MPF convoca audiência pública para 26/8 sobre a despoluição da Baía de Guanabara

Um mar de promessas e muita sujeira. Gerenciamento de recursos, saneamento básico e educação ambiental

MPF convoca audiência pública sobre a despoluição da Baía de Guanabara

O Ministério Público Federal realizará audiência pública para colher mais informações sobre os motivos do insucesso das políticas para despoluir a Baía de Guanabara.

Obra prima da natureza. Protagonista de um cenário de beleza cênica de tirar o fôlego, a Baía de Guanabara, no entanto, não está nada bem na foto. Basta ver como sua imagem maltratada rodou o mundo depois que a mídia direcionou suas lentes para o espelho d’Água abarrotado de entulho, sem falar no lixo depositado nas margens e no fundo do mar.

Em 1992 foi lançado o primeiro programa de despoluição da Baía de Guanabara -PDGB. Em 2009, com a candidatura para os jogos olímpicos de 2016, o governo estadual assumiu o compromisso de tratar 80% do esgoto da região metropolitana. Veio então um novo Programa de Saneamento – PSAM.

Em 1º de julho de 2012, a cidade do Rio de Janeiro recebeu a chancela de Patrimônio da Humanidade em virtude de sua incomparável paisagem cultural. Foi a primeira vez que a Unesco concedeu essa modalidade de chancela. Desde então, o famoso cartão postal da cidade maravilhosa passou a receber novas promessas de recomposição ambiental.

Entretanto, os dados obtidos inicialmente dão conta que o sistema de esgotamento sanitário dos municípios do entorno da baía está muito longe de atingir a meta de universalização, conforme determina a Lei de Política Nacional de Saneamento Básico.

Com isso, uma imensa quantidade de dejetos ainda é lançada diretamente na baía e em dezenas de rios que nela desembocam. Estima-se, além disso, que diariamente são despejadas cerca de 90 toneladas de lixo na baía.

Símbolo de resistência

A Baía de Guanabara, que já foi local de reprodução de algumas espécies de baleias, hoje agoniza, vítima que é de uma tragédia ambiental provocada pela ação e pela omissão do homem. E rapidamente os botos que ainda habitam este berçário vão sendo dizimados. Eis um bom exemplo da devastação. 

A despeito do ambiente desolador e de tantas promessas, agora ouve-se dizer que serão necessários mais vinte e cinco anos para despoluir a baía. Será?

De acordo com o procurador da República Jaime Mitropoulos, a situação é vergonhosa e não condiz com a importância da Baía de Guanabara. Trata-se de um ecossistema essencial para a vida das populações que interagem com ela. Sua gestão deve ser racional, integrada, sistêmica, sem dissociar a qualidade da água e do solo, compatibilizando recursos com as diversidades bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das regiões de seu entorno.

Portanto, a relevância da baía para a qualidade de vida de todos deve ser motivo suficiente para que municípios, Estado, União e sociedade conjuguem esforços visando à sua despoluição.

É preciso cobrar ações efetivas, como por exemplo o reflorestamento do entorno, a preservação de manguezais e matas ciliares, descontaminação do solo, tratamento de rejeitos industriais e do esgoto doméstico, a contenção de vazamentos, a implantação e operação de novos aterros sanitários.

Desde 1992, quando os primeiros financiamentos começaram a aportar, não faltaram recursos para isso. Nem tempo. A recente crise econômica e a penúria em que o Estado do Rio de Janeiro foi mergulhado recentemente não justificam níveis tão baixos na execução de obras e ações de despoluição, principalmente a irrisória implantação de redes de coleta e tratamento de esgoto de alguns municípios, apesar dos nada desprezíveis recursos financeiros canalizados com esse propósito. É indispensável levar em conta todos os danos cumulativos e sinérgicos que impactam negativamente o ecossistema.

Por isso pretendemos saber se existem falhas de planejamento, na coordenação e execução do programa de despoluição, uma vez que o Sistema Nacional de Meio Ambiente exige dos gestores uma atuação articulada e eficiente, pensando e agindo de modo coordenado para alcançar resultados efetivos.

Precisamos saber, sobretudo, se os recursos foram corretamente empregados na preservação e na recuperação das áreas degradadas.

Independentemente de qualquer megaevento que esteja ocorrendo na cidade do Rio de Janeiro, a sobrevivência da baía exige mais do que promessas e euforias de campanha. Exige empenho e compromisso institucional, seriedade e competência na gestão de recursos. Exige, enfim, boa governança, educação ambiental e financeira. Só assim será possível pensar numa Baía de Guanabara limpa e recuperada para as presentes e futuras gerações, conclui o Procurador.

A audiência será aberta a toda a sociedade e está marcada para o dia 26 de agosto de 2016, às 13 horas, no Auditório da sede da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (Avenida Nilo Peçanha, 31, 6º andar, Centro).

FONTE:  Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro www.prrj.mpf.mp.br

GT Olimpíadas do MPF inspeciona Baía de Guanabara neste sábado (9)

Procuradores investigam irregularidades na construção de estações e elevatórios

GT Olimpíadas do MPF inspeciona Baía de Guanabara neste sábado (9)

Fotos: divulgação MPF

 O Grupo de Trabalho (GT) das Olimpíadas do Ministério Público Federal (MPF) realiza neste sábado (9), às 11h, inspeção na Baía de Guanabara. O objetivo é apurar indícios de improbidade administrativa na construção das estações de tratamento parte do projeto de despoluição da Baía. Nesta sexta (8), os procuradores do GT e da área ambiental visitaram a estação de tratamento de esgoto, onde verificou-se que a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Alegria funciona muito abaixo da sua capacidade máxima.

“O problema na ETE Alegria foi a falta de conclusão do sistema, que inclui o tronco e as redes coletoras domiciliares. Também não é feito o devido tratamento ao lodo, que podia virar adubo para reflorestamento e produzir biogás”, relata o procurador da República Leandro Mitidieri.

A força-tarefa que realizará a inspeção neste sábado irá se concentrar, às 11hs da manhã, em frente ao Hospital Municipal Evandro Freire na Estrada do Galeão. O objetivo é visitar os pontos de maior acúmulo de lixo.

No último dia 24, os membros do GT já haviam visitado os pontos mais poluídos da Baía de Guanabara, parte das investigações sobre irregularidades na construção de estações e elevatórios de água pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE). O GT apura se houve improbidade na construção das estações, que estão total ou parcialmente inoperantes.

A despoluição da Baía de Guanabara foi um dos compromissos assumidos pelo Rio de Janeiro para a realização dos Jogos Olímpicos. O GT Olimpíadas, criado para investigar notícias de corrupção com recursos públicos federais nas obras para os jogos, tomou conhecimento de uma série de notícias denunciando dano aos cofres públicos com a construção das estações e elevatórios. Há indícios de que as obras foram realizadas sem as redes de esgoto conectadas, o que deixou as estações inoperantes ou subutilizadas.

Baia de Guanabara

 ETE Alegria funciona muito abaixo da sua capacidade máxima

Serviço:

Pauta: Inspeção pelo GT Olimpíadas do MPF na Baía de Guanabara

Local: Concentração para partida em frente ao Hospital Municipal Evandro Freire na Estrada do Galeão.

Horário: 11 horas da manhã.

Data: sábado, 9 de julho de 2016.

 FONTE: Assessoria de Comunicação Social/ Procuradoria da República no Rio de Janeiro

TsuLama da Samarco: PF apura que Vale mentiu sobre quantidade de rejeitos e MPF requer embargo de acordo

O TsuLama da Samarco  (Vale + BHP Billiton) continua tendo desdobramentos surpreendentes após quase 7 meses da ocorrência do maior incidente ambiental da mineração no mundo em mais de 300 anos.  O jornal Folha de São Paulo publicou hoje uma artigo de autoria dos jornalistas Estevão Bertoni e José Marques (Aqui!) demonstrando que a Polícia Federal apurou que Vale (uma das proprietárias da Mineradora Samarco) alterou propositalmnente os dados de volume de lama que ela própria jogava nas barragens da Samarco com o claro intuito de confundir e atrapalhar as investigações, de forma a minimizar suas responsabilidades.

Por outro lado, o procurador regional da república Felício Pontes Junior, da Procuradoria Regional da 1a. Região, recorreu contra a homologação acordo firmado no dia 3 de março entre representantes dos poderes públicos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo com a Mineradora Samarco, Vale e BHP Billiton.

MPF embargo

O documento com as razões alegadas pelo procurado Felício Pontes Junior pode ser baixado  (Aqui!).  Entretanto, em uma leitura rápida foi possível notar que os chamados “embargos de declaração”  foram no sentido de cobrar que sejam sanadas suas omissões e contradições existentes no acordo firmado entre os níveis de governo e as mineradores, e que não sendo possível realizar tal correção, a nulidade do acordo.

Diante desses desdobramentos, não parece ser demais frisar que até  o momento as reparações não foram iniciadas, e que os municípios e comunidades afetadas continuam arcando com o grosso dos prejuízos sociais e ambientais que decorreram da ação irresponsável das mineradoras envolvidas neste grave incidente.

Entretanto, com as apurações realizadas pela Polícia Federal e as ações de embargo interpostas pelo MPF, é possível que tenhamos um nível de responsabilização que o acordo firmado entre governos e mineradoras não garantia. A ver!

Entenda o que há por trás do acordo entre a Samarco e o Poder Público

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Em março deste ano, durante uma cerimônia restrita no Palácio do Planalto, tanto a Vale quanto a Samarco e BHP assinaram um acordo com os governos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo para recuperar as regiões que foram prejudicadas pelo rompimento da barragem de Fundão. Porém, trata-se de uma manipulação entre os poderes para evitar que o maior desastre ambiental do país pare nos tribunais.


Tal acordo entre as partes dependia, na época, de homologação e consulta por parte do Ministério Público Federal e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Mas na noite da assinatura do acordo, 02 de março, o MPF publicou uma nota oficial repudiando o que havia sido estabelecido pelos poderes. Veja um trecho:

“A Força-Tarefa considera a legislação socioambiental brasileira avançada e afirma que o acordo, nos moldes como foi desenhado, além de não garantir a reparação integral do dano, não segue critério técnico. Também não observou os diretos à informação e de participação das populações atingidas e, com relação aos povos e comunidades tradicionais, o direito à consulta prévia, livre e informada.”

Além do MPF, pelo menos 174 organizações e movimentos sociais também emitiram uma nota pública questionando e repudiando o acordo traçado entre os governos e as empresas.

De forma manipuladora e pelos bastidores, o texto integral do acordo acabou não sendo disponibilizado para a sociedade. Porém, o Comitê em Defesa dos Territórios Frente à Mineração teve acesso ao texto na íntegra.

Clique aqui para ler o acordo.

 
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Pesquisadores do Grupo Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade (PoEMAS), além de membros do Comitê e dos professores Bruno Milanez e Raquel Giffoni Pinto fizeram considerações sobre o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta firmado entre os governos e as mineradoras.

Nas considerações, quando se refere ao acordo e aos grupos que fizeram parte dele, o que mais “chama a atenção é a ausência de representantes das populações atingidas, que não tiveram oportunidade de participar na discussão do Acordo, muito menos de influenciar na definição dos termos em que ele se daria”.

O Comitê e demais observadores ainda apontam a ausência do Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na assinatura do acordo.

Outro aspecto importante levantado foi a definição de impactados e o “Programa de Negociação Coordenada”. Segundo levantamento, o acordo apresenta uma série de restrições e exigências para que as pessoas sejam efetivamente reconhecidas como atingidas e, consequentemente, indenizadas.

“[…] o Acordo faz uma série de exigências burocráticas que dificilmente serão atendidas por pessoas que tiveram sua moradia destruída e consequentemente, poderam todos os documentos que possuíam. Embora seja feita uma ressalva para “casos excepcionais”, o acordo transfere à Fundação o poder de decidir se outras formas de comprovação serão aceitas ou não”.

Para ler a análise completa sobre o acordo, clique aqui.

 
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Ministério Público Federal calcula que o acordo deveria ser de R$155 bilhões

Antes mesmo do processo ter sido homologado, no final de abril deste ano, o MPF move uma ação civil pública segundo a qual o desastre deveria ser compensado por um valor oito vezes maior que o acordado, ou seja, R$155 bilhões. A Justiça Federal havia homologado no dia 5 de maio um acordo de apenas R$20 bilhões como compensação pelo desastre ambiental.

Segundo o post acima do Comitê, os R$155 bilhões que deveriam ser pagos serviria para o solucionamento dos “problemas em que o desastre ambiental se desdobrou”, conforme relata documento do MPF.

Veja um resumo:

  • R$27,464 milhões serviriam para a conclusão do processo de identificação e delimitação da Terra Indígena de Sete Salões, no município de Resplendor (MG) — trata-se de comunidades afetadas pela ruptura da barragem.
  • R$1,1 bilhão para recuperar ao menos 40 mil hectares de áreas de preservação permanente afetadas, além da recuperação de outras áreas ao longo da bacia do Rio Doce.
  • R$4,1 bilhões para a instalação ou melhoria dos sistemas de saneamento básico de municípios atingidos ao longo do Rio Doce.
  • R$15,5 bilhões é o valor mínimo pedido como indenização por dano moral coletivo pela tragédia.
  • R$1,5 milhão de multa diária para o caso de descumprimento das determinações.

Após uma ampla divulgação pela imprensa da ação civil pública movida pelo MPF, as ações da mineradoras envolvidas — Vale S.A e a australiana BHP Billiton — despencaram.

Pelo menos 100 entidades brasileiras e outras 27 estrangeiras emitiram nota de repúdio à homologação.

“A homologação do acordo, na verdade, acirra os conflitos, desconsidera a necessidade de reparação integral dos danos e aumenta o sofrimento decorrente da perda dos meios de subsistência, dos modos de vida e da memória impostos aos pescadores, pequenos agricultores, indígenas, populações tradicionais e meio ambiente. E acontece dois dias após a queda das ações da Vale e BHP com a notícia da instauração da ACP pelo MPF, com a estimativa de reparação dos danos na ordem de R$ 155 bilhões.”

Seguindo as organizações e movimentos sociais, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados também emitiu uma nota.

 
Foto: Fred Loureiro/SECOM

De título “Nota Pública da Presidência da CDHM sobre a homologação do acordo de Mariana”, a comissão afirma que “o acordo deveria visar à reparação, à mitigação e à compensação dos prejuízos decorrentes da tragédia de Mariana. […] Porém, na forma em que foi redigido, o instrumento serve acima de tudo para livrar os responsáveis de suas responsabilidades civis, administrativas e criminais”. A nota ainda reitera a exigência de que uma solução seja construída com a participação efetiva das atingidas e dos atingidos, além dos membros do MP diretamente envolvidos com a demanda nos territórios.

Nós, do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração, repudiamos o acordo e esperamos que os direitos de todos os atingidos pela maior tragédia ambiental já registrada na história do nosso páis sejam cumpridos, além dos direitos do meio ambiente garantidos pela justiça.

FONTE: https://medium.com/comitedefesadosterritorios/entenda-o-que-h%C3%A1-por-tr%C3%A1s-do-acordo-entre-a-samarco-e-o-poder-p%C3%BAblico-483a69b9eefd#.bercqcwxu

TKCSA: Ministério Público emite recomendação contra emissão de licença de operação

MPF, MPRJ e DPERJ recomendam a adoção de medidas no licenciamento ambiental da TKCSA

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O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) expediram Recomendação para que a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) não concedam Licença de Operação (LO) à usina siderúrgica da Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), a não ser por meio de regular processo de licenciamento ambiental. A peça contém outras 17 (dezessete) recomendações, entre as quais a de que os órgãos ambientais não utilizem Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou instrumentos semelhantes para permitir a operação da TKCSA.

A Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) apresentou, em Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) em 5 de abril de 2016, o Relatório “Análise atualizada dos problemas socioambientais e de saúde decorrentes da instalação e operação da empresa TKCSA”, o qual indica a existência de riscos não devidamente analisados no processo de licenciamento ambiental da TKCSA, relacionados ao ruído provocado pelo tráfego de trens e caminhões, aos efluentes líquidos, aos resíduos sólidos e, principalmente, às emissões atmosféricas.

O Relatório também se refere à fragilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) no território de Santa Cruz, às precárias condições de vida naquele local e à oferta escassa de atendimento ambulatorial especializado em pneumologia, dermatologia e oftalmologia, justamente as áreas “que concentram o maior número de queixas e achados clínicos relacionados com a exposição ambiental ao particulado emitido pela TKCSA”.

Com base no Relatório da FIOCRUZ e em outras constatações feitas pelo INEA e pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ (GATE Ambiental), também foi recomendado aos órgãos ambientais que só concedam LO para a atividade siderúrgica da TKCSA, por meio de regular processo de licenciamento ambiental, após avaliação dos impactos ambientais, em especial os negativos, diretos e indiretos, de médio e longo prazo, sobre a saúde, a segurança e o bem-estar da população, e sobre as atividades sociais e econômicas . A Recomendação também enfatiza a necessidade de avaliação das medidas de reparação e/ou compensação dos danos causados pela atividade da TKCSA antes do deferimento da LO.

Entenda o caso

A TKCSA é um complexo siderúrgico situado no bairro de Santa Cruz, no Rio de Janeiro. Em 2009, o INEA concedeu licença para permitir a instalação da usina siderúrgica da TKCSA (LI IN000771), e posteriormente autorizou sua pré-operação. Meses após o início de suas atividades, falhas de projeto e de execução detectadas na fase de pré-operação deram origem à “Chuva de Prata”, quando a TKCSA emitiu para a atmosfera um pó de cor prateada, causando poluição do ar e incômodos aos moradores. O evento chegou a se repetir em outras ocasiões, e gerou a aplicação de multas e o ajuizamento de duas ações penais pelo MPRJ, nas quais a DPERJ patrocina moradores que ingressaram nos feitos como assistentes de acusação (processos n. 0019916-33.2010.8.19.0206 e 0012128-31.2011.8.19.0206).

Paralelamente, MPRJ, MPF e DPERJ receberam diversas reclamações de moradores de Santa Cruz, noticiando problemas respiratórios, dermatológicos e oftalmológicos causados pelas emissões atmosféricas da TKCSA, e também o aumento na insalubridade do ambiente, perdas patrimoniais em decorrência de enchentes causadas pelo transbordamento do canal de São Fernando, rachaduras nos imóveis, por conta da trepidação dos trens que transportam carvão para a usina, e diminuição da renda dos pescadores locais. As reclamações são objeto de Inquérito Civil em tramitação no GAEMA (IC 3098), assim como de, pelo menos, 238 (duzentas e trinta e oito) ações ajuizadas pela DPERJ, pedindo que a TKCSA seja condenada a indenizar os danos morais e materiais causados pela poluição atmosférica e sonora, pela trepidação dos trens e pelas enchentes decorrentes do desvio do canal São Fernando.

Em 2012, a SEA, a CECA e o INEA celebraram TAC com a TKCSA, prevendo 134 (cento e trinta e quatro) ações para regularizar a operação da usina siderúrgica (TAC 02/12). Vencido o seu prazo sem cumprimento integral das ações de adequação, o TAC 02/12 foi aditado por 3 vezes, uma em 2013 (TA 09/13), outra em 2014 (TA 08/14), e, a mais recente, em março de 2016 (TA 04/16). MPRJ, MPF e DPERJ não assinaram quaisquer dos documentos.

Os órgãos recomendados possuem, agora, 15 (quinze) dias para se manifestar sobre os termos da Recomendação.

Leia a Recomendação aqui

 

FONTE: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Os longos braços da Odebrecht

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A deflagração da 26a. Fase (!!) da chamada Operação Lava Jato deve ter acendido o sinal de alerta em diferentes pontos do território, e não apenas naqueles onde a Polícia Federal realiza operações nesta terça-feira (22/03).

É que como revela reportagem do site UOL (Aqui!), a mega empreiteira possuía até um setor encarregado de pagar propinas nas suas mais diferentes áreas de atuação, inclusive  a construção de estádios de futebol. Como a Odebrecht também constrói conjuntos habitacionais de interesse social em diferentes estados brasileiros, é provável que cedo ou tarde (mais cedo do que tarde, aliás) tenhamos revelações bombásticas também nessa área.

Uma revelação particularmente embaraçadora para os procuradores da Lava Jato (que eles reconheceram hoje em entrevista coletiva sobre a 26a. Fase) é que mesmo preso, Marcelo Odebrecht teria, supostamente, continuado a pagar propinas (Aqui!).  A questão é de como isso foi possível já que o ex-presidente da Odebrecht estava trancafiada a sete chaves na masmorra curitibana do juiz Sérgio Moro. Esse deve ser o primeiro caso público em que um prisioneiro do Estado continuou a operar seus esquemas de propina de autoridades que, segundo os procuradores da Lava Jato, estão situados nas diferentes esferas de governo (ie., executivo, legislativo e judiciário).

E ainda tem gente que o simples impeachment da presidente Dilma Rousseff vai sequer começar a resolver problemas da corrupção no Brasil!

Eike Batista na iminência de novas oferendas: PRR2 cobra reparação total de danos ambientais do Porto do Açu (RJ)

sal da terra

Pode parecer até que ao escrever a minha postagem anterior eu já tinha recebido o material abaixo, mas esse não é o caso. Como se vê, Eike Batista vai precisar ainda fazer muitas oferendas para se livrar dos “pepinos” salgados que ele ajudou a plantar no V Distrito de São João da Barra.

Aliás, não é só o ex-bilionário Eike Batista que vai precisar começar a pensar em oferendas, mas também os dirigentes do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) que também são co-réus no caso da salinização causada pelo aterro hidráulico do Porto do Açu e que prejudicou de forma permanente as propriedades rurais de pequenos agricultores no V Distrito.

Agora, quem sabe, pessoas como o Sr. Durval Alvarenga, uma das principais vítimas daquele incidente, possam ter um pouco de esperança de serem um dia ressarcidos pelos prejuízos que lhes foram causados pelo Porto do Açu.

PRR2 cobra reparação total de danos ambientais do Porto do Açu (RJ)
MPF rebate recursos de estaleiro OSX e de operadora para restringir ação

O Ministério Público Federal (MPF) se opôs, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos recursos especiais do estaleiro OSX e do Porto do Açu Operações, responsáveis pelo complexo logístico portuário em construção em São João da Barra, no Norte fluminense. O MPF/RJ processou o grupo empresarial EBX para paralisar as obras por salinizarem o Canal de Quitingunte com danos ao meio ambiente e ao consumo humano. As empresas questionaram a decisão judicial que considerou como área atingida todo o 5º distrito (Pipeiras), como quis o MPF (o juiz em Campos considerou inicialmente apenas os danos comprovados ao canal).

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) argumentou, em suas manifestações (contrarrazões aos agravos), que a delimitação da área pelo juiz de primeira instância representa risco de graves danos de difícil reparação ao meio ambiente. A partir de um inquérito civil antes restrito aos danos no canal, o MPF avaliou que a salinização pode alcançar áreas do solo, de águas doces em canais e lagoas e águas tratadas para a rede de abastecimento em toda a região.

“Considerar os eventuais efeitos da salinização do canal só em relação ao abastecimento humano de água, como na decisão inicial, desprezaria as áreas de solo e recursos hídricos de águas doces de canais e lagoas, também possivelmente atingidos”, afirma o procurador regional da República Luiz Mendes Simões, autor das manifestações ao STJ, que rebateu o argumento da defesa de que a ação deveria se restringir ao canal por ele ter sido o objeto inicial do inquérito civil. “Se o inquérito civil é desnecessário para propor a ação civil pública, não há que se falar, nem raciocinar, em qualquer restrição da ação civil pública ao objeto do inquérito civil.”

Na ação contra as empresas do grupo EBX e os institutos ambientais IBAMA e INEA, o MPF levou em consideração pesquisas da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) que detectaram um índice de salinidade sete vezes maior ao permitido para o consumo na água fornecida à região pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O aumento da salinidade no solo e em águas doces destrói a vegetação, inutiliza o solo para plantio e torna impróprias ao consumo as águas dos mananciais, entre outros danos.

FONTE: Assessoria de Comunicação,  Procuradoria Regional da República da 2ª Região

Vídeo cândido da Samarco sobre Mariana ganha paródia realista

Atingidos pela Vale tripudiam de publicidade da empresa com informações concretas; humor desconstrói razão cínica de marketing movido por um otimismo calculado

Por Alceu Luís Castilho (@alceucastilho)

Em vez de se distanciar da realidade, uma paródia feita pelo movimento Atingidos pela Vale [ver acima] escancara o realismo, ignorado pela Samarco na série de peças publicitárias veiculadas nos últimos dias sobre a catástrofe de Mariana (MG), em novembro. Em meio ao sarcasmo e a imagens de lama e destruição, são transmitidas informações que milhões de brasileiros não puderam ver nos comerciais exibidos em TV aberta.

O nome da campanha da Samarco era: “É sempre bom olhar para todos os lados”. Título da paródia: “É sempre bom olhar o nosso próprio lado”. Em apenas 44 segundos os Atingidos pela Vale – lembremos que a Vale possui metade das ações da Samarco – fazem um resumo da ópera com dados que a empresa esmerou-se em driblar ao longo dos comerciais dirigidos pela Tom Comunicação: “Em vídeo com trabalhadores, Samarco faz o que não deve ser feito: escárnio”.

Confira aqui o texto do vídeo:

“Nós somos a Samarco. Agimos prontamente após o rompimento da barragem em Minas Gerais. Estamos investindo em milhões em limpeza. Da nossa própria imagem. Muitos perderam com esse desastre. E podem perder ainda mais se nada for feito. Estamos falando, é claro, dos nossos acionistas. Afinal, uma empresa do nosso tamanho não pode pagar multa. Precisamos investir em publicidade e dar lucro. Não somos culpados. Não vamos ser responsabilizados. É sempre bom olhar para o nosso próprio lado”.

Aqui, as informações inseridas como legenda:

  • “Desastre foi recorde mundial de lama vazada, em volume e percurso”.
  • “A Samarco é da Vale e da BHP, duas das maiores mineradoras do mundo”.
  • “Vale tenta livrar Samarco de pagar multa de R$ 2 bilhões” (Título no jornal Valor).
  • “Até hoje, nenhuma multa foi paga pela empresa”.
  • “Lucro da Samarco foi de R$ 2,8 bilhões em 2014”.

O vídeo se encerra com uma versão do slogan da Samarco nas peças publicitárias,  “fazer o que deve ser feito”. Com um complemento: “Fazer o que deve ser feito para dar lucro”. O comercial da empresa já está sendo questionado tanto pelo Ministério Público como pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar),

DO OTIMISMO AO CINISMO

Em novembro, mencionamos em um dos primeiros textos do blog o livro “Cândido”, um clássico de Voltaire. O personagem central era um otimista incorrigível. Diante de uma catástrofe, um terremoto em Lisboa, o filósofo francês fazia uma crítica a leituras menos ácidas do mundo feitas por autores como Leibniz e Rousseau. A comparação pode ser agora atualizada com os vídeos. O esforço publicitário da Samarco bem poderia levar a assinatura de Cândido e de seu mestre, o Doutor Pangloss. A paródia dos Atingidos pela Vale traz de volta o tema à realidade.

Pode ser feita também uma analogia com a história do cinismo, ou dos cínicos. Em sua versão original, na Grécia Antiga, eles eram desafiadores, atrevidos, quebravam paradigmas estabelecidos. Depois, o termo foi progressivamente sendo assimilado ao contrário: ao conformismo. Ou, como desenvolveu o filósofo Peter Sloterdijk em sua Crítica da Razão Cínica, a um certo modo de perpetuar as distorções da burguesia – a começar da desigualdade.

A Samarco dialoga com esse cinismo contemporâneo. Os trabalhadores, com o movimento original. O maior expoente daquele cinismo antigo era Diógenes, aquele que procurava com sua lanterna homens autênticos. Acaba de ser criada, portanto, uma espécie de Lanterna da Samarco. Procura-se uma empresa – da mineração à publicidade – com valores autênticos.

FONTE: http://outraspalavras.net/alceucastilho/2016/02/20/video-candido-da-samarco-sobre-mariana-ganha-parodia-realista/

TsuLama da Samarco: Procuradores da República de Linhares deu início a Ação Civil Pública

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O Ministério Público Federal do município de Linhares deu início no dia de ontem (02/02) a uma Ação Civil Pública contra a Mineradora Samarco (Vale +BHP Billiton), o governo federal e o estadual do Espirito Santo, e contra os órgãos ambientais federais (IBAMA, ICBMIO) e o órgão ambiental estadual capixaba, IEMA. 

Esta ACP visa responsabilizar principalmente a Mineradora Samarco pelas perdas econômicas sendo infringidas aos pescadores capixabas que continuam impossibilitadas de realizar suas atividades cotidianas de pesca e estão passando por fortes privações.

Quem tiver interesse em ler o inteiro teor da denúncia feita pelos procuradores federais Walquiria Imamura Picoli, Eduardo Henrique de Almeida Aguiar e Jorge Munhós, basta clicar no link abaixo!

ACP Pesca litoral – FT Rio Doce

 

Licenciamento ambiental da dragagem do Porto do Açu e seu possível conflito de competências

Por uma dessas coincidências interessantes, após ler uma postagem feita pelo Prof. Roberto Moraes em seu blog onde ele teceu considerações sobre a audiência pública realizada para garantir as licenças ambientais necessárias para a dragagem que a Prumo Logística quer fazer no Terminal 1 do Porto do Açu (Aqui!), recebi a mensagem abaixo de um leitor deste blog acerca de um possível conflito de competências na condução do processo de licenciamento.

Vejamos o que escreveu o leitor do blog:

“Prezado Professor:

Já li sua matéria da Audiência Pública da dragagem do Porto de Açu.  Mas quero lhe contar que uma amiga esteve na audiência e ficou chocada. Ela me contou que para fazer as perguntas, os participantes tinham que escrever as perguntas em um pedaço de papel.  O problema é que ela encaminhou duas questões que foram não lidas-ou censuradas- o que é o mesmo.

Uma das questões que a minha amiga apresentou se referia ao porquê do órgão licenciador da dragagem do Porto ser o INEA, e não  o IBAMA, já que por tratar-se de um empreendimento feito no mar territorial, o órgão licenciador teria que ser o IBAMA pela Resolução do CONAMA 237

O fato é que a Resolução CONAMA 237  foi editada em 1997 e regulamentou o licenciamento ambiental definindo que ao órgão federal de meio ambiente – IBAMA caberá o licenciamento de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, segundo o que é determinado no seu artigo 10 para áreas:

I. localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

II. localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

III. cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

IV. destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;

V. bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada à legislação específica.

Além disso, em 2008 foi editada a Instrução Normativa nº 184 do IBAMA que regulamentou os procedimentos de licenciamento ambiental federal, especificando prazos e trâmites administrativos.

Finalmente, em 2011 foi editada a Lei Complementar 140/ que estabeleceu a forma de atuação da União, dos Estados e dos Municípios no licenciamento ambiental, cabendo a União – e forma específica ao IBAMA – o licenciamento de empreendimentos e atividades, conforme o estabelecido pelo artigo 7, parágrafo XIV como sendo aqueles:

a. localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;

b. localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;

c. localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;

d. localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

e.localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;

f. de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999;

g. destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou

h. que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.

À luz de todas essas legislações fica claro que a competência da dragagem do Porto do Açu deveria estar sendo realizada pelo IBAMA e não pelo INEA.  O que o senhor teria a nos dizer sobre isso?

A minha resposta ao questionamento deste leitor do blog vai na mesma direção daquilo que observou o Prof. Roberto Moraes quando ele afirmou que não teria “muitas dúvidas que o MPF, ou uma ação judicial suspenderá um eventual licenciamento”,  já que como está demonstrado acima, a legislação determina que no caso em que se enquadra a dragagem do Porto do Açu cabe ao IBAMA, e não ao Inea, realizar o licenciamento.

Uma alma mais ingênua poderia me perguntar se em todas as licenças anteriores a competência também não seria do IBAMA, e a resposta é simples: sim, precisamente! Agora explicar o papel que o Inea cumpriu até aqui de emitir todas as licenças referentes do Porto do Açu talvez seja caso de uma postagem apenas sobre este assunto.

Mas o que eu espero é que o Ministério Público Federal tome algum tipo de iniciativa para proteger os interesses da população da Barra do Açu. É que como bem narrou o Prof. Roberto Moraes, esses interesses continuam sendo efetivamente ignorados no licenciamento ambiental “Fast Food” que o Inea realizou até hoje, e com os prejuízos ambientais e sociais já fartamente conhecidos de qualquer um que acompanhe a situação criada pela implantação do Porto do Açu. A ver!