MPF move ação por planejamento contra ocupações irregulares no interior da Rebio Tinguá (RJ)

Ação foi movida contra a Light e a Rebio; a empresa deve submeter a análise e autorização de qualquer pedido de nova instalação de energia elétrica na reserva e em sua zona de amortecimento

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O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a Light Serviços de Eletricidade SA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para impedir ocupações irregulares no interior da Reserva Biológica do Tinguá (RebioTinguá) e em sua zona de amortecimento, de modo a assegurar que quaisquer pedidos de instalação de energia elétrica sejam devidamente precedidos de autorização e análise da Rebio Tinguá. Para tanto, a Light e o ICMBio devem elaborar vistoria em todas as áreas da reserva (Jaceruba, Corte de Pedra, Tinguá, Xerém e Miguel Pereira), e elaborar planejamento de atuação eficaz na prevenção de ocupações irregulares e de instalações de energia elétrica sem a devida autorização.
 
Em 2 de setembro de 2019, no âmbito do Inquérito Civil Público  1.30.017.001066/2013-76, a Light e o ICMBio se comprometeram, em reunião como o MPF, a realizar a vistoria nas áreas da Rebio em 60 dias. “Passou mais de um ano da reunião em que se definiu a necessidade de realização de vistoria para a apresentação de relatório conjunto, sendo que nenhuma informação sobre o cumprimento da medida foi apresentada, motivo pelo qual se fez necessário acionar o Judiciário”, esclarece o procurador da República Julio José Araujo Junior.
 
O inquérito, que foi instaurado em 2013, visa apurar os procedimentos adotados pela concessionária de energia ao instalar conexões de energia elétrica em casas situadas no interior da Reserva Biológica do Tinguá e em sua zona de amortecimento, nos municípios de Japeri e Nova Iguaçu, tendo em vista a Resolução nº 55/2012 do Inea e o artigo 46, parágrafo único, da Lei 9985/2000.
A Resolução nº 55/2012 estabelece o procedimento para consultas formuladas por interessados no fornecimento de serviços públicos sobre a conformidade de construção residencial, comercial, industrial ou em propriedade agropastoril às normas ambientais. Já o artigo 46, parágrafo único, da Lei 9985/2000 salienta a necessidade de prévia autorização do gestor da unidade de conservação.
 
Irregularidades
 
Diversos autos de infração emitidos contra a Light SA revelaram o descumprindo da legislação. Em Auto de Infração nº 036014-A emitido pela Rebio Tinguá , a Light SA foi autuada por instalar e fazer funcionar rede de distribuição de energia elétrica no interior da unidade de conservação, sem autorização direta de seu gestor. “Mesmo com a placa de comunicação social da Rebio Tinguá, que informa acerca da existência de uma unidade de conservação federal de uso restrito, a concessionária adentrou em seus limites e instalou rede de energia elétrica, para abastecer casas construídas irregularmente”, destaca a ação do MPF.
 
Além disso, mesmo após o acordo de setembro do ano passado com o MPF, a concessionária instalou relógio em uma residência, que é objeto de ação judicial, na Estrada do Comércio, dentro dos limites da Reserva Biológica do Tinguá.
 

MPF abre inquérito para apurar legalidade da portaria do MEC que extinguiu ações afirmativas na pós-graduação

Portaria anterior previa inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência nos programas universitários

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O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RJ), instaurou  inquérito para apurar a legalidade da edição da Portaria do MEC n. 45, de 16 de junho de 2020. A portaria revoga a Portaria Normativa n. 13/2016, que dispõe sobre a indução de ações afirmativas na pós-graduação para inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação. 

A Portaria 13/2016 estabelece que, respeitada a autonomia universitária, as Instituições Federais de Ensino Superior devem criar comissões próprias e apresentar propostas para a inclusão desses grupos em programas de pós graduação, incumbindo à Capes coordenar a elaboração de censo universitário. A nova portaria, assinada pelo Ministro da Educação, não apresenta os motivos do ato.

 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da  Procuradoria da República no Rio de Janeiro

MPF lança canal Notícias MPF/RJ no Telegram

Iniciativa pretende otimizar o recebimento de notícias

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Foto: Stock Photos

A divulgação de notícias do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro conta com mais um meio: o Notícias MPF/RJ, canal oficial do MPF/RJ no Telegram. Nele, os jornalistas receberão diretamente os releases divulgados pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro. A divulgação por e-mails continuará apenas para os endereços gerais das redações. Com isso, a iniciativa permite otimizar o home office, desobstruindo as caixas de e-mails e garantindo o serviço de recebimento por todos.

O diferencial do Telegram é que os inscritos terão seus números protegidos, uma vez que não ficam disponíveis para os outros participantes. Há ainda como salvar a mensagem para ler depois. É só selecionar, clicar em “encaminhar” e, em seguida, enviar para “mensagens salvas”.

Para receber as notícias, basta se inscreverO contato com a Ascom/RJ deverá ser feito pelo e-mail prrj-ascom@mpf.mp.br ou telefone (21) 99491-4404, também disponíveis na descrição do canal.

Justiça determina prazo de cinco dias para Caixa pagar o auxílio emergencial no Rio de Janeiro

Prazo começa a ser contado a partir da análise conclusiva dos dados cadastrais pela Dataprev – que deverá analisar também, em cinco dias, a situação do beneficiário após o cadastro no aplicativo do banco 

cef filaFila da Caixa Econômica Federal – Cléber Mendes

Em ação conjunta movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e a Defensoria Pública da União (DPU), a 3ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar para estabelecer prazos para a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei 13.982/2020, devido à pandemia da covid-19. Pela decisão, a Caixa Econômica Federal (Caixa) deve pagar o benefício, mediante depósito na conta indicada, no prazo máximo de cinco dias, a partir da data da conclusão da análise dos dados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Já essa análise conclusiva por parte da Datrapev também terá que cumprir um prazo de até cinco dias, contados após o cadastro do cidadão no aplicativo da Caixa. (ACP Nº 5027185-55.2020.4.02.5101/RJ).

A ação civil pública foi protocolizada nesta quinta-feira (7) com o objetivo de solucionar os impasses para a concessão do auxílio emergencial, tanto as questões das filas quanto a questão das causas que estão levando às pessoas a se aglomerarem na porta da Caixa.  Na ação, os órgãos requisitaram a adoção de medidas eficazes para o compartilhamento célere e eficaz da base de dados do Cadastro Único e das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, a partir de abril de 2020, com a Dataprev, viabilizando a análise dos dados cadastrais dos beneficiários no prazo máximo de cinco dias, a partir da data do respectivo cadastro junto ao aplicativo digital da CEF. 

Entre outros pedidos atendidos pela liminar, a Justiça determinou que a Caixa providencie para que todas as agências em que há atendimento referente ao auxílio emergencial atendam ao público, no mínimo, no horário de funcionamento original, devendo avaliar a necessidade de extensão do horário e abertura nos fins de semana, a fim de evitar as filas e a concentração de pessoas. O banco deverá ainda montar banco de profissionais de sobreaviso, habilitados e capacitados para o atendimento aos Requerentes do Auxílio Emergencial, visando a rápida substituição em caso de necessidade, além de fazer campanha de caráter educativo e explicativo sobre o auxílio emergencial – com veiculação, no mínimo, em seu sítio na internet e em cartazes fixados nas agências e lotéricas – de forma a desestimular, sempre que possível, o comparecimento presencial às agências bancárias.

Já a União foi condenada a compartilhar imediatamente com a Dataprev a base de dados do Cadastro Único e das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Ao ingressar com a ação civil pública, o MPF, o MP/RJ e a DPU consideraram que faltava um plano que permitisse a prestação do serviço bancário com um mínimo de segurança pública e cuidados compatíveis com as normas sanitárias exigidas pelo momento atual de pandemia.  “Não obstante o prévio conhecimento de que haveria grande mobilização em torno da concessão de benefícios e transferência de renda como estratégia de mitigação dos impactos da pandemia, a Caixa já trabalhavam com efetivo reduzido. Tal cenário teve o condão de potencializar a formação de enormes filas e aglomeração de pessoas em busca do benefício socioassistencial tão fundamental nesse momento de tamanha crise. Lamentavelmente a situação se agravou após a liberação dos pagamentos. Diferentes canais de mídia mostravam pessoas dormindo nas filas, aglomerações e cenas de desespero, denunciando o descaso e a falta de diligências por parte do banco e das autoridades”, criticam os autores da ACP.

Cronograma de pagamento

Em liminar obtida nessa semana em outra ação movida pelo MPF, a Justiça determinou que a União resolvesse as dificuldades enfrentadas pela população para o recebimento do auxílio emergencial. “É notória a existência de graves problemas na sistemática de pagamento do benefício. Com efeito, relatos cotidianos nos meios de comunicação e inúmeras postagens em redes sociais, dão conta de pessoas que – muitas vezes movidas pelo desespero por não conseguir receber ou sequer se cadastrar no sistema – aglomeram-se na porta das agências da CEF, correndo sério risco de contaminação por coronavírus”, pontuou a decisão.

Na ação, o MPF requereu que a União comprove judicialmente a existência de um cronograma de pagamento do auxílio emergencial, com a indicação expressa da forma de efetivação de pagamento dos beneficiários, além de informar como se dará a implantação e execução do sistema simplificado para a concessão de benefícios a pessoas que não disponham de acesso a sistemas digitais nem estejam cadastradas no CadÚnico.

Em 3 de abril, o MPF propôs a ação para que o cronograma fosse apresentado. Em 7 de abril, o governo federal lançou aplicativo para cadastramento dos beneficiários, mas o MPF vem recebendo, nas últimas semanas, diversas representações de cidadãos que, apesar de se enquadrarem nos requisitos previstos para recebimento, não conseguem ter informações a respeito do deferimento ou não do auxílio ou mesmo, no caso de já deferido, acesso ao pagamento.

Clique aqui e leia a íntegra da liminar. 

MPF/RJ: Obras do primeiro viaduto vegetado no Brasil se iniciam na BR-101

A implementação das passagens de fauna preservará espécies como o Mico-Leão-Dourado, que está sob risco de extinção

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Após decisão em ação civil pública movida pelo MPF em Macaé, a Autopista Fluminense deu início, neste mês, das obras do primeiro viaduto vegetado no Brasil, na rodovia BR-101, no trecho que liga a cidade do Rio de Janeiro a Casimiro de Abreu. Pelo cronograma apresentado, a construção do viaduto, no km 218, deve ser concluído em abril de 2020. Além dessa obra, começaram também a construção de quatro estruturas tipo passarela para passagem de fauna copa a copa, com previsão de conclusão para setembro de 2019. Também está prevista para início em janeiro do ano que vem a construção 6 estruturas metálicas de passagem de fauna copa a copa (tipo via fauna), com término em dezembro de 2019. Outras 14 passagens subterrâneas já estão em andamento e está prevista a construção de mais uma. Processo no 0098462-16.2016.4.02.5116 (2016.51.16.098462-7) 

O MPF ajuizou a ação buscando o cumprimento das condicionantes previstas na Licença de Instalação no 927/2013 (2.7 e 2.9) e na Autorização para Licenciamento Ambiental no 02/2002 ( 2.2 e 2.5), decorrentes da obra de duplicação da BR 101, no trecho compreendido entre os Km 190 e Km 261. Essas condicionantes visam à redução do índice de atropelamento de animais na no trecho da rodovia que corta as áreas da Reserva Biológica de Poço das Antas e da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João / Mico-Leão-Dourado. 

Duplicação BR-101

A estrada atravessa uma área estratégica tanto para a biodiversidade, quanto para o desenvolvimento nacional, pois conecta a cidade do Rio de Janeiro com o polo de petróleo Macaé/Campos. Com a duplicação, além do problema dos atropelamentos da fauna da Área de Proteção Ambiental Rio São João/Mico-Leão-Dourado, a estrada passa a funcionar como uma verdadeira barreira para os animais que tentam acessar a Reserva Biológica de Poço das Antas, afetando diretamente os esforços para salvar o Mico-Leão-Dourado do risco de extinção. A espécie é endêmica desta área, ou seja, não ocorre em nenhum outro lugar no Brasil e no mundo. Por isso mesmo, a implementação de passagens de fauna será crucial para a preservação das espécies das reservas ambientais.

FONTE: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro

TRF-2 condena Ibama a divulgar orientações para destinação de animais silvestres apreendidos

Ainda pela decisão, o Estado do Rio de Janeiro deverá construir novo Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas)

 

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“Sem plantão ou informações, os animais silvestres apreendidos no Estado do Rio de Janeiro acabavam morrendo por falta de orientação do Ibama”. Diante dessa constatação, o Ministério Público Federal (MPF/RJ) moveu ação civil pública para que o órgão ambiental elaborasse folders informativos e disponibilizasse no site da instituição as orientações sobre o procedimento para a destinação em caso de apreensão. 

A sentença proferida no final de 2016 pela Justiça Federal foi confirmada agora, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Federal (TRF-2), que também determinou que o Estado do Rio de Janeiro construa, em até 180 dias, novo Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), já que isso era condicionante do licenciamento ambiental do Arco Metropolitano, já que as obras passavam próximo ao Cetas antigo, levando os animais a alta situação de stress. 

O material de divulgação a ser produzido pelo Ibama deverá ser encaminhado às Superintendências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é fazer chegar aos policiais que fazem apreensões de animais silvestre durante o serviço, informações necessárias sobre como proceder nesses casos. 

Assim, além das informações de contato do Cetas/RJ, “é preciso ter um mínimo de informações sobre o manejo dos animais, indicando, por exemplo, a maneira de transportar cada espécie. Um pássaro apreendido, por exemplo, deve ser transportado em uma gaiola. Caso o pássaro esteja estressado, pode ser melhor cobrir a gaiola. Por outro lado, tal ação poderia sufocá-lo, ou superaquecê-lo”, detalha a decisão. 

O atual Cetas, situado em Seropédica, é o único em todo o estado do Rio de Janeiro. Assim, um animal silvestre apreendido em outro município, possivelmente terá que fazer uma longa viagem, enfrentando trânsito e outras adversidades até chegar ao local. 

“É muito importante a divulgação dos primeiros cuidados básicos que devem ser adotados pelos policiais para o transporte dos animais silvestres”, pondera o procurador da República Renato Machado, que atuou no caso. 

Em Instrução Normativa n. 179/2008, o Ibama regulamenta a destinação dos animais silvestres apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente ao órgão, bem como a necessidade de evitar a introdução de espécies exóticas, proteger os animais dos atos de abuso, maus-tratos e crueldade sobre espécies silvestres nativas. 

Porém, no Rio de Janeiro, foi encontrado um “quadro de desinformação”. Pelo contrário, em consulta virtual a fim de obter dados relativos ao Cetas/RJ, “o que se verifica são informações desencontradas, horário de funcionamento ainda reduzido, e nenhuma especificação acerca do trato com os animais eventualmente apreendidos”, argumentou os desembargadores no acórdão do TRF-2.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro

MPF questiona alterações de obrigações na gestão do legado olímpico e o processo de desestatização do governo atual

Nove órgãos públicos devem apresentar esclarecimentos acerca de medidas tomadas

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O Grupo de Trabalho (GT) Olimpíadas 2016, do Ministério Público Federal (MPF), expediu ofícios a nove órgãos públicos para cobrar respostas quanto ao cumprimento do Plano de Legado e do Plano de Uso do Legado(PUL), mais especificamente  sobre a desestatização do Parque Olímpico da Barra e a contratação de consultoria para gestão do legado olímpico.

Ao Ministério do Esporte foi requisitada cópia integral do processo que resultou na assunção pela União de obrigações relativas às instalações do Parque Olímpico que eram originalmente do Município do Rio, com as informações sobre previsões orçamentárias e outras exigências legais para tanto. Também foram requisitadas informações sobre a destinação da Arena do Futuro para o Município de Caxias, recentemente anunciada, contrariando o Plano de Legado.

À Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO) pede informações sobre sua participação no processo de desestatização dos parques olímpicos e na contratação das consultorias do BNDES, levado à frente pela Superintendência de Novos Negócios. Ao BNDES, solicita o cronograma e o relatório detalhado do andamento dos estudos realizados até o momento, indicação se já houve escolha da consultoria e informação das diretrizes encaminhadas pelo Ministério do Esporte para nortear os estudos da futura concessão.

À Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, dados e teor integral de processos que existam acerca do cumprimento de obrigações, bem como a justificativa pela qual não realizou a desmontagem do Estádio Aquático e da Arena do Futuro com os próprios recursos, conforme matriz de responsabilidade dos jogos, Plano de Legado, no PUL1 e PUL2 da Autoridade Pública Olímpica.

O MPF solicita à Controladoria Geral da União (CGU) o encaminhamento de cópia integral do processo referente ao acompanhamento dos trabalhos, bem como os resultados das auditorias sobre o repasse de dinheiro federal para as obras dos Parques Olímpicos da Barra e de Deodoro.

À Caixa Econômica Federal, o MPF pede o detalhamento do repasse de recursos federais para o cumprimento das obrigações assumidas na Matriz de Responsabilidade dos Jogos Rio 2016 e informações sobre a análise da regularidade das licitações das obras dos Parques Olímpicos da Barra e Deodoro e as divergências de valores homologados, aceitos e praticados pela Prefeitura do Rio. Pede também informações sobre possíveis obras complementares que ainda precisem ser realizadas. À Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI), solicita informação sobre eventual qualificação do projeto como prioritário  pelo Conselho da SPPI.

O MPF ainda pede à Concessionária Rio Mais informações em relação a providências tomadas sobre a permanência e manutenção de estruturas metálicas utilizadas nas Arenas Cariocas, que servem à Prefeitura e à AGLO. Questiona também se já passaram a aplicar multas e juros pelo atraso na desmontagem do Estádio Aquático e da Arena Nômade do Futuro.

Por fim, a Prefeitura Municipal de Caxias deve informar sobre documentos que tratam das alterações do Plano de Legado que permitiram a destinação da Arena do Futuro para Caxias.

Sobre 

O Plano de Legado, que é previsto em lei, só foi definitivamente apresentado em 14 de junho de 2017 (o que motivou o pedido de aplicação da multa diária originalmente estipulada às autoridades responsáveis), após ação civil pública (0086335-91.2016.4.02.5101) movida pelo MPF que cobrava a apresentação dos planos.

Sob a alegação de falta de estrutura para a gestão do legado olímpico pela AGLO, foram pensadas parcerias e terceirização das atribuições. As tratativas passaram pelo Conselho de Parceria Pública de Investimento e o repasse de atribuições ao BNDES foi realizado, tendo já sido celebrado o Contrato 9/2018 entre o Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e o banco, em 5 de abril de 2018, no valor de R$ 33.825.689,12.

Veja aqui a íntegra do despacho.

FONTE: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro

MPF/RJ: Justiça determina indisponibilidade de US$ 892,7 milhões da SBM

Valores devem ser retidos de contratos vigentes com a Petrobrás

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A 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a indisponibilidade de US$ 892,7 milhões do Grupo SBM correspondente à multa civil e ao valor do dano por desvios em contratos com a Petrobrás. A decisão atende parcialmente o pedido feito pelo MPF em ação de improbidade administrativa ajuizada em fevereiro de 2018. O montante deve ser retido pela Petrobrás dos valores mensais devidos às empresas do grupo SBM em decorrência dos contratos de afretamento vigentes para operação dos navios-plataforma Espadarte/Anchieta, Capixaba, Paraty, Ilhabela, Maricá e Saquarema.
 
Também foi decretada a indisponibilidade do montante correspondente à receita obtida pela SBM com os contratos em que houve o pagamento de propina a empregados da Petrobras. A Justiça determinou que a SBM demonstre qual a da taxa de retorno estimada (taxa de lucro, retorno e return on investiment – ROI) de tais contratos, a fim de definir a quantia referente a esta parcela, sob pena de fixar o valor com base no percentual de 8% indicado pelo MPF, o que resulta no valor mínimo estimado de US$ 596,4 milhões.
 
O juízo da 12ª Vara Federal ainda considerou legítimo o pedido do MPF para incluir a SBM Offshore holandesa no polo passivo da ação, em conjunto com a SBM Holding e a SBM Offshore do Brasil. A decisão reforça que as três empresas “formam um mesmo conglomerado econômico no âmbito mundial e nacional (Brasil), respectivamente, com amplo poder de gestão nos contratos firmados com a Petrobrás”.
 
A ação ajuizada pelo MPF calcula que o prejuízo estimado aos cofres da Petrobrás é de US$ 303,3 milhões. São réus Jorge Zelada, Paulo Carneiro, Renato Duque, Robert Zubiate, Didier Keller, Anthony (Tony) Mace, SBM Offshore N.V, SBM Holding e SBM Offshore do Brasil.
 
Sobre o caso – As investigações revelaram que a SBM constituiu um fundo para pagamento de propina a empregados da Petrobrás por meio das empresas ligadas a Julio Faerman. O valor total depositado neste fundo foi de US$ 274,4 milhões. Para viabilizar os pagamentos, a Faercom, empresa de Faerman, firmou diversos contratos de consultoria em vendas com empresas do grupo SBM e recebia comissões que variavam entre 3% e 10%, dependendo do tipo de contrato. Parte dos pagamentos era feita no Brasil, diretamente à Faercom, e a outra parte era depositada nas contas mantidas por Faerman em bancos suíços, em nome de empresas offshore sediadas em paraísos fiscais. Das contas de Faerman na Suíça, partiram os pagamentos aos empregados da Petrobrás, que garantiam tratamento diferenciado para a SBM como, por exemplo, informações sobre as empresas concorrentes e estimativa de preço esperado pela empresa em licitações.
 

A ação aponta que Jorge Zelada, Pedro Barusco, Paulo Carneiro e Renato Duque, ex-empregados da Petrobrás, receberam R$ 43,6 milhões em propinas. Deste total, US$ 300 mil foram repassados à campanha presidencial do PT em 2010 por Renato Duque e US$ 631 mil foram pagos a Jorge Zelada em troca de informações sigilosas sobre a exploração do pré-sal. Todas as transações foram intermediadas por Faerman, com o conhecimento e anuência de Zubiate, Keller e Mace, ocupantes de cargos de direção na SBM.

Além do ressarcimento integral do dano, os acusados podem ser condenados a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 
F0NTE: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro

 

MPF/RJ quer a destinação de R$ 2,5 bilhões para a saúde do Rio de Janeiro

fesAção visa que mínimo constitucional seja cumprido com destinação direta de verbas federais a conta do Fundo Estadual de Saúde
 
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União retenha parcialmente os valores correspondentes ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) com o repasse direto da importância retida ao Fundo Estadual de Saúde, de forma a assegurar os recursos financeiros necessários para o investimento obrigatório em ações e serviços públicos de saúde.
 
O Estado do Rio de Janeiro deixou de transferir ao Fundo Estadual de Saúde a totalidade dos recursos financeiros destinados a investimentos obrigatórios em saúde pública, nos termos previstos na Constituição Federal, colocando em risco a continuidade dos serviços de saúde, com evidente prejuízo aos usuários do SUS. Conforme constatado, não foram destinadas no ano de 2016 as verbas estaduais de destinação obrigatória para a saúde na ordem de R$ 2.505.516.126,73.
 
“A dramática situação do financiamento da saúde pública fluminense no exercício de 2016 se soma ao quadro igualmente drástico observado até o exercício de 2015, objeto de ação civil pública proposta no ano passado, quando já se havia apurado restos a pagar de 2013, 2014 e 2015 em montante superior a R$ 1 bilhão. O Estado não pode simplesmente dizer que não vai empenhar, nem pagar o percentual mínimo constitucional. Isso porque se trata de verbas obrigatórias, por força da regra constitucional ou de pactuação no SUS, e a falta do repasse devido acarreta inegáveis prejuízos à adequada prestação dos serviços de saúde, culminando na interrupção parcial ou plena paralisação de serviços e gerando maiores agravos à saúde e à vida da população usuária do SUS”, argumentam as procuradoras da República Aline Caixeta, Roberta Trajano e Marina Filgueira, autoras da ação civil pública.
 
Ausência de empenho e estratégia contábil
A Constituição Federal definiu um percentual mínimo obrigatório para investimento em saúde pública. Nos Estados, 12% das receitas oriundas de impostos estaduais e de transferências constitucionais possuem destinação vinculada às ações e serviços públicos de saúde.
 
O Estado do Rio de Janeiro, agora no ano de 2016, além de não empenhar no percentual de 12% da sua arrecadação, ainda deixou de pagar expressivas despesas de saúde, já liquidadas, descumprindo, assim, o piso constitucional. Esses recursos deixaram de ser aplicados em ações de saúde, acabando por reduzir drasticamente o valor efetivo do financiamento a cargo do Executivo estadual em descumprimento ao mínimo constitucional fixado.
 
“Neste contexto, podemos afirmar que os valores destinados à efetivação do direito à saúde, inserido dentre os direitos sociais nucleares ao mínimo existencial, são prioridades intangíveis dos orçamentos públicos e não comportam dotações omissas, insuficientes ou meramente simbólicas.
 
É fato notório que o Estado do Rio de Janeiro atravessa hodiernamente situação de expressivo desequilíbrio financeiro e econômico, com impactos negativos no financiamento obrigatório dos serviços públicos de saúde. Todavia, tal conjuntura não pode ser utilizada pelo Estado do Rio de Janeiro como argumento legítimo para justificar o descumprimento material do piso constitucional para o financiamento da saúde, gerando tamanho deficit para o setor. Isto porque a vinculação obrigatória de recursos financeiros mínimos para as ações e serviços públicos de saúde, mais do que assegurar a efetividade e a concretização de tais direitos sociais, demonstra a posição preponderante em que foi alçada a saúde pelo pacto social concretizado na Constituição de 1988”, afirmam as procuradoras.
 
Diante disso, o MPF pede que a União condicione o repasse de recursos provenientes de receitas do Fundo de Participação dos Estados ao emprego das verbas em ações e serviços de saúde, no montante de R$ 2.505.516.126,73, correspondente ao valor que deixou de ser aplicado no exercício de 2016, mediante depósito direto em conta-corrente vinculada ao Fundo Estadual de Saúde, medida excepcional prevista na Constituição Federal (art. 160, parágrafo único, inciso II).
 
“A União, conforme veiculado nos meios de comunicação, já se valeu, por algumas vezes desde 2016, do mecanismo excepcional previsto no art. 160, § único, da CR/88, de condicionar a entrega dos recursos provenientes das receitas destinados ao Fundo de Participação dos Estados, em relação ao Estado do Rio de Janeiro, contudo, com fundamento no inciso I, do citado § único, ou seja, ´ao pagamento de seus créditos`. Deve, portanto, a União assim proceder também com relação ao inciso II, do mesmo § único, do art. 160, da CR/88, conforme pleiteado na presente ação, para que seja garantida a aplicação, por parte do mesmo Estado, dos recursos mínimos nas ações e serviços de saúde”, acrescentam as procuradoras da República.
 
Já o Estado do Rio de Janeiro deve assegurar a aplicação das verbas pleiteadas na demanda judicial, a serem depositadas pela União no Fundo Estadual de Saúde, nas ações e serviços de saúde para que seja efetivamente atendido o mínimo constitucional.
 
 
FONTE:  Assessoria de Comunicação,  Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Lava Jato: MPF/RJ pede novas prisões de organização liderada por Sérgio Cabral

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Operação Eficiência apura ocultação de mais de US$ 100 milhões de Cabral exterior, e já repatriou cerca de R$ 270 milhões que estão à disposição da Justiça. Também foi decretada a prisão de Eike Batista.

 

Em nova fase das investigações sobre a organização criminosa liderada pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu à Justiça a decretação de nove prisões preventivas (por tempo indeterminado), quatro conduções coercitivas e o cumprimento de buscas e apreensões em 27 endereços no Rio de Janeiro, Niterói, Miguel Pereira e Rio Bonito. Os mandados, expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal/RJ, estão sendo cumpridos pela Polícia Federal nesta quinta-feira (25/1) na Operação Eficiência. Cabral e outros dois réus já presos pela Operação Calicute – seus ex-assessores Carlos Miranda e o ex-secretário de governo Wilson Carlos – tiveram novas prisões decretadas (nº 0510282-12.2016.4.02.5101).

A pedido do MPF, também foram ordenadas as prisões do empresário Eike Batista e do advogado Flávio Godinho, investigados por corrupção ativa com o uso de contrato fictício, e quatro membros da organização: Álvaro Novis, Sérgio de Castro Oliveira, Thiago Aragão (Ancelmo Advogados) e Francisco Assis Neto. As conduções coercitivas se destinam à tomada dos depoimentos de Susana Neves e Maurício Cabral – ex-mulher e irmão de Cabral –, de Eduardo Plass (TAG Bank e gestora de recursos Opus) e de Luiz Arthur Andrade Correia, preso na 34ª fase da Op. Lava Jato, em setembro. As apreensões ocorrem em endereços residenciais ou comerciais de Susana Neves, Maurício Cabral e dos seis presos sem mandado anterior. 

Com a Operação Eficiência, a Força-Tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro aprofunda a apuração de um esquema usado por Cabral e pelos demais investigados para ocultar mais de US$ 100 milhões (mais de R$ 340 milhões) remetidos ao exterior. A investigação, concentrada nos crimes de corrupção (ativa e passiva), lavagem e evasão dos recursos, tem avançado com base em quebras de sigilo (bancário, fiscal, telefônico e telemático) e em acordos de colaboração premiada. Segundo os procuradores, a organização criminosa liderada por Cabral movimentou, em dez meses (agosto de 2014 a junho de 2015), R$ 39,7 milhões – cerca de R$ 4 milhões por mês.

“A remessa de valores para o exterior foi contínua entre 2002 e 2007, quando Cabral acumulou US$ 6 milhões. Mas esse alto valor em nada se compararia às surreais quantias amealhadas durante a gestão do governo do Estado do Rio de Janeiro, quando ele acumulou mais de US$ 100 milhões em propinas, distribuídas em diversas contas em paraísos fiscais no exterior”, afirmam os procuradores Leonardo Cardoso de Freitas, José Augusto Vagos, Eduardo El Hage, Renato Silva de Oliveira, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, Jessé Ambrósio Junior, Rafael Antonio Barreto dos Santos, Sérgio Pinel e Lauro Coelho Junior, coautores da petição da Operação Eficiência  (clique para ler a petição, seu aditamento e a decisão judicial). “Sua organização criminosa foi extremamente bem sucedida em seus objetivos, amealhou imensa fortuna distribuída a seus membros. E parte desses valores se descortina com esta medida cautelar.” 

Com o auxílio de colaboradores, o MPF já conseguiu repatriar cerca de R$ 270 milhões, que estão à disposição da Justiça Federal em conta aberta na Caixa. A Força-Tarefa está solicitando cooperação internacional para o bloqueio e posterior repatriação dos valores ainda ocultos em outros países. 

Eike Batista

Um objeto das investigações é o pagamento de uma propina de US$ 16,5 milhões ao ex-governador por Eike Batista e Flávio Godinho, do grupo EBX, usando a conta Golden Rock no TAG Bank, no Panamá. Esse valor foi solicitado por Sérgio Cabral a Eike Batista no ano de 2010, e para dar aparência de legalidade à operação foi realizado em 2011 um contrato de fachada entre a empresa Centennial Asset Mining Fuind Llc, holding de Batista, e a empresa Arcadia Associados, por uma falsa intermediação na compra e venda de uma mina de ouro. A Arcadia recebeu os valores ilícitos numa conta no Uruguai, em nome de terceiros mas à disposição de Sérgio Cabral. 

Eike Batista, Godinho e Cabral também são suspeitos de terem cometido atos de obstrução da investigação, porque numa busca e apreensão em endereço vinculado a Batista em 2015 foram apreendidos extratos que comprovavam a transferência dos valores ilícitos da conta Golden Rock para a empresa Arcádia. Na oportunidade os três investigados orientaram os donos da Arcadia a manterem perante as autoridades a versão de que o contrato de intermediação seria verdadeiro. 

“De maneira sofisticada e reiterada, Eike Batista utiliza a simulação de negócios jurídicos para o pagamento e posterior ocultação de valores ilícitos, o que comprova a necessidade da sua prisão para a garantia da ordem pública”, frisam os nove procuradores corresponsáveis por esta Operação. 

Família Cabral

A ex-mulher e o irmão do ex-governador são alvos das investigações na condição de beneficiários dos recursos ilícitos. Suas contas e de suas empresas receberam altas quantias ocultadas pela organização. Para o MPF, há elementos suficientes para pedir as prisões temporárias (por cinco dias) de Susana Neves Cabral e Maurício Cabral, mas foi pedida uma medida menos gravosa –as conduções coercitivas – para que deponham conforme for ordenado pela Justiça.

Lava Jato Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato nos sites www.mpf.mp.br/rj e www.lavajato.mpf.mp.br.  

FONTE:  Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, twitter.com/mpf_prr2