Portaria anterior previa inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência nos programas universitários
O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RJ), instaurou inquérito para apurar a legalidade da edição da Portaria do MEC n. 45, de 16 de junho de 2020. A portaria revoga a Portaria Normativa n. 13/2016, que dispõe sobre a indução de ações afirmativas na pós-graduação para inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação.
A Portaria 13/2016 estabelece que, respeitada a autonomia universitária, as Instituições Federais de Ensino Superior devem criar comissões próprias e apresentar propostas para a inclusão desses grupos em programas de pós graduação, incumbindo à Capes coordenar a elaboração de censo universitário. A nova portaria, assinada pelo Ministro da Educação, não apresenta os motivos do ato.