Estudo sugere que microplásticos impulsionam o acúmulo de placas nas artérias de camundongos machos

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Por Shanon Kelleher para “The New Lede” 

De acordo com um novo estudo, a exposição a minúsculas partículas de plástico presentes no meio ambiente pode acelerar o acúmulo de placas nas artérias de ratos machos, uma condição que leva a doenças cardíacas.

O estudo , publicado em 17 de novembro na revista Environment International , constatou aumentos significativos na formação de placas nas artérias de ratos machos expostos a fragmentos de plástico com menos de 5 milímetros de comprimento, chamados microplásticos, em doses semelhantes às que encontrariam no meio ambiente.

Os pesquisadores afirmaram ter encontrado também alterações em tipos de células relacionados e genes ativados ligados ao acúmulo de placas, embora os ratos não tenham desenvolvido obesidade ou colesterol alto, condições associadas à doença.

As ratas não foram afetadas da mesma forma. Os autores sugeriram que o estrogênio pode ter tido um efeito protetor nas ratas do estudo, poupando suas artérias do acúmulo de placas induzido por microplásticos.

“Este estudo enfatiza a importância de limitar a exposição humana às fontes de microplásticos e de implementar abordagens para limitar sua produção”, disse Timothy O’Toole, professor associado de medicina da Universidade de Louisville, que não participou do estudo.

Microplásticos são liberados por inúmeros produtos do dia a dia, incluindo roupas, embalagens e itens plásticos, contaminando alimentos, água e ar em todo o mundo, no que especialistas chamam de crise da poluição plástica. Representantes de países de todo o mundo se reuniram em Genebra, na Suíça, em agosto, para discutir pela sexta vez um tratado para combater a crise, mas não conseguiram chegar a um acordo .

O novo estudo soma-se a um crescente conjunto de pesquisas alarmantes que mostram que os microplásticos estão se acumulando no cérebro , pulmões, rins, articulações, vasos sanguíneos e outras partes do corpo humano. As descobertas vêm na sequência de um relatório de 6 de novembro que constatou que os impactos na saúde humana associados ao uso de plásticos nos EUA podem totalizar US$ 930 bilhões, e de um relatório separado de agosto que alerta que os plásticos são responsáveis ​​por cerca de US$ 1,5 trilhão em custos anuais relacionados à saúde em todo o mundo.

As novas descobertas também ajudam a esclarecer o papel dos microplásticos nas doenças cardíacas, sugerindo que eles estão diretamente envolvidos no início ou na progressão da formação de placas, disse O’Toole. “Embora a presença de microplásticos de vários tipos tenha sido identificada em vasos sanguíneos e corações doentes, e os níveis desses microplásticos tenham sido associados à gravidade da doença e à probabilidade de futuros desfechos adversos, seu envolvimento direto em doenças cardiovasculares era incerto”, afirmou.

Um estudo realizado por O’Toole e sua equipe, publicado em abril de 2024 na revista Circulation Research , descobriu que camundongos machos que receberam água contaminada com poliestireno, um plástico amplamente utilizado, apresentaram maior acúmulo de gordura nas válvulas cardíacas após 20 semanas do que camundongos machos que receberam água normal para beber (o estudo não avaliou camundongos fêmeas).

As conclusões de ambos os estudos abordam “questões justificáveis” levantadas em um artigo de março de 2024 do New England Journal of Medicine (NEJM) “sobre se os microplásticos causam a doença ou são apenas espectadores”, disse Matthew Campen, pesquisador de ciências da saúde da Universidade do Novo México e um dos autores do estudo publicado na Environment International .

O estudo publicado no NEJM comparou os resultados de saúde em mais de 250 pacientes com ou sem microplásticos e partículas ainda menores, chamadas nanoplásticos, em suas artérias. Os pesquisadores descobriram que pacientes com placas na artéria carótida contendo partículas de plástico apresentavam maior risco de ataque cardíaco, acidente vascular cerebral ou morte por qualquer causa após um acompanhamento de quase três anos, em comparação com aqueles em que as partículas não foram detectadas.

“É importante ressaltar que nossos resultados não comprovam causalidade”, escreveram os autores do estudo publicado no NEJM , observando que as descobertas podem ser influenciadas por riscos de outros tipos de exposição ao longo da vida do paciente, bem como por seu estado de saúde e comportamentos.

Imagem em destaque: Zyanya Citlalli via Unsplash .


Fonte: The New Lede

“Frozen”: a saga das desapropriações no Porto do Açu

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Após acompanhar por vários anos a situação do escabroso processo de desapropriações promovido pelo (des) governo do Rio de Janeiro, via a Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin) no V Distrito de São João da Barra, achei que já tinha visto de tudo. Mas, confesso, eu me enganei.

Tomemos por exemplo o peculiar caso do andamento do processo 0006082.63-2012.8.19.0053 (Aqui!), o qual eu já abordei em diversas postagens (Aqui!,Aqui! e Aqui!), envolvendo um casal de agricultores idosos na localidade de Campo da Praia. 

Este caso é particularmente interessante do “modus operandi” utilizado pela Codin para se apossar das terras dos agricultores e não ter que dispender um centavo por esse ato. É que primeiro a Codin se apropriou da terra, e depois desafiou por diversas vezes a ordem judicial para que realizasse o deposito requerido para que fosse a imissão de posse da propriedade em questão. Após o juiz responsável pelo caso decidir que a Codin ou pagava pela imissão provisória de posse ou arriscava ver o processo extinto, o que fizeram seus advogados? Abriram mão do pedido da imissão provisória e requisitaram que o processo seguisse seu curso sem ela. Brilhante não?

Mas como eu já indicada em postagem anterior, é aí que o enredo ficou ainda mais denso. É que o juiz responsável pelo caso, resolveu “chamar o feito à ordem”, e em vez de fazer valer duas decisões anteriores que colocavam a Codin contra a parede, decidiu de forma que eu considero surpreendente cancelar sua própria decisão em relação ao pagamento do devido pela imissão provisória de posse, sob o inusitado argumento de que a Codin havia aberto mão dessa transmissão provisória do direito de propriedade que é, lembremos, garantido pela Constituição Federal Brasileira (ver reprodução da decisão abaixo).

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Curioso fui buscar uma explicação do que significa “chamar o feito à ordem” e encontrei as seguintes explicações:

  1. sempre que o processo se desvia das regras processuais, e isso ocorre quando uma das partes tem a intenção de tumultuar o processo, a parte percebendo que poderá ser prejudicada pode requerer ao juiz o chamamento do feito a ordem, ou mesmo o juiz percebendo o rumo que se pretende dar ao processo fora das normas, pode por si chamar o feito a ordem, ou
  2. costuma servir para, de uma só vez, demonstrar ao Juiz que ele se perdeu deixando de observar vários petitórios.

Agora me digam, quem é que se desviou da ordem nesse caso senão a Codin que desobedeceu seguidamente as decisões do juiz que agora “chama o feito à ordem”?  

O curioso, ao menos para mim, é verificar que tem agido para tumultuar (i.e., a Codin) agora parece ganhar o prêmio de manter esse processo em andamento sem que tenha que dispender um mísero centavo para ressarcir um casal de agricultores idosos pela parte de uma propriedade que para eles é de valor substancial, seja econômico ou afetivo.

E, pior, ao se manter o processo de ressarcimento da expropriação destas terras num processo “frozen in time” (i.e, congelado no tempo), cria-se uma situação esquisitíssima. É que os verdadeiros donos das terras não podem usá-las ou vendê-las, mas a Codin já as repassou para o controle da herdeira das desapropriações, a Prumo Logística Global cujo proprietário é um fundo privado internacional, o EIG Global Partners, cuja sede fica a pouca distância das sedes do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial em Washington, DC, capital dos EUA!

Finalmente, vamos lá, será que sou só eu que acha isso tudo muito peculiar? Eu fico imaginando o que dirão disso os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para onde esse processo irá eventualmente.