O enclave da riqueza, o território da pobreza

Como o Porto do Açu transforma São João da Barra em um caso emblemático de crescimento econômico sem desenvolvimento social no Norte Fluminense

A análise a seguir resulta da fusão de dois textos publicados no blog do economista José Alves Neto, a quem se deve o crédito tanto pelo levantamento dos dados quanto pelas interpretações iniciais que fundamentam e inspiram o desenvolvimento crítico apresentado aqui. A partir dessa base empírica e analítica, busca-se não apenas integrar os argumentos originais, mas também aprofundar as relações ali sugeridas, evidenciando as dinâmicas estruturais que atravessam a economia da região Norte Fluminense.

Os dois textos convergem para um diagnóstico consistente — e incômodo — sobre a economia regional: a coexistência de alta geração de riqueza com baixa conversão dessa riqueza em bem-estar social. Ao fundi-los e avançar na análise, o que emerge não é apenas a constatação de um “paradoxo”, mas a evidência de um modelo territorial profundamente assimétrico, cuja lógica de funcionamento tende a reproduzir — e até aprofundar — desigualdades.

O caso do município de São João da Barra é o ponto mais agudo dessa contradição. O município ostenta um Produto Interno Bruto per capita extraordinariamente elevado, impulsionado pelo Porto do Açu. No entanto, simultaneamente, apresenta um dos maiores índices de pobreza da região, com cerca de 72% da população inscrita no CadÚnico. Essa dissociação entre produção de riqueza e condições de vida não é um erro estatístico, mas uma expressão clássica do que a literatura denomina economia de enclave: um arranjo produtivo altamente integrado a circuitos globais de capital, mas fracamente articulado com a economia local. Nesse modelo, o valor é gerado no território, mas não permanece nele. A renda se concentra em cadeias empresariais externas, em estruturas fiscais pouco capturadas pelo município e em fluxos financeiros que não se traduzem em emprego local de qualidade nem em políticas públicas robustas. A imagem sugerida pelos textos é bastante precisa: o PIB “nasce no porto e sai pela tubulação”, enquanto a pobreza permanece territorializada.

Quando contrastamos São João da Barra com Macaé, a diferença não está apenas no volume de riqueza, mas na forma como ela circula. Macaé, embora também dependente do petróleo, desenvolveu ao longo do tempo uma base econômica mais diversificada, com serviços especializados, empregos qualificados e uma estrutura tributária mais consolidada. Isso não elimina os problemas sociais, mas atenua seus efeitos, permitindo uma melhor posição no ranking de bem-estar relativo. Campos dos Goytacazes e Rio das Ostras ocupam posições intermediárias, mas revelam outra dimensão do problema: a dependência indireta. Campos, historicamente um polo regional, hoje se sustenta em grande medida pelas rendas do petróleo e, mais recentemente, pelos efeitos indiretos do Porto do Açu, sem uma estratégia clara de reindustrialização ou diversificação produtiva. Rio das Ostras, por sua vez, exemplifica um modelo de “economia satélite”, beneficiando-se das externalidades de Macaé e conseguindo estruturar nichos empresariais, como a Zona Especial de Negócios, mas ainda assim ancorada em dinâmicas externas.

O quadro regional sugere, portanto, que o problema não é a ausência de recursos — pelo contrário, trata-se de uma das regiões com maior volume de royalties per capita do país —, mas sim a forma como esses recursos são apropriados, distribuídos e convertidos em desenvolvimento. A crítica presente nos textos à gestão municipal aponta para um padrão recorrente: a priorização de gastos correntes e expansão da máquina pública em detrimento de investimentos estruturantes capazes de gerar emprego, renda e encadeamentos produtivos locais.

No entanto, é possível avançar um pouco além dessa explicação. A questão não é apenas de “má alocação” por parte dos gestores, mas também de limites estruturais impostos pelo próprio modelo de desenvolvimento baseado em enclaves. Esses empreendimentos são, por natureza, intensivos em capital, pouco demandantes de mão de obra local e altamente conectados a redes globais. Isso reduz o potencial de transbordamento econômico (spillover) para o território, mesmo quando há vontade política de promover redistribuição.

Além disso, há um descompasso entre a escala da riqueza gerada e a capacidade institucional dos municípios de capturá-la e transformá-la em políticas públicas eficazes. Municípios pequenos, como São João da Barra, enfrentam limitações administrativas, técnicas e de planejamento que dificultam a conversão de receitas extraordinárias em desenvolvimento sustentável.

O que se delineia, portanto, é um problema duplo: fiscal-distributivo e estrutural. De um lado, há falhas na gestão e na priorização do gasto público; de outro, há um modelo econômico que, por sua própria lógica, concentra renda e externaliza benefícios. A consequência é a consolidação de um território fragmentado, onde enclaves de alta produtividade coexistem com bolsões de vulnerabilidade social. Não se trata apenas de desigualdade, mas de uma desconexão entre economia e sociedade — um território onde a riqueza não organiza o espaço social, mas o atravessa sem enraizamento.

Superar esse quadro exige mais do que ajustes pontuais. Implica repensar as estratégias de desenvolvimento regional, fortalecer capacidades institucionais locais e, sobretudo, criar mecanismos que ampliem os encadeamentos produtivos e a retenção de valor no território. Caso contrário, o paradoxo tende a se perpetuar: regiões cada vez mais ricas em indicadores econômicos e, simultaneamente, pobres em termos de vida concreta de sua população.

A raposa no comando do galinheiro: a captura corporativa da conservação ambiental

Escondidas sob o discurso da proteção da biodiversidade, grandes empresas avançam sobre territórios de uso comum, convertem a natureza em ativo e desterritorializam comunidades tradicionais

Uma nota publicada no “Portal Portuário” anuncia a criação da Rede Brasileira de Reservas Privadas (RBRP), uma iniciativa que, à primeira vista, se insere em uma agenda amplamente legitimada — a conservação ambiental e o cumprimento de metas globais de biodiversidade. No entanto, em uma rápida leitura crítica encontramos fortes tensões entre essa agenda e os modos de vida de comunidades tradicionais, especialmente quando a proteção ambiental é apropriada por grandes corporações como instrumento de reorganização territorial. 

Desta forma, a criação da rede liderada por empresas como Vale, Suzano e Reservas Votorantim deve ser situada no contexto mais amplo da financeirização da natureza e da crescente centralidade dos chamados “serviços ecossistêmicos”. Nesse quadro, a conservação deixa de ser apenas um imperativo ético ou ecológico e passa a ser também um ativo estratégico, com valor econômico, reputacional e geopolítico. O problema não está necessariamente na conservação em si, mas na forma como ela é territorializada e governada, muitas vezes seguindo a lógica corporativa.

Historicamente, processos de criação de áreas protegidas — inclusive públicas — já foram associados à expulsão ou marginalização de populações locais. O que se observa agora é uma reconfiguração desse fenômeno: a privatização da conservação. Quando grandes empresas passam a gerir extensas áreas “protegidas”, frequentemente em regiões onde há ou houve usos comunitários, abre-se espaço para processos de desterritorialização mais sutis, porém igualmente impactantes. Comunidades que dependem desses territórios para práticas como pesca artesanal, extrativismo ou agricultura de subsistência podem ser excluídas em nome de uma racionalidade ambiental que não reconhece seus modos de vida como compatíveis com a conservação. Coincidentemente ou não, isso é o que assistimos nas disputas envolvendo o acesso e uso dos recursos pesqueiros na Lagoa de Iquipari que foi sutilmente incorporada à fazenda particular que o Grupo EBX comprou para transformar na RPPN Caruara.

Esse ponto é crucial: muitas comunidades tradicionais são, historicamente, agentes de conservação dado que seus sistemas de uso comum (baseados em regras consuetudinárias e conhecimentos locais) frequentemente garantem a manutenção da biodiversidade. No entanto, a lógica corporativa tende a deslegitimar esses saberes, substituindo-os por modelos técnicos e gerenciais que privilegiam métricas, certificações e padrões internacionais. Assim, o que se apresenta como “proteção da natureza” pode, na prática, significar a substituição de um regime de uso coletivo por um regime de controle privado.

Além disso, há uma dimensão política importante. Empresas com histórico de impactos socioambientais significativos passam a ocupar um lugar de protagonismo na governança ambiental. Isso na prática funciona como estratégia de “greenwashing”, e também como mecanismo de reconfiguração de poder: ao se posicionarem como guardiãs da biodiversidade, essas corporações ampliam sua legitimidade pública e sua capacidade de influenciar políticas ambientais. A governança “colaborativa” mencionada no texto pode, nesse sentido, mascarar assimetrias profundas entre atores corporativos e comunidades locais.

Outro elemento relevante é a articulação com agendas globais, como o Marco Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal. Embora essas metas sejam importantes, sua implementação pode reforçar dinâmicas de cima para baixo, em que compromissos internacionais são traduzidos em intervenções territoriais sem a devida participação das populações afetadas. A padronização de práticas de conservação em escala global tende a ignorar especificidades locais, favorecendo soluções que são mais facilmente mensuráveis e reportáveis — algo que se alinha bem com a lógica corporativa, mas nem sempre com a justiça socioambiental.

Portanto, a iniciativa da criação da RBRP deve ser analisada a partir de uma tensão central: entre conservação e justiça territorial. A proteção ambiental não é neutra; ela envolve disputas sobre quem decide, quem se beneficia e quem arca com os custos. Quando a conservação é apropriada por grandes empresas, sem mecanismos robustos de participação e reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais, há o risco de que ela se torne mais um vetor de expropriação.

Uma abordagem mais equilibrada exigiria, no mínimo, o reconhecimento dos territórios de uso comum, a garantia de consulta prévia, livre e informada, e a incorporação efetiva dos conhecimentos tradicionais na gestão ambiental. Sem isso, iniciativas como a RBRP podem acabar reforçando uma lógica em que a natureza é protegida, mas à custa da exclusão daqueles que historicamente a preservaram.

Em última instância, há um risco evidente — e difícil de ignorar — de que estejamos diante de uma situação em que a “raposa passa a tomar conta do galinheiro”. Quando corporações com histórico de forte impacto ambiental e territorial assumem o protagonismo na definição, gestão e legitimação de áreas de conservação, cria-se um cenário de potencial conflito de interesses estrutural. A mesma racionalidade que orienta a expansão de empreendimentos extrativos ou monoculturas em larga escala passa a moldar os critérios de proteção ambiental, o que pode resultar em formas seletivas e estratégicas de conservação — aquelas que não confrontam, e por vezes até compensam, os danos gerados em outros territórios. Nesse arranjo, a conservação corre o risco de deixar de ser um fim em si mesma e tornar-se um instrumento de gestão de imagem, compensação ambiental e controle territorial, frequentemente à revelia — ou em detrimento — das comunidades que historicamente cuidaram desses espaços.

Governança sob influência: o avanço do Porto do Açu

Atuação do Porto do Açu em instâncias estratégicas expõe assimetrias e fragiliza o controle democrático em São João da Barra

Este blog vem acompanhando com interesse as evidências crescentes de que o Porto do Açu já não se contenta em manter apenas interlocutores dentro do governo municipal de São João da Barra, passando a se fazer representar diretamente em instâncias de governança e grupos de trabalho relacionados à gestão territorial e ambiental do município. Isso ficou evidente no recente imbróglio envolvendo a presidência do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e tudo indica que essa participação direta está longe de ser um episódio isolado.

Ontem, recebi um material visual sobre uma reunião de trabalho da equipe responsável pela elaboração do novo Plano de Mobilidade Urbana de São João da Barra. Uma imagem chamou particularmente a atenção: nela aparece o gerente de Relacionamento com a Comunidade do Porto do Açu, Wanderson Primo de Sousa, segurando um mapa do município.

Como geógrafo e doutor em Planejamento Territorial, costumo afirmar que quem controla os mapas controla o território. A ideia, na verdade, remete ao geógrafo francês Yves Lacoste, em sua obra “A Geografia – isso serve, em primeiro lugar, para fazer a guerra”, na qual distingue entre uma geografia escolar, que frequentemente obscurece a compreensão da realidade, e uma geografia estratégica, utilizada por centros de poder para consolidar seu domínio sobre os territórios. É nesse ponto que a situação se torna particularmente sensível: a presença de um ente privado, com interesses diretos, em espaços de formulação e planejamento estratégico.

Argumenta-se que o Porto do Açu, por ser o principal empreendimento econômico local, teria legitimidade para participar dessas discussões. No entanto, essa suposta legitimidade não se traduz em igualdade de condições para o conjunto da população sanjoanense, que também será diretamente afetada pelas decisões tomadas. Em uma democracia substantiva, tal assimetria exigiria mecanismos robustos de controle, transparência e contraposição de interesses — o que, na prática, não se verifica.

Mais do que uma simples participação, o que se observa é um processo de ocupação progressiva dos espaços de decisão por um agente privado com capacidade desproporcional de influência. Isso coloca em xeque a própria ideia de governança pública, ao deslocar o centro das decisões para fora do campo democrático. Diante disso, a pergunta que permanece é incômoda, mas inevitável: estamos diante de um modelo de desenvolvimento que distribui benefícios ou de um arranjo que concentra poder, captura instituições e naturaliza a subordinação do interesse coletivo às estratégias corporativas?

Crise no CMMADS de São João da Barra revela tensões entre poder econômico, gestão pública e comunidades afetadas pelo Porto do Açu

Presença de representantes do Porto do Açu no conselho reacende debate sobre captura institucional, impactos socioambientais e a necessidade de mobilização social

Como observador privilegiado da política ambiental em São João da Barra, venho acompanhando a rede de intrigas que se formou no Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMMADS) após a reação — justa e necessária — à ocupação de dois assentos por representantes do Porto do Açu.  A situação já seria, por si só, insólita. Desde sua implantação, o Porto do Açu se consolidou como um relevante agente de alterações ambientais e fonte de poluição no município. A inclusão, no conselho, de uma empresa vinculada ao empreendimento — associada a um processo de desterritorialização que atinge centenas de pescadores dependentes da Lagoa de Iquipari — configurou um gesto considerado acintoso. Na prática, a decisão foi interpretada como um desrespeito direto às populações afetadas, ao atribuir a gestão ambiental a quem carece de isenção para exercê-la.

Diante da repercussão negativa, representantes do governo municipal de São João da Barra — liderados pela secretária de Meio Ambiente, Marcela Toledo, reconhecida por sua proximidade com o Porto do Açu — e integrantes do próprio empreendimento adotaram uma estratégia em duas frentes. Inicialmente, ensaiaram uma retirada parcial, no conhecido movimento de “recuar sem sair”: deixaram a presidência do CMMADS, mas mantiveram assentos no colegiado. Em seguida, articularam a saída do conselheiro considerado mais crítico, por meio da revogação de sua nomeação, anteriormente vinculada ao Rotary Club de São João da Barra.

As medidas, ainda que previsíveis, não devem encerrar os questionamentos legais sobre a presença de um dos principais agentes de impacto ambiental ocupando cadeiras no conselho. O contexto se agrava diante da proposta de transformar parte significativa do V Distrito em uma vitrine ambiental de caráter questionável, conforme previsto no novo Plano Diretor Municipal. O objetivo, segundo a crítica apresentada, seria isolar as comunidades locais e, ao mesmo tempo, obscurecer problemas já evidentes, como a erosão costeira, a salinização de águas continentais e a sobreexploração das reservas hídricas do Aquífero Emborê.

Com base em estudos já desenvolvidos sobre os impactos socioambientais associados ao Porto do Açu, a avaliação é de que São João da Barra, de forma deliberada ou não, tornou-se um caso emblemático. O município se apresenta hoje como um laboratório a céu aberto para a análise dos efeitos dos grandes empreendimentos portuários instalados ao longo da costa brasileira nas últimas duas décadas, voltados sobretudo à exportação de commodities agrícolas e minerais.

Nesse cenário, o episódio do CMMADS revela mais do que uma disputa pontual por assentos: expõe fragilidades institucionais, conflitos de interesse e a crescente assimetria entre atores econômicos e comunidades locais. Ao tensionar os limites da governança ambiental, o caso evidencia o risco de captura de instâncias participativas e reforça a necessidade de mecanismos mais robustos de controle social e transparência na gestão pública. Nesse contexto, torna-se fundamental o aprofundamento da mobilização social como estratégia para impedir a captura corporativa do CMMADS e assegurar que o conselho cumpra, de fato, sua função pública.

Estudo na UENF mostra que RPPN Caruara causou desterritorialização da pesca lagunar em São João da Barra

Como uma política ambiental corporativa vem restringindo a pesca artesanal e reconfigurando territórios tradicionais no entorno do Porto do Açu

Um estudo recente sobre o entorno do Porto do Açu, no norte fluminense, traz à tona uma contradição cada vez mais presente em contextos de grandes empreendimentos: políticas de proteção ambiental podem estar sendo mobilizadas como instrumentos de exclusão territorial. O foco da análise é a Lagoa de Iquipari, historicamente utilizada por pescadores artesanais do V Distrito de São João da Barra (RJ). A pesquisa em questão é a dissertação de mestrado do geógrafo sanjoanense Jayson Freitas Gomes, desenvolvida  sob minha orientação no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf). O trabalho investiga, com base empírica consistente, os impactos do programa de proteção ambiental implementado pelo Porto do Açu sobre comunidades pesqueiras locais.

A inflexão ocorre em 2012, quando a lagoa passa a integrar a RPPN Fazenda Caruara, uma reserva privada vinculada ao complexo portuário. A partir desse momento, o acesso à área passa a ser regulado por uma série de normas restritivas que impactam diretamente a pesca artesanal. Na prática, atividades tradicionais passam a ser limitadas, quando não completamente inviabilizadas. O argumento central do estudo é que esse processo vai além da regulação ambiental: trata-se de uma dinâmica de desterritorialização. Ao serem impedidos de acessar a lagoa, os pescadores não apenas perdem sua principal fonte de renda, mas também são progressivamente desconectados de um território que sustenta modos de vida, saberes e identidades construídas ao longo de gerações.

A dissertação, baseada em revisão bibliográfica, análise documental e trabalho de campo com entrevistas e questionários, evidencia que as restrições impostas não são percebidas como medidas de proteção compartilhada, mas como mecanismos de exclusão. Muitos pescadores relatam a impossibilidade de continuar exercendo sua atividade, o que intensifica quadros de vulnerabilidade socioeconômica já existentes.

Esse cenário se insere em um contexto mais amplo. Em economias periféricas como a brasileira, marcadas por políticas neoliberais e pela expansão do neoextrativismo, grandes corporações têm ampliado seu controle sobre territórios estratégicos. Nesse movimento, programas ambientais frequentemente cumprem uma dupla função: ao mesmo tempo em que contribuem para a valorização simbólica e financeira dos empreendimentos, também ajudam a reorganizar o uso do território em favor do capital.

No caso da Lagoa de Iquipari, isso se traduz em um paradoxo evidente: enquanto a área é formalmente protegida, os grupos que historicamente contribuíram para sua conservação são afastados. A natureza é preservada — mas sem as pessoas que sempre fizeram parte dela.

A questão que emerge é inevitável: quem define o que é proteger — e para quem essa proteção serve? Quando políticas ambientais desconsideram os direitos e os modos de vida de comunidades tradicionais, elas correm o risco de reproduzir, sob novas justificativas, antigas formas de expropriação.

Quem desejar baixar o arquivo contendo a dissertação de Jayson Freitas Gomes, basta clicar [Aqui!].

De São João da Barra ao Brasil: a denúncia sobre a captura do CMMADS pelo Porto do Açu ganha escala nacional

Empresas teriam ocupado cadeiras destinadas à sociedade civil no Conselho Municipal de Meio Ambiente, levantando questionamentos sobre conflito de interesses

Porto do Açu

Por Redação Fórum 

Uma carta aberta divulgada por entidades da sociedade civil levanta questionamentos sobre a composição e a condução de conselhos ambientais no país, a partir de um caso ocorrido em São João da Barra, no Rio de Janeiro – região estratégica para o setor de óleo, gás e transição energética.

A denúncia cita a participação do Porto do Açu Operações S.A. e de sua subsidiária, Reserva Ambiental Fazenda Caruara S.A., que passaram a ocupar assentos no colegiado. Para as entidades, o fato de ambas integrarem o mesmo grupo econômico levanta dúvidas sobre a pluralidade de representação – princípio central de conselhos participativos.

Outro ponto destacado é a eleição da Reserva Caruara S.A. para a presidência do conselho, em janeiro de 2026. Os autores da carta apontam possível conflito de interesses, uma vez que o colegiado tem entre suas atribuições a fiscalização e o acompanhamento de atividades com impacto ambiental – incluindo empreendimentos ligados ao próprio grupo empresarial.

O caso ocorre em um momento em que o Brasil discute a ampliação de projetos energéticos e industriais, especialmente em regiões costeiras, o que aumenta a importância de mecanismos de controle social independentes e representativos.

As entidades defendem a anulação do processo eleitoral realizado em 18 de dezembro de 2025, o afastamento da atual presidência e a realização de novas eleições, restritas a organizações da sociedade civil, conforme previsto nas normas do conselho.

Procuradas, as instituições citadas não se manifestaram até o fechamento deste texto. O espaço segue aberto para posicionamento.


Fonte: Fórum

Crise? Que Crise? O Porto do Açu e a Operação “Sorria para a Foto”

Tudo indica que a equipe responsável pelo controle de mídia do Porto do Açu recebeu uma orientação bastante clara: iniciar uma ofensiva midiática para tentar conter os danos causados pela revelação de que a empresa assumiu o controle do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMMADS) de São João da Barra — façanha viabilizada por um assento garantido por sua subsidiária, a discretamente conveniente “RPPN Fazenda Caruara”.

Digo isso porque, nos últimos dias, voltamos a assistir àquele velho roteiro: visitas às redações da mídia corporativa local, acompanhadas de fotos sorridentes em que representantes do porto aparecem lado a lado com os proprietários dos veículos de comunicação. Talvez cientes de que a mídia corporativa já não tem o mesmo poder de moldar percepções como antes, observa-se também a mobilização de uma tropa auxiliar bastante útil: os chamados influencers, agora empenhados em “vender o peixe” do Porto do Açu — ainda que, ao que tudo indica, o odor do produto não seja exatamente dos mais agradáveis (vide a imagem abaixo como exemplo).

No que diz respeito ao item destacado na imagem — os supostos “projetos voltados para a comunidade” — vale sugerir uma leitura menos publicitária e mais instrutiva: a dissertação da agora mestre em Políticas Sociais pela UENF, Jesa Mariano. No trabalho, os chamados projetos sociais do empreendimento são analisados com o tipo de rigor analítico que, curiosamente, costuma faltar nas peças promocionais distribuídas pelo próprio porto.

Há, no entanto, um fato que nenhuma estratégia de comunicação consegue disfarçar: a ascensão do Porto do Açu à chefia do CMMADS de São João da Barra constitui um descalabro difícil de qualificar sem recorrer a uma boa dose de ironia. A notícia provocou um misto de incredulidade e indignação entre muitos sanjoanenses, que seguem aguardando — talvez com uma paciência já digna de estudo científico — algum retorno positivo capaz de compensar os elevados custos socioambientais que o empreendimento vem impondo ao município.

O mito do desenvolvimento: riqueza no Porto do Açu, pobreza em São João da Barra

O economista José Alves Neto, meu colega na Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) tem publicado incontáveis artigos sobre a contraditória situação do rico/pobre município de São João da Barra.  Em seu último texto sobre o que ele chama de “paradoxo de São João da Barra”, José Alves Neto publicou as seguintes informações:

“Nos principais municípios recebedores de rendas da região Norte Fluminense, sobretudo por concentrar em seu território grandes investimentos,  um em Macaé, com a Petrobras, e outro em São João da Barra, com o Porto do Açu, a renda per capita se eleva, de acordo com dados do IBGE de 2023.”

José Alves Neto ainda informo que “segundo o Ministério da Cidadania, o número de pobres, ou de pessoas cadastradas no CadÚnico, revela que em São João da Barra, a pobreza chega ao patamar de quase 72% dos habitantes, conforme demonstra a tabela acima.

Esse paradoxo revela duas coisas sobre o que se passa em São João da Barra. A primeira coisa é que não adianta ter dinheiro em caixa, se os benefícios disso continuam concentrados em poucas famílias.  A segunda coisa é que esses dados desmistificam completamente a ideia de o Porto do Açu está servindo como um motor de correção das disparidades sociais no município que arca com os principais ônus da sua presença. 

Meio ambiente capturado: bomba semiótica publiciza captura corporativa do CMMADS de São João da Barra

Uma bomba semiótica vem a ser um acontecimento comunicacional planejado para chocar e saturar o ambiente midiático, utilizando signos, imagens e ações rápidas para moldar a opinião pública e pautar o debate. Inspirada na “guerrilha semiológica” de Umberto Eco, essa estratégia de “guerra híbrida” busca criar ruído, dissonância e fortes impactos visuais.

Pois bem, o caso aqui abordado da captura do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMMADS) de São João da Barra ganhou uma nova abordagem com a abordagem do que bem pode ser caracterizado como uma bomba semiótica que está agitando as redes sociais por seu conteúdo simples, pedagógico e didático. Ao fim e a cabo de, esta bomba semiótica revela a grave distorção que está ocorrendo ao se ter uma representante de uma empresa ligada ao Porto do Açu na presidência do CMMADS (ver abaixo).

Como já foi notado por mim, a ocupação da presidência do CMMADS por uma empresa de propriedade do Porto do Açu, a RPPN Fazenda Caruara S/A, compromete de forma estrutural a capacidade do conselho de agir de forma isenta em áreas diversas, tais como licenciamento, fiscalização de danos ambientais e proposição de políticas ambientais.

Agora resta saber como corrigir essa distorção, e o quanto antes, melhor.

Desapropriações no Porto do Açu: juiz nomeia em 2025 perita rejeitadapelo TJRJ em 2023

Caso envolve desapropriações no Porto do Açu

Perita já rejeitada pelo TJRJ é nomeada em ação de desapropriação / Foto: Reprodução

Por Fabrício Freitas para “Ururau”

 O juiz Luís Augusto Tuon, em exercício na 2ª Vara de São João da Barra, proferiu uma decisão inédita na Ação de Desapropriação número 0001921-10.2012.8.19.0053, em que são réus Jodir Rangel Ribeiro e Tereza Cristina Henriques Sales Ribeiro, no dia 19 de dezembro de 2025, às 14h32, horas antes do recesso forense.

Embora o processo sequer se encontrasse concluso para o magistrado, que acumulava outra vara na vizinha comarca de Campos dos Goytacazes, a decisão tem nove páginas, nas quais o magistrado nomeia a perita Carmen Fidélis Bateira em substituição a outros peritos que trabalharam no processo.

Sucede que a perita Carmen foi rejeitada como perita em processo assemelhado pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Agravo de Instrumento número 0057622-32.2023.8.19.0000, julgado em 01 de novembro de 2024, tendo como relator o desembargador José Acir Lessa Giordani. Esse agravo também é oriundo da 2ª Vara de São João da Barra.

O juiz não saber, seria razoável, se a assessora não fosse a mesma. O juiz Tuon teria sido promovido pelo TJRJ para uma das Varas de Família da Capital no mesmo dia da decisão.

Essa guerra de peritos em processos do Porto passou a ser tratada como um escândalo pelos corredores dos fóruns de São João da Barra e Campos. No processo em que foi nomeada a perita já rejeitada, foram realizadas duas perícias anteriores. A primeira foi feita pelo Dr. Daher Nametala Batista Jorge. Em seguida, atuaram Matheus Vieira de Mendonça, Sivaldo Vasconcelos, José Furtado Júnior e Israel Darlan Moreira Pereira.

Nenhum desses peritos teve seus trabalhos aprovados pelo magistrado, mais exatamente aquela que já foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça. O processo, até hoje, não tem sequer perícia homologada, ou seja, há 14 anos, embora os réus tenham constituído um dos melhores advogados da região, o Dr. Rodrigo Pessanha.

A questão em São João da Barra, envolvendo a tramitação dos processos do Porto do Açu, é tão polêmica que até o Ministério Público fez perícia nos processos, quando o Ministério Público sequer deve se manifestar em processos de desapropriação, em razão da Deliberação número 30/2011, editada pelo Órgão Especial dos Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A deliberação teria sido uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público número 16/2010.

Os fundamentos são da lavra da promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Fátima Vieira Henriques, de 20 de janeiro de 2022, quando oficiou no processo número 0329608-69.2017.8.19.0001.

Com certeza, a decisão do juiz Tuon deve atrasar o processo em pelo menos mais 15 anos, uma vez que a perita Carmen não poderia ser nomeada diante da decisão do Tribunal de Justiça. Até a decisão dessa impugnação transitar em julgado, é provável que os réus já não possam mais estar entre nós. Nesse caso, a justiça passa a ser injustiça.
Quem desejar ter acesso à integra da decisão, basta clicar [Aqui!].

Fonte: Ururau