 dias, cronograma de trabalho com a especificação das etapas pendentes e prazos para demarcação, desintrusão e titulação dos territórios quilombolas da comunidade da Rasa, em Armação dos Búzios (RJ). O Incra também deve observar o prazo máximo de 24 meses para a conclusão de todas as etapas.

A ação do MPF, ajuizada contra o Incra e a União em abril deste ano, tem origem em procedimento administrativo instaurado para acompanhar o processo de demarcação das terras da comunidade quilombola da Rasa, iniciado na década de 1990. A demarcação foi formalizada em 2004, por meio de procedimento administrativo do Incra, mas até hoje não foi concluída.

Demora na demarcação

 Segundo a ação, embora decorridos quase 20 anos, o processo administrativo do Incra ainda se encontra na fase de contraditório e análise das contestações apresentadas ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), sem a finalização da identificação e titulação do território da comunidade quilombola. Para o MPF, essa é uma clara afronta ao princípio constitucional da duração razoável do processo, que sujeita a comunidade à violação do direito constitucional fundamental de ter reconhecida a propriedade sobre as terras.

Na sua decisão, a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia destaca a demora de mais de 10 anos para a conclusão do RTID e a situação atual do processo administrativo, que se encontra na fase de contestações há seis anos, desde junho de 2017. Para a Justiça Federal, isso extrapola muito os prazos previstos na legislação, como na lei nº 9.784/99, que ordena o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, no decreto nº 4.887/03, que trata especificamente do procedimento de titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, e na instrução normativa nº 57, de 20/10/09, do próprio Incra.

A Justiça também destaca em sua decisão que a União reconhece a gravidade da situação, tendo informado que, no âmbito da Agenda Nacional de Titulação, são considerados públicos prioritários as comunidades quilombolas como a da Rasa, por sofrerem violentamente com ações de especulação imobiliária, próprias do contexto regional em que estão inseridas. Essa situação as torna ainda mais vulneráveis, o que vem ao encontro do relato do MPF sobre a ocorrência de constantes invasões do seu território.

Determinações

Dessa forma, além da demarcação, desintrusão (retirada de quem não pertence à comunidade) e titulação dos territórios, foi determinado ao Incra que realize as etapas de identificação, reconhecimento, delimitação, e registro de propriedade do território quilombola. A Justiça também ordenou, ao Incra e à União, que, no prazo de 60 dias, comprovem a provisão de dotação orçamentária específica para o exercício atual e os subsequentes, além do aporte dos recursos que se mostrarem indispensáveis (financeiros, materiais e humanos) para a finalização do procedimento.

MPF atua para garantir fornecimento de água e luz a comunidade quilombola de Armação de Búzios (RJ)

Em recomendação, órgão cobra providências do Poder Público e das empresas concessionárias, que têm prazo de 30 dias para se manifestar
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O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação com o objetivo de garantir o direito de acesso aos serviços públicos de água e luz dos integrantes do Núcleo Zebina, da Comunidade Quilombola de Baía Formosa, localizada no município de Armação dos Búzios, no Rio de Janeiro. O documento cobra, ainda, a conclusão do processo de regularização das terras onde vive o povo tradicional.
 
A recomendação foi encaminhada à Ampla Energia e Serviços S/A (Enel), à empresa Prolagos S/A, ao município de Armação de Búzios e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O MPF pede que os órgão adotem, imediatamente, as providências necessárias para assegurar o fornecimento de água e luz a todos os moradores da região, cadastrados em lista oficial disponibilizada pelo Incra.
 
Requer, ainda, que o Instituto conclua, no prazo de dois anos, o processo de regularização das terras da Comunidade do Quilombo de Baía Formosa, e que o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) seja finalizado em prazo ainda menor.
 
O MPF destaca na recomendação, assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, que “a necessidade de aguardar a conclusão do RTID da Comunidade Quilombola de Baía Formosa não constitui fundamento jurídico razoável para impedir o acesso aos serviços básicos de água e luz pelos moradores do Núcleo Zebina, ocupação tradicional há muitos anos no local”.
 
As empresas, o município de Armação de Búzios e o Incra têm prazo de 30 para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação. Caso as providências sugeridas não sejam adotadas, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.
 
A recomendação foi expedida dentro do Procedimento 1.30.009.000054/2023-03.

Justiça Federal embarga obras de tirolesa no Pão de Açúcar

Ação do Ministério Público Federal apontou corte ilegal de rocha e dano ao patrimônio mundial
tirolesa

Rio de Janeiro (RJ), 10/04/2023 – Reprodução da simulação antes e depois do projeto de construção de uma tirolesa no Parque Bondinho Pão de Açúcar, que ligará o Morro Pão de Açúcar ao Morro da Urca. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para determinar que a empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar se abstenha, imediatamente, de promover cortes ou perfurações em rocha ou executar qualquer intervenção nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Babilônia que implique demolição ou construção de novos elementos ou ainda construção de edifício em terreno vazio, sob pena de multa.

A decisão acolheu o pedido de liminar feito pelo MPF, em ação que busca impedir a consumação de grave dano ambiental causado a um dos mais importantes bens do patrimônio cultural brasileiro e mundial. Segundo apurou o MPF, entre 15 de setembro de 2022 e 17 de janeiro de 2023, a empresa operadora do bondinho cortou 127,83 metros cúbicos de rochas dos morros do Pão de Açúcar e Urca, sem autorização e conhecimento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com o objetivo comercial de instalar uma tirolesa entre ambos os morros. O MPF apurou, também, que, em vez de embargar administrativamente e autuar a empresa, o Iphan, em 6 de fevereiro de 2023, autorizou a continuidade das obras, tornando-se, com isso, corresponsável pelos danos causados ao patrimônio paisagístico e geológico.

Um dos mais conhecidos e visitados cartões-postais do Brasil, os morros da Urca e Pão de Açúcar são bens de propriedade da União tombados em nível federal e reconhecidos, desde 2012, como patrimônio mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), na categoria ‘Paisagens Cariocas: entre a Montanha e o Mar’.

Descaracterização do bem tombado

A proposta de instalação de uma tirolesa no local causou grande mobilização social contrária e a manifestação do comitê brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos), órgão consultivo da Unesco para a implementação da Convenção do Patrimônio Mundial.

Segundo parecer do Icomos juntado na ação do MPF, “a aprovação desta intervenção compromete a autenticidade e integridade do bem em questão, e abre precedentes para outras descaracterizações em bens tombados naturais em seu entorno. Como agravante, não se trata de obra de adaptação de instalações de interesse público – necessárias à sua conservação, ou manutenção, mas sim de uma obra voluptuária, realizada como opção exclusivamente comercial (para além daquela já intensa, existente no local), e que para realizá-la impõe não só a mera utilização de um patrimônio público natural – bem da União, mas seu corte (mutilação), sendo a rocha um recurso natural não renovável”.

Ainda de acordo com a manifestação do Icomos, a implementação do projeto pode conduzir à inclusão do sítio na lista de patrimônio mundial em perigo, ou mesmo, à posterior penalidade de exclusão da paisagem do Rio de Janeiro da lista de patrimônio mundial.

Recuperação da área e indenização

Além do embargo imediato às obras, o MPF também pede, na ação proposta, que a empresa apresente plano de recuperação da área degradada pelas obras e proposta de Plano Diretor para toda a área objeto da concessão de uso, ficando vedada, desde logo, qualquer ampliação da área construída ou modificação dos usos reconhecidos quando do tombamento federal e da concessão do título de patrimônio mundial da Unesco.

O MPF também pede que, ao final, sejam a empresa e o Iphan condenados, solidariamente, a indenizar a coletividade pelos danos irreversíveis causados ao patrimônio geológico e paisagístico, em valor não inferior a R$ 50 milhões.

Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela ação, é lamentável que o Iphan tenha convalidado um projeto comercial que implica a mutilação de um recurso milenar não-renovável, acréscimo de área construída e modificação dos usos reconhecidos pelo ato de tombamento, em prejuízo de uma das mais belas e conhecidas paisagens do país.

Ação Civil Pública nº 5062735-09.2023.4.02.5101

Decisão liminar

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