Viu Online: Troca de e-mails na guerra contra Eike Batista

Jurista citada em julgamento que extinguiu ação dos acionistas minoritários da OGX contra empresário diz que magistrado não interpretou corretamente os estudos realizados |

Por Claudia Freitas

Reviravolta a vista na guerra jurídica entre Eike Batista e os minoritários da OGPAR, extinta OGX. A jurista Ada Pellegrini, autora do estudo que deu sustentação à decisão do juiz Fernando Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresaria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que em maio julgou extinta a ação civil pública ajuizada pelos acionistas minoriários contra Eike, afirma que o magistrado não interpretou corretamente a sua tese e contesta as conclusões do juiz na sentença.

A ação impetrada em abril de 2014 pela classe tem como justificativa os prejuízos causados com ações de Eike na OGX. O juiz não julgou o mérito da ação e acolheu o recurso apresentado pela defesa do empresário, alegando “uma inadequação” nos questionamentos dos minoritários.

A classe sustenta que a empresa na época presidida por Eike induziram os investidores a comprar ações da companhia, ocasionando prejuízos patrimoniais pela desvalorização dos papeis. Assim, defendem a tese do “direito individual homogêneo”.

Os advogados de Eike contestam o pedido e alegam que “o prejuízo dos acionistas não foi igual para todos”. “É evidente que os direitos são homogêneos (…) o juiz não entendeu minha posição. Bastaria ter lido meu trabalho até o fim”, afirma Ada Pellegrini, que teve o seu estudo longamente citado na sentença.

Ada se pronunciou por meio de e-mails trocados com o vice-presidente da Associação de Investidores Minoritários do Brasil, o economista Aurélio Valporto. “Entendemos que a ação civil pública é o instrumento que temos para propor ações que defendam a classe de acionistas, à semelhança das ‘class actions’ nos Estados Unidos”, diz Valporto em um dos e-mails.

“Por se tratar de uma sentença pioneira, que pode gerar uma jurisprudência que inviabiliza todas as ações civis públicas que tenham por fim representar a classe de acionistas no Brasil, entendemos que é de importância fundamental para o bem da sociedade que revertamos este entendimento”, argumenta o economista em seu texto.

No mesmo e-mail, Valporto avalia a decisão do juiz, citando três pontos polêmicos, na sua visão:

1 – “Não há homogeneidade uma vez que os acionistas compraram e venderam (e se venderam) em datas distintas”.

Este argumento contraria a lei 7.913 que legitima ação civil pública como ação de classe de acionistas. Não existe possibilidade alguma de sequer dois acionistas, ao acaso, comprarem e venderem suas ações no mesmo instante, quanto mais todos os acionistas de uma empresa. Se assim fosse, a lei 7913 perderia o sentido.

2 – “Não houve danos à coletividade, uma vez que restrito à seara dos acionistas”.

Argumento que demonstra desconhecimento em economia, antes de pertencer aos acionistas, a poupança pertence à sociedade, é ela que gera emprego e renda quando corretamente aplicada, alterando toda a dinâmica macroeconômica da sociedade. Quem foi desviada foi a poupança nacional, e minada a credibilidade no mercado de capitais, afastando investidores nacionais e estrangeiros. O Brasil está hoje, de fato, privado desta que é a mais eficiente forma de fomento da atividade econômica. Ademais, a própria lei 7.913 pacifica este ponto, uma vez que determina que a ação civil pública é o instrumento adequado, portanto o legislador sabe que este tipo de fraude sempre afeta toda a sociedade.

3 – “Os investidores estão cientes dos riscos de mercado”.

Este argumento é dos mais equivocados. Os investidores estão cientes dos riscos de mercado, e são estes riscos que eles assumem. Os riscos de mercado são riscos econômicos do empreendimento, não o risco jurídico de serem vitimados por fraudes. O risco jurídico das fraudes não tem absolutamente nada a ver com risco de mercado e não é considerado pelos investidores em suas análises de risco. É exatamente pelo não ponderável risco da fraude que a ação existe. Caso tivessem sido vítima de riscos de mercado, não existiria ação alguma, cível ou criminal, contra este réu.

FONTE: http://www.viuonline.com.br/troca-de-e-mails-na-guerra-contra-eike-batista/

O legado do “Império X” em São João da Barra  

sjbarra

Por Ulysses Ferraz

Eike Batista está proibido de exercer o cargo de administrador nos próximos cinco anos. A julgar pelo estrago que fez em São João da Barra, região esquecida pela irrelevância econômica de seus habitantes, a punição administrativa ao empresário, única até o momento, saiu de graça. As manipulações de resultados para inflar o preço das ações da OGX são “café pequeno” se comparadas à destruição ambiental provocada pelo grupo de Eike Batista, por meio das empresas LLX e OSX, nas áreas destinadas à construção do Complexo Portuário do Açu.

Destruição da agricultura familiar e da pesca artesanal, que viviam em perfeito equilíbrio ecológico na região; desapropriações dos moradores locais, violentas e ilegais, ocorridas em plena madrugada, com uso de força policial e agentes de segurança particulares; retirada desenfreada e sem planejamento da vegetação local; contaminação do lençol freático e salinização da água em 7.200 hectares de terras próximas ao empreendimento. Este é o saldo deixado pelo “Império X” em uma das áreas mais belas e equilibradas ecologicamente do litoral Estado do Rio de Janeiro.

Mais um caso de abandono e esquecimento em face de uma população cujo drama não é digno de ocupar as seletivas páginas dos grandes jornais brasileiros. 

FONTE: http://ulyssesferraz.blogspot.com.br/2015/11/o-legado-do-imperio-x-em-sao-joao-da.html?spref=fb

Agonia de empresas de Eike Batista continua, e sem data para acabar

Justiça penhora valor da venda de óleo e faturamento da OGX

Divulgação
Plataforma de petróleo da OGX

Plataforma de petróleo da OGX: a empresa informa que está adotando todas as medidas necessárias à reversão da referida decisão judicial

Beth Moreira, do Estadão Conteúdo

São Paulo – A Óleo e Gás Participações (OGPar) e a OGX Petróleo e Gás, ambas em recuperação judicial, informam que, a pedido de Nordic Trustee ASA, na qualidade de representante de detentores de bonds emitidos pela OSX 3 Leasing BV, o juízo da 45ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro determinou a penhora da receita financeira líquida da venda de petróleo pela OGX.

Conforme a decisão, a companhia compradora da produção da OGX deve realizar o depósito em favor do Juízo da quantia em dinheiro equivalente a 365.000 barris de petróleo, no prazo de 10 dias contados do recebimento do mandado de penhora e a penhora de 5% do faturamento mensal líquido das companhias.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a OGX informa que está adotando todas as medidas necessárias à reversão da referida decisão judicial. 

“A decisão foi obtida mediante a prestação pelo Nordic de informações falsas ao juiz a respeito da produção e receita das companhias e que a Nordic não pode se escusar da afirmação de que prestou informações falsas pois as informações verdadeiras são públicas”, diz a companhia.

As empresas ressaltam ainda no documento que, diante dos potenciais prejuízos ao processo de recuperação judicial, tomarão medidas reparatórias não apenas no Brasil, mas também nos foros de residência daqueles que tomam as decisões implementadas pelo Nordic, reunidos num grupo informal Ad-Hoc dos bondholders da OSX-3 Leasing BV.

“Após a identificação de cada um dos membros do grupo Ad-Hoc e diante da gravidade do fato, as companhias informarão às autoridades competentes brasileiras e estrangeiras para tomada das medidas cabíveis”, afirmam.

FONTE: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/justica-penhora-receita-financeira-liquida-da-venda-de-oleo-e-faturamento-da-ogx

O tubarão sem dentes

O campo de Tubarão Azul: não rendeu o prometido

Em agosto, a OGPar (ex-OGX) deixa de explorar o campo de Tubarão Azul. Não é mais economicamente viável. Numa palavra, o campo está esgotado.

Tubarão Azul era uma das promessas mais reluzentes de lucros para a OGX nos tempos delirantes em que Eike Batista imaginava ter uma petrolífera do tamanho de uma Petrobras.

Eike prometeu ao mercado que Tubarão Azul tinha condições de produzir 20 000 barris de petróleo por dia. Mas o campo nunca conseguiu passar dos 5 000 e atualmente produz 3 500 barris.

A partir de agosto, a empresa tem apenas um campo em produção, o de Tubarão Martelo.

FONTE:http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/economia/o-tubarao-sem-dentes-de-eike-esta-esgotado/

OGX: de “campeã nacional” do neodesenvolvimentismo lulista ao fundo do poço

dilmanoaçu

A matéria abaixo, produzida pelo jornal Valor Econômico traz ainda mais notícias para os acionistas, principalmente os minoritários, da OG(X), a petroleira que causou o colapso do império do ex-bilionário Eike Batista. 

A leitura da matéria não deixa dúvidas sobre o final melancólico para a qual se dirige uma empresa que mereceu todos os carinhos e suporte financeiro por parte dos governos de Lula e Dilma Rousseff. Aliás, se Eike Batista tem alguém para culpar por o destino inglório da OGX, basta se olhar no espelho.

OGX

Finalmente, não custa nada lembrar que da visita que a presidente Dilma Rousseff fez ao Porto do Açu, onde foi feita uma imensa cerimônia com direito a todos os gestos de grandeza. É que se olharmos os cenários otimistas pintados hoje pela atual controladora do porto, veremos que apenas otimismo e promessas de futuro róseo não bastam para fazer do empreendimento algo mais do que uma promessa.

A interminável queda de Eike: de bilionário a acusado de estelionato

Nova investida contra Eike Batista na Procuradoria estadual

Empresário é investigado em inquérito por estelionato. Documento é repassado ao Ministério Público Federal

POR GLAUCE CAVALCANTI / VERA ARAÚJO
O empresário Eike Batista, em foto de arquivo – Patrick Fallon / Bloomberg News

RIO – Os acionistas minoritários da OGX (atual OGPar) estão fechando o cerco contra Eike Batista. Notícia-crime registrada na 4ª Delegacia de Polícia Civil (Praça da República) acusa o empresário pelo suposto crime de estelionato. Segundo o inquérito, eles acusam o ex-bilionário da prática de crimes como o de manipulação de mercado por irregularidades que teriam sido cometidas quando era administrador da petroleira. Elas “geraram grandes prejuízos financeiros aos investidores do mercado”, sustenta o promotor Cláudio Calo, do Ministério Público Estadual (MP). Na semana passada, 80 investidores abriram uma ação civil pública contra Eike no Tribunal de Justiça do Rio.

O inquérito seria suficiente para que a Promotoria apresentasse uma denúncia contra Eike. O promotor, no entanto, entendeu que caberia ao Ministério Público Federal (MPF) prosseguir com o caso, uma vez que já existe processo contra o empresário sob responsabilidade da Justiça Federal:

— Não se trata de arquivamento, pelo contrário. Durante a investigação, constatou-se que houve prática de graves crimes, porém, por força constitucional, tive que declinar da atribuição para o Ministério Público Federal, pois se viesse a oferecer denúncia, a defesa poderia alegar nulidade por violação ao princípio do promotor natural.

O documento ainda não chegou às mãos do procurador José Maria Panoeiro, que acompanha as ações penais contra o empresário na Justiça Federal, nas quais Eike é acusado de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada.

O promotor Cláudio Calo, que integra o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ressalta que há “fatos graves”, que trazem evidências de que o empresário cometeu crimes contra a Lei de Mercado de Capitais (Lei 6.368/76). Ele discorda da tipificação de estelionato adotada pela Polícia Civil, sugerindo à Procuradoria que avalie em que tipo penal se enquadrariam as irregularidades apontadas pelo inquérito. E, então, decida se vai oferecer nova denúncia contra o empresário.

— Será preciso avaliar o documento. O estelionato seria uma espécie de delito-mãe de crimes como os de manipulação de mercado, ligados a fraudes para obter ganho — diz Panoeiro.

FONTE: http://oglobo.globo.com/economia/nova-investida-contra-eike-batista-na-procuradoria-estadual-15690563#ixzz3VR4gXV8h

Em sua agonia pública restou a Eike Batista apenas questionar o tipo de crime que cometeu

A situação do ex-bilionário Eike Batista é para lá de bizarra. Depois de ser a oitava pessoa mais rica do mundo, Eike Batista viu seu império de empresas pré-operacionais ir ao chão na mesma velocidade em que subiram ao Nirvana das bolsas de valores. De quebra, Eike está enredado em pelo menos três processos judiciais relacionados à práticas ilegais no período em que a OG(X) e a OS(X) começavam o seu naufrágio.

Agora, o que se assiste é Eike Batista e sua assessoria jurídica tentando demover o juiz que está encarregado de um dos processos em que ele já foi arrolado. Para isso, tiveram uma ajuda sensacional do juiz da 3a. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, que se deixou flagrar dirigindo um dos carros de luxo de Eike Batista! Essa situação seria apenas cômica, se não tivesse servido para criar um clima de circo total em torno de um processo que em outros países já teria sido concluído e Eike Batista enviado para alguma prisão federal.

Em todo esse imbróglio o mais interessante é notar a linha de defesa de Eike Batista. Segundo a tese dos seus advogados, os crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada não podem ser equiparados a crimes financeiros, esses sim passíveis de julgamento pela Justiça Federal. Não é uma beleza!? Só mesmo no Brasil alguém pode argumentar que manipulação de mercado e uso de informação privilegiada não seriam crimes financeiros. Aliás, se não forem isso, são o que? 

De toda forma, pelo menos Eike Batista está tendo que se preocupar em responder a essas acusações que, convenhamos, são relacionadas a uma parcela insignificante de todo o imbróglio em que ele se meteu. É que seria o cúmulo do absurdo que depois de toda a bagunça que causou, Eike Batista estivesse podendo desfrutar de seus brinquedos luxuosos em completa paz e de preferência, para ele é óbvio, em sua mansão em Angra dos Reis.

Nunca é demais lembrar que Eike Batista é réu de outro processo, este movido por agricultores do V Distrito de São João da Barra por causa dos malfeitos cometidos no processo de desapropriação de terras, tramita de forma mais discreta na 5a. Vara Federal do Rio de Janeiro.

Eike Batista: sistema de poderes e blindagens – manipulação do mercado de capitais e insider trading

Por Leonardo Sarmento

Eike Batista poderes e blindagens - manipulao do mercado de capitais e insider trading

Nossa intenção é discorrer sobre duas práticas criminosas, que em regra restam praticadas por organizações criminosas, que as ações penais evidenciaram contra Eike Batista e que de certa forma, pela complexidade dos crimes que tocam – crimes de colarinho branco – pelos atores que às estrelam – em regra detentores de poder – são pouco aplicadas em nosso Poder Judiciário e não costumam alcançar os verdadeiros mentores do das organizações.

Até certo ponto proporemos uma análise objetiva das práticas de “manipulação de mercado de capitais” e “uso de informação privilegiada” para, só ao final trabalharmos com algumas conjecturas que prospectamos nos últimos fatos revelados ao lado das espécies de poderes e blindagens.

Eike Fuhrken Batista da Silva é um empresário brasileiro com atuação em diversos setores, em especial petróleo, logística, energia, mineração, indústria naval e carvão mineral.

É presidente do Grupo EBX, formado por seis companhias listadas no Novo Mercada da Bovespa, segmento com os mais elevados padrões de governança corporativa.

Em 2012, Eike Batista teve sua fortuna reduzida em US$ 10,1 bilhões por causa de cláusulas da venda de parte da EBX para o fundo Mubadala Development, de Abu Dhabi. Isso o tornou a 3ª pessoa mais rica do Brasil, com uma fortuna avaliada em US$ 12,4 bilhões de dólares, ficando na 75º posição de pessoa mais rica do mundo.

Em julho de 2013, segundo o ranking da Bloomberg, a fortuna de Eike Batista derreteu para US$ 200 milhões. Assim, Batista perdeu mais de 99 por cento de seus ativos dentro de um ano.

Em 2014, seu patrimônio, foi reduzido, segundo suas contas, a US$ 1 bilhão negativo.

Eike é investigado e já é réu em crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, falsidade ideológica e indução de investidor a erro [crime financeiro previsto no artigo 6 da lei 7249/86 – Lei do Colarinho Branco].

O crime de manipulação de mercado de capitais pela primeira vez pode vir a ser julgado no Brasil, e, desta forma, por seu ineditismo no Judiciário Tupiniquim, gerará expectativa, como um crime de colarinho branco que é, de como o Judiciário apreciará suas disposições, se com a benevolência curial que se empresta aos sujeitos ativos destas espécies de crimes ou nos termos e rigores da lei [a bem da verdade pequeno rigor], sem tomar-se em consideração a expressão: “sabe com quem está falando”? O mesmo se diz quanto à prática criminosa de uso de informação privilegiada.

A partir deste momento iniciaremos uma exposição sobre duas figuras penais pouco reconhecidas, embora largamente praticadas: manipulação de mercado de capitais e uso de informações privilegiadas, figuras penais que pertencem costumeiramente ao mundo corporativo e que são capazes ao mesmo tempo de gerar vultosíssimos lucros aos seus sujeitos ativos e beneficiários e imensuráveis perdas aos sujeitos passivos desse ardil praticado no mercado. Eike Batista é acusado destas duas práticas a partir de material probatório robusto acostado pelo Ministério Público nas competentes ações já propostas e em vias de ser.

A bolsa de valores é uma sociedade civil sem fins lucrativos, cujo objetivo é reunir as corretoras e proporcionar a negociação de títulos e valores mobiliários. A bolsa de valores é formada pelas instituições autorizadas a negociar com títulos e valores mobiliários, chamadas corretoras de valores. Ou seja, para negociar na bolsa, é preciso estar ligado a uma corretora. O mercado de capitais é regulado por uma autarquia, a Comissão de Valores Mobiliários, a CVM.

A compra e venda de ações funciona como um leilão, em que os interessados em vender determinados títulos os oferecem ao mercado. O preço dos papéis é definido principalmente pela Lei da Oferta e da Procura, mas também existem outros fatores, como expectativas futuras de lucro.

A lei 10.303/01 introduziu três novos tipos penais na lei 6.385, que visam proteger alguns bem jurídicos, como o bom funcionamento do mercado de capitais e a confiança dos investidores no mercado mobiliário, ou seja, a estabilidade e a credibilidade do mercado de capitais. Estes tipos penais são: a manipulação de mercado (artigo 27-C), o uso de informação privilegiada (artigo 27-D) e o exercício irregular da profissão (artigo 27-E). Deste último não nos ateremos.

Manipulação de mercado de capitais

Art. 27-C. Realizar operações simuladas ou executar outras manobras fraudulentas, com a finalidade de alterar artificialmente o regular funcionamento dos mercados de valores mobiliários em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, no mercado de balcão ou no mercado de balcão organizado, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros: (Artigo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001).

Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.

No caput deste artigo estão presentes dois verbos indicadores de condutas: realizar (operações simuladas) e executar (outras manobras). Uma leitura superficial deste artigo poderia trazer a interpretação de que estão positivadas condutas distintas e alternativas para a caracterização deste crime, entretanto, operações simuladas não são nada mais do que um tipo de manobra fraudulenta, logo o próprio legislador propõe uma hipótese de interpretação extensiva ao incluir também o adjetivo “outras” nesta frase.

Assim, conclui-se que, a conduta incriminada consiste em realizar qualquer manobra fraudulenta, como por exemplo, uma operação simulada com o objetivo de adulterar o bom funcionamento do mercado de capitais, que pode ser entendido como a Bolsa de Valores, Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e o mercado de balcão.

No mercado de capitais são negociados valores mobiliários, como as ações de sociedades anônimas abertas. O preço determinado para compra e venda destes papéis é, em geral, determinado pela lei da demanda e da oferta. Como visto no caput, “alterar artificialmente o regular funcionamento dos mercados de valores mobiliários em bolsa de valores” significa criar condições artificiais de demanda e/ou oferta para esses títulos e, consequentemente, tornar os preços irreais.

Tais condutas minam a confiança dos investidores no mercado, pois criam novos riscos além daqueles normais do mercado, gerando ineficiência. Um exemplo de como estas condutas afetam o funcionamento do mercado ocorre quando manipulações do mercado simulam um risco elevado para uma determinada ação, o que acarretará numa desvalorização desta, visto que poucos investidores gostariam de comprar um papel com alto risco, sendo que poderiam comprar um outro com menor risco que geraria o mesmo lucro, logo, reduziria, artificialmente a demanda – e como diz a já mencionada lei da economia, quando menor a demanda, menor o preço. Com esta desvalorização, o autor do crime poderia comprar estes papéis a preços muito baixos e revendê-los em seguida a preços mais altos após a normalização do mercado. Além de prejudicar o investidor individual, tal conduta prejudica, como visto, todo o mercado.

Outro exemplo de manipulação de mercado ocorre quando algumas pessoas realizam uma série de operações seguidas de compra e venda que vão evoluindo de modo a criar a ilusão de que o preço das ações são muito maiores do que eles realmente valem, o que prejudica investidores de boa-fé que comprarem estes ativos supervalorizados.

Quanto ao tipo subjetivo do referido crime vale mencionar que a conduta é necessariamente dolosa, sendo obrigatória a existência de um duplo fim de agir para a caracterização desta conduta: “alterar artificialmente o regular funcionamento dos mercados de valores mobiliários” e “obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros”.

O crime é formal, de perigo concreto e para que haja sua consumação basta que o agente realize as operações simuladas ou demais manobras fraudulentas, não sendo necessário que ocorra o resultado pretendido (alteração artificial do mercado ou vantagem indevida ou dano a terceiro) nem prejuízo ao bem jurídico tutelado por esse tipo penal, a estabilidade e a credibilidade do sistema.

Por fim, vale comentar sobre a pena do crime, que é a mais alta dentre aquelas condutas tipificadas pela lei 10.303/2001, podendo incriminar a qualquer um, indo de um a oito anos mais multa (que pode ir até três vezes o valor da vantagem obtida), que varia de acordo com prejuízo causado pelo sujeito do crime ou vantagem por ele obtida.

Uso de Informação Privilegiada

A conduta típica prevista no referido artigo 27-D se trata da utilização de informações relevantes capazes de garantir ao agente ou a terceiros ganhos indevidos sobre negociações com valores mobiliários. Vale frisar que tal tipo penal incrimina aquele que utiliza a informação, deixando de lado aquele que fornece a informação.

Constitui prática de insider trading, pois, o uso indevido de informações privilegiadas, vale dizer, a realização de operações no mercado a fim de obter vantagens e lucros a partir do conhecimento prévio exclusivo de informações relevantes.

A conduta típica prevista no referido artigo 27-D se trata da utilização de informações relevantes capazes de garantir ao agente ou a terceiros ganhos indevidos sobre negociações com valores mobiliários. Vale frisar que tal tipo penal incrimina aquele que utiliza a informação, deixando de lado aquele que fornece a informação.

Quanto ao tipo objetivo, deve-se notar que não basta que a informação seja sigilosa, ou seja, aquele que a detém deve manter segredo, ela não pode ter sido divulgada. Desta forma, só existe o crime quando o agente age antes da referida divulgação.

Sobre o dever de manter sigilo é válido que se observe duas perspectivas. A primeira sobre o próprio dever funcional da autoridade ou agente do poder público que não deve divulgar fatos que necessitam de sigilo. Um exemplo para ilustrar isso são os membros do Comitê de Política Monetária, o COPOM, que é um órgão colegiado que tem, entre suas competências, a fixação da taxa de juros do mercado. Desta forma, se algum membro deste órgão utiliza informações sobre futuras alterações nas taxas de juros, que como se pode notar, possui grandes reflexos na economia e no mercado de capitais, visto que muda o custo do dinheiro, poderá conseguir grandes benefícios. Logo, tal autoridade estaria inserida no crime em questão.

A outra perspectiva é o caso do particular que se beneficia de sua posição privilegiada no organograma de uma empresa para utilizar informações sobre fatos relevantes antes que estes sejam divulgados no mercado. Vale aqui mencionar os dizeres do artigo 155, parágrafo 1º da lei 6.404/76, a Lei das S/A, que positiva sobre o dever de sigilo dos administradores das companhias abertas sobre informações ainda não divulgadas no mercado que sejam capazes de influir na cotação dos valores mobiliários, sendo vedado o uso destas informações para obtenção de vantagens para si ou para outros.

Aquele que apenas repassou a informação sigilosa não pode ser incriminado neste tipo penal, como já dito, pois é necessário que se utilize tal informação para obter vantagem. Desta mesma maneira, aquele que recebeu a informação privilegiada também não pode ser incriminado nesta conduta, pois não está vinculado ao dever de sigilo sobre tais informações, logo, não cometeria crime mesmo que a utilize para obter vantagens no mercado de capitais.

Entretanto sobre o referido crime, existem algumas ressalvas para esta afirmativa:

i) se quem tem o dever de sigilo sobre a informação for funcionário público responde pelo crime do artigo 325 do CP;

ii) ii) se for particular e detentor de segredo profissional e a violação da informação sem justa causa é tipificada no artigo 154; e

iii) iii) se aquele que forneceu a informação partilhar os benefícios com aquele que utilizou a informação, responderá pelo crime do referido artigo 27-D.

Quanto ao tipo subjetivo deve-se comentar que é necessário que haja o dolo (o agente deve saber que a informação que ele está utilizando ainda não foi utilizada) e o agente deve ter a finalidade de propiciar para si ou para outrem, vantagem indevida. Por se tratar de um crime de perigo não é necessário que a conduta do agente acarrete qualquer prejuízo ao mercado.

No tocante ao bem jurídico protegido por este crime, além do “bom funcionamento” do mercado de capitais pode-se falar no valor ético que deve existir nas relações profissionais, bem como interesses patrimoniais de investidores do mercado de ações.

Os sistemas de poder e de blindagens

De todos exposto, que como se asseverou de início, por uma questão de responsabilidade, nos propusemos a articular de forma objetiva, sem imputações subjetivas de responsabilidade por não possuirmos em mãos o material probatório que possui o Ministério Público.

O Lula foi avisado em 2006, e a Dilma também, de que agora um novo modelo geológico (Pré-Sal) havia sido descoberto, cuja dimensão era gigantesca.. O ato mais entreguista da história foi o leilão de petróleo para Eike. Eike formou a empresa em julho de 2007, obteve as concessões em novembro; e, em julho de 2008, fez a Initial Public Offering e a empresa já valia US$ 10 bilhões. Em lugar nenhum do mundo, uma empresa formada em julho seria capaz de pagar um bilhão e meio de reais para comprar direitos de exploração em novembro.

São inúmeros negócio que o Governo federal concedeu à Eike Batista. Licitações muitas vezes sob suspeitas com editais dirigidos às empresas de Eike. Eike foi um parceiro do Governo Federal na gestão PT que muito dinheiro público captou, quantias que nunca chegaremos em exato, pois muito desse dinheiro foi lavado, muitas transações foram realizados e/ou enviadas para o exterior para que não se deixassem lastros.

Sustentamos a existências de alguns tipos de poderes, sem a intenção de esgotá-los, que destacamos: Poder econômico-financeiro, poder político [legislativo e executivo], poder jurisdicional, poder religioso, poder de mídia, poder persuasivo e poder paralelo.

Quando o engendrador consegue organizar atores com algumas das referidas expertises para a prática de ilícitos capazes de “induzir a erro” outros atores sociais ou a própria sociedade tributada, concebemos uma organização criminosa devastadora.

Quando tantos poderes se aglutinam em um mesmo objetivo traçado, com unidade de desígnios, quando à título de exemplo se percebe o poder político alinhavado ao poder econômico-financeiro, ao poder de mídia, ao poder persuasivo a muitas das vezes ao paralelo, concebemos uma organização que de tão forte e complexa dificilmente conseguimos perpetrar o ius puniendi Estatal aos seus grandes mentores, que sistematicamente não deixam rastros tangíveis e por isso não alcançamos, embora estejam claramente desenhados às nossas vistas.

Assim que, os crimes de colarinho branco com suas complexas estruturas, que em grande proporção se utilizam do sistema de poder para perpetrarem seus fins, blindam-se com garantias de impunidades, apesar de serem os que maiores lesões em todo seu complexo de atuações podem gerar. Pagam as arraias miúdas, os bois de piranha.

Usual que se tenham escalas de prioridades no processo de blindagem. O poder político, em regra, ocupa o cume da pirâmide. Este, via de regra, de per si, já aglutina todos os demais poderes pelas influências já traficadas, quando os esquemas já são montados para que lhes sirva, mas lhes mantenha intocável caso o esquema reste desvendado. O poder econômico de per si, lhe confere uma blindagem em um segundo nível na escala, já não representam sócios tão ocultos ao ius puniendi, pois precisam manipular com o mercado, assim o ius puniendi pode alcançá-los se o escândalo não introjetar os atores que possuem o poder político da organização. Sua blindagem depende do grau de comprometimento que o esquema desvendado pode alcançar o poder político. Os demais poderes, em regra, circundam estes dois para conferir maior robustez à organização criminosa de poder.

Como já asseveramos em artigos precedentes, a teoria do domínio do fato seria o antídoto adequado para se alcançar os engendradores desta espécie de organização criminosa. Sem deixar lastros, modus operandi que o poder politico usa como prerrogativa, mas com provas robustas pelo conjunto probatório colhido, só desta forma a impunidade não perseverará.

Eike, que como um cometa vendeu ao mundo ilusões e abrigou o poder econômico da suposta organização com a substancial colaboração do Governo Federal que entrou com o poder político, de mídia e quiçá o paralelo, estará blindado? Criar a situação de juiz suspeito sem suspeição já seria um indício? Dois desembargadores já acolheram o pedido de suspeição do juiz que ordenou a apreensão dos bens de Eike, o terceiro pediu vistas. Caso haja algo na conduta do magistrado que o desabone, que cuide de imaginária mazela a corregedoria e o CNJ e o juiz substituto julgue as ações. Se não houver, que deixe o magistrado trabalhar sem interferências ardis, nos termos do princípio do Juiz Natural.

Este caso será um emblemático exemplo para nos desenhar em que medida está impregnado o poder político no poder jurisdicional. Enfim, até onde o poder do Estado punir resta vilipendiado pelas demais forças de poder quando atuam em conluio, em unidade de desígnios, quase sempre capitaneada por um poder político e oculto aos olhos ou da lei ou de seus “vulneráveis” aplicadores.

Leonardo Sarmento é professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo de Trabalho pela FGV

FONTE: http://leonardosarmento.jusbrasil.com.br/artigos/168985473/eike-batista-sistema-de-poderes-e-blindagens-manipulacao-do-mercado-de-capitais-e-insider-trading?utm_campaign=newsletter-daily_20150224_769&utm_medium=email&utm_source=newsletter

UOL: Eike vive em ‘ostentação incompatível com quem tem dívidas’, diz juiz

Do UOL, em São Paulo

Polícia apreende bens de Eike Batista e de sua família

Polícia Federal faz operação de busca e apreensão na casa de Luma de Oliveira, ex-mulher de Eike. O empresário chegou ao local cerca de uma hora após o início da operação Marcelo Carnaval / Agência O Globo

O juiz Flávio Roberto de Souza, titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que cuida do caso de Eike Batista, disse que o empresário vive em “ostentação totalmente incompatível com quem tem dívidas bilionárias”.

Em entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, o juiz afirmou que os filhos de Eike continuam viajando para o exterior e pagando hotéis com diária de R$ 5.000.

“Entretanto, não pagam, por exemplo, dívidas dos carros deles, não pagam as multas de trânsito, não pagam o IPVA dos veículos”, disse.

O UOL procurou Sérgio Bermudes, advogado de Eike, para comentar  o assunto, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

Apreensão de carros de luxo

Neste mês, a Polícia Federal apreendeu bens de Eike, seus filhos, sua mulher, Flávia Sampaio, e sua ex-mulher, Luma de Oliveira. O objetivo é garantir os R$ 3 bilhões do empresário que a Justiça Federal mandou bloquear.

Dentre os bens apreendidos estão um Lamborguini, um Porsche, um iate e um piano de cauda. 

Está previsto para quinta-feira (26) o primeiro leilão dos bens.

Julgamento por crimes contra o mercado

Eike está sendo julgado por crimes contra o mercado financeiro. Ele é acusado de manipulação do mercado e uso de informação privilegiada ao negociar ações da sua petroleira, a OGX (hoje OGPar), o que teria causado prejuízo a investidores.

O julgamento teve sua primeira audiência em novembro de 2014 e ainda não há data para sua retomada.

Os advogados de Eike questionam a imparcialidade do juiz e pediram que ele seja retirado do caso. Para eles, Souza se manifestou publicamente contra Eike na época da audiência, ao dizer que o empresário era “megalomaníaco” e o julgamento era “histórico”.

Ao Fantástico, Souza disse ser “absolutamente isento e imparcial, porque eu não tenho nenhum interesse em condená-lo ou absolvê-lo. Eu tenho interessem sim, em conduzir o processo da forma mais legítima possível.”

FONTE: http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/02/23/eike-vive-em-ostentacao-incompativel-com-quem-tem-dividas-diz-juiz.htm?fb_ref=Default

Extra entrevista juiz do caso Eike Batista que diz que lerá a alma do ex-bilionário. Será?

‘Vou esmiuçar a alma dele’, garante juiz responsável por determinar apreensão de bens de Eike Batista

O juiz Flávio Roberto de Souza, responsável pelos procesos respondidos por EikeO juiz Flávio Roberto de Souza, responsável pelos procesos respondidos por Eike Foto: Guilherme Pinto / Extra

Carolina Heringer

A primeira palavra que vem à mente ao conversar com o juiz federal Flávio Roberto de Souza é tranquilidade. Sorriso largo no rosto, fala serena e várias pinturas budistas penduradas em seu gabinete, o magistrado é a personificação da calma. Paradoxalmente, Souza é responsável por tirar o sono do ex-bilionário Eike Batista, desde que determinou a apreensão de todos os bens do empresário no Brasil. O jeito zen do magistrado, titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, contrasta com o agitado mercado de ações que Eike é acusado de passar para trás, e também com as pressões e os burburinhos dos processos respondidos pelo ex-bilionário. A defesa de Eike tenta retirar o juiz de um deles. “Eles (advogados) não vão me tirar do sério. Estão desesperados”, alfineta o magistrado, com um exemplar da biografia de Eike sobre a mesa. E complementa, após mostrar o falso ovo Fabérge apreendido na casa do empresário: “Se ele for condenado, vai ficar sem nada aqui no Brasil”.

Como o senhor explicaria, de forma popular, os crimes que o Eike cometeu?

Ele tinha informações privilegiadas, que foram usadas para obter vantagens, ou seja, para ele ter lucros. Talvez pudéssemos dizer que é como naquele caso que o marido traído é o último a saber. O Eike é a mulher que trai, e os acionistas das suas empresas, o marido traído. Quando ele (o marido) descobre, já é tarde demais (risos).

Na sua opinião, qual é o significado de ter um homem tão poderoso quanto o Eike no banco dos réus?

O povo está vendo que a Justiça não é apenas para os pobres, mas também para os milionários e bilionários. Essa ideia de que só pobre vai para a cadeira é algo cultural no Brasil, mas não é bem assim. Mas o que muitas vezes acaba ocorrendo é um descompasso das penas, porque os crimes de colarinho branco e mercado de capitais têm penas muito pequenas. Para alguém efetivamente cumprir (condenação) em regime fechado, é preciso que responda a vários crimes.

É o caso do Eike?

Sim. Ele responde por vários crimes. Só aqui na vara, há três processos e um inquérito (por lavagem de dinheiro e evasão de divisas). Se existe a possibilidade de ele ir para o regime fechado e ficar preso, caso condenado, é pela quantidade de crimes envolvendo suas duas empresas (OGX e OSX).

O magistrado e o livro de Eike em sua mesa: lendo para traçar personalidade
O magistrado e o livro de Eike em sua mesa: lendo para traçar personalidade Foto: Guilherme Pinto / Extra

É um caso emblemático?

Sem dúvidas, mas por ser a primeira vez que esse crime de manipulação de mercado de capitais será julgado no Brasil. Quando falei que ver o Eike no banco dos réus é um momento histórico e emblemático, não é por ser o Eike, mas porque pela primeira vez esse crime será julgado aqui. A defesa se valeu dessa minha fala para dizer que eu estava propositadamente querendo condenar o Eike. Não é isso. Não é por ser o Eike. É um caso histórico e emblemático porque é a primeira sentença desse crime

Por que acha que isso aconteceu logo com ele?

Porque as operações que o Eike realizou causaram danos bilionários aos investidores, que não eram só brasileiros, mas também internacionais. Empresas internacionais têm vindo se habilitar no processo como assistentes de acusação, porque tiveram prejuízos bilionários. O dano que ele causou foi muito grande. Por baixo, está avaliado em três bilhões de reais, mas sabemos que esse valor pode ser ainda maior.

Pode ser que o Eike fique sem nada?

Sim. Se condenado, ele vai ficar sem nada. Aqui no Brasil, perderá todos os bens. A lavagem de dinheiro vai rastrear ainda o que ele tem no exterior. O dinheiro que ele tem no exterior também poderá ser expatriado, e os imóveis que ele tem lá fora também poderão ser vendidos. O homem que disse, no Fantástico, que seria o mais rico do mundo em 2015, hoje, de acordo com a Financial Times, está devedor em um bilhão de dólares.

Como o senhor vê essas tentativas da defesa de te tirar do processo?

Eles (advogados) já sabem que as teses deles não se sustentam comigo. Não tenho interesse nenhum em condenar ou absolver o Eike. O meu interesse é em fazer a Justiça ser aplicada. Se ele for inocente, eu absolvo. Se ele for culpado, condeno. Eu sou um juiz sério e estudo muito bem os meus processos. Vou levar esse processo do jeito que ele tem que ser levado. Não importa que seja o Eike. Poderia ser qualquer pessoa. Isso amedrontou os advogados e eles deixaram de fazer uma defesa técnica para passar a me agredir, me chamando de cruel, covarde, arbitrário. Passaram a me atacar pessoalmente. Quem faz isso é que está no desespero. É o advogado que não sabe mais como defender o cliente dele.

O senhor tem receio de ser retirado do processo?

Estou tranquilo. Ainda que o tribunal me tire desse processo, ele não me tira do caso. Há outros processos dele aqui na vara. E a minha parte eu fiz. Era inacreditável que ele fosse sentar no banco dos réus, e sentou. Era inacreditável que ele teria os bens todos apreendidos, e foram. Era inacreditável que todo o dinheiro que ele tivesse em conta corrente fossem apreendidos, e foi. Então eu fiz a minha parte. Daqui para frente, outro juiz pode continuar. Não tenho apego ao processo. Eu falaria pra você a música daquela cantora: Tô nem aí… Tô nem aí para o que vão decidir.

O juiz com o falso ovo Fabérge apreendido na casa do empresário
O juiz com o falso ovo Fabérge apreendido na casa do empresário Foto: Guilherme Pinto / Extra

O senhor não tem medo mesmo..

Sou budista. Eles não vão me tirar do sério. Estão desesperados.

É pessoal? O senhor tem algo contra o Eike?

Não é nada pessoal. Nunca tinha visto o Eike Batista na minha vida. Não tenho nada contra ele ser milionário ou famoso. Simplesmente faço meu papel de juiz. E o papel de juiz deve ser julgar com coragem, com rigidez e aplicar a lei abstrata ao caso concreto. É preciso ter coragem para fazer isso? Sim. Porque você mexe com toda uma estrutura de poder e pressões vêm de todos os lados. Mas isso nunca me amedrontou.

Os carros do Eike, que foram apreendidos, já serão leiloados. Essa rapidez é comum? O que acontece se ele for absolvido?

É o que deveria acontecer sempre. Isso ocorre para os bens apreendidos não perderem seu valor ao longo do tempo. Se ele for absolvido, todo o dinheiro arrecadado é devolvido para ele. Os três carros da Luma que foram apreendidos não serão leiloados. Ela terá tempo para explicar como foram adquiridos.

O senhor considera uma afronta que o Eike tenha sido visto usando dois carros que o senhor já determinou que sejam apreendidos?

Não me incomoda. Não encaro como afronta, mas uma burrice da parte dele. Se ele não devolver espontaneamente, pode responder pela prática de outros crimes, que são ocultação de bens e desobediência. É uma postura suicida.. É procurar arrumar mais problemas. E mesmo que ele use os carros, eles já estão bloqueados no sistema do Detran. Significa dizer que se ele for parado numa blitz, o carro fica apreendido. Ele vai voltar para a casa a pé. É só uma questão de tempo. Cedo ou tarde, os carros serão encontrados.

Muitos bens dele foram declarados por preço muito abaixo do que valem. Ele também está sendo investigado por isso?

Sim. Existem ainda outros crimes que estão sendo investigados. Nesse caso, é sonegação fiscal, porque todos esses bens que foram apreendidos, ele realmente declarou em valor muito abaixo do que eles valiam ou do que foram comprados. Isso é sonegação fiscal. As casas do Jardim Botânico e de Angra foram declarados por 10% do que valem. Esse primeiro processo, que começou de uma forma simples e que poderia ter continuado simples, a própria defesa dele tumultuou e deu oportunidade que novas situações surgissem.

Esse exemplar da biografia do Eike que está na sua mesa é seu? O senhor está lendo?

Sim. Estou lendo ainda e tem sido bom.

O senhor considera essa leitura importante para conduzir os processos do Eike?

Considero muito importante, porque na hora de aplicar a pena, o juiz pode e deve aumentar a pena de acordo com a personalidade do agente.

E como o senhor definiria a personalidade do Eike?

Ainda é prematuro traçar algum perfil, mas o momento oportuno para me manifestar sobre isso será nas sentenças dos processos. Até lá, terei feito o interrogatório dele. Aí, olhando no olho, vou saber como ele é. Tudo que conheço é midiático. Tive dois contatos com ele, mas apenas em audiências. Pela minha experiência e formação, vou entrar na personalidade dele (ao interrogá-lo). Vou entrar mais fundo na essência dele. Até pelas minhas práticas budistas, tenho muita facilidade de saber quando a pessoa está mentindo ou falando a verdade. Vou esmiuçar a alma dele. Pedaço por pedaço.

Com as notícias da derrocada do império do Eike, há quem lembre das ações filantrópicas e investimentos feitos por ele. O que o senhor acha disso?

É reconhecível e louvável que ele tenha tido atitudes preocupadas com o meio ambiente e que tenha ajudado o Instituto Nacional do Câncer, por exemplo. Ele também investiu na cidade. É louvável. Entretanto, não se pode esquecer que muitos desses investimentos foram feitos porque ele podia abater do imposto de renda, ou com empréstimos do BNDES que nunca foram pagos. Mas independente dele ser um filantropo ou um cidadão preocupado, a verdade é que, de acordo com o Ministério Público, ele causou vários danos a investidores e empresas. Levou empresas à falência, e investidores

FONTE: http://extra.globo.com/casos-de-policia/vou-esmiucar-alma-dele-garante-juiz-responsavel-por-determinar-apreensao-de-bens-de-eike-batista-15400032.html#ixzz3STOUEps3